Quais CIDs dão direito ao auxílio-doença e auxílio-acidente

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Nenhum CID, por si só, garante automaticamente o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou o auxílio-acidente: o que gera o direito é a incapacidade para o trabalho habitual (no auxílio-doença) ou a sequela permanente com redução da capacidade (no auxílio-acidente), comprovadas em perícia e sustentadas por documentos médicos. O CID (código internacional de doença) é fundamental como base técnica do diagnóstico e para demonstrar nexo causal quando houver relação com o trabalho, mas sempre em conjunto com exames, laudos e descrição funcional das limitações. Dito isso, há grupos de CIDs que comumente embasam a concessão de ambos os benefícios; abaixo explico, passo a passo, como o INSS avalia, quais CIDs são frequentes em cada cenário, como preparar a prova e evitar os principais erros.

Índice do artigo

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O que realmente dá direito: critérios jurídicos e médicos em ordem de prioridade

Antes de listar CIDs recorrentes, alinhe os critérios universais usados pelo INSS e pelos tribunais:

  1. Qualidade de segurado
    Você deve estar coberto pela Previdência (empregado, contribuinte individual, MEI, doméstico, avulso etc.) no momento do início da incapacidade ou dentro do período de graça.

  2. Carência
    Em regra, o auxílio-doença exige 12 contribuições. A carência é dispensada quando o afastamento decorre de acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho e de trajeto) ou de determinadas doenças graves (lista legal), como neoplasias malignas, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia e hepatopatia graves, esclerose múltipla, estados avançados de Paget, paralisia irreversível e incapacitante, cegueira, contaminação por radiação com sequela hematológica e HIV/AIDS.
    Para o auxílio-acidente, não há carência: o foco é a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

  3. Incapacidade ou sequela comprovada
    Auxílio-doença: incapacidade temporária para o trabalho habitual.
    Auxílio-acidente: sequela permanente, com redução da capacidade para a atividade habitual, após a consolidação das lesões ou da doença.

  4. Nexo causal (quando relevante)
    Em benefícios acidentários (B91 e B94 por acidente de trabalho), é crucial a ligação entre o agravo e o labor. O CID dialoga com a CAT e, em doenças, pode conversar com o NTEP (presunção epidemiológica por CNAE×CID).

Conclusão prática: não existe “lista mágica” de CID que garanta o benefício. Existe, sim, um conjunto de CIDs frequentes que, quando acompanhados de provas adequadas, costumam ensejar concessão.

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Como o perito usa o CID na prática

O perito do INSS não decide apenas pelo CID; ele avalia:

  • Laudo clínico com CID principal e, quando houver, CIDs secundários que expliquem complicações (ex.: infecção, neuropatia, transtorno de adaptação).

  • Exames complementares compatíveis (radiografias, ressonância, ultrassom, eletroneuromiografia, audiometria, exames laboratoriais).

  • Descrição funcional: o que o quadro impede de fazer no trabalho habitual (levantar peso, digitar, manter postura, dirigir, trabalhar em altura, operar máquina, usar EPI).

  • Cronologia: início dos sintomas, tratamentos, hospitalizações, reabilitação, reaparecimento de sintomas.

  • Nexo com o trabalho, quando alegado: CAT, PPP, PGR/PCMSO, BO de trânsito (trajeto), fichas de EPI, relatórios da CIPA.

O CID orienta e enquadra o diagnóstico. A incapacidade e a sequela é que geram o direito.

Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
    Pago durante o período em que o segurado não consegue exercer o trabalho habitual. Pode ser comum (B31) ou acidentário (B91). Este último dispensa carência, impõe FGTS durante o afastamento e, após a alta, gera estabilidade de 12 meses no emprego.

  • Auxílio-acidente (B94)
    Natureza indenizatória. É mensal e devido quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza ou doença (inclusive ocupacional), permanecem sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Pode coexistir com o trabalho e, via de regra, vai até a véspera de uma aposentadoria.

Grupos de CIDs que frequentemente embasam o auxílio-doença

Abaixo, famílias de CIDs (CID-10) que, se acompanhadas de provas e descrição funcional coerentes, frequentemente justificam auxílio-doença:

  1. Aparelho locomotor

    • Coluna e discos: M50 (transtornos de discos cervicais), M51 (coluna lombar), M54 (dorsalgia, lombociatalgia).

    • Ombro e membros superiores: M75 (tendinite do manguito rotador, capsulite), M65-M67 (sinovites e tenossinovites), M77 (epicondilite), G56 (síndrome do túnel do carpo).

