Infração 701-31: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento

A infração de código 701-31 ocorre quando o proprietário de um veículo fornece um endereço falso para realizar seu registro ou licenciamento. A conduta está prevista no artigo 242 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima e tem como penalidade multa de R$ 293,47 e registro de sete pontos, quando aplicável. Não há medida administrativa específica, como retenção ou remoção do veículo. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a constatação é realizada pelo órgão executivo estadual ou distrital responsável pelo registro, normalmente mediante auditoria ou cruzamento de bancos de dados oficiais.

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O que significa o código de enquadramento 701-31

O código 701-31 possui a tipificação resumida “fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento”. Ele individualiza uma das condutas previstas no artigo 242 do CTB, que também alcança a falsa declaração utilizada em procedimentos de habilitação.

Para organizar a fiscalização, o MBFT separa as duas situações. O código 701-31 é utilizado quando a falsidade está relacionada ao cadastro de um veículo, enquanto o código 701-32 corresponde à falsa declaração de domicílio para fins de habilitação. Portanto, a escolha do enquadramento depende do procedimento administrativo no qual o endereço falso foi apresentado.

Essa infração é diferente das condutas normalmente constatadas durante uma fiscalização em via pública. Não é necessário que o veículo esteja circulando, estacionado irregularmente ou sendo conduzido no momento da apuração. O fato relevante ocorre no processo de registro ou licenciamento, quando o proprietário apresenta ou confirma uma informação de endereço que não corresponde à realidade.

Qual é o fundamento legal

O fundamento direto é o artigo 242 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo estabelece que fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação constitui infração gravíssima, punida com multa.

A ficha específica do MBFT indica que o infrator é o proprietário, que a competência pertence ao órgão ou entidade de trânsito estadual, que a pontuação é de sete pontos e que não existe medida administrativa. O manual também informa que a conduta não configura, isoladamente, crime de trânsito.

O MBFT foi aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022 e contém orientações destinadas a padronizar a fiscalização e o preenchimento dos autos de infração em todo o país.

Por que o endereço do proprietário é importante

O artigo 120 do CTB determina que o veículo seja registrado no município de domicílio ou residência de seu proprietário. Isso torna o endereço uma informação essencial para a correta formação do cadastro veicular.

O endereço é utilizado para vincular o veículo ao órgão executivo de trânsito competente, identificar o município de registro e permitir o encaminhamento de notificações e comunicações administrativas. Também pode influenciar procedimentos de transferência, licenciamento, regularização cadastral e obrigações tributárias vinculadas ao local legítimo do proprietário.

Por essa razão, não é permitido escolher livremente qualquer endereço apenas por conveniência. O proprietário deve informar um local com o qual mantenha vínculo verdadeiro, seja como residência, domicílio ou sede legítima da pessoa jurídica proprietária.

Registrar o veículo no endereço de um conhecido, de uma concessionária ou de uma empresa despachante, sem possuir vínculo real com o local, pode provocar o enquadramento no código 701-31.

O que é uma falsa declaração de domicílio

A falsa declaração ocorre quando o proprietário apresenta como seu um endereço que sabe não corresponder à sua residência, ao seu domicílio ou à sede legítima de sua empresa.

Não é indispensável que exista uma declaração escrita com o título “declaração de residência”. A falsidade pode estar em um formulário eletrônico, requerimento, comprovante apresentado, procuração, documento cadastral ou informação inserida durante o procedimento de registro ou licenciamento.

O elemento central é a divergência consciente entre a informação fornecida e a situação real do proprietário. Um erro material, uma falha de digitação ou uma informação inserida incorretamente pelo próprio sistema não deve ser automaticamente equiparado a uma declaração deliberadamente falsa.

A autoridade deverá analisar os documentos e as circunstâncias existentes no momento em que o endereço foi informado. O simples fato de o proprietário residir atualmente em outro local não demonstra, por si só, que o endereço anterior era falso.

Diferença entre domicílio e residência

No uso comum, residência é o lugar onde a pessoa efetivamente mora. Domicílio é o local juridicamente considerado como centro de suas relações pessoais ou profissionais.

O Código Civil admite situações em que uma pessoa possui mais de uma residência ou domicílio. Também reconhece, para determinados assuntos profissionais, como domicílio o lugar onde a profissão é exercida.

Isso significa que a existência de dois endereços vinculados à mesma pessoa não comprova automaticamente uma fraude. Alguém pode morar parte do tempo em duas cidades, possuir residências legítimas ou exercer sua atividade profissional em local diferente de sua moradia.

