O auxílio-acidente após queda simples no trabalho pode ser devido quando a queda, mesmo parecendo pequena no início, deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade do trabalhador para exercer sua atividade habitual. O benefício não depende apenas da gravidade aparente do acidente, nem exige fratura, cirurgia ou incapacidade total. O ponto principal é comprovar que a queda ocorreu no trabalho ou em razão dele, que houve lesão, que depois do tratamento restou limitação definitiva ou duradoura e que essa sequela diminuiu a capacidade profissional. Em muitos casos, uma queda simples pode gerar dor crônica, perda de mobilidade, instabilidade, redução de força, limitação na coluna, joelho, ombro, punho, tornozelo ou quadril, e isso pode justificar o auxílio-acidente.
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ToggleO que é auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que sofre acidente e fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho.
Conhecer a lei é obrigatório.
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Consultar jurimetria agora →Ele tem natureza indenizatória. Isso significa que não substitui o salário, mas compensa a perda parcial da capacidade laboral.
Por isso, o trabalhador pode voltar ao emprego e, ainda assim, receber auxílio-acidente. O benefício é justamente voltado para quem consegue trabalhar, mas não trabalha mais com a mesma capacidade de antes.
Exemplo: uma auxiliar de limpeza escorrega no trabalho, cai sobre o punho, faz tratamento, retorna ao serviço, mas fica com perda de força e dor ao torcer panos, carregar baldes ou empurrar equipamentos. Mesmo trabalhando, pode haver direito ao auxílio-acidente se a sequela for permanente.
Queda simples pode gerar auxílio-acidente?
Sim, pode. Uma queda simples pode gerar auxílio-acidente se deixar sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho.
O erro mais comum é pensar que somente acidentes graves, com fratura exposta, cirurgia complexa ou internação longa, geram direito. Na prática, uma queda aparentemente pequena pode causar lesões persistentes.
Uma torção no tornozelo pode deixar instabilidade. Uma queda sobre o ombro pode causar lesão de tendão. Uma pancada na coluna pode desencadear dor crônica. Uma queda sobre o joelho pode causar limitação para agachar, subir escadas ou permanecer em pé.
O que importa não é apenas a aparência inicial do acidente, mas a consequência funcional depois da recuperação.
O que é considerado queda simples no trabalho
A queda simples é aquela que ocorre sem grande altura, sem máquinas complexas e sem evento aparentemente grave. Pode acontecer ao escorregar no piso, tropeçar em objeto, descer escada, atravessar corredor, caminhar em área molhada, subir em pequeno degrau, sair de veículo, entrar em sala, carregar material ou se deslocar dentro da empresa.
Apesar do nome “simples”, essa queda pode causar lesões sérias.
Em ambientes de trabalho, quedas simples podem ocorrer em escritórios, escolas, academias, hospitais, restaurantes, lojas, obras, fábricas, mercados, condomínios, clínicas, depósitos e qualquer local onde o trabalhador circule.
Quando a queda é considerada acidente de trabalho
A queda é considerada acidente de trabalho quando ocorre durante a execução da atividade profissional, no ambiente de trabalho, em razão do trabalho ou em situações equiparadas.
Exemplo: uma professora escorrega no corredor da escola enquanto se desloca para a sala. Um auxiliar de estoque tropeça em uma caixa no depósito. Uma cozinheira cai em piso molhado na cozinha. Um educador físico escorrega na quadra durante aula. Um técnico de enfermagem cai ao ajudar paciente. Em todos esses casos, pode haver acidente de trabalho.
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A caracterização como acidente de trabalho é importante porque pode gerar benefício acidentário, estabilidade provisória, FGTS durante afastamento e eventual indenização contra a empresa, se houver responsabilidade.
Auxílio-acidente não é o mesmo que auxílio por incapacidade temporária
Depois de uma queda no trabalho, o primeiro benefício pode ser o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, se o trabalhador precisar ficar afastado durante o tratamento.
O auxílio-acidente pode surgir depois, quando a pessoa recebe alta, mas permanece com sequela.
