Infração 699-80: deixar de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado

A infração de código 699-80 ocorre quando o responsável deixa de solicitar, dentro do prazo legal, a baixa do registro de um veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. O enquadramento está previsto no artigo 240 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e recolhimento dos documentos de registro e licenciamento do veículo.

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O responsável pode ser o proprietário, a companhia seguradora ou o adquirente do veículo destinado à desmontagem, conforme quem detenha a obrigação de providenciar a baixa. A constatação pode ocorrer sem abordagem, principalmente por meio dos dados existentes no cadastro do veículo e das restrições registradas no sistema de trânsito.

O que significa o código de enquadramento 699-80

O código 699-80 identifica a conduta descrita como “deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado”.

A baixa representa o encerramento permanente do registro daquele veículo no sistema de trânsito. Ela deve ser solicitada quando o automóvel, a motocicleta, o caminhão ou qualquer outro veículo registrado não puder mais voltar a circular por razões estruturais ou porque foi definitivamente desmontado.

Essa obrigação existe para impedir que os dados de um veículo destruído continuem ativos no Registro Nacional de Veículos Automotores. A permanência indevida do registro pode causar problemas administrativos, tributários e de segurança, além de favorecer o uso irregular de placas, documentos ou elementos de identificação.

Depois que a baixa é efetivada, o veículo não pode voltar à circulação em nenhuma hipótese. A Resolução Contran nº 967/2022 determina expressamente o caráter definitivo do procedimento.

Qual é o fundamento legal da infração

O fundamento direto é o artigo 240 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera infração grave deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

A obrigação principal, porém, aparece no artigo 126 do CTB. De acordo com esse artigo, o proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deve requerer a baixa no prazo e na forma estabelecidos pelo Contran. Também é proibido remontar o veículo sobre o mesmo chassi para conservar o registro anterior.

Quando a companhia seguradora ou o adquirente de um veículo destinado à desmontagem sucede o proprietário, a obrigação de solicitar a baixa passa para esse novo responsável. Portanto, é necessário identificar quem possuía juridicamente o dever no momento em que o prazo terminou.

A regulamentação do procedimento está principalmente na Resolução Contran nº 967/2022, que estabelece as situações em que a baixa é obrigatória, os documentos necessários e o prazo para sua efetivação.

Qual é a gravidade, o valor da multa e a pontuação

A infração 699-80 é de natureza grave. A penalidade é multa no valor de R$ 195,23, sem fator multiplicador, e a ficha do MBFT estabelece cinco pontos.

O manual indica o proprietário como infrator no campo específico da ficha. Entretanto, as próprias orientações operacionais abrangem também a companhia seguradora e o adquirente que assumiram a obrigação de promover a baixa.

Quando o responsável é uma pessoa jurídica, como uma seguradora ou empresa de desmontagem, não existe prontuário de habilitação para lançamento de pontos. A multa e as demais consequências administrativas, contudo, continuam aplicáveis.

A infração não prevê suspensão direta do direito de dirigir. Para o proprietário pessoa física, porém, os cinco pontos podem contribuir para a soma utilizada em eventual processo de suspensão por pontuação.

O que é um veículo irrecuperável

Considera-se irrecuperável o veículo que, em razão de sinistro, intempéries, deterioração ou desuso, sofreu danos ou avarias estruturais que inviabilizam uma recuperação capaz de atender aos requisitos de segurança necessários para a circulação.

Não se trata simplesmente de um veículo com reparo caro. A classificação está ligada à impossibilidade técnica ou jurídica de devolvê-lo à circulação com segurança.

O Decreto Federal nº 1.305/1994 classifica o veículo irrecuperável como sucata. Por isso, sua destinação não pode ser a recuperação para voltar às vias públicas, mas o aproveitamento regular de materiais e peças, quando permitido, ou outra forma de destinação final legalmente admitida.

A Resolução Contran nº 967/2022 também torna obrigatória a baixa do veículo sinistrado com laudo de perda total ou que possua registro de danos de grande monta.

O que é um veículo definitivamente desmontado

Veículo definitivamente desmontado é aquele que foi retirado de circulação e submetido a uma desmontagem sem possibilidade de retorno à sua condição original como veículo registrado.

