Home office e reembolso de despesas: o que diz a lei e quais são os direitos do trabalhador

Home office e teletrabalho não significam que o trabalhador deve bancar os custos da empresa dentro da própria casa. Como regra, despesas necessárias para a realização do trabalho – como internet, energia elétrica adicional, equipamentos, softwares, ergonomia mínima – não podem ser simplesmente transferidas ao empregado. A lei prevê que o contrato deve definir quem arca com esses custos, e, quando as despesas são exigidas pelo empregador para a prestação do serviço, o reembolso tende a ser devido, sem natureza salarial. A falta de regras claras gera conflitos, ações judiciais e, muitas vezes, passivos trabalhistas relevantes.

A seguir, vamos destrinchar o que a legislação trabalhista trata sobre teletrabalho e home office, como devem ser ajustados os reembolsos, o que pode ou não ser considerado salário, exemplos práticos e os principais cuidados tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Índice do artigo

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Conceito de home office, teletrabalho e trabalho híbrido

Antes de falar em reembolso de despesas, é essencial entender o que a lei considera como teletrabalho e como isso se relaciona ao chamado home office.

A legislação trabalhista enquadra o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não se configuram como trabalho externo típico.

Na prática:

  • home office: forma mais comum de teletrabalho, quando o empregado trabalha a partir de sua residência com computador, internet, telefone, etc.

  • teletrabalho em outros locais: coworkings, escritórios compartilhados, ou mesmo trabalho remoto em outra cidade ou país, desde que mantido o vínculo formal e as condições contratuais.

  • regime híbrido: parte da semana em casa e parte no escritório. Mesmo no modelo híbrido, o tempo e a estrutura em casa podem envolver despesas relevantes, gerando discussão sobre reembolso proporcional.

Ou seja, home office é uma espécie do gênero teletrabalho. Já o trabalho externo clássico (como vendedor viajante que visita clientes presencialmente e não fica conectado ao sistema) segue outras regras.

O que a lei prevê sobre despesas no teletrabalho

A legislação trabalhista estabelece que o contrato de trabalho que adota o teletrabalho deve especificar as responsabilidades pelas aquisições, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos, infraestrutura necessária e reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Isso significa, na prática:

  • o contrato precisa dizer claramente quem fornece equipamentos (computador, celular, headset, cadeira ergonômica, mesa, etc.)

  • deve constar quem é responsável pelos custos de instalação e manutenção da infraestrutura (internet, energia adicional, softwares, licenças, VPN, manutenção de equipamentos)

  • se o empregado desembolsa valores necessários para o trabalho, e o contrato prevê reembolso, a empresa deve ressarci-lo nas condições previstas

  • o reembolso, quando feito para cobrir despesas de trabalho, não tem natureza salarial, ou seja, não integra a base de cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS

A grande questão é que muitos contratos ignoram esse ponto ou trazem cláusulas genéricas, do tipo “o empregado utilizará seus próprios meios e assumirá todos os custos”. Não é porque essa cláusula existe que ela é automaticamente válida: ela pode ser questionada, especialmente quando a transferência de custos é abusiva e descaracteriza o equilíbrio da relação.

Quem deve pagar o quê no home office

O ponto central da discussão sobre reembolso é: até que ponto o trabalhador deve suportar custos que, na prática, são inerentes à atividade econômica do empregador?

Em linhas gerais, a lógica é a seguinte:

  • despesas necessárias e diretamente ligadas à prestação do serviço, exigidas pelo empregador, tendem a ser de responsabilidade da empresa, por meio de fornecimento direto (equipamentos, licenças) ou reembolso (internet, energia extra, telefonia, insumos);

  • despesas normais de vida (aluguel, condomínio, alimentação, parte do consumo habitual de energia) não se transformam automaticamente em responsabilidade da empresa; o problema é medir a parcela adicional causada pelo trabalho.

