Quando a hemodiálise é negada, o paciente e a família devem agir imediatamente buscando atendimento médico de urgência, registrar formalmente a negativa do plano de saúde (ou da unidade do SUS) e, havendo risco à vida, ingressar com ação judicial com pedido de liminar para obrigar a cobertura do tratamento. Em muitos casos, o juiz decide com rapidez, determinando que o plano autorize a hemodiálise em poucas horas, sob pena de multa e responsabilização.
A hemodiálise não é um tratamento qualquer: trata-se de terapia essencial para pacientes com insuficiência renal grave, muitas vezes a diferença entre viver e morrer. Por isso, a negativa de cobertura é, na prática, uma situação de emergência jurídica e médica. Neste artigo, será explicado passo a passo o que é a hemodiálise, por que é um tratamento de cobertura obrigatória, quais são as principais justificativas usadas pelos planos para negar o procedimento, quais medidas urgentes o paciente deve tomar, quais são os caminhos administrativos e judiciais e como funciona, na prática, o pedido de liminar para garantir a realização imediata das sessões.
Também serão abordados os direitos do paciente em relação ao SUS, à rede credenciada, ao reembolso em caso de atendimento particular por falta de vaga, além da possibilidade de pleitear indenização por danos morais e materiais quando a negativa de hemodiálise agrava o estado de saúde ou causa sequelas. Ao final, há uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais comuns sobre o tema.
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A primeira preocupação, diante da negativa de hemodiálise, é preservar a vida e a saúde do paciente. Por isso, o passo inicial é procurar atendimento médico de urgência em hospital, pronto-socorro ou unidade que possua nefrologia ou serviço de hemodiálise. O médico que acompanha o caso deve registrar por escrito a necessidade urgente do procedimento, descrevendo o quadro clínico do paciente (por exemplo, insuficiência renal aguda ou crônica, risco de edema agudo de pulmão, hipercalemia, sobrecarga hídrica, entre outros).
Com o relatório médico em mãos, é indispensável solicitar à operadora de plano de saúde a autorização para a hemodiálise. Essa solicitação deve ser feita por canais formais: central telefônica com número de protocolo, aplicativo, e-mail ou sistema online da operadora. Se a resposta vier negativa, o beneficiário ou seu responsável deve exigir o documento de negativa por escrito, com indicação do motivo do não cumprimento da cobertura.
De posse do relatório médico e da negativa formal, a medida urgente seguinte é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar o ingresso de uma ação judicial com pedido de liminar. Em situações de risco iminente, é comum que o advogado faça o protocolo da ação em regime de plantão judiciário, justamente porque não é possível esperar o horário normal de expediente: o paciente precisa da hemodiálise naquele dia ou até mesmo naquelas horas.
Caso o paciente não tenha plano de saúde, ou esteja em situação de vulnerabilidade, ele continua tendo direito à hemodiálise pelo SUS, devendo procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado particular. A negativa ou demora injustificada pelo poder público também pode ser levada ao Judiciário.
Riscos da negativa de hemodiálise e o caráter de urgência
A hemodiálise é indicada quando os rins não conseguem mais filtrar adequadamente o sangue, remover toxinas e controlar o equilíbrio de líquidos e eletrólitos do organismo. Sem essa filtragem, substâncias como ureia, creatinina e potássio se acumulam, provocando sintomas graves e risco à vida.
Entre os principais riscos da negativa ou atraso na hemodiálise estão:
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descompensação grave da insuficiência renal
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edema agudo de pulmão por sobrecarga hídrica
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arritmias cardíacas por alteração de potássio e outros eletrólitos
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rebaixamento do nível de consciência
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choque e morte
Por essa razão, a hemodiálise é considerada tratamento de caráter muitas vezes emergencial ou de urgência, especialmente em pacientes em fase avançada de insuficiência renal ou em crise. A negativa de cobertura, portanto, não é um simples conflito contratual: é uma conduta que pode configurar violação do direito fundamental à saúde e, em casos graves, até mesmo crime, se ficar demonstrado que houve omissão dolosa ou culposa com risco à vida do paciente.
