A infração de código 506-10 ocorre quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que não possui CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Segundo o MBFT, essa conduta é gravíssima, tem amparo no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso I, do CTB, gera multa multiplicada por três e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Também pode configurar crime de trânsito, a depender das circunstâncias do caso.
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O que é a infração 506-10
A infração 506-10 trata da conduta de entregar a direção do veículo a uma pessoa sem habilitação. Em termos simples, ela acontece quando o proprietário do veículo permite que alguém sem CNH, sem PPD ou sem ACC assuma a direção e conduza o veículo em via pública.
Essa infração não é aplicada diretamente ao condutor inabilitado, mas ao proprietário que entregou o veículo. O condutor sem habilitação pode ser autuado por outro enquadramento, especialmente pelo artigo 162, inciso I, do CTB, enquanto o proprietário responde por ter entregado a direção a pessoa sem condição legal para dirigir.
O ponto central dessa infração é a entrega da direção. Ou seja, o proprietário tem uma participação ativa: ele passa, autoriza ou disponibiliza o veículo para alguém que não poderia conduzi-lo.
Base legal da infração 506-10
A base legal está no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 162, inciso I. O artigo 163 trata da conduta de entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior. Já o artigo 162, inciso I, trata da condução de veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC.
Por isso, o enquadramento 506-10 deve ser entendido em conjunto com a infração de dirigir sem habilitação. O condutor pratica uma conduta irregular ao dirigir sem documento de habilitação, e o proprietário pratica outra conduta irregular ao entregar o veículo a essa pessoa.
O MBFT resume essa infração como “entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC”, com tipificação de entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Natureza da infração e valor da multa
A infração 506-10 é de natureza gravíssima. Além disso, a penalidade é multa multiplicada por três.
Como a multa gravíssima comum tem valor de R$ 293,47, a aplicação do fator multiplicador por três eleva o valor para R$ 880,41.
Esse valor demonstra que a legislação trata a conduta com bastante rigor. Isso ocorre porque entregar um veículo a uma pessoa sem habilitação aumenta o risco de acidentes, já que essa pessoa não passou pelo processo formal de formação, avaliação e autorização para conduzir.
Pontuação na CNH
A infração é gravíssima e, em regra, infrações gravíssimas geram 7 pontos. Como se trata de uma infração vinculada ao proprietário que entregou o veículo, a pontuação tende a ser registrada no prontuário do proprietário quando ele for pessoa física e for identificado como responsável pela entrega.
Quando o proprietário é pessoa jurídica, a situação pode exigir tratamento administrativo próprio, especialmente porque pessoa jurídica não possui CNH. Nesses casos, o órgão autuador pode aplicar as regras cabíveis de identificação do responsável, conforme a legislação e os procedimentos administrativos.
É importante destacar que a pontuação do condutor sem habilitação não se resolve da mesma forma, pois quem não possui CNH não tem prontuário regular para receber pontos. Ainda assim, ele pode sofrer outras consequências administrativas e, dependendo do caso, criminais.
Medida administrativa prevista
A medida administrativa prevista para a infração 506-10 é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Isso significa que o veículo não deve continuar sendo conduzido pela pessoa inabilitada. Para que seja liberado no local, é necessário que alguém com habilitação válida e categoria compatível compareça e assuma a direção.
Se não houver apresentação de condutor habilitado, o veículo poderá ser removido ao local definido pelo órgão autuador, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.
A retenção não é uma punição isolada, mas uma medida para impedir a continuidade da irregularidade e preservar a segurança viária.
Diferença entre entregar e permitir
Uma dúvida muito comum é a diferença entre “entregar” e “permitir”. Essa diferença é essencial, porque o CTB possui enquadramentos diferentes para essas condutas.
Entregar, no contexto do artigo 163, pressupõe uma ação mais direta do proprietário. É quando ele efetivamente passa a direção, entrega a chave, autoriza naquele momento ou coloca o veículo à disposição de uma pessoa que não poderia conduzi-lo.
