Infração 533-90: deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pela autoridade

A infração de código de enquadramento 533-90 ocorre quando um condutor deixa de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito após ser solicitado pela autoridade ou por seus agentes. A conduta está prevista no artigo 177 do Código de Trânsito Brasileiro e tem como objetivo garantir que vítimas de acidente recebam auxílio imediato quando houver necessidade e possibilidade de colaboração por parte de outros condutores.

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Essa infração não trata, necessariamente, do condutor que causou o acidente ou que esteve diretamente envolvido nele. Ela se aplica ao condutor que, mesmo não sendo o causador da ocorrência, é solicitado por uma autoridade ou agente de trânsito a prestar ajuda e se recusa ou deixa de cumprir a solicitação sem justificativa válida.

O ponto central do enquadramento é a omissão diante de uma solicitação legítima. Ou seja, não basta haver um acidente: é preciso que o condutor tenha sido solicitado pela autoridade ou por seus agentes a prestar socorro à vítima e, mesmo assim, tenha deixado de fazê-lo.

Base legal da infração

A base legal da infração 533-90 é o artigo 177 do CTB. Esse dispositivo prevê a infração de deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito organiza essa infração em ficha própria, com código de enquadramento, tipificação resumida, natureza da infração, penalidade, competência, forma de constatação e observações aplicáveis.

A finalidade do MBFT é padronizar a atuação dos agentes em todo o país. Assim, a infração deve ser aplicada de forma técnica, observando os elementos necessários para sua caracterização.

Natureza da infração e penalidade

A infração 533-90 é de natureza grave. A penalidade prevista é multa.

Por ser infração grave, ela gera 5 pontos no prontuário do condutor, conforme a regra geral de pontuação do CTB.

Embora não esteja entre as infrações gravíssimas, a conduta possui grande relevância social. Em acidentes de trânsito, a rapidez no atendimento pode fazer diferença para preservar a vida, reduzir sequelas e evitar agravamento do quadro da vítima.

Por isso, a lei considera irregular a recusa injustificada de auxílio quando o condutor é solicitado pela autoridade ou por seus agentes.

Quem é o infrator

O infrator é o condutor solicitado a prestar socorro e que deixa de fazê-lo.

A responsabilidade recai sobre a pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da solicitação. Não se trata de infração do proprietário do veículo, salvo se ele também for o condutor.

Isso é importante porque o dever descrito no artigo 177 nasce da situação concreta: um agente solicita ajuda a determinado condutor, e esse condutor deixa de atender à solicitação.

Portanto, a identificação do motorista é essencial para a correta autuação.

O que significa prestar socorro

Prestar socorro não significa, necessariamente, realizar atendimento médico, fazer procedimentos de primeiros socorros ou assumir riscos indevidos.

Em muitos casos, o socorro pode consistir em colaborar com o transporte da vítima, acionar serviço de emergência, auxiliar na sinalização do local ou cumprir orientação específica dada pela autoridade.

A forma de auxílio dependerá da situação concreta, da necessidade da vítima, das condições do local e da solicitação feita pelo agente.

O condutor não é obrigado a agir como profissional de saúde. Porém, se puder colaborar de forma segura e for solicitado pela autoridade competente, não deve se omitir sem motivo legítimo.

A importância da solicitação da autoridade

A solicitação da autoridade ou de seus agentes é elemento essencial da infração 533-90.

Sem essa solicitação, a conduta pode não se enquadrar no artigo 177. A infração não pune genericamente qualquer pessoa que passe por um acidente e não pare. Ela pune o condutor que, diante de pedido específico da autoridade ou agente, deixa de prestar o auxílio solicitado.

Esse detalhe é fundamental para a defesa e para a correta lavratura do auto de infração. O agente deve indicar, sempre que possível, que houve solicitação e que o condutor não a atendeu.

Diferença entre autoridade e agente

No contexto do trânsito, autoridade de trânsito é o dirigente máximo do órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito, ou pessoa legalmente investida nessa função.

