A infração de código 562-24 ocorre quando o condutor para o veículo nos canteiros centrais ou nos divisores de pista de rolamento. Trata-se de uma conduta prevista no art. 182, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, dentro do grupo de infrações relacionadas à parada irregular do veículo.
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Nesse caso, o ponto principal é compreender que o veículo não está apenas imobilizado em local comum da via. Ele está ocupando uma área que tem função própria na organização do trânsito: separar fluxos, ordenar movimentos, proteger usuários e melhorar a segurança viária.
O canteiro central ou divisor de pista não é local destinado à parada de veículos, ainda que haja espaço físico suficiente. Muitos condutores cometem esse erro ao acreditar que, por existir uma área larga ou pavimentada entre pistas, seria possível parar ali rapidamente. Porém, para fins de fiscalização, o que importa é a destinação do local.
A infração 562-24 é de natureza leve, tem penalidade de multa e não prevê medida administrativa. Mesmo sendo leve, ela pode causar riscos importantes, principalmente em vias de maior fluxo, avenidas largas, acessos, retornos e locais com travessia de pedestres.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
O enquadramento 562-24 tem amparo no art. 182, VI, do CTB. Esse dispositivo trata da conduta de parar o veículo no passeio, sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
O MBFT desdobra esse inciso em códigos específicos para facilitar a identificação do local exato da infração. Assim, existem enquadramentos distintos para parada no passeio, sobre faixa de pedestres, em ilhas ou refúgios, em canteiros centrais ou divisores de pista e em marcas de canalização.
No caso específico do código 562-24, a tipificação resumida é “parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento”. Portanto, a autuação deve ser usada quando a irregularidade estiver relacionada a esses elementos da via.
A penalidade é multa. A gravidade é leve. O infrator é o condutor. A competência pode ser do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário, conforme a circunscrição da via.
Diferença entre parar e estacionar
Para aplicar corretamente o código 562-24, é essencial diferenciar parada e estacionamento.
Parar é imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionar é manter o veículo imobilizado por tempo superior ao necessário para essa finalidade.
A infração 562-24 trata de parada. Portanto, ela ocorre quando o veículo fica momentaneamente imobilizado no canteiro central ou divisor de pista, ainda que por pouco tempo.
Se o veículo permanece no local sem finalidade imediata de embarque ou desembarque, ou se o condutor se ausenta, a situação pode deixar de ser parada e passar a ser estacionamento. Nessa hipótese, o enquadramento correto pode ser outro, relacionado ao art. 181 do CTB.
Essa distinção é importante porque parada e estacionamento possuem artigos, códigos e consequências diferentes. O agente deve observar a dinâmica do fato para escolher o enquadramento adequado.
O que é canteiro central
Canteiro central é a parte da via que separa pistas de sentidos opostos ou faixas de circulação distintas. Ele pode ser gramado, ajardinado, pavimentado, elevado, rebaixado, estreito ou largo.
Sua função é organizar o tráfego, separar fluxos e aumentar a segurança. Em muitas avenidas, o canteiro central impede conflitos entre veículos que seguem em sentidos contrários. Em outras situações, serve também como área de espera para pedestres, suporte para sinalização, iluminação, arborização ou elementos urbanos.
Mesmo quando o canteiro central é largo, pavimentado ou aparentemente vazio, ele não se transforma em área de parada. O motorista não pode utilizá-lo como recuo improvisado, ponto de embarque, local de espera ou área de manobra.
A infração se caracteriza justamente porque o veículo ocupa um espaço que não foi projetado para essa finalidade.
O que é divisor de pista de rolamento
O divisor de pista de rolamento é o elemento físico ou área destinada a separar pistas, fluxos ou faixas de circulação. Ele pode aparecer como barreira, ilha separadora, mureta, tachão, faixa elevada, área pintada ou estrutura semelhante.
