Infração 752-82: não sinalizar a execução ou manutenção do evento

A infração 752-82 ocorre quando o responsável por um evento em via pública deixa de sinalizar corretamente sua execução ou manutenção, colocando em risco a circulação de veículos e pedestres ou prejudicando a fluidez do trânsito. Essa infração está prevista no artigo 95, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, e é detalhada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o MBFT.

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Na prática, ela se aplica a situações em que há um evento autorizado ou em andamento, mas a sinalização exigida pelo órgão de trânsito não foi instalada, está incompleta, é insuficiente ou está em desacordo com a autorização concedida. Isso pode ocorrer em festas de rua, corridas, caminhadas, procissões, feiras, eventos esportivos, manifestações autorizadas, gravações, shows, ações promocionais, bloqueios parciais temporários ou qualquer outro evento capaz de interferir na circulação normal da via.

O ponto principal é que não basta o evento existir ou ter autorização. O responsável também precisa garantir a sinalização adequada para orientar motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Base legal da infração

A base legal da infração é o artigo 95 do CTB. Esse artigo determina que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, pode ser iniciado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

O § 1º do mesmo artigo estabelece que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. No caso do enquadramento 752-82, o foco está especificamente no evento, não na obra.

Isso significa que o promotor do evento, seja pessoa física ou jurídica, deve providenciar a sinalização necessária. Essa responsabilidade não é apenas formal. Ela tem relação direta com a segurança viária, pois a falta de cones, cavaletes, placas, barreiras, agentes orientadores, desvios e avisos pode causar colisões, atropelamentos, congestionamentos e situações de risco.

Diferença entre evento sem autorização e evento sem sinalização

Um detalhe muito importante do MBFT é a diferença entre o evento sem autorização e o evento sem sinalização.

Quando o evento é iniciado sem permissão prévia do órgão de trânsito competente, o enquadramento correto é o 751-02, relacionado a iniciar evento que perturbe ou interrompa a circulação ou a segurança de veículos e pedestres sem permissão.

Já o código 752-82 trata da ausência ou insuficiência de sinalização do evento. Portanto, é possível que um evento tenha autorização, mas ainda assim gere autuação se não cumprir as exigências de sinalização.

Também pode ocorrer a cumulação das duas situações. Se o evento não tiver autorização e, além disso, estiver sem sinalização adequada, o responsável pode ser autuado tanto pela ausência de permissão quanto pela ausência ou deficiência de sinalização.

Quem é o infrator

O infrator no código 752-82 pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Normalmente, será o promotor do evento, ou seja, quem organizou, executou ou assumiu a responsabilidade pela atividade realizada na via.

Pode ser uma empresa organizadora, uma associação, uma igreja, uma entidade esportiva, um produtor cultural, uma prefeitura em determinadas situações, uma instituição privada ou até uma pessoa física que tenha organizado o evento.

O MBFT orienta que, sempre que possível, o agente de trânsito identifique o infrator no ato da autuação. Caso isso não seja possível no momento, a identificação pode ser feita depois, por meio de diligência complementar.

Esse ponto é relevante porque a infração não depende necessariamente da abordagem de um condutor. Trata-se de uma infração ligada à responsabilidade pela organização do evento e não à condução de um veículo.

Pontuação na CNH

A infração 752-82 não gera pontos na CNH. Segundo o MBFT, a pontuação é não computável.

Isso acontece porque a infração não é atribuída necessariamente a um condutor habilitado, mas sim ao responsável pelo evento, que pode ser uma pessoa física sem relação direta com a condução de veículo ou uma pessoa jurídica.

Portanto, ainda que haja multa, não há lançamento de pontos no prontuário de habilitação de um motorista. Essa é uma característica importante para diferenciar esse enquadramento de infrações comuns cometidas por condutores durante a direção.

Penalidade e medida administrativa

A penalidade prevista é multa. A gravidade aparece como não aplicável, e a medida administrativa também é não aplicável.

Isso significa que o enquadramento não segue a lógica tradicional de infrações leves, médias, graves ou gravíssimas com pontuação correspondente. Como é uma infração sem uso direto de veículo e atribuída ao responsável pelo evento, o valor da multa deve observar critérios definidos pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, dentro dos limites previstos no CTB.

O MBFT também indica que cabe à autoridade de trânsito normatizar critérios objetivos para definir o valor da multa, considerando a gravidade da situação e o impacto causado na segurança e na fluidez do trânsito.

Quando o agente deve autuar

O agente deve autuar quando o responsável deixar de sinalizar a execução ou manutenção de evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou colocar em risco a segurança de veículos e pedestres.

Também cabe autuação quando a sinalização existir, mas for insuficiente ou estiver em desacordo com a autorização do órgão de trânsito.

Imagine, por exemplo, uma corrida de rua autorizada pela prefeitura. Se a autorização exige cones, bloqueios parciais, placas de desvio e orientação para os condutores, mas o organizador instala apenas alguns cones sem visibilidade adequada, pode haver infração.

