Infração 704-81: transportar passageiro sem capacete em motocicleta, motoneta ou ciclomotor

A infração de código 704-81 ocorre quando o condutor transporta passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor ou veículo equivalente abrangido pela regulamentação sem o uso adequado de capacete motociclístico. Prevista no artigo 244, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos e suspensão do direito de dirigir. Também são previstas a retenção do veículo até a regularização e o recolhimento do documento de habilitação, observados os procedimentos gerais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O responsável pela infração é o condutor, e sua constatação pode ocorrer sem abordagem.

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O que significa o código de enquadramento 704-81

O código 704-81 identifica especificamente a conduta de transportar um passageiro sem capacete. Embora o artigo 244, inciso II, também trate do passageiro transportado fora do assento suplementar ou do carro lateral, o MBFT divide essas situações em códigos diferentes.

O 704-81 deve ser empregado quando a irregularidade está no capacete do passageiro. Para o passageiro transportado fora do assento adequado, o enquadramento específico é o 704-83.

Essa separação é importante porque permite que o Auto de Infração de Trânsito descreva exatamente o fato constatado. Um passageiro pode estar corretamente sentado, mas sem capacete. Também pode estar usando capacete e, ainda assim, estar sobre o tanque de combustível ou em outra posição irregular. Cada conduta deve receber o código correspondente.

Qual é o fundamento legal da infração

O enquadramento está fundamentado no artigo 244, inciso II, do CTB. O dispositivo considera irregular conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma exigida para o condutor, ou fora do assento suplementar colocado atrás do piloto ou em carro lateral.

A obrigação também se relaciona às normas gerais de circulação para motocicletas. O capacete não é um acessório opcional nem uma exigência restrita ao motorista. O passageiro está exposto aos mesmos impactos, projeções e riscos de queda.

A Resolução Contran nº 940/2022 disciplina o uso do capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. A norma define situações que configuram ausência de capacete, uso indevido, falta de fixação e irregularidades na viseira ou nos óculos de proteção.

Qual é a gravidade e o valor da multa

A infração 704-81 é gravíssima. A multa corresponde atualmente a R$ 293,47, sem fator multiplicador específico.

Além da penalidade financeira, o MBFT prevê sete pontos no prontuário do condutor. Os pontos não substituem a suspensão e não significam que o motorista somente perderá temporariamente o direito de dirigir se atingir o limite de pontuação.

Essa é uma infração autossuspensiva. A suspensão decorre da própria prática da conduta, independentemente do total de pontos acumulados na CNH.

O valor da multa também não é aumentado pelo fato de a infração gerar suspensão. A penalidade financeira permanece no valor comum das infrações gravíssimas, enquanto a suspensão será analisada em processo administrativo próprio.

Como funciona a suspensão do direito de dirigir

O artigo 244 prevê expressamente a suspensão do direito de dirigir. Isso significa que, após a autuação e a aplicação da multa, poderá ser instaurado um processo específico para suspender a CNH do condutor.

Como o artigo 244 não fixa um período próprio, aplicam-se os prazos gerais das infrações autossuspensivas. A suspensão poderá variar de dois a oito meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o período poderá variar de oito a 18 meses.

A suspensão não deve ser aplicada instantaneamente no momento da fiscalização. O condutor tem direito à notificação, à defesa e aos recursos administrativos. Somente depois do encerramento do processo e da imposição definitiva da penalidade deverá entregar ou bloquear sua habilitação e cumprir o curso de reciclagem.

Conduzir durante o período de suspensão pode resultar em consequências mais graves, inclusive processo de cassação da CNH.

Quem é responsável pela infração

O MBFT identifica o condutor como infrator. Embora seja o passageiro quem está sem o capacete, a responsabilidade administrativa recai sobre quem conduz a motocicleta.

O motorista possui o dever de não iniciar ou continuar o deslocamento enquanto o passageiro não estiver protegido nas condições exigidas. Não afasta a infração alegar que o passageiro se recusou a usar o equipamento, retirou o capacete durante o trajeto ou afirmou que assumiria os riscos.