    • Joelho e tornozelo: M17 (gonartrose), S83 (entorse/ruptura meniscal), S93 (entorses do tornozelo).
      Em geral, o direito depende de dor com déficit funcional mensurável e restrições que inviabilizem as tarefas do cargo (ex.: carregamento, sobrecarga, movimentos repetitivos).

  2. Neurologia

    • Cefaleias e enxaquecas: G43 (enxaqueca com aura/sem aura), G44 (outras cefaleias).

    • Radiculopatias e neuropatias: G54-G57 (radiculopatias, plexopatias, mononeuropatias), G62 (polineuropatias).

    • Epilepsias: G40 (convulsões recorrentes).
      A incapacidade liga-se a crises, dor neuropática e riscos (altura, máquinas, direção).

  3. Psiquiatria

    • Transtornos depressivos: F32-F33.

    • Transtornos de ansiedade: F41.

    • Transtornos de adaptação e estresse pós-traumático: F43.

    • Transtornos psicóticos: F20-F29 (quando aplicável).
      Aqui, relatórios psiquiátricos e psicoterapia, escalas de gravidade e histórico de medicação são decisivos. Impacto funcional em atenção, memória, julgamento e interação social.

  4. Otorrinolaringologia e Audiologia

    • Perda auditiva: H90-H91 (neurosensorial, condutiva, mista).

    • Vertigens: H81 (síndromes vertiginosas).
      Incapacidade quando função exige comunicação auditiva, direção, trabalho em altura ou operação de máquinas com risco por perda sensorial.

  5. Oftalmologia

    • Cegueira e baixa visão: H54.

    • Doenças da retina e do nervo óptico: H33-H36, H46-H47.
      Restrições em direção, precisão fina, leitura contínua e atividades que dependem de acuidade.

  6. Cardiologia

    • Isquêmica/insuficiência: I20-I25 (coronariopatias), I50 (insuficiência cardíaca), I42 (cardiomiopatias).
      Atividades com esforço físico, turnos noturnos e exposição a calor podem ser incompatíveis temporariamente.

  7. Pneumologia

    • Asma, DPOC: J45, J44.

    • Pneumoconioses e asbestose: J60-J65.
      Limitações por dispneia, hipoxemia, exposição ambiental no trabalho.

  8. Gastro e Hepato

    • Doenças inflamatórias intestinais: K50-K51.

    • Hepatopatias: K70-K77 (algumas graves dispensam carência).
      Sintomas sistêmicos, internações, efeitos colaterais de tratamento.

  9. Oncologia

    • Neoplasias malignas: C00-C97.
      Dispensa carência. Tratamentos (cirurgia, quimio, rádio) com forte impacto funcional.

  10. Endócrino e Metabólico

    • Diabetes com complicações: E10-E14 com letrinhas que indicam neuropatia, retinopatia, pé diabético.

    • Tireoidopatias: E05-E06 (quando descompensadas).
      Incapacidade por descompensação, hipoglicemias, fadiga e sequelas.

  11. Doenças infecciosas relevantes

    • Tuberculose ativa: A15-A19 (dispensa carência).

    • Hanseníase: A30 (dispensa carência).

    • HIV/AIDS: B20-B24 (dispensa carência).
      Incapacidade ligada à atividade laboral e ao estágio clínico.

Reforço: mesmo com esses CIDs, o foco sempre é funcional. É preciso demonstrar o que e por que o segurado não consegue executar na sua função.

CIDs que frequentemente embasam o auxílio-acidente

O auxílio-acidente depende de sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual. Alguns grupos de CIDs em que isso é comum:

  1. Sequelas de traumatismos

    • Sequelas de fraturas e lesões: T90-T94 (sequelas envolvendo cabeça, pescoço, tórax, abdome, membros).

    • Lesões de nervos periféricos: S44-S64 (membros superiores), S84-S94 (membros inferiores).
      Reduções de mobilidade, força, preensão, pinça, marcha, equilíbrio.

  2. Amputações e perdas anatômicas

    • Condições após perda de membro: Z89 (estado de amputação), com histórico de S48-S68/S88-S98.
      A redução para o trabalho habitual é evidente em muitas atividades manuais e operacionais.

  3. Comprometimentos ortopédicos residuais

    • Artroses pós-trauma: M19 secundária.

    • Rigidez articular: M24.5.
      Limitações de amplitude, dor crônica, instabilidade articular.

  4. Déficits neurológicos

    • Hemiparesias e monoparesias: G81-G83.

    • Neuropatias periféricas residuais: G56-G57, G62.
      Impacto em destreza, marcha, equilíbrio e reflexos protetores.

  5. Déficits sensoriais permanentes

    • Perda auditiva neurossensorial: H90.3/H90.5.