Alguns exemplos:

  • computador específico, com configuração exigida pela empresa: é razoável que a empresa forneça o equipamento ou pague por ele, ou ao menos reembolse o uso quando o empregado coloca equipamento próprio à disposição do trabalho;

  • pacote de internet mais robusto exclusivamente para o trabalho ou exigência de upgrade: aqui, há forte argumento para reembolso total ou parcial;

  • aumento significativo da conta de luz pelo uso de equipamentos e ar-condicionado durante a jornada de trabalho: também pode justificar reembolso ou auxílio específico, especialmente quando há exigência de uso intensivo;

  • mobiliário ergonômico (cadeira, mesa, suporte): quando a empresa exige parâmetros de ergonomia e transfere a execução ao empregado, é recomendável que disponibilize o mobiliário ou crie política de reembolso;

  • despesas gerais da casa (aluguel, condomínio, IPTU): em regra, não são de responsabilidade da empresa, pois existiriam de qualquer forma; só em hipóteses bem específicas se discute participação da empresa.

Em resumo: nada impede que as partes acordem um “auxílio home office”, “auxílio internet” ou algo semelhante. O que não se admite é transferir todos os custos estruturais da empresa para o trabalhador, principalmente sem qualquer compensação.

Home office, reembolso e natureza salarial das verbas

Um ponto sensível é a natureza jurídica do valor pago a título de home office, ajuda de custo ou reembolso.

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Em regra:

  • quando o pagamento tem natureza indenizatória, ou seja, é voltado a ressarcir o trabalhador por gastos que teve para realizar o trabalho, não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, e não se integra ao salário;

  • quando o valor é pago de forma genérica, sem vinculação a despesas comprovadamente de trabalho, com habitualidade e caráter remuneratório, pode ser considerado salário indireto, integrando a base de cálculo de verbas trabalhistas e encargos, sobretudo se na prática funciona como aumento de remuneração.

Algumas práticas de empresas para reduzir riscos:

  • política interna clara de reembolso, com previsão de comprovantes (notas fiscais, contas) e limites compatíveis

  • distinção formal entre auxílio indenizatório para despesas (sem natureza salarial) e qualquer outra verba remuneratória

  • previsão em contrato de que valores pagos a título de reembolso ou ajuda de custo home office não são salário, nem base de outros direitos, justamente por terem caráter indenizatório

Do ponto de vista do trabalhador, se a verba home office é paga de maneira fixa, sem ligação com comprovantes, e usada para caracterizar parte do salário, pode ser interessante discutir, em juízo, seu reconhecimento como salário, dependendo do contexto.

Equipamentos, ergonomia e responsabilidade da empresa

A obrigação de zelar pela saúde e segurança do trabalhador não desaparece no home office. Ainda que o empregado esteja em casa, a empresa continua responsável por orientar e prevenir riscos, com foco em ergonomia, posturas, pausas e organização do ambiente de trabalho.

Isso significa, na prática:

  • orientar o trabalhador sobre postura correta, altura de cadeira, posição do monitor, pausas para descanso

  • permitir pausas para descanso visual e alongamento, especialmente para quem trabalha muitas horas em frente a tela

  • avaliar, quando possível, fotos ou relatórios sobre o ambiente de trabalho, a fim de verificar riscos

  • fornecer ou reembolsar mobiliário ergonômico mínimo (cadeira, apoio para pés, suporte de monitor), sobretudo quando o teletrabalho não é eventual, mas permanente

A falta de cuidados ergonômicos pode resultar em doenças ocupacionais (lesões de coluna, LER/DORT, problemas visuais, transtornos psicológicos) e gerar responsabilidade civil da empresa. Nesse contexto, o debate sobre reembolso de cadeira ergonomicamente adequada, mesa apropriada e outros acessórios se torna ainda mais forte.

