CID para dor cervical irradiada: principais códigos, impacto no INSS e nas indenizações

O CID mais usado para dor cervical irradiada é o M54.2 (cervicalgia), geralmente associado a códigos que indicam comprometimento radicular, como M54.1 (radiculopatia), M50.x (transtornos de discos cervicais, inclusive com radiculopatia) e M47.x (espondilose cervical com mielopatia ou radiculopatia). Na prática previdenciária e trabalhista, a combinação entre esses CIDs e exames de imagem é decisiva para demonstrar que não se trata apenas de “dor no pescoço”, mas de um quadro que impacta força, mobilidade, sensibilidade e, muitas vezes, a capacidade de trabalhar, especialmente em atividades com esforço físico, movimentos repetitivos ou postura forçada.

Ao longo do artigo, a análise se volta para o significado de “dor cervical irradiada”, os códigos da CID-10 mais adequados, o modo como peritos do INSS e juízes interpretam esses diagnósticos, quais benefícios podem ser pleiteados, como se estabelece o nexo com o trabalho e quais provas médicas e estratégias jurídicas são indispensáveis para sustentar pedidos de benefício e indenização.

Índice do artigo

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O que é dor cervical irradiada e por que o CID importa

Dor cervical irradiada é aquela que começa na região do pescoço (coluna cervical) e se projeta para outras áreas, como ombro, escápula, braço, antebraço, mão ou mesmo parte superior do dorso. Essa irradiação pode assumir diferentes formas:

Dor em queimação ou choque descendo pelo braço.

Formigamento, dormência ou perda de força em um ou mais dedos.

Sensação de “peso” ou cansaço importante no membro superior.

Em termos médicos, a irradiação costuma significar envolvimento de raízes nervosas cervicais (radiculopatia) ou estruturas próximas (compressão, inflamação ou irritação nervosa). Do ponto de vista jurídico:

Demonstra que não se trata apenas de dor musculoesquelética local.

Sugere potencial redução funcional relevante (dificuldade para segurar peso, digitar, dirigir, levantar o braço, etc.).

Reforça a necessidade de uma análise aprofundada da capacidade de trabalho.

O CID faz a ponte entre o quadro clínico e o mundo previdenciário: ele padroniza o diagnóstico para o INSS, seguradoras e Judiciário. Mas, por si só, não basta. Sem laudos consistentes e exames que demonstrem a correspondência entre o código e a realidade, o CID tende a ser tratado como dado frágil.

Principais CIDs utilizados para dor cervical irradiada

A dor cervical irradiada pode ser codificada de formas diferentes, dependendo da causa identificada e do grau de especificidade do médico. Entre os códigos mais relevantes:

M54.2 – Cervicalgia
É o CID genérico para dor na região cervical. Muitos atestados trazem apenas esse código, sem esclarecer se há irradiação, comprometimento neurológico ou causa estrutural definida. Ainda assim, é o ponto de partida em inúmeros casos.

M54.1 – Radiculopatia
Indica comprometimento de raiz nervosa, condição que frequentemente se manifesta por dor irradiada, formigamento e fraqueza. Quando associado a M54.2, indica que a dor cervical não é apenas local, mas envolve raízes nervosas, o que tem maior relevância funcional e pericial.

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M50.x – Transtornos de discos cervicais
Incluem:

Transtornos de disco cervical com radiculopatia.

Outros transtornos de disco cervical.

Nesses casos, além do sintoma “dor cervical irradiada”, há causa estrutural identificada (protusão discal, hérnia de disco, desgaste discal), geralmente demonstrada em ressonância magnética.

M47.x – Espondilose cervical com mielopatia ou radiculopatia
Refere-se a artrose/degeneração da coluna cervical, com repercussão sobre medula ou raízes nervosas. Em idosos ou trabalhadores com longa história de esforço físico e postura inadequada, esses CIDs são comuns.

G54.x – Transtornos das raízes e plexos nervosos
Em alguns casos, quando o foco é mais neurológico do que ortopédico, podem aparecer códigos do capítulo G, relacionados a plexo braquial ou raízes cervicais.

A combinação entre M54.2, M54.1, M50.x e M47.x é típica de quadros de dor cervical irradiada relevante, que não se limita a um desconforto muscular simples e pode ser incapacitante, ainda que de forma parcial.