Do ponto de vista jurídico, o caráter de urgência da hemodiálise reforça a necessidade de medidas rápidas, como o pedido de liminar. Os juízes, ao analisarem essas situações, costumam reconhecer a urgência quando o relatório médico indica risco de agravamento grave ou morte.
Responsabilidade do plano de saúde e do SUS na cobertura de hemodiálise
No Brasil, o direito à saúde é garantido tanto pela rede pública (SUS) quanto pelos planos de saúde. Quem tem plano privado não perde o direito ao atendimento público, mas, em regra, espera-se que a operadora cumpra o contrato e ofereça a cobertura prevista em lei.
A hemodiálise se enquadra como tratamento de alta complexidade para pacientes renais e é considerada obrigatória tanto pelo SUS quanto, via de regra, pelos planos de saúde quando houver indicação médica. Em geral, planos hospitalares e ambulatoriais com abrangência adequada devem cobrir:
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sessões de hemodiálise periódicas
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exames relacionados ao controle da função renal
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internações necessárias em decorrência da insuficiência renal
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medicamentos associados ao tratamento, quando vinculados às sessões ou internações
No SUS, a hemodiálise é ofertada por centros especializados e hospitais conveniados. A responsabilidade é do poder público (União, Estados e Municípios), ainda que haja pactuação entre entes federados para organizar a rede. Se não houver vaga na unidade pública, o paciente pode ser encaminhado para clínica conveniada. Quando a vaga não é disponibilizada em tempo razoável, é possível acionar judicialmente o Estado para garantir o tratamento ou, em casos específicos, buscar a realização em estabelecimento privado com custeio pelo poder público.
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Nos planos de saúde, a negativa pode violar o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e o próprio contrato. A jurisprudência tem entendido que tratamentos indispensáveis à sobrevivência não podem ser negados com base em cláusulas abusivas, limitações genéricas ou interpretações restritivas do rol de procedimentos.
Principais argumentos usados pelos planos para negar hemodiálise
Na prática, os planos de saúde utilizam alguns argumentos frequentes para negar ou dificultar a hemodiálise. Entre os mais comuns, estão:
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alegação de carência contratual ainda não cumprida
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alegação de doença ou lesão preexistente sem cumprimento de cobertura parcial temporária
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alegação de que a clínica ou hospital escolhido não é credenciado
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argumento de que o tratamento não consta do rol de procedimentos da ANS, ou que a forma de realização específica não estaria ali prevista
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exigência de autorização prévia complexa ou burocrática, que acaba atrasando o início das sessões
É importante reforçar que, em situações de urgência e emergência, mesmo a carência pode ser relativizada, especialmente quando o plano oferece cobertura hospitalar e o paciente corre risco imediato de vida. A interpretação de cláusulas de limitação deve observar o que é mais favorável ao consumidor, parte hipossuficiente na relação contratual.
Quando a negativa se baseia em suposto descumprimento de carência ou doença preexistente, o advogado avaliará se houve transparência na contratação e se o plano pode ou não se eximir da responsabilidade no caso concreto. Em muitos processos, a Justiça decide que, diante do risco de morte, o plano deve autorizar o tratamento e discutir eventuais questões contratuais posteriormente, sem colocar em risco a vida do paciente.
Documentos e provas necessárias para reagir à negativa
Em situações de emergência, é comum que os familiares se sintam confusos e sobrecarregados. Ainda assim, é fundamental reunir documentos e provas que serão decisivos na ação judicial. Entre os principais:
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relatório médico detalhado, assinado e carimbado, indicando a necessidade urgente de hemodiálise, quadro clínico, riscos e periodicidade das sessões
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exames que demonstrem a insuficiência renal e parâmetros alterados (por exemplo, creatinina, ureia, eletrólitos)
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cartão do plano de saúde, contrato, carteirinha e comprovante de pagamento das mensalidades
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negativa formal do plano, preferencialmente por escrito, e protocolos de atendimento da operadora
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eventual negativa ou demora documentada do SUS, se o paciente depender da rede pública
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comprovantes de despesas com hemodiálise feita particular, se a família precisou pagar sessões por conta própria para não interromper o tratamento
Quanto mais bem documentado estiver o caso, maior a chance de uma decisão judicial rápida e favorável. Em muitos processos, o juiz concede a liminar com base no relatório médico e na negativa, sem necessidade de perícia prévia, exatamente porque o tempo é decisivo.
