O que é CAT e como preencher corretamente

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento usado para informar ao INSS que houve um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Ela é obrigatória sempre que houver suspeita ou confirmação de nexo entre o trabalho e o agravo à saúde do empregado. Preencher a CAT corretamente é essencial para garantir direitos previdenciários (como benefício por incapacidade acidentário) e trabalhistas (como estabilidade no emprego e eventual indenização). Quando a CAT é mal preenchida ou simplesmente não é emitida, aumenta o risco de o caso ser tratado como doença comum, prejudicando o trabalhador e gerando responsabilidade para o empregador.

A partir desse ponto, é importante entender com detalhes o que é a CAT, quem deve emiti-la, quando, quais são seus tipos e como preencher cada campo de forma técnica, coerente e alinhada aos direitos previdenciários e trabalhistas.

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O que é a CAT e qual a sua finalidade jurídica

A CAT é um documento administrativo oficial destinado a comunicar ao INSS a ocorrência de:

Acidente de trabalho típico, aquele que acontece durante a prestação de serviços, no exercício das funções do empregado.
Acidente de trajeto, em determinados períodos históricos, ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, conforme a legislação aplicável ao fato.
Doença ocupacional, que pode ser uma doença profissional diretamente relacionada à atividade desenvolvida, ou doença do trabalho, em que o ambiente ou a forma de organização do trabalho contribuem decisivamente para o agravo à saúde.

Sua finalidade jurídica é múltipla:

Registrar o evento como acidente de trabalho ou doença ocupacional perante o sistema previdenciário.
Permitir que o INSS analise o direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária acidentário ou aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.
Alimentar estatísticas oficiais sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, servindo de base para políticas públicas de saúde e segurança.
Servir como prova relevante em processos trabalhistas e previdenciários, especialmente em discussões sobre indenizações, estabilidade provisória e responsabilidade do empregador.

Portanto, a CAT não é um simples formulário burocrático. Ela formaliza, para fins previdenciários e muitas vezes trabalhistas, a natureza ocupacional do evento, influenciando diretamente a proteção jurídica do empregado.

Quem é o responsável pela emissão da CAT

A responsabilidade principal pela emissão da CAT é do empregador. Ao tomar conhecimento de um acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS dentro do prazo estabelecido.

Entretanto, a lei não deixa o trabalhador desamparado quando o empregador se omite. Se a empresa não emite a CAT, podem fazê-lo:

O próprio segurado.
Seus dependentes.
O sindicato da categoria profissional.
O médico assistente.
A autoridade pública competente.

Isso é extremamente importante na prática. Em muitos casos, sobretudo quando o reconhecimento do acidente pode gerar consequências financeiras (indenizações, aumento de custos, estabilidade do empregado), o empregador resiste em emitir a CAT. A possibilidade de emissão por terceiros impede que essa omissão impeça o trabalhador de acessar o sistema previdenciário na modalidade acidentária.

O ponto central é: se houve acidente ou doença ocupacional, a CAT pode e deve ser emitida, ainda que à revelia do empregador, para resguardar os direitos do trabalhador.

Quando a CAT deve ser emitida e quais eventos devem ser comunicados

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um evento que se enquadre como acidente de trabalho ou doença ocupacional. Em termos práticos, isso inclui:

Acidentes típicos no ambiente de trabalho: quedas, cortes, esmagamentos, choques elétricos, queimaduras, entre outros.
Acidentes ocorridos fora da empresa, mas durante a execução de serviços, como visitas externas, viagens a serviço, atendimentos em domicílio.
Acidentes de trajeto, quando a legislação vigente e o entendimento aplicado ao caso consideram essa hipótese como acidente de trabalho.
Doenças diretamente ligadas à atividade exercida, como pneumoconioses em mineradores, doenças auditivas em trabalhadores expostos a ruído excessivo, lesões por esforço repetitivo, doenças da coluna relacionadas ao trabalho, transtornos mentais associados ao ambiente laboral e outras patologias que tenham nexo com a atividade.

