Infração 682-32: transitar com veículo ou carga acima das dimensões permitidas pela sinalização

A infração de código 682-32 ocorre quando o condutor transita com veículo, combinação de veículos ou carga cujas dimensões ultrapassam o limite indicado pela sinalização de regulamentação da via, sem possuir autorização válida para circular naquela condição.

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O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é grave, possui multa de R$ 195,23, gera cinco pontos e prevê a retenção do veículo para regularização. O responsável é o condutor, a constatação deve ocorrer mediante abordagem e a conduta, por si só, não configura crime de trânsito.

A finalidade dessa regra é impedir que veículos incompatíveis com as condições físicas ou geométricas de determinado trecho provoquem colisões com pontes, túneis, passarelas, estruturas, veículos que seguem no sentido contrário ou outros obstáculos existentes na via.

Dados completos do código de enquadramento

O código 682-32 possui como tipificação resumida o trânsito de veículo ou carga com dimensões superiores às estabelecidas pela sinalização, sem autorização.

Seu amparo legal é o artigo 231, inciso IV, do CTB. A natureza é grave, a penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização, observados os procedimentos previstos na Parte Geral do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

O MBFT atribui a responsabilidade ao condutor e estabelece competência aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. A infração soma cinco pontos e precisa ser constatada mediante abordagem.

Por ser uma infração grave sem fator multiplicador, a multa possui o valor básico de R$ 195,23. Não existe suspensão automática do direito de dirigir apenas pelo cometimento dessa conduta.

O que determina o artigo 231, inciso IV, do CTB

O artigo 231, inciso IV, considera infração transitar com veículo cujas dimensões, ou as dimensões de sua carga, sejam superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.

O dispositivo reúne duas situações diferentes. A primeira envolve o excesso em relação aos limites gerais estabelecidos pela legislação. A segunda ocorre quando o veículo desrespeita uma limitação dimensional indicada por placa de regulamentação instalada na via.

Para permitir maior precisão na autuação, o MBFT separa essas duas hipóteses. O código 682-31 é destinado ao excesso em relação aos limites legais. O código 682-32 é utilizado quando o excesso está relacionado especificamente ao valor indicado pela sinalização.

Essa distinção é essencial, pois um veículo pode estar dentro das dimensões gerais autorizadas para circulação no país e, mesmo assim, estar proibido de entrar em determinada ponte, túnel, rua, pista ou faixa.

Quais dimensões são consideradas

O enquadramento envolve três dimensões principais: altura, largura e comprimento total.

A altura corresponde à medida entre o solo e o ponto mais alto do veículo ou da carga. Se um caminhão possui 3,80 metros de altura, mas transporta uma carga que eleva o conjunto para 4,30 metros, será considerada a altura final de 4,30 metros.

A largura também deve levar em conta o veículo carregado. Uma carga que ultrapasse lateralmente a carroceria pode tornar o conjunto incompatível com uma ponte estreita, uma passagem em obras ou uma faixa com largura restrita.

O comprimento total é medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira ao ponto mais avançado da extremidade traseira, incluindo os acessórios para os quais a regulamentação não estabeleça exceção. O MBFT determina que as medições sejam feitas de acordo com a Resolução CONTRAN nº 882/2021.

Limites legais e limites indicados pela sinalização

A Resolução CONTRAN nº 882/2021 estabelece, como referências gerais, largura máxima de 2,60 metros e altura máxima de 4,40 metros para veículos com ou sem carga que não necessitem de autorização. Os limites de comprimento variam conforme o tipo e a configuração do veículo.

Para veículos articulados com duas unidades, formados por caminhão-trator e semirreboque, o comprimento máximo geral foi atualizado para 19,30 metros pela Resolução CONTRAN nº 1.005/2024.

Esses valores não impedem que a autoridade responsável pela via estabeleça limites menores em determinados locais. Uma ponte pode ser sinalizada com largura máxima de 2,40 metros, por exemplo. Nesse caso, um veículo com 2,55 metros de largura estará dentro do limite nacional de 2,60 metros, mas não poderá atravessar aquela ponte sem autorização válida.

É justamente essa situação que caracteriza o código 682-32: o excesso existe em relação à sinalização específica daquele trecho.

Placa R-15: altura máxima permitida

A placa R-15 estabelece a altura máxima permitida para os veículos que transitam em determinada área, pista, via ou faixa.

Ela deve ser utilizada antes de locais que apresentem obstáculos físicos, como túneis, viadutos, pontes, passarelas, estruturas provisórias e obras. A medida indicada deve possuir uma casa decimal e a validade da restrição começa no ponto em que o sinal está colocado.

