A infração de código de enquadramento 767-00 ocorre quando o condutor para o veículo sobre uma ciclovia ou ciclofaixa. A conduta está prevista no artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é detalhada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que estabelece os critérios para sua correta aplicação pelos agentes de fiscalização.
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Embora muitas pessoas associem esse tipo de infração apenas a veículos estacionados em espaços destinados aos ciclistas, o enquadramento 767-00 trata especificamente da parada do veículo. Isso significa que mesmo uma interrupção momentânea para embarque, desembarque de passageiros ou qualquer outra finalidade pode caracterizar a infração quando realizada sobre uma ciclovia ou ciclofaixa.
O objetivo da norma é proteger a circulação segura dos ciclistas. Ciclovias e ciclofaixas são espaços exclusivos para bicicletas e outros equipamentos de mobilidade autorizados pela legislação. Quando um veículo ocupa essas áreas, ainda que por poucos segundos, obriga o ciclista a desviar para a pista destinada aos automóveis, aumentando significativamente o risco de acidentes.
Qual é o fundamento legal da infração
O enquadramento 767-00 está fundamentado no artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse dispositivo determina que constitui infração:
“Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.”
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito complementa a legislação ao estabelecer orientações técnicas para a fiscalização, indicando quando a infração deve ser autuada, quais situações não se enquadram nesse código e quais informações devem ser observadas pelo agente de trânsito.
O MBFT tem papel fundamental na uniformização da fiscalização em todo o país, garantindo que diferentes órgãos utilizem os mesmos critérios para caracterizar essa infração.
Natureza da infração e penalidades
A infração 767-00 possui natureza grave.
As penalidades previstas pelo CTB são:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 767-00 |
| Artigo | 182, inciso XI, do CTB |
| Conduta | Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa |
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontuação | 5 pontos na CNH |
| Medida administrativa | Não há |
| Infrator | Condutor |
Apesar de não haver medida administrativa específica prevista para esse enquadramento, a infração possui elevado potencial de risco, pois interfere diretamente na segurança dos ciclistas.
Quem é considerado o infrator
Segundo o MBFT, o infrator é o condutor.
Isso ocorre porque a infração decorre da decisão de parar o veículo em local proibido.
Quando houver abordagem, a identificação do condutor será realizada no momento da fiscalização.
Nos casos em que não houver abordagem, a notificação normalmente será enviada ao proprietário do veículo, que poderá indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo previsto na legislação.
O que é uma ciclovia
A ciclovia é uma pista destinada exclusivamente à circulação de bicicletas e outros veículos autorizados por lei, totalmente segregada da pista destinada aos veículos automotores.
Ela normalmente possui separação física, podendo utilizar:
- Meio-fio elevado;
- Barreiras;
- Canteiros;
- Defensas;
- Outros elementos de segregação.
Essa separação oferece maior segurança aos ciclistas, reduzindo conflitos com automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões.
Por ser um espaço exclusivo, nenhum veículo automotor pode utilizá-lo para circulação, parada ou estacionamento, salvo exceções previstas em lei.
O que é uma ciclofaixa
A ciclofaixa também é destinada exclusivamente à circulação de bicicletas, porém apresenta uma característica diferente da ciclovia.
Nesse caso, a separação ocorre apenas por sinalização horizontal e, em alguns casos, por dispositivos delimitadores.
Embora não exista segregação física completa, a proteção jurídica é exatamente a mesma.
Portanto, parar sobre uma ciclofaixa também caracteriza a infração 767-00.
Diferença entre ciclovia e ciclofaixa
É comum haver confusão entre esses dois conceitos.
A principal diferença é estrutural.
Na ciclovia, existe separação física entre bicicletas e veículos automotores.
Na ciclofaixa, a separação é feita por pintura no pavimento, tachões, balizadores ou outros elementos de sinalização.
Independentemente dessa diferença, ambas possuem uso exclusivo para bicicletas.
Consequentemente, ambas recebem a mesma proteção prevista pelo artigo 182, inciso XI.
Diferença entre parada e estacionamento
Um dos pontos mais importantes do MBFT é distinguir parada de estacionamento.