Veja a diferença:
| Situação | Benefício mais provável | Exemplo |
|---|---|---|
| Trabalhador caiu e precisa se afastar por 30 dias | Auxílio por incapacidade temporária | Entorse, dor intensa ou fratura em recuperação |
| Trabalhador está em tratamento e sem condições de trabalhar | Auxílio por incapacidade temporária | Fisioterapia, cirurgia ou repouso |
| Trabalhador voltou ao trabalho, mas ficou com limitação | Auxílio-acidente | Perda de força, dor crônica ou mobilidade reduzida |
| Trabalhador ficou incapaz de forma total e permanente | Aposentadoria por incapacidade permanente | Lesão grave sem possibilidade de reabilitação |
| Queda não deixou sequela | Pode não gerar auxílio-acidente | Recuperação completa após tratamento |
O auxílio-acidente exige fratura?
Não. O auxílio-acidente não exige fratura.
Muitas quedas sem fratura podem deixar sequelas relevantes. Entorses, luxações, lesões ligamentares, lesões tendíneas, contusões, traumas musculares, lesões de menisco, lesões no ombro, dores crônicas e limitações funcionais podem gerar redução da capacidade.
O INSS deve avaliar a sequela, não apenas a existência de fratura.
Exemplo: um trabalhador escorrega e torce o tornozelo. O raio X não mostra fratura, mas depois ele desenvolve instabilidade e dor ao caminhar. Se essa limitação reduz sua capacidade de trabalhar, pode haver discussão sobre auxílio-acidente.
O que é sequela permanente
Sequela permanente é a consequência duradoura que permanece após o tratamento possível.
Ela pode ser uma limitação de movimento, dor crônica, perda de força, rigidez, instabilidade, formigamento, dormência, dificuldade para caminhar, dificuldade para agachar, perda de equilíbrio, redução de mobilidade ou necessidade de evitar determinados esforços.
Para o auxílio-acidente, a sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho. Não é necessário impedir totalmente a profissão. Basta reduzir a capacidade habitual.
Queda com dor persistente pode gerar direito?
Pode, desde que a dor persistente esteja relacionada à queda e cause redução da capacidade.
A dor, sozinha, pode ser difícil de provar. Por isso, é importante documentar o histórico, tratamentos, exames, relatórios médicos, fisioterapia e limitações funcionais.
Uma dor persistente na coluna, ombro, joelho ou tornozelo pode prejudicar tarefas como carregar peso, permanecer em pé, subir escadas, digitar, dirigir, limpar, cozinhar, cuidar de pacientes, dar aulas, operar máquinas ou trabalhar em produção.
O laudo médico deve explicar como a dor limita o trabalho.
Queda com lesão no joelho
O joelho é uma das regiões mais atingidas em quedas. Uma queda simples pode causar contusão, lesão de menisco, lesão ligamentar, condropatia, instabilidade, dor crônica ou limitação para dobrar a perna.
Dependendo da profissão, essa sequela pode ser muito relevante.
Um trabalhador que precisa subir escadas, permanecer em pé, agachar, caminhar longas distâncias ou carregar peso pode ter sua capacidade reduzida mesmo com uma lesão parcial.
Professores de educação física, auxiliares de limpeza, trabalhadores rurais, vendedores, estoquistas, cuidadores, enfermeiros, entregadores e trabalhadores de produção podem ser especialmente prejudicados.
Queda com lesão no ombro
A queda sobre o ombro pode causar bursite traumática, tendinite, lesão do manguito rotador, luxação, ruptura parcial de tendão, limitação de movimento e dor crônica.
Para quem trabalha com braços elevados, força, repetição ou carregamento, a sequela no ombro pode reduzir bastante a capacidade.
Isso pode afetar professores, educadores físicos, auxiliares de limpeza, pintores, mecânicos, trabalhadores de estoque, cozinheiros, cuidadores, profissionais de saúde e trabalhadores da construção civil.
Se o trabalhador volta ao serviço, mas não consegue elevar o braço, carregar objetos ou fazer movimentos repetitivos como antes, o auxílio-acidente pode ser analisado.
Queda com lesão na coluna
A queda pode provocar dor lombar, cervicalgia, agravamento de hérnia de disco, contraturas, fraturas vertebrais, radiculopatia, ciatalgia e dor crônica.
