A CAT é obrigatória sempre que ocorrer um acidente típico, de trajeto ou uma doença ocupacional com possível nexo com o trabalho, inclusive nos casos sem afastamento imediato, e deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao evento — imediatamente se houver óbito. A responsabilidade primária de emissão é do empregador (inclusive empregador doméstico), mas trabalhador, dependentes, sindicato, médico e autoridade pública também podem emitir quando a empresa não o faz. A comunicação é eletrônica: eSocial (evento S-2210) para empregadores e CAT Web para os demais legitimados. A seguir, um guia completo e prático para entender todas as hipóteses de obrigatoriedade e quem deve emitir, com passo a passo, exemplos e uma tabela de referência.
O que é a CAT e por que ela existe
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial, perante a Previdência Social, de um evento danoso relacionado ao exercício da atividade laboral: acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional (doença profissional e doença do trabalho). A CAT não é mera burocracia: ela viabiliza a análise do nexo, instrui benefícios por incapacidade, informa obrigações trabalhistas (como FGTS durante afastamento acidentário) e alimenta a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), permitindo medidas de prevenção e correção.
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A CAT é obrigatória sempre que houver suspeita razoável de relação do evento com o trabalho, ainda que o diagnóstico seja inicial ou o afastamento não ocorra de imediato. Em termos práticos, emite-se CAT quando ocorrer:
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Acidente típico
Evento súbito no exercício do trabalho que causa lesão, perturbação funcional ou morte. Exemplos: queda de altura, esmagamento em máquina, corte com ferramenta, choque elétrico, agressão por cliente em atendimento, queimadura em cozinha industrial. -
Acidente de trajeto
Ocorrido no percurso residência–trabalho–residência, independentemente do meio de locomoção (a pé, bicicleta, carro próprio, transporte público). A regra considera trajeto habitual; desvios justificáveis (levar filho à escola, consulta médica previamente informada) podem ser admitidos conforme prova. -
Doença ocupacional
a) Doença profissional: diretamente ligada à profissão (ex.: silicose em mineiro).
b) Doença do trabalho: ligada às condições em que o trabalho é prestado (ex.: LER/DORT, perda auditiva por ruído, dermatites por agentes químicos, transtornos mentais relacionados ao trabalho quando houver suporte técnico). -
Casos sem afastamento
Mesmo que o empregado não se afaste ou retorne no dia seguinte, a CAT é obrigatória: o registro precoce protege direitos e orienta a prevenção. -
Óbito
Se a morte ocorrer no local do acidente, a comunicação é imediata. Se o óbito ocorrer depois, faz-se CAT de óbito vinculada à CAT inicial. -
Teletrabalho, home office e trabalho externo
O local não altera a obrigatoriedade: havendo nexo com o trabalho, a CAT deve ser emitida. Documente a atividade e as condições (ergonomia, equipamento, deslocamentos externos). -
Aprendizes, estagiários e trabalhadores avulsos
Também se emite CAT: a obrigação segue o responsável pelo vínculo (empresa, equiparada ou tomador no caso de avulso).
Quem tem a obrigação de emitir a CAT
A obrigação primária é do empregador em relação a seus empregados (inclusive doméstico), bem como do tomador em relação ao trabalhador avulso sob sua direção. Isso inclui micro e pequenas empresas, MEI com empregados e órgãos públicos para vínculos regidos pelo RGPS. Na terceirização, a contratada deve emitir para seus empregados; a contratante deve cooperar e, quando cabível, comunicar eventos de avulsos sob sua direção.
A obrigação é objetiva: independe de culpa ou responsabilidade pelo acidente. Basta a ocorrência do evento com possível nexo para que haja dever de comunicar.
Quem pode emitir se a empresa não emitir
A omissão do empregador não impede a comunicação. Nesses casos, podem emitir:
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o trabalhador;
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seus dependentes;
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o sindicato da categoria;
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o médico que o assistiu;
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qualquer autoridade pública.
A emissão por terceiros preserva os direitos previdenciários e trabalhistas do empregado, mas não afasta a multa devida pelo empregador omisso.
Prazos e consequências do atraso
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Regra geral: até o primeiro dia útil seguinte ao evento.
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Óbito: imediata, no próprio dia.
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Doença ocupacional: no diagnóstico ou suspeita fundada de nexo.
Atraso ou falta podem gerar:
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multa administrativa ao empregador;
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dificuldade probatória do nexo, complicando o reconhecimento do benefício correto;
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concessão inicial como benefício comum (B31) quando o adequado seria o acidentário (B91), com prejuízos como ausência de FGTS durante afastamento e sem estabilidade provisória — depois será preciso retificar.
Ainda que fora do prazo, emita a CAT o quanto antes e junte documentação de suporte.
