Logo de início: é, em regra, abusiva a negativa de cobertura fundada no argumento de que “o CID da doença não consta do rol da ANS”. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não lista CIDs (doenças), e sim procedimentos, exames, terapias e materiais. Desde 2022, a legislação reforçou que o rol serve como referência básica e não esgota, de forma absoluta, tudo o que deve ser coberto, devendo-se observar critérios técnicos para autorizar tratamentos indicados pelo médico assistente. Senado Federal+1
O que é o rol da ANS e o que ele realmente cobre
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista mínima obrigatória de coberturas para planos regulados pela Lei 9.656/1998. Ele organiza exames, consultas, terapias, cirurgias, materiais e medicamentos de uso hospitalar/ambulatorial, com diretrizes de utilização (DUT), e é periodicamente atualizado pela ANS mediante processo técnico-administrativo. O rol não cataloga diagnósticos por CID – a Classificação Internacional de Doenças serve para codificar patologias, não para delimitar cobertura. Por isso, negar um tratamento apenas porque “o CID não está no rol” revela confusão entre diagnóstico e procedimento. A atualização do rol segue métodos oficiais (PAR – Proposta de Atualização do Rol) com análise de evidências, custo-efetividade e participação social. Serviços e Informações do Brasil
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Consultar jurimetria agora →A virada legislativa: como a Lei 14.454/2022 mudou o debate
Em 21 de setembro de 2022, foi promulgada a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998 e afastou a leitura de “taxatividade absoluta”. O texto legal indicou que o rol é referência básica (caráter exemplificativo ou, ao menos, não exaustivo), autorizando a cobertura de procedimentos não listados quando presentes critérios técnicos (eficácia comprovada, recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, entre outros). Essa mudança legal reequilibrou a relação contratual entre consumidores e operadoras, sobretudo para doenças raras, condições novas e terapias que demoram a ingressar no rol. Senado Federal+1
O diálogo com a jurisprudência: STJ, STF e os critérios atuais
Antes da lei, o STJ havia firmado, em 8 de junho de 2022, a tese de rol “taxativo” com mitigação – isto é, admitia-se cobertura fora da lista em hipóteses excepcionais, mediante critérios (existência de recomendação por órgãos técnicos, inexistência de substituto listado, comprovação de eficácia, etc.). Superior Tribunal de Justiça
Posteriormente, com a Lei 14.454/2022, o debate chegou ao STF, que em 2025 fixou parâmetros para compatibilizar a lei com a segurança jurídica: os planos devem cobrir tratamentos fora do rol quando atendidos critérios técnicos objetivos e cumulativos, conferindo interpretação conforme aos dispositivos da Lei 9.656/1998. Em síntese, o rol permanece diretriz central, mas não impede a cobertura quando o tratamento tem robustez científica e enquadramento técnico adequado. Decisões recentes em tribunais locais seguem nessa linha de tutela do direito à saúde quando comprovada a necessidade e a eficácia, mesmo sem previsão expressa na lista. Mattos Filho+2Notícias STF+2
Negativa por CID “não listado”: por que o argumento é tecnicamente equivocado
A negativa baseada exclusivamente no CID incorre em erro conceitual. O CID nomeia a doença (ex.: F84.0 – Transtorno do Espectro Autista), enquanto o rol define tratamentos mínimos (exames, terapias comportamentais, medicamentos de uso hospitalar, etc.). A pergunta correta é se o tratamento prescrito está (ou não) no rol e, se não estiver, se preenche os critérios legais e técnico-científicos para cobertura fora do rol. Assim, “CID fora do rol” é justificativa inválida: o que pode ter restrições são tratamentos específicos (p. ex., medicamento de uso domiciliar sem previsão legal de cobertura), não a existência do diagnóstico em si. Serviços e Informações do Brasil
Como identificar quando a negativa é indevida
Uma negativa tende a ser indevida quando:
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se baseia unicamente em “CID não listado”;