A coluna é essencial para praticamente todas as atividades. Permanecer em pé, sentar por longos períodos, dirigir, carregar peso, inclinar o tronco e caminhar podem se tornar difíceis.
Mesmo sem fratura, uma queda pode desencadear quadro doloroso persistente. O ponto é provar o nexo entre a queda e a limitação atual.
Laudos médicos, exames e prontuários próximos à data do acidente são muito importantes.
Queda com lesão no punho, mão ou dedos
Ao cair, muitas pessoas tentam se proteger apoiando as mãos no chão. Isso pode causar lesão no punho, mão ou dedos.
Mesmo uma limitação parcial pode prejudicar profissões que dependem de força manual, digitação, escrita, manipulação de ferramentas, costura, cozinha, limpeza, enfermagem, mecânica, produção ou atendimento.
Uma fratura consolidada com dor, perda de força ou redução de mobilidade pode justificar auxílio-acidente se reduzir a capacidade profissional.
Queda com lesão no tornozelo
A entorse de tornozelo é comum em quedas simples. Embora muitas pessoas se recuperem, outras ficam com instabilidade, dor, inchaço recorrente e dificuldade para caminhar ou permanecer em pé.
Para trabalhadores que dependem de deslocamento, a sequela pode ser importante.
Um vendedor que passa o dia em pé, um professor que circula pela escola, um entregador, um auxiliar de limpeza ou um trabalhador rural podem ter redução real da capacidade após uma entorse mal recuperada.
A importância da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho é fundamental quando a queda ocorre no trabalho.
A CAT ajuda a registrar data, local, circunstâncias e relação com a atividade profissional. Ela não garante automaticamente o benefício, mas fortalece muito a prova.
A empresa deve emitir CAT quando há acidente de trabalho. Se não emitir, o trabalhador pode buscar outros meios de emissão e comprovação.
A ausência de CAT não elimina o direito, mas pode dificultar a análise. Por isso, é importante agir rapidamente.
E se a empresa disser que a queda foi culpa do trabalhador?
A empresa pode alegar culpa do trabalhador, mas isso não impede automaticamente o auxílio-acidente.
Para o benefício do INSS, o foco é verificar se houve acidente, sequela permanente e redução da capacidade.
Já para indenização contra a empresa, a culpa pode ser discutida. Se a queda ocorreu por piso molhado sem sinalização, escada irregular, falta de iluminação, objeto no caminho, ausência de manutenção ou ambiente inseguro, a responsabilidade da empresa pode ser reconhecida.
Mesmo quando o trabalhador se distrai, a empresa ainda pode ter responsabilidade se havia risco no ambiente.
Benefício do INSS e indenização contra a empresa
O auxílio-acidente é pago pelo INSS. A indenização é paga pela empresa ou terceiro responsável, quando há responsabilidade pelo dano.
O trabalhador pode ter direito aos dois, desde que cumpra os requisitos.
Exemplo: uma funcionária cai porque o piso estava molhado e sem sinalização. Depois fica com sequela no joelho. Ela pode pedir auxílio-acidente ao INSS e também discutir indenização contra a empresa, se houver prova da falha.
São direitos diferentes.
Estabilidade após queda no trabalho
Quando a queda é acidente de trabalho e gera afastamento com benefício acidentário, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória após o retorno.
Essa estabilidade protege contra dispensa sem justa causa durante o período legal.
Se a empresa demite o trabalhador logo após o retorno, pode haver discussão sobre reintegração ou indenização substitutiva.
FGTS durante afastamento acidentário
Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho e o benefício é acidentário, a empresa deve manter os depósitos de FGTS durante o período de afastamento.
Por isso, é importante verificar se o INSS concedeu o benefício na espécie correta.
Se a queda ocorreu no trabalho, mas o benefício foi concedido como comum, pode ser possível discutir a conversão para acidentário.
Documentos importantes para provar a queda
A prova deve começar no dia do acidente. Quanto mais cedo a queda for registrada, melhor.