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A emissão da CAT deve ocorrer em prazo curto. Idealmente, logo após o acidente ou após a confirmação da doença ocupacional. O atraso na comunicação pode gerar multa para o empregador e dificultar a análise correta pelo INSS, além de criar dúvidas em eventuais ações judiciais.

Tipos de CAT: inicial, de reabertura e de óbito

A CAT não é um documento único e estático; ela possui variações de acordo com o momento e o tipo de comunicação:

CAT inicial: é a primeira comunicação do acidente ou da doença ocupacional ao INSS. Registra o fato em si, com as principais informações sobre o evento, a lesão e o vínculo de emprego.
CAT de reabertura: é utilizada quando um acidente de trabalho ou doença já comunicados voltam a exigir afastamento, agravamento da lesão ou tratamento após o retorno ao trabalho. Serve para informar que houve continuidade ou piora do quadro relacionado ao mesmo evento.
CAT de óbito: é emitida quando o acidente ou doença ocupacional resulta em morte do trabalhador, seja de forma imediata ou após algum tempo. Essa comunicação é fundamental para fins de pensão por morte e outras repercussões previdenciárias e trabalhistas.

Conhecer esses tipos é importante para preencher corretamente, porque cada modalidade traz campos específicos ou complementos que precisam ser considerados na prática.

Consequências da falta de emissão ou do preenchimento incorreto da CAT

A omissão na emissão da CAT ou o seu preenchimento equivocado pode gerar diversas consequências negativas. Entre as principais:

Para o trabalhador:

Dificuldade em obter benefício por incapacidade acidentário, que possui regras mais favoráveis do que benefícios comuns.
Possível não reconhecimento da estabilidade acidentária, já que o benefício pode ser concedido como comum se o nexo não for corretamente estabelecido.
Prejuízo probatório em ações trabalhistas, especialmente em pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Para o empregador:

Multas administrativas pela não comunicação do acidente ou doença.
Fortalecimento da tese de culpa em ações trabalhistas, por demonstrar descaso com a legislação de saúde e segurança.
Risco de condenações mais elevadas em indenizações, por omissão na formalização do acidente.

Além disso, o preenchimento incorreto da CAT – por exemplo, com datas erradas, descrição incompleta do acidente, indicação equivocada da função ou do local de trabalho – pode gerar inconsistências entre o que consta no documento e os prontuários médicos ou demais provas, o que será explorado em perícias e audiências.

Como preencher a CAT corretamente: visão geral do formulário

Preencher corretamente a CAT significa preencher todos os campos com atenção, coerência e base em informações verificáveis. Em linhas gerais, o formulário de CAT contempla:

Dados do empregador: razão social, CNPJ, endereço, CNAE, entre outras informações.
Dados do trabalhador: nome completo, CPF, NIT/PIS, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço, ocupação.
Dados do acidente ou doença: data, horário, local, tipo de acidente, descrição do evento, agente causador, parte do corpo atingida, natureza da lesão.
Informações sobre o atestado médico: data, diagnóstico, CID, previsão de afastamento.
Dados do responsável pela emissão da CAT: identificação e vínculo com o empregador ou com o trabalhador.

A atenção aos detalhes é essencial. Erros nessa etapa podem comprometer a análise do INSS e a força probatória do documento em eventuais ações judiciais.

Preenchimento dos dados do empregador

Os dados do empregador são a base da vinculação entre o acidente ou doença e a empresa. Normalmente, devem constar:

CNPJ ou CPF (em caso de empregador pessoa física).
Razão social ou nome do empregador.
Endereço completo do estabelecimento em que o trabalhador exerce suas funções.
Telefone e dados de contato.
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que indica o ramo de atividade.

É importante que essas informações coincidam com os registros oficiais da empresa e com o contrato de trabalho do empregado. Divergências podem ser usadas pelo INSS ou pela empresa para alegar que não há vínculo, especialmente em casos de vínculos informais ou ausência de registro em carteira.