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ignora laudo do médico assistente indicando necessidade, urgência e ausência de substituto eficaz no rol;
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desconsidera evidências científicas sólidas e recomendações de órgãos técnicos (nacionais ou estrangeiros reconhecidos);
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contraria diretrizes da própria Lei 9.656/1998, na redação posterior a 2022, que admite cobertura fora do rol mediante critérios. Planalto+1
Quando a negativa pode ser considerada lícita
Há exceções. A legislação de saúde suplementar e a jurisprudência preservam hipóteses de exclusão contratual legítima, como:
a) medicamentos de uso domiciliar, salvo exceções legais (algumas terapias antineoplásicas orais e outras hipóteses previstas em lei e RN específicas);
b) procedimentos experimentais ou sem comprovação de eficácia/segurança;
c) tratamentos sem indicação em bula (off label) quando ausentes evidências robustas e pareceres técnicos idôneos;
d) situações em que exista alternativa terapêutica no rol, de eficácia equivalente, e o plano se disponha a fornecê-la. Como ilustração da fronteira: o STJ já chancelou negativa de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol, quando não amparado nos critérios legais/rol aplicável, reforçando que, fora das hipóteses de obrigatoriedade, a cobertura domiciliar pode não ser devida. Cada caso, porém, exige análise técnica individualizada. Buscador Dizer o Direito
Passo a passo prático para o beneficiário contestar a negativa
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Reúna a documentação clínica: relatório detalhado do médico assistente, com CID, histórico terapêutico, justificativa técnica, urgência, riscos da interrupção, evidências científicas, e indicação de inexistência de substituto adequado no rol.
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Solicite a justificativa formal da operadora por escrito, com o fundamento exato da negativa (p. ex., DUT, cláusula contratual, alegação de “rol”).
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Verifique se há diretriz de utilização aplicável e se os critérios foram de fato atendidos.
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Pesquise protocolos e posicionamentos técnicos (CONITEC/ANS e órgãos internacionais) que respaldem o tratamento.
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Recorra administrativamente na própria operadora e à ANS, juntando laudos e evidências.
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Se houver risco de dano grave ou urgência, avalie a propositura de ação com pedido de tutela de urgência para custeio imediato do tratamento.
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Em caso de desembolso particular por urgência, guarde notas para eventual reembolso judicial.
Critérios técnico-jurídicos que costumam convencer juízes
Os julgamentos após a reforma legal e os precedentes superiores tendem a valorizar: a prescrição do médico assistente; a inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol; a comprovação de eficácia e segurança com evidências de qualidade; a aderência a diretrizes clínicas reconhecidas; e a urgência/gravidade do quadro. Esses pontos se alinham às balizas dadas por STJ e STF para situações fora do rol. Superior Tribunal de Justiça+1
Tabela de enquadramento: quando a negativa por CID tende a ser indevida ou discutível
| Situação típica | Fundamento usual da operadora | Análise jurídica/técnica provável | Estratégia de prova recomendada |
|---|---|---|---|
| Negativa diz que “o CID não está no rol” | Alegação de que a doença não consta | Indevida: o rol lista procedimentos, não CIDs; verificar tratamento prescrito e critérios técnicos | Laudo médico robusto; evidências; inexistência de substituto eficaz |
| Tratamento não listado no rol, com forte evidência e sem substituto | “Rol taxativo” | Discutível a favor do consumidor se preencher critérios (eficácia, diretrizes, urgência) | Relatório clínico + referências técnicas; urgência; pareceres de ATS |
