O que é a infração 572-00

A infração 572-00 ocorre quando o condutor transita pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação. Em outras palavras, é a situação em que o veículo passa a circular pelo lado destinado ao fluxo contrário, colocando-se contra o sentido normal da via.

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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a tipificação resumida do enquadramento 572-00 é “transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação”. O amparo legal é o artigo 186, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é grave, tem penalidade de multa, soma cinco pontos na CNH e pode ser constatada sem abordagem.

Essa conduta é diferente de apenas invadir momentaneamente uma faixa por necessidade do trânsito. O enquadramento trata do ato de circular efetivamente pela contramão, em via que permite trânsito nos dois sentidos, mas em lados opostos.

Amparo legal da infração

O artigo 186, inciso I, do CTB pune quem transita pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, salvo para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência de quem vem no sentido contrário.

Isso significa que o próprio CTB admite uma exceção: a ultrapassagem. Porém, essa exceção só vale quando a manobra é permitida, segura, momentânea e feita pelo tempo estritamente necessário. Se o condutor permanece na contramão sem justificativa, ou utiliza o lado oposto como rota de circulação, a infração fica caracterizada.

O MBFT classifica a infração como grave. A penalidade é multa, o infrator é o condutor e a competência para fiscalização é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário, conforme a circunscrição da via.

O que significa transitar pela contramão

Transitar pela contramão significa circular no sentido oposto ao fluxo regulamentar da via ou da faixa de circulação. Em vias de duplo sentido, normalmente cada lado da pista é destinado a um sentido de deslocamento.

Quando o condutor passa a trafegar pelo lado esquerdo da via, invadindo a área destinada aos veículos que vêm em sentido contrário, pode estar transitando pela contramão.

Essa conduta pode acontecer em ruas sem sinalização horizontal, em vias com linha divisória, em trechos com canteiro fictício, em vias estreitas ou em locais onde o motorista tenta encurtar caminho, desviar de congestionamento ou acessar uma entrada de forma irregular.

O ponto central é que o veículo se desloca pelo lado reservado ao fluxo oposto.

Via com duplo sentido de circulação

A infração 572-00 só se aplica às vias com duplo sentido de circulação. São aquelas em que veículos podem trafegar em sentidos opostos, normalmente cada um em sua mão de direção.

Em uma rua de mão dupla, o motorista deve manter-se no lado direito da via, salvo situações específicas, como ultrapassagem permitida, desvio necessário e seguro, ou orientação de agente de trânsito.

Se a via for de sentido único e o condutor circular no sentido proibido, o enquadramento correto não é o 572-00, mas outro código específico, referente a transitar pela contramão em via de sentido único.

Essa distinção é importante para a correta lavratura do auto de infração.

Quando autuar pelo código 572-00

Deve-se autuar pelo código 572-00 quando o veículo transita no lado esquerdo da via ou pista com duplo sentido de circulação, com ou sem sinalização horizontal.

Também cabe autuação quando o veículo circula pela contramão em via de duplo sentido, inclusive em locais onde há canteiro fictício ou separação visual entre os fluxos.

Um exemplo comum é o motorista que entra no lado contrário da via para cortar caminho. Outro exemplo é o condutor que usa a contramão para fugir de congestionamento. Também ocorre quando alguém dirige pelo lado esquerdo de uma rua de mão dupla sem estar realizando ultrapassagem permitida.

A infração não exige acidente, risco concreto demonstrado ou abordagem. Basta a constatação da circulação irregular pela contramão.

Quando não autuar pelo código 572-00

Não se deve autuar pelo código 572-00 quando o condutor ingressa momentaneamente na contramão para realizar ultrapassagem permitida, pelo tempo necessário e respeitando a preferência do veículo que vem no sentido contrário.

Também não se deve usar esse enquadramento se a via for de sentido único. Nesse caso, a infração correta será a de transitar pela contramão em via com sinalização de regulamentação de sentido único.

Outra situação que exige cuidado é o desvio de obstáculo. Se há obra, acidente, veículo imobilizado ou bloqueio na mão correta, e o condutor precisa deslocar-se temporariamente para o lado oposto com segurança, pode não haver infração, desde que a manobra seja necessária, momentânea e compatível com as condições do trânsito.