Onde e como emitir: canais oficiais
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Empregador: eSocial – evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse envio gera o recibo/protocolo, que é o número da CAT.
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Demais legitimados: CAT Web (aplicação oficial), acessada com conta gov.br com nível adequado.
Se houver afastamento, além do S-2210, o empregador deve enviar o S-2230 (Afastamento Temporário) com a natureza do afastamento acidentário e as datas do atestado.
Tipos de CAT
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CAT inicial: primeira comunicação do acidente/doença.
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CAT de reabertura: quando há agravamento, reinício de tratamento ou nova incapacidade decorrente do mesmo evento/doença. Vincula-se à CAT inicial.
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CAT de óbito: quando o falecimento é posterior ao acidente/doença já comunicados. Se o óbito for imediato, indica-se essa condição já na CAT inicial.
Passo a passo para o empregador no eSocial (S-2210)
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Reunir informações:
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dados do empregado (CPF, NIT/PIS, data de nascimento, sexo, endereço);
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dados da empresa (CNPJ/CEI, CNAE);
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dados do vínculo e CBO da função;
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data, hora, local, município, descrição objetiva do evento (o quê, onde, como, por quê), agente causador, parte do corpo atingida;
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informações médicas: médico, CRM/UF, CID e dias de afastamento indicados no atestado.
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Acessar o eSocial com certificado ou credenciais válidas e abrir Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) > Comunicação de Acidente de Trabalho.
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Selecionar o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito) e preencher todos os campos obrigatórios, observando coerência entre descrição, agente e CID.
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Transmitir o evento e guardar o recibo (protocolo). Integrar o documento ao dossiê do empregado e aos prontuários de SST (PGR/PCMSO).
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Enviar S-2230, se houver afastamento, com a natureza do afastamento acidentário e as datas do atestado.
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Notificar CIPA/SST para investigação, plano de ação e prevenção de recorrência.
Passo a passo para trabalhador, sindicato, médico ou autoridade (CAT Web)
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Acessar a CAT Web com conta gov.br.
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Escolher o tipo de CAT (inicial, reabertura, óbito).
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Informar dados pessoais do acidentado e dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço).
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Descrever detalhadamente o evento (data, hora, local, dinâmica, agente causador, parte do corpo atingida).
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Inserir dados do atestado (médico, CRM, CID) quando disponíveis; se não houver, registrar e complementar depois.
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Transmitir e salvar o comprovante para apresentar ao INSS/empresa/sindicato.
Campos críticos que exigem atenção
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Descrição do evento: objetiva, cronológica e técnica. Ex.: “Queda de mesmo nível por piso molhado na sala X às 10h15; uso de bota antiderrapante; ausência de sinalização; lesão no punho direito”.
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Agente causador e parte do corpo: seguir as listas do sistema (ex.: “serra circular”; “mão direita – 3º dedo”).
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CID: coerente com a lesão/diagnóstico (ex.: S61.0 – laceração de dedo; M75.1 – síndrome do impacto do ombro).
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Trajeto: indicar origem, destino, horário, meio de transporte, rota habitual e eventual desvio justificado.
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Óbito: registrar data/hora e circunstâncias; se posterior, emitir CAT de óbito vinculada.
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CBO: compatível com a atividade executada no momento (inconsistências dificultam o nexo).
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Datas e horários: consistentes com atestados, prontuários e relatórios internos.
Documentos que fortalecem o nexo
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Atestado médico com CID e dias de afastamento;
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Prontuário do atendimento (ambulatorial ou hospitalar);
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Boletim de ocorrência (trajeto, violência, trânsito);
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Registros internos: Comunicação Interna de Acidente, relatórios da CIPA/SST;
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Evidências: fotos, vídeos, croquis, CFTV;
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PGR/PCMSO, medições ambientais, PPP e LTCAT;
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Escalas e ponto (trajeto, jornada);
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Ordens de serviço, APR, notas de manutenção de máquinas/EPIs.
Efeitos trabalhistas e previdenciários de uma CAT bem emitida
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Benefício por incapacidade acidentário (B91): dispensa carência; conta como tempo de contribuição; exige FGTS durante o afastamento; pode dar direito à estabilidade por 12 meses após a alta.
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Benefício comum (B31): em regra não tem FGTS no período nem estabilidade.
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Reabilitação profissional: pode ser determinada pelo INSS, com participação da empresa.
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FAP/RAT/SAT: o histórico de acidentes influencia o custeio, estimulando a prevenção.
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Gestão de SST: retroalimenta o PGR/PCMSO com lições aprendidas e ações corretivas.
Erros que geram controvérsias, indeferimentos e multas
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Não emitir por considerar “acidente leve” ou por “não ter afastamento”.
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Aguardar perícia do INSS para comunicar.
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Descrição vaga e sem técnica.
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CID incompatível com a lesão.