A desmontagem pode envolver o aproveitamento regular de peças e componentes, desde que sejam observadas as normas aplicáveis às empresas de desmontagem, ao controle das peças e à destinação ambiental dos resíduos.

O ponto central é que o registro não pode permanecer ativo como se o veículo completo ainda existisse. Também não é permitido utilizar o chassi ou seus elementos identificadores para reconstruir outro veículo mantendo o registro antigo.

Essa proibição protege a autenticidade da identificação veicular e dificulta a utilização de chassis, placas ou documentos de sucatas para dar aparência de legalidade a veículos de origem ilícita. O descumprimento da obrigação de baixa gera a infração administrativa, sem prejuízo de outras responsabilidades quando houver fraude.

Em quais situações a baixa do registro é obrigatória

A Resolução Contran nº 967/2022 determina a baixa sempre que o veículo for definitivamente retirado de circulação em uma das situações previstas na norma.

Entre elas estão o veículo irrecuperável, o veículo definitivamente desmontado, o veículo sinistrado com laudo de perda total e aquele que possui registro de danos de grande monta.

A baixa também é obrigatória quando o veículo é vendido ou leiloado como sucata, tanto em leilões realizados por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito quanto nas demais situações admitidas pela regulamentação.

O procedimento deve ser solicitado ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo está registrado. Em regra, trata-se do respectivo Detran.

Quem deve solicitar a baixa

Inicialmente, a obrigação pertence ao proprietário registrado. Ele deve providenciar a baixa quando o veículo se tornar irrecuperável, for destinado à desmontagem ou estiver em outra situação que impeça definitivamente sua circulação.

Se a seguradora indenizar o proprietário e sucedê-lo na propriedade ou na responsabilidade sobre o bem, poderá passar a responder pelo pedido de baixa.

O mesmo ocorre com o adquirente de veículo destinado à desmontagem. A compra da sucata não autoriza o adquirente a manter o registro ativo ou tentar recuperar o veículo para circulação.

O MBFT menciona expressamente a possibilidade de autuação do proprietário, da companhia seguradora ou do adquirente que não requerer a baixa dentro do prazo legal. Também prevê a autuação quando um novo prazo tiver sido concedido e terminar sem a regularização.

Qual é o prazo para providenciar a baixa

A Resolução Contran nº 967/2022 estabelece, para veículos irrecuperáveis, definitivamente desmontados, com perda total, com danos de grande monta ou vendidos como sucata fora de leilão de órgão de trânsito, o prazo de 30 dias após a constatação da condição por meio de laudo.

Se o responsável não solicitar a baixa nesse período, poderá incorrer na infração prevista no artigo 240 do CTB.

O Decreto nº 1.305/1994 apresenta referência a 90 dias para veículos irrecuperáveis, enquanto a regulamentação mais recente do Contran estabelece o prazo de 30 dias após o laudo para as situações por ela abrangidas. Na análise de uma autuação, deve-se verificar qual documento constatou a condição do veículo e qual norma foi utilizada para definir o termo inicial e o vencimento.

A ficha do MBFT também inclui entre as situações de fiscalização a existência de restrição de grande monta registrada há mais de 90 dias. Isso não dispensa o órgão de demonstrar a data da restrição, a classificação do veículo e a obrigação atribuída ao responsável.

Quando o MBFT determina a autuação

O MBFT orienta a autuação quando o proprietário, a seguradora ou o adquirente de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado não solicita a baixa no prazo aplicável.

Também cabe o enquadramento quando o responsável recebe uma prorrogação ou um novo prazo para realizar o procedimento e deixa novamente de cumpri-lo.

Outra hipótese é a existência de restrição de grande monta registrada no cadastro por período superior ao considerado pelo manual, sem que a baixa tenha sido promovida.

A irregularidade também pode ser descoberta quando alguém solicita outro serviço no órgão de trânsito, como uma atualização cadastral ou emissão de documento, e o sistema revela uma restrição de grande monta pendente.

O mesmo pode ocorrer durante a transferência do prontuário do veículo para outra unidade da Federação ou em relação a veículo leiloado como sucata inservível cuja venda tenha sido comunicada em nome do arrematante.

