Infração 688-20: transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração em até 600 kg

A infração de código 688-20 ocorre quando um veículo ou uma combinação de veículos circula com peso superior à sua Capacidade Máxima de Tração, desde que o excesso apurado seja de até 600 kg. O enquadramento tem fundamento no artigo 231, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, é classificado como infração média e gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção do veículo para transbordo da carga excedente.

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De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o proprietário do veículo. A constatação deve ocorrer mediante abordagem, e o veículo somente pode prosseguir depois que a parcela que ultrapassa a CMT for retirada. Diferentemente do que ocorre na fiscalização do PBT ou PBTC por balança, não existe tolerância percentual para o excesso da Capacidade Máxima de Tração.

O que significa o código de enquadramento 688-20

A tipificação resumida do código 688-20 é “transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600 kg”. A tipificação completa corresponde a transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.

Para que esse código seja utilizado, é necessário que o peso real do veículo ou da combinação ultrapasse a CMT da unidade responsável pela tração, mas que o excesso não seja superior a 600 kg.

Considere uma unidade tratora com CMT de 45.000 kg. Se o peso aferido da combinação for de 45.400 kg, haverá excesso de 400 kg e será aplicável o código 688-20. Se a combinação pesar exatamente 45.600 kg, o excesso continuará dentro da faixa desse enquadramento.

A partir de 601 kg, porém, deve ser utilizado outro código. Por isso, o valor exato do excesso é fundamental para definir a natureza da infração e a penalidade correspondente.

Qual é o fundamento legal da infração

A base legal está no artigo 231, inciso X, do CTB, que proíbe transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.

O próprio Código estabelece que a gravidade varia de média a gravíssima, conforme a relação entre o excesso apurado e a CMT. A regulamentação das faixas é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito.

A Resolução CONTRAN nº 882/2021 determina a seguinte classificação:

Até 600 kg de excesso, a infração é média.

Entre 601 kg e 1.000 kg, a infração é grave.

Acima de 1.000 kg, a infração é gravíssima, com o valor correspondente aplicado a cada 500 kg ou fração do excesso apurado.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, transforma essas faixas em códigos específicos e fornece os procedimentos que devem ser observados pelo agente.

O que é Capacidade Máxima de Tração

A Capacidade Máxima de Tração, conhecida pela sigla CMT, é o peso máximo que a unidade de tração consegue tracionar com segurança, conforme as especificações do fabricante ou importador.

A definição considera as limitações relacionadas à geração e à multiplicação do momento de força, bem como a resistência dos elementos que compõem a transmissão. Em termos práticos, a CMT está relacionada à capacidade estrutural e mecânica do veículo trator para movimentar seu próprio peso e o peso das unidades a ele acopladas.

O cálculo técnico envolve componentes como motor, transmissão, embreagem, eixos de tração, diferencial e demais elementos responsáveis por transferir a força para as rodas. Por isso, a CMT não deve ser considerada apenas um número burocrático inserido na plaqueta do veículo.

Quando uma unidade tratora movimenta um conjunto acima de sua capacidade, seus componentes são submetidos a esforços superiores aos previstos pelo fabricante. Isso pode prejudicar o desempenho em aclives, as arrancadas, as manobras e a durabilidade dos componentes mecânicos.

Diferença entre CMT, PBT e PBTC

A CMT não deve ser confundida com o Peso Bruto Total ou com o Peso Bruto Total Combinado.

O PBT corresponde ao peso total de um veículo individual carregado, considerando sua tara, a carga, o condutor, os passageiros e os demais elementos transportados.

O PBTC é o peso total de uma combinação de veículos. Em um caminhão-trator com semirreboque, por exemplo, o PBTC representa a soma dos pesos da unidade tratora, do implemento e da carga.

Já a CMT corresponde à capacidade que a unidade tratora possui para movimentar esse peso. Dessa forma, determinada combinação pode estar dentro do PBTC regulamentar para sua configuração e, mesmo assim, exceder a CMT do cavalo mecânico utilizado.

Imagine uma combinação cujo PBTC permitido seja de 57 toneladas, mas cuja unidade tratora tenha CMT de 45 toneladas. Mesmo que a configuração estrutural dos eixos suporte peso superior, o conjunto não pode circular com peso efetivo acima das 45 toneladas suportadas pela unidade tratora.

Essa situação é um dos exemplos indicados pelo MBFT para o preenchimento do campo de observações do auto de infração.

Quando o agente deve autuar

O MBFT apresenta duas situações principais para a aplicação do código 688-20.