Já os agentes da autoridade de trânsito são aqueles que atuam na fiscalização e operação do trânsito, como agentes municipais, policiais rodoviários e outros servidores legalmente designados.

Para fins do artigo 177, a solicitação pode vir da autoridade ou de seus agentes. Na prática, a situação mais comum é o pedido feito por agente presente no local do acidente.

Quando a infração pode ocorrer

A infração pode ocorrer, por exemplo, quando um agente solicita que um condutor ajude a transportar uma vítima até atendimento médico, em local onde não há ambulância disponível e a situação exige resposta imediata.

Também pode ocorrer quando o condutor é solicitado a auxiliar em providência essencial ao socorro e, sem motivo justificável, se recusa.

Outro exemplo é a situação em que o agente pede colaboração para remover a vítima de uma área de risco imediato, desde que isso seja possível e seguro, e o condutor simplesmente se nega a ajudar sem justificativa.

O ponto principal é que deve haver uma solicitação concreta e uma omissão injustificada.

Quando não deve ser aplicada

A infração 533-90 não deve ser aplicada quando não houve solicitação da autoridade ou de seus agentes.

Também não deve ser aplicada quando o condutor tinha motivo legítimo para não prestar o socorro solicitado, como risco grave à própria segurança, impossibilidade física, ausência de condições mínimas para cumprir a solicitação ou necessidade de não agravar o estado da vítima.

Além disso, se o condutor era envolvido no acidente, especialmente se causou ou participou diretamente da ocorrência com vítima, pode haver enquadramento mais específico no artigo 176 do CTB, que trata de deveres do condutor envolvido em acidente com vítima.

Diferença entre o artigo 177 e o artigo 176

O artigo 176 do CTB trata do condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências obrigatórias, como prestar ou providenciar socorro.

Já o artigo 177, ligado ao código 533-90, trata do condutor que deixa de prestar socorro quando solicitado pela autoridade ou por seus agentes.

A diferença é essencial. No artigo 176, o dever decorre do envolvimento no acidente. No artigo 177, o dever decorre da solicitação feita pela autoridade ou agente.

Por isso, se o motorista participou do acidente, o enquadramento pode ser outro. Se ele apenas foi solicitado a ajudar e se recusou, o 533-90 pode ser o código adequado.

A infração exige abordagem

Na prática, a caracterização da infração normalmente exige abordagem ou identificação direta do condutor.

Isso ocorre porque é necessário comprovar que houve solicitação específica e que determinado condutor deixou de atendê-la.

Sem a identificação do motorista, ficaria difícil demonstrar quem foi solicitado, qual foi a ordem ou pedido feito e como ocorreu a recusa.

Por isso, a atuação do agente deve ser bem documentada, especialmente no campo de observações do auto de infração.

O que o agente deve registrar

O auto de infração deve conter os dados obrigatórios previstos na legislação, como local, data, horário, placa do veículo, identificação do órgão autuador, código de enquadramento e descrição da conduta.

No caso da infração 533-90, é especialmente importante registrar que o condutor foi solicitado a prestar socorro à vítima de acidente e deixou de fazê-lo.

Sempre que possível, a descrição deve indicar qual auxílio foi solicitado. Por exemplo: transporte da vítima, acionamento de socorro, auxílio em medida emergencial ou outra providência determinada.

A descrição clara fortalece a autuação e permite que o condutor compreenda exatamente o motivo da penalidade.

A recusa precisa ser injustificada

A recusa ou omissão precisa ser injustificada.

O trânsito apresenta situações complexas. Nem todo condutor terá condições reais de prestar o socorro solicitado. Pode haver risco de explosão, incêndio, agressão, atropelamento, insegurança no local, incapacidade física ou emocional do próprio condutor, presença de crianças no veículo ou outra circunstância relevante.

Se houver justificativa concreta, ela pode ser apresentada em defesa administrativa.

Porém, simples desconforto, pressa, medo genérico ou desinteresse não costumam afastar o dever de colaboração quando o pedido é legítimo e possível.