| Medicamento de uso domiciliar genérico | “Exclusão legal/contratual” | Pode ser lícita a negativa, salvo exceções legais (ex.: antineoplásicos orais) | Demonstrar enquadramento nas exceções legais ou na DUT; evidências |
| Procedimento experimental/sem evidência | “Experimental” | Geralmente lícita a negativa | Demonstrar que não é experimental: estudos de qualidade, diretrizes reconhecidas |
| Off label com evidência robusta e parecer técnico | “Fora da bula” | Pode ser deferido se preencher critérios objetivos (eficácia e segurança) | Laudos, estudos de alto nível, pareceres de órgãos técnicos |
| Existe alternativa no rol de igual eficácia | “Há substituto coberto” | Negativa pode prevalecer se a equivalência for real | Refutar com dados de efetividade individual; contraindicações clínicas |
Fontes normativas e institucionais que sustentam essa leitura: Lei 9.656/1998 (com as alterações posteriores) e os métodos de atualização do rol publicados pela ANS; além dos julgados do STJ (2022) e a fixação de critérios pelo STF (2025), que condicionam a cobertura fora do rol ao atendimento de parâmetros objetivos. Mattos Filho+3Planalto+3Serviços e Informações do Brasil+3
Como redigir o relatório médico para maximizar a chance de cobertura
O relatório é a “peça-chave”. Deve conter: identificação do paciente; diagnóstico com CID; histórico terapêutico e falhas/efeitos adversos; descrição do tratamento proposto; justificativa clínica individualizada; revisão sucinta da evidência (ensaios, metanálises, diretrizes) pontuando eficácia e segurança; explicitação de inexistência de alternativa eficaz no rol; urgência/risco de dano grave; e plano de monitoramento. Modelos padronizados e relatórios genéricos reduzem a chance de deferimento.
Diretrizes de utilização (DUT) e a prova do preenchimento de critérios
Muitos procedimentos do rol têm DUT. A operadora pode negar por “DUT não atendida”. Nesses casos, a controvérsia não é CID, e sim enquadramento. A estratégia é demonstrar, documentalmente, que a DUT está cumprida ou que as exigências são inadequadas ao caso concreto (p. ex., condição rara com evidência específica). Quando a DUT é genérica e o caso é atípico, ganha força a fundamentação técnica do médico assistente e eventual parecer de especialista.
Rol, atualização e participação social: como acelerar a incorporação
A via coletiva também existe. Qualquer pessoa (ou entidade) pode protocolar PAR para incluir tecnologias no rol, com dossiê técnico de evidências e custo-efetividade. Movimentos de pacientes, sociedades médicas e defensorias têm atuado nesse caminho para reduzir assimetrias entre prática clínica e lista obrigatória. Serviços e Informações do Brasil
Danos morais, materiais e astreintes: quando são cabíveis
Se a negativa é indevida e causa atraso em tratamento essencial, a jurisprudência frequentemente admite danos morais pelo abalo à saúde e à dignidade, além de reembolso de valores pagos de forma particular. Em tutelas de urgência descumpridas, astreintes (multas diárias) podem ser fixadas para compelir o custeio. A extensão da indenização depende da prova do prejuízo concreto e da gravidade do caso, mas negar por “CID fora do rol” costuma ser reprovado quando o tratamento é necessário e eficaz.
Reembolso vs. custeio direto: como escolher a via processual
Em urgências, muitas famílias arcam com o tratamento e buscam reembolso. Embora viável, o ideal é tentar tutela de urgência para custeio direto pela operadora, evitando endividamento. A petição inicial deve vir instruída com relatório clínico, exames, negativa formal, risco de dano e demonstração dos critérios técnico-legais. Quando já houve gasto, guarde comprovantes para liquidação.
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Planos antigos, segmentação e carências: o que muda
Planos antigos (não adaptados) e segmentações (ambulatorial, hospitalar, referência) influenciam a cobertura mínima, mas não autorizam negativas por CID. Mesmo nesses planos, a discussão real é o tratamento indicado e seus critérios técnicos/contratuais. Carências e coberturas parciais temporárias (CPT) seguem válidas, mas não se confundem com o tema do rol/CID.
