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Nenhum CID, por si só, garante automaticamente o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou o auxílio-acidente: o que gera o direito é a incapacidade para o trabalho habitual (no auxílio-doença) ou a sequela permanente com redução da capacidade (no auxílio-acidente), comprovadas em perícia e sustentadas por documentos médicos. O CID (código internacional de doença) é fundamental como base técnica do diagnóstico e para demonstrar nexo causal quando houver relação com o trabalho, mas sempre em conjunto com exames, laudos e descrição funcional das limitações. Dito isso, há grupos de CIDs que comumente embasam a concessão de ambos os benefícios; abaixo explico, passo a passo, como o INSS avalia, quais CIDs são frequentes em cada cenário, como preparar a prova e evitar os principais erros.
Índice do artigo
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Antes de listar CIDs recorrentes, alinhe os critérios universais usados pelo INSS e pelos tribunais:
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Qualidade de segurado
Você deve estar coberto pela Previdência (empregado, contribuinte individual, MEI, doméstico, avulso etc.) no momento do início da incapacidade ou dentro do período de graça. -
Carência
Em regra, o auxílio-doença exige 12 contribuições. A carência é dispensada quando o afastamento decorre de acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho e de trajeto) ou de determinadas doenças graves (lista legal), como neoplasias malignas, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia e hepatopatia graves, esclerose múltipla, estados avançados de Paget, paralisia irreversível e incapacitante, cegueira, contaminação por radiação com sequela hematológica e HIV/AIDS.
Para o auxílio-acidente, não há carência: o foco é a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. -
Incapacidade ou sequela comprovada
Auxílio-doença: incapacidade temporária para o trabalho habitual.
Auxílio-acidente: sequela permanente, com redução da capacidade para a atividade habitual, após a consolidação das lesões ou da doença. -
Nexo causal (quando relevante)
Em benefícios acidentários (B91 e B94 por acidente de trabalho), é crucial a ligação entre o agravo e o labor. O CID dialoga com a CAT e, em doenças, pode conversar com o NTEP (presunção epidemiológica por CNAE×CID).
Conclusão prática: não existe “lista mágica” de CID que garanta o benefício. Existe, sim, um conjunto de CIDs frequentes que, quando acompanhados de provas adequadas, costumam ensejar concessão.
Como o perito usa o CID na prática
O perito do INSS não decide apenas pelo CID; ele avalia:
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Laudo clínico com CID principal e, quando houver, CIDs secundários que expliquem complicações (ex.: infecção, neuropatia, transtorno de adaptação).
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Exames complementares compatíveis (radiografias, ressonância, ultrassom, eletroneuromiografia, audiometria, exames laboratoriais).
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Descrição funcional: o que o quadro impede de fazer no trabalho habitual (levantar peso, digitar, manter postura, dirigir, trabalhar em altura, operar máquina, usar EPI).
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Cronologia: início dos sintomas, tratamentos, hospitalizações, reabilitação, reaparecimento de sintomas.
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Nexo com o trabalho, quando alegado: CAT, PPP, PGR/PCMSO, BO de trânsito (trajeto), fichas de EPI, relatórios da CIPA.
O CID orienta e enquadra o diagnóstico. A incapacidade e a sequela é que geram o direito.
Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente
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Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
Pago durante o período em que o segurado não consegue exercer o trabalho habitual. Pode ser comum (B31) ou acidentário (B91). Este último dispensa carência, impõe FGTS durante o afastamento e, após a alta, gera estabilidade de 12 meses no emprego. -
Auxílio-acidente (B94)
Natureza indenizatória. É mensal e devido quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza ou doença (inclusive ocupacional), permanecem sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Pode coexistir com o trabalho e, via de regra, vai até a véspera de uma aposentadoria.
Grupos de CIDs que frequentemente embasam o auxílio-doença
Abaixo, famílias de CIDs (CID-10) que, se acompanhadas de provas e descrição funcional coerentes, frequentemente justificam auxílio-doença:
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Aparelho locomotor
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Coluna e discos: M50 (transtornos de discos cervicais), M51 (coluna lombar), M54 (dorsalgia, lombociatalgia).
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Ombro e membros superiores: M75 (tendinite do manguito rotador, capsulite), M65-M67 (sinovites e tenossinovites), M77 (epicondilite), G56 (síndrome do túnel do carpo).
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Joelho e tornozelo: M17 (gonartrose), S83 (entorse/ruptura meniscal), S93 (entorses do tornozelo).
Em geral, o direito depende de dor com déficit funcional mensurável e restrições que inviabilizem as tarefas do cargo (ex.: carregamento, sobrecarga, movimentos repetitivos).
