A infração de código 653-00 está entre as autuações mais conhecidas relacionadas ao uso de som automotivo. Prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela ocorre quando o condutor utiliza no veículo equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Trata-se de uma infração de natureza grave, sujeita à multa, registro de 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O objetivo da norma é preservar o sossego público, evitar perturbações sonoras e garantir uma convivência harmoniosa entre motoristas, moradores e demais usuários das vias públicas.
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O que diz o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 228 do CTB estabelece:
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
A legislação não proíbe a instalação de equipamentos de som automotivo. O que ela restringe é a utilização desses equipamentos de forma que produza emissão sonora incompatível com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
A preocupação do legislador não está apenas relacionada ao desconforto causado pelo barulho excessivo. O som elevado também pode prejudicar a atenção do próprio motorista, dificultar a percepção de sinais sonoros do trânsito e gerar situações de conflito em áreas residenciais, comerciais e hospitalares.
Qual é a penalidade da infração 653-00
De acordo com o CTB e com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a infração possui natureza grave.
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 653-00 |
| Artigo do CTB | Art. 228 |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
| Infrator | Condutor |
| Constatação | Possível sem abordagem |
O valor da multa para infrações graves é de R$ 195,23, além do registro de 5 pontos no prontuário do condutor.
Além da multa, o veículo pode ser retido até que a situação irregular seja corrigida.
O que o MBFT determina sobre essa infração
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha como os agentes devem proceder na fiscalização dessa conduta.
Segundo o MBFT, a infração ocorre quando o equipamento de som produz som audível externamente ao veículo e perturba o sossego público. A constatação pode ocorrer pela simples observação do agente de trânsito, sem necessidade de medição por decibelímetro ou equipamento similar.
O manual também esclarece situações específicas em que a autuação não deve ocorrer, garantindo uniformidade na aplicação da legislação em todo o país.
A evolução das regras sobre som automotivo
Durante muitos anos houve discussões sobre a necessidade de medir tecnicamente o volume do som para caracterizar a infração.
Entretanto, as regulamentações posteriores do CONTRAN passaram a privilegiar a constatação objetiva da audibilidade externa.
Na prática, se o som produzido pelo veículo é claramente perceptível fora dele e causa perturbação, a infração pode ser caracterizada independentemente da medição exata em decibéis.
Essa mudança buscou facilitar a fiscalização e aumentar a efetividade das normas relacionadas à poluição sonora.
O que é considerado equipamento de som
O conceito de equipamento de som é bastante amplo.
Podem se enquadrar:
- Aparelhos de som automotivo convencionais;
- Sistemas amplificados;
- Equipamentos profissionais de alta potência;
- Caixas acústicas instaladas em veículos;
- Sistemas de som para eventos;
- Equipamentos integrados ao veículo;
- Sistemas personalizados de som automotivo.
O importante é que a emissão sonora ultrapasse os limites permitidos pela regulamentação e seja audível externamente de forma a causar perturbação.
Quando a infração é caracterizada
Segundo o MBFT, a infração pode ser configurada quando:
- O som é audível do lado externo do veículo;
- O equipamento está em funcionamento em volume incompatível;
- Há perturbação do sossego público;
- A emissão sonora decorre de equipamento de som instalado no veículo.
A fiscalização não depende necessariamente de reclamação de moradores ou de denúncia formal.
O agente pode constatar a irregularidade diretamente durante o patrulhamento ou operação de fiscalização.
Exemplos práticos da infração
Diversas situações do cotidiano podem resultar na autuação pelo código 653-00.
Som automotivo em estacionamento
O motorista estaciona em via pública ou estacionamento aberto e mantém o sistema de som em volume elevado, audível em toda a região.
Veículo circulando com música excessivamente alta
Mesmo em movimento, o veículo pode ser autuado caso o som seja claramente perceptível do lado externo.
Encontros de som automotivo irregulares
Eventos não autorizados ou reuniões informais em que veículos utilizam equipamentos sonoros de grande potência podem gerar autuações.
Som em áreas residenciais
A utilização de som automotivo em bairros residenciais durante períodos de descanso é uma das situações mais frequentemente fiscalizadas.
Situações em que o MBFT orienta não autuar
O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece exceções.
Não deve haver autuação nos seguintes casos:
Veículos autorizados para publicidade sonora
Veículos utilizados para divulgação, publicidade ou comunicação, desde que possuam autorização emitida pelo órgão competente.
Sons provenientes do próprio funcionamento do veículo
Ruídos produzidos pelo motor, escapamento original, marcha à ré e componentes obrigatórios não configuram essa infração.
Sistemas de alarme
Quando o ruído decorre de alarme ou dispositivo de segurança, aplica-se enquadramento específico previsto no artigo 229 do CTB.
A diferença entre a infração 653-00 e a infração 654-80
Muitos condutores confundem os dois enquadramentos.