Parada é a imobilização do veículo durante o tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionamento é a imobilização por período superior ao necessário para essas operações.
O enquadramento 767-00 trata exclusivamente da parada.
Caso o veículo permaneça estacionado sobre ciclovia ou ciclofaixa, poderá haver aplicação do enquadramento correspondente às infrações de estacionamento previstas no artigo 181 do CTB.
Essa diferenciação é essencial para evitar erros na fiscalização.
Quando a infração é caracterizada
Segundo o MBFT, a infração ocorre quando o veículo permanece parado sobre a ciclovia ou ciclofaixa.
Algumas situações comuns incluem:
- Parar para atender telefone;
- Parar para embarque de passageiros;
- Parar para desembarque;
- Aguardar alguém;
- Realizar carga rápida;
- Fazer entrega de mercadorias;
- Esperar abertura de portão.
Independentemente da justificativa, se a parada ocorrer sobre a infraestrutura destinada às bicicletas, a infração poderá ser caracterizada.
A infração depende de sinalização vertical
Não necessariamente.
O elemento essencial é que exista uma ciclovia ou ciclofaixa corretamente implantada e identificável.
Na maioria dos casos haverá:
- Pintura específica;
- Símbolo da bicicleta;
- Faixa colorida;
- Delimitação da área;
- Eventuais placas de regulamentação.
Mesmo que não exista placa indicando “Proibido Parar”, a própria existência da infraestrutura cicloviária já impede sua utilização pelos veículos automotores.
A infração pode ser constatada sem abordagem
Sim.
O MBFT informa que essa infração admite constatação sem abordagem.
Isso significa que o agente pode verificar a irregularidade visualmente e registrar o auto de infração sem necessidade de abordar o condutor.
Essa possibilidade é bastante comum em grandes centros urbanos, onde a fiscalização utiliza patrulhamento móvel ou monitoramento por câmeras.
A importância da proteção aos ciclistas
A legislação brasileira passou a conferir maior proteção aos ciclistas nas últimas décadas.
Isso ocorreu porque o número de usuários da bicicleta aumentou significativamente, tanto para lazer quanto para deslocamentos diários.
A bicicleta é considerada um meio de transporte sustentável, econômico e saudável.
Entretanto, seus usuários são extremamente vulneráveis.
Quando um veículo ocupa a ciclovia, o ciclista pode ser obrigado a:
- Entrar na pista destinada aos automóveis;
- Fazer desvio inesperado;
- Reduzir bruscamente a velocidade;
- Cruzar áreas de conflito.
Essas situações aumentam consideravelmente o risco de colisões.
Situações práticas da infração
Na rotina das cidades, existem diversas situações que levam à aplicação do enquadramento 767-00.
Um exemplo bastante comum ocorre quando motoristas param rapidamente em frente a padarias, farmácias ou mercados utilizando parte da ciclofaixa.
Outro caso frequente envolve aplicativos de transporte, quando o motorista realiza embarque ou desembarque exatamente sobre a infraestrutura cicloviária.
Também é comum observar veículos de entrega interrompendo momentaneamente a circulação de bicicletas durante operações comerciais.
Ainda que a intenção seja permanecer apenas alguns segundos, a infração continua caracterizada.
O que o agente observa durante a fiscalização
O MBFT orienta que o agente verifique diversos aspectos antes da autuação.
Entre eles:
- Existência da ciclovia ou ciclofaixa;
- Posição do veículo;
- Caracterização da parada;
- Compatibilidade do enquadramento;
- Condições da sinalização.
O agente também deve observar se a situação realmente corresponde à parada e não ao estacionamento ou a outra infração prevista pelo CTB.
Quando outro enquadramento deve ser utilizado
O MBFT também esclarece situações em que o código 767-00 não deve ser utilizado.
Se houver estacionamento sobre ciclovia ou ciclofaixa, deverá ser utilizado o enquadramento correspondente ao artigo 181 do CTB.
Se houver circulação do veículo sobre ciclovia, poderá haver outro enquadramento específico.
Da mesma forma, outras condutas envolvendo conversões, cruzamentos ou circulação irregular possuem códigos próprios.
A correta identificação da situação é fundamental para garantir a validade do auto de infração.