Despesas típicas do home office e como podem ser tratadas

Na prática, as despesas mais comuns que entram na discussão de reembolso são:

  • internet (mensalidade do plano, eventual upgrade)

  • energia elétrica

  • telefonia (móvel ou fixa)

  • equipamentos (computador, notebook, headset, webcam, impressora, celular corporativo)

  • mobiliário (cadeira, mesa, suporte de monitor, teclado, mouse)

  • insumos (papel, tinta, canetas, materiais para arquivos físicos)

Há diversas formas de tratar essas despesas contratualmente:

  • fornecimento direto pela empresa (ex.: notebook corporativo, celular, cadeira)

  • reembolso contra apresentação de comprovantes, com critérios (por exemplo, reembolso de 50% da internet e X kWh estimados de energia)

  • pagamento de um valor fixo mensal a título de ajuda de custo, com ou sem comprovação, desde que alinhado à realidade e não utilizado como forma mascarada de salário

É importante que o contrato e a política interna explicitem o modelo adotado, pois isso reduz conflitos e dá transparência ao trabalhador.

Home office integral x home office híbrido e impacto nos reembolsos

No home office integral (100% remoto), o empregado trabalha todos os dias em casa, utilizando sua estrutura. A intensidade de uso de internet, energia, mobiliário e equipamentos é maior, o que reforça a necessidade de pensar em reembolsos ou auxílios mais robustos.

No home office híbrido, em que parte da semana é no escritório e parte em casa, podem ser adotados modelos proporcionais, por exemplo:

  • reembolso parcial de internet e energia, já que o uso é dividido entre casa e empresa

  • uso de equipamentos fornecidos pela empresa tanto no escritório quanto em casa (notebook corporativo levado para casa, por exemplo)

Ainda que o trabalho em casa seja alguns dias por semana, é comum que o empregado tenha que adaptar sua residência, o que justifica, ao menos, uma ajuda de custo ou algum tipo de compensação.

Alteração do regime presencial para home office e vice-versa

A mudança do regime de trabalho presencial para teletrabalho e o retorno ao presencial devem ser formalizados, com ciência do empregado.

Ao migrar para home office, é fundamental que a empresa:

  • registre por escrito a mudança, com data de início

  • revise o contrato para incluir cláusulas sobre responsabilidades de despesas, fornecimento de equipamentos, políticas de reembolso e organização da jornada

  • oriente sobre ergonomia, segurança e condutas esperadas no ambiente doméstico

No retorno ao presencial:

  • eventuais auxílios ou reembolsos de home office podem ser ajustados ou extintos, desde que de forma clara e sem prejuízo de direitos adquiridos de natureza salarial (quando reconhecidos como tais)

  • equipamentos fornecidos podem ser devolvidos, salvo se houver compensação ou cessão definitiva

Sempre que há alteração significativa na forma de prestação de serviços, é recomendável a formalização contratual para evitar alegações de alteração unilateral e prejudicial.

Reembolso de despesas e equiparação a salário: riscos e discussões

Quando a empresa opta por pagar, de modo fixo e sem controle, um valor significativo sob o rótulo de “ajuda de custo home office” ou “reembolso de despesas”, corre o risco de, em uma eventual ação trabalhista, esse valor ser reconhecido como parte do salário, com reflexos em:

  • férias + 1/3

  • 13º salário

  • FGTS

  • aviso-prévio

  • horas extras (quando calculadas sobre remuneração global)

O risco aumenta quando:

  • o valor é alto e não há exigência de comprovação de despesas

  • o valor é pago inclusive em períodos em que o empregado não está em home office

  • não há distinção nítida, na documentação, entre verbas indenizatórias e remuneratórias

Por outro lado, se o valor é compatível com as despesas reais, se há política de reembolso com apresentação de comprovantes e se o pagamento está ligado à efetiva realização de teletrabalho, a tendência é que a verba seja mantida como indenizatória.