Também não se deve autuar quando o deslocamento decorre de ordem de agente de trânsito ou de operação viária devidamente sinalizada.

Diferença entre contramão e ultrapassagem

A ultrapassagem é uma manobra permitida em determinadas condições. Ela pode exigir o uso momentâneo da faixa destinada ao sentido contrário, mas deve ser feita com segurança, visibilidade, sinalização adequada e apenas pelo tempo necessário.

Já transitar pela contramão é circular pelo sentido oposto sem que isso seja parte de uma ultrapassagem regular. O condutor permanece ou se desloca indevidamente pelo lado contrário, criando risco direto de colisão frontal.

A diferença está na finalidade, na duração e na segurança da manobra. Uma ultrapassagem regular é breve e autorizada pelas condições da via. A contramão irregular é uma conduta de circulação proibida.

A importância da sinalização horizontal

A infração 572-00 pode ocorrer com ou sem sinalização horizontal. Isso significa que a ausência de faixa pintada no solo não impede a autuação.

Em vias de duplo sentido, a regra geral é que o condutor circule pelo lado direito. A sinalização horizontal ajuda a organizar os fluxos, mas não é indispensável para que exista a obrigação de respeitar a mão de direção.

Se houver linha contínua dividindo os fluxos, a irregularidade fica ainda mais evidente, pois a própria sinalização reforça que o condutor não deve invadir o sentido contrário.

Mas, mesmo sem pintura, o motorista deve respeitar o lado correto de circulação.

Gravidade e penalidade

A infração 572-00 é grave. A penalidade é multa e o condutor recebe cinco pontos na CNH.

A gravidade se justifica pelo risco elevado da conduta. Circular pela contramão em via de duplo sentido aumenta a possibilidade de colisão frontal, que costuma estar entre os tipos de acidente mais severos.

Além disso, a contramão surpreende os demais usuários da via. Motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres esperam que os veículos venham no sentido regulamentar. Quando um veículo aparece em sentido contrário, o tempo de reação diminui e o risco aumenta.

Medida administrativa

De acordo com a ficha do MBFT para o enquadramento 572-00, não há medida administrativa prevista. Isso significa que a infração gera multa e pontuação, mas não possui, por si só, medida como remoção ou retenção do veículo.

No entanto, isso não impede que outras providências sejam adotadas se houver situação de risco, acidente, crime de trânsito ou outra infração concomitante.

A ausência de medida administrativa específica não reduz a importância da infração. A conduta continua sendo grave e pode trazer consequências sérias para a segurança viária.

Constatação sem abordagem

A infração 572-00 pode ser constatada sem abordagem. O agente de trânsito não precisa parar o veículo para lavrar o auto, desde que consiga verificar a conduta de forma clara.

A constatação pode ocorrer por fiscalização presencial ou por meios admitidos pela legislação e regulamentação aplicável. Em muitos casos, abordar um veículo que está transitando pela contramão poderia até ampliar o risco.

Assim, a falta de abordagem não invalida automaticamente a autuação. O importante é que o auto descreva corretamente a conduta observada.

Exemplos de campo de observações

O campo de observações do auto de infração é importante para demonstrar a situação concreta. O MBFT traz exemplos como o veículo transitando à esquerda da via com duplo sentido de circulação, sem qualquer motivo, ou motocicleta transitando na contramão em via de duplo sentido.

Na prática, boas observações seriam: “veículo transitava pela contramão em via de duplo sentido”, “automóvel circulava pelo lado esquerdo da pista sem realizar ultrapassagem” ou “motocicleta trafegava na contramão em trecho de mão dupla”.

Quanto mais clara a descrição, maior a segurança do auto. Isso ajuda a diferenciar a infração de uma ultrapassagem regular ou de um desvio momentâneo.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo comum é o motorista que entra na contramão para chegar mais rápido a uma garagem, estacionamento ou comércio localizado poucos metros adiante.

Outro exemplo ocorre quando o condutor usa a contramão para ultrapassar uma fila de veículos parados, sem que haja condição de ultrapassagem permitida. Nesse caso, ele transforma a faixa contrária em uma espécie de “atalho”, colocando todos em risco.

Também há a situação de motociclistas que circulam pela contramão em ruas de bairro para evitar retorno. Embora a moto seja menor e mais ágil, a regra de circulação continua valendo.