Para o advogado, conferir esses dados antes de enviar a CAT é fundamental, ajudando a evitar discussões desnecessárias sobre a própria existência da relação de emprego.

Preenchimento dos dados do trabalhador

Na parte referente ao trabalhador, devem ser informados:

Nome completo, sem abreviações incorretas.
Número do CPF.
Número do NIT/PIS/PASEP.
Data de nascimento e sexo.
Estado civil.
Endereço residencial completo.
Cargo ou função efetivamente exercida na empresa.

O ponto mais sensível aqui é a função. Muitas vezes, a carteira de trabalho registra uma função genérica, enquanto, na prática, o empregado desempenha atividades mais complexas ou mais arriscadas. Na CAT, é recomendável descrever a função de forma condizente com a realidade, porque isso influenciará a análise do nexo causal e dos riscos do ambiente de trabalho.

Por exemplo, descrever alguém como “auxiliar” sem especificar que atua em altura, em contato com eletricidade ou com máquinas pesadas pode enfraquecer a prova de que o acidente era típico da atividade de risco desempenhada.

Descrição detalhada do acidente ou da doença ocupacional

A descrição do acidente ou da doença é um dos campos mais importantes da CAT. É aqui que se explica ao INSS, e futuramente ao Judiciário, o que aconteceu e por que aquilo se relaciona ao trabalho.

Alguns cuidados fundamentais:

Indicar data e horário corretos do evento.
Descrever o local (por exemplo, “setor de produção, próximo à máquina X”, “obra no terceiro andar do prédio Y”).
Explicar passo a passo o que ocorreu: ação do trabalhador, ação de terceiros, falha de equipamento, escorregões, quedas, contato com agente químico, esforço físico intenso etc.
Identificar o agente causador, como máquina específica, produto químico, veículo, altura, animal, entre outros.

Em doenças ocupacionais, o desafio é maior, porque não há um “acidente” pontual. Nesses casos, a descrição deve destacar:

A atividade exercida habitualmente.
Os agentes de risco presentes (ruído, vibração, poeira, substâncias químicas, pressão por metas, movimentos repetitivos).
O tempo de exposição e a evolução dos sintomas.

Quanto mais clara e técnica for a descrição, mais fácil será para o perito do INSS e para o perito judicial (em eventual ação) compreender o nexo entre o trabalho e o agravo à saúde.

Indicação da natureza da lesão e da parte do corpo atingida

Outro bloco essencial da CAT é aquele que descreve a natureza da lesão e a parte do corpo atingida. Em geral, é necessário indicar:

Se a lesão é corte, fratura, contusão, queimadura, luxação, torção, intoxicação, entre outras possibilidades.
Em qual segmento corporal ocorreu o dano: cabeça, tronco, membros superiores, membros inferiores, coluna, órgãos internos, etc.

Essa descrição deve ser coerente com os exames e atestados médicos. Se a CAT descreve apenas um “trauma leve” no braço, mas os exames revelam fratura grave e cirurgia, essa discrepância será questionada em perícia.

Da mesma forma, em doenças ocupacionais, a indicação da parte do corpo atingida deve dialogar com o diagnóstico: coluna lombar em trabalhador que realiza esforço de levantamento de peso, punhos em quem trabalha digitando, aparelho respiratório em quem atua com poeiras inaláveis, e assim por diante.

Registro das informações médicas e do atestado

A CAT deve conter dados do atendimento médico inicial, como:

Data do atendimento.
Nome do médico ou unidade de saúde.
Diagnóstico clínico ou suspeita inicial.
Código CID, quando informado.
Previsão de afastamento inicial ou indicação de internação.

Essas informações são a ponte entre o relato do acidente e a avaliação técnica da saúde do trabalhador. É recomendável que o preenchimento seja feito com base em atestado médico real, não em suposições.

