Se você trabalhou ou trabalha na First (empresa prestadora vinculada ao ecossistema do Santander) e percebeu violação de direitos, é possível propor ação trabalhista contra a First e, conforme o caso, requerer a responsabilidade do Santander como tomador dos serviços. Na prática, os pedidos mais comuns envolvem horas extras e seus reflexos, adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade), diferenças salariais, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo ou de isonomia com categoria mais favorável quando houver fraude, indenizações por assédio e danos, além do depósito de FGTS e multas. A seguir, explico passo a passo como funciona, o que pedir, quais provas reunir, os prazos e as estratégias para maximizar suas chances de êxito.
Estrutura de contratação e por que isso importa no processo
Muitas atividades do setor bancário e de serviços financeiros são executadas por empresas parceiras e prestadoras. A First costuma atuar como empregadora direta de trabalhadores alocados em operações ligadas a bancos, carteiras e serviços do grupo econômico do Santander, seja em áreas administrativas, atendimento, cobrança, backoffice, tecnologia ou campo. Essa organização, legítima em si, não autoriza descumprimento de direitos. Para o processo, entender quem é o empregador formal (First) e quem é o tomador (por exemplo, o Banco Santander ou outra empresa do grupo) ajuda a definir:
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a competência da Justiça do Trabalho (sempre aplicável);
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a possibilidade de responsabilizar subsidiariamente o tomador, se comprovada falha de fiscalização do contrato;
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a discussão, em hipóteses excepcionais e com prova robusta de fraude, sobre vínculo direto com o tomador e eventual enquadramento em categoria diversa (por exemplo, bancário), tema que exige cautela.
Quando cabe ajuizar ação trabalhista
Cabe ação quando houver descumprimento de obrigações legais ou contratuais. Exemplos práticos:
• Jornada além do contrato sem pagamento correto de horas extras.
• Intervalos reduzidos ou suprimidos (intrajornada e interjornada).
• Trabalho noturno sem adicional adequado.
• Metas abusivas, assédio moral, cobranças vexatórias.
• Pagamento a menor de comissões, PPR/PLR ou prêmios.
• Falta de depósitos de FGTS, atrasos salariais, rescisão irregular.
• Exposição a agentes nocivos sem adicional de insalubridade e sem EPIs adequados.
• Desvio de função e diferenças salariais.
• Fraude na terceirização com subordinação direta e pessoalidade perante o tomador (situação excepcional que pode ensejar discussão de vínculo direto, se comprovada).
Prescrição e prazos: o relógio do seu direito
Na Justiça do Trabalho, valem duas travas temporais:
• Prescrição bienal: após o término do contrato, há 2 anos para ajuizar a ação.
• Prescrição quinquenal: só é possível cobrar as parcelas dos últimos 5 anos contados do ajuizamento.
Exemplo: se o contrato terminou em 01/03/2024, o ajuizamento precisa ocorrer até 01/03/2026 (bienal). Se a ação é proposta em 01/08/2025, você poderá cobrar verbas a partir de 01/08/2020 (quinquenal). A regra tem nuances (interrupções por protesto judicial, por exemplo), mas esse é o norte prático.
Responsabilidade do Santander como tomador de serviços
A terceirização no Brasil é lícita, inclusive de atividade-fim, mas o tomador dos serviços deve fiscalizar a prestadora. Se a First deixar de cumprir obrigações trabalhistas básicas (salário, FGTS, verbas rescisórias etc.) e ficar configurada falha de fiscalização, o Santander pode responder de forma subsidiária, ou seja, paga se a empregadora não pagar. Para isso, o trabalhador precisa demonstrar elementos de culpa do tomador na fiscalização do contrato, o que, na prática, se alcança com documentação de descumprimentos e com a prova de que o tomador se beneficiou da mão de obra e deveria ter vigiado o cumprimento das obrigações.
Pontos-chave para construir esse pedido:
• Descrever a alocação: indique a unidade, setor ou sistema em que atuava para o tomador.
• Provar o benefício da mão de obra: crachás, e-mails institucionais, ordens operacionais.
• Evidenciar a mora trabalhista da empregadora: atrasos, faltas de depósito de FGTS, rescisão irregular.
• Demonstrar que a situação era ostensiva e deveria ter sido notada pelo tomador.
Vínculo direto e enquadramento como bancário: quando é possível discutir
Após decisões de controle constitucional que ampliaram a licitude da terceirização, o reconhecimento de vínculo direto com o tomador ficou mais restrito e exige prova de fraude específica: pessoalidade, subordinação direta e inserção do trabalhador na estrutura do tomador como se empregado seu fosse. Quando um juiz reconhece o vínculo com o banco, as consequências podem incluir o enquadramento como bancário, com jornada especial de 6 horas diárias (salvo cargos com fidúcia diferenciada), pisos e instrumentos coletivos da categoria. Contudo, essa tese é hoje excepcional: é indispensável prova robusta de subordinação direta ao banco, ordens emitidas por gestores do tomador, participação em rotinas nucleares típicas de bancário sem autonomia da prestadora e ausência de efetivo contrato de prestação.