Abaixo, um exemplo de tabela organizada com as principais provas que devem ser coletadas:
| Tipo de documento | Quem emite ou fornece | Finalidade no processo judicial |
|---|---|---|
| Relatório médico de urgência | Médico nefrologista ou plantonista | Comprovar necessidade e urgência da hemodiálise |
| Exames laboratoriais e de imagem | Laboratório ou hospital | Demonstrar insuficiência renal e risco à vida |
| Carteirinha e contrato do plano | Operadora ou beneficiário | Provar vínculo contratual e cobertura contratada |
| Negativa formal do plano | Operadora (e-mail, carta, protocolo) | Comprovar recusa de cobertura e motivo alegado |
| Despesas com tratamento particular | Clínica/hospital e beneficiário | Permitir pedido de reembolso e indenização por danos materiais |
| Registros de atendimento no SUS | Unidades públicas de saúde | Demonstrar omissão ou demora do poder público, quando aplicável |
Medidas administrativas urgentes: contato com a operadora, ANS e ouvidorias
Antes (ou paralelamente) ao processo judicial, é recomendável utilizar todos os canais administrativos possíveis. Isso não impede a ação na Justiça, mas pode gerar provas relevantes e, em alguns casos, resolver a questão sem judicialização.
As principais medidas administrativas são:
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registrar reclamação na própria operadora, com número de protocolo, solicitando reanálise urgente da negativa
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procurar a ouvidoria da operadora, que geralmente tem prazo para resposta e deve analisar a situação à luz das normas da ANS
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registrar denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo telefone ou site, informando os dados do paciente, da operadora, número do contrato, motivo da negativa e urgência do caso
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em situações de atendimento público, registrar reclamação na ouvidoria do SUS local, do hospital ou da Secretaria de Saúde
Essas medidas não substituem a ação judicial quando há risco à vida ou situação de urgência, mas podem reforçar o caso e, às vezes, forçar a operadora a rever a decisão, com medo de sanções regulatórias.
Quando procurar um advogado e quais ações judiciais cabem
Diante de uma negativa de hemodiálise, sobretudo quando o quadro é grave, o ideal é procurar um advogado desde o primeiro momento após a recusa formal da operadora. O profissional especializado em Direito da Saúde saberá analisar o contrato, o tipo de plano, o relatório médico e indicar a melhor estratégia.
Geralmente, o caminho judicial será uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência (liminar), para obrigar o plano ou o Estado a custear imediatamente a hemodiálise. Dependendo do caso, é possível acumular pedidos de:
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custeio integral das sessões de hemodiálise e tratamentos correlatos
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fornecimento de transporte adequado para levar o paciente às sessões quando houver necessidade e prescrição
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reembolso de despesas já realizadas com tratamento particular por falta de cobertura
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indenização por danos morais, especialmente quando a negativa agravou o quadro clínico, causou sofrimento intenso, internação prolongada ou risco de morte
Em casos de pacientes vulneráveis, sem recursos para contratar advogado particular, é possível recorrer à Defensoria Pública. A Defensoria também tem legitimidade para ajuizar ações coletivas quando há problemática mais ampla envolvendo um grupo de pacientes renais.
Pedido de liminar para garantir hemodiálise imediata
O grande diferencial em ações envolvendo hemodiálise é o pedido de liminar, também chamado de tutela de urgência. Trata-se de uma decisão provisória, concedida no início do processo, que determina a obrigação de o plano ou o Estado garantir o tratamento imediato, antes mesmo da sentença final.
Para o juiz conceder a liminar, em geral são analisados dois requisitos:
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a probabilidade do direito, demonstrada pelo relatório médico, contrato, normas de saúde e negativa indevida
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o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, evidente quando o paciente pode ter seu estado agravado ou morrer sem o tratamento imediato
Na prática, a petição inicial do advogado deve ser muito clara em explicar o quadro clínico do paciente, a urgência da hemodiálise, a ilegalidade da negativa e as consequências de qualquer demora. Não é incomum que juízes determinem a autorização da hemodiálise em prazo de poucas horas, fixando multa diária em caso de descumprimento.