Imagine um caminhão com altura total de 4,20 metros aproximando-se de um túnel sinalizado com R-15 de 4,00 metros. Ainda que o caminhão esteja abaixo do limite geral de 4,40 metros, sua entrada naquele local sem autorização válida caracteriza a infração 682-32.

O risco não se limita a danos na parte superior do veículo. Uma colisão contra uma passarela ou viaduto pode comprometer a estrutura, interromper o trânsito e provocar acidentes envolvendo diversos usuários.

Placa R-16: largura máxima permitida

A placa R-16 regulamenta a largura máxima permitida para o trânsito de veículos em determinada área, via ou pista.

Sua utilização é comum antes de pontes, túneis, estreitamentos de pista, passagens provisórias, obras e locais nos quais um veículo muito largo não consegue circular com segurança.

O limite deve ser comparado com a largura final do veículo e de sua carga. Se uma carga avança lateralmente, essa projeção também deve ser considerada na medição.

Segundo o MBFT, a placa R-16 faz parte do grupo de sinais destinados ao controle das características dos veículos. A restrição vale a partir do ponto de instalação do sinal.

Um veículo com 2,60 metros de largura que ingressa em uma passagem sinalizada com limite de 2,40 metros poderá ser autuado pelo código 682-32, mesmo que sua largura seja permitida em outras rodovias.

Placa R-18: comprimento máximo permitido

A placa R-18 estabelece o comprimento máximo permitido para o veículo ou para a combinação de veículos.

Essa restrição costuma ser adotada em locais cujas condições geométricas são incompatíveis com veículos longos, como curvas horizontais ou verticais acentuadas, cruzamentos reduzidos, retornos, rampas e vias estreitas.

Um conjunto excessivamente longo pode não conseguir completar uma curva sem invadir a faixa contrária, subir sobre a calçada, atingir placas ou bloquear completamente a circulação.

O MBFT esclarece que o sinal R-18 tem validade a partir do ponto em que é colocado. Portanto, o condutor precisa utilizar a rota alternativa antes de ingressar no trecho restrito.

Diferença entre os códigos 682-31 e 682-32

O código 682-31 é utilizado quando o veículo ou a carga supera os limites dimensionais estabelecidos pela legislação, sem autorização válida.

O código 682-32 é empregado quando o excesso ocorre em relação ao limite indicado por uma placa de regulamentação.

Outra diferença importante envolve a responsabilidade. Na ficha do código 682-31, o infrator é o proprietário. Na ficha do código 682-32, o infrator é o condutor.

Essa distinção decorre da natureza da irregularidade. O proprietário responde pelas características e condições do veículo. O condutor, por sua vez, deve observar a sinalização e escolher uma rota compatível com as dimensões do conjunto que está dirigindo.

Assim, um veículo que excede o limite legal geral pode gerar responsabilidade do proprietário. Se esse mesmo veículo ingressar em um trecho sinalizado com restrição ainda mais rigorosa, poderá existir também uma conduta relacionada à decisão do motorista de desobedecer à sinalização.

Quando o agente deve autuar

O MBFT determina a autuação quando um veículo ou combinação veicular transita com suas dimensões, ou com as dimensões da carga, excedendo os limites estabelecidos pela sinalização de regulamentação, sem autorização válida.

Para caracterizar a infração, devem estar presentes três elementos fundamentais:

A sinalização deve estabelecer um limite dimensional para o trecho. O veículo ou a carga precisa ultrapassar esse valor. Também deve inexistir autorização válida que permita a circulação naquela condição.

Não basta que o veículo pareça excessivamente alto, largo ou comprido. A medida real deve ser comparada com o valor indicado pela placa.

A entrada efetiva no trecho restrito também é importante. Se o condutor percebe a sinalização, para antes do ponto de validade da placa e utiliza uma rota alternativa, não terá transitado em desacordo com a restrição.

Quando o código 682-32 não deve ser utilizado

O Manual apresenta algumas situações nas quais a autuação pelo código 682-32 não deve ocorrer.

A primeira é quando a sinalização da via for inexistente ou deficiente. Nessa situação, prevalecem os limites estabelecidos pela regulamentação nacional, e eventual excesso deverá ser analisado em relação ao código destinado aos limites legais.

A segunda situação ocorre quando o veículo possui autorização válida para circular naquele percurso com aquelas dimensões.

A terceira hipótese é quando existe autorização válida, mas o condutor não está portando o documento exigido. Nessa situação, o MBFT indica o enquadramento específico do artigo 232 do CTB, relacionado à falta de porte de documento obrigatório, e não o código 682-32.

Também será necessário utilizar outro enquadramento quando o veículo possuir autorização, mas estiver descumprindo suas condições, como percurso, horário, configuração, dimensões autorizadas ou quantidade de escoltas.