Por isso, ao avaliar se vale levar essa tese ao processo, pese o conjunto probatório disponível. Muitas vezes, é mais seguro pleitear a responsabilidade subsidiária do tomador, sem buscar o vínculo direto, quando a prova não é consistente.
Direitos mais violados em operações de atendimento e backoffice
Três frentes concentram grande parte dos litígios nessas operações:
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Jornada de trabalho e intervalos
– Controle de ponto fidedigno, sem “ajustes automáticos”.
– Intervalo intrajornada mínimo (em regra, 1 hora para jornadas acima de 6 horas, e 15 minutos para jornadas acima de 4 até 6 horas), salvo regimes específicos e compensações válidas.
– Respeito aos intervalos interjornadas (11 horas entre jornadas).
– Banco de horas válido, com acordo coletivo e transparência. -
Saúde ocupacional e pausas
– Adequação ergonômica, mobiliário e equipamentos; pausas previstas em normas de saúde e segurança para atividades repetitivas, de teleatendimento/telemarketing ou digitação intensiva, conforme o caso.
– Fornecimento e substituição de EPIs quando houver agentes nocivos.
– Programas de prevenção (PPRA/PGR, PCMSO) e ASOs periódicos. -
Remuneração variável e benefícios
– Comissões e prêmios não podem mascarar salário ou suprimir horas extras.
– PLR/PPR deve observar critérios objetivos e transparência.
– Benefícios (vale-refeição, alimentação, auxílio-creche, assistência médica) conforme contrato e normas coletivas aplicáveis.
Assédio moral, metas e clima organizacional
Cobrança de resultados não autoriza humilhação, exposição vexatória, ameaças de demissão pública ou isolamento do trabalhador. Situações típicas que geram condenações por danos morais:
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• Reuniões com ranking de “piores” expostos nominalmente.
• Mensagens agressivas em grupos corporativos.
• Punições desproporcionais por metas inalcançáveis.
• Retaliação após afastamentos médicos ou gravidez.
• Pressão para trabalhar em intervalos, folgas e férias.
Provas úteis: prints de conversas, e-mails, testemunhas, relatos médicos de adoecimento relacionado ao trabalho e comunicações ao RH que foram ignoradas.
Como reunir provas de forma lícita
No Brasil, gravações de conversas próprias, feitas por um dos interlocutores, em regra são lícitas; gravações ocultas de conversas alheias, não. O ideal é somar:
• Contracheques, espelhos de ponto, comunicações internas.
• Extratos do FGTS (aplicativo da Caixa) e da CTPS Digital.
• Atestados, CAT e prontuários do SESMT quando houver acidente ou adoecimento.
• E-mails com ordens e políticas de jornada/pausas/metas.
• Testemunhas que trabalharam com você na mesma célula ou liderança.
Passo a passo do processo
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Diagnóstico jurídico: organize fatos, prazos, documentos e calcule valores estimados dos pedidos.
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Tentativa de composição: negocie previamente; acordos extrajudiciais podem ser homologados na Justiça do Trabalho.
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Petição inicial: descreva os fatos cronologicamente, indique pedidos líquidos (ou estimativas, conforme rito), apresente planilhas e fundamentos.
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Citação e defesa: a empresa apresenta contestação; podem vir acordos nessa fase.
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Audiência: colheita de prova oral; depoimento das partes e testemunhas.
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Perícia: se houver insalubridade/periculosidade, ergonomia ou horas por prova técnica.
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Sentença: pode condenar a empregadora e reconhecer responsabilidade do tomador.
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Recursos: TRT e, eventualmente, TST.
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Liquidação e execução: apura-se valor final; se a First não pagar, busca-se o tomador subsidiariamente.
Custos, justiça gratuita e honorários
Desde a reforma trabalhista, existe previsão de honorários sucumbenciais (para quem perde pedidos). Contudo, quem obtém justiça gratuita não deve arcar com esses honorários nem com custas e despesas periciais quando comprovada hipossuficiência econômica, conforme entendimento consolidado pelo STF sobre a matéria. Na prática:
• Se você for hipossuficiente, peça a gratuidade e junte comprovações de renda.
• Se perder algum pedido, o juiz pode fixar honorários, mas a exigibilidade fica suspensa enquanto persistir a sua condição econômica; há decisões que afastam de vez essa cobrança para beneficiários, a depender do caso.
• Em acordo, costuma-se “zerar” riscos de sucumbência por quitação ampla, mas isso precisa ser analisado com cautela para não abrir mão de direitos relevantes.
