“malabarismo” em motocicleta — como empinar a moto, andar em uma só roda ou fazer exibições similares — é infração gravíssima prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. Em regra, o enquadramento correto é o do artigo 244, inciso III (para motocicletas), que prevê multa e suspensão do direito de dirigir. Quando a conduta envolver demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento dos pneus, aplica-se o artigo 175, cuja multa é multiplicada por dez, também com suspensão. Ambos permitem recolhimento da CNH e retenção ou remoção do veículo, e a reincidência agrava significativamente as consequências.
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O que a lei considera “malabarismo” de moto e por que isso importa
A legislação de trânsito brasileira protege a segurança viária e desestimula comportamentos de risco. Ao falar em “malabarismo” ou “empinar moto”, estamos descrevendo condutas que alteram a estabilidade natural do veículo, elevam a probabilidade de perda de controle e expõem terceiros a perigo, razão pela qual o CTB trata o tema com rigor.
No caso específico de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o artigo 244, inciso III, tipifica como infração gravíssima “conduzir fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”. Além da multa, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir, com medidas administrativas como recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a regularização.
Quando a conduta não se limita ao “grau” ou equilíbrio em uma roda e envolve “exibir manobra perigosa” por arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento dos pneus, aplica-se o artigo 175, cuja multa é gravíssima com fator multiplicador de dez, além da suspensão e da remoção do veículo. A reincidência no período de 12 meses dobra o valor.
Base legal essencial e onde cada artigo se aplica
A distinção prática mais recorrente é:
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Artigo 244, III (motocicletas): específico para “fazer malabarismo” ou “equilibrar-se apenas em uma roda”. É o enquadramento típico do ato de empinar moto. Penalidades: infração gravíssima, multa simples (valor base), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a regularização.
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Artigo 175 (qualquer veículo): utilizar o veículo “para demonstrar ou exibir manobra perigosa” mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento dos pneus. Penalidades: infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão, recolhimento da CNH e remoção do veículo; reincidência em 12 meses dobra o valor.
Essa separação importa por dois motivos: o valor da multa (muito maior no artigo 175) e a exata descrição da conduta no auto de infração. Autuações por “dar grau” devem, em regra, ser enquadradas no artigo 244, III, reservando o artigo 175 para as exibições de risco ligadas aos mecanismos descritos no texto legal.
Quais são as penalidades na prática
As consequências combinam penalidades (multa e suspensão) e medidas administrativas (recolhimentos e remoções):
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Multa
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Artigo 244, III: gravíssima com valor base de R$ 293,47.
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Artigo 175: gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70), e em dobro na reincidência em 12 meses.
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Suspensão do direito de dirigir
Ambos os artigos preveem suspensão pela própria infração. Os prazos usuais variam entre 2 e 8 meses, e, na reincidência, entre 8 e 18 meses. -
Medidas administrativas
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Recolhimento da CNH e retenção ou remoção do veículo até regularização.
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No artigo 175, a medida é remoção; no 244, III, é retenção até regularização.
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Tabela comparativa
| Elemento | Art. 244, III (motocicletas) | Art. 175 (qualquer veículo) |
|---|---|---|
| Conduta | Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda | Exibir manobra perigosa por arrancada, derrapagem ou frenagem |
| Natureza | Específica para motociclistas | Aplicável a qualquer veículo |
| Multa | Gravíssima simples | Gravíssima x10 (em dobro se reincidente) |
| Suspensão | Sim | Sim |
| Medidas administrativas | Recolhimento da CNH e retenção | Recolhimento da CNH e remoção |
| Observações | Tipicidade específica do “grau” | Requer descrição de manobra perigosa |
Como a autoridade autua e o que precisa constar no auto de infração
Para que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) seja válido, a descrição deve narrar de forma objetiva os elementos do tipo infracional:
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Local, data e hora da ocorrência
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Dinâmica da conduta observada
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Condições de visibilidade e fluxo
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Enquadramento legal correto (244, III ou 175)
A tipificação precisa guardar coerência com os verbos do artigo. Exemplo: autuar “empinar moto” no artigo 175 sem referência a arrancada, derrapagem ou frenagem com deslizamento pode tornar a multa inválida por falta de tipicidade.
Vídeos e provas em redes sociais
Vídeos públicos podem ser usados como meio de prova, mas não substituem a necessidade de percepção direta da autoridade de trânsito. Imagens de terceiros podem auxiliar investigações, mas a autuação precisa estar amparada em relatório e provas oficiais.
Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
Empinar moto não é crime por si só, mas pode gerar responsabilização penal se houver resultado lesivo (acidente, lesão corporal, morte) ou outras circunstâncias, como embriaguez, racha ou direção perigosa. A infração é administrativa, mas pode evoluir para crime se houver dano.