Diferença entre dor cervical simples e dor cervical com irradiação

Do ponto de vista jurídico, a diferença é grande. Em linhas gerais:

Dor cervical simples
Limitada ao pescoço ou região próxima, sem sintomas neurológicos nos membros superiores. Costuma estar relacionada a:

Tensão muscular.

Má postura.

Episódios agudos autolimitados.

Embora possa ser intensa, muitas vezes é vista como quadro passível de melhora com tratamento conservador, fisioterapia e ajustes ergonômicos.

Dor cervical com irradiação (dor cervical irradiada)
Acompanha-se de:

Dor que “corre” pelo braço, antebraço ou mão.

Formigamento (parestesia), choques, perda de sensibilidade.

Fraqueza muscular, dificuldade de segurar objetos, de erguer o braço.

Esse padrão sugerem comprometimento de raiz nervosa, disco intervertebral, artrose avançada ou compressão estrutural significativa. Na avaliação do INSS e de juízes, tende a ser interpretado como quadro mais grave, com maior potencial de incapacidade, sobretudo quando documentado por exames de imagem e exames neurológicos.

Por isso, laudos que simplesmente anotam “cervicalgia” sem descrever irradiação, déficits neurológicos e limitações funcionais tendem a ser pouco convincentes.

Causas mais comuns de dor cervical irradiada no contexto previdenciário e trabalhista

No âmbito previdenciário e trabalhista, algumas causas aparecem com maior frequência:

Hérnia de disco cervical
Uma ou mais hérnias comprimem raízes nervosas, provocando dor cervical irradiada, formigamento e perda de força. Pode ser resultado de:

Esforços repetitivos.

Traumas.

Predisposição anatômica associada a desgaste.

Espondilose cervical (artrose da coluna cervical)
Degeneração de discos e vértebras, com formação de osteófitos (bicos de papagaio), redução de espaço entre vértebras e estreitamento de forames por onde passam raízes nervosas. Ocorre com o envelhecimento, mas pode ser agravada por:

Trabalho pesado.

Postura inadequada.

Ausência de pausas.

Lesões por esforço repetitivo e postura inadequada
Trabalhadores em caixa, escritório, linha de produção, motoristas e operadores de máquinas podem desenvolver dor cervical irradiada em razão de:

Posição prolongada do pescoço.

Movimentos repetitivos de membros superiores.

Uso inadequado de mobiliário e equipamentos (computadores, monitores, volantes).

Traumas agudos
Acidentes de trânsito, quedas, impactos diretos na região cervical (como em esporte de contato ou acidente de trabalho) podem desencadear ou agravar quadros cervicais, com dor irradiada subsequente.

O nexo com o trabalho ou com acidente é essencial para definir a natureza do benefício (previdenciário comum ou acidentário) e a possibilidade de responsabilização civil do empregador ou de terceiros.

Como o perito do INSS avalia a dor cervical irradiada

Na perícia médica do INSS, a análise da dor cervical irradiada envolve:

Entrevista
Histórico de início da dor, evolução, fatores de piora e melhora, irradiação, uso de medicações, tentativas de tratamento, afastamentos anteriores.

Exame físico
Verificação de amplitude de movimento da coluna cervical, testes de força e sensibilidade em ombro, braço, antebraço e mão, reflexos, sinais de compressão radicular (como manobras específicas).

Documentos médicos
Laudos de ortopedista, neurocirurgião, neurologista ou fisiatra, além de exames complementares, como:

Ressonância magnética da coluna cervical.

Tomografia.

Eletroneuromiografia (quando há suspeita de radiculopatia significativa).

Critérios para incapacidade
O perito considera:

Se a dor e a limitação impedem o exercício da atividade habitual.

Se há possibilidade de reabilitação para outra função.

Se a incapacidade é temporária (por exemplo, em fase de tratamento, pós-cirurgia) ou permanente.

Se há compatibilidade entre o relato, o exame e os achados de imagem.

Dor isolada, sem correlação clínica e sem exame que a comprove ou justifique, frequentemente é interpretada com reservas. Quando a dor cervical irradiada vem acompanhada de exames, sinais neurológicos objetivos e laudos detalhados, o cenário é outro.