Permitir, no contexto do artigo 164, costuma envolver uma postura de consentimento, tolerância ou omissão. Por exemplo, quando o proprietário não está presente, mas deixa que a pessoa use o veículo, ou quando há autorização anterior para uso.
No MBFT, o código 506-10 é usado para entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC. Já o código 511-80 é usado para permitir posse e condução do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.
Quem é autuado na infração 506-10
O autuado é o proprietário do veículo que entregou a direção a pessoa sem habilitação. Isso diferencia a infração 506-10 da infração de dirigir sem CNH, que recai sobre o condutor inabilitado.
Imagine que o proprietário de um carro entregue as chaves a um amigo que nunca tirou CNH. Se esse amigo for abordado dirigindo, ele poderá ser autuado por dirigir sem habilitação, e o proprietário poderá ser autuado por entregar o veículo a pessoa sem CNH.
Portanto, podem existir duas autuações no mesmo fato: uma para quem dirigiu e outra para quem entregou ou permitiu o uso do veículo.
Quando o agente deve autuar
O agente deve autuar pelo código 506-10 quando ficar caracterizado que o proprietário entregou a direção do veículo a uma pessoa sem CNH, PPD ou ACC.
Na prática, essa constatação pode ocorrer durante abordagem, quando o condutor é identificado como inabilitado e o proprietário está presente ou há elementos suficientes para demonstrar que ele entregou a direção.
O MBFT também orienta que, quando o proprietário estiver ausente ou quando não for ele quem entregou a direção, deve ser usado o enquadramento específico de permitir posse e condução, e não necessariamente o de entregar.
Quando não usar o enquadramento 506-10
O código 506-10 não deve ser usado para qualquer irregularidade de habilitação. Ele se aplica especificamente à entrega do veículo a pessoa sem CNH, sem PPD ou sem ACC.
Se a pessoa tem CNH cassada, o enquadramento é outro. Se está com o direito de dirigir suspenso, também há código específico. Se possui CNH de categoria diferente da exigida para o veículo, o caso não é de ausência de habilitação, mas de categoria incompatível.
Também não se deve usar o código 506-10 quando o caso for apenas falta de porte do documento. Uma pessoa pode ser habilitada, mas não estar portando fisicamente ou digitalmente a CNH no momento da abordagem. Nesse caso, a análise deve ser diferente.
Relação com a infração de dirigir sem CNH
A infração 506-10 está diretamente ligada à infração de dirigir sem CNH, PPD ou ACC. O condutor inabilitado normalmente é enquadrado pelo artigo 162, inciso I, enquanto o proprietário que entregou o veículo é enquadrado pelo artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso I.
Isso significa que o mesmo episódio pode gerar consequências para duas pessoas diferentes. O condutor responde por dirigir sem habilitação. O proprietário responde por entregar a direção a quem não poderia dirigir.
Essa dupla responsabilização existe porque o trânsito envolve deveres compartilhados. Não basta que o condutor respeite as regras. O proprietário também deve ter cuidado ao permitir ou entregar seu veículo a terceiros.
Pode configurar crime de trânsito
O MBFT informa que a infração 506-10 pode configurar crime de trânsito.
A relação mais comum é com o artigo 310 do CTB, que trata da conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou ainda sem condições de dirigir com segurança por estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez.
É importante entender que nem toda autuação administrativa resulta automaticamente em processo criminal, mas a possibilidade existe. Se houver elementos que indiquem a prática do crime, a autoridade competente poderá adotar as providências cabíveis.
Por isso, entregar veículo a pessoa sem habilitação não deve ser visto como “favor”, “teste” ou situação sem gravidade. A consequência pode ir além da multa.
Exemplo prático da infração
Imagine que o proprietário de um carro peça ao filho, que ainda não possui CNH, para dirigir até uma padaria próxima. Durante o trajeto, o veículo é abordado em uma fiscalização. O filho não possui CNH, PPD nem ACC.
Nesse caso, o filho pode ser autuado por dirigir sem habilitação. O pai, sendo proprietário e tendo entregado a direção, pode ser autuado pelo código 506-10.
