A infração 562-25 ocorre quando o condutor para o veículo sobre marcas de canalização. Essas marcas são áreas pintadas no pavimento, geralmente compostas por linhas diagonais, zebrados ou faixas que indicam espaços onde o veículo não deve circular, parar ou permanecer. Elas servem para organizar os fluxos de trânsito, separar movimentos, orientar deslocamentos e proteger áreas da via que não devem ser ocupadas.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
Essa infração está prevista no artigo 182, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, dentro do grupo de condutas relacionadas à parada irregular. O ponto essencial é entender que o veículo não precisa estar estacionado por longo período. Basta que esteja parado nas marcas de canalização, ainda que por pouco tempo, para que a conduta possa ser enquadrada.
Na prática, muitos motoristas param sobre essas áreas em congestionamentos, acessos a retornos, entradas de vias, aproximações de cruzamentos, bifurcações, saídas de estacionamentos, acessos a postos, áreas próximas a ilhas e pontos onde o trânsito foi organizado por pintura viária. Mesmo que pareça um espaço “sobrando”, ele não é uma área livre para parada.
O que são marcas de canalização
Marcas de canalização são elementos da sinalização horizontal usados para direcionar os fluxos de veículos. Elas indicam ao condutor que determinada área do pavimento não deve ser utilizada para circulação normal, parada ou estacionamento.
Normalmente, aparecem em formato de zebrados, linhas inclinadas ou áreas pintadas que separam faixas, organizam conversões, criam ilhas fictícias, orientam entradas e saídas de vias ou delimitam regiões de segurança. Sua função é tornar o trânsito mais previsível.
Essas marcas podem aparecer em vias urbanas, rodovias, avenidas, rotatórias, proximidades de retornos, cruzamentos complexos, acessos a túneis, saídas de pontes, áreas próximas a canteiros centrais e pontos de grande conflito entre veículos.
O condutor deve interpretar essas marcas como uma ordem de não ocupar aquele espaço. Mesmo que não exista placa vertical ao lado, a marca viária já tem força de sinalização. Portanto, parar sobre ela viola a organização definida para a via.
Amparo legal da infração
A infração 562-25 tem fundamento no artigo 182, inciso VI, do CTB. O dispositivo trata da conduta de parar o veículo no passeio, sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito separa essa previsão legal em diferentes códigos de enquadramento, para permitir maior precisão na autuação. No caso do código 562-25, a conduta específica é parar nas marcas de canalização.
A infração é de natureza leve. A penalidade é multa e o registro de 3 pontos no prontuário do condutor. Não há medida administrativa prevista para esse enquadramento, ou seja, o manual não indica remoção do veículo, retenção ou recolhimento como consequência direta.
O infrator é o condutor, porque a irregularidade decorre da decisão de parar o veículo em local inadequado.
Diferença entre parar e estacionar
É muito importante diferenciar parada de estacionamento. Parar é imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para essa finalidade.
A infração 562-25 trata de parada. Isso significa que ela se aplica quando o veículo está momentaneamente imobilizado sobre as marcas de canalização, mesmo que o condutor permaneça no volante e mesmo que a intenção seja apenas aguardar alguns segundos.
Se o veículo fica abandonado ou permanece no local por período superior ao necessário para embarque e desembarque, pode ser o caso de estacionamento irregular, com outro enquadramento. Portanto, a correta identificação da conduta é essencial.
Na prática, porém, muitos condutores acreditam que, por estarem dentro do veículo ou com pisca-alerta ligado, não cometem infração. Esse entendimento é incorreto. O pisca-alerta não autoriza parada sobre marca de canalização.
Por que é proibido parar nas marcas de canalização
A proibição existe porque as marcas de canalização cumprem uma função técnica na via. Elas não são espaços neutros, nem áreas disponíveis para parada temporária. São instrumentos de engenharia de tráfego.
Quando um veículo para sobre uma marca de canalização, ele pode bloquear a visibilidade, reduzir a área de manobra, confundir outros condutores e criar conflitos entre fluxos que deveriam permanecer separados. Em locais de conversão, por exemplo, a presença indevida de um veículo pode obrigar outros motoristas a desviar de forma brusca.
