Infração 683-12: transitar com veículo com excesso de peso por eixo

A infração de código 683-12 ocorre quando um veículo ou uma combinação de veículos transita com excesso de peso em um eixo ou conjunto de eixos, sem que também exista excesso no Peso Bruto Total ou no Peso Bruto Total Combinado. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza média e prevê multa de R$ 130,16, acrescida de valor calculado conforme a quantidade de peso excedente, além da retenção do veículo e do transbordo ou remanejamento da carga. A responsabilidade pode recair sobre o embarcador, o transportador ou ambos, conforme as circunstâncias da operação.

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O que significa o código de enquadramento 683-12

O código 683-12 identifica especificamente o excesso de peso concentrado em um eixo isolado ou em um conjunto de eixos. Para a utilização desse enquadramento, o peso total do veículo deve permanecer dentro do limite regulamentar, considerada a tolerância aplicável ao PBT ou PBTC.

Isso significa que um caminhão pode não estar transportando peso total superior ao permitido e, ainda assim, cometer a infração. O problema ocorre quando a carga está mal distribuída e uma parte do veículo suporta peso excessivo.

Imagine um semirreboque carregado com uma mercadoria pesada concentrada na região traseira. O peso total da combinação pode permanecer regular, mas os últimos eixos podem receber carga superior ao limite técnico ou regulamentar. Nesse caso, o enquadramento correto será o 683-12.

A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que a infração seja utilizada quando o excesso exclusivamente por eixo for comprovado por equipamento de pesagem, depois de descontada a tolerância prevista na legislação.

Base legal da infração

A infração está prevista no artigo 231, inciso V, do CTB, que proíbe transitar com veículo em excesso de peso. O dispositivo admite percentual de tolerância quando o peso é aferido por equipamento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

A infração é classificada como média. O valor básico correspondente é de R$ 130,16, mas esse não é necessariamente o valor final da penalidade. O CTB determina o acréscimo de determinada quantia para cada 200 quilogramas, ou fração, de excesso apurado.

A medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente. Dependendo da situação, a regularização também poderá ocorrer mediante remanejamento da mercadoria dentro do próprio compartimento de carga.

O objetivo da norma é proteger o pavimento, as pontes, os viadutos, os componentes mecânicos do veículo e a segurança dos usuários da via.

Dados principais da infração

A tipificação resumida é “transitar com veículo com excesso de peso por eixo”. A gravidade é média, com quatro pontos, observada a regra especial de responsabilidade indicada pelo MBFT.

O infrator pode ser o embarcador, o transportador ou ambos. A competência para fiscalização pertence aos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários, conforme a circunscrição da via.

A ficha permite que a constatação ocorra de acordo com os procedimentos regulamentados, inclusive sem abordagem em determinadas modalidades de fiscalização automatizada. A conduta não configura, isoladamente, crime de trânsito.

Embora seja uma infração média, o valor final pode se tornar elevado quando a quantidade excedente for significativa, porque o acréscimo é calculado de acordo com o peso que ultrapassou o limite depois da aplicação da tolerância.

O que é peso por eixo

O peso transportado pelo veículo é transmitido ao pavimento por meio dos pneus e dos eixos. Cada eixo ou conjunto de eixos possui um limite específico, definido conforme sua configuração, o espaçamento entre os componentes, o tipo de rodagem e as características técnicas do veículo.

Um eixo simples com rodas simples, por exemplo, não possui necessariamente o mesmo limite de um eixo equipado com rodas duplas. Da mesma forma, conjuntos de dois ou três eixos podem receber limites diferentes conforme o espaçamento e o sistema de suspensão.

A legislação controla o peso por eixo porque a concentração excessiva de carga provoca danos muito maiores ao pavimento do que a distribuição equilibrada do mesmo peso entre vários eixos.

O limite aplicável deverá corresponder ao menor valor entre aquele indicado pelo fabricante ou importador, o permitido pela regulamentação do Contran e o estabelecido pela sinalização da via.