Outro exemplo ocorre quando o dono de uma motocicleta entrega o veículo a um amigo que nunca tirou habilitação para conduzir moto. Mesmo que o trajeto seja curto, a infração estará caracterizada se houver condução em via pública.
Entregar veículo para aprendiz dirigir
Uma situação que merece atenção envolve aprendizes. A pessoa em processo de habilitação não pode dirigir veículo comum em via pública como se já fosse habilitada.
O aprendizado prático deve ocorrer em veículo de aprendizagem, acompanhado por instrutor credenciado e dentro das condições previstas na legislação. Fora dessas condições, entregar o veículo a um aprendiz pode caracterizar infração.
Portanto, pais, familiares ou amigos não devem permitir que alguém “treine” em via pública com veículo particular sem cumprir as exigências legais. Essa prática, além de perigosa, pode gerar autuação e outras consequências.
Entregar ciclomotor a pessoa sem ACC
O enquadramento também menciona ACC, que é a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Ciclomotores têm regras próprias, e a condução exige habilitação adequada, seja ACC ou categoria compatível.
Assim, entregar ciclomotor a pessoa que não possui ACC ou habilitação válida para esse tipo de veículo também pode caracterizar a infração.
Esse ponto é importante porque muitas pessoas tratam ciclomotores, “cinquentinhas” e veículos similares como se não exigissem autorização. Porém, a legislação exige regularidade tanto do veículo quanto do condutor.
A presença do proprietário importa
A presença do proprietário pode ser decisiva para diferenciar entregar de permitir. Quando o proprietário está presente e fica evidente que ele entregou a direção, o enquadramento 506-10 se torna mais adequado.
Se o proprietário não estiver no local, pode ser mais apropriado analisar a infração de permitir posse e condução, conforme o artigo 164. O MBFT faz essa distinção para evitar enquadramentos incorretos.
Por isso, o agente deve observar cuidadosamente o contexto: quem entregou a chave, quem autorizou, se o proprietário estava presente, se houve declaração das partes e se há elementos suficientes para demonstrar a entrega.
Responsabilidade do proprietário
O proprietário de um veículo tem o dever de zelar pelo uso regular do bem. Isso inclui não entregar a direção a pessoa inabilitada.
Mesmo que o veículo seja particular, familiar ou utilizado em deslocamentos curtos, a responsabilidade permanece. A legislação não abre exceção para “só uma volta”, “só dentro do bairro” ou “só para aprender”.
Em via pública, o veículo só deve ser conduzido por pessoa habilitada, com documento válido e categoria compatível. O descuido do proprietário pode gerar multa pesada, pontos e até repercussão criminal.
Possíveis erros na autuação
Apesar de a infração ser séria, podem ocorrer erros no auto de infração. Um erro comum é autuar o proprietário por entregar o veículo sem demonstrar que ele efetivamente entregou a direção.
Outro problema pode ser a confusão entre ausência de habilitação e falta de porte do documento. Se o condutor possui CNH válida, mas não estava com o documento no momento, o enquadramento 506-10 pode ser inadequado.
Também pode haver erro quando o caso envolve CNH suspensa, cassada, categoria incompatível ou CNH vencida, situações que possuem enquadramentos próprios.
Além disso, é importante verificar se o auto contém informações suficientes sobre o condutor, o proprietário, a abordagem, o veículo e a infração constatada.
Como recorrer da multa 506-10
O proprietário autuado pode apresentar defesa prévia e, se necessário, recursos administrativos. A defesa deve analisar se a conduta foi corretamente enquadrada e se existem provas suficientes de que houve entrega da direção.
Argumentos possíveis incluem erro de enquadramento, ausência de comprovação da entrega, condutor habilitado no momento do fato, confusão entre falta de porte e ausência de habilitação, erro na identificação do proprietário ou inconsistência no auto.
Também pode ser relevante verificar se o órgão autuador tinha competência para lavrar a infração e se todos os dados obrigatórios foram preenchidos corretamente.
A defesa não deve se limitar a alegar desconhecimento da lei. O ideal é apontar falhas concretas ou demonstrar que os fatos não correspondem ao enquadramento aplicado.