Em muitos casos, o primeiro atendimento pode não ter o diagnóstico completo, mas isso não impede a emissão da CAT. Ao contrário, a CAT pode ser complementada posteriormente por relatórios médicos mais detalhados, exames de imagem e laudos especializados, sobretudo em doenças que se confirmam com o tempo.

Erros mais comuns ao preencher a CAT e como evitá-los

Alguns erros se repetem na prática e podem comprometer o uso da CAT em favor do trabalhador:

Datas equivocadas: informar data errada de acidente ou atendimento pode gerar discussão sobre prescrição, nexo de causalidade e até sobre a própria existência do evento.
Descrição superficial do acidente: utilizar frases vagas, como “sofreu acidente na máquina”, sem explicar o que ocorreu, quem estava envolvido, qual movimento foi realizado.
Omissão de atividade real: descrever apenas a função formal, sem apontar que o trabalhador atua em condições de risco que justificam o tipo de lesão ou doença.
Ausência de agente causador: deixar de indicar a máquina, produto ou situação que deu causa ao agravo.
Falhas nos dados do empregador ou do trabalhador: CNPJ incorreto, função divergente, ausência do NIT/PIS.

Para evitar esses problemas, é importante ter um fluxo de preenchimento organizado na empresa, com participação do setor de recursos humanos, do técnico de segurança do trabalho e, sempre que possível, com orientação jurídica. No caso do trabalhador ou sindicato que emite a CAT, a leitura cuidadosa de atestados médicos, prontuários e contrato de trabalho é fundamental.

Tabela resumo dos principais campos da CAT e pontos de atenção

Abaixo, uma tabela que sintetiza alguns dos campos mais relevantes da CAT e os cuidados ao preenchê-los:

Campo da CAT | Conteúdo esperado | Ponto de atenção
Dados do empregador | CNPJ, razão social, endereço, CNAE | Conferir com cadastro oficial; evitar divergências com contrato de trabalho
Dados do trabalhador | Nome, CPF, NIT/PIS, função, endereço | Descrever função real; atenção à grafia do nome e ao número do NIT
Data, horário e local do acidente | Momento e local exatos do evento | Erros de data podem comprometer nexo e prazo; local deve ser detalhado
Descrição do acidente ou doença | Relato claro e completo do que ocorreu | Evitar generalidades; explicar dinâmica, agentes e contexto de trabalho
Natureza da lesão e parte do corpo atingida | Tipo de lesão (fratura, corte, etc.) e segmento corporal afetado | Coerência com atestados, exames e laudos médicos
Informações médicas | Unidade de saúde, médico, diagnóstico, CID, afastamento previsto | Preencher com base em atestado real; guardar cópia para futura prova
Tipo de CAT | Inicial, reabertura ou óbito | Escolher corretamente, conforme fase e desdobramentos do caso

Perguntas e respostas sobre CAT e seu correto preenchimento

Quem deve preencher a CAT: a empresa, o empregado ou o médico?
A obrigação principal é da empresa, mas a CAT pode ser preenchida por qualquer dos legitimados previstos: empregado, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública. A responsabilidade por garantir a emissão é do empregador, mas o trabalhador não pode ficar refém dessa omissão e tem meios de suprir a falha.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o que o trabalhador pode fazer?
Nessa situação, o trabalhador deve procurar o sindicato, um advogado ou diretamente o INSS, levando atestados médicos e documentos que comprovem o vínculo de emprego e o acidente ou doença. A CAT pode ser emitida por terceiros legitimados. Além disso, a recusa da empresa pode ser questionada em ações trabalhistas e perante órgãos de fiscalização.

É necessário ter diagnóstico fechado para emitir a CAT em caso de doença ocupacional?
Não. A CAT pode ser emitida a partir de suspeita fundada de que a doença tem relação com o trabalho, com base em atestados iniciais, relatos médicos e histórico de exposição. O diagnóstico definitivo pode surgir depois, com exames complementares. A demora em emitir a CAT por esperar diagnóstico fechado pode prejudicar o trabalhador na obtenção de benefícios.