O que é uma autorização válida

A Autorização Especial de Trânsito, conhecida como AET, permite a circulação excepcional de veículos, combinações veiculares ou cargas que não se enquadram nos limites normais.

A autorização é expedida pelo órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via. Ela pode definir as placas dos veículos, dimensões autorizadas, carga transportada, percurso, período de validade, horários, velocidade, sinalização especial e necessidade de escolta.

Para afastar o código 682-32, a autorização precisa contemplar exatamente a operação fiscalizada. Uma AET emitida para outro veículo, outra composição, outro percurso ou outro período não regulariza aquela circulação.

A autorização também não significa liberdade para desrespeitar qualquer placa. O percurso e as condições autorizadas precisam abranger expressamente o local e a operação realizados.

Como deve ocorrer a medição

O MBFT estabelece que os instrumentos ou equipamentos utilizados para medir as dimensões dos veículos e das cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Também podem ser utilizados equipamentos existentes no mercado nacional adequados a essa finalidade.

A Resolução CONTRAN nº 882/2021 determina expressamente que os instrumentos empregados na medição dimensional atendam à legislação metrológica.

A medição deve identificar qual dimensão está acima do limite. Em um caso de largura, por exemplo, o agente precisa comparar a medida total com o valor da placa R-16. No excesso de altura, deve ser considerado o ponto mais alto do veículo ou da carga.

O resultado deve ser suficientemente preciso para demonstrar que o limite foi efetivamente ultrapassado. Uma mera estimativa visual, especialmente quando a diferença é pequena, pode ser insuficiente.

Por que a abordagem é necessária

A ficha do MBFT determina que a infração seja constatada mediante abordagem.

A parada do veículo permite realizar a medição, identificar todos os veículos da combinação, verificar a carga, examinar eventual autorização e aplicar a retenção para regularização.

A abordagem também é indispensável para identificar o condutor, responsável pela infração. Sem a parada, seria difícil confirmar se o conjunto realmente excede o limite, se possui AET válida ou se há alguma exceção regulamentar aplicável.

Sistemas automatizados podem auxiliar na aferição de peso e dimensões em determinadas operações regulamentadas, mas o procedimento indicado especificamente na ficha 682-32 continua sendo a constatação mediante abordagem.

Responsabilidade do condutor

O MBFT atribui a infração ao condutor porque ele é responsável por observar a sinalização e conduzir o veículo por uma rota compatível com suas dimensões.

Motoristas profissionais devem conhecer a altura, a largura e o comprimento do conjunto antes de iniciar a viagem. Também precisam verificar restrições existentes no itinerário, principalmente quando transportam máquinas, contêineres, equipamentos industriais, estruturas metálicas ou cargas indivisíveis.

A alegação de desconhecimento da altura ou do comprimento não elimina automaticamente a responsabilidade. Esses dados fazem parte das informações essenciais para o planejamento seguro do transporte.

Se a empresa definir uma rota inadequada, poderão existir discussões contratuais ou responsabilidades internas. Administrativamente, porém, a ficha do código 682-32 aponta o condutor como infrator.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.

Isso significa que o conjunto não deverá continuar transitando pelo trecho enquanto permanecer incompatível com o limite indicado. A solução dependerá da natureza do excesso.

Quando possível, a carga poderá ser retirada, reposicionada ou transferida para outro veículo. Em outras situações, será necessário retornar, utilizar uma rota alternativa ou providenciar a autorização adequada.

A retenção não substitui a multa. A medida administrativa busca interromper a situação irregular, enquanto a penalidade pune a conduta que já foi praticada.

Se a regularização não puder ser realizada no local, deverão ser observados os procedimentos da Parte Geral do MBFT e as determinações da autoridade responsável pela fiscalização.

Excesso de dimensão e excesso de peso

Um veículo pode apresentar simultaneamente excesso dimensional e excesso de peso.

O MBFT determina que, ao constatar uma combinação veicular sem AET ou em desacordo com a autorização, o limite regulamentar considerado seja o menor entre os limites técnicos dos veículos, a sinalização viária e os limites legais. Se também houver excesso de peso, deverá ser aplicado cumulativamente o enquadramento correspondente ao artigo 231, inciso V, do CTB.

Portanto, a multa do código 682-32 não absorve automaticamente a infração por excesso de peso. São irregularidades distintas: uma envolve altura, largura ou comprimento, enquanto a outra envolve o peso transmitido pelo veículo à via.

Também poderá existir outra infração se a carga estiver mal acondicionada, sem amarração adequada ou colocando em risco a segurança.

Preenchimento do auto de infração

O Auto de Infração de Trânsito deve indicar corretamente a placa do veículo, o local, a data, o horário, o código, o limite sinalizado e a dimensão constatada.