Antes de colocar o veículo em movimento, o condutor deve verificar se o passageiro está com capacete motociclístico apropriado e corretamente colocado. Caso o equipamento seja retirado durante a circulação, o motorista deve parar em local seguro e somente prosseguir depois da regularização.

Mesmo quando o passageiro é adulto, a responsabilidade pelo enquadramento permanece com o condutor.

Em quais veículos o enquadramento pode ser aplicado

A ficha do MBFT menciona motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado. A regulamentação do capacete também alcança esses veículos conforme suas características.

Em triciclos e quadriciclos de cabine fechada, o capacete pode não ser obrigatório quando forem atendidas as condições estabelecidas pelo Contran. Portanto, o agente precisa avaliar a configuração do veículo antes de concluir pela infração.

Não é correto aplicar o código apenas porque existe um veículo de três ou quatro rodas. Deve-se verificar se a cabine é aberta, se o modelo está abrangido pela obrigação e se os equipamentos de proteção previstos para aquela configuração estão presentes.

Quando triciclo de cabine fechada ou quadriciclo estiver circulando em rodovia em desacordo com as regras próprias de circulação, o MBFT ainda admite a análise do enquadramento 574-61, relativo ao artigo 187, inciso I.

Quando o agente deve autuar

Segundo o MBFT, a autuação deve ocorrer quando o condutor transportar passageiro sem usar capacete motociclístico.

Também deve ser utilizado o código quando o passageiro estiver usando capacete do tipo “coquinho”, capacete ciclístico ou equipamento de proteção individual que não corresponda a um capacete motociclístico aprovado para essa finalidade.

Outra hipótese é o capacete não estar devidamente encaixado na cabeça. Carregar o equipamento sobre a cabeça sem efetivamente calçá-lo não oferece a proteção esperada e é tratado como ausência de uso.

O manual inclui ainda o uso indevido. Um exemplo apresentado na ficha é o capacete pendurado no cotovelo do passageiro. Nessa situação, embora o equipamento esteja fisicamente no veículo, ele não está protegendo a cabeça e não evita a infração.

O que é considerado capacete indevido

O capacete motociclístico possui finalidade específica: proteger a calota craniana e reduzir a energia transmitida à cabeça em uma colisão ou queda. Para cumprir essa função, precisa ser adequado ao uso em motocicletas.

Capacetes de ciclismo, equipamentos industriais, capacetes de obras e modelos popularmente conhecidos como “coquinho” não atendem às exigências para circulação em motocicleta. Mesmo que cubram parte da cabeça, não substituem o equipamento motociclístico.

O mesmo raciocínio vale para objetos improvisados. Boné, chapéu, gorro, capuz ou qualquer proteção sem certificação e estrutura apropriada não afastam a infração.

O agente deve descrever a situação observada no campo de observações. A simples indicação de que o passageiro estava “sem capacete” pode ser complementada pela informação de que utilizava equipamento ciclístico, EPI ou modelo expressamente inadequado.

Capacete não encaixado e capacete desafivelado são situações diferentes

O MBFT diferencia o capacete não encaixado na cabeça daquele que está encaixado, mas não foi devidamente fixado pela cinta jugular e pelo engate.

Quando o passageiro apenas coloca o capacete sobre a cabeça de forma inadequada, sem calçá-lo efetivamente, pode ser utilizado o código 704-81.

Entretanto, se o capacete está encaixado, mas a cinta jugular não foi presa por baixo do maxilar inferior, a Resolução Contran nº 940/2022 indica o artigo 169. O enquadramento específico apontado pelo manual é o 520-70.

O mesmo código do artigo 169 deve ser considerado quando o capacete tem tamanho inadequado ou, no caso de determinado capacete modular, a queixeira não está totalmente abaixada e travada.

Essa distinção é importante para uma fiscalização correta, pois as infrações possuem gravidades e consequências muito diferentes.