Dor cervical irradiada e incapacidade laboral

A dor cervical irradiada interfere diretamente na capacidade de trabalho, especialmente em funções que envolvem membros superiores, postura prolongada ou esforço físico. Exemplos:

Trabalhadores braçais (pedreiros, serventes, operadores de carga)
Levantar peso, carregar materiais, usar ferramentas manuais, trabalhar com os braços acima da cabeça torna-se extremamente difícil em quadros de dor irradiada com fraqueza.

Trabalhadores em produção e linha de montagem
Movimentos repetitivos dos braços, ombros e pescoço, em ritmo acelerado, agravam ou mantêm o quadro, tornando inviável a jornada regular.

Motoristas profissionais
Dirigir longas distâncias exige uso constante de pescoço e membros superiores, com vibração, solavancos e necessidade de atenção contínua. Dor irradiada pode limitar movimentos e reflexos.

Trabalhadores administrativos
Mesmo atividades consideradas leves podem ser prejudicadas quando a dor se intensifica ao permanecer sentado ou em frente a um computador, especialmente se não houver ergonomia adequada.

Profissionais de saúde, cabeleireiros, esteticistas
Funções que exigem permanência em pé, braços elevados, movimentos finos e postura inclinada tendem a ser incompatíveis com dor cervical irradiada grave.

Na avaliação jurídica, é indispensável sair do campo abstrato (“o autor tem dor cervical irradiada”) e demonstrar como, na prática, isso impede ou reduz a capacidade de realizar tarefas específicas da função.

Benefícios do INSS relacionados à dor cervical irradiada

Dependendo da gravidade, da causa e da repercussão funcional, a dor cervical irradiada pode fundamentar diferentes benefícios:

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Quando há incapacidade temporária para o trabalho habitual, com expectativa de melhora, seja com tratamento clínico (fisioterapia, medicamentos) ou cirúrgico. Situações típicas:

Crises agudas com grande limitação.

Período pré e pós-cirúrgico.

Fases de reabilitação intensiva.

Auxílio por incapacidade temporária acidentário
Quando a dor cervical irradiada decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, reconhecido o nexo entre a atividade e o quadro (por exemplo, motorista de caminhão vítima de colisão traseira com lesão cervical, operador de caixa com LER/DORT com componente cervical). Garante, entre outros efeitos, estabilidade no emprego após o retorno.

Aposentadoria por incapacidade permanente
Passa a ser cogitada quando:

A dor cervical irradiada se associa a alterações estruturais severas (hérnias múltiplas, mielopatia, artrose avançada) com sequela funcional importante.

Não há perspectiva realista de melhora suficiente para retomar qualquer trabalho.

Idade, escolaridade e histórico exclusivamente de funções braçais dificultam a reabilitação para atividade leve.

Auxílio-acidente
Quando há redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, mesmo após a consolidação do quadro, mas não incapacidade total. Exemplo:

Trabalhador que, após lesão cervical e radiculopatia, não consegue mais exercer função que exige esforço físico e movimentos repetitivos dos braços, sendo remanejado para função mais leve, com queda de rendimento.

BPC/LOAS
Em situações em que a dor cervical irradiada se associa a outras doenças e limitações, formando um quadro de impedimento de longo prazo para participação plena na sociedade, em contexto de baixa renda familiar, pode ser discutido o benefício assistencial, ainda que não haja contribuições suficientes ao INSS.

Nexo causal e concausa com o trabalho

A dor cervical irradiada raramente tem uma única causa. Em muitas situações, há interação entre fatores pessoais (idade, predisposição, hábitos) e ocupacionais (carga física, postura, ritmo). Alguns exemplos de nexo e concausa:

Trabalhador de escritório
Passa anos trabalhando em computador sem ergonomia adequada, com monitor baixo, cadeira inadequada, sem pausas. Desenvolve dor cervical irradiada por hérnia de disco cervical. O trabalho pode ser considerado concausa relevante, ainda que haja predisposição individual.

Motorista de ônibus ou caminhão
Passa longos períodos dirigindo, com vibração, postura fixa, movimentos repetitivos de pescoço e ombros. Desenvolve artrose cervical com radiculopatia.