Se o plano ou o ente público descumprem a liminar, o advogado pode pedir reforço da ordem, majoração da multa, bloqueio de valores em conta bancária (via BacenJud ou sistema equivalente) e até responsabilização criminal de gestores, dependendo da gravidade.
Como funciona o processo judicial na prática
Depois da concessão (ou não) da liminar, o processo segue seu curso normal. A operadora de saúde ou o ente público será citado para apresentar defesa. Em muitos casos, o plano argumenta sobre carências, supostas exclusões contratuais, custos elevados ou divergências quanto à indicação médica.
O juiz pode determinar a produção de prova pericial, ouvir testemunhas ou simplesmente decidir com base nos documentos. De modo geral, ações de saúde envolvendo tratamentos essenciais tendem a ser julgadas com prioridade.
Se a liminar foi concedida, o paciente já estará realizando a hemodiálise enquanto o processo segue. Se a liminar foi negada em primeira análise, o advogado pode recorrer ao Tribunal, por meio de agravo de instrumento, pedindo que um desembargador revise a decisão.
Ao final, a sentença pode confirmar a obrigação de fazer (manter a cobertura da hemodiálise), condenar o plano ao pagamento de danos morais e materiais, bem como definir se o tratamento será custeado enquanto durar a necessidade clínica.
Direitos do paciente em situação de emergência e urgência
O paciente em situação de urgência ou emergência tem direitos ampliados, tanto na rede pública quanto na suplementar. Entre eles, destacam-se:
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direito ao atendimento imediato, independentemente de questões burocráticas, quando houver risco imediato de morte ou de lesão grave
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direito de ser informado, de forma clara, sobre seu diagnóstico, tratamento proposto, riscos e alternativas
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direito de acesso ao prontuário médico e a relatórios que atestem a necessidade de hemodiálise
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direito de não ser discriminado ou tratado de forma indigno em razão da doença ou da origem do atendimento (SUS ou plano)
Nos planos de saúde, o atendimento de urgência e emergência não pode ser negado sob justificativas meramente administrativas. Em muitos casos, o contrato deve ser interpretado em favor da preservação da vida, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor para afastar cláusulas abusivas que limitem tratamentos essenciais.
Exemplos práticos de negativa de hemodiálise e soluções
Para tornar mais concreto o tema, imagine um paciente com insuficiência renal crônica em estágio avançado, com indicação de três sessões semanais de hemodiálise. O médico realiza relatório, mas, ao tentar agendar o procedimento em clínica credenciada, a operadora informa que não há vaga e orienta o paciente a esperar. Passam-se dias e o paciente começa a apresentar falta de ar, inchaço generalizado e náuseas intensas.
Nesse cenário, a orientação correta seria buscar atendimento hospitalar imediato. Diante da confirmação médica de descompensação por falta de hemodiálise, a negativa ou demora injustificada do plano caracteriza grave violação. Se a operadora não providenciar vaga em outra clínica ou hospital, o advogado poderá ingressar com ação com pedido de liminar, exigindo que o plano custeie o tratamento, inclusive em clínica não credenciada, caso a rede própria esteja saturada.
Em outro exemplo, um paciente recém-aderente ao plano chega em fase de insuficiência renal aguda e necessita de hemodiálise emergencial. A operadora nega alegando carência. O relatório médico demonstra, porém, que sem tratamento imediato o paciente corre risco de morte. Nessa situação, a Justiça tende a reconhecer que, embora exista carência contratual, ela não pode ser aplicada de forma cega em situações de risco de vida, determinando a cobertura.
Cuidados ao assinar termos, transferências ou “acordos” com o plano
Diante do desespero, algumas famílias acabam aceitando “acordos” verbais ou assinando termos propostos pelo plano, renunciando a direitos ou assumindo pagamentos indevidos, com promessa de liberação mais rápida da hemodiálise. É preciso ter muito cuidado.