Diferença entre PBT, PBTC e peso por eixo

O Peso Bruto Total é a soma do peso próprio do veículo com a carga, os passageiros e os demais elementos transportados. O PBT é utilizado principalmente para veículos isolados.

O Peso Bruto Total Combinado representa o peso total de uma combinação, como caminhão-trator e semirreboque ou caminhão e reboque.

O peso por eixo indica quanto cada eixo ou conjunto de eixos transmite à superfície da via. Por isso, é possível respeitar o PBT ou PBTC e, ao mesmo tempo, ultrapassar o limite em determinado eixo.

O código 683-11 é utilizado quando existe excesso somente no PBT ou PBTC. O código 683-12 corresponde ao excesso somente por eixo. Quando a fiscalização constata excesso simultâneo no peso total e em um ou mais eixos, deve ser empregado o código 683-13.

A escolha correta do código é indispensável para que a acusação corresponda exatamente ao resultado da pesagem.

Como funciona a tolerância de 12,5%

Na fiscalização realizada por equipamento de pesagem, a legislação admite tolerância de 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo. Para o PBT ou PBTC, a tolerância geral é de 5%.

A tolerância não representa aumento da capacidade legal de carga. Transportadores e embarcadores não devem planejar o carregamento incorporando os 12,5% ao limite regulamentar. Essa margem existe para fins de fiscalização, considerando variações de pesagem, movimentação da carga e distribuição dinâmica do peso.

Considere um eixo com limite regulamentar de 10.000 quilogramas. Com a tolerância de 12,5%, a autuação ocorrerá quando o peso aferido superar 11.250 quilogramas. Se a balança registrar 11.450 quilogramas, o excesso considerado para a multa será de 200 quilogramas.

A tolerância deve ser aplicada antes da definição do excesso punível.

Regra para veículos de até 50 toneladas

A legislação estabelece uma regra especial para veículos ou combinações com PBT ou PBTC regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas.

Nesses casos, não deve haver fiscalização de excesso por eixo quando o peso total estiver dentro do limite regulamentar, considerada a tolerância de 5%. A fiscalização dos eixos passa a ser admitida quando também houver excesso no PBT ou PBTC.

Quando um veículo dessa categoria apresenta excesso tanto no peso total quanto nos eixos, o enquadramento tende a ser o 683-13, e não o 683-12 isoladamente.

Essa regra evita a aplicação da infração exclusivamente por eixo em veículos de menor peso total nas condições definidas pela legislação. Para combinações acima de 50 toneladas, a fiscalização individual dos eixos pode ocorrer mesmo que o PBTC permaneça dentro do limite.

A restrição foi introduzida pela Lei nº 14.229/2021 e deve ser considerada na análise da validade da autuação.

Como o excesso é constatado

O excesso por eixo deve ser apurado por equipamento de pesagem capaz de identificar o peso transmitido individualmente pelos eixos ou conjuntos de eixos.

A balança rodoviária pode ser fixa ou portátil e pode pertencer ao poder público ou a uma entidade privada, desde que sejam cumpridos os requisitos metrológicos. O equipamento precisa ter modelo aprovado e verificação válida, conforme as normas aplicáveis.

A aparência do veículo não é suficiente para comprovar a infração. Pneus aparentemente comprimidos, suspensão baixa, lentidão em aclives ou grande quantidade visual de carga podem justificar uma fiscalização, mas não substituem a medição objetiva.

Diferentemente do excesso no PBT ou PBTC, que em certas situações pode ser constatado pela soma da tara com o peso declarado no documento fiscal, o excesso por eixo normalmente depende da balança, pois a nota fiscal não demonstra como a mercadoria está distribuída sobre cada eixo.