A pista de rolamento é a parte da via destinada à circulação de veículos. Quando existe um divisor, sua finalidade é orientar e separar os movimentos, evitando conflitos e aumentando a previsibilidade do trânsito.
Parar sobre ou junto a esse divisor compromete a lógica da via. O veículo pode dificultar a visão de outros condutores, atrapalhar conversões, gerar desvios inesperados ou reduzir a segurança em retornos e cruzamentos.
Por isso, o MBFT trata essa conduta de forma específica no código 562-24.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo comum ocorre quando o motorista para sobre o canteiro central de uma avenida para aguardar alguém. Mesmo que o pisca-alerta esteja ligado e a parada dure pouco tempo, a conduta pode ser autuada.
Outro exemplo é o condutor que para sobre o divisor de pista para consultar o celular, esperar passageiro, fazer entrega rápida ou aguardar abertura de semáforo em posição irregular.
Também pode ocorrer a infração quando um veículo utiliza o canteiro central como ponto de embarque ou desembarque, especialmente em frente a escolas, igrejas, eventos, hospitais, estações, comércios ou prédios públicos.
Motocicletas também podem cometer a infração. O fato de o veículo ocupar menos espaço não autoriza a parada em canteiros centrais ou divisores de pista.
A infração depende de placa proibindo parar?
Não necessariamente. A proibição decorre da própria natureza do local. Canteiros centrais e divisores de pista não são áreas destinadas à parada de veículos.
A sinalização pode reforçar a proibição, mas a ausência de placa não significa autorização para parar. O condutor deve compreender que certos espaços da via têm função própria e não podem ser usados livremente.
Esse ponto é muito importante em recursos de multa. O argumento de que “não havia placa proibindo parar” pode não ser suficiente quando o local, por si só, já é incompatível com a parada.
A sinalização vertical e horizontal ajuda a organizar o trânsito, mas o CTB também estabelece regras gerais de conduta que independem de placa específica.
A parada rápida também pode gerar multa
Sim. A infração de parada não exige longa permanência. Pelo contrário, ela se refere justamente à imobilização breve do veículo.
Muitos motoristas acreditam que parar por poucos segundos não gera infração. Isso é um erro. Se o veículo para em local proibido, ainda que rapidamente, a conduta pode ser autuada.
No caso do código 562-24, o problema não é apenas o tempo de permanência, mas o local escolhido. Canteiro central e divisor de pista não são pontos adequados para embarque, desembarque, espera ou qualquer outra imobilização voluntária do veículo.
Se o condutor precisa parar, deve procurar local permitido e seguro, próximo à guia, em área destinada a essa finalidade e sem prejudicar a circulação.
Risco para a segurança viária
Embora seja infração leve, parar em canteiro central ou divisor de pista pode criar situações perigosas.
Um veículo parado nesses locais pode surpreender outros condutores, principalmente em vias de velocidade mais alta. Também pode atrapalhar a visão em retornos, conversões e cruzamentos.
Além disso, passageiros que embarcam ou desembarcam nesses pontos ficam expostos ao fluxo de veículos. Muitas vezes, precisam atravessar faixas de rolamento fora de local seguro, aumentando o risco de atropelamento.
A norma, portanto, não existe apenas para manter a organização formal da via. Ela tem função preventiva. Ao impedir a parada em áreas de separação de fluxo, reduz-se o risco de conflitos e acidentes.
Constatação da infração
A infração 562-24 pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente de trânsito não precisa necessariamente parar o condutor ou conversar com ele para lavrar o auto.
A constatação pode ocorrer por observação direta, imagem, vídeo ou equipamento de fiscalização, conforme os meios admitidos pelo órgão de trânsito.
O agente deve verificar se o veículo estava parado em canteiro central ou divisor de pista de rolamento. Também deve observar se a situação corresponde a parada, e não estacionamento, pois isso influencia o enquadramento correto.
A abordagem, quando possível, pode esclarecer detalhes, mas não é requisito obrigatório para a validade da autuação.