Trabalhador de produção
Em linha de montagem, realiza movimentos repetitivos com membros superiores, por anos, em ritmo intenso e sem adequação ergonômica. Desenvolve LER/DORT cervical com dor irradiada.

Nesses cenários, é possível discutir:

Reconhecimento de doença ocupacional ou concausa, com natureza acidentária do benefício.

Responsabilidade civil do empregador, se houver descumprimento de normas de ergonomia, pausas, fornecimento de equipamentos adequados.

Responsabilidade civil em acidentes de trânsito e outros eventos

A dor cervical irradiada também pode ser consequência de:

Acidentes de trânsito com “efeito chicote” (whiplash)
Colisões traseiras ou impactos que provocam hiperflexão e hiperextensão do pescoço, deixando lesões em discos, ligamentos e raízes nervosas.

Acidentes em estabelecimentos comerciais ou espaços públicos
Quedas em degraus, desníveis não sinalizados, pisos escorregadios, que causem trauma cervical e sequelas posteriores.

Acidentes de trabalho típicos
Queda de altura, impacto com maquinário, objetos que caem sobre a cabeça/ombros, entre outros.

Nesses casos, além dos benefícios previdenciários, podem ser discutidas:

Indenizações por danos materiais
Despesas médicas e de reabilitação, lucros cessantes, eventual necessidade de adaptação de ambiente ou veículo.

Indenizações por danos morais
Decorrentes de dor, sofrimento, angústia, perda de qualidade de vida.

Indenizações por danos estéticos
Quando há deformidades, cicatrizes cirúrgicas extensas, alterações visíveis de postura.

O CID relacionado à dor cervical irradiada, somado a exames e laudos, é parte da prova do nexo entre o evento e o quadro atual.

Provas médicas indispensáveis em casos de dor cervical irradiada

Para dar peso jurídico ao CID, é fundamental reunir:

Relatórios de especialistas
Ortopedistas, neurocirurgiões, neurologistas ou fisiatras devem descrever:

Diagnóstico com CID.

Histórico de dor e irradiação.

Sinais neurológicos (fraqueza, perda de reflexo, alterações de sensibilidade).

Tratamentos tentados e resposta.

Prognóstico.

Exames de imagem
Ressonância magnética da coluna cervical é o padrão-ouro para detectar hérnias, protrusões, artrose, compressão de raízes e medula. Tomografia e radiografias complementam a avaliação.

Exames neurofisiológicos
Eletroneuromiografia, quando indicada, demonstra comprometimento radicular ou de nervos periféricos e fortalece a prova de que há dano neurológico real.

Registros de fisioterapia e reabilitação
Mostram esforço terapêutico, frequência das sessões, limitações persistentes, piora ou melhora com o tratamento.

Relatos consistentes
Anotações em prontuários, atestados e relatórios que descrevem de maneira coerente o padrão de dor, irradiação e limitações funcionais aumentam a credibilidade do quadro.

Quanto mais articulado esse conjunto, mais difícil será ao perito ou juiz entender a dor cervical irradiada como algo “genérico” ou “insuficiente” para justificar incapacidade.

Tabela de cenários práticos envolvendo CID para dor cervical irradiada

A tabela a seguir apresenta alguns cenários frequentes, relacionando situação, CIDs e repercussões jurídicas:

Situação CIDs principais relacionados à dor cervical irradiada Possíveis direitos previdenciários Possíveis direitos indenizatórios
Operador de caixa de supermercado com dor cervical irradiada para o braço direito, por LER/DORT M54.2 (cervicalgia) + M54.1 (radiculopatia) + M50.x (transtorno de disco cervical) Auxílio por incapacidade temporária; benefício acidentário se reconhecida doença ocupacional; possível aposentadoria em casos graves Indenização por danos materiais e morais contra empregador, se comprovada falha ergonômica e nexo
Motorista de caminhão envolvido em colisão traseira, com whiplash e dor cervical irradiada para membro superior M54.2 + M54.1 + possível M50.x (hérnia de disco) Auxílio por incapacidade temporária acidentário; eventual auxílio-acidente se restar sequela permanente; aposentadoria em casos extremos Danos materiais (lucros cessantes, despesas) e danos morais em ação contra causador do acidente ou seguradora
Trabalhador de construção civil com artrose cervical e radiculopatia, sem trauma específico, mas com longa história de esforço físico M47.x (espondilose cervical) + M54.1 + M54.2 Benefício por incapacidade (temporária ou permanente); discussão de concausa ocupacional para natureza acidentária Eventual indenização se comprovado descumprimento de normas de saúde e segurança, dependendo das provas
Auxiliar administrativo com dor cervical irradiada leve, com exame mostrando protusão discal discreta M54.2 + M50.x (leve) Em geral, afastamento temporário se houver limitação relevante; raramente aposentadoria Indenização apenas em situações específicas (acidente, omissão grave), em regra sem grandes repercussões
Trabalhador com dor cervical irradiada intensa, múltiplas hérnias cervicais, fraqueza no braço, idade avançada e baixa escolaridade M54.2 + M54.1 + M50.x múltiplos Alta probabilidade de benefício por incapacidade permanente, dificuldade de reabilitação real Indenização contra empregador ou terceiros, conforme nexo com trabalho ou acidente, incluindo danos materiais, morais e eventual dano estético

Essa tabela é exemplificativa e deve ser ajustada ao caso concreto, mas ajuda a visualizar a importância de unir CID, provas médicas e contexto laboral.

Estratégias processuais para advogados em casos de dor cervical irradiada

Para transformar um diagnóstico de dor cervical irradiada em um caso forte, o advogado pode:

Reconstruir a linha do tempo
Quando a dor começou, como evoluiu, quando passou a irradiar, quais exames foram feitos, quantos afastamentos houve, se houve acidente desencadeante, se surgiram novos sintomas (formigamento, fraqueza).

Mapear a atividade exercida
Detalhar movimentos, posturas, peso levantado, ritmo de trabalho, pausas, ergonomia. A descrição precisa da função é tão importante quanto o diagnóstico.

Articular sintomas com limitações concretas
Explicar, em termos práticos, que o cliente:

Não consegue levantar o braço até determinada altura.

Perde objetos da mão por fraqueza ou formigamento.

Não tolera permanecer sentado ou em pé por longos períodos.

Não consegue dirigir longas distâncias.

Valorizar laudos bem elaborados
Incentivar o cliente a solicitar a médicos assistentes laudos que descrevam, com clareza, diagnóstico, CID, exames, limitações e prognóstico, sempre respeitando a autonomia do profissional.

Formular quesitos periciais precisos
Perguntar ao perito se:

Há sinais de radiculopatia.

Há limitação de movimento e de força nos membros superiores.

O quadro é compatível com a atividade habitual.

Há perspectiva de melhora ou de estabilização com sequelas.

Idade e escolaridade permitem reabilitação.

Impugnar laudos superficiais
Quando a perícia não enfrenta exames relevantes, ignora sintomas irradiados, desconsidera a função exercida ou minimiza o quadro sem fundamentação, cabe impugnação e pedido de esclarecimentos ou nova perícia.

Perguntas e respostas sobre CID para dor cervical irradiada

Qual é o CID para dor cervical irradiada?

O CID mais comum é M54.2 (cervicalgia), que indica dor cervical. Quando há irradiação e comprometimento de raiz nervosa, podem ser usados também M54.1 (radiculopatia), M50.x (transtornos de disco cervical com radiculopatia) e M47.x (espondilose cervical com comprometimento neurológico).

Ter CID M54.2 garante benefício do INSS?

Não. O CID M54.2 por si só indica apenas que há dor cervical. O INSS avalia se essa dor, especialmente quando irradiada e associada a outros CIDs (M54.1, M50.x, M47.x), causa incapacidade para o trabalho. É necessário demonstrar, com exames e laudos, a repercussão funcional.

É melhor usar M54.2 ou M54.1 em laudos para dor cervical irradiada?

M54.2 descreve a dor na região cervical. M54.1 (radiculopatia) é mais específico quando há irradiação, formigamento e fraqueza decorrentes de comprometimento de raiz nervosa. Em muitos casos, os dois aparecem juntos, o que é mais interessante juridicamente porque traduz melhor a complexidade do quadro.

Dor cervical irradiada sempre é doença ocupacional?