Entre os documentos importantes estão:
CAT
Atestado médico
Prontuário do atendimento inicial
Exames
Fotos do local
Vídeos de câmeras
Relatório interno da empresa
Mensagens comunicando o acidente
Testemunhas
Boletim de ocorrência, se houver
Comunicação ao RH
Registro em livro de ocorrência
Relatórios de segurança do trabalho
Esses documentos ajudam a provar que a queda realmente ocorreu no trabalho.
Documentos importantes para provar a sequela
Para o auxílio-acidente, não basta provar a queda. É preciso provar a sequela permanente.
Podem ajudar:
Laudos médicos atualizados
Exames de imagem
Relatórios de fisioterapia
Relatórios de cirurgia
Avaliações funcionais
Receitas de medicamentos
Prontuários de acompanhamento
Documentos de reabilitação
Atestados com restrições
Relatórios indicando perda de força, mobilidade ou resistência
O ideal é que os documentos expliquem como a sequela reduz a capacidade para a profissão.
Como deve ser o laudo médico
O laudo médico deve ser detalhado. Um laudo genérico pode enfraquecer o pedido.
Um laudo fraco diz: “paciente com dor no joelho”.
Um laudo mais forte diz: “paciente sofreu queda no ambiente de trabalho, evoluindo com lesão em joelho direito. Após tratamento, permanece com dor ao esforço, limitação para agachar, subir escadas e permanecer em pé por longos períodos. Exerce função de auxiliar de limpeza, atividade que exige deslocamento constante e flexão dos joelhos. Há redução funcional para a atividade habitual”.
Esse tipo de laudo conecta acidente, sequela e profissão.
A profissão influencia no direito
A profissão é decisiva. A mesma sequela pode ter impacto diferente conforme a atividade exercida.
Uma limitação no tornozelo pode ser pouco relevante para um trabalhador sentado, mas muito importante para um vendedor que caminha o dia todo. Uma limitação no ombro pode ser mais grave para um professor de educação física do que para alguém que usa pouco os braços. Uma dor lombar pode impedir um pedreiro, mas não necessariamente impedir uma função leve.
Por isso, o segurado deve explicar sua rotina profissional com detalhes.
Retorno ao trabalho com restrição
O retorno ao trabalho com restrição pode ser uma prova importante.
Se o trabalhador voltou, mas não pode carregar peso, subir escadas, permanecer em pé, agachar, dirigir ou realizar esforço, isso indica redução da capacidade.
Essas restrições devem estar documentadas em laudos médicos, comunicações à empresa e relatórios de readaptação.
Readaptação após queda
A readaptação pode ocorrer quando o trabalhador não consegue voltar à mesma função, mas pode exercer outra atividade.
Exemplo: um auxiliar de estoque com sequela no joelho passa a trabalhar em função administrativa. Isso pode indicar perda da capacidade para a função habitual.
A readaptação não elimina automaticamente o direito ao auxílio-acidente. Pelo contrário, pode demonstrar que houve redução permanente da capacidade.
Perícia do INSS
Na perícia do INSS, o segurado deve explicar a queda, apresentar documentos e demonstrar a sequela.
É importante não dizer apenas “sinto dor”. O melhor é explicar o que ficou limitado.
Exemplos:
Não consigo subir escadas como antes
Não consigo carregar peso
Não consigo permanecer em pé por muitas horas
Não consigo agachar
Não consigo elevar o braço
Não consigo caminhar longas distâncias
Não consigo trabalhar no mesmo ritmo
A perícia precisa entender o impacto prático da sequela.
Quando pedir auxílio-acidente
O auxílio-acidente geralmente deve ser pedido após a consolidação da lesão, quando já é possível saber se restou sequela permanente.
Durante o tratamento, se o trabalhador está incapaz, o benefício adequado pode ser o auxílio por incapacidade temporária.
Depois da alta, se houver redução da capacidade, o auxílio-acidente deve ser avaliado.
O INSS pode negar porque a queda foi simples?
Pode acontecer, mas a simplicidade aparente da queda não elimina o direito.
O INSS deve analisar a consequência da queda. Se houve sequela permanente e redução da capacidade, o benefício pode ser devido.
A contestação deve demonstrar que, apesar de simples, a queda gerou dano duradouro.