    • Baixa visão/cegueira: H54.
      Redução para tarefas que exigem escuta ativa, direção, leitura de precisão, inspeções visuais.

  6. Dermatologia ocupacional com sequelas

    • Dermatoses crônicas com fibrose/anquilose cutânea: L24-L25/L27 com sequelas funcionais, especialmente em mãos.
      Pode reduzir destreza fina e tolerância a agentes.

Para o B94, a perícia avalia se a sequela efetivamente reduz a aptidão na profissão de origem. Se a redução é apenas teórica, sem impacto na atividade habitual, o benefício tende a ser negado.

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Doenças que dispensam carência e seus CIDs típicos

Algumas doenças dispensam carência para o auxílio-doença, pois têm gravidade reconhecida. Em linhas gerais:

  • Neoplasias malignas: C00-C97

  • Tuberculose ativa: A15-A19

  • Hanseníase: A30

  • Alienação mental: F20-F29, F31 graves, entre outros quadros psiquiátricos severos

  • Cegueira: H54

  • Paralisia irreversível e incapacitante: G81-G83, conforme caso

  • Cardiopatias graves: I42, I50, I20-I25 quando graves

  • Doença de Parkinson: G20

  • Espondilite anquilosante: M45

  • Nefropatias graves: N18-N19

  • Hepatopatias graves: K70-K77 (quando avançadas)

  • Estados avançados de Paget (osteíte deformante): M88 avançado

  • Contaminação por radiação com sequelas: T66 com desfechos hematológicos

  • HIV/AIDS: B20-B24

Observação: o critério não é o código “nu e cru”, mas gravidade clínica e incapacitância. O CID ajuda a enquadrar, mas precisa estar casado com laudo.

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Nexo com o trabalho, CAT e NTEP: quando o CID pesa ainda mais

Quando há alegação de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o CID:

  • Deve conversar com a CAT (descrição do evento ou da exposição).

  • Em doenças, pode alinhar-se ao NTEP, que presume nexo em certas combinações CNAE×CID (ex.: LER/DORT, hipoacusia).

  • Precisa ser coerente com PPP, PGR e PCMSO, que mostram exposição, riscos e vigilância da saúde.

Isso influencia o enquadramento acidentário (B91/B94) e seus efeitos (FGTS, estabilidade etc.).

Como descrever limitação funcional de modo convincente

Para além do CID, a funcionalidade é o coração do pedido:

  • Força: mensure com exames ou referências (ex.: dinamometria, impossibilidade de erguer X kg).

  • Mobilidade: amplitude de movimento (graus), testes ortopédicos positivos.

  • Destreza fina: pinça, digitação, sutura, operação de botões.

  • Tolerância ao esforço: dispneia aos X metros, classe funcional.

  • Cognição e humor: escalas (PHQ-9, GAD-7, MMSE/MoCA), efeito colateral de medicações.

  • Risco: crises convulsivas/vertiginosas incompatíveis com direção/altura/máquinas.

Traduza o diagnóstico em tarefas concretas que o cargo exige e que, por ora (ou definitivamente), não podem ser executadas.

Erros mais comuns que fazem o benefício “cair”, mesmo com CID “forte”

  • Atestado sem CID ou com CID genérico sem lastro clínico.

  • Ausência de exames compatíveis ou desatualizados.

  • Relatos funcionais vagos (“sinto dor”) sem quantificar o impacto no trabalho.

  • Cronologia falha (grandes lacunas, incoerências, início da incapacidade mal definido).

  • Desalinho entre CID, CAT e PPP (no acidentário).

  • Confundir sequelas estáveis com incapacidade temporária: para B94, é preciso redução permanente.