Quando o código 699-80 não deve ser utilizado

O código 699-80 não deve ser aplicado simplesmente porque um veículo com restrição de grande monta foi encontrado circulando na via pública.

Nessa situação, o MBFT orienta a utilização do enquadramento 662-90, fundamentado no artigo 230, inciso VIII, do CTB, quando estiver caracterizada a circulação sem submissão à inspeção de segurança obrigatória.

A diferença é importante. O código 699-80 pune a omissão de quem deveria ter promovido a baixa do registro. O código 662-90, por sua vez, está relacionado à circulação do veículo sem a inspeção exigida.

Pode existir relação entre os fatos, mas o agente deve escolher o enquadramento correspondente à conduta efetivamente constatada, evitando substituir uma infração por outra apenas porque ambas envolvem danos no veículo.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Sim. A ficha do MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.

Isso acontece porque a infração decorre principalmente de informações cadastrais. O órgão pode verificar a data do laudo, a restrição de grande monta, a comunicação de perda total, a venda como sucata e a ausência do pedido de baixa.

A abordagem na via pública não é indispensável para descobrir que o responsável descumpriu o prazo. Em determinados casos, a autuação pode surgir após o cruzamento de informações, durante um serviço administrativo ou na análise do prontuário do veículo.

Isso não elimina a necessidade de fundamentação. O processo deve conter elementos que demonstrem a condição do veículo, a identidade do responsável, a data inicial do prazo e a falta de solicitação tempestiva.

Qual órgão possui competência para autuar

Segundo o MBFT, a competência para o enquadramento pertence aos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários.

Os órgãos estaduais possuem papel central porque mantêm o cadastro do veículo, registram as restrições e processam a baixa. Normalmente, o procedimento é realizado pelo Detran da unidade da Federação na qual o veículo está registrado.

Os órgãos rodoviários podem ter contato com a situação em fiscalizações, acidentes, remoções ou leilões. Entretanto, a baixa definitiva precisa ser lançada no cadastro pelo órgão executivo de trânsito responsável pelo registro.

Em eventual defesa, deve-se verificar se o órgão autuador possuía competência para registrar a infração e se teve acesso às informações necessárias para comprovar a omissão.

Como funciona o recolhimento dos documentos

A medida administrativa prevista no artigo 240 e na ficha do MBFT é o recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

A finalidade é impedir que documentos de um veículo irrecuperável ou desmontado continuem sendo utilizados como se o bem ainda estivesse apto a circular.

A Resolução Contran nº 967/2022 determina que sejam entregues ao órgão responsável os documentos, as placas e a parte do chassi que contém a gravação do número de identificação veicular. Em algumas situações, o recorte do chassi pode ser substituído por laudo fotográfico que comprove a descaracterização da identificação no local, desde que o procedimento seja realizado pelo órgão ou por entidade autorizada.

O recolhimento documental não se confunde com remoção ao depósito. O artigo 240 não prevê, por si só, o guinchamento do veículo como medida administrativa.

Quais documentos e providências são exigidos

O pedido deve ser motivado e dirigido ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo está registrado.

Dependendo da situação, o órgão poderá exigir laudo pericial oficial. Também deverão ser entregues os documentos disponíveis, as placas e a parte do chassi que contém a gravação do VIN.

O órgão de trânsito deverá inutilizar os elementos de identificação e emitir uma Certidão de Baixa do Registro de Veículo depois de atendidas as exigências.

Nos veículos vendidos ou leiloados como sucata por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, o próprio órgão responsável pelo leilão deve tomar as providências relativas à inutilização e solicitar a baixa ao órgão de registro.

Débitos impedem a baixa do veículo

O CTB atualmente estabelece que a existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais não impede a baixa do registro de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem.

A Resolução Contran nº 967/2022 também prevê tratamento específico para veículos leiloados como sucata, nos quais débitos não devem impedir a baixa, observadas as regras do artigo 328 do CTB.

Há uma situação especial para veículo não licenciado há pelo menos dez anos e com 25 anos ou mais de fabricação. Quando o proprietário pede a baixa sem apresentar documentos, placas ou recorte do chassi, com fundamento na inexistência desses elementos, a resolução condiciona o procedimento ao termo de responsabilidade e ao tratamento dos débitos conforme a regra específica.