Qualquer documento que envolva renúncia a direitos, adesão a modalidades de tratamento inadequadas ou transferência total de responsabilidade financeira deve ser lido com calma e, se possível, avaliado por um advogado. Em caso de urgência, é preferível garantir o atendimento médico e, depois, discutir a responsabilidade pelo pagamento na Justiça, do que correr o risco de atrasar o tratamento por burocracias.
Do ponto de vista jurídico, cláusulas que tentem isentar totalmente o plano de responsabilidade em tratamentos essenciais costumam ser consideradas abusivas, especialmente quando há assimetria de informação entre consumidor e operadora.
Direitos de acompanhantes e transporte para hemodiálise
Em muitos casos, o paciente em hemodiálise depende de ajuda de terceiros para se deslocar até a clínica, sobretudo quando apresenta limitações físicas, idade avançada ou quadro clínico instável. Em determinadas situações, o contrato do plano pode prever cobertura de transporte sanitário (como ambulância) e até mesmo acomodação para acompanhantes, especialmente em internações.
Quando o médico indica expressamente a necessidade de transporte especializado, e o plano se nega a fornecer, pode ser possível exigir judicialmente não apenas as sessões de hemodiálise, mas também o transporte adequado. O mesmo vale para o SUS, que deve garantir, dentro de suas políticas, condições mínimas para que o paciente acesse o tratamento de forma segura.
O acompanhante também tem direitos, como informação adequada, acesso ao paciente, salvo restrições justificadas, e respeito à sua dignidade no ambiente hospitalar ou na clínica.
Indenização por danos morais e materiais em razão da negativa
A negativa indevida de hemodiálise não se resolve apenas com a liberação tardia do tratamento. Quando o paciente sofre agravamento do quadro, necessidade de internação em UTI, dores intensas, risco de morte ou sequelas permanentes por causa da negativa, abre-se a possibilidade de pedir indenização por danos morais e materiais.
Os danos materiais podem incluir:
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despesas com sessões de hemodiálise particulares que a família precisou custear
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custos com medicamentos, exames e internações decorrentes da demora na autorização
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gastos com transporte, cuidadores e adaptações necessárias ao novo quadro de saúde
Já os danos morais levam em conta o sofrimento psíquico, o medo da morte, a angústia da família, a sensação de desamparo em momento de extrema fragilidade e a violação de direitos fundamentais. A Justiça costuma reconhecer que a recusa injustificada de cobertura de tratamento vital extrapola o mero aborrecimento.
Em cada caso, o valor da indenização será fixado de acordo com a gravidade dos fatos, a repercussão na vida do paciente, a capacidade econômica do réu e o caráter pedagógico da condenação.
Perguntas e respostas sobre hemodiálise negada
A seguir, algumas perguntas comuns sobre o tema, com respostas em linguagem acessível.
O plano de saúde pode negar hemodiálise?
Em regra, não. A hemodiálise é tratamento essencial e, havendo indicação médica, a negativa costuma ser considerada abusiva, especialmente quando há risco de morte ou agravamento grave do quadro. Mesmo diante de discussões sobre rol de procedimentos ou cláusulas contratuais, a jurisprudência tende a proteger o direito do paciente à vida e à saúde.
E se o plano alegar que ainda estou em carência?
Em situações de urgência e emergência, a aplicação da carência é relativizada. Se o médico afirma que o paciente precisa de hemodiálise imediata para sobreviver, é possível discutir judicialmente a obrigação do plano de cobrir o tratamento, mesmo que o prazo de carência não tenha sido completamente cumprido. Cada caso será analisado individualmente, mas o risco de morte pesa muito na decisão judicial.
Não tenho plano de saúde. Posso exigir hemodiálise do SUS?
Sim. O SUS tem obrigação de garantir atendimento integral, inclusive hemodiálise, aos pacientes que necessitam. Caso haja falta de vagas, demora excessiva ou recusa na rede pública, é possível acionar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado particular para ingressar com ação contra o Estado, exigindo a realização do tratamento ou seu custeio em rede privada.
Preciso de advogado para buscar meus direitos?
Embora o paciente possa, em tese, tentar resolver administrativamente, na prática o auxílio de um advogado especializado é fundamental, especialmente para ações com pedido de liminar. Quem não tem condições de pagar um profissional pode procurar a Defensoria Pública de seu Estado, que presta assistência jurídica gratuita a pessoas hipossuficientes.
