A infração de código 632-70 ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade ao se aproximar de local devidamente sinalizado com advertência de obras ou presença de trabalhadores na pista. Trata-se de uma infração de natureza grave prevista no artigo 220, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criada para proteger tanto os trabalhadores quanto os demais usuários da via em situações de risco temporário.
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O que é a infração 632-70
O enquadramento 632-70 corresponde à conduta de não reduzir a velocidade ao se aproximar de trecho sinalizado com obras, manutenção viária, reparos emergenciais ou presença de trabalhadores atuando na pista ou em suas proximidades. O fundamento legal está no artigo 220, inciso VII, do CTB.
O objetivo da norma é garantir que o motorista adapte sua condução a uma situação de risco temporário. Em locais com obras, a dinâmica normal da via é alterada, podendo existir:
- Trabalhadores próximos à faixa de rolamento;
- Máquinas operando na pista;
- Cones e barreiras de isolamento;
- Desvios temporários;
- Redução da largura da pista;
- Equipamentos estacionados na via;
- Fluxo de veículos mais lento.
Por esse motivo, o legislador exige uma postura mais cautelosa do condutor.
Enquadramento legal da infração
A infração está prevista no artigo 220 do CTB, que reúne diversas situações nas quais o motorista deve reduzir a velocidade por razões de segurança.
O inciso VII determina expressamente a obrigação de reduzir a velocidade ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
Segundo o MBFT, a infração é caracterizada quando o agente de trânsito constata que o veículo manteve velocidade incompatível com a situação de risco existente no local.
Natureza da infração e penalidade
O código 632-70 possui as seguintes características:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 632-70 |
| Amparo legal | Art. 220, VII, CTB |
| Natureza | Grave |
| Pontuação | 5 pontos |
| Penalidade | Multa |
| Medida administrativa | Não há |
| Responsável | Condutor |
A multa para infração grave atualmente é de R$ 195,23 e gera 5 pontos no prontuário da CNH.
Qual é o objetivo dessa regra
Muitos acidentes graves acontecem em áreas de obras rodoviárias e urbanas.
Os trabalhadores estão frequentemente expostos ao fluxo de veículos e, em muitos casos, separados apenas por cones, cavaletes ou barreiras temporárias.
Quando um motorista mantém velocidade elevada nesses locais, aumenta significativamente o risco de:
- Atropelamentos;
- Colisões traseiras;
- Colisões laterais;
- Perda de controle do veículo;
- Danos aos equipamentos de obra;
- Acidentes envolvendo máquinas pesadas.
A finalidade da infração é reduzir esses riscos e preservar vidas.
O que o MBFT considera para caracterizar a infração
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que o agente deve observar se houve efetiva redução da velocidade diante da condição especial da via.
Um aspecto importante é que a infração não depende necessariamente de medição por radar.
A avaliação pode ser realizada pela observação direta do agente de trânsito.
O MBFT considera que a velocidade compatível é aquela claramente inferior à velocidade utilizada antes da aproximação do trecho em obras.
Assim, ainda que o veículo esteja dentro do limite máximo permitido da via, a infração poderá ser configurada se o agente entender que não houve redução adequada diante da situação específica.
A sinalização é indispensável
Sim.
A infração somente pode ser aplicada quando houver sinalização de advertência indicando a existência de obras ou trabalhadores na pista.
Essa sinalização pode ocorrer por meio de:
- Placas temporárias;
- Cones;
- Cavaletes;
- Painéis eletrônicos;
- Barreiras de obra;
- Sinalização horizontal temporária;
- Bandeirinhas ou agentes sinalizadores.
Sem a devida sinalização, a caracterização da infração pode ser questionada em defesa.
O que significa reduzir a velocidade
Uma dúvida comum é: quanto o motorista precisa reduzir?
A legislação não estabelece um percentual fixo.
O conceito utilizado é o de velocidade compatível com a segurança do trânsito.
Na prática, o condutor deve ajustar sua velocidade de acordo com:
- Quantidade de trabalhadores presentes;
- Distância dos trabalhadores em relação à pista;
- Existência de máquinas operando;
- Visibilidade do local;
- Condições do pavimento;
- Fluxo de veículos;
- Possíveis desvios.
Quanto maior o risco, maior deve ser a redução.
Situações comuns que geram a autuação
Diversas situações podem resultar no enquadramento 632-70.
Entre as mais comuns estão:
Obras urbanas
Quando há manutenção de vias, calçadas, galerias ou redes subterrâneas.
Operações de recapeamento
Locais onde equipes estão aplicando asfalto ou realizando fresagem.
Pintura de sinalização
Equipes trabalhando próximas à faixa de rolamento.
Conservação rodoviária
Serviços de poda, roçada, limpeza de acostamento ou manutenção da pista.
Reparos emergenciais
Intervenções para corrigir buracos, afundamentos ou danos estruturais.
Nesses cenários, a redução da velocidade é obrigatória.
A infração exige abordagem do veículo
Não.
Segundo o MBFT, a constatação pode ocorrer sem abordagem do condutor.
Isso significa que o agente pode registrar o auto de infração apenas observando a conduta do motorista.