A primeira ocorre quando o veículo ou a combinação excede a CMT em até 600 kg e o peso é aferido por balança rodoviária.

A segunda acontece quando o excesso de até 600 kg é verificado por meio do peso declarado em documento fiscal.

Em ambos os casos, o agente precisa identificar a CMT da unidade tratora e compará-la com o peso real ou documental do veículo ou da combinação.

A simples observação visual de que o veículo aparenta estar carregado não é suficiente para determinar o excesso da CMT. É necessário existir uma medição válida ou um cálculo baseado em documentos que contenham as informações necessárias.

Também não basta verificar que o PBTC cadastrado para a configuração é superior à CMT. A autuação deve estar relacionada ao peso efetivamente transportado, aferido por balança ou calculado com base na tara e no peso bruto declarado da carga.

Quando o código 688-20 não deve ser utilizado

O código 688-20 não deve ser aplicado quando o excesso da CMT estiver entre 601 kg e 1.000 kg. Nessa situação, deve ser utilizado o código 689-00, correspondente à infração grave.

Quando o excesso ultrapassar 1.000 kg, o enquadramento correto será o 690-40, de natureza gravíssima.

O manual também orienta que não seja realizada a autuação com base em documento fiscal quando ele não contiver o peso da carga. Sem essa informação, não será possível calcular o peso final transportado.

Da mesma forma, não se deve autuar por fiscalização documental quando a tara não estiver indicada e não puder ser descoberta por outros meios confiáveis.

Essas limitações são importantes porque a infração depende de um cálculo objetivo. Não se pode presumir o peso da carga, a tara ou o excesso apenas pela aparência do veículo.

Como o peso é verificado por balança rodoviária

A balança rodoviária é o instrumento utilizado para aferir o peso de veículos, combinações e eixos. Ela pode pertencer ao poder público ou a uma entidade privada, desde que cumpra os requisitos metrológicos aplicáveis.

Os equipamentos fixos ou portáteis utilizados na fiscalização devem possuir modelo aprovado e atender às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Quando existe pesagem por equipamento devidamente regular, o peso aferido prevalece sobre aquele informado no documento fiscal ou de transporte. Afinal, a balança demonstra o peso efetivamente apresentado pelo veículo no momento da fiscalização.

Para verificar a CMT, o agente compara o PBT ou o PBTC aferido com a capacidade indicada pelo fabricante. Se uma combinação tiver CMT de 48.000 kg e a balança indicar 48.350 kg, o excesso será de 350 kg, caracterizando o código 688-20.

Como ocorre a fiscalização por documento fiscal

Quando a pesagem não for possível, a fiscalização poderá utilizar a nota fiscal, o conhecimento de transporte, o manifesto de carga ou outro documento que contenha o peso declarado.

Nesse procedimento, o peso final é obtido pela soma da tara com o peso bruto declarado da carga.

Suponha que um caminhão possua tara de 15.000 kg, esteja transportando carga declarada de 25.400 kg e tenha CMT de 40.000 kg. O peso documental será de 40.400 kg. Como o excesso em relação à CMT será de 400 kg, o código aplicável será o 688-20.

A tara deve ser corretamente identificada, especialmente nas combinações compostas por unidade tratora e implementos. Um erro na tara pode alterar o resultado do cálculo e até modificar o código aplicável.

Quando a nota fiscal não contiver o peso da carga, o veículo poderá ser encaminhado para pesagem ou poderá ser exigida a apresentação de documento substituto, mas a infração não deve ser presumida.

Não existe tolerância para o excesso da CMT

Um dos detalhes mais importantes da infração 688-20 é a inexistência de tolerância.

Na pesagem para fiscalização do PBT ou PBTC, a Resolução CONTRAN nº 882/2021 admite tolerância de 5%. Para o peso por eixo, existem regras próprias de tolerância.

Essas margens, entretanto, não se aplicam à Capacidade Máxima de Tração. O MBFT determina expressamente que, na fiscalização dos limites da CMT, não será admitida qualquer tolerância.

Isso significa que uma unidade tratora com CMT de 45.000 kg já estará em situação irregular se o conjunto pesar 45.001 kg, desde que a medição e os demais elementos da fiscalização sejam válidos.

Não seria correto aplicar 5% sobre uma CMT de 45 toneladas e permitir que a unidade tracionasse 47,25 toneladas. A margem de 5% pertence às regras do PBT e PBTC e não altera a capacidade mecânica indicada pelo fabricante.

Onde a CMT pode ser consultada

A CMT é identificada pelo fabricante ou importador do veículo.

Segundo o MBFT, os dados relativos à CMT, à tara, à lotação, ao PBT e ao PBTC podem ser verificados nas plaquetas colocadas pelos fabricantes, encarroçadores ou implementadores.