Tabela de pedidos comuns, base legal e prova
| Pedido | Fundamento principal | O que provar | Observações práticas |
|---|---|---|---|
| Horas extras e reflexos | CLT (jornada e adicionais), normas coletivas | Jornadas reais, supressão de intervalos, cartões de ponto, testemunhas | Reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS, aviso |
| Adicional noturno | CLT (trabalho noturno urbano) | Labor em horário noturno e pagamento a menor | Atenção a horas prorrogadas após o noturno |
| Insalubridade/periculosidade | CLT e normas regulamentadoras | Exposição a agentes nocivos ou energia perigosa; laudo pericial | EPIs e neutralização podem afastar adicional |
| Diferenças salariais/ equiparação | CLT (equiparação) e plano de cargos | Mesma função, mesma produtividade/perfeição técnica | Necessário paradigma e prova de identidade de funções |
| PLR/PPR | Acordos coletivos e políticas internas | Metas, critérios e pagamento efetivo | Ausência de transparência gera controvérsia |
| FGTS e multas | Lei do FGTS e CLT | Extratos e ausência de depósitos | Multa de 40% na rescisão sem justa causa |
| Dano moral por assédio | Responsabilidade civil | Fatos humilhantes e nexo com o trabalho | Documentos, testemunhas e histórico médico |
| Responsabilidade subsidiária do tomador | Culpa na fiscalização | Benefício da mão de obra e descumprimentos da prestadora | Requer prova do liame entre atividade e tomador |
| Reconhecimento de vínculo com o tomador | Requisitos do vínculo | Pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação direta | Hoje é tese excepcional; exige prova robusta |
Banco de horas, compensação e teletrabalho
Muitos litígios nascem de bancos de horas opacos. Para ser válido, o banco precisa de acordo (preferencialmente coletivo), transparência e compensação dentro dos prazos. Compensações “forçadas” com supressão de pausas ou de intervalos não se sustentam. No teletrabalho, a regra de controle de jornada depende do regime adotado: se houver controle efetivo (sistemas, logins e metas com horários rígidos), é possível pleitear horas extras; se não, a discussão se desloca para saúde ocupacional, ergonomia, fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas.
Doença ocupacional e nexo com o trabalho
Problemas osteomusculares, ansiedade, depressão e transtornos relacionados a metas e ritmo acelerado aparecem com frequência. Para indenização:
• Mostre o nexo: exames, laudos médicos, atestados e relatos do trabalho.
• Comprove o dano: afastamentos, tratamentos, despesas.
• Demonstre a culpa do empregador: omissão em prevenção, ausência de pausas, metas abusivas, falta de suporte.
• Em alguns casos, o tomador pode responder subsidiariamente por falhas sistêmicas do ambiente em que se beneficiou da mão de obra.
Acordo extrajudicial e mediação
Antes ou depois de ajuizar, avalie acordo. Uma composição equilibrada deve considerar:
• Probabilidade de êxito por pedido.
• Tempo do processo e custo de oportunidade.
• Risco de sucumbência (mitigado com gratuidade).
• Liquidação imediata versus controvérsia técnica (perícias, cálculos complexos).
A homologação de acordo na Justiça do Trabalho dá segurança jurídica, com quitação conforme o que as partes estipularem.
Estratégia processual: como priorizar pedidos
Em causas com muitos pedidos, foque nos de maior valor e prova mais sólida: horas extras com cartões de ponto e testemunhas; verbas rescisórias e FGTS com documentos oficiais; adicionais com forte base pericial. Teses mais ousadas (como vínculo direto com o tomador) podem ser apresentadas de forma subsidiária, explicando ao juiz que, se não reconhecido o vínculo, ao menos se aplique a responsabilidade subsidiária.
Cálculos: por que apresentar planilhas desde o início
Apresentar uma memória de cálculos ajuda a dar concretude aos pedidos. Mesmo que sejam estimativas, demonstram boa-fé e facilitam acordos. Para horas extras, detalhe:
• Jornada contratual x jornada real.
• Adicional aplicável (50%, 100% em domingos/feriados, conforme norma coletiva).
• Reflexos em DSR e demais verbas.
• Dedução do que já foi pago.
Para adicionais, indique percentuais e bases de incidência; para FGTS, aponte meses faltantes segundo extratos.
Provas testemunhais: quem chamar e como preparar
Escolha testemunhas que trabalharam com você, no mesmo turno e sob as mesmas lideranças. Alinhe com elas apenas os fatos que vivenciaram (nunca “combine” versões). Lembre-se de que contradições podem afetar a credibilidade do conjunto probatório.
Perguntas frequentes
Posso processar a First e, ao mesmo tempo, pedir que o Santander responda se ela não pagar?