No campo de observações, o MBFT apresenta como exemplo o registro de que o veículo possuía determinada largura e ultrapassava o limite previsto na sinalização local.

Uma descrição adequada poderia informar: “Veículo medindo 2,70 metros de largura, ultrapassando em 0,30 metro o limite de 2,40 metros indicado pela placa R-16”.

Para excesso de altura, o agente poderá registrar a altura medida, o valor indicado na placa R-15 e a inexistência de autorização válida.

O relato deve ser coerente com o código. Se o auto mencionar apenas que o veículo ultrapassava o limite geral da legislação, sem referência à sinalização, poderá existir dúvida sobre a utilização do 682-32 em vez do 682-31.

Exemplos práticos da infração

Um caminhão com 4,20 metros de altura entra em um túnel sinalizado com R-15 de 4,00 metros, sem autorização válida. O limite geral nacional não afasta a infração, pois a restrição local é menor.

Uma carreta com carga lateralmente excedente possui largura total de 2,80 metros e tenta atravessar uma ponte sinalizada com R-16 de 2,50 metros. A carga integra a medição e caracteriza o excesso.

Um rodotrem ingressa em uma via sinalizada com comprimento máximo de 20 metros, embora o conjunto possua 30 metros e não esteja autorizado a utilizar aquele percurso.

Em situação diferente, um veículo com 4,30 metros de altura passa por uma via sinalizada com limite de 4,40 metros. Não há infração dimensional em relação àquela placa.

Também não se aplica o código quando o veículo para antes da restrição, realiza o retorno com segurança e utiliza uma rota alternativa.

Possibilidades de defesa e recurso

A defesa deve analisar a existência, a posição e a visibilidade da placa, a medição realizada, a abordagem, a autorização apresentada e a correspondência entre o relato e o código utilizado.

Sinalização inexistente, encoberta, ilegível, incorreta ou posicionada sem possibilidade razoável de desvio pode ser relevante. O CTB determina que não sejam aplicadas sanções por desobediência à sinalização quando ela for insuficiente ou incorreta.

Também pode existir fundamento quando a medida registrada não ultrapassa o valor da placa, quando o veículo possuía autorização válida ou quando o auto não esclarece qual dimensão estava acima do limite.

Fotografias do local, cópia integral da AET, documentos técnicos do veículo, comprovantes da rota e registros de medição podem auxiliar na defesa.

Uma autorização emitida depois da fiscalização não elimina a infração anterior. Ela apenas poderá regularizar futuras operações realizadas dentro de suas condições.

Perguntas e respostas sobre a infração 682-32

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 195,23, pois a infração é grave.

Quantos pontos são registrados?

São cinco pontos no prontuário do condutor.

Quem é responsável pela infração?

O condutor identificado durante a abordagem.

A autuação pode ocorrer sem abordagem?

Não segundo a ficha do MBFT. A constatação deve ocorrer mediante abordagem.

Quais placas podem gerar esse enquadramento?

Principalmente a R-15, de altura máxima; a R-16, de largura máxima; e a R-18, de comprimento máximo.

A carga também entra na medição?

Sim. São consideradas as dimensões finais do veículo com a carga.

Uma AET válida evita a multa?

Sim, desde que contemple o veículo, a combinação, as dimensões, o percurso, o período e as condições da operação.

O veículo será levado ao depósito?

A medida prevista é a retenção para regularização. As providências concretas dependem da possibilidade de corrigir a irregularidade e dos procedimentos da Parte Geral do MBFT.

Excesso de peso também gera o código 682-32?

Não. O código 682-32 trata de altura, largura ou comprimento. O excesso de peso possui enquadramento próprio e pode ser aplicado cumulativamente.

Conclusão

A infração 682-32 ocorre quando o condutor transita com veículo, combinação veicular ou carga acima da altura, largura ou comprimento indicados pela sinalização, sem autorização válida.

O enquadramento é grave, possui multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. O responsável é o condutor, e a constatação exige abordagem.

Sua correta aplicação depende da existência de sinalização regulamentadora, da medição do veículo ou da carga e da verificação de eventual autorização. Se o excesso estiver relacionado apenas aos limites gerais da legislação, deve ser analisado o código 682-31. Se houver descumprimento de uma AET existente, deverão ser considerados os enquadramentos específicos do artigo 231, inciso VI.

Conhecer as dimensões do conjunto, planejar previamente o itinerário e conferir as restrições da via são providências fundamentais. Esses cuidados evitam multas, retenções, interrupções de viagem e acidentes graves envolvendo pontes, túneis, passarelas, curvas e outros pontos sensíveis da infraestrutura viária.

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