Outro exemplo é o condutor que, ao errar uma entrada, retorna pela contramão em vez de seguir até local permitido para conversão ou retorno.

Relação com colisões frontais

A principal preocupação da infração 572-00 é o risco de colisão frontal. Quando dois veículos se aproximam em sentidos opostos na mesma faixa, o impacto tende a ser muito mais grave do que em colisões laterais ou traseiras.

A velocidade relativa dos veículos se soma. Se um veículo está a 40 km/h e outro a 40 km/h no sentido contrário, o impacto frontal pode ter consequências severas.

Além disso, em vias urbanas estreitas, há pouco espaço para manobra evasiva. O motorista que vem no sentido correto pode não ter tempo ou área suficiente para desviar.

Por isso, o trânsito pela contramão é tratado como conduta grave.

Relação com pedestres, ciclistas e motociclistas

A contramão também afeta pedestres, ciclistas e motociclistas. Pedestres costumam olhar para o sentido esperado do fluxo antes de atravessar. Quando um veículo vem pela contramão, o risco de atropelamento aumenta.

Ciclistas também podem ser surpreendidos, especialmente em vias estreitas ou sem infraestrutura cicloviária. Motociclistas ficam expostos a manobras bruscas e colisões laterais.

Assim, a infração não coloca em risco apenas o condutor que pratica a conduta. Ela compromete toda a lógica de previsibilidade do trânsito.

Possíveis argumentos de defesa

Em defesa ou recurso, o condutor pode verificar se a via era realmente de duplo sentido. Se a via era de sentido único, pode haver erro de enquadramento.

Também pode ser analisado se o condutor estava realizando ultrapassagem permitida e momentânea. Nesse caso, a exceção prevista no próprio artigo 186, inciso I, pode afastar a infração, desde que a manobra tenha sido regular.

Outro ponto é verificar se havia obstáculo, obra, acidente ou orientação de agente que justificasse o deslocamento momentâneo para a faixa contrária.

Além disso, é importante conferir se o auto de infração descreve adequadamente a conduta, o local, a data, a hora, a placa do veículo e o código de enquadramento.

A defesa deve ser baseada em fatos concretos. Apenas alegar que “não havia perigo” ou que “foi rápido” normalmente não é suficiente.

Cuidados para evitar a infração

Para evitar a infração 572-00, o condutor deve manter-se sempre na mão correta de direção, especialmente em vias de duplo sentido.

Se perder uma entrada, não deve retornar pela contramão. O correto é seguir até local seguro e permitido para fazer conversão ou retorno.

Também não se deve usar a contramão para fugir de congestionamento, acessar comércio, encurtar caminho ou ultrapassar fila.

Em caso de obstáculo na via, o condutor deve reduzir a velocidade, verificar se há segurança, respeitar a preferência de quem vem no sentido contrário e realizar o desvio apenas pelo tempo necessário.

Perguntas e respostas

Qual é a conduta da infração 572-00

É transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação.

Qual é o amparo legal

O amparo legal é o artigo 186, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é de que natureza

É infração grave, com penalidade de multa e cinco pontos na CNH.

Precisa haver sinalização horizontal

Não necessariamente. A infração pode ocorrer com ou sem sinalização horizontal, desde que a via seja de duplo sentido e o veículo transite pela contramão.

Ultrapassar pela contramão sempre é infração

Não. A ultrapassagem pode ser permitida quando feita pelo tempo necessário, com segurança e respeitando a preferência do veículo que vem em sentido contrário.

Pode ser constatada sem abordagem

Sim. O MBFT prevê que a constatação da infração é possível sem abordagem.

Conclusão

A infração 572-00 pune o condutor que transita pela contramão em via com duplo sentido de circulação. Trata-se de uma conduta grave, prevista no artigo 186, inciso I, do CTB, com penalidade de multa e cinco pontos na CNH.

O ponto central é que o motorista deve circular pelo lado correto da via, salvo em situações excepcionais, como ultrapassagem permitida e momentânea ou desvio necessário e seguro. Usar a contramão como atalho, fuga de congestionamento ou forma de acessar um local mais rapidamente configura risco relevante e pode justificar a autuação.

Respeitar o sentido de circulação é uma regra básica de segurança. Ela preserva a previsibilidade do trânsito, reduz o risco de colisões frontais e protege motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

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