Preencher a CAT de forma errada pode prejudicar o trabalhador?
Sim. Erros de data, omissões na descrição do acidente, indicação equivocada da função ou do local de trabalho e falhas nos dados médicos podem gerar dúvidas sobre o nexo causal e sobre a gravidade do caso. Por isso, o preenchimento deve ser criterioso, preferencialmente com apoio técnico de segurança do trabalho e orientação jurídica, especialmente em acidentes graves e doenças ocupacionais complexas.

A CAT é obrigatória mesmo quando o acidente parece “simples”?
Sim. A legislação exige a comunicação de qualquer acidente de trabalho que resulte em lesão ou necessite de atendimento médico, ainda que, naquele momento, pareça de pouca gravidade. Muitas lesões inicialmente classificadas como simples evoluem para quadros mais sérios. A ausência de CAT nesses casos pode dificultar a obtenção de benefícios, a caracterização de doença ou sequelas e eventuais indenizações.

Qual a diferença entre CAT inicial e CAT de reabertura?
A CAT inicial é utilizada para registrar o primeiro evento: o acidente ou a constatação da doença ocupacional. A CAT de reabertura é usada quando aquele mesmo acidente ou doença volta a gerar consequências, como novo afastamento, agravamento da lesão ou reinício de tratamento. Ela não substitui a CAT inicial, mas a complementa, atualizando o histórico do caso.

A CAT tem importância em ações de indenização contra a empresa?
Tem grande importância. Embora não seja o único elemento de prova, a CAT demonstra que o acidente ou doença foi reconhecido como relacionado ao trabalho e que houve comunicação formal ao INSS. Em juízo, a CAT é frequentemente utilizada para comprovar o fato, a data, o local e o nexo com a atividade, servindo como ponto de partida para perícias médicas e de segurança do trabalho.

É possível retificar a CAT se algum dado tiver sido preenchido incorretamente?
Sim. É possível solicitar retificação, especialmente quando se trata de erros materiais evidentes. Além disso, em processos administrativos e judiciais, é possível demonstrar que determinados campos da CAT não correspondem à realidade, complementando o documento com outras provas, como atestados, laudos, depoimentos e prontuários. O importante é não tratar a CAT como algo imutável, mas sim como parte de um conjunto probatório que pode ser esclarecido.

Conclusão

A CAT é um instrumento central na proteção do trabalhador acidentado ou adoecido em razão do trabalho. Ela cumpre uma dupla função: de um lado, permite ao INSS identificar e tratar o evento como acidente de trabalho ou doença ocupacional, viabilizando benefícios acidentários e registros estatísticos; de outro, serve como prova valiosa em ações trabalhistas e previdenciárias, influenciando o reconhecimento de estabilidade, indenizações e demais direitos.

Compreender o que é a CAT e como preenchê-la corretamente é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, sindicatos, médicos e advogados. Um preenchimento cuidadoso, técnico e coerente com a realidade dos fatos reduz riscos de indeferimento de benefícios, fortalece a posição do trabalhador em futuras demandas e demonstra que a empresa cumpre seu dever legal de comunicar acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Por outro lado, a ausência de CAT ou o seu preenchimento descuidado podem gerar consequências sérias: prejuízos ao empregado, que deixa de ter seu caso tratado como acidentário, e responsabilidade para o empregador, que pode ser penalizado administrativamente e ver sua posição fragilizada em juízo.

Em um cenário em que a saúde e a segurança do trabalhador ocupam posição de destaque no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário, a CAT se afirma como documento indispensável. Saber utilizá-la corretamente, desde o momento do acidente ou da suspeita de doença ocupacional, é passo fundamental para transformar a proteção prevista em lei em proteção efetiva, garantindo que o trabalhador não seja desamparado justamente quando mais precisa do sistema de seguridade social e da tutela jurídica do Estado.

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