Tabela ilustrativa: exemplos de despesas e possíveis tratamentos

Segue uma tabela exemplificativa, sem caráter obrigatório, mostrando como algumas despesas costumam ser tratadas:

Despesa Característica principal Abordagem comum em políticas de home office
Internet (plano de dados) Essencial para o teletrabalho Reembolso total ou parcial, ou auxílio específico
Energia elétrica Uso maior por conta do trabalho em casa Ajuda de custo mensal, valor fixo indenizatório
Notebook/computador Equipamento central para execução do trabalho Fornecimento pela empresa ou cessão com termo de uso
Cadeira ergonômica Ligada à ergonomia e prevenção de doenças ocupacionais Fornecimento, reembolso integral ou auxílio para compra
Telefone celular Uso para ligações de trabalho Aparelho corporativo e/ou pacote de dados custeado pela empresa
Impressora e insumos Necessidade em atividades com documentos físicos Avaliação caso a caso; reembolso de insumos específicos
Aluguel e condomínio Despesa geral da vida privada Em regra, não reembolsado, salvo situações especiais

A forma exata dependerá da política da empresa, do tipo de atividade e do grau de exigência de infraestrutura.

Situações de conflito comuns em home office e reembolso

Alguns conflitos se repetem com frequência:

  • empregado que assume do próprio bolso internet, equipamentos e mobiliário, sem contrapartida, e depois busca ressarcimento judicial

  • empresa que paga um valor genérico chamado “ajuda home office” e é acionada para que esse valor seja integrado ao salário

  • trabalhador que retorna ao presencial e tem suprimida uma verba home office cuja natureza salarial é discutida, com pedido de incorporação na remuneração

  • recusa da empresa em reembolsar despesas de energia ou internet sob alegação de que o empregado “já teria tais custos de qualquer forma”

Em ações judiciais, o juiz analisa:

  • se o teletrabalho era exigência da empresa ou escolha do empregado

  • se havia imposição de infraestrutura mínima, sem fornecimento ou reembolso

  • se os custos assumidos pelo trabalhador foram significativos e diretamente ligados ao trabalho

  • qual era a política interna da empresa e como ela era aplicada na prática

A tendência, em casos em que a empresa se beneficiou do trabalho remoto sem arcar com nada, é reconhecer o direito a algum tipo de ressarcimento, especialmente quando há prova das despesas e da exigência patronal.

Boas práticas contratuais e de gestão para empresas

Para reduzir riscos trabalhistas e ao mesmo tempo dar segurança ao trabalhador, empresas podem adotar algumas boas práticas:

  • elaborar aditivo contratual claro ao instituir home office, especificando responsabilidades, reembolsos, equipamentos e jornada

  • criar política interna de teletrabalho e home office, abrangendo ergonomia, segurança da informação, conduta, confidencialidade e reembolso de despesas

  • optar por fornecer equipamentos essenciais, em vez de exigir que o trabalhador use exclusivamente bens próprios

  • quando houver reembolso, definir critérios objetivos (percentual de internet, valor fixo mensal de energia, limites de mobiliário, periodicidade)

  • exigir e arquivar comprovantes quando a política for de reembolso de despesas efetivamente realizadas

  • revisar periodicamente tais políticas à luz da experiência real, ajustando o que se mostrar insuficiente ou excessivo

Essas ações reduzem a litigiosidade, reforçam a confiança do empregado e protegem a empresa contra alegações de transferência indevida de custos.

Cuidados e estratégias para o trabalhador em home office

Do lado do empregado, algumas atitudes ajudam a resguardar direitos:

  • guardar contratos, aditivos e comunicações oficiais que tratem do home office e de despesas

  • registrar e arquivar contas de internet, energia e notas fiscais de equipamentos e mobiliário vinculados ao trabalho

  • manter organização separando o que é despesa pessoal do que é claramente uso profissional

  • se a empresa não tratar do tema, procurar dialogar com o RH ou superior e solicitar formalmente definição sobre reembolsos ou auxílios

  • em caso de negativa absoluta e transferência evidente de custos, buscar orientação jurídica, sobretudo quando os gastos forem expressivos e duradouros

Em eventual ação judicial, a capacidade de demonstrar objetivamente que houve dispêndio próprio para custear o trabalho será decisiva para o êxito do pedido de reembolso ou indenização.