Entretanto, a pluralidade de endereços precisa ser real e comprovável. O proprietário não pode criar artificialmente um vínculo com determinado município apenas para registrar o veículo. Contratos, contas, correspondências, documentos fiscais, vínculos familiares e registros profissionais podem ser considerados na análise.

Diferença entre endereço falso e cadastro desatualizado

Esse é um dos pontos mais importantes para a correta aplicação do código 701-31.

Na falsa declaração, o endereço já não correspondia à realidade quando foi informado. O proprietário utilizou um local no qual não residia, não estava domiciliado e não mantinha sede ou vínculo legítimo.

No cadastro desatualizado, o endereço era verdadeiro no momento do registro, mas o proprietário mudou posteriormente e deixou de comunicar a alteração ao órgão de trânsito. Essa segunda conduta está relacionada ao artigo 241 do CTB e possui enquadramento próprio, sendo uma infração leve.

Por exemplo, uma pessoa registrou o veículo em Salvador porque realmente morava na cidade. Dois anos depois, mudou-se para outro município e não atualizou o cadastro. Em princípio, não houve declaração falsa na origem, mas falta de atualização posterior.

A situação seria diferente se a pessoa nunca tivesse morado em Salvador e utilizasse desde o início o endereço de um terceiro apenas para registrar o veículo. Nesse caso, poderá estar caracterizada a infração 701-31.

Quando o agente deve autuar

O campo “Quando autuar” do MBFT orienta a utilização do código quando o proprietário fizer falsa declaração de domicílio para fins de registro e licenciamento.

A aplicação depende da existência de elementos capazes de demonstrar que o endereço informado não correspondia à realidade. Uma simples suspeita, uma inconsistência secundária ou a localização momentânea do veículo em outra cidade não são suficientes, isoladamente, para comprovar a falsidade.

O órgão deve relacionar a informação falsa ao proprietário e ao procedimento no qual ela foi apresentada. É importante identificar a data do registro, o endereço declarado, os documentos utilizados e os dados que demonstraram a inexistência do vínculo.

A intenção de obter alguma vantagem pode reforçar a análise, mas o enquadramento administrativo concentra-se principalmente na falsidade objetiva da declaração.

Onde a infração é constatada

A ficha do MBFT determina que a infração seja constatada somente no órgão ou entidade executiva responsável pelo registro do veículo. Portanto, não se trata de um enquadramento normalmente lavrado por um agente municipal durante uma blitz.

O local da infração deve ser registrado no auto com o endereço da sede do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Não se utiliza necessariamente o endereço falso, o local onde o veículo foi encontrado ou a sede da concessionária que participou do procedimento.

Essa orientação decorre da natureza cadastral da infração. A constatação administrativa acontece quando o órgão examina os documentos e conclui que a declaração apresentada no processo era falsa.

Como a irregularidade pode ser descoberta

O MBFT autoriza a constatação mediante cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais cujo acesso tenha sido disponibilizado ao órgão executivo estadual ou distrital.

O cruzamento pode revelar, por exemplo, que o proprietário mantinha vínculos documentais consistentes com outro local ou que diversos veículos de pessoas sem relação entre si foram registrados no mesmo endereço de uma concessionária ou empresa despachante.

O manual admite a utilização de dados com data posterior à do registro do veículo. Entretanto, a informação posterior deve ser analisada com cautela. Uma conta, cadastro ou contrato mais recente pode ajudar na investigação, mas não prova automaticamente qual era o domicílio do proprietário na data anterior.

Também é possível descobrir a infração por procedimento específico de auditoria interna. Nesse tipo de análise, o órgão revisa documentos, processos de primeiro registro, transferências, comprovantes de endereço e demais dados utilizados para a formação do cadastro.

Exemplos apresentados pelo MBFT

O primeiro exemplo do manual é o veículo registrado no endereço de uma concessionária. Essa situação pode ocorrer quando o comprador utiliza o endereço do estabelecimento que vendeu o automóvel como se fosse sua residência ou seu domicílio.

O segundo exemplo é o proprietário que apresenta comprovante de endereço constante do cadastro de uma empresa despachante. Nessa hipótese, o endereço do intermediário responsável pelos documentos é utilizado como se pertencesse ao proprietário do veículo.

Esses exemplos não significam que todo veículo cadastrado em uma concessionária ou despachante esteja automaticamente irregular. A própria concessionária pode ser proprietária do veículo, e uma empresa pode manter sede legítima no mesmo endereço de um prestador de serviços.