A relação com o dever de solidariedade no trânsito

A infração 533-90 expressa um dever de solidariedade no trânsito. O trânsito não é apenas um espaço de circulação individual, mas um ambiente coletivo em que todos dependem de comportamento responsável.

Em um acidente com vítima, a omissão pode agravar consequências. Por isso, a legislação impõe deveres específicos em situações emergenciais.

O condutor não precisa substituir equipes profissionais, mas deve colaborar quando solicitado e quando puder fazê-lo sem colocar a si mesmo ou terceiros em risco desproporcional.

Prestar socorro não é assumir culpa

Muitos condutores têm receio de prestar socorro por medo de serem responsabilizados pelo acidente. Esse receio é equivocado.

Prestar socorro ou colaborar com a autoridade não significa assumir culpa pelo acidente. Significa cumprir um dever legal e humanitário diante de uma situação de emergência.

A responsabilidade pelo acidente será apurada por outros meios, como boletim de ocorrência, perícia, testemunhas, imagens, dinâmica da colisão e análise das condutas envolvidas.

A omissão, por outro lado, pode gerar autuação administrativa e, em alguns contextos, outras consequências jurídicas.

Exemplos práticos da infração

Imagine que ocorre um acidente em rodovia, com vítima ferida. Um agente rodoviário solicita a um condutor que pare em local seguro e auxilie no acionamento do socorro ou no transporte emergencial, porque a situação exige rapidez. O condutor se recusa sem justificativa e vai embora. Essa conduta pode caracterizar a infração 533-90.

Outro exemplo ocorre em via urbana, quando agente de trânsito solicita a um motorista que ajude a levar a vítima ao atendimento mais próximo, em situação excepcional. Se o condutor nega auxílio apesar de estar em condições de colaborar, pode ser autuado.

Também pode ocorrer quando o agente solicita ajuda operacional diretamente relacionada à proteção da vítima e o condutor se omite injustificadamente.

Situações em que o socorro deve ser técnico

Há situações em que mexer na vítima pode ser perigoso. Em colisões graves, suspeita de fratura na coluna, trauma intenso ou inconsciência, a remoção inadequada pode agravar lesões.

Nesses casos, o socorro adequado pode ser acionar o SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Rodoviária ou outro serviço competente.

O condutor solicitado deve seguir as orientações da autoridade ou agente. Se a orientação for não mover a vítima, o dever de ajuda pode consistir em sinalizar o local, manter distância segura, acionar emergência ou colaborar conforme instruído.

Medida administrativa

A infração 533-90 não tem como foco uma irregularidade do veículo, mas uma conduta omissiva do condutor diante de vítima de acidente.

Por isso, não se trata de infração cuja consequência principal seja retenção ou remoção do veículo. A penalidade administrativa principal é a multa, com os pontos correspondentes pela natureza grave.

Ainda assim, dependendo da situação concreta, o agente poderá adotar outras providências relacionadas à ocorrência, especialmente se houver acidente com vítima, necessidade de segurança no local ou indícios de outra infração.

Competência para fiscalização

A competência para fiscalizar essa infração dependerá da via e do órgão com atribuição no local.

Em vias urbanas, órgãos municipais de trânsito podem atuar. Em rodovias, órgãos rodoviários competentes também podem fiscalizar. Órgãos estaduais podem atuar conforme suas atribuições legais.

O ponto relevante é que o agente que lavra o auto deve ter competência para fiscalizar a infração no local da ocorrência.

Possibilidade de recurso

Como em qualquer autuação de trânsito, o condutor pode apresentar defesa administrativa.

A primeira etapa é a defesa prévia, na qual podem ser discutidos erros formais, inconsistências no auto, ausência de solicitação, falta de identificação do condutor ou descrição insuficiente da conduta.

Se a penalidade for aplicada, cabe recurso à JARI. Em caso de indeferimento, ainda pode haver recurso em segunda instância.

A defesa deve ser técnica e baseada nos elementos do caso concreto.

