Infração 710-23: transportar carga proibida ou em desacordo em motocicleta, motoneta ou ciclomotor

A infração de código 710-23 ocorre quando motocicleta, motoneta ou ciclomotor transporta determinados tipos de carga em desacordo com as regras especiais do Código de Trânsito Brasileiro. O enquadramento alcança, principalmente, o transporte irregular de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, galões, botijões de gás e galões de água mineral. A infração é grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O responsável é o condutor, e a constatação pode ocorrer mesmo sem abordagem.

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O que significa o código de enquadramento 710-23

A tipificação resumida do código 710-23 é “conduzir motocicleta ou motoneta transportando carga em desacordo com o § 2º do artigo 139-A do CTB”.

A descrição completa do artigo 244, inciso VIII, menciona conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do artigo 139-A.

O código 710-23 é utilizado especificamente para as situações relacionadas às cargas proibidas ou submetidas a condições especiais pelo artigo 139-A. Entre elas estão combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, galões, botijões de gás de cozinha e galões contendo água mineral.

Não basta, portanto, verificar apenas se existe uma carga sobre a motocicleta. É necessário analisar o tipo de produto, o equipamento empregado, a capacidade do recipiente, a forma de acomodação e os limites aplicáveis ao sidecar ou ao semirreboque.

Ficha técnica da infração

Informação Dados do enquadramento
Código 710-23
Amparo legal Artigo 244, inciso VIII, do CTB
Natureza Grave
Penalidade Multa
Valor R$ 195,23
Pontuação 5 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo para regularização
Responsável Condutor
Competência Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Constatação Possível sem abordagem
Crime de trânsito Não

A multa não possui fator multiplicador. Por isso, aplica-se o valor básico correspondente à infração grave. A conduta também não gera suspensão automática do direito de dirigir, embora os cinco pontos entrem na contagem geral para eventual suspensão por acúmulo de pontuação.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O enquadramento possui fundamento direto no artigo 244, inciso VIII, do CTB. Esse dispositivo considera infração conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou contrariando a regra especial do artigo 139-A, § 2º.

O artigo 139-A disciplina o transporte remunerado de mercadorias realizado por motocicletas e motonetas, atividade conhecida como motofrete. Seu § 2º proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, estabelecendo exceções específicas para gás de cozinha e água mineral quando são utilizados equipamentos adequados.

A regulamentação atual está consolidada principalmente na Resolução Contran nº 943/2022, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o motofrete e para o mototáxi. A resolução permanece indicada pelo Ministério dos Transportes como norma em vigor.

Quais cargas são proibidas

O transporte em motocicleta ou motoneta é proibido quando envolve combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, salvo nas exceções regulamentadas.

Entre as situações que podem gerar a infração estão o transporte de combustível em recipiente colocado sobre a grelha, galão pendurado lateralmente, produto inflamável acomodado em baú comum ou substância tóxica levada sem equipamento apropriado.

A proibição existe porque uma motocicleta possui menor estabilidade, pouca proteção estrutural e maior exposição em caso de queda ou colisão. O vazamento de combustível, gás ou produto tóxico pode provocar incêndio, explosão, intoxicação e contaminação da pista.

A Resolução Contran nº 943/2022 permite determinadas exceções, mas elas não autorizam o transporte de qualquer quantidade ou de qualquer maneira. O equipamento, a capacidade e os limites dimensionais precisam ser respeitados.

Transporte de botijão de gás de cozinha

O gás de cozinha pode ser transportado em motocicleta ou motoneta apenas nas condições permitidas pela regulamentação.

A Resolução Contran nº 943/2022 admite botijões de gás com capacidade máxima de 13 quilogramas quando transportados com auxílio de sidecar. A resolução também esclarece que o transporte em semirreboque acoplado não representa, por si só, violação da proibição, desde que sejam observados os limites técnicos e de segurança.

Transportar um botijão sobre a grelha traseira, preso ao assento, em suporte lateral improvisado ou entre o condutor e o guidão caracteriza situação irregular.

O MBFT apresenta como exemplo de autuação uma motocicleta utilizada no motofrete transportando botijão de gás sobre a grelha. Também cita o transporte em suporte lateral e o uso de sidecar com botijões de capacidade superior a 13 quilogramas.

Transporte de galões de água mineral

Galões contendo água mineral também estão submetidos a regras específicas.

A regulamentação admite galões com capacidade máxima de 20 litros quando transportados com auxílio de sidecar. Além disso, o transporte em semirreboque deve respeitar os limites homologados para o conjunto.

Galões presos diretamente nas laterais da motocicleta, colocados sobre a grelha ou transportados em suportes improvisados podem comprometer o equilíbrio e aumentar excessivamente a largura do veículo.

O MBFT menciona como exemplo uma motoneta utilizada no transporte remunerado de cargas levando galões de água mineral em suporte lateral. Essa forma de acomodação pode gerar a autuação pelo código 710-23, ainda que os recipientes estejam aparentemente presos.