O que é liminar e por que ela é tão importante nesses casos?
A liminar é uma decisão provisória concedida logo no início do processo, justamente para evitar que o tempo de tramitação cause um dano irreparável à saúde do paciente. Em casos de hemodiálise negada, a liminar pode determinar que o plano ou o Estado autorize imediatamente o tratamento, sob pena de multa. Sem a liminar, o paciente teria de esperar a sentença final, o que seria incompatível com a urgência da situação.
Se eu pagar a hemodiálise particular, posso pedir reembolso depois?
Sim. Se ficar comprovada a negativa indevida do plano ou do poder público, é possível pedir o reembolso das despesas que a família arcou para não interromper o tratamento, além de eventual indenização por danos morais. Por isso, é muito importante guardar notas fiscais, recibos e todos os comprovantes de pagamento.
A clínica particular pode se recusar a atender se o plano não autorizar?
A clínica privada conveniada ao plano, via de regra, depende da autorização da operadora para receber pelos serviços. No entanto, em contexto de urgência extrema, o hospital ou clínica podem atender o paciente e, posteriormente, buscar o ressarcimento. Do ponto de vista jurídico, se o plano é responsável, a recusa injustificada da clínica pode gerar responsabilidade solidária em alguns casos, o que será avaliado pelo juiz.
Posso ser indenizado se a negativa de hemodiálise piorar meu quadro de saúde?
Sim. Se houver nexo entre a negativa indevida e o agravamento da saúde, com necessidade de internação, sequelas ou risco de morte, o paciente pode pleitear indenização por danos morais e materiais. A análise será feita caso a caso, mas a Justiça tem reconhecido esse direito em várias decisões.
Quanto tempo leva um processo desse tipo?
O prazo total do processo pode variar bastante. Porém, o ponto central é a liminar: ela costuma ser analisada em poucos dias, ou até horas, em casos muito urgentes, garantindo o início da hemodiálise. A discussão sobre danos morais, reembolso e demais questões pode levar mais tempo, mas o paciente já estará protegido quanto ao tratamento essencial.
É possível evitar conflitos com o plano de saúde?
Alguns conflitos podem ser minimizados com atenção aos prazos de carência, escolha de planos com boa rede credenciada e esclarecimento sobre as coberturas. No entanto, mesmo beneficiários que cumprem todas as exigências podem sofrer negativa indevida. Nessas situações, é importante conhecer os próprios direitos e buscar apoio jurídico rapidamente.
Conclusão
A negativa de hemodiálise é uma das situações mais graves que um paciente renal e sua família podem enfrentar. Não se trata apenas de uma discussão contratual com o plano de saúde ou de um problema de gestão na rede pública, mas de uma afronta direta ao direito fundamental à saúde e à própria vida. Por isso, as medidas a serem tomadas devem ser urgentes, bem organizadas e, sempre que possível, apoiadas por profissionais especializados.
O primeiro passo é garantir o atendimento médico de urgência e obter relatório claro sobre a necessidade de hemodiálise. Em seguida, é essencial registrar a negativa do plano de saúde ou do SUS por canais formais, reunindo protocolos, e-mails e documentos escritos. Com essas provas em mãos, a busca por um advogado ou pela Defensoria Pública torna-se o caminho natural para o ingresso de ação com pedido de liminar, visando a garantir o tratamento imediato.
Ao longo do processo, o paciente tem direito a informações claras, respeito, transporte adequado quando indicado, acompanhamento familiar e, em muitos casos, à reparação por danos morais e materiais se a negativa indevida causou agravamento do quadro de saúde. A experiência mostra que o Poder Judiciário tem sido sensível a pedidos que envolvem hemodiálise, justamente pela sua natureza vital.
Conhecer essas etapas e direitos não elimina a angústia de enfrentar a doença, mas oferece instrumentos concretos para reagir à negativa, pressionar planos de saúde e o poder público e buscar, com urgência, a continuidade do tratamento. Em situações tão delicadas, informação de qualidade e ação rápida podem fazer toda a diferença entre uma complicação grave e a preservação da vida do paciente.