Não. Pode ter causas pessoais (degeneração, predisposição, trauma fora do trabalho). Contudo, em muitos casos o trabalho funciona como concausa, especialmente quando há esforço físico repetitivo, postura inadequada e ausência de ergonomia. O reconhecimento como doença ocupacional depende de análise individual e prova do nexo.

Quem tem dor cervical irradiada pode se aposentar por incapacidade?

Pode, mas apenas em casos em que a soma de sintomas, achados de exame, idade, escolaridade e tipo de trabalho torna inviável qualquer atividade que garanta subsistência. Muitos segurados conseguem apenas afastamento temporário ou reabilitação parcial. A aposentadoria é reservada para quadros mais graves e irreversíveis.

Dor cervical irradiada pode gerar auxílio-acidente?

Sim, quando, após a consolidação do quadro, permanece redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, mesmo que o trabalhador ainda consiga exercer outra função mais leve. É mais provável quando há comprovação de radiculopatia significativa, perda de força e limitação de movimentos, sobretudo se a causa estiver ligada a acidente ou doença ocupacional.

Quais exames ajudam mais a comprovar dor cervical irradiada?

Ressonância magnética da coluna cervical, eletroneuromiografia (quando há suspeita de radiculopatia), tomografias e radiografias, além de laudos clínicos detalhados. Eles ajudam a provar que a dor irradiada corresponde a lesão estrutural ou neurológica real.

É possível receber BPC/LOAS por causa de dor cervical irradiada?

Sim, mas apenas se o quadro se enquadrar como deficiência com impedimento de longo prazo e se a renda familiar for baixa. O BPC não exige contribuições ao INSS, mas requer prova de deficiência (física, mental, sensorial) e vulnerabilidade econômica. Dor cervical irradiada isolada raramente basta; normalmente há associação com outras limitações.

Se o perito desconsidera a irradiação e registra apenas dor cervical simples, o que fazer?

É recomendável reforçar, em recurso administrativo ou ação judicial, os laudos que descrevem irradiação, formigamento, fraqueza, anexar exames objetivos e formular quesitos específicos à perícia judicial. A ideia é obrigar o perito a se manifestar sobre a existência ou não de radiculopatia e suas consequências.

Acidente de trânsito que provocou dor cervical irradiada permite indenização?

Sim, se ficar comprovado que o acidente causou ou agravou o quadro, com nexo entre o evento, o diagnóstico e as limitações. Nesse caso, podem ser pleiteados danos materiais (tratamentos, lucros cessantes), danos morais e, em alguns casos, dano estético, com base nas lesões e na repercussão sobre a vida do autor.

Conclusão

O CID para dor cervical irradiada não é um código isolado, mas um conjunto de diagnósticos que, articulados, descrevem um quadro complexo: M54.2 (cervicalgia), M54.1 (radiculopatia), M50.x (transtornos de disco cervical) e M47.x (espondilose cervical), entre outros. Quando bem empregados, esses códigos ajudam a traduzir, para o INSS e o Judiciário, que se trata de uma condição que vai além de mera “dor no pescoço”, afetando raízes nervosas, função dos membros superiores e, em última análise, a capacidade de trabalhar com segurança e produtividade.

No entanto, o CID por si só não sustenta benefício ou indenização. É a soma de diagnóstico, provas de imagem, laudos clínicos, exames neurofisiológicos e descrição detalhada das limitações na rotina de trabalho que convence peritos e juízes. A atuação do advogado, nesse contexto, é construir essa ponte: demonstrar como a dor cervical irradiada se relaciona com a função exercida, com as condições de trabalho, com acidentes sofridos e com a perda de capacidade laboral ou de qualidade de vida.

Quando esse trabalho é bem feito, o conjunto de CIDs deixa de ser uma sequência de letras e números incompreensíveis e se torna um instrumento eficaz de tutela de direitos, seja na via administrativa do INSS, seja em ações judiciais para concessão de benefícios previdenciários, reconhecimento de doença ocupacional ou reparação civil por danos materiais, morais e estéticos. Assim, a dor cervical irradiada passa a ser enxergada pelo direito em toda a sua dimensão humana, funcional e social, e não apenas como uma queixa subjetiva e debilitante.

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