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Neurologia
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Cefaleias e enxaquecas: G43 (enxaqueca com aura/sem aura), G44 (outras cefaleias).
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Radiculopatias e neuropatias: G54-G57 (radiculopatias, plexopatias, mononeuropatias), G62 (polineuropatias).
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Epilepsias: G40 (convulsões recorrentes).
A incapacidade liga-se a crises, dor neuropática e riscos (altura, máquinas, direção).
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Psiquiatria
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Transtornos depressivos: F32-F33.
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Transtornos de ansiedade: F41.
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Transtornos de adaptação e estresse pós-traumático: F43.
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Transtornos psicóticos: F20-F29 (quando aplicável).
Aqui, relatórios psiquiátricos e psicoterapia, escalas de gravidade e histórico de medicação são decisivos. Impacto funcional em atenção, memória, julgamento e interação social.
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Otorrinolaringologia e Audiologia
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Perda auditiva: H90-H91 (neurosensorial, condutiva, mista).
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Vertigens: H81 (síndromes vertiginosas).
Incapacidade quando função exige comunicação auditiva, direção, trabalho em altura ou operação de máquinas com risco por perda sensorial.
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Oftalmologia
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Cegueira e baixa visão: H54.
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Doenças da retina e do nervo óptico: H33-H36, H46-H47.
Restrições em direção, precisão fina, leitura contínua e atividades que dependem de acuidade.
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Cardiologia
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Isquêmica/insuficiência: I20-I25 (coronariopatias), I50 (insuficiência cardíaca), I42 (cardiomiopatias).
Atividades com esforço físico, turnos noturnos e exposição a calor podem ser incompatíveis temporariamente.
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Pneumologia
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Asma, DPOC: J45, J44.
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Pneumoconioses e asbestose: J60-J65.
Limitações por dispneia, hipoxemia, exposição ambiental no trabalho.
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Gastro e Hepato
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Doenças inflamatórias intestinais: K50-K51.
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Hepatopatias: K70-K77 (algumas graves dispensam carência).
Sintomas sistêmicos, internações, efeitos colaterais de tratamento.
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Oncologia
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Neoplasias malignas: C00-C97.
Dispensa carência. Tratamentos (cirurgia, quimio, rádio) com forte impacto funcional.
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Endócrino e Metabólico
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Diabetes com complicações: E10-E14 com letrinhas que indicam neuropatia, retinopatia, pé diabético.
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Tireoidopatias: E05-E06 (quando descompensadas).
Incapacidade por descompensação, hipoglicemias, fadiga e sequelas.
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Doenças infecciosas relevantes
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Tuberculose ativa: A15-A19 (dispensa carência).
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Hanseníase: A30 (dispensa carência).
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HIV/AIDS: B20-B24 (dispensa carência).
Incapacidade ligada à atividade laboral e ao estágio clínico.
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Reforço: mesmo com esses CIDs, o foco sempre é funcional. É preciso demonstrar o que e por que o segurado não consegue executar na sua função.
CIDs que frequentemente embasam o auxílio-acidente
O auxílio-acidente depende de sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual. Alguns grupos de CIDs em que isso é comum:
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Sequelas de traumatismos
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Sequelas de fraturas e lesões: T90-T94 (sequelas envolvendo cabeça, pescoço, tórax, abdome, membros).
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Lesões de nervos periféricos: S44-S64 (membros superiores), S84-S94 (membros inferiores).
Reduções de mobilidade, força, preensão, pinça, marcha, equilíbrio.
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Amputações e perdas anatômicas
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Condições após perda de membro: Z89 (estado de amputação), com histórico de S48-S68/S88-S98.
A redução para o trabalho habitual é evidente em muitas atividades manuais e operacionais.
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Comprometimentos ortopédicos residuais
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Artroses pós-trauma: M19 secundária.
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Rigidez articular: M24.5.
Limitações de amplitude, dor crônica, instabilidade articular.
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Déficits neurológicos
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Hemiparesias e monoparesias: G81-G83.
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Neuropatias periféricas residuais: G56-G57, G62.
Impacto em destreza, marcha, equilíbrio e reflexos protetores.
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Déficits sensoriais permanentes
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Perda auditiva neurossensorial: H90.3/H90.5.
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Baixa visão/cegueira: H54.
Redução para tarefas que exigem escuta ativa, direção, leitura de precisão, inspeções visuais.
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Dermatologia ocupacional com sequelas
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Dermatoses crônicas com fibrose/anquilose cutânea: L24-L25/L27 com sequelas funcionais, especialmente em mãos.