Outro exemplo é uma feira temporária em via pública. Se parte da rua fica ocupada e não há indicação clara de desvio, nem sinalização antecipada para os motoristas, o risco de acidente aumenta. Nesse caso, a ausência de sinalização adequada pode justificar o enquadramento 752-82.

Quando não usar o código 752-82

O MBFT também esclarece quando esse código não deve ser utilizado.

Se o problema for evento não autorizado, o enquadramento correto é o 751-02. Se a situação envolver obra sem sinalização ou com sinalização inadequada, o código correto é o 752-81. Se o evento envolver veículo em situação prevista no artigo 174 do CTB, deve-se usar o enquadramento específico 525-82.

Se houver veículo ou combinação de veículos estacionados obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem em pelo menos um dos fluxos, o enquadramento pode ser o de bloquear a via com veículo, previsto no artigo 253.

Já se um veículo estiver sendo usado deliberadamente para interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização, podem ser aplicados os enquadramentos do artigo 253-A, conforme o caso.

Essa distinção é essencial porque o auto de infração precisa indicar o enquadramento correto. Um erro na escolha do código pode comprometer a consistência da autuação.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo clássico é um evento realizado em via pública com autorização do órgão competente, mas sem a sinalização exigida na autorização. A autorização pode determinar o uso de cones para desviar o fluxo de veículos, placas indicando interdição parcial, faixas refletivas, cavaletes ou orientação de trânsito. Se essas medidas não forem adotadas, caracteriza-se a infração.

Outro exemplo é uma procissão que ocupa parte da pista sem sinalização antecipada. Mesmo que seja um evento tradicional e comunicado previamente, a via precisa estar organizada para proteger os participantes e orientar os motoristas.

Também pode ocorrer em eventos esportivos, como pedaladas, corridas e caminhadas. Se a organização não sinaliza os pontos de travessia, curvas, bloqueios e desvios, há risco direto para os participantes e para os demais usuários da via.

Eventos comerciais também entram nessa regra. Uma ação promocional que ocupa calçada, acostamento ou parte da rua deve respeitar as condições impostas pelo órgão de trânsito.

A importância da sinalização adequada

A sinalização existe para antecipar riscos e orientar comportamentos. Em eventos que interferem na via, motoristas e pedestres precisam saber com antecedência que haverá alteração no fluxo, redução de velocidade, bloqueio, desvio ou presença de pessoas na pista.

Sem sinalização, o condutor pode ser surpreendido. Isso aumenta a chance de freadas bruscas, colisões traseiras, atropelamentos e conflitos entre veículos e pedestres.

A sinalização adequada deve ser visível, compreensível e posicionada antes do ponto de risco. Não adianta colocar cones apenas no local exato da interdição se o motorista não tiver tempo suficiente para reduzir a velocidade ou mudar de faixa.

Também é importante considerar horário, iluminação, volume de tráfego, tipo de via e presença de pedestres. Um evento à noite, por exemplo, exige cuidado redobrado com elementos refletivos e boa visibilidade.

Constatação da infração

Segundo o MBFT, a constatação da infração ocorre mediante abordagem.

No entanto, como nem sempre é possível identificar o responsável imediatamente, o manual admite que a identificação seja feita depois, por diligência complementar. Isso é coerente com a natureza da infração, pois muitas vezes o organizador do evento não está visível no ponto fiscalizado.

O agente deve registrar no auto de infração as circunstâncias observadas. O campo de observações é importante para demonstrar qual sinalização estava ausente, insuficiente ou em desacordo com a autorização.

Um bom registro pode mencionar, por exemplo, que o evento estava autorizado, mas não havia cones para desvio do fluxo, não havia placas de advertência ou a sinalização instalada era insuficiente para garantir segurança.

Responsabilidade do promotor do evento

O responsável pela execução do evento é o seu promotor. Isso inclui quem organiza, divulga, contrata estrutura, solicita autorização ou assume a realização da atividade.

A responsabilidade não desaparece pelo fato de terceiros terem sido contratados para montar a sinalização. Se o promotor contrata uma empresa para instalar cones, placas e barreiras, mas a sinalização não é feita corretamente, ele ainda pode responder perante o órgão de trânsito.

Por isso, organizadores devem tratar a sinalização como parte central do planejamento do evento, não como detalhe operacional. Antes de iniciar qualquer atividade na via, é necessário conferir se todas as exigências da autorização foram cumpridas.

Relação com segurança de pedestres

A infração não protege apenas motoristas. O artigo 95 também menciona a livre circulação e a segurança de pedestres.

Em eventos, pedestres costumam ser os usuários mais vulneráveis. Um desvio mal sinalizado pode obrigar pessoas a caminhar pela pista. Uma interdição parcial sem orientação pode colocar participantes em conflito com veículos. A ausência de barreiras pode permitir que motoristas acessem áreas ocupadas por público.