Papel do CDC e da boa-fé objetiva
A relação é de consumo, e a boa-fé objetiva exige transparência e lealdade contratual. Cláusulas restritivas devem ser claras e interpretadas restritivamente. Negar com justificativa tecnicamente equivocada (“CID não listado”) afronta a boa-fé, pois induz o consumidor a erro sobre a natureza do rol.
Casos ilustrativos que costumam gerar conflito
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Transtorno do espectro autista: terapias comportamentais intensivas e multiprofissionais, com parâmetros mínimos no rol. A discussão costuma ser sobre intensidade/frequência e DUT – não sobre CID.
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Doenças raras: terapias de alto custo ainda não incorporadas. A prova recai sobre evidência, ausência de alternativas e urgência.
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Oncologia: antineoplásicos orais, imunoterapias e exames de biomarcadores. Muitas vezes há cobertura obrigatória por previsão legal específica; quando não há, aplica-se a lógica dos critérios técnicos.
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Medicamentos de uso domiciliar não abrangidos: são a zona cinzenta com maior índice de negativa lícita, salvo exceções expressas. Buscador Dizer o Direito
Como os tribunais têm decidido na prática
Após 2022, multiplicaram-se decisões reconhecendo o dever de cobertura quando o tratamento atende critérios de eficácia/necessidade e não há substituto no rol, mesmo sem previsão expressa. Por outro lado, mantém-se a possibilidade de negativas quando se trata de uso domiciliar fora das exceções, terapias experimentais ou quando há alternativa adequada listada. O fio condutor é a prova técnica robusta e a coerência com os critérios normativos e com as balizas dos tribunais superiores. TJDFT+2Superior Tribunal de Justiça+2
Checklist rápido para o advogado antes da ação
• Há negativa formal por escrito, com fundamento específico?
• O relatório médico é detalhado, individualizado e demonstra inexistência de alternativa eficaz no rol?
• A terapia tem evidência de qualidade (ensaios, metanálises) e reconhecimento por órgãos de ATS?
• Existe urgência ou risco de dano irreparável?
• Foi tentada via administrativa/ANS?
• A DUT (se houver) está cumprida e foi demonstrada?
• O pedido contempla tutela de urgência e astreintes, se necessário?
Modelagem do pedido de tutela de urgência
O pedido deve mostrar probabilidade do direito (prescrição fundamentada, critérios técnicos atendidos, inadequação da negativa por CID) e perigo de dano (risco clínico pelo atraso). Requer-se o custeio integral do tratamento indicado, sob pena de multa diária, e a abstenção de práticas de glosa sem fundamento técnico.
Riscos processuais e como mitigá-los
Risco típico: o juiz entender que há alternativa eficaz no rol. Mitigação: demonstrar contraindicações, histórico de falha terapêutica e individualização do caso. Outro risco: considerar o tratamento experimental. Mitigação: trazer evidência de alta qualidade e pareceres técnicos. Em medicamentos domiciliares, o risco de improcedência é maior; avalie se há exceção legal aplicável ou se a via administrativa de incorporação ao rol é mais adequada. Serviços e Informações do Brasil
Compliance contratual das operadoras e dever de informação
Operadoras devem treinar suas áreas de auditoria para não negarem por “CID fora do rol”, mas sim analisarem a aderência do tratamento aos critérios de cobertura. O dever de informação impõe respostas técnicas claras, com citação de DUT e análise do caso concreto. Isso reduz litigiosidade e protege a imagem da operadora.
Boas práticas para o médico assistente
• Evitar relatórios genéricos;
• Anexar evidências essenciais;
• Justificar inequivocamente por que alternativas do rol são inadequadas naquele paciente;
• Indicar plano terapêutico e métricas de acompanhamento;
• Identificar riscos de atraso/interrupção.
Perguntas e respostas
Negar por “CID fora do rol” é válido?