Pode reduzir destreza fina e tolerância a agentes.
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Para o B94, a perícia avalia se a sequela efetivamente reduz a aptidão na profissão de origem. Se a redução é apenas teórica, sem impacto na atividade habitual, o benefício tende a ser negado.
Doenças que dispensam carência e seus CIDs típicos
Algumas doenças dispensam carência para o auxílio-doença, pois têm gravidade reconhecida. Em linhas gerais:
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Neoplasias malignas: C00-C97
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Tuberculose ativa: A15-A19
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Hanseníase: A30
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Alienação mental: F20-F29, F31 graves, entre outros quadros psiquiátricos severos
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Cegueira: H54
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Paralisia irreversível e incapacitante: G81-G83, conforme caso
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Cardiopatias graves: I42, I50, I20-I25 quando graves
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Doença de Parkinson: G20
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Espondilite anquilosante: M45
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Nefropatias graves: N18-N19
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Hepatopatias graves: K70-K77 (quando avançadas)
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Estados avançados de Paget (osteíte deformante): M88 avançado
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Contaminação por radiação com sequelas: T66 com desfechos hematológicos
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HIV/AIDS: B20-B24
Observação: o critério não é o código “nu e cru”, mas gravidade clínica e incapacitância. O CID ajuda a enquadrar, mas precisa estar casado com laudo.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso e tome decisões baseadas em dados reais de decisões judiciais.
Nexo com o trabalho, CAT e NTEP: quando o CID pesa ainda mais
Quando há alegação de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o CID:
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Deve conversar com a CAT (descrição do evento ou da exposição).
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Em doenças, pode alinhar-se ao NTEP, que presume nexo em certas combinações CNAE×CID (ex.: LER/DORT, hipoacusia).
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Precisa ser coerente com PPP, PGR e PCMSO, que mostram exposição, riscos e vigilância da saúde.
Isso influencia o enquadramento acidentário (B91/B94) e seus efeitos (FGTS, estabilidade etc.).
Como descrever limitação funcional de modo convincente
Para além do CID, a funcionalidade é o coração do pedido:
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Força: mensure com exames ou referências (ex.: dinamometria, impossibilidade de erguer X kg).
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Mobilidade: amplitude de movimento (graus), testes ortopédicos positivos.
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Destreza fina: pinça, digitação, sutura, operação de botões.
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Tolerância ao esforço: dispneia aos X metros, classe funcional.
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Cognição e humor: escalas (PHQ-9, GAD-7, MMSE/MoCA), efeito colateral de medicações.
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Risco: crises convulsivas/vertiginosas incompatíveis com direção/altura/máquinas.
Traduza o diagnóstico em tarefas concretas que o cargo exige e que, por ora (ou definitivamente), não podem ser executadas.
Erros mais comuns que fazem o benefício “cair”, mesmo com CID “forte”
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Atestado sem CID ou com CID genérico sem lastro clínico.
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Ausência de exames compatíveis ou desatualizados.
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Relatos funcionais vagos (“sinto dor”) sem quantificar o impacto no trabalho.
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Cronologia falha (grandes lacunas, incoerências, início da incapacidade mal definido).
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Desalinho entre CID, CAT e PPP (no acidentário).
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Confundir sequelas estáveis com incapacidade temporária: para B94, é preciso redução permanente.
Passo a passo para montar um dossiê vencedor
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Relatórios médicos completos com CID(s), exame físico, exames complementares e plano terapêutico.
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Linha do tempo: datas de início dos sintomas (DII), afastamentos, internações, cirurgias, reabilitação.
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Descrição do cargo e exigências: peso, postura, movimentos, atenção, riscos.
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Declaração funcional do médico: o que o paciente não pode fazer e por quanto tempo (no auxílio-doença).
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No acidentário: CAT, PPP, PGR/PCMSO, BO, fichas de EPI, investigação da CIPA.
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Revisões periódicas: atualize laudos a cada exigência/recursos.
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Se negado: avalie recurso ou conversão (B31→B91) e, após alta com sequela, B94.