Pontos que podem ser analisados na defesa

Em uma defesa contra a infração 533-90, alguns pontos merecem atenção.

O primeiro é verificar se houve, de fato, solicitação da autoridade ou agente. Sem solicitação, o enquadramento perde seu elemento principal.

O segundo é avaliar se o condutor tinha condições reais de prestar o socorro solicitado. Se havia risco, impossibilidade ou justificativa plausível, isso deve ser demonstrado.

O terceiro é analisar se o auto descreveu adequadamente a conduta. Uma descrição genérica pode dificultar o exercício da ampla defesa.

Também é importante verificar se o condutor era envolvido no acidente, pois nesse caso o enquadramento correto pode ser outro.

Diferença entre não prestar socorro e não presenciar o acidente

Para haver infração, o condutor precisa estar em situação que permita a solicitação e a omissão.

Se o motorista não presenciou o acidente, não foi solicitado por agente e não teve relação com a ocorrência, não se pode presumir automaticamente a infração.

O artigo 177 depende de um contexto específico: acidente com vítima, solicitação da autoridade ou agente e recusa ou omissão do condutor solicitado.

Sem esses elementos, a autuação pode ser questionada.

Como agir ao ser solicitado

Ao ser solicitado por uma autoridade ou agente em acidente com vítima, o condutor deve manter a calma e compreender exatamente qual ajuda está sendo pedida.

Se puder cumprir com segurança, deve colaborar.

Se não puder, deve explicar imediatamente o motivo ao agente. Por exemplo, se estiver transportando criança pequena, pessoa enferma, carga perigosa ou se não tiver condições físicas de ajudar, é importante comunicar a situação.

O ideal é nunca simplesmente ignorar a solicitação ou sair do local sem explicação.

Como evitar essa infração

A melhor forma de evitar a infração 533-90 é agir com responsabilidade diante de acidentes de trânsito.

Se houver vítima e uma autoridade ou agente solicitar ajuda, colabore dentro das suas possibilidades.

Caso não tenha condições de prestar o auxílio pedido, informe de forma clara e respeitosa o motivo. Sempre que possível, ofereça alternativa, como acionar serviço de emergência, sinalizar o local ou permanecer disponível para informações.

A omissão injustificada pode gerar multa e pontos, além de demonstrar falta de solidariedade em situação crítica.

Perguntas e respostas

O que significa a infração 533-90

Significa deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade ou por seus agentes.

Qual é o artigo do CTB

A infração está prevista no artigo 177 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é grave

Sim. É infração de natureza grave.

Quantos pontos gera

Gera 5 pontos na CNH do condutor.

Qual é a penalidade

A penalidade é multa.

Precisa haver acidente com vítima

Sim. A infração se relaciona à vítima de acidente de trânsito.

Precisa haver solicitação do agente

Sim. A solicitação da autoridade ou de seus agentes é elemento essencial do enquadramento.

O condutor envolvido no acidente recebe esse mesmo enquadramento

Não necessariamente. Se o condutor estava envolvido no acidente, pode haver enquadramento específico no artigo 176 do CTB.

Prestar socorro significa fazer atendimento médico

Não. O socorro pode consistir em colaborar de forma segura, acionar emergência, auxiliar conforme orientação do agente ou cumprir a providência solicitada.

Cabe recurso

Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.

Conclusão

A infração 533-90 pune o condutor que deixa de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade ou por seus agentes. Prevista no artigo 177 do CTB e orientada pelo MBFT, essa infração é grave, gera multa e 5 pontos na CNH.

Seu elemento principal é a solicitação. O condutor não é autuado simplesmente por passar próximo a um acidente, mas por deixar de atender a um pedido legítimo de auxílio feito por autoridade ou agente competente.

A norma reforça a responsabilidade coletiva no trânsito. Em acidentes com vítima, cada minuto pode ser decisivo. Por isso, quando solicitado e quando puder agir com segurança, o condutor deve colaborar. Além de evitar penalidades, essa atitude pode ajudar a preservar vidas.

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