Também podem ser consultados na ficha técnica do veículo ou, alternativamente, na tabela do Quadro de Fabricantes de Veículos.

O agente não deve utilizar um valor estimado ou genérico apenas com base na aparência ou no modelo aproximado do caminhão. A CMT pode variar entre versões semelhantes, dependendo da motorização, do sistema de transmissão, da configuração dos eixos e de outras características técnicas.

Por isso, o auto deve indicar, sempre que possível, a origem da informação utilizada para determinar a CMT.

Falta da inscrição dos dados técnicos

A ausência das inscrições obrigatórias pode provocar outra autuação além daquela relacionada ao excesso da CMT.

Quando um veículo de carga transita sem as inscrições indicativas da CMT, tara, lotação, PBT ou PBTC em local visível, o MBFT orienta a lavratura adicional do código 675-00, com fundamento no artigo 230, inciso XXI, do CTB.

Se o veículo for de espécie diferente de carga e estiver sem as inscrições técnicas exigidas, o enquadramento adicional indicado é o 696-30, fundamentado no artigo 237.

A falta da plaqueta não impede necessariamente a apuração da CMT. O agente pode obter os dados pela ficha técnica ou pelo Quadro de Fabricantes. Entretanto, a ausência da inscrição obrigatória representa uma irregularidade autônoma.

A AET pode autorizar peso superior à CMT

A Autorização Especial de Trânsito não pode afastar o limite técnico da Capacidade Máxima de Tração.

A AET pode permitir a circulação de veículos ou combinações que ultrapassem determinados limites ordinários de peso ou dimensão, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pelo órgão rodoviário.

Entretanto, o limite regulamentar de um veículo portador de AET será o menor valor entre o limite autorizado e o limite técnico. Além disso, a Resolução CONTRAN nº 882/2021 determina que nenhum veículo ou combinação pode ultrapassar a CMT da unidade tratora.

Portanto, uma autorização para determinada carga ou PBTC não permite utilizar um cavalo mecânico cuja capacidade seja inferior ao peso efetivamente transportado. A empresa deve escolher uma unidade tratora compatível com o conjunto e com a autorização expedida.

Quem é responsável pela infração

A ficha do código 688-20 indica o proprietário como infrator.

Isso diferencia o excesso da CMT de algumas infrações de excesso de peso em PBT, PBTC ou eixos, nas quais a responsabilidade pode ser atribuída ao embarcador ou ao transportador conforme as informações da carga.

A CMT está diretamente relacionada às características técnicas do veículo escolhido para realizar a tração. Por isso, a responsabilidade administrativa é vinculada ao proprietário da unidade envolvida.

Não cabe atribuir automaticamente a infração ao motorista apenas porque ele conduzia o conjunto. A identificação do condutor não transfere uma infração que o MBFT classifica como responsabilidade do proprietário.

Quando o proprietário for pessoa física, os quatro pontos serão registrados em seu prontuário, quando aplicável. Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, não se deve transferir a pontuação ao motorista apenas para possibilitar seu lançamento em uma CNH.

Qual é o valor da multa e a pontuação

Por ser uma infração média, o código 688-20 gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos.

Não existe acréscimo proporcional por cada 200 kg, como ocorre no excesso de peso previsto no artigo 231, inciso V, do CTB.

Dentro da faixa de até 600 kg, o valor da multa permanece o mesmo. Portanto, um excesso de 100 kg e um excesso de 600 kg recebem a mesma classificação média e o mesmo valor básico.

A progressão ocorre pela mudança de enquadramento. Se o excesso chegar a 601 kg, a conduta passa a ser grave. Se ultrapassar 1.000 kg, torna-se gravíssima, aplicando-se nessa última hipótese o valor correspondente a cada 500 kg ou fração.

Como funciona a retenção e o transbordo

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo e o transbordo da parcela excedente.

O veículo somente pode prosseguir depois que a irregularidade for sanada. Isso significa que deve ser retirada a quantidade necessária para que o peso fique igual ou inferior à CMT da unidade tratora.

Em um conjunto com CMT de 45.000 kg e peso aferido de 45.350 kg, será necessário retirar pelo menos os 350 kg excedentes. O pagamento da multa ou a assinatura do auto não autoriza a continuação da viagem nas mesmas condições.

A finalidade da medida é impedir que a unidade tratora continue movimentando peso superior ao limite definido por seu fabricante. O transbordo poderá exigir outro veículo, equipamentos adequados e a reorganização logística da carga.