A imagem da infração no MBFT
A imagem ilustrativa constante no MBFT demonstra o veículo parado ocupando parte da infraestrutura cicloviária.
Ela reforça um aspecto importante: não é necessário que todo o veículo esteja sobre a ciclovia.
Se parte significativa do veículo impedir ou comprometer a circulação dos ciclistas, a infração pode estar caracterizada.
Essa representação visual auxilia tanto os agentes quanto os condutores na compreensão da regra.
É possível recorrer da multa
Sim.
Como qualquer penalidade administrativa de trânsito, a infração pode ser contestada.
O processo normalmente ocorre em três etapas:
Defesa prévia
Análise inicial dos aspectos formais do auto de infração.
Recurso à JARI
Primeira instância administrativa.
Recurso ao CETRAN
Segunda instância administrativa.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Situações que podem ser analisadas em eventual recurso
Dependendo do caso concreto, podem ser avaliados aspectos como:
- Erro na identificação da placa;
- Erro no local da infração;
- Inexistência de ciclovia ou ciclofaixa;
- Sinalização inadequada;
- Erro de enquadramento;
- Inconsistências no auto de infração;
- Falhas na descrição da conduta.
A simples alegação de que a parada foi rápida normalmente não é suficiente para cancelar a autuação.
Como evitar essa infração
Evitar o enquadramento 767-00 é relativamente simples.
Algumas recomendações importantes são:
- Nunca utilizar ciclovias ou ciclofaixas para embarque e desembarque;
- Procurar vagas regulamentadas próximas ao destino;
- Observar atentamente a sinalização horizontal;
- Respeitar os espaços exclusivos para bicicletas;
- Planejar operações de carga e descarga em locais autorizados;
- Evitar copiar a conduta de outros motoristas.
Mesmo quando diversos veículos utilizam irregularmente a infraestrutura cicloviária, isso não torna a prática permitida.
A importância da educação no trânsito
A prevenção dessa infração depende muito da conscientização dos condutores.
O respeito aos espaços exclusivos de circulação demonstra compromisso com a segurança coletiva.
Cada vez que um veículo deixa livre uma ciclovia ou ciclofaixa, contribui para:
- Redução de acidentes;
- Maior incentivo ao uso da bicicleta;
- Mobilidade urbana mais eficiente;
- Convivência harmoniosa entre diferentes modais;
- Cumprimento da legislação de trânsito.
A educação para o trânsito continua sendo um dos instrumentos mais eficazes para reduzir conflitos entre veículos motorizados e ciclistas.
Perguntas e respostas
O que significa o código 767-00?
É a infração por parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Qual artigo do CTB prevê essa infração?
O artigo 182, inciso XI.
Quantos pontos gera?
São registrados 5 pontos na CNH.
Qual é o valor da multa?
Por ser uma infração grave, a multa é de R$ 195,23.
O veículo pode ser guinchado?
Não. O MBFT não prevê medida administrativa específica para esse enquadramento.
A infração pode ser registrada sem abordagem?
Sim. O MBFT permite a constatação sem abordagem do condutor.
Parar apenas alguns segundos gera infração?
Sim. O enquadramento trata justamente da parada, ainda que seja rápida.
Posso parar para desembarque de passageiros?
Não. O embarque e desembarque sobre ciclovia ou ciclofaixa caracteriza a infração.
Estacionar sobre a ciclovia gera esse mesmo código?
Não. O estacionamento possui enquadramento próprio no artigo 181 do CTB.
É possível recorrer da multa?
Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos nas instâncias previstas pela legislação.
Conclusão
A infração de código 767-00 representa uma importante medida de proteção aos ciclistas. Prevista no artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ela pune o condutor que realiza parada sobre ciclovias ou ciclofaixas, ainda que por poucos instantes.
Classificada como infração grave, gera multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, podendo ser constatada sem abordagem do motorista. Mais do que evitar penalidades, respeitar as ciclovias e ciclofaixas significa preservar espaços exclusivos destinados à circulação segura das bicicletas, reduzindo riscos de acidentes e contribuindo para uma mobilidade urbana mais organizada, acessível e segura para todos os usuários das vias.