Passo a passo para montar um dossiê vencedor

  1. Relatórios médicos completos com CID(s), exame físico, exames complementares e plano terapêutico.

  2. Linha do tempo: datas de início dos sintomas (DII), afastamentos, internações, cirurgias, reabilitação.

  3. Descrição do cargo e exigências: peso, postura, movimentos, atenção, riscos.

  4. Declaração funcional do médico: o que o paciente não pode fazer e por quanto tempo (no auxílio-doença).

  5. No acidentário: CAT, PPP, PGR/PCMSO, BO, fichas de EPI, investigação da CIPA.

  6. Revisões periódicas: atualize laudos a cada exigência/recursos.

  7. Se negado: avalie recurso ou conversão (B31→B91) e, após alta com sequela, B94.

Tabela prática: grupos de CIDs frequentes e como se conectam aos benefícios

Grupo de CID (CID-10) Exemplos Auxílio-doença: quando costuma caber Auxílio-acidente: sequelas típicas Observações essenciais
Locomotor M50, M51, M54, M75, M65-M77, S83, S93 Dor + limitação de movimento/força que inviabiliza tarefa do cargo Rigidez, perda de amplitude, instabilidade, artrose pós-trauma Quantifique força e amplitude; traga imagem/ENMG
Neurológico G40, G43, G54-G57, G62 Crises, dor neuropática, déficit focal incompatíveis com a função Parestesias persistentes, hemiparesias, déficit de marcha Funções com risco (alturas/máquinas) sensibilizam a perícia
Psiquiátrico F32-F33, F41, F43, F20-F29 Incapacidade por rebaixamento cognitivo/afetivo e risco Sequelas residuais raras para B94, mas possíveis em cognição Escalas e psicoterapia documentadas fortalecem
Audição/Equilíbrio H90-H91, H81 Incapacidade em tarefas que exigem audição/estabilidade Hipoacusia neurossensorial permanente Audiometria e Vecto/ECOG ajudam
Visão H54, H33-H36, H46-H47 Incapacidade em direção, leitura fina, inspeção Baixa visão/cegueira em AO/OE Acuidade e campo visual documentados
Cardio I20-I25, I42, I50 Incapacidade por dispneia/isquemia e esforço Insuficiências com limitação residual Classe funcional e exames (eco, teste ergométrico)
Pneumo J44-J45, J60-J65 Exacerbações e hipoxemia DPOC com limitação persistente O ambiente de trabalho pode agravar; relate
Onco C00-C97 Tratamentos e efeitos sistêmicos Sequelas pós-tratamento (neuropatia, linfedema) Dispensa carência; junte protocolos
Endócrino E10-E14 c/ complicações, E05-E06 Descompensação e hipoglicemias/hipertireoidismo grave Neuropatia/retinopatia permanentes Laudos recentes e registros glicêmicos
Infeccioso A15-A19, A30, B20-B24 Atividade infecciosa e efeitos sistêmicos Sequelas (fibrose, neuropatias) Muitas dispensam carência

Estudos de caso que ajudam a “enxergar” a lógica

  1. Tendinopatia do manguito (M75) em eletricista
    Dor e perda de força para sobrecarga acima do ombro. US e RM confirmam lesão parcial. Laudo funcional: proibição de elevação e carga por 60 dias. Concedido auxílio-doença. Após cirurgia e reabilitação, restou limitação de amplitude; atividade habitual exige trabalho em altura com braços elevados. Reconhecido auxílio-acidente pela redução funcional permanente.

  2. Enxaqueca (G43) em motorista de ônibus
    Crises frequentes com fotofobia, náuseas e risco de sinistros. Diário de crises e acompanhamento neurológico. Concedido auxílio-doença. Sem sequelas permanentes após controle medicamentoso; auxílio-acidente negado.

  3. Hipoacusia neurossensorial (H90.3) em operador de prensa
    Audiometrias sequenciais mostram perda progressiva. PPP indica exposição a ruído; CAT registrada. Reconhecimento do nexo ocupacional e concessão de B91. Após consolidação, mantida perda auditiva bilateral que dificulta comunicação e percepção de alarmes sonoros: deferido auxílio-acidente.

  4. Neoplasia maligna de mama (C50)
    Cirurgia, quimioterapia e radioterapia; carência dispensada. Auxílio-doença durante o tratamento. Após alta oncológica, linfedema e limitação do ombro dominante reduzem destreza na função de costureira. Concedido auxílio-acidente.

  5. Transtorno depressivo recorrente (F33) em atendente de call center
    Episódio grave com ideações, anedonia e déficit de atenção. Relatórios psiquiátricos e psicoterapia. Auxílio-doença concedido. Sem sequela permanente consolidada após reabilitação; B94 não devido.

Dicas finas de estratégia probatória para advogados e segurados

  • Dê nome e sobrenome à incapacidade: “não consegue elevar mais que 2 kg acima de 90° no ombro direito” é mais forte do que “dor no ombro”.

  • Construa cronologia fechada: ligue a data do início (DII) a exames e afastamentos; evite lacunas.

  • Traga comparativos: exames “antes e depois”, avaliações periódicas do PCMSO, audiometrias seriadas, imagens evolutivas.

  • No acidentário, alinhe CAT, PPP e laudos; se a empresa omitir a CAT, emita supletivamente e junte.

  • Documente tentativas terapêuticas: fisioterapia, infiltrações, medicamentos, cirurgia, reabilitação.

  • Auxílio-acidente: destaque o “ponto de não retorno” (consolidação) e descreva com precisão a redução para o trabalho habitual.