A baixa pode ser revertida posteriormente

Não. Depois de concluída a baixa, o veículo não pode voltar a circular.

A decisão de requerer a baixa deve ser tomada com atenção, pois o procedimento encerra definitivamente o registro. Não se trata de um bloqueio temporário ou de uma simples suspensão do licenciamento.

Peças aproveitáveis podem receber a destinação permitida pela legislação, mas a identidade registral do veículo deixa de existir para fins de circulação.

Por isso, veículos com danos reparáveis não devem ser classificados precipitadamente como irrecuperáveis. Nos casos de média monta, por exemplo, pode haver procedimento de recuperação, inspeção de segurança e desbloqueio, desde que todos os requisitos sejam cumpridos. Já o dano de grande monta conduz à classificação de irrecuperável e à baixa do cadastro.

A infração configura crime de trânsito

A ficha do MBFT informa que a infração 699-80, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Trata-se de uma infração administrativa decorrente do descumprimento da obrigação de atualizar e encerrar o registro do veículo.

Entretanto, fatos adicionais podem gerar responsabilidade criminal. A adulteração do chassi, o uso de placas ou documentos de outro veículo, a falsa declaração e a comercialização irregular de peças devem ser analisados separadamente.

Portanto, o fato de o código 699-80 não ser crime não significa que qualquer conduta praticada com a sucata esteja livre de consequências penais.

Como analisar uma defesa contra a multa 699-80

A defesa deve verificar inicialmente se o veículo realmente foi classificado como irrecuperável ou definitivamente desmontado.

Também é necessário conferir a existência e a data do laudo, do registro de grande monta, da indenização integral, da venda como sucata ou de outro documento utilizado para iniciar o prazo.

Outro ponto essencial é a identificação do responsável. Se a seguradora ou o adquirente sucedeu o proprietário, deve-se apurar quando ocorreu essa sucessão e quem possuía o dever de solicitar a baixa na data do vencimento.

Comprovantes de protocolo podem demonstrar que a baixa foi requerida tempestivamente, mesmo que o órgão tenha concluído o procedimento posteriormente.

Também devem ser examinados a competência do órgão, a descrição do fato, a placa, o Renavam, a data da infração e a correta escolha entre o código 699-80 e outros enquadramentos, especialmente o 662-90.

Perguntas e respostas sobre a infração 699-80

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 195,23, pois a infração é grave.

Quantos pontos são aplicados?

A ficha do MBFT prevê cinco pontos.

Quem responde pela infração?

O proprietário e, conforme a sucessão da responsabilidade, a companhia seguradora ou o adquirente do veículo destinado à desmontagem.

É necessário abordar o veículo?

Não. O MBFT admite a constatação sem abordagem.

O veículo é removido ao depósito?

O artigo 240 prevê o recolhimento dos documentos, e não a remoção como medida administrativa específica.

Qual é o prazo para pedir a baixa?

A Resolução Contran nº 967/2022 estabelece, nas situações nela previstas, 30 dias após a constatação da condição por meio de laudo.

Veículo com grande monta pode voltar a circular?

O veículo classificado como dano de grande monta deve ser tratado como irrecuperável e ter seu registro baixado.

Depois da baixa é possível recuperar o registro?

Não. A baixa é definitiva e impede que o veículo volte à circulação.

Conclusão

A infração 699-80 pune a omissão do responsável que não promove a baixa do registro de um veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

A conduta é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e recolhimento dos documentos de registro e licenciamento. A constatação pode ocorrer sem abordagem, com base no cadastro, em laudos, restrições de grande monta e informações sobre perda total ou venda como sucata.

A responsabilidade normalmente é do proprietário, mas pode ser transferida à seguradora ou ao adquirente destinado à desmontagem quando estes sucedem o titular anterior.

O principal cuidado é observar o prazo, reunir os documentos exigidos e solicitar a baixa ao Detran em que o veículo está registrado. Depois de efetivada, a baixa é irreversível, e o veículo jamais poderá voltar a circular com o registro anterior.

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