Em rodovias e vias rápidas, o risco é ainda maior. A canalização ajuda a orientar deslocamentos em velocidades mais altas. Um veículo parado nesse espaço pode surpreender condutores, aumentar o risco de colisões traseiras e comprometer a segurança de motociclistas.
Portanto, a infração não existe apenas por formalidade. Ela protege a previsibilidade do trânsito e reduz riscos em áreas onde a circulação exige orientação clara.
Quando a autuação deve ocorrer
A autuação deve ocorrer quando o veículo estiver parado sobre marcas de canalização. O agente deve verificar se há imobilização do veículo e se essa imobilização acontece dentro da área marcada no pavimento.
Não é necessário que o veículo ocupe toda a marca de canalização. Se parte do veículo está sobre a área sinalizada, a infração pode ser caracterizada, desde que a parada esteja configurada.
Um exemplo comum é o motorista que para sobre o zebrado antes de uma conversão, aguardando oportunidade para entrar em outra via. Outro exemplo é o condutor que usa a área canalizada como espaço de espera em congestionamento ou como local para embarque e desembarque.
Também ocorre quando motocicletas, carros ou veículos de carga param sobre o zebrado para aguardar alguém, consultar aplicativo, esperar abertura de semáforo ou tentar acessar uma faixa mais à frente.
Quando não se deve autuar
Não se deve autuar pelo código 562-25 quando o veículo apenas transita sobre a marca de canalização sem parar. A conduta de transpor ou circular sobre marca de canalização pode ter outro enquadramento, dependendo do caso, mas o 562-25 exige parada.
Também não se deve usar esse código quando o veículo está parado em outro local previsto no mesmo inciso, mas com enquadramento específico. Se está parado no passeio, utiliza-se o código correspondente ao passeio. Se está sobre faixa de pedestres, usa-se o código próprio. Se está em ilha, refúgio, canteiro central ou divisor de pista, também há enquadramentos específicos.
Além disso, se o veículo está parado por circunstância momentânea do trânsito, como retenção causada por congestionamento inevitável, bloqueio momentâneo ou obediência a ordem de agente, a análise deve ser feita com cautela. O condutor não deve ser penalizado por uma imobilização inevitável decorrente da própria dinâmica do trânsito, desde que não tenha escolhido voluntariamente parar naquele ponto.
A autuação independe de sinalização vertical
As marcas de canalização são sinalização horizontal. Portanto, a autuação não depende necessariamente de uma placa vertical específica dizendo “proibido parar”. A própria pintura no pavimento já indica que aquela área não deve ser ocupada.
Isso é um ponto importante, porque muitos motoristas só associam proibição de parada à existência de placa. No caso da marca de canalização, a sinalização está no solo e tem função regulamentadora ou orientadora conforme o contexto.
É claro que a sinalização precisa estar visível e em condições razoáveis de compreensão. Se a pintura está apagada, inexistente, contraditória ou impossível de identificar, pode haver argumento para defesa. Mas, quando a marca está clara, o condutor tem o dever de respeitá-la.
Constatação sem abordagem
A infração 562-25 pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente de trânsito não precisa parar o condutor, conversar com ele ou solicitar documentos para lavrar o auto de infração.
Como a irregularidade está na posição do veículo, basta que o agente visualize a parada sobre a marca de canalização. A abordagem seria desnecessária em muitas situações e poderia até comprometer a fluidez da via.
A ausência de abordagem, portanto, não invalida a autuação. O que importa é que o auto descreva adequadamente a conduta, o local, o horário e o veículo.
Quando há registro fotográfico, a prova fica mais clara. Ainda assim, a fé pública do agente permite a autuação pela constatação direta, desde que respeitados os requisitos legais.
Competência para fiscalização
A competência para fiscalizar essa infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário, conforme a circunscrição da via. Em ruas e avenidas urbanas, normalmente a responsabilidade é do órgão municipal de trânsito. Em rodovias, a competência será do órgão rodoviário responsável pelo trecho.