Tabela prática: grupos de CIDs frequentes e como se conectam aos benefícios
| Grupo de CID (CID-10) | Exemplos | Auxílio-doença: quando costuma caber | Auxílio-acidente: sequelas típicas | Observações essenciais |
|---|---|---|---|---|
| Locomotor | M50, M51, M54, M75, M65-M77, S83, S93 | Dor + limitação de movimento/força que inviabiliza tarefa do cargo | Rigidez, perda de amplitude, instabilidade, artrose pós-trauma | Quantifique força e amplitude; traga imagem/ENMG |
| Neurológico | G40, G43, G54-G57, G62 | Crises, dor neuropática, déficit focal incompatíveis com a função | Parestesias persistentes, hemiparesias, déficit de marcha | Funções com risco (alturas/máquinas) sensibilizam a perícia |
| Psiquiátrico | F32-F33, F41, F43, F20-F29 | Incapacidade por rebaixamento cognitivo/afetivo e risco | Sequelas residuais raras para B94, mas possíveis em cognição | Escalas e psicoterapia documentadas fortalecem |
| Audição/Equilíbrio | H90-H91, H81 | Incapacidade em tarefas que exigem audição/estabilidade | Hipoacusia neurossensorial permanente | Audiometria e Vecto/ECOG ajudam |
| Visão | H54, H33-H36, H46-H47 | Incapacidade em direção, leitura fina, inspeção | Baixa visão/cegueira em AO/OE | Acuidade e campo visual documentados |
| Cardio | I20-I25, I42, I50 | Incapacidade por dispneia/isquemia e esforço | Insuficiências com limitação residual | Classe funcional e exames (eco, teste ergométrico) |
| Pneumo | J44-J45, J60-J65 | Exacerbações e hipoxemia | DPOC com limitação persistente | O ambiente de trabalho pode agravar; relate |
| Onco | C00-C97 | Tratamentos e efeitos sistêmicos | Sequelas pós-tratamento (neuropatia, linfedema) | Dispensa carência; junte protocolos |
| Endócrino | E10-E14 c/ complicações, E05-E06 | Descompensação e hipoglicemias/hipertireoidismo grave | Neuropatia/retinopatia permanentes | Laudos recentes e registros glicêmicos |
| Infeccioso | A15-A19, A30, B20-B24 | Atividade infecciosa e efeitos sistêmicos | Sequelas (fibrose, neuropatias) | Muitas dispensam carência |
Estudos de caso que ajudam a “enxergar” a lógica
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Tendinopatia do manguito (M75) em eletricista
Dor e perda de força para sobrecarga acima do ombro. US e RM confirmam lesão parcial. Laudo funcional: proibição de elevação e carga por 60 dias. Concedido auxílio-doença. Após cirurgia e reabilitação, restou limitação de amplitude; atividade habitual exige trabalho em altura com braços elevados. Reconhecido auxílio-acidente pela redução funcional permanente. -
Enxaqueca (G43) em motorista de ônibus
Crises frequentes com fotofobia, náuseas e risco de sinistros. Diário de crises e acompanhamento neurológico. Concedido auxílio-doença. Sem sequelas permanentes após controle medicamentoso; auxílio-acidente negado. -
Hipoacusia neurossensorial (H90.3) em operador de prensa
Audiometrias sequenciais mostram perda progressiva. PPP indica exposição a ruído; CAT registrada. Reconhecimento do nexo ocupacional e concessão de B91. Após consolidação, mantida perda auditiva bilateral que dificulta comunicação e percepção de alarmes sonoros: deferido auxílio-acidente. -
Neoplasia maligna de mama (C50)
Cirurgia, quimioterapia e radioterapia; carência dispensada. Auxílio-doença durante o tratamento. Após alta oncológica, linfedema e limitação do ombro dominante reduzem destreza na função de costureira. Concedido auxílio-acidente. -
Transtorno depressivo recorrente (F33) em atendente de call center
Episódio grave com ideações, anedonia e déficit de atenção. Relatórios psiquiátricos e psicoterapia. Auxílio-doença concedido. Sem sequela permanente consolidada após reabilitação; B94 não devido.
Dicas finas de estratégia probatória para advogados e segurados
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Dê nome e sobrenome à incapacidade: “não consegue elevar mais que 2 kg acima de 90° no ombro direito” é mais forte do que “dor no ombro”.
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Construa cronologia fechada: ligue a data do início (DII) a exames e afastamentos; evite lacunas.
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Traga comparativos: exames “antes e depois”, avaliações periódicas do PCMSO, audiometrias seriadas, imagens evolutivas.
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No acidentário, alinhe CAT, PPP e laudos; se a empresa omitir a CAT, emita supletivamente e junte.
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Documente tentativas terapêuticas: fisioterapia, infiltrações, medicamentos, cirurgia, reabilitação.
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Auxílio-acidente: destaque o “ponto de não retorno” (consolidação) e descreva com precisão a redução para o trabalho habitual.
Perguntas e respostas
Existe uma lista fechada de CIDs que garantem benefício?