Fiscalização automatizada e ausência de abordagem

O MBFT admite que a autuação por excesso de peso por eixo ocorra sem abordagem, inclusive por sistemas automatizados e por videomonitoramento, desde que sejam observados os termos e as condições estabelecidos pelo Contran.

A regulamentação permite sistemas integrados que realizam a aferição do peso durante a passagem do veículo. O registro deve conter elementos como identificação do veículo, peso aferido, limites regulamentares, instrumento utilizado e informações sobre sua regularidade metrológica.

Quando não há abordagem, a multa pode ser processada normalmente. Entretanto, a retenção, o transbordo e o remanejamento não poderão ser executados naquele momento.

A ausência de abordagem não anula automaticamente a autuação, pois a própria ficha do MBFT prevê essa possibilidade. O interessado, porém, poderá solicitar os dados técnicos da fiscalização para verificar se a balança estava regular e se os limites foram corretamente aplicados.

Situações em que o agente deve autuar

O primeiro caso indicado pelo MBFT é o veículo ou a combinação que transita somente com excesso por eixo, aferido por equipamento de pesagem e já descontado o percentual de tolerância.

A segunda hipótese envolve veículo que depende de Autorização Especial de Trânsito e circula fora do itinerário autorizado com excesso de peso por eixo.

A terceira situação ocorre quando o veículo excede o limite regulamentado especificamente para a via por meio da placa R-17, sem possuir AET válida que permita limite superior naquele percurso.

O agente precisa identificar o eixo ou conjunto de eixos irregular, o limite aplicável, o peso aferido e o excesso considerado. Uma descrição genérica, sem elementos que permitam compreender o resultado da pesagem, pode dificultar a análise da materialidade da infração.

A placa R-17 e o limite específico da via

A placa R-17 indica o peso máximo permitido por eixo em determinado trecho. Ela integra o grupo de sinais destinados ao controle das características dos veículos que circulam na via.

Essa sinalização costuma ser utilizada em locais que apresentam limitações estruturais, como pontes, viadutos, pistas, faixas ou obras de arte especiais que não suportam determinado peso concentrado.

O limite indicado pela placa prevalece quando for inferior ao limite geral da configuração veicular. A validade da restrição começa no ponto em que o sinal está colocado.

Um caminhão pode estar dentro dos limites gerais previstos para sua configuração e, mesmo assim, ser autuado se ultrapassar o peso por eixo estabelecido pela R-17.

A exceção ocorre quando existe AET válida autorizando peso superior naquele percurso e o veículo cumpre integralmente suas condições.

Responsabilidade do embarcador e do transportador

A responsabilidade pelo excesso de peso não é atribuída automaticamente ao motorista. O CTB e o MBFT estabelecem critérios específicos para identificar o responsável.

Quando existe um único remetente e o peso declarado é inferior ao peso efetivamente aferido, a responsabilidade é do embarcador. Quando o peso não é declarado, a responsabilidade recai sobre o transportador.

Se o peso declarado já ultrapassa o limite legal, embarcador e transportador respondem solidariamente. Quando a carga provém de vários remetentes, a responsabilidade normalmente é do transportador, independentemente dos pesos declarados.

Mercadoria transportada sem documento fiscal também conduz, em regra, à responsabilidade do transportador.

O MBFT apresenta uma tabela específica para os códigos 683-11, 683-12 e 683-13, permitindo identificar quem deverá figurar como infrator em cada situação.

Pontuação na habilitação

Embora a infração seja média e corresponda normalmente a quatro pontos, o lançamento da pontuação segue uma regra especial.

Segundo o MBFT, os quatro pontos somente devem ser atribuídos ao transportador pessoa física quando ele tiver responsabilidade exclusiva ou solidária pelo excesso, conforme as regras do artigo 257 do CTB.

Quando o responsável é uma pessoa jurídica, não se deve lançar a pontuação na CNH do motorista apenas porque ele conduzia o veículo no momento da pesagem.