Esse ponto pode ser relevante em defesa administrativa. O órgão autuador precisa ter competência sobre a via onde a infração foi registrada. Se a autuação foi feita por autoridade sem circunscrição sobre o local, pode haver vício.
Na maioria dos casos urbanos, a fiscalização municipal é válida. Já em rodovias, deve-se observar se o trecho é federal, estadual, distrital ou municipal, conforme a administração da via.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo comum ocorre em cruzamentos com áreas zebradas. O condutor se aproxima de uma conversão, percebe congestionamento e para sobre a marca de canalização, aguardando espaço para seguir. Essa parada pode caracterizar a infração.
Outro exemplo é o motorista que para sobre o zebrado próximo à entrada de uma via lateral para deixar passageiro. Ainda que o desembarque seja rápido, o local não é adequado para parada.
Também é frequente ver motociclistas parando em áreas de canalização para ganhar espaço no trânsito ou aguardar abertura de semáforo. Essa conduta também pode ser autuada.
Em rodovias, um veículo que para sobre marca de canalização em acesso, alça de saída ou área de separação de fluxos cria risco elevado, pois outros condutores esperam que aquele espaço esteja livre.
Relação com a segurança dos pedestres
Embora as marcas de canalização sejam geralmente associadas ao fluxo de veículos, elas também ajudam a proteger pedestres. Em muitos locais, canalizam o trânsito para reduzir conflitos próximos a travessias, ilhas, refúgios e áreas de espera.
Quando um veículo para sobre esse espaço, pode bloquear a visão entre pedestres e motoristas. Também pode obrigar pedestres a desviar para pontos mais perigosos da via.
Em cruzamentos, a ocupação indevida de áreas canalizadas pode prejudicar a leitura do ambiente por quem está atravessando. O pedestre pode ter dificuldade para perceber de onde vêm os veículos e qual trajetória eles farão.
Portanto, a infração tem impacto não apenas na fluidez, mas também na proteção dos usuários mais vulneráveis da via.
Relação com motociclistas e ciclistas
Motociclistas e ciclistas também são afetados pela parada irregular nas marcas de canalização. Esses usuários dependem muito da previsibilidade do fluxo e dos espaços livres definidos pela sinalização.
Quando um carro para sobre o zebrado, pode fechar uma trajetória esperada, forçando motociclistas a desviar repentinamente. Em congestionamentos, isso aumenta o risco de quedas e colisões laterais.
Também é comum que motociclistas usem indevidamente marcas de canalização como área de espera. Apesar de parecer uma prática comum em algumas cidades, ela não é permitida quando envolve parada sobre a área sinalizada.
A regra vale para todos os veículos. O fato de a motocicleta ocupar menos espaço não autoriza parada em local proibido.
Campo de observações do auto de infração
O campo de observações do auto de infração pode ser muito útil nesse enquadramento. Ele deve ajudar a esclarecer a conduta observada pelo agente.
Uma observação adequada poderia indicar, por exemplo: “veículo parado sobre marca de canalização” ou “veículo imobilizado sobre zebrado de separação de fluxos”. Quando possível, a descrição do ponto específico da via também ajuda, como acesso, cruzamento, retorno ou entrada de alça.
Essas informações tornam o auto mais claro e reduzem dúvidas sobre o enquadramento. Também permitem que o condutor compreenda melhor o motivo da autuação.
Se o auto for muito genérico, sem indicar corretamente o local ou sem demonstrar que havia parada sobre marca de canalização, pode haver espaço para questionamento.
Diferença para outras infrações do artigo 182, inciso VI
O artigo 182, inciso VI, abrange várias condutas, mas o MBFT separa cada uma em códigos específicos. Essa divisão evita que situações diferentes sejam tratadas de forma genérica.
Parar no passeio é uma conduta. Parar sobre faixa destinada a pedestres é outra. Parar em ilhas ou refúgios tem enquadramento próprio. Parar em canteiros centrais ou divisores de pista também. Já o código 562-25 é reservado para as marcas de canalização.
