A infração de código 567-31 ocorre quando o condutor para o veículo sobre a faixa de pedestres no momento da mudança do sinal luminoso. Em outras palavras, o motorista se aproxima do semáforo, o sinal fecha ou muda, e o veículo acaba ficando imobilizado sobre a faixa destinada à travessia de pedestres.
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Essa conduta está prevista no art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro e é tratada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como uma infração de parada irregular vinculada à mudança do sinal luminoso.
O objetivo da regra é proteger o espaço de travessia do pedestre. A faixa não é área de espera para veículos. Ela deve permanecer livre para que pedestres possam atravessar com segurança quando tiverem preferência ou quando o semáforo permitir a passagem.
Base legal da infração
A base legal da infração 567-31 é o art. 183 do CTB, que trata da conduta de parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Segundo o MBFT, a tipificação resumida é exatamente essa: parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A infração é de natureza média, tem penalidade de multa, não possui medida administrativa, não configura crime de trânsito, o infrator é o condutor, a competência é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário, e a pontuação é de quatro pontos.
Esse enquadramento é específico. Ele não deve ser confundido com estacionar sobre faixa de pedestres, parar sobre faixa de pedestres em outra situação ou avançar o sinal vermelho.
O que significa parar sobre a faixa de pedestres
Parar sobre a faixa de pedestres significa imobilizar o veículo, total ou parcialmente, sobre a área demarcada para travessia. Não é necessário que o veículo inteiro esteja em cima da faixa. Se parte do veículo invade o espaço destinado ao pedestre, a infração pode ser caracterizada.
A faixa de pedestres é uma área de proteção. Ela organiza a travessia e indica aos motoristas onde os pedestres devem circular. Quando o veículo ocupa essa área, ainda que parcialmente, ele obriga o pedestre a desviar, atravessar por fora da faixa ou se expor a risco.
Na prática, a infração ocorre com frequência quando o motorista não calcula corretamente a distância para parar antes da faixa ou quando tenta “aproveitar” o sinal amarelo e acaba imobilizado sobre a travessia.
O papel da mudança do sinal luminoso
Um detalhe essencial do enquadramento 567-31 é a mudança do sinal luminoso. A infração está ligada à situação em que o veículo para sobre a faixa por causa da alteração do semáforo.
Isso normalmente acontece quando o condutor se aproxima do cruzamento e o sinal muda para amarelo ou vermelho. Ao frear tarde, ele não consegue parar antes da faixa e fica sobre ela.
Esse detalhe diferencia o art. 183 de outras infrações. Se o condutor avança o sinal vermelho, a conduta pode ser outra. Se estaciona sobre a faixa, também há outro enquadramento. O 567-31 se refere especificamente à parada sobre a faixa no contexto da mudança do semáforo.
Natureza da infração, multa e pontos
A infração 567-31 é de natureza média. A penalidade é multa, e a pontuação correspondente é de quatro pontos no prontuário do condutor.
O valor da multa média, conforme a tabela geral de infrações de trânsito, é de R$ 130,16. Não há medida administrativa prevista para esse enquadramento. Isso significa que o MBFT não prevê remoção do veículo, retenção ou recolhimento de documento para essa conduta específica.
Apesar de ser uma infração média, ela possui grande relevância prática, porque afeta diretamente a segurança do pedestre, que é um dos usuários mais vulneráveis do trânsito.
A abordagem do condutor é obrigatória
A abordagem do condutor não é obrigatória. A infração pode ser constatada sem abordagem, seja por agente de trânsito, seja por equipamento ou sistema autorizado, conforme a forma de fiscalização aplicável.
No caso do código 567-31, a fiscalização pelo agente é o ponto principal do enquadramento. Existe também desdobramento relacionado à fiscalização eletrônica para a mesma conduta. A diferença está na forma de constatação, não na essência da infração.
Portanto, o condutor pode receber a autuação mesmo sem ter sido parado no momento da ocorrência.
Diferença entre parar sobre a faixa e avançar o sinal vermelho
Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso não é a mesma coisa que avançar o sinal vermelho. No avanço de sinal, o veículo ultrapassa a linha de retenção ou o semáforo em fase vermelha, prosseguindo no cruzamento ou na via.