Sim. Você processa a empregadora direta e requer, de forma subsidiária, a responsabilidade do tomador, demonstrando que ele se beneficiou do trabalho e falhou na fiscalização.
É fácil conseguir vínculo direto com o banco?
Não. Depois de decisões que validaram a terceirização, o vínculo direto com o tomador tornou-se excepcional. É necessário provar fraude, com subordinação direta e inserção plena na estrutura do banco.
Trabalhei em atendimento remoto. Tenho direito a pausas específicas?
Atividades de teleatendimento/telemarketing e funções repetitivas estão sujeitas a normas de ergonomia e pausas previstas em regulamentações de saúde e segurança. O desenho exato depende da sua função, da intensidade e da forma de controle de jornada, e costuma ser objeto de perícia ou prova documental.
Posso pedir danos morais por metas abusivas?
Sim, quando a cobrança extrapola a razoabilidade e se torna humilhante, ameaçadora ou desrespeitosa. Registre e guarde provas dessas condutas.
Se eu perder alguns pedidos, vou pagar honorários?
A regra de honorários sucumbenciais existe, mas beneficiários de justiça gratuita não devem ser onerados na prática. O juiz pode fixar honorários, porém sua exigibilidade fica suspensa enquanto persistir a hipossuficiência, e há decisões que afastam essa cobrança para quem tem a gratuidade.
Quanto tempo dura um processo?
Varia conforme a Vara do Trabalho, a complexidade (existência de perícia) e recursos. Acordos reduzem drasticamente o tempo.
Tenho só contracheques e prints de conversas. É suficiente?
É um bom começo. Some espelhos de ponto, extratos de FGTS, CTPS Digital, e busque testemunhas. Se houver alegação de insalubridade, perícia costuma ser necessária.
A First pode me dispensar por justa causa por eu ajuizar ação?
Ajuizar ação é exercício regular de direito. Se houver retaliação, isso pode gerar nova indenização.
Trabalhei por anos sem receber hora extra, mas meu contrato acabou. Ainda dá tempo?
Se você está dentro do prazo bienal (até 2 anos após o término), pode cobrar os últimos 5 anos contados do ajuizamento.
Vale a pena buscar acordo antes de entrar com a ação?
Sim. Uma notificação bem fundamentada, com planilha e documentos, pode abrir caminho para composição vantajosa. Se não houver acordo, a ação continua sendo o caminho.
E se a First não tiver bens para pagar?
É justamente por isso que se pede a responsabilidade subsidiária do tomador, como o Santander. Se reconhecida, é possível executar o tomador após frustrada a execução contra a empregadora.
Trabalhei grávida e fui pressionada a pedir demissão. O que fazer?
Situações assim podem envolver estabilidade e coação. É possível pleitear nulidade do pedido de demissão, reintegração ou indenização substitutiva, além de danos morais, conforme o caso.
Sou PCD e não tive adaptações. Isso conta?
Sim. Falhas em acessibilidade e adaptações razoáveis podem caracterizar discriminação e gerar reparação.
Como funciona a perícia de insalubridade no escritório?
A perícia avalia agentes nocivos (ruído, químicos, ergonomia). Em ambientes administrativos, é comum discutir ergonomia e pausas. O laudo pericial é peça central.
Posso pedir correção monetária e juros?
Sim. As condenações trabalhistas são atualizadas e sofrem incidência de juros conforme regras vigentes definidas pela jurisprudência. O juiz aplica o índice adequado na liquidação.
Conclusão
Acionar judicialmente a First por violações trabalhistas é um caminho juridicamente seguro quando a prova aponta para horas extras não pagas, supressão de intervalos, verbas rescisórias devidas, adicionais, danos morais e afins. Em operações vinculadas ao ecossistema do Santander, a responsabilidade subsidiária do tomador pode ser reconhecida se demonstrada falha de fiscalização, garantindo efetividade à condenação. Já o enquadramento como bancário e o vínculo direto com o tomador são teses hoje excepcionais, que exigem prova robusta de fraude na terceirização.
A estratégia vencedora combina boa documentação, testemunhas coerentes, planilhas de cálculo desde o início e foco nos pedidos com melhor relação prova/valor. Antes de litigar, tente negociar; acordos equilibrados podem antecipar resultados com segurança jurídica. Se a negociação falhar, a ação trabalhista é o instrumento adequado para recompor direitos, responsabilizar quem deve e sinalizar que metas e eficiência não podem atropelar a legalidade nem a dignidade do trabalhador.
Organize seu dossiê, respeite os prazos de prescrição e procure orientação especializada. Com um caso bem construído, você aumenta significativamente a probabilidade de receber o que é devido — seja da First, como empregadora direta, seja do tomador de serviços, quando a lei e a prova assim o determinarem.