A distinção é importante porque cada auto deve retratar fielmente o local onde o veículo parou. Se o veículo estava sobre faixa de pedestres, não se deve autuar como marca de canalização. Se estava em canteiro central, o código correto é outro.
A tipificação correta é uma exigência de segurança jurídica e pode ser analisada em eventual defesa.
Possíveis argumentos de defesa
É possível recorrer da infração 562-25, especialmente quando houver erro de enquadramento, dúvida sobre a sinalização ou inconsistência no auto.
Um argumento possível é demonstrar que o veículo não estava parado, mas apenas em deslocamento. Como o código trata de parada, a imobilização é elemento essencial. Se não houve parada, o enquadramento pode ser inadequado.
Outro ponto é verificar se a marca de canalização estava visível. Pintura apagada, desgastada, confusa ou encoberta pode dificultar a identificação da proibição pelo condutor.
Também pode ser analisado se a parada decorreu de circunstância inevitável do trânsito. Por exemplo, se o veículo foi obrigado a imobilizar sobre a marca por congestionamento repentino, sem possibilidade de avançar ou recuar, a situação pode ser diferente de uma parada voluntária.
Além disso, erros formais no auto, como local impreciso, placa incorreta, horário incompatível ou descrição contraditória, também podem ser questionados.
Como evitar a infração
Para evitar a infração 562-25, o condutor deve tratar marcas de canalização como áreas proibidas para parada. Mesmo em congestionamentos, deve evitar avançar sobre o zebrado se não houver espaço livre adiante.
Antes de conversões, retornos ou acessos, é importante manter distância e não usar a área canalizada como ponto de espera. Se for necessário embarcar ou desembarcar passageiro, deve-se procurar local permitido junto à guia da calçada, sem ocupar marcações viárias especiais.
Também é recomendável redobrar a atenção em locais com muitas faixas, entradas e saídas. Nesses pontos, a sinalização horizontal costuma ser usada justamente para evitar conflitos.
O condutor deve lembrar que a pressa, o pisca-alerta ou a curta duração da parada não autorizam ocupar marcas de canalização.
Perguntas e respostas
Qual é a infração 562-25?
É a infração por parar o veículo nas marcas de canalização, como áreas zebradas ou pintadas no pavimento para organizar o fluxo de trânsito.
Qual é o artigo do CTB?
O enquadramento tem amparo no artigo 182, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é leve, média ou grave?
É infração leve.
Quantos pontos gera na CNH?
A infração gera 3 pontos no prontuário do condutor.
Há remoção do veículo?
Não. O MBFT não prevê medida administrativa para esse enquadramento.
O agente precisa abordar o condutor?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.
Precisa haver placa de proibido parar?
Não necessariamente. As marcas de canalização são sinalização horizontal e já indicam que aquele espaço não deve ser ocupado.
Parar rapidamente sobre o zebrado gera multa?
Sim. Se houver parada sobre marca de canalização, ainda que por pouco tempo, a infração pode ser caracterizada.
E se eu parei por causa do congestionamento?
Se a parada foi inevitável e decorreu de circunstância momentânea do trânsito, o caso deve ser analisado com cautela. A infração pressupõe parada irregular, não mera retenção inevitável.
Conclusão
A infração 562-25 pune a conduta de parar o veículo nas marcas de canalização. Embora seja classificada como infração leve, sua importância para a segurança viária é grande, porque essas marcas organizam fluxos, separam trajetórias e preservam áreas que não devem ser ocupadas.
O enquadramento tem base no artigo 182, inciso VI, do CTB, gera multa e 3 pontos na CNH, não possui medida administrativa e pode ser constatado sem abordagem. O elemento central é a parada do veículo sobre a marca de canalização, ainda que por curto período.
Para evitar a infração, o condutor deve respeitar a sinalização horizontal, não usar áreas zebradas como ponto de espera, não realizar embarque ou desembarque nesses locais e não avançar para a área canalizada quando não houver espaço seguro adiante. As marcas de canalização existem para orientar o trânsito e reduzir conflitos; ocupá-las indevidamente compromete a segurança de todos.