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Esquecer o S-2230 quando há afastamento.
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Não reabrir quando há agravamento.
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Perder prazos (inclusive o de óbito).
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Desalinhamento entre CAT e documentos de SST (PGR/PCMSO).
Situações especiais que exigem bom julgamento
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Desvio de rota no trajeto
Desvios justificados podem manter a caracterização (ex.: levar filho à escola, consulta médica programada). Documente a rotina e a justificativa. -
Transporte fornecido pela empresa
Em ônibus fretado, vans ou caronas organizadas pela empresa, o nexo do trajeto costuma ser mais robusto, mas a CAT é obrigatória de todo modo. -
Pausa para refeição
Ocorrência logo antes ou depois do expediente, ou em intervalo programado, não descaracteriza automaticamente. Analise os contornos fáticos e documente. -
Violência urbana
Roubo, agressão e latrocínio em atendimento externo ou trajeto podem caracterizar acidente de trabalho, conforme contexto e prova. Emita a CAT e junte BO. -
Transtornos mentais
Quando houver fundamentos técnicos (ex.: assédio organizacional comprovado, exposição a trauma, turnos extenuantes com nexo plausível), a CAT deve ser emitida para permitir avaliação pericial. -
Teletrabalho/home office
Lesões por ergonomia inadequada, quedas em ambiente de trabalho doméstico, acidentes durante reunião online ou atividade laboral: emita a CAT com detalhamento do ambiente e tarefa.
Retificação, reabertura e cancelamento
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Retificação: para corrigir erros materiais ou acrescentar informações (ex.: CID atualizado, descrição mais precisa).
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Reabertura: quando há novo afastamento ou agravamento causado pelo mesmo evento/doença.
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CAT de óbito: vinculada à inicial quando o falecimento ocorrer depois.
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Exclusão/cancelamento: apenas em excepcionalidades (duplicidade, emissão indevida), com justificativa técnica e documentação.
Boas práticas de compliance e prevenção
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Procedimento interno claro para comunicação imediata ao RH/SST.
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Capacitação de líderes e prepostos para reconhecer hipóteses de CAT.
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Fluxo integrado eSocial–SST, com checklists e prazos monitorados.
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Investigação técnica de acidentes (árvore de causas, 5 porquês) com plano de ação e evidências.
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Coerência documental entre CAT, PGR, PCMSO, PPP e laudos.
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Sigilo e LGPD: dados de saúde são sensíveis; restringir acesso aos envolvidos.
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Feedback preventivo: revisar procedimentos, EPIs, ergonomia, sinalização, LOTO, PT, direção defensiva, pausas.
Tabela prática: quando a CAT é obrigatória, quem emite e prazos
| Situação | CAT é obrigatória? | Quem deve emitir prioritariamente | Prazo | Canal | Observações essenciais |
|---|---|---|---|---|---|
| Acidente típico com ou sem afastamento | Sim | Empregador | 1º dia útil seguinte | eSocial S-2210 | Descrever agente causador, parte do corpo, EPI, local e horário |
| Acidente de trajeto | Sim | Empregador | 1º dia útil seguinte | eSocial S-2210 | Detalhar percurso, meio de transporte e eventual desvio justificado |
| Doença ocupacional (profissional ou do trabalho) | Sim | Empregador | No diagnóstico ou suspeita | eSocial S-2210 | Anexar dados de PGR/PCMSO, PPP, medições, laudos |
| Óbito imediato | Sim | Empregador | Imediata (no dia) | eSocial S-2210 | Informar óbito na própria CAT inicial |
| Óbito posterior ao acidente | Sim | Empregador | Imediata após ciência | eSocial S-2210 (CAT de óbito) | Vincular à CAT inicial com data e circunstâncias |
| Omissão da empresa | Sim | Trabalhador, dependentes, sindicato, médico, autoridade | A qualquer tempo | CAT Web | Garante direitos do trabalhador; não afasta multa da empresa |
| Agravamento / novo afastamento | Sim (reabertura) | Quem emitiu a inicial (preferencialmente o empregador) | Logo que constatado | eSocial S-2210 (reabertura) | Atualizar dados clínicos e de afastamento; enviar S-2230 se houver |
Exemplos práticos para fixar o entendimento
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Corte em máquina com retorno no dia seguinte
Operador sofre corte superficial em serra, suturado no ambulatório, retornando à função no dia seguinte. CAT obrigatória, embora sem afastamento. Descrever agente (serra), parte atingida, EPI, hora e local; investigar guarda de máquina e treinamento. -
Colisão no trajeto habitual
Empregado colide o carro indo ao trabalho, lesiona o punho e afasta 10 dias. CAT obrigatória. Detalhar rota, meio de transporte, BO, horário; enviar S-2230 com natureza acidentária. -
LER/DORT com suspeita clínica
Analista apresenta tendinopatia por repetição. Ortopedista indica CID compatível e repouso. CAT obrigatória na suspeita fundada; anexar avaliações ergonômicas e medições do PGR; ajustar pausas e mobiliário. -
Óbito posterior
Mecânico sofre politrauma; falece 3 dias após a CAT inicial. Emitir CAT de óbito vinculada, informando data do falecimento; preparar documentação para pensões e benefícios dependentes. -
Home office: lombalgia aguda
Empregado relata lombalgia intensa ao movimentar caixa de arquivos do trabalho em casa. Havendo nexo plausível, emitir CAT, descrever tarefa, ambiente e orientação ergonômica; SST investiga e treina.
