Infração 551-72: estacionar o veículo nas pontes

A infração de código 551-72 ocorre quando o condutor estaciona o veículo sobre uma ponte. Segundo o MBFT, esse enquadramento está ligado ao art. 181, XIV, do CTB, cuja tipificação geral é “estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis”. No caso específico do código 551-72, a tipificação resumida é “estacionar nas pontes”.

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Essa é uma infração de natureza grave, com penalidade de multa, 5 pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo. A autuação pode ser feita sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito não precisa necessariamente parar ou conversar com o condutor para lavrar o auto.

Por que estacionar em pontes é proibido

A ponte é uma estrutura de circulação e ligação entre trechos da via. Normalmente, ela possui espaço limitado, menor possibilidade de desvio, barreiras laterais, ausência de acostamento adequado e maior risco em caso de retenção ou acidente.

Quando um veículo fica estacionado nesse local, ele pode reduzir a fluidez, atrapalhar a visibilidade, impedir manobras de emergência e aumentar o risco de colisões. Por isso, o CTB trata esse comportamento como infração grave.

Mesmo que a ponte pareça larga ou pouco movimentada, a regra continua valendo. O MBFT informa que a autuação independe da existência de sinalização, ou seja, não é necessário haver placa proibindo estacionamento para que a infração esteja configurada.

Diferença entre parar e estacionar

Um ponto importante é diferenciar parada de estacionamento. Parar é imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionar é manter o veículo imobilizado por tempo superior ao necessário para essa finalidade.

No enquadramento 551-72, o foco é o estacionamento sobre ponte. Assim, se o veículo permanece imobilizado sem caracterizar uma simples parada momentânea e necessária, a conduta pode ser enquadrada como estacionamento irregular.

Na prática, sinais como veículo vazio, pisca-alerta ligado por longo período, condutor ausente, carga ou descarga, espera de alguém ou permanência prolongada reforçam a caracterização do estacionamento.

Base legal da infração

A base legal é o art. 181, XIV, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo proíbe estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis. O MBFT separa a conduta em códigos específicos para facilitar a fiscalização: no caso das pontes, utiliza-se o código 551-72.

A infração é grave. Isso significa que gera multa de natureza grave e pontuação correspondente. Além disso, há previsão de remoção do veículo, justamente porque a permanência do automóvel no local pode representar risco ou obstáculo à circulação.

Dados principais da infração

Item Informação
Código de enquadramento 551-72
Tipificação resumida Estacionar nas pontes
Amparo legal Art. 181, XIV, do CTB
Natureza Grave
Penalidade Multa
Pontuação 5 pontos
Medida administrativa Remoção do veículo
Infrator Condutor
Competência Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Abordagem Não é obrigatória

Quando a autuação pode ocorrer

A autuação pode ocorrer sempre que o agente constatar que o veículo está estacionado sobre uma ponte. Não é necessário que exista placa de “proibido estacionar”, porque a proibição decorre diretamente da lei.

Também não é obrigatório que o agente aguarde o retorno do condutor. Como o MBFT permite a constatação sem abordagem, o auto pode ser lavrado com base na observação do agente ou em fiscalização regular, desde que o fato esteja corretamente descrito.

O ideal é que o auto traga elementos claros, como local exato, identificação da ponte, sentido da via, placa do veículo e demais dados necessários para individualizar a conduta.

Competência para fiscalizar

A competência indicada no MBFT é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Isso significa que a fiscalização pode ser feita conforme a circunscrição da via.

Em uma ponte localizada em via urbana municipal, a fiscalização costuma caber ao órgão municipal de trânsito. Em rodovias, a competência pode ser do órgão rodoviário responsável. O ponto essencial é que o agente ou órgão autuador tenha competência sobre o local da infração.

Remoção do veículo

A medida administrativa prevista é a remoção do veículo. Isso não é apenas uma punição adicional, mas uma forma de restabelecer a segurança e a fluidez da via.

Se o veículo estacionado na ponte representa obstáculo ou risco, a remoção pode ser aplicada para liberar o trecho. Ainda assim, a aplicação da medida deve observar as regras gerais do MBFT e os procedimentos administrativos cabíveis.

Sinalização não é indispensável

Um dos detalhes mais importantes dessa infração é que ela independe de sinalização. O motorista não pode alegar, por si só, que não havia placa proibindo estacionar.

A ponte já é, pela própria natureza do local, área em que o estacionamento é proibido. A placa pode reforçar a informação, mas não é requisito para configurar a infração.

Cuidados na defesa

Em eventual defesa, os pontos mais relevantes costumam ser: verificar se o local era realmente uma ponte, se o veículo estava estacionado e não apenas parado em situação emergencial, se o órgão autuador era competente, se o auto descreveu corretamente o fato e se os dados obrigatórios foram preenchidos.

Também pode ser importante analisar se houve situação de força maior, pane, acidente, emergência médica ou orientação de autoridade. Porém, esses argumentos precisam ser comprovados.

Perguntas e respostas

Estacionar em ponte sempre gera multa?

Sim. Estacionar sobre ponte configura infração grave pelo art. 181, XIV, do CTB, com enquadramento 551-72 quando o local específico é ponte.

Precisa haver placa proibindo estacionar?

Não. Segundo o MBFT, a autuação independe da existência de sinalização.

O agente precisa abordar o motorista?

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.

Qual é a pontuação da infração 551-72?

A infração gera 5 pontos na CNH do condutor.

O veículo pode ser guinchado?

Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Conclusão

A infração 551-72 trata do estacionamento de veículo em pontes, conduta considerada grave pelo CTB e detalhada pelo MBFT. A regra existe porque pontes são pontos sensíveis da via, com menor margem para manobras, riscos maiores em caso de bloqueio e impacto direto na segurança e na fluidez do trânsito.

O motorista deve entender que não é necessário haver placa proibitiva para que a multa seja aplicada. A própria lei já proíbe o estacionamento nesse tipo de local. Por isso, ao perceber que está sobre uma ponte, o condutor deve evitar qualquer permanência que caracterize estacionamento, salvo situações emergenciais devidamente justificadas.

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