Capacete danificado ou fora das especificações

O código 704-81 também não deve ser utilizado quando o passageiro está com capacete colocado, mas o equipamento apresenta irregularidades técnicas.

Quando exigível, o capacete deve ser certificado pelo Inmetro, possuir os elementos retrorrefletivos obrigatórios e apresentar o selo ou a etiqueta correspondente. Também deve estar em condições de uso, sem danos ou avarias que prejudiquem sua eficiência.

Nessas hipóteses, o MBFT orienta a utilização do código 664-50, fundamentado no artigo 230, inciso X, e não do código 704-81.

A diferença está no objeto da fiscalização. O 704-81 pune o transporte do passageiro sem usar um verdadeiro capacete motociclístico ou com o equipamento não encaixado. O 664-50 trata da inadequação ou ineficiência do equipamento obrigatório que está sendo utilizado.

Regras sobre viseira e óculos de proteção

A falta ou o uso irregular da viseira não integra automaticamente o código 704-81. Existem enquadramentos específicos para essas condutas.

Quando o passageiro utiliza capacete sem viseira e sem óculos de proteção, o código indicado é o 771-41, baseado no artigo 244, inciso XI. Para o condutor, o enquadramento correspondente é o 768-41.

Se existe viseira ou óculos de proteção, mas eles estão em mau estado, em posição que não protege completamente os olhos, com película proibida ou em desacordo com a regulamentação, utiliza-se o 771-42 para o passageiro e o 768-42 para o condutor.

No período noturno, a viseira deve ser do padrão cristal. Óculos de sol, óculos corretivos comuns e equipamentos de segurança do trabalho não substituem os óculos de proteção motociclísticos quando o capacete não possui viseira.

Passageiro fora do assento utiliza outro código

O texto integral do artigo 244, inciso II, também proíbe o transporte fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou fora do carro lateral acoplado.

Apesar de estar no mesmo inciso, o MBFT criou o código 704-83 para essa situação. Assim, passageiro sentado sobre o tanque de combustível, apoiado no guidão ou posicionado fora do assento do sidecar não deve ser autuado pelo 704-81 apenas por causa da posição.

Quando o passageiro está simultaneamente sem capacete e fora do assento, existem duas condutas distintas dentro do mesmo dispositivo. O agente deverá observar as regras de concorrência previstas na parte geral do MBFT e registrar adequadamente cada circunstância.

Se a quantidade de passageiros superar os assentos regulamentares, também pode ser analisada a infração de lotação excedente do artigo 231, inciso VII.

Transporte de crianças exige atenção especial

O CTB proíbe transportar em motocicleta, motoneta ou ciclomotor criança menor de dez anos ou que, mesmo tendo idade superior, não possua condições de cuidar da própria segurança nas circunstâncias.

O transporte de criança com menos de dez anos possui o enquadramento específico 707-21. Já a situação de criança com idade igual ou superior ao limite, mas sem condições de cuidar da própria segurança, deve ser analisada conforme o desdobramento próprio do artigo 244, inciso V.

Essa irregularidade também é gravíssima, gera multa, suspensão e retenção do veículo. Por isso, colocar capacete em uma criança muito pequena não torna o transporte automaticamente permitido.

Além da idade, o capacete precisa ter tamanho compatível. Um equipamento adulto excessivamente folgado pode gerar enquadramento por uso inadequado e, principalmente, não proteger a criança em um impacto.

A infração pode ser constatada sem abordagem

A ficha do código 704-81 informa que a constatação é possível sem abordagem. Isso significa que o agente pode lavrar o auto após observar de forma segura e inequívoca que o passageiro estava sem capacete ou utilizava equipamento manifestamente indevido.

Uma fotografia, filmagem institucional ou constatação direta durante o patrulhamento pode demonstrar a ausência do equipamento. Não é indispensável parar a motocicleta apenas para confirmar que a cabeça do passageiro estava descoberta.

Entretanto, algumas situações exigem observação mais cuidadosa. Irregularidades relacionadas à certificação, ao tamanho, à fixação ou às condições do capacete podem depender de abordagem para serem verificadas corretamente.