Não. O CID orienta o diagnóstico, mas o direito nasce da incapacidade (B31/B91) ou da sequela com redução da capacidade (B94), demonstradas em perícia e documentos.
Quais CIDs “mais dão” auxílio-doença?
Musculoesqueléticos (M50-M54, M75, M65-M77), neurológicos (G40, G43, G54-G57), psiquiátricos (F32-F33, F41, F43), auditivos (H90-H91), visuais (H54), cardiológicos (I20-I25, I50), pneumológicos (J44-J45) e oncológicos (C00-C97), sempre com prova funcional.
E para o auxílio-acidente?
Sequelas de traumas (T90-T94), amputações (Z89 com histórico S48-S68/S88-S98), lesões nervosas (S44-S64, S84-S94), hipoacusia neurossensorial (H90.3/H90.5), limitações ortopédicas residuais (M24.5, M19 secundária) e déficits visuais (H54), desde que reduzam a capacidade na profissão de origem.
Sem carência, quando?
Em acidentes (qualquer natureza) e em doenças graves como neoplasias (C00-C97), tuberculose (A15-A19), hanseníase (A30), cardiopatia grave (I), Parkinson (G20), nefropatia/hepatopatia graves (N18-N19, K70-K77), esclerose múltipla (G35), cegueira (H54), paralisias irreversíveis (G81-G83), AIDS (B20-B24) e outras previstas em lista legal.
CID errado derruba o pedido?
Um CID incompatível com a clínica e a função atrapalha. Peça ao médico retificação ou CID secundário que explique a real incapacidade.
Preciso de CAT para ter o benefício?
Para benefício comum, não. Para acidentário (B91/B94), a CAT fortalece o nexo. Se a empresa não emitir, o trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade podem emitir supletivamente.
Posso receber auxílio-acidente sem antes ter recebido auxílio-doença?
Sim, quando a sequela ficou clara após a consolidação e reduz a capacidade para o trabalho habitual. Na prática, muitos casos vêm após um período de B31/B91, mas não é requisito absoluto.
Tenho doença, mas consigo trabalhar em outra função. E o benefício?
Auxílio-doença considera o trabalho habitual. Se há incapacidade para a função atual, pode caber B31/B91. Para o auxílio-acidente, importa a redução na profissão de origem; se migração de função elimina a redução, B94 pode ser indevido.
Voltei ao trabalho com limitação; ainda posso pedir B94?
Sim, desde que a limitação seja permanente e reduza a capacidade para o trabalho habitual. Traga laudos e descrição funcional.
Tenho LER/DORT e a empresa diz que é “pessoal”
O nexo pode ser ocupacional ou misto; o importante é demonstrar exposição (PPP, PGR/PCMSO), repetitividade, postura e evolução clínica. O NTEP pode ajudar quando a combinação CNAE×CID é típica.
Conclusão
A pergunta “quais CIDs dão direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente” tem resposta objetiva e, ao mesmo tempo, sofisticada: nenhum CID, isoladamente, concede benefício. O que dá direito é a incapacidade temporária (para o auxílio-doença) ou a sequela permanente com redução da capacidade (para o auxílio-acidente), demonstradas por provas clínicas e funcionais e, quando alegado nexo laboral, por documentação ocupacional coerente. O CID é a língua comum entre médico, INSS e Judiciário; ele organiza o diagnóstico e sinaliza gravidade e causalidade, mas precisa andar de mãos dadas com exames, relatórios, descrição de tarefas e cronologia consistente.
Na prática, grupos de CIDs musculoesqueléticos, neurológicos, psiquiátricos, auditivos, visuais, cardiológicos, pneumológicos e oncológicos frequentemente fundamentam o auxílio-doença; sequelas traumáticas, amputações, neuropatias, perdas sensoriais e limitações ortopédicas residuais, o auxílio-acidente. Em doenças graves e acidentes, a carência é dispensada. Em alegações ocupacionais, a CAT, o PPP, o PGR/PCMSO e, em doenças, o NTEP tornam o CID ainda mais relevante, pois ajudam a fechar o nexo.
Se você pretende requerer um benefício, mire nos quatro pilares: qualidade de segurado, carência (ou sua dispensa), incapacidade/sequela e nexo quando cabível. Transforme o CID em prova viva ao conectá-lo à funcionalidade: detalhe tarefas, pesos, posturas, riscos, exigências cognitivas e sensoriais. Com esse método, você substitui a busca por “listas mágicas” por uma estratégia probatória robusta, que é o que, efetivamente, abre as portas do INSS e sustenta as decisões judiciais.
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