Portanto, a sinalização deve organizar tanto o fluxo de veículos quanto o deslocamento seguro de pedestres. Em alguns casos, pode ser necessário criar corredores protegidos, pontos de travessia, bloqueios físicos e orientação presencial.

Possibilidade de multa diária

Um ponto relevante é que, caso a autoridade de trânsito determine prazo para regularização da sinalização ou encerramento do evento, o descumprimento pode gerar multa diária.

O MBFT indica que, se o prazo determinado pela autoridade expirar sem que as providências solicitadas sejam cumpridas, caberá multa diária ao infrator, com valor idêntico ao da multa original, nos termos do artigo 95, § 3º, do CTB.

Isso mostra que a infração pode ter continuidade. Não se trata apenas de uma penalidade pontual. Se o risco permanecer e o responsável não corrigir a sinalização, a consequência financeira pode se repetir.

Pode configurar crime de trânsito

De acordo com a ficha do MBFT, a infração 752-82 não configura crime de trânsito por si só.

No entanto, isso não significa ausência total de responsabilidade. O próprio manual destaca que a autuação administrativa não afasta eventual responsabilização civil ou penal, conforme o caso.

Se a falta de sinalização causar acidente, lesão, dano material ou morte, o responsável pelo evento pode ser chamado a responder em outras esferas. A multa de trânsito é apenas uma consequência administrativa. Dependendo do resultado, podem surgir obrigações de indenizar e até investigação penal.

Por isso, sinalizar corretamente é uma medida de prevenção jurídica e de proteção à vida.

Cuidados para evitar a infração

Para evitar a infração 752-82, o primeiro cuidado é solicitar autorização ao órgão de trânsito antes de realizar qualquer evento que interfira na via.

Depois, o organizador deve ler atentamente as condições impostas na autorização. Se o documento exige cones, placas, bloqueios, agentes de apoio, horários específicos, rotas alternativas ou comunicação prévia, tudo deve ser cumprido.

Também é recomendável fazer uma vistoria antes do início do evento. A equipe deve verificar se a sinalização está no local correto, se está visível, se não foi deslocada pelo vento ou por terceiros e se atende ao fluxo real da via.

Durante o evento, a sinalização precisa ser mantida. Não basta instalar no começo e abandonar. Se cones caírem, placas forem removidas ou o fluxo mudar, a organização deve corrigir imediatamente.

Como analisar uma autuação pelo código 752-82

Ao receber uma autuação por esse enquadramento, é importante verificar alguns pontos.

Primeiro, deve-se confirmar se realmente havia um evento na via pública. Depois, é necessário verificar se esse evento tinha autorização e quais eram as exigências de sinalização. Em seguida, deve-se analisar se a sinalização estava ausente, insuficiente ou em desacordo com a autorização.

Também é importante conferir se o responsável foi corretamente identificado. Como a infração pode ser atribuída a pessoa física ou jurídica, a identificação do infrator é elemento relevante.

Outro ponto é observar o campo de observações do auto de infração. Quanto mais genérica for a descrição, maior a possibilidade de questionamento, especialmente se não ficar claro qual era a falha de sinalização.

Perguntas e respostas

O que significa o código 752-82

Significa não sinalizar a execução ou manutenção de evento que possa interferir na circulação ou na segurança de veículos e pedestres.

Essa infração gera pontos na CNH

Não. A pontuação é não computável, pois a infração é atribuída ao responsável pelo evento, e não necessariamente a um condutor.

Quem paga a multa

A multa deve ser atribuída ao responsável pelo evento, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Qual é a diferença entre 751-02 e 752-82

O código 751-02 trata de iniciar evento sem permissão. O código 752-82 trata de não sinalizar o evento ou sinalizá-lo de forma insuficiente ou irregular.

Um evento autorizado pode ser multado

Sim. Mesmo autorizado, o evento pode gerar autuação se não cumprir as exigências de sinalização determinadas pelo órgão de trânsito.

A infração pode gerar crime de trânsito

O MBFT informa que essa infração, por si só, não configura crime de trânsito. Porém, se houver acidente ou dano, pode existir responsabilização civil ou penal em outra esfera.

Conclusão

A infração 752-82 é uma das mais importantes quando se fala em eventos realizados em vias públicas. Ela deixa claro que a autorização do evento não basta. O responsável também deve garantir sinalização adequada, suficiente e compatível com as exigências do órgão de trânsito.

O objetivo da norma é preservar a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e participantes do evento. A falta de sinalização pode transformar uma atividade organizada em um risco real para todos.

Por isso, o promotor do evento deve planejar a sinalização com antecedência, cumprir integralmente a autorização, acompanhar a manutenção dos dispositivos durante a execução e corrigir rapidamente qualquer falha.

Mais do que evitar multa, sinalizar corretamente é uma obrigação de segurança, organização e responsabilidade social no trânsito.

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