É necessário verificar quem é o proprietário e qual vínculo ele possui com o endereço. Os exemplos mostram situações que justificam a apuração, mas a falsidade precisa ser demonstrada no caso concreto.

Quem responde pela infração

O MBFT indica o proprietário como infrator. A responsabilidade não é atribuída ao motorista que estava utilizando o veículo, pois a conduta não resulta da direção, mas da informação apresentada no procedimento cadastral.

Não cabe, portanto, indicar outro condutor para receber a responsabilidade pela infração. Mesmo que o automóvel seja utilizado diariamente por outra pessoa, a obrigação de fornecer dados verdadeiros para o registro e o licenciamento pertence ao proprietário.

Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, a multa é aplicada à empresa proprietária. Como uma pessoa jurídica não possui CNH, não existe prontuário de habilitação para lançamento da pontuação. Isso não impede a imposição da penalidade financeira nem a exigência de correção do cadastro.

Quando o proprietário é pessoa física, a ficha do MBFT prevê sete pontos, conforme a natureza gravíssima do enquadramento.

Qual é o valor da multa

A infração é gravíssima e não possui fator multiplicador específico. Assim, o valor da multa é de R$ 293,47.

Além da multa, a ficha prevê sete pontos. O simples cometimento dessa infração não causa suspensão automática da CNH, mas os pontos podem contribuir para a abertura de processo de suspensão quando forem alcançados os limites estabelecidos no CTB.

Como a infração é gravíssima, não pode ser convertida em advertência por escrito. A advertência é reservada às infrações leves ou médias que cumpram os requisitos legais.

Existe retenção ou remoção do veículo

Não. O MBFT informa expressamente que o código 701-31 não possui medida administrativa. Por essa infração, isoladamente, não se determina retenção, remoção ao depósito, recolhimento do CRLV-e ou apreensão da CNH.

Isso não significa que o cadastro possa permanecer incorreto. O órgão de trânsito pode exigir que o proprietário apresente documentos verdadeiros, atualize o endereço e regularize o registro do veículo.

A correção posterior não elimina automaticamente a infração já cometida. São questões diferentes: uma é a penalidade pela declaração falsa; outra é a necessidade de restaurar a veracidade do cadastro.

Também é possível que o processo revele outras irregularidades autônomas, que deverão ser examinadas em seus enquadramentos específicos.

A conduta configura crime

A ficha do MBFT afirma que a infração não configura crime de trânsito. Isso significa que não se trata, por si só, de um dos crimes previstos no capítulo criminal do CTB.

Entretanto, dependendo da forma como o endereço falso foi apresentado, dos documentos utilizados e da finalidade da conduta, os fatos podem ser examinados à luz de outras normas penais. O artigo 299 do Código Penal trata da inserção de declaração falsa em documento público ou particular com determinadas finalidades juridicamente relevantes.

A existência de uma multa de trânsito não gera automaticamente condenação criminal. Uma eventual responsabilização penal depende de investigação própria, demonstração dos elementos exigidos pelo tipo penal e respeito ao devido processo legal.

Responsabilidade do despachante ou representante

Muitos procedimentos de registro e licenciamento são realizados por despachantes, procuradores, funcionários de concessionárias ou representantes do proprietário.

A participação de um intermediário não exclui automaticamente a responsabilidade do proprietário. Quem contrata um serviço deve fornecer informações verdadeiras e conferir os documentos apresentados em seu nome.

Se o proprietário autorizou conscientemente o uso de um endereço falso, o fato de o formulário ter sido preenchido por um despachante não afasta o enquadramento.

Por outro lado, se o representante utilizou um endereço diferente sem conhecimento ou autorização do proprietário, essa circunstância poderá ser relevante para a defesa. Nesse caso, documentos, conversas, contratos e instruções fornecidas ao intermediário podem ajudar a esclarecer o ocorrido.

O que deve constar no auto de infração

O Auto de Infração de Trânsito é o documento que inicia o processo administrativo para aplicação da penalidade. Ele precisa conter os elementos exigidos pela legislação e permitir que o proprietário compreenda claramente a acusação.

No código 701-31, é importante que o processo identifique o endereço declarado, o procedimento em que foi utilizado, a data do registro e os elementos que demonstraram a falsidade.

O campo de observações pode registrar, por exemplo, que o veículo foi cadastrado no endereço de determinada concessionária ou que o comprovante apresentado correspondia ao cadastro de uma empresa despachante, conforme os exemplos do MBFT.

Uma observação excessivamente genérica, como “endereço falso”, pode dificultar o exercício da defesa quando não estiver acompanhada de documentos e informações que expliquem a conclusão do órgão.