Informações importantes no auto de infração
O auto de infração deve conter os dados essenciais para identificar o fato: placa do veículo, local, data, horário, código de enquadramento, descrição da infração e identificação do órgão ou agente autuador.
Em infrações ligadas à posição do veículo, a descrição do local é especialmente importante. O ideal é que o auto permita compreender que o veículo estava realmente no canteiro central ou divisor de pista.
Quando houver imagem, ela pode reforçar a materialidade da infração. Uma foto que mostre o veículo parado sobre o canteiro ou divisor, com contexto suficiente da via, ajuda a demonstrar a irregularidade.
Se o auto for genérico, indicar local impreciso ou não permitir entender a conduta, pode haver margem para questionamento em defesa administrativa.
Diferença entre 562-24 e outros códigos próximos
O art. 182, VI, possui vários desdobramentos. O código 562-21 trata da parada no passeio. O 562-22 trata da parada sobre faixa destinada a pedestre. O 562-23 trata da parada em ilhas ou refúgios. O 562-24 trata da parada em canteiros centrais ou divisores de pista. O 562-25 trata da parada em marcas de canalização.
Essa separação existe para tornar a autuação mais precisa. O agente deve usar o código que corresponde exatamente ao local onde o veículo parou.
Se o veículo estava sobre faixa de pedestres, o 562-24 não é o enquadramento adequado. Se estava em marca de canalização, também deve ser usado outro código. Se estava em ilha ou refúgio, há enquadramento próprio.
A precisão do código é importante para garantir clareza ao autuado e segurança jurídica ao processo administrativo.
Diferença entre canteiro central e ilha ou refúgio
Canteiro central geralmente separa pistas ou sentidos de circulação ao longo de determinado trecho da via. Pode ter extensão maior e função contínua de divisão.
Ilha ou refúgio, por outro lado, costuma ser uma área de proteção ou canalização localizada em pontos específicos, como cruzamentos, travessias ou bifurcações. O refúgio pode servir para proteger pedestres durante a travessia.
Embora todos esses espaços sejam inadequados para parada, o MBFT diferencia os enquadramentos. Por isso, é importante identificar corretamente o elemento viário ocupado pelo veículo.
Quando a autuação usa código errado, pode surgir argumento de defesa por erro de enquadramento, especialmente se a descrição do fato não corresponde ao local indicado.
Diferença entre canteiro central e marca de canalização
Marca de canalização é uma sinalização horizontal, normalmente composta por linhas e áreas pintadas no pavimento, usada para orientar fluxos, separar movimentos e indicar áreas que não devem ser transpostas ou ocupadas.
Já o canteiro central costuma ser um elemento físico ou uma área separadora entre pistas. Pode ter guia, vegetação, pavimento diferenciado ou elevação.
A infração 562-24 se refere a canteiros centrais e divisores de pista. Se o veículo está parado sobre uma área pintada de canalização, o enquadramento correto tende a ser o código específico para marcas de canalização.
Essa diferença mostra que a imagem e a descrição do local são fundamentais para avaliar se a autuação foi corretamente lavrada.
Penalidade e pontuação
A infração 562-24 é de natureza leve. A penalidade é multa. Como regra geral, infrações leves geram três pontos no prontuário do condutor.
Embora seja uma infração de menor gravidade em comparação com infrações médias, graves ou gravíssimas, ela não deve ser ignorada. A pontuação pode se somar a outras infrações e contribuir para processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, dependendo do histórico do condutor.
Além disso, mesmo uma infração leve pode trazer transtornos, custos e necessidade de defesa ou indicação de condutor.
Medida administrativa
O MBFT indica que não há medida administrativa para o enquadramento 562-24. Isso significa que, por essa infração específica, não há previsão de remoção, retenção ou recolhimento do veículo como consequência direta.