Essa diferenciação é importante porque a irregularidade pode decorrer do carregamento realizado pelo embarcador ou da organização da operação de transporte, sem participação direta do condutor na definição do peso.

Ao receber a notificação, deve-se verificar se os pontos foram atribuídos à pessoa correta e se o responsável indicado corresponde às regras aplicáveis ao documento fiscal e à origem da carga.

Como é calculado o valor da multa

O cálculo começa com a multa básica de R$ 130,16. Em seguida, acrescenta-se um valor para cada 200 quilogramas ou fração do excesso considerado.

Até 600 quilogramas, o acréscimo é de R$ 5,32 por fração. De 601 a 800 quilogramas, é de R$ 10,64. De 801 a 1.000 quilogramas, R$ 21,28. De 1.001 a 3.000 quilogramas, R$ 31,92. De 3.001 a 5.000 quilogramas, R$ 42,56. Acima de 5.001 quilogramas, o valor é de R$ 53,20 por fração.

Para um excesso considerado de 700 quilogramas, existem quatro frações de 200 quilogramas, pois a última fração incompleta também é contabilizada. Como o excesso está na faixa de 601 a 800 quilogramas, o acréscimo será de quatro vezes R$ 10,64, totalizando R$ 42,56. A multa final será de R$ 172,72.

O MBFT confirma que o valor básico é somado aos acréscimos correspondentes ao excesso apurado.

Retenção, remanejamento e transbordo

A regra geral determina que o veículo somente prossiga viagem depois de sanar a irregularidade, sem prejuízo da multa aplicada.

Quando o problema decorre apenas da má distribuição da carga, pode ser feito o remanejamento dentro do próprio veículo. A mercadoria é reposicionada para que o peso fique adequadamente distribuído entre os eixos.

Quando o remanejamento não é suficiente, deve ocorrer o transbordo, com a retirada da parcela excedente e sua transferência para outro veículo.

O MBFT prevê que, na fiscalização por eixo, o veículo pode prosseguir sem remanejamento ou transbordo quando os excessos aferidos em todos os eixos forem, simultaneamente, inferiores a 12,5% do menor limite técnico ou regulamentar aplicável.

Essa margem de liberação não deve ser confundida com uma nova tolerância para calcular a multa. A autuação pode permanecer válida mesmo quando o veículo é liberado sem transbordo.

Quando o código 683-12 não deve ser utilizado

O enquadramento não deve ser empregado quando existe somente excesso no PBT ou PBTC. Nessa hipótese, o código correto é o 683-11.

Também não deve ser utilizado quando a pesagem constata simultaneamente excesso no peso total e por eixo. Nesse caso, aplica-se o código 683-13.

O MBFT ainda menciona tratamento específico para determinados veículos de transporte coletivo licenciados antes de 13 de novembro de 1996, desde que sejam cumpridas as condições do artigo 100 do CTB e observadas as condições do pavimento e das obras de arte.

A correta distinção evita que sejam lavrados dois autos inadequados para uma situação que possui enquadramento próprio. Quando os excessos são simultâneos, a multa básica é aplicada uma única vez, com os acréscimos calculados conforme a regulamentação.

O que deve constar no auto de infração

O auto deve identificar claramente o eixo ou conjunto de eixos que apresentou excesso, o peso aferido, o limite aplicável e a tolerância utilizada.

Também são relevantes a identificação da balança, sua situação metrológica, a configuração do veículo, a placa, o local, a data e o horário da fiscalização.

O MBFT oferece como exemplo a observação de uma combinação de veículos com excesso no primeiro eixo do semirreboque, informando que a tolerância foi aplicada, a carga foi remanejada e o veículo foi liberado.

Caso a autuação decorra da placa R-17 ou do descumprimento de AET, essa circunstância deve ser descrita. O registro precisa demonstrar por que o limite comum não era aplicável ou por que a autorização apresentada não regularizava aquele percurso.