A infração 653-00 refere-se especificamente ao uso de equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN.
Já a infração 654-80 está relacionada ao uso indevido de alarmes ou dispositivos sonoros que perturbem o sossego público.
Embora ambas envolvam emissão de ruído, possuem fundamentos legais diferentes e situações distintas de aplicação.
O impacto do som automotivo na segurança do trânsito
O excesso de volume não gera apenas incômodo.
Também pode comprometer a segurança viária.
Entre os riscos estão:
- Dificuldade para ouvir sirenes;
- Redução da percepção de buzinas;
- Menor atenção ao ambiente externo;
- Aumento das distrações;
- Dificuldade para identificar situações de emergência.
Motoristas que utilizam som em volume muito elevado frequentemente apresentam menor capacidade de reação diante de eventos inesperados.
O conceito de perturbação do sossego público
Um dos elementos centrais desse enquadramento é a perturbação do sossego público.
A legislação busca proteger:
- Moradores;
- Trabalhadores;
- Pacientes em hospitais;
- Estudantes;
- Pedestres;
- Demais usuários da via.
O excesso de ruído afeta diretamente a qualidade de vida e pode gerar conflitos sociais, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas.
A infração exige medição por decibelímetro?
Atualmente, a caracterização da infração não depende necessariamente da utilização de decibelímetro.
O MBFT permite a constatação da irregularidade pela observação direta do agente de trânsito, desde que o som seja audível externamente e configure perturbação do sossego público.
Essa é uma das características que tornam a fiscalização mais eficiente.
A autuação pode ocorrer sem abordagem
Sim.
O MBFT prevê expressamente que a constatação da infração é possível sem abordagem do veículo.
Isso significa que o agente pode registrar o auto de infração mesmo sem interromper a circulação do veículo, desde que tenha elementos suficientes para caracterizar a conduta observada.
Quem pode fiscalizar essa infração
A competência normalmente pertence aos:
- Órgãos municipais de trânsito;
- Guardas municipais com competência de trânsito;
- Órgãos rodoviários;
- Agentes de trânsito legalmente habilitados.
O MBFT indica competência municipal ou rodoviária para a fiscalização desse enquadramento.
É possível recorrer da multa
Sim.
O condutor possui direito à ampla defesa e ao contraditório.
As etapas são:
- Defesa prévia;
- Recurso à JARI;
- Recurso ao CETRAN ou órgão equivalente.
Em determinados casos podem ser analisados:
- Erros formais no auto de infração;
- Inconsistências na identificação do veículo;
- Ausência de descrição adequada da ocorrência;
- Falta de elementos que demonstrem a perturbação sonora.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Como evitar a infração 653-00
Algumas medidas simples ajudam a evitar autuações:
- Manter o som em volume moderado;
- Evitar utilização de equipamentos de alta potência em vias públicas;
- Reduzir o volume em áreas residenciais;
- Respeitar hospitais, escolas e locais de descanso;
- Utilizar o sistema de som apenas para entretenimento pessoal;
- Evitar encontros de som não autorizados.
Além de evitar multas, essas práticas contribuem para uma convivência mais harmoniosa.
A importância da conscientização dos motoristas
O som automotivo faz parte da cultura de muitos brasileiros.
Entretanto, o direito ao lazer não pode ultrapassar os limites impostos pela segurança e pelo respeito ao próximo.
O equilíbrio entre diversão e responsabilidade é essencial para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação.
Quando utilizado de forma consciente, o equipamento de som não representa qualquer problema.
O excesso, por outro lado, pode gerar autuações, retenção do veículo e transtornos desnecessários.
Perguntas frequentes
O que significa a infração 653-00?
É a utilização de equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN, conforme o artigo 228 do CTB.
Qual é a natureza da infração?
Trata-se de uma infração grave.
Quantos pontos gera na CNH?
A infração gera 5 pontos no prontuário do condutor.
Qual é o valor da multa?
O valor corresponde à multa de natureza grave, atualmente fixada em R$ 195,23.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção para regularização.
É necessária medição do som?
Não necessariamente. A constatação pode ocorrer pela observação do agente.
O agente precisa abordar o veículo?
Não. O MBFT prevê que a infração pode ser constatada sem abordagem.
Veículos de publicidade podem ser autuados?
Se estiverem devidamente autorizados pelo órgão competente, não devem ser autuados por esse enquadramento.
Conclusão
A infração 653-00, prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, tem como objetivo combater a poluição sonora causada pelo uso inadequado de equipamentos de som automotivo. Classificada como infração grave, ela gera multa, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece critérios claros para sua aplicação, permitindo inclusive a constatação sem abordagem. Mais do que uma questão de cumprimento da lei, respeitar os limites de emissão sonora demonstra consideração pela coletividade, contribui para a segurança no trânsito e ajuda a construir um ambiente urbano mais harmonioso para todos os cidadãos.