Efeitos na CNH, pontos e curso de reciclagem
Como a suspensão decorre da própria infração, não se somam pontos para efeito de suspensão por pontuação. O condutor deve entregar a CNH, cumprir o prazo e realizar curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir. O tempo varia entre 2 e 8 meses e, na reincidência, de 8 a 18 meses.
Como recorrer da multa por malabarismo
O processo administrativo de trânsito segue três estágios principais:
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Defesa prévia:
Apresentada após a notificação de autuação. Verifique prazos, placa, marca/modelo e descrição. Argumente se o enquadramento não for o correto. -
Recurso à JARI:
Apresente provas, fotos, testemunhas ou vídeos que contestem o auto. Questione a coerência entre a descrição e o artigo aplicado. -
Recurso ao CETRAN:
Sustente legalidade estrita e proporcionalidade. Mostre precedentes e provas de que o auto não descreve fielmente os verbos do tipo.
Exemplos práticos de enquadramento
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Empinar moto em via urbana sem derrapagem: artigo 244, III.
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Empinar e depois derrapar propositalmente: artigo 175.
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Show de manobras em via pública sem autorização: artigo 175.
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Evento autorizado com segurança e isolamento: conduta lícita.
Moto apreendida ou removida
O artigo 175 prevê remoção do veículo, enquanto o artigo 244, III, fala em retenção até regularização. Na prática, a remoção pode ocorrer quando o veículo não pode circular em segurança. A liberação exige quitação de débitos e taxas de pátio.
Impactos no seguro
Condutas consideradas manobras perigosas podem afetar a cobertura de seguro, especialmente se o sinistro ocorrer durante exibição não autorizada. O vínculo depende das cláusulas contratuais e da prova de dolo ou negligência grave.
Boas práticas para motociclistas
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Sempre conduzir com as duas mãos no guidão
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Evitar acelerações bruscas e manobras arriscadas
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Não realizar shows em vias públicas sem autorização
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Usar sempre os equipamentos de proteção
Checklist de defesa
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Verifique o artigo do CTB indicado no auto
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Confirme se a descrição corresponde ao verbo do tipo
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Analise se há provas suficientes
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Verifique o local e o horário do fato
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Veja se a medida administrativa aplicada foi compatível
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Observe o prazo para apresentação da defesa
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Guarde cópia de todos os documentos enviados
Erros comuns que permitem anulação da multa
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Enquadramento errado (usar art. 175 em vez do 244, III)
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Falta de descrição clara da manobra
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Ausência de provas visuais ou testemunhais
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Duplicidade de autuação pelo mesmo fato
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Medida administrativa incorreta
Perguntas e respostas
Empinar moto sempre é artigo 244, III?
Sim. O ato de equilibrar-se em uma roda está tipificado nesse artigo. O artigo 175 só é aplicado quando há arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento.
Qual o valor da multa?
No artigo 244, III, o valor é R$ 293,47. No artigo 175, o valor é R$ 2.934,70, podendo dobrar em caso de reincidência.
Leva pontos na CNH?
Como a suspensão é específica, os pontos não se somam para fins de suspensão por pontuação.
Por quanto tempo posso perder a CNH?
De 2 a 8 meses na primeira ocorrência e de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
O veículo pode ser apreendido?
Sim. No artigo 175 há remoção, e no 244, III, retenção até regularização.
E se eu estava em local isolado, sem risco a terceiros?
A infração não exige risco concreto, apenas a execução da manobra. O isolamento pode servir como argumento de proporcionalidade, mas não afasta a tipicidade.
Vídeos de redes sociais servem como prova?
Podem servir como indício, mas a autuação precisa estar baseada em fiscalização formal e prova administrativa válida.
E se eu tinha autorização para participar de evento?
Se o evento foi devidamente autorizado pelo órgão de trânsito, a conduta não é considerada infração.
Empinar moto pode ser crime?
Não automaticamente. Só se resultar em dano, lesão ou outras circunstâncias agravantes previstas no CTB ou no Código Penal.
Como aumentar as chances de sucesso no recurso?
Foque na legalidade, na ausência de provas e na correção do artigo aplicado. Reforce erros formais e falhas de descrição no auto.
Conclusão
A multa por malabarismo de moto é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, justamente pelo alto risco que esse tipo de conduta oferece à segurança pública. O artigo 244, III, é aplicado nos casos de empinar a moto ou equilibrar-se em uma roda, com multa gravíssima e suspensão da CNH. Já o artigo 175 é destinado às exibições perigosas com derrapagem ou frenagem, trazendo multa multiplicada por dez e remoção do veículo.
Além do impacto financeiro, o condutor pode ter sua habilitação suspensa por até 8 meses ou mais em caso de reincidência. Portanto, compreender o enquadramento correto, garantir o direito de defesa e dirigir com responsabilidade são as formas mais eficazes de evitar prejuízos e manter a segurança no trânsito.
Respeitar as regras e evitar “shows” em vias públicas é não apenas uma questão de obediência à lei, mas também de preservação da própria vida e da de terceiros.