Caso o proprietário ou transportador retire o veículo legalmente retido sem autorização, poderá haver outra infração, independentemente do código 688-20.

A abordagem é obrigatória

A ficha do MBFT classifica a constatação do código 688-20 como mediante abordagem.

A abordagem permite conferir a documentação, identificar a unidade tratora, consultar as inscrições técnicas, realizar o cálculo e aplicar a medida de retenção para transbordo.

Portanto, esse enquadramento não deve ser tratado como uma infração comum de circulação que possa ser registrada apenas pela observação distante da placa. A comprovação exige informações técnicas que normalmente dependem da parada e da fiscalização do conjunto.

O auto deve conter elementos suficientes para demonstrar a medição ou o cálculo documental e permitir que o proprietário conheça a origem do excesso atribuído ao veículo.

O que deve constar no auto de infração

O campo de observações deve apresentar os dados essenciais usados para caracterizar o excesso.

O MBFT sugere que sejam informados a classificação e o modelo do veículo, a placa, a tara, a CMT indicada pelo fabricante, o PBT ou PBTC aferido, a identificação da balança e os dados de sua verificação metrológica.

Na fiscalização documental, devem ser registrados o peso da carga, sua natureza e o número da nota fiscal examinada.

Uma observação possível seria: veículo caminhão-trator, placa identificada no auto, CMT de 45.000 kg conforme fabricante e PBTC de 45.450 kg aferido em balança regularmente identificada.

Essas informações demonstram que o excesso foi de 450 kg e justificam a utilização do código 688-20, em vez dos códigos destinados às faixas superiores.

Como analisar uma possível defesa

A primeira verificação deve ser a correspondência entre o excesso e o código utilizado. Se o excesso tiver sido de 601 kg ou mais, o código 688-20 não corresponderá à faixa indicada pelo MBFT.

Também devem ser conferidos o valor da CMT, a origem dessa informação, o peso aferido, a tara utilizada e a regularidade metrológica da balança.

Na fiscalização documental, é importante analisar se a nota fiscal realmente pertence à carga transportada, se o peso bruto foi corretamente interpretado e se todas as taras da combinação foram consideradas.

A defesa também pode examinar se houve abordagem, se o proprietário foi corretamente identificado e se o auto contém informações capazes de demonstrar o cálculo.

Por outro lado, não é adequado fundamentar a defesa na tolerância de 5%, pois o próprio MBFT esclarece que nenhuma tolerância é admitida na fiscalização da CMT.

Perguntas e respostas

O que caracteriza a infração 688-20?

A circulação com peso superior à CMT da unidade tratora, quando o excesso apurado for de até 600 kg.

A infração é grave?

Não. O código 688-20 é de natureza média.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 130,16 e corresponde a quatro pontos.

Existe tolerância de 5% para a CMT?

Não. A tolerância de 5% aplicável ao PBT ou PBTC aferido por balança não se aplica à Capacidade Máxima de Tração.

Quem responde pela infração?

O MBFT indica o proprietário como infrator.

O motorista pode receber os pontos apenas por estar dirigindo?

Não automaticamente. A infração é de responsabilidade do proprietário, e não do condutor.

Qual código é utilizado quando o excesso é de 800 kg?

Nesse caso, utiliza-se o código 689-00, pois o excesso está entre 601 kg e 1.000 kg.

E se o excesso for superior a 1.000 kg?

Aplica-se o código 690-40, correspondente à infração gravíssima.

Uma AET permite ultrapassar a CMT?

Não. A autorização especial não pode superar o limite técnico definido para a unidade tratora.

O veículo pode seguir viagem depois da autuação?

Somente depois do transbordo da parcela que ultrapassa a CMT.

Conclusão

A infração 688-20 pune a circulação de veículo ou combinação que ultrapassa em até 600 kg a Capacidade Máxima de Tração. Seu fundamento está no artigo 231, inciso X, do CTB, e seus critérios de fiscalização são detalhados pelo MBFT e pela Resolução CONTRAN nº 882/2021.

A conduta é média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção para transbordo. O proprietário é o responsável, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

O ponto mais importante é que a CMT não se confunde com o PBT ou PBTC. Ela representa a capacidade técnica da unidade tratora e não possui tolerância. Mesmo um pequeno excesso pode gerar autuação quando comprovado por balança ou documento fiscal.

Para evitar a infração, o proprietário e o transportador devem conferir previamente a CMT do veículo, a tara das unidades, o peso bruto da carga e o peso efetivo da combinação. A escolha de uma unidade tratora compatível é indispensável para preservar a segurança, a integridade dos componentes mecânicos e a regularidade do transporte.

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