Não. O rol lista procedimentos, não CIDs. A negativa deve avaliar o tratamento prescrito, não a existência do CID na lista. Serviços e Informações do Brasil
O rol é taxativo ou exemplificativo?
Após 2022, a lei reconheceu o rol como referência básica, admitindo cobertura fora da lista quando preenchidos critérios técnicos. Em 2025, o STF fixou parâmetros objetivos e cumulativos para essa cobertura, reforçando a centralidade do rol, mas permitindo mitigações quando tecnicamente justificadas. Senado Federal+1
E se houver um tratamento similar no rol?
Se a alternativa listada tem eficácia equivalente e é adequada ao caso, a operadora pode direcionar para ela. O beneficiário pode contrapor com prova de que, no seu caso concreto, a alternativa é ineficaz ou contraindicada.
Medicamento de uso domiciliar é sempre coberto?
Não. A regra geral permite exclusão de fármacos domiciliares, salvo exceções legais (como antineoplásicos orais) e coberturas específicas. A jurisprudência já chancelou negativa de certos medicamentos domiciliares não enquadrados nessas exceções, como canabidiol em hipóteses determinadas. Buscador Dizer o Direito
Como comprovar que meu tratamento fora do rol deve ser coberto?
Com relatório clínico individualizado, demonstração de eficácia e segurança, inexistência de substituto no rol e urgência. Pareceres de órgãos de avaliação de tecnologias ajudam a robustecer a prova. Mattos Filho
A operadora pode exigir cumprimento estrito de DUT?
Pode aplicar DUT, mas deve fazê-lo com razoabilidade. Se os requisitos forem atendidos, a negativa não se sustenta; se a DUT não reflete a realidade clínica do paciente, cabe demonstrar tecnicamente a inadequação.
Posso pedir danos morais?
Sim, quando a negativa indevida coloca em risco a saúde/dignidade, os tribunais frequentemente reconhecem dano moral, especialmente em atrasos de tratamento essencial. O montante varia conforme o caso.
Há prazo para ajuizar a ação?
Aplicam-se os prazos prescricionais civis/consumeristas. Em situações de urgência, a tutela antecipada pode ser requerida de imediato.
Planos antigos têm regras diferentes?
Podem ter coberturas mínimas distintas, mas isso não legitima negar por “CID”. O núcleo da discussão permanece o tratamento e os critérios técnico-legais.
Como acionar a ANS?
É possível registrar reclamação com a negativa formal e o relatório médico. Ainda que não substitua a via judicial, a atuação regulatória pode resolver alguns casos e criar lastro probatório. Serviços e Informações do Brasil
Conclusão
Negativas baseadas em “CID não listado no rol da ANS” são, como regra, improcedentes porque partem de um equívoco conceitual: o rol não cataloga doenças, e sim tratamentos mínimos obrigatórios. Após a Lei 14.454/2022 e a fixação de critérios pelo STF em 2025, consolidou-se um regime de centralidade do rol com mitigações técnicas: o plano deve cobrir o que está listado e pode ser compelido a cobrir o que não está quando houver comprovação de eficácia, inexistência de substituto adequado e indicação médica fundamentada. Já as exclusões legítimas permanecem, notadamente para medicamentos de uso domiciliar fora das exceções legais, terapias experimentais e situações com alternativa eficaz no rol. Em todos os cenários, a prova técnica é decisiva: relatórios clínicos detalhados, evidências robustas e a demonstração de urgência fazem a diferença entre uma negativa mantida e a efetiva tutela do direito à saúde. Para o beneficiário, o caminho prático envolve exigir negativa formal, municiar-se de documentação médica consistente, buscar a via administrativa e, quando necessário, recorrer ao Judiciário com pedido de tutela de urgência. Para operadoras e médicos, boas práticas de análise técnica e informação clara reduzem litígios e garantem aquilo que é essencial: o tratamento adequado, no tempo certo e com respeito à dignidade do paciente.