Como contestar a negativa do INSS
Se o INSS negar o auxílio-acidente, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo, novo pedido com provas melhores ou ação judicial.
A contestação deve focar nos pontos principais: queda, sequela, redução da capacidade e nexo com o trabalho.
Se o INSS disse que não há sequela, o trabalhador deve apresentar laudo funcional. Se disse que não há redução da capacidade, deve explicar sua profissão. Se não reconheceu o acidente, deve reforçar CAT, prontuários e testemunhas.
Ação judicial para auxílio-acidente
Na ação judicial, o juiz pode determinar perícia médica. O perito judicial avaliará se existe sequela e se ela reduz a capacidade de trabalho.
A Justiça pode reconhecer o direito mesmo quando o INSS negou administrativamente.
É importante apresentar documentos organizados e contar a história de forma clara, desde a queda até a limitação atual.
Queda simples sem afastamento pode gerar auxílio-acidente?
Pode, embora seja mais difícil.
Se a queda não gerou afastamento na época, mas deixou sequela comprovada, ainda pode haver discussão. Porém, o trabalhador precisará provar bem o nexo entre a queda e a limitação.
O ideal é sempre registrar o acidente e buscar atendimento médico logo após a queda, mesmo que a dor pareça leve no início.
Queda simples sem testemunha
A ausência de testemunha não impede o direito, mas dificulta a prova.
Nesses casos, documentos próximos ao acidente ganham importância: prontuário médico, mensagem ao supervisor, registro interno, fotos do local, CAT, atendimento emergencial e relato coerente.
Se o trabalhador demorou muito para registrar, a prova fica mais frágil.
Queda no trajeto do trabalho
Acidentes no trajeto entre casa e trabalho podem ter tratamento específico. Dependendo do caso, podem ser equiparados a acidente de trabalho para determinados efeitos.
Se a queda ocorreu no trajeto e deixou sequela permanente, o auxílio-acidente pode ser analisado, desde que preenchidos os requisitos.
A prova do trajeto, horário, local e vínculo com o deslocamento é importante.
Queda em home office
Também é possível discutir acidente em home office, mas a prova é mais delicada.
Se a queda ocorreu durante a jornada e em razão da atividade laboral, pode haver análise de acidente de trabalho. Porém, será necessário demonstrar o contexto: horário, tarefa executada, comunicação à empresa e relação com o trabalho.
O auxílio-acidente, por sua vez, dependerá da sequela permanente e redução da capacidade.
Queda em escada da empresa
Quedas em escadas são comuns e podem gerar lesões sérias. Escada sem corrimão, piso irregular, iluminação ruim, ausência de faixa antiderrapante ou degrau danificado podem indicar responsabilidade da empresa.
Se a queda deixa sequela, pode haver auxílio-acidente. Se houve falha no ambiente, pode haver indenização.
Queda em piso molhado
Piso molhado sem sinalização é uma das situações mais frequentes.
Se o trabalhador escorrega em piso molhado no ambiente de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada, especialmente se não havia aviso, tapete antiderrapante, manutenção ou limpeza segura.
Além da indenização, o auxílio-acidente pode ser devido se houver sequela.
Queda carregando materiais
Muitas quedas ocorrem quando o trabalhador carrega caixas, baldes, livros, equipamentos, ferramentas ou mercadorias.
Se a carga atrapalha a visão, desequilibra o corpo ou exige esforço excessivo, pode haver relação com condições de trabalho inadequadas.
A empresa deve organizar a tarefa de forma segura, com equipamentos, carrinhos, divisão de peso e treinamento.
Queda por tropeço em objeto
Tropeçar em objetos deixados no caminho pode caracterizar falha de organização do ambiente de trabalho.
Caixas, fios, materiais, ferramentas, tapetes soltos e obstáculos em corredores podem causar acidentes.
Se o trabalhador fica com sequela, pode haver benefício previdenciário e, dependendo da responsabilidade, indenização.
Erros comuns do trabalhador
Um erro comum é não procurar atendimento médico logo após a queda. Muitas pessoas acham que a dor vai passar e só procuram ajuda dias depois.
Outro erro é não comunicar formalmente a empresa.