No enquadramento 567-31, o veículo para, mas para no lugar errado: sobre a faixa de pedestres. Ele não necessariamente cruza a interseção. O problema é a ocupação indevida da área de travessia.
A diferença é importante porque cada conduta possui enquadramento, gravidade e consequências próprias. O agente deve observar se o veículo realmente avançou o sinal ou se apenas ficou imobilizado sobre a faixa na mudança do semáforo.
Diferença entre parar e estacionar sobre a faixa
Também é importante diferenciar parar e estacionar. Parar é imobilizar o veículo por circunstância momentânea, como ocorre na mudança de sinal. Estacionar é manter o veículo imobilizado por tempo superior ao necessário ou deixá-lo no local.
Se o veículo permanece sobre a faixa de pedestres como se fosse uma vaga, ou se o condutor deixa o veículo ali, o enquadramento não será o 567-31. A conduta será outra, relacionada ao estacionamento irregular sobre faixa destinada a pedestres.
No 567-31, a lógica é a imobilização decorrente da dinâmica do semáforo.
Diferença entre faixa de pedestres e linha de retenção
A faixa de pedestres é o espaço destinado à travessia. A linha de retenção é a marca transversal que indica onde o veículo deve parar antes da interseção ou antes da faixa.
Em muitos cruzamentos, a linha de retenção fica antes da faixa de pedestres. O condutor deve parar antes dessa linha, preservando a faixa livre. Quando ele ultrapassa a linha e para sobre a faixa, pode cometer a infração 567-31.
A ausência ou desgaste da linha de retenção pode gerar discussão em alguns casos, mas a existência da faixa de pedestres continua sendo um elemento importante. O motorista deve reduzir a velocidade ao se aproximar do semáforo e manter distância suficiente para não bloquear a travessia.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo típico ocorre quando o motorista se aproxima do semáforo, percebe o sinal amarelo, tenta prosseguir, mas o trânsito à frente para. O veículo acaba ficando sobre a faixa de pedestres quando o sinal fecha. Essa situação pode configurar a infração.
Outro exemplo é o condutor que freia tarde ao ver a mudança do sinal e só consegue parar depois da linha de retenção, invadindo a faixa. Mesmo sem intenção de atrapalhar o pedestre, a conduta pode ser autuada.
Também é comum em cruzamentos congestionados. O motorista entra em área próxima ao semáforo sem ter certeza de que conseguirá atravessar. Quando o fluxo trava, o veículo fica parado sobre a faixa. Esse comportamento prejudica pedestres e deve ser evitado.
Por que a conduta é perigosa
A faixa de pedestres é um espaço de segurança. Quando o veículo para sobre ela, o pedestre perde a área adequada de travessia. Isso pode obrigá-lo a contornar o veículo, caminhar entre carros ou entrar em ponto não sinalizado da via.
O risco é maior para crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e pedestres com carrinhos, bicicletas ou objetos. Um veículo parado sobre a faixa também pode esconder o pedestre da visão de outros condutores.
Além disso, a ocupação da faixa transmite uma mensagem de desrespeito à prioridade do pedestre e reduz a previsibilidade do trânsito.
O sinal amarelo não autoriza arriscar a passagem
Muitos motoristas tratam o sinal amarelo como uma autorização para acelerar. Esse é um erro comum. O sinal amarelo indica atenção e transição, alertando que o vermelho está próximo.
Ao se aproximar de um semáforo, o condutor deve avaliar se consegue atravessar com segurança. Se não houver espaço suficiente, deve reduzir e parar antes da faixa ou da linha de retenção.
Tentar “ganhar” o semáforo é uma das principais causas da infração 567-31. O motorista acelera ou mantém a velocidade, mas precisa frear de última hora e acaba bloqueando a faixa.
Relação com congestionamentos
A infração também pode ocorrer em situações de congestionamento. Quando o trânsito está lento, o condutor deve evitar avançar até a área da faixa se não tiver certeza de que haverá espaço livre adiante.
Mesmo com o sinal verde, se o fluxo à frente está parado, o motorista deve aguardar antes da faixa. Entrar na área de travessia e ficar preso sobre ela prejudica o pedestre quando o sinal muda.