Regras para o sidecar

O sidecar é um carro lateral acoplado à motocicleta ou motoneta. Quando devidamente instalado e homologado, pode ser utilizado para transportar determinadas cargas, incluindo as exceções previstas para gás de cozinha e água mineral.

A carga transportada no sidecar deve respeitar os limites definidos pelo fabricante ou importador do veículo homologado. Além disso, ela não pode exceder 40 centímetros de altura em relação à superfície superior do assento da motocicleta ou motoneta.

Isso significa que a existência do sidecar não libera o transporte de qualquer quantidade. Um botijão superior à capacidade admitida, carga acima da altura regulamentar ou peso além do limite técnico pode gerar a autuação.

Também é proibida a utilização simultânea de sidecar e semirreboque. O condutor deve escolher uma das configurações legalmente permitidas e respeitar suas especificações.

Uso de semirreboque em motocicletas

O semirreboque é um equipamento tracionado pela motocicleta ou motoneta. Sua utilização depende do atendimento às normas técnicas de homologação, segurança, dimensões e capacidade de tração.

A Resolução Contran nº 943/2022 estabelece que o transporte de cargas em semirreboque não configura automaticamente violação da proibição relativa a combustíveis, produtos inflamáveis, tóxicos ou galões. No entanto, isso não significa que qualquer semirreboque possa transportar qualquer quantidade.

Devem ser observados os limites estabelecidos pelo fabricante ou importador do veículo homologado, a capacidade máxima de tração, as dimensões do conjunto e a altura máxima da carga.

Quando o semirreboque ou a carga ultrapassa os limites permitidos, o código 710-23 pode ser aplicado, sem prejuízo de outras infrações por excesso de peso, excesso de capacidade de tração ou equipamento irregular.

Limites aplicáveis aos equipamentos de carga

A Resolução Contran nº 943/2022 permite o uso de baú, grelha, alforjes, bolsas e caixas laterais, desde que sejam respeitadas as dimensões e as especificações do fabricante.

Os alforjes, bolsas e caixas laterais não podem ultrapassar a largura máxima do veículo, medida entre a extremidade do guidão ou das alavancas. Também não podem ultrapassar a extremidade traseira da motocicleta, e sua altura não pode superar a altura do assento.

O baú fechado pode ter largura máxima de 60 centímetros, desde que não ultrapasse a distância entre as extremidades internas dos retrovisores. Seu comprimento não pode ultrapassar a traseira do veículo, e a altura máxima é de 70 centímetros contados da base central a partir do assento.

A grelha também possui largura máxima de 60 centímetros e não pode ultrapassar a extremidade traseira. A carga colocada nela não pode superar 40 centímetros de altura em relação à sua base central.

Carga sobre a grelha

A grelha é um equipamento aberto destinado ao transporte de pequenos volumes compatíveis com a capacidade e as dimensões da motocicleta.

A carga não pode ultrapassar a largura nem o comprimento da própria grelha. Também não pode exceder o limite de altura previsto na regulamentação.

Mesmo quando o peso parece pequeno, objetos longos ou largos podem interferir no equilíbrio, atingir outros veículos, dificultar ultrapassagens e comprometer a circulação entre as faixas.

No caso específico do código 710-23, um botijão de gás colocado sobre a grelha é exemplo expresso do MBFT. O mesmo raciocínio se aplica a recipientes com combustível ou produtos tóxicos transportados de forma proibida.

Transporte remunerado e não remunerado

A infração pode ser constatada tanto em atividades de motofrete quanto em determinadas situações de transporte não remunerado.

O capítulo da Resolução Contran nº 943/2022 que trata do transporte de cargas também se aplica ao transporte não remunerado, com exceção da exigência de autorização específica para exercer o motofrete.

Assim, uma pessoa que transporta um botijão de gás para uso próprio sobre a grelha da motocicleta pode cometer a infração, ainda que não esteja recebendo pagamento pela viagem.

Da mesma forma, um profissional de motofrete que transporta galões ou botijões em desacordo com as regras pode ser autuado pelo código 710-23 e também responder por outras irregularidades relacionadas à prestação do serviço.

Quando o MBFT determina a autuação

O MBFT orienta a aplicação do código 710-23 quando uma motocicleta ou motoneta realiza transporte não remunerado de combustível, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões.

Também deve haver autuação quando são transportados botijões de gás ou galões de água mineral em sidecar ou semirreboque acima dos limites permitidos.

Entre os exemplos de preenchimento do auto estão:

motocicleta utilizada no motofrete transportando botijão de gás sobre a grelha;

motoneta utilizada no motofrete transportando galões de água mineral em suporte lateral;

motocicleta transportando botijão de gás em suporte lateral;

motoneta transportando em sidecar botijões de gás com capacidade superior a 13 quilogramas.

Esses exemplos demonstram que o agente deve registrar o tipo de carga e a forma concreta de transporte.