Também é comum não pedir CAT, não guardar exames e não documentar a evolução da lesão.
Outro problema é acreditar que, por ter voltado ao trabalho, não existe direito ao auxílio-acidente.
Erros comuns da empresa
A empresa erra quando não emite CAT, não registra o acidente, culpa o trabalhador sem investigar, não corrige o risco e não adapta a função após a lesão.
Também erra quando demite trabalhador após afastamento acidentário sem observar estabilidade.
A empresa tem dever de manter ambiente seguro e prevenir quedas.
Como fortalecer o pedido
Para fortalecer o pedido, o trabalhador deve organizar a prova em três blocos.
Primeiro, prova da queda: CAT, prontuário, testemunhas, fotos e comunicação à empresa.
Segundo, prova da lesão e tratamento: laudos, exames, atestados e fisioterapia.
Terceiro, prova da sequela e redução da capacidade: laudo funcional, restrições médicas, descrição da função e documentos de readaptação.
Essa organização ajuda muito no INSS e na Justiça.
Exemplo prático
Imagine uma cozinheira que escorrega no piso molhado da cozinha e cai sobre o ombro. No início, a queda parece simples. Ela toma medicação e tenta continuar trabalhando. Depois, a dor piora, faz exames e descobre lesão no tendão.
Após tratamento, retorna ao trabalho, mas não consegue levantar panelas, alcançar prateleiras altas ou fazer movimentos repetitivos com o braço. Se a limitação for permanente e reduzir sua capacidade, pode haver direito ao auxílio-acidente.
Se o piso estava molhado sem sinalização, também pode haver indenização contra a empresa.
Perguntas e respostas
Queda simples no trabalho dá direito ao auxílio-acidente?
Pode dar, se deixar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
Precisa ter fratura?
Não. Lesões sem fratura também podem gerar direito, desde que deixem sequela funcional.
Posso receber auxílio-acidente trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente pode ser recebido junto com salário.
Qual benefício recebo durante o tratamento?
Durante o tratamento, se houver incapacidade, o benefício pode ser auxílio por incapacidade temporária.
A empresa precisa emitir CAT?
Sim, quando a queda ocorre no trabalho ou em razão dele.
Se não tive testemunha, perco o direito?
Não necessariamente. Outros documentos podem provar a queda, como prontuário, mensagens, CAT e registro interno.
O INSS pode negar porque a queda foi pequena?
Pode negar, mas a decisão pode ser contestada se houver sequela permanente e redução da capacidade.
Posso pedir indenização contra a empresa?
Pode, se a queda ocorreu por falha da empresa, como piso molhado sem sinalização, escada irregular ou ambiente inseguro.
Queda no trajeto pode gerar auxílio-acidente?
Pode, dependendo do caso e da comprovação do acidente, sequela e redução da capacidade.
O que mais ajuda a provar o direito?
CAT, laudos médicos, exames, prontuários, relatórios de fisioterapia, testemunhas, fotos do local e descrição da função.
Conclusão
O auxílio-acidente após queda simples no trabalho é possível quando a queda deixa sequela permanente e reduz a capacidade do trabalhador para sua atividade habitual. O benefício não exige acidente grave, fratura ou incapacidade total. O que importa é a consequência funcional.
Uma queda aparentemente pequena pode gerar dor crônica, perda de força, limitação de movimento, instabilidade, dificuldade para caminhar, subir escadas, carregar peso, agachar, elevar o braço ou permanecer em pé. Se essa limitação permanece após o tratamento e afeta o trabalho, o auxílio-acidente deve ser analisado.
A prova é decisiva. O trabalhador deve registrar a queda, buscar atendimento médico, pedir CAT, guardar exames, reunir laudos e demonstrar como a sequela prejudica sua função.
Quando a queda ocorreu por falha da empresa, também podem surgir outros direitos, como indenização por danos morais, materiais, estéticos, pensão mensal, estabilidade e FGTS durante afastamento acidentário.
O trabalhador não deve descartar o direito apenas porque a queda pareceu simples. No direito previdenciário, o ponto decisivo não é a aparência do acidente, mas a sequela que ficou e a redução real da capacidade de trabalhar.