Como analisar uma possível defesa

A análise deve começar pela situação existente na data do registro. O proprietário precisa verificar se realmente residia, estava domiciliado ou possuía vínculo legítimo com o endereço naquele momento.

Contratos de aluguel, contas de consumo, correspondências bancárias, documentos fiscais, declaração do proprietário do imóvel, vínculo empregatício e outros registros podem demonstrar a legitimidade do endereço.

Também deve ser verificado se houve apenas mudança posterior sem atualização. Se o endereço era verdadeiro e deixou de ser depois, o código 701-31 pode não corresponder ao fato.

Outros pontos relevantes são a existência de mais de uma residência, erro de digitação, falha do sistema, atuação indevida de representante, falta de individualização da declaração e utilização de informações posteriores incapazes de demonstrar a situação existente na data do registro.

A defesa também deve verificar se o código correto seria o 701-32, quando o endereço foi utilizado exclusivamente em processo de habilitação, ou o 700-51, quando se trata apenas da falta de atualização do cadastro do veículo.

Como evitar a infração

O proprietário deve utilizar comprovante relacionado a um endereço verdadeiro e conferir todos os dados antes de concluir o registro, a transferência ou o licenciamento.

Não é recomendável assinar formulários em branco nem autorizar intermediários a escolherem livremente o município de registro. Também é importante guardar cópias dos comprovantes e documentos apresentados.

Quando houver mais de uma residência ou situação cadastral complexa, o proprietário deve reunir documentos capazes de demonstrar o vínculo com o endereço escolhido.

Depois de uma mudança, o cadastro deve ser atualizado no órgão de trânsito. Essa providência evita notificações enviadas ao local errado e impede que uma situação de simples desatualização se prolongue ou gere outros problemas administrativos.

Perguntas e respostas

Qual é a descrição da infração 701-31?

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento de veículo.

A infração é gravíssima?

Sim. A ficha do MBFT classifica a conduta como gravíssima.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 293,47, sem fator multiplicador específico.

Quantos pontos são registrados?

O MBFT prevê sete pontos.

O veículo pode ser removido?

Não por esse enquadramento isoladamente. A ficha não prevê medida administrativa.

O agente precisa abordar o proprietário?

Não. A constatação ocorre administrativamente no órgão executivo responsável pelo registro.

Qual endereço deve aparecer como local da infração?

O MBFT orienta o registro do endereço da sede do órgão executivo estadual ou distrital que constatou a irregularidade.

Usar o endereço de uma concessionária sempre gera multa?

Não automaticamente. É necessário demonstrar que o proprietário utilizou o endereço como se fosse seu, sem vínculo legítimo.

Mudar de casa e não atualizar o cadastro é a mesma infração?

Não. Se o endereço era verdadeiro quando informado, a falta de atualização posterior está relacionada ao artigo 241 e possui enquadramento próprio.

O despachante pode ser responsabilizado?

A atuação do despachante pode ser apurada separadamente, mas o MBFT indica o proprietário como responsável pela infração de trânsito.

A conduta é crime de trânsito?

Não. Contudo, dependendo dos documentos e das circunstâncias, pode haver investigação com base em outras normas penais.

Conclusão

A infração 701-31 pune o proprietário que apresenta endereço falso para registrar ou licenciar um veículo. Ela possui natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e sete pontos, mas não prevê retenção ou remoção.

Sua constatação ocorre no órgão executivo estadual ou distrital responsável pelo registro, mediante análise documental, auditoria interna ou cruzamento de bancos de dados oficiais. O local indicado no auto deve ser a sede do órgão que realizou a apuração.

A correta aplicação do enquadramento exige diferenciar uma declaração originalmente falsa de um endereço que apenas ficou desatualizado depois de uma mudança. Também é necessário considerar a possibilidade de múltiplas residências legítimas, erros administrativos e atuação irregular de representantes.

Os exemplos de veículos registrados no endereço de concessionárias ou mediante comprovantes vinculados a empresas despachantes servem como orientação, mas não dispensam a demonstração da falsidade. O proprietário deve ter acesso aos elementos utilizados na apuração e oportunidade de apresentar documentos que comprovem a legitimidade do endereço informado.

Manter dados verdadeiros e atualizados evita multas, problemas com notificações, dificuldades de transferência e inconsistências no licenciamento. Antes de concluir qualquer procedimento, o proprietário deve conferir cuidadosamente o endereço inserido e conservar os documentos que comprovam seu vínculo com o local.

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