Home office, confidencialidade e proteção de dados

Ainda que o foco aqui seja o reembolso de despesas, o home office traz outros reflexos jurídicos relevantes, como a proteção de dados e o sigilo de informações. Ao trabalhar em casa, o empregado:

  • pode acessar sistemas sensíveis da empresa, muitas vezes utilizando rede doméstica

  • pode lidar com dados pessoais, dados sensíveis e informações sigilosas de clientes e parceiros

Nesse cenário, a empresa costuma exigir:

  • uso de VPNs, firewalls e softwares de segurança, cujo custo tende a ser assumido pela empresa

  • regras sobre uso de dispositivos pessoais (BYOD) e proteção de credenciais

  • orientações sobre não compartilhar equipamentos com terceiros durante o uso profissional

A eventual exigência de equipamentos e softwares de segurança também se reflete no debate sobre reembolso: se a empresa demandar licenças específicas para o trabalho, deve arcar com esses custos.

Perguntas e respostas sobre home office e reembolso de despesas

Home office é a mesma coisa que teletrabalho na lei?

Teletrabalho é o gênero jurídico, definido como trabalho prestado preponderantemente fora das dependências da empresa, com uso de tecnologias de informação e comunicação. Home office é a forma mais comum de teletrabalho, quando o trabalho é feito a partir da residência do empregado. Em resumo, todo home office é teletrabalho, mas nem todo teletrabalho precisa ocorrer em casa.

A empresa é obrigada a pagar internet e luz do home office?

A lei determina que o contrato deve definir quem arca com infraestrutura e despesas. Na prática, quando a empresa exige teletrabalho e depende de internet e energia para que o empregado cumpra suas funções, é juridicamente mais seguro e razoável que ela participe desses custos, seja por reembolso, seja por auxílio indenizatório. A negativa total, especialmente quando há aumento comprovado de gastos, pode ser questionada judicialmente.

Auxílio home office é salário?

Depende de como é pago e de sua finalidade. Se for um valor ligado a ressarcir despesas com internet, energia, mobiliário, com políticas claras e, de preferência, lastreado em comprovantes, tende a ser de natureza indenizatória, não sendo salário. Se, porém, for pago de forma genérica, sem relação com despesas, com habitualidade e como forma de complementar a remuneração, pode ser reconhecido como salário indireto, integrando a base de cálculo de outras verbas trabalhistas.

Posso pedir reembolso de cadeira ergonômica e mesa de trabalho?

Se a empresa exige teletrabalho permanente e não fornece mobiliário adequado, há argumentos fortes para pleitear que ela arque com esses custos ou reembolse o trabalhador, principalmente sob a ótica de saúde ocupacional e prevenção de doenças. Em muitos casos, empresas criam políticas de subsídio parcial ou total para compra desses itens. Em ausência total de auxílio, e comprovados gastos significativos para atender exigências do empregador, o pedido de reembolso pode ser analisado pelo Judiciário.

A empresa pode exigir que eu use meu próprio computador sem pagar nada?

Ela pode propor o uso de equipamento próprio, mas, se esse uso implicar custos relevantes e riscos para o trabalhador (desgaste, manutenção, upgrade), a ausência de qualquer contrapartida pode ser considerada transferência indevida de custos. O ideal é que a empresa forneça o equipamento ou estabeleça reembolso pelo uso de bem próprio. Em caso de litígio, os juízes analisam o equilíbrio da relação e o benefício obtido pela empresa.