Perguntas e respostas

Existe uma lista fechada de CIDs que garantem benefício?
Não. O CID orienta o diagnóstico, mas o direito nasce da incapacidade (B31/B91) ou da sequela com redução da capacidade (B94), demonstradas em perícia e documentos.

Quais CIDs “mais dão” auxílio-doença?
Musculoesqueléticos (M50-M54, M75, M65-M77), neurológicos (G40, G43, G54-G57), psiquiátricos (F32-F33, F41, F43), auditivos (H90-H91), visuais (H54), cardiológicos (I20-I25, I50), pneumológicos (J44-J45) e oncológicos (C00-C97), sempre com prova funcional.

E para o auxílio-acidente?
Sequelas de traumas (T90-T94), amputações (Z89 com histórico S48-S68/S88-S98), lesões nervosas (S44-S64, S84-S94), hipoacusia neurossensorial (H90.3/H90.5), limitações ortopédicas residuais (M24.5, M19 secundária) e déficits visuais (H54), desde que reduzam a capacidade na profissão de origem.

Sem carência, quando?
Em acidentes (qualquer natureza) e em doenças graves como neoplasias (C00-C97), tuberculose (A15-A19), hanseníase (A30), cardiopatia grave (I), Parkinson (G20), nefropatia/hepatopatia graves (N18-N19, K70-K77), esclerose múltipla (G35), cegueira (H54), paralisias irreversíveis (G81-G83), AIDS (B20-B24) e outras previstas em lista legal.

CID errado derruba o pedido?
Um CID incompatível com a clínica e a função atrapalha. Peça ao médico retificação ou CID secundário que explique a real incapacidade.

Preciso de CAT para ter o benefício?
Para benefício comum, não. Para acidentário (B91/B94), a CAT fortalece o nexo. Se a empresa não emitir, o trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade podem emitir supletivamente.

Posso receber auxílio-acidente sem antes ter recebido auxílio-doença?
Sim, quando a sequela ficou clara após a consolidação e reduz a capacidade para o trabalho habitual. Na prática, muitos casos vêm após um período de B31/B91, mas não é requisito absoluto.

Tenho doença, mas consigo trabalhar em outra função. E o benefício?
Auxílio-doença considera o trabalho habitual. Se há incapacidade para a função atual, pode caber B31/B91. Para o auxílio-acidente, importa a redução na profissão de origem; se migração de função elimina a redução, B94 pode ser indevido.

Voltei ao trabalho com limitação; ainda posso pedir B94?
Sim, desde que a limitação seja permanente e reduza a capacidade para o trabalho habitual. Traga laudos e descrição funcional.

Tenho LER/DORT e a empresa diz que é “pessoal”
O nexo pode ser ocupacional ou misto; o importante é demonstrar exposição (PPP, PGR/PCMSO), repetitividade, postura e evolução clínica. O NTEP pode ajudar quando a combinação CNAE×CID é típica.

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Conclusão

A pergunta “quais CIDs dão direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente” tem resposta objetiva e, ao mesmo tempo, sofisticada: nenhum CID, isoladamente, concede benefício. O que dá direito é a incapacidade temporária (para o auxílio-doença) ou a sequela permanente com redução da capacidade (para o auxílio-acidente), demonstradas por provas clínicas e funcionais e, quando alegado nexo laboral, por documentação ocupacional coerente. O CID é a língua comum entre médico, INSS e Judiciário; ele organiza o diagnóstico e sinaliza gravidade e causalidade, mas precisa andar de mãos dadas com exames, relatórios, descrição de tarefas e cronologia consistente.

Na prática, grupos de CIDs musculoesqueléticos, neurológicos, psiquiátricos, auditivos, visuais, cardiológicos, pneumológicos e oncológicos frequentemente fundamentam o auxílio-doença; sequelas traumáticas, amputações, neuropatias, perdas sensoriais e limitações ortopédicas residuais, o auxílio-acidente. Em doenças graves e acidentes, a carência é dispensada. Em alegações ocupacionais, a CAT, o PPP, o PGR/PCMSO e, em doenças, o NTEP tornam o CID ainda mais relevante, pois ajudam a fechar o nexo.

Se você pretende requerer um benefício, mire nos quatro pilares: qualidade de segurado, carência (ou sua dispensa), incapacidade/sequela e nexo quando cabível. Transforme o CID em prova viva ao conectá-lo à funcionalidade: detalhe tarefas, pesos, posturas, riscos, exigências cognitivas e sensoriais. Com esse método, você substitui a busca por “listas mágicas” por uma estratégia probatória robusta, que é o que, efetivamente, abre as portas do INSS e sustenta as decisões judiciais.

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