No entanto, isso não significa que o agente de trânsito deva permitir a continuidade da irregularidade. O condutor pode ser orientado a retirar o veículo do local, quando presente.
A ausência de medida administrativa apenas indica que a ficha do enquadramento não prevê uma providência específica além da penalidade de multa.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor. Isso ocorre porque a infração está diretamente relacionada à forma como o veículo foi conduzido e parado.
Quando a autuação é feita sem abordagem, a notificação costuma ser enviada ao proprietário do veículo. Se o proprietário não era o condutor no momento da infração, poderá indicar o real condutor dentro do prazo legal.
A indicação correta é importante para que a pontuação seja atribuída a quem efetivamente praticou a conduta.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve sempre partir da análise do caso concreto. Um possível argumento é questionar se o local era realmente canteiro central ou divisor de pista de rolamento.
Outro ponto é verificar se o veículo estava parado ou estacionado. Se a situação demonstrar estacionamento, pode haver discussão sobre erro de enquadramento.
Também é possível avaliar a precisão do local indicado no auto, a existência de imagem, a clareza da descrição e a correspondência entre o código usado e o fato observado.
Se o veículo não estava sobre canteiro ou divisor, mas em ilha, refúgio, faixa de pedestres ou marca de canalização, pode haver erro no código. Esse tipo de falha pode ser relevante em recurso.
Argumentos genéricos, como “foi rapidinho”, “não atrapalhou ninguém” ou “não havia placa”, geralmente têm pouca força quando a parada irregular está comprovada.
Como evitar a infração
Para evitar a infração 562-24, o condutor deve jamais usar canteiros centrais ou divisores de pista como área de parada.
Se precisar embarcar ou desembarcar passageiro, deve procurar local seguro junto à guia da calçada, respeitando a sinalização e sem prejudicar a circulação.
Também é importante não ligar o pisca-alerta como tentativa de justificar a parada. O pisca-alerta não transforma local proibido em local permitido. Ele apenas sinaliza uma condição do veículo, mas não autoriza descumprimento das regras de trânsito.
Em locais movimentados, como escolas, eventos e centros comerciais, o cuidado deve ser redobrado, pois a pressa e a falta de vagas costumam levar muitos motoristas a parar em locais inadequados.
Perguntas e respostas
O que é a infração 562-24?
É a infração por parar o veículo em canteiros centrais ou divisores de pista de rolamento.
Qual é a base legal da infração?
A base legal é o art. 182, VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração 562-24 é leve?
Sim. Ela é infração leve, com penalidade de multa.
Gera pontos na CNH?
Sim. Como infração leve, gera três pontos na CNH do condutor.
O veículo pode ser removido?
Para esse enquadramento específico, o MBFT não prevê medida administrativa de remoção.
Precisa haver abordagem?
Não. A constatação da infração é possível sem abordagem.
Precisa ter placa proibindo parar?
Não necessariamente. Canteiro central e divisor de pista não são locais destinados à parada de veículos, independentemente de placa específica.
Se foi uma parada rápida, ainda pode haver multa?
Sim. A infração trata justamente de parada, que é uma imobilização breve. O tempo reduzido não afasta a irregularidade se o local for proibido.
Conclusão
A infração 562-24 pune a parada de veículo em canteiros centrais ou divisores de pista de rolamento. Apesar de ser classificada como leve, a conduta pode prejudicar a organização da via e criar riscos para condutores, pedestres e passageiros.
O ponto mais importante é entender que canteiros centrais e divisores de pista possuem função própria na engenharia de tráfego. Eles não são áreas de espera, embarque, desembarque ou parada emergencial por conveniência.
Para a fiscalização, é fundamental diferenciar corretamente o local da infração e aplicar o código adequado. Para o condutor, a orientação é simples: nunca pare em canteiro central ou divisor de pista. Mesmo uma parada rápida pode gerar multa quando feita em local incompatível com a segurança e a fluidez do trânsito.