Trabalho em regime híbrido. Tenho direito a reembolso integral de despesas de home office?

No regime híbrido, a empresa também oferece infraestrutura em seus próprios estabelecimentos. Por isso, é comum que o reembolso ou auxílio home office seja proporcional ou ajustado à intensidade do trabalho remoto. Não há uma regra única, mas quanto maior a frequência de trabalho em casa, mais forte o argumento para um auxílio mais robusto.

Se eu voltar para o trabalho presencial, a empresa pode cortar o auxílio home office?

Se o auxílio tem natureza indenizatória, ligado a despesas do teletrabalho, faz sentido que seja ajustado ou extinto quando o regime remoto termina. Todavia, se na prática o auxílio era uma complementação salarial disfarçada (sem relação com despesas), seu corte pode ser discutido como redução salarial. A análise vai depender de como a verba foi estruturada e paga ao longo do tempo.

Se a empresa não falar nada sobre reembolso, posso depois cobrar judicialmente?

Sim. A falta de política não impede o trabalhador de provar que suportou, com recursos próprios, despesas relevantes, necessárias e exigidas para o trabalho. Se conseguir demonstrar esse quadro, é possível pedir reembolso ou indenização em ação trabalhista. A dificuldade maior será probatória: por isso, é importante guardar contas, notas fiscais e registros desde o início do teletrabalho.

Conclusão

Home office e reembolso de despesas: o que diz a lei é um tema que permanece em evolução, acompanhando as mudanças tecnológicas e culturais nas relações de trabalho. O teletrabalho trouxe mais flexibilidade, redução de deslocamentos e novos modelos de organização, mas também revelou um ponto sensível: quem paga a conta da estrutura que o empregado passa a usar em casa para produzir riqueza para a empresa.

A legislação trabalhista estabeleceu linhas gerais, determinando que o contrato de trabalho em regime de teletrabalho deve especificar as responsabilidades pelas despesas e infraestrutura. Na prática, isso significa que o empregador não está autorizado a simplesmente transferir todos os custos ao trabalhador, sobretudo quando exige conexão constante, equipamentos específicos e adequação ergonômica do ambiente doméstico. A responsabilidade pela atividade econômica continua sendo da empresa, que deve compartilhar de forma justa os custos necessários à sua execução.

Para o trabalhador, entender que teletrabalho não é sinônimo de “uso irrestrito de bens e recursos pessoais” é essencial. Ter clareza sobre o que é despesa normal de vida e o que é custo adicional imposto pelo trabalho ajuda a embasar pedidos de reembolso e a organização de provas, se for necessário ir à Justiça. Guardar contas, notas e contratos, solicitar formalização de políticas internas e buscar apoio jurídico em caso de abuso são medidas fundamentais de proteção.

Para as empresas, olhar para o tema apenas sob a ótica de redução de despesas é um erro. Ignorar reembolsos, deixar o empregado arcar sozinho com internet robusta, energia estendida, equipamentos e mobiliário, sem qualquer auxílio, não só pode gerar passivos judiciais como também compromete a qualidade do trabalho, a saúde dos colaboradores e a reputação da organização. Ao contrário, políticas claras e equilibradas de home office – com fornecimento de equipamentos, ajudas de custo razoáveis e reembolso estruturado – fortalecem a confiança, reduzem conflitos e mostram responsabilidade social.

No fim das contas, o que a lei sugere, e a prática confirma, é que o home office sustentável depende de equilíbrio: nem o trabalhador pode ser visto como “miniempresário” bancando a estrutura do empregador, nem a empresa precisa arcar com toda e qualquer despesa doméstica. O ponto de justa medida nasce de contratos bem feitos, políticas transparentes e, sobretudo, do reconhecimento de que, mesmo à distância, a relação de trabalho continua marcada pelos mesmos princípios: dignidade, boa-fé, proteção à saúde e repartição adequada dos riscos e custos da atividade econômica.

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