O auto será posteriormente enviado ao proprietário do veículo por meio da notificação de autuação.
Diferença entre excesso de velocidade e a infração 632-70
Muitos motoristas confundem as duas situações.
Excesso de velocidade ocorre quando o veículo ultrapassa o limite máximo regulamentado para a via.
Já a infração 632-70 pode ocorrer mesmo sem excesso de velocidade.
Exemplo:
Uma via possui limite de 60 km/h.
Existe um trecho em obras com trabalhadores próximos à pista.
Se o motorista mantém 60 km/h sem qualquer redução, poderá ser autuado pelo enquadramento 632-70, pois a velocidade não foi adaptada à condição especial da via.
Portanto, cumprir o limite da via nem sempre é suficiente.
Responsabilidade do condutor
O CTB estabelece que o motorista deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança.
Isso significa que ele precisa adaptar constantemente sua condução às circunstâncias do momento.
Em uma área de obras, a simples observação da sinalização já impõe o dever de cautela.
Ignorar essa advertência pode configurar negligência na condução.
Riscos gerados pela conduta
A ausência de redução da velocidade cria diversos riscos.
Entre eles:
- Menor tempo de reação;
- Maior distância de frenagem;
- Possibilidade de atropelar trabalhadores;
- Maior gravidade em caso de colisão;
- Danos a equipamentos da obra;
- Risco para outros condutores que já reduziram a velocidade.
Em rodovias, esses riscos tornam-se ainda maiores devido às velocidades normalmente praticadas.
O que deve constar no auto de infração
Para que a autuação seja válida, o auto deve conter os requisitos exigidos pelo CTB.
Entre eles:
- Data da infração;
- Horário;
- Local;
- Identificação do veículo;
- Código de enquadramento;
- Identificação do agente autuador.
Além disso, o local da autuação deve permitir a identificação do trecho onde havia obras ou trabalhadores.
Eventuais falhas podem servir de fundamento para defesa.
Situações que podem ser analisadas em recurso
Embora a simples discordância do motorista normalmente não seja suficiente, existem situações que podem justificar uma análise mais detalhada.
Ausência de sinalização
Caso não existisse sinalização de advertência adequada.
Sinalização inadequada
Quando as placas ou dispositivos não eram visíveis.
Erro de localização
Quando o local indicado não corresponde ao trecho efetivamente fiscalizado.
Falhas formais
Erros no preenchimento do auto de infração.
Inconsistência na descrição da infração
Quando não há elementos mínimos para demonstrar a conduta observada.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Como evitar a infração
Algumas medidas simples ajudam a evitar esse enquadramento:
- Observar placas de advertência com antecedência;
- Reduzir gradualmente a velocidade;
- Aumentar a distância do veículo à frente;
- Evitar ultrapassagens;
- Redobrar a atenção em rodovias;
- Obedecer orientações de trabalhadores e sinalizadores;
- Estar preparado para desvios temporários.
Essas práticas aumentam significativamente a segurança.
A importância da segurança em áreas de obras
Os trabalhadores que atuam na manutenção das vias estão entre os usuários mais vulneráveis do sistema viário.
Diferentemente dos ocupantes dos veículos, eles não possuem carroceria, airbags ou cintos de segurança para protegê-los.
Por esse motivo, a legislação impõe ao condutor um dever especial de cautela nesses locais.
A redução da velocidade é uma das medidas mais eficazes para prevenir acidentes graves e fatais.
Perguntas frequentes
Qual artigo do CTB prevê a infração 632-70?
O artigo 220, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é a natureza da infração?
Trata-se de uma infração grave.
Quantos pontos gera na CNH?
São gerados 5 pontos no prontuário do condutor.
Qual é o valor da multa?
O valor correspondente à infração grave é de R$ 195,23.
O agente precisa abordar o motorista?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.
É necessário radar para aplicar a multa?
Não. A constatação pode ocorrer pela observação direta do agente de trânsito.
A infração depende de sinalização?
Sim. Deve existir sinalização de advertência indicando obras ou trabalhadores na pista.
Posso ser multado mesmo dentro do limite da via?
Sim. Se não houver redução compatível com a situação de risco existente no local.
Existe medida administrativa?
Não há medida administrativa específica prevista para esse enquadramento.
É possível recorrer?
Sim. Como qualquer autuação de trânsito, o proprietário ou condutor pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos dentro dos prazos legais.
Conclusão
A infração de código 632-70 tem como finalidade proteger trabalhadores e usuários das vias em locais temporariamente modificados por obras, manutenção ou intervenções viárias. Prevista no artigo 220, inciso VII, do CTB, ela ocorre quando o motorista deixa de reduzir a velocidade ao se aproximar de trecho devidamente sinalizado com advertência de obras ou presença de trabalhadores. Trata-se de infração grave, punida com multa e 5 pontos na CNH.
Mais do que evitar uma penalidade, respeitar essa regra representa uma atitude de responsabilidade e segurança. Reduzir a velocidade em áreas de obras oferece mais tempo de reação, diminui a gravidade dos acidentes e contribui para preservar a vida de trabalhadores e demais usuários da via. Em trânsito, poucos segundos de cautela podem fazer toda a diferença.