Quando não houver abordagem, as medidas administrativas de retenção e recolhimento podem ficar prejudicadas naquele momento. Isso não elimina automaticamente a validade da autuação, desde que a conduta tenha sido claramente constatada.

Como funciona a retenção do veículo

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização. Em uma abordagem, a motocicleta não deve prosseguir enquanto o passageiro continuar sem capacete adequado.

A situação poderá ser resolvida com a apresentação de um capacete regular ou com a retirada segura do passageiro. A regularização deve eliminar a condição que deu origem à retenção.

Se o condutor providenciar um capacete adequado, o veículo poderá ser liberado conforme os procedimentos da parte geral do MBFT. Caso não seja possível corrigir a situação, o agente deverá adotar as providências permitidas pela legislação.

A retenção não cancela a multa. O fato de alguém levar um capacete ao local apenas permite que a viagem prossiga regularmente; a infração anteriormente constatada permanece sujeita ao processo administrativo.

Também não se deve confundir retenção com remoção ao depósito, que possui pressupostos e procedimentos próprios.

Recolhimento do documento de habilitação

O artigo 244 e o MBFT indicam o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa. Sua execução deve respeitar a parte geral do manual e as regras atuais aplicáveis aos documentos físicos e digitais.

O recolhimento não representa suspensão definitiva aplicada na rua. A penalidade de suspensão depende de processo administrativo, com notificação e direito de defesa.

Portanto, mesmo que o documento físico seja recolhido durante a fiscalização, a autoridade ainda deverá instaurar e conduzir o processo correspondente. O condutor não pode ser privado definitivamente do direito de dirigir sem observância do devido procedimento.

Da mesma maneira, o fato de o agente não conseguir recolher uma CNH digital ou não encontrar o documento físico não elimina a infração nem impede a futura instauração do processo de suspensão.

O que deve constar no Auto de Infração

O Auto de Infração deve conter os elementos exigidos pelo artigo 280 do CTB, como identificação do veículo, local, data, horário, código, identificação do agente e descrição da conduta.

Como o código 704-81 abrange diferentes formas de ausência ou uso indevido, o campo de observações deve esclarecer o que foi visto. O MBFT oferece como exemplos o capacete pendurado no cotovelo do passageiro e o uso de capacete ciclístico.

Outras anotações possíveis incluem passageiro com a cabeça descoberta, capacete transportado na mão, equipamento apoiado sobre a cabeça sem estar encaixado ou uso de EPI industrial.

Uma descrição clara é especialmente importante quando a autuação ocorre sem abordagem. O relato deve permitir que a autoridade julgadora e o condutor compreendam por que o agente concluiu pela configuração da infração.

Qual órgão possui competência para fiscalizar

O MBFT atribui competência aos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários.

Em vias urbanas, a fiscalização pode ser realizada pelo órgão municipal integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Nas rodovias, atuam os órgãos e agentes responsáveis pela respectiva circunscrição, conforme a natureza federal, estadual ou municipal da via.

A competência não fica restrita ao Detran apenas porque a infração produz suspensão da CNH. O órgão que fiscaliza a circulação pode lavrar o auto, enquanto o processo de suspensão será conduzido pela autoridade competente segundo as regras do CTB e dos convênios existentes.

Em uma defesa, pode ser analisado se o órgão autuador possuía circunscrição sobre o local e se o agente estava regularmente investido na função.

A conduta configura crime de trânsito

A ficha do MBFT informa que a infração 704-81, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Isso não significa que a situação jamais possa gerar responsabilidade penal. Se o transporte sem capacete estiver acompanhado de outras circunstâncias, como direção perigosa, acidente, lesão corporal, embriaguez ou exposição concreta de criança a risco, os fatos poderão ser analisados separadamente.

A multa do artigo 244 é uma consequência administrativa. Eventual responsabilidade criminal depende da existência dos elementos de outro tipo penal e não nasce automaticamente da ausência do capacete.