Checklist rápido para empregadores
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O evento tem nexo possível com o trabalho (típico, trajeto ou doença)?
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Há atestado com CID e dias de afastamento (se houver)?
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Enviei S-2210 no prazo e arquivei o recibo?
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Se houve afastamento, enviei S-2230 com natureza acidentária?
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CIPA/SST foi acionada para investigar e propor medidas?
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Documentos de PGR/PCMSO foram atualizados?
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LGPD: acesso aos dados de saúde está restrito e seguro?
Perguntas e respostas
A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento?
Sim. A obrigatoriedade decorre do evento com possível nexo, e não da quantidade de dias afastados. Registrar cedo facilita a prova e a prevenção.
Quem responde por emitir a CAT?
O empregador é o responsável primário. Se ele se omitir, podem emitir o trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou autoridade pública.
Qual é o prazo para emissão?
Até o primeiro dia útil seguinte ao evento; em caso de morte, a comunicação é imediata. Em doença ocupacional, no diagnóstico ou na suspeita fundada.
A CAT emitida por terceiro evita multa para a empresa?
Não. A emissão por terceiros protege o trabalhador, mas a multa pela omissão ou atraso do empregador permanece.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso e tome decisões baseadas em dados reais de decisões judiciais.
Acidente de trajeto exige CAT?
Sim. O trajeto residência–trabalho–residência é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários. Detalhe rota, horário e meio de transporte.
Quando usar CAT de reabertura?
Quando houver agravamento ou novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença já comunicados. Vincule à CAT inicial e atualize os dados.
Posso retificar uma CAT?
Sim, para corrigir erros (ex.: CID, datas) ou complementar informações relevantes. Em alguns casos, se já houve reabertura/óbito, certas alterações exigirão documentação adicional.
Home office muda algo na obrigatoriedade?
Não. Havendo nexo com o trabalho, a CAT é igualmente obrigatória. Descreva a atividade e as condições do ambiente domiciliar.
Qual a diferença entre B91 e B31 e por que a CAT impacta nisso?
O B91 é o benefício acidentário: dispensa carência, gera FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta. O B31 é comum e não traz essas vantagens. A CAT bem emitida ajuda no reconhecimento do nexo e no enquadramento correto.
Estagiários e aprendizes têm CAT?
Sim. O responsável pelo vínculo também deve emitir a CAT nessas hipóteses, observadas as regras aplicáveis.
E se a empresa duvida do nexo?
Emita mesmo assim, com a melhor descrição técnica e documentação disponível, e promova a investigação. A análise pericial previdenciária decidirá o nexo.
Quais documentos ajudam a comprovar o trajeto?
BO, relatos, ponto, recibos de transporte, testemunhas, mapas da rota habitual e, quando possível, imagens de câmeras.
Conclusão
A pergunta central — quando a CAT é obrigatória e quem deve emitir — tem resposta direta: é obrigatória sempre que houver acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional com nexo possível, inclusive sem afastamento, devendo ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte, ou imediatamente em caso de óbito. O empregador é o responsável principal pela emissão, mas, para resguardar direitos, trabalhador, dependentes, sindicato, médico e autoridade podem e devem emitir quando houver omissão.
Uma CAT tempestiva e tecnicamente bem descrita é o que separa um processo previdenciário ágil e justo de um contencioso demorado e incerto. Ela pavimenta o caminho para o benefício acidentário (B91) quando cabível, assegura FGTS durante o afastamento, potencial estabilidade de 12 meses após a alta e melhora a gestão de riscos da empresa. Por isso, a orientação prática é inequívoca: ocorreu o evento com nexo possível, comunique. Faça-o pelo canal correto (eSocial S-2210 para empregadores; CAT Web para os demais), no prazo, com descrição objetiva, CID coerente e documentação de suporte. Ao mesmo tempo, trate cada CAT como uma oportunidade de aprender e prevenir: investigue as causas, ajuste processos, treine pessoas e fortaleça a cultura de segurança. Essa é a forma mais eficaz de proteger a saúde do trabalhador, a responsabilidade social da empresa e a segurança jurídica de todos os envolvidos.