Diferença entre pessoa sem CNH e pessoa com CNH vencida
Pessoa sem CNH é aquela que nunca obteve habilitação ou não possui documento válido de habilitação para conduzir. Já a pessoa com CNH vencida teve habilitação, mas deixou passar o prazo de renovação.
Essas situações são diferentes e geram enquadramentos diferentes. Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC é código 506-10. Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias possui outro enquadramento.
Essa diferença é importante porque o MBFT trabalha com códigos específicos para cada conduta. Um erro na escolha do código pode comprometer a autuação.
Diferença entre CNH, PPD e ACC
A CNH é a Carteira Nacional de Habilitação, documento definitivo concedido ao condutor após o cumprimento das etapas legais.
A PPD é a Permissão para Dirigir, documento concedido inicialmente ao novo condutor durante o período probatório. Embora ainda seja provisória, permite a condução dentro das categorias autorizadas.
A ACC é a Autorização para Conduzir Ciclomotor, voltada à condução de ciclomotores conforme as regras legais.
A infração 506-10 abrange a ausência de qualquer um desses documentos quando exigidos. Portanto, entregar veículo a quem não possui a autorização necessária é conduta infracional.
Cuidados para evitar a infração
O principal cuidado é nunca entregar o veículo a alguém sem habilitação. Antes de emprestar um carro, motocicleta ou ciclomotor, o proprietário deve confirmar se a pessoa possui documento válido e categoria adequada.
Também é importante evitar situações informais de aprendizagem. Ensinar alguém a dirigir em via pública, fora das condições legais, pode gerar infração e risco grave.
Outro cuidado é não presumir que alguém está habilitado apenas porque “sabe dirigir”. Saber operar o veículo não é o mesmo que estar legalmente autorizado a conduzi-lo.
Perguntas e respostas
Qual é a infração 506-10?
É a infração de entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.
Qual é a base legal?
A base legal é o artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso I, do CTB.
A infração é grave ou gravíssima?
É infração gravíssima.
Qual é o valor da multa?
A multa é gravíssima multiplicada por três, totalizando R$ 880,41.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa é a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Pode configurar crime?
Sim. O MBFT informa que pode configurar crime de trânsito, especialmente em relação ao artigo 310 do CTB.
Quem recebe a multa?
O proprietário que entregou o veículo a pessoa sem habilitação.
O condutor sem CNH também pode ser autuado?
Sim. O condutor pode ser autuado por dirigir sem CNH, PPD ou ACC, em enquadramento próprio.
É diferente de permitir?
Sim. Entregar envolve ação direta de passar a direção. Permitir envolve consentir ou deixar que a pessoa tome posse e conduza. O código 506-10 é para entregar; o código 511-80 é para permitir.
Cabe recurso?
Sim. É possível recorrer quando houver erro de enquadramento, ausência de comprovação da entrega, falhas no auto ou inconsistência na identificação dos envolvidos.
Conclusão
A infração 506-10 é uma das mais importantes relacionadas à responsabilidade do proprietário do veículo. Ela ocorre quando o proprietário entrega a direção a pessoa sem CNH, PPD ou ACC. A conduta é gravíssima, tem multa multiplicada por três, prevê retenção do veículo e pode configurar crime de trânsito.
O objetivo da norma é impedir que pessoas sem formação, avaliação e autorização legal conduzam veículos em via pública. Por isso, a legislação responsabiliza não apenas quem dirige sem habilitação, mas também quem entrega o veículo.
Para evitar problemas, o proprietário deve sempre verificar se a pessoa possui habilitação válida e categoria compatível antes de emprestar ou autorizar o uso do veículo. Já em caso de autuação, é importante analisar se o enquadramento foi correto, se houve realmente entrega da direção e se o auto de infração contém todos os elementos necessários.
A correta aplicação do código 506-10 depende da análise do caso concreto, da identificação do proprietário, da condição do condutor e da comprovação de que houve entrega da direção. Quando esses elementos estão presentes, a autuação encontra respaldo no CTB e nas orientações do MBFT.