Essa regra é especialmente importante em grandes centros urbanos, onde cruzamentos bloqueados são comuns. A prudência exige que o condutor só avance quando houver espaço suficiente para liberar completamente a faixa.
Como o agente deve constatar a infração
Para a autuação, o agente deve verificar que o veículo ficou parado sobre a faixa de pedestres em razão da mudança do sinal luminoso. A observação deve considerar a posição do veículo, a existência da faixa, o semáforo e a dinâmica da parada.
O auto de infração deve conter informações suficientes para identificar o fato. A fotografia ou imagem pode ajudar, mas a autuação pode decorrer da constatação do agente.
Quando houver fiscalização eletrônica, a imagem deve permitir verificar a posição do veículo e a situação fiscalizada conforme as regras técnicas aplicáveis.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa pode ser possível quando houver erro de enquadramento, falha na identificação do veículo, ausência de faixa de pedestres visível, sinalização horizontal apagada, inexistência de semáforo no local, descrição imprecisa ou inconsistência entre a imagem e a infração apontada.
Também pode haver questionamento se o veículo não estava sobre a faixa ou se a situação real era de interrupção momentânea por ordem de agente, pane, emergência ou circunstância excepcional comprovada.
Por outro lado, argumentos como “foi só um pouco”, “não tinha pedestre” ou “o sinal mudou rápido” costumam ter pouca força se a imagem ou a constatação demonstrar que o veículo ficou sobre a faixa.
Importância da imagem da infração
A imagem da infração pode ser decisiva para entender o caso. Ela permite observar se o veículo realmente estava sobre a faixa, se a faixa era visível, se havia linha de retenção, se o semáforo estava presente e se a posição do veículo correspondia ao enquadramento aplicado.
Em recursos, a imagem pode tanto confirmar a autuação quanto revelar inconsistências. Por exemplo, se a imagem mostrar o veículo antes da faixa, ou apenas próximo dela, pode haver argumento contra a multa. Se mostrar que a faixa estava apagada ou não identificável, isso também pode ser relevante.
A análise deve ser feita com atenção, considerando o local, o horário, a posição exata do veículo e o tipo de fiscalização.
Cuidados para evitar a infração
Para evitar a infração 567-31, o condutor deve reduzir a velocidade ao se aproximar de semáforos e cruzamentos. Também deve manter distância segura do veículo da frente e nunca avançar se não houver espaço para liberar a faixa de pedestres.
Em trânsito intenso, a regra prática é simples: só avance quando houver espaço adiante. Se o cruzamento estiver bloqueado, aguarde antes da linha de retenção ou antes da faixa.
Outra medida importante é não acelerar no amarelo. Ao perceber a transição do sinal, o condutor deve agir com prudência, evitando freagens bruscas e paradas sobre a travessia.
Perguntas e respostas
O que significa a infração 567-31?
Significa parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso.
Qual é a base legal da infração?
A base legal é o art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é média?
Sim. A infração é de natureza média.
Quantos pontos gera?
Gera quatro pontos no prontuário do condutor.
Há remoção do veículo?
Não. O MBFT não prevê medida administrativa para esse enquadramento.
Precisa haver abordagem?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.
Se não havia pedestre, ainda pode haver multa?
Sim. A infração não depende da presença de pedestres. Basta o veículo parar sobre a faixa na mudança do sinal luminoso.
É o mesmo que avançar sinal vermelho?
Não. Avançar sinal vermelho é outra infração. No 567-31, o veículo fica parado sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal.
Conclusão
A infração 567-31 trata de uma conduta comum, mas prejudicial: parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso. A faixa existe para proteger a travessia, e o veículo que ocupa esse espaço compromete a segurança e a mobilidade dos pedestres.
Segundo o MBFT, a infração é média, gera multa e quatro pontos, não possui medida administrativa e pode ser constatada sem abordagem. O ponto principal é a imobilização do veículo sobre a faixa em razão da mudança do semáforo.
Para evitar a autuação, o condutor deve dirigir com atenção ao se aproximar de cruzamentos, respeitar a linha de retenção, não acelerar no amarelo e nunca avançar se não houver espaço suficiente para liberar a faixa. Respeitar esse espaço é uma atitude simples, mas essencial para um trânsito mais seguro.