Também pode haver responsabilidade civil quando o passageiro sofre lesões e a falta do equipamento contribui para a gravidade dos danos. Essas questões não substituem nem anulam o processo administrativo de trânsito.

Como analisar uma defesa contra a multa

A defesa deve começar pela leitura do AIT e da notificação. É necessário verificar se o código utilizado corresponde à situação descrita.

Se o capacete estava encaixado, mas desafivelado, o próprio MBFT direciona a conduta ao artigo 169, e não ao 704-81. Caso a irregularidade fosse apenas a ausência de viseira, o enquadramento também deveria ser outro.

Deve-se conferir se o passageiro realmente estava sendo transportado, se o veículo foi corretamente identificado e se a descrição permite compreender a infração. Quando não houve abordagem, imagens e demais registros podem ser solicitados, caso tenham sido utilizados.

Também podem ser examinados local, horário, placa, competência do órgão, expedição das notificações e possíveis divergências entre o relato e a imagem.

A simples apresentação posterior de um capacete ou a alegação de que o trajeto era curto normalmente não afasta uma infração validamente constatada.

Como evitar a infração 704-81

O condutor deve manter capacetes adequados para si e para o passageiro. O equipamento do garupa não pode ser tratado como reserva de qualidade inferior.

Antes de iniciar o trajeto, é necessário verificar se o capacete está devidamente encaixado, possui tamanho compatível, está fixado pela cinta jugular e apresenta boas condições.

A viseira deve oferecer proteção completa aos olhos durante o movimento. À noite, deve ser utilizado o padrão cristal, e não se deve aplicar película.

O motorista também deve recusar o transporte quando não houver equipamento disponível. Distância curta, baixa velocidade, circulação no bairro ou ausência aparente de fiscalização não reduzem a obrigação legal nem o risco de traumatismo.

O capacete somente protege quando é adequado, está corretamente colocado e permanece na cabeça durante todo o deslocamento.

Perguntas e respostas sobre a infração 704-81

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima.

Quantos pontos são aplicados?

O MBFT prevê sete pontos no prontuário do condutor.

Essa multa suspende a CNH?

Sim. A infração prevê suspensão específica, independentemente do total de pontos acumulados.

O passageiro recebe a multa?

Não. O infrator indicado pelo MBFT é o condutor.

Capacete no braço evita a infração?

Não. O próprio manual apresenta o capacete pendurado no cotovelo do passageiro como exemplo para o código 704-81.

Capacete de bicicleta pode ser utilizado?

Não. O MBFT considera o capacete ciclístico um equipamento indevido para essa finalidade.

Capacete desafivelado gera o código 704-81?

Não necessariamente. Quando o capacete está encaixado, mas não fixado pela cinta jugular, o MBFT indica o código 520-70, do artigo 169.

É obrigatório abordar a motocicleta?

Não. A ficha permite a constatação sem abordagem.

O veículo pode ser guinchado?

A medida prevista é a retenção até a regularização, e não a remoção automática.

Conclusão

A infração 704-81 pune o condutor que transporta passageiro sem capacete motociclístico adequado. É uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e previsão de recolhimento do documento de habilitação.

O MBFT considera equivalentes à falta do equipamento situações como o uso de capacete ciclístico, modelo “coquinho”, EPI, capacete não encaixado na cabeça ou utilizado indevidamente.

Ao mesmo tempo, o manual diferencia essa conduta de outras irregularidades. Capacete desafivelado, tamanho inadequado, ausência de certificação, danos, falta de viseira e passageiro fora do assento possuem enquadramentos próprios.

A responsabilidade é do condutor, ainda que o passageiro seja adulto e tenha decidido retirar o equipamento. A fiscalização pode ocorrer sem abordagem, desde que a situação seja claramente constatada.

Mais do que evitar multa e suspensão, exigir que o passageiro use corretamente o capacete é uma medida básica de proteção à vida. Em motocicletas, quedas aparentemente simples podem provocar lesões cranianas graves, e o equipamento somente cumpre sua função quando é apropriado, está encaixado e permanece corretamente fixado durante todo o percurso.

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