Riscos provocados pelo excesso por eixo

O excesso concentrado aumenta a pressão exercida sobre o pavimento e acelera o surgimento de deformações, trincas, afundamentos e buracos.

No veículo, a sobrecarga pode provocar desgaste prematuro dos pneus, superaquecimento, falhas na suspensão, danos nos rolamentos e redução da eficiência dos freios.

A distribuição inadequada também altera a estabilidade. Excesso nos eixos traseiros pode reduzir a aderência do eixo direcional, enquanto peso excessivo na parte dianteira pode comprometer a dirigibilidade e sobrecarregar pneus e componentes da direção.

Em curvas, frenagens e manobras emergenciais, a concentração de peso aumenta o risco de perda de controle e tombamento.

Por isso, o controle por eixo não é apenas uma forma de preservar a rodovia. Trata-se também de uma medida de segurança para o motorista, para a carga e para todos os demais usuários da via.

Como analisar uma possível defesa

A defesa deve começar pela conferência do código, do veículo, da configuração dos eixos, do local, da data e do horário.

É importante verificar se o PBT ou PBTC também estava excedido. Se havia excesso simultâneo, pode existir erro na utilização isolada do código 683-12.

Também devem ser analisados o limite técnico do fabricante, a sinalização da via, a aplicação da tolerância de 12,5%, a regularidade metrológica da balança e o cálculo do peso excedente.

Em veículos com PBT ou PBTC regulamentar de até 50 toneladas, deve-se verificar se a fiscalização exclusivamente por eixo era legalmente permitida.

Outros pontos incluem a correta identificação do embarcador ou transportador, o lançamento de pontos, a existência de AET válida e a descrição do eixo irregular.

Comprovantes de pesagem, documentos fiscais, ficha técnica, AET, fotografias das plaquetas e certificados metrológicos podem ser relevantes para demonstrar eventual erro.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 683-12?

A multa parte de R$ 130,16 e recebe acréscimos conforme cada 200 quilogramas ou fração do excesso apurado.

A infração gera quatro pontos?

Somente quando o transportador responsável for pessoa física, nas condições previstas pelo MBFT.

Qual é a tolerância por eixo?

A tolerância para fins de autuação por equipamento é de 12,5% sobre o limite aplicável.

A tolerância permite carregar 12,5% acima do limite?

Não. A tolerância não deve ser incorporada ao planejamento do carregamento.

Quem responde pela multa?

O embarcador, o transportador ou ambos, conforme o peso declarado, a quantidade de remetentes e os documentos da carga.

É possível autuar sem abordagem?

Sim, desde que o sistema utilizado cumpra as exigências técnicas, metrológicas e regulamentares.

Qual é a diferença entre 683-12 e 683-13?

O código 683-12 corresponde ao excesso somente por eixo. O 683-13 é utilizado quando existem, simultaneamente, excesso no PBT ou PBTC e excesso por eixo.

O caminhão sempre precisa descarregar?

Não necessariamente. O problema pode ser resolvido por remanejamento, e a regulamentação prevê situações específicas de liberação sem transbordo.

Conclusão

A infração 683-12 ocorre quando o veículo transita com excesso exclusivamente em um eixo ou conjunto de eixos, mantendo o PBT ou PBTC dentro do limite aplicável. Ela é média, possui multa básica de R$ 130,16, acréscimos variáveis, retenção e possibilidade de remanejamento ou transbordo.

A fiscalização exige equipamento adequado, aplicação correta da tolerância, identificação do limite técnico ou regulamentar e escolha precisa do responsável.

Para evitar a infração, não basta controlar o peso total da mercadoria. É indispensável planejar sua posição no compartimento, respeitar a capacidade de cada eixo, conferir as exigências da AET e observar eventuais restrições indicadas pela placa R-17.

Uma distribuição equilibrada protege o pavimento, reduz o desgaste mecânico, melhora a estabilidade e evita multas que podem alcançar valores expressivos.

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