Quando não utilizar o código 710-23

O código 710-23 não deve ser utilizado em toda e qualquer irregularidade relacionada à carga transportada em motocicleta.

Quando se tratar de carga comum incompatível com as especificações do veículo, como prancha de surfe, tubos, madeira ou caixas que ultrapassam os limites gerais, deve ser analisado o código 710-21.

Se a irregularidade consistir apenas na ausência de faixas retrorrefletivas no baú, o MBFT orienta o enquadramento 664-50, fundamentado no artigo 230, inciso X, do CTB.

Quando o condutor transporta animais ou volumes entre os braços e as pernas, devem ser utilizados os enquadramentos específicos do artigo 252, inciso II.

Irregularidades relacionadas à autorização, à inspeção ou aos equipamentos obrigatórios do serviço de motofrete podem exigir os códigos vinculados ao artigo 244, inciso IX, especialmente o 755-21.

Diferença entre os códigos 710-21 e 710-23

Os dois enquadramentos possuem fundamento no artigo 244, inciso VIII, mas são utilizados em situações diferentes.

O código 710-21 trata, em regra, da carga incompatível com as especificações gerais da motocicleta, motoneta ou ciclomotor. É o caso de uma prancha de surfe, tubos de PVC, madeira ou caixas que ultrapassem os limites de largura, altura ou comprimento.

O código 710-23 é mais específico. Ele deve ser empregado quando a irregularidade está relacionada às proibições e exceções do artigo 139-A, § 2º, especialmente combustíveis, inflamáveis, produtos tóxicos, galões, gás de cozinha e água mineral.

A escolha incorreta do código pode comprometer a tipificação. O agente deve identificar não apenas que a carga era inadequada, mas qual regra específica foi violada.

Possibilidade de aplicação de outras multas

A autuação pelo código 710-23 não impede a aplicação de outras infrações quando existirem condutas independentes.

O MBFT informa que, se um veículo registrado na categoria particular estiver realizando transporte remunerado de cargas, também poderá ser aplicado o código 686-62, relacionado ao transporte remunerado de bens sem o devido licenciamento.

Também podem ocorrer autuações por excesso de peso, excesso da capacidade máxima de tração, equipamento de transporte irregular, ausência de autorização para motofrete ou falta de equipamentos obrigatórios.

A aplicação conjunta somente é válida quando cada auto descreve uma irregularidade autônoma. Não se deve punir duas vezes o condutor pelo mesmo fato utilizando descrições diferentes.

Responsabilidade do condutor

O MBFT atribui a infração ao condutor.

Isso acontece porque a irregularidade decorre diretamente da forma como a pessoa conduz a motocicleta e transporta a carga. Mesmo que o veículo pertença a uma empresa, loja, distribuidora ou plataforma de entregas, os cinco pontos são atribuídos ao motorista identificado.

A empresa ou o proprietário pode responder por outras obrigações administrativas, civis ou trabalhistas, mas a responsabilidade pela infração 710-23 permanece com o condutor.

Quando não houver abordagem, o proprietário receberá a notificação e poderá indicar o verdadeiro motorista dentro do prazo estabelecido pelo órgão autuador.

Constatação sem abordagem

A ficha do MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.

Isso significa que um agente pode lavrar o auto ao observar claramente uma motocicleta transportando botijão de gás sobre a grelha ou galões presos lateralmente, ainda que não consiga parar o veículo.

A ausência de abordagem não invalida automaticamente a multa. Contudo, o agente deve possuir condições de identificar o veículo, o tipo de carga e a forma de transporte.

Quando a situação depender de medição, verificação da capacidade do recipiente ou análise do equipamento, a abordagem pode ser importante para demonstrar com segurança a irregularidade.

Se não houver abordagem, a medida administrativa de retenção não poderá ser executada naquele momento, mas isso não impede a lavratura do auto de infração.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa indicada no MBFT é a retenção do veículo para regularização.

A retenção busca impedir que a motocicleta continue circulando com carga capaz de comprometer sua estabilidade ou gerar risco de incêndio, explosão ou queda.

A regularização pode envolver a retirada da carga, sua transferência para veículo adequado, a substituição do recipiente, a redução da quantidade ou a correção da forma de acomodação.

Uma vez resolvida a irregularidade no local e estando o veículo em condições de segurança, ele poderá ser liberado. A retenção não significa automaticamente remoção ao depósito.

O MBFT explica que a antiga referência à apreensão foi substituída pela orientação de retenção, pois a apreensão possui natureza de penalidade, enquanto a providência necessária no local é administrativa e destinada à regularização.

Preenchimento do auto de infração

O auto deve identificar claramente a carga e a maneira como ela estava sendo transportada.

Não basta escrever apenas “carga irregular”. É importante informar, por exemplo, que havia botijão de gás sobre a grelha, galões de água em suporte lateral ou recipiente de combustível colocado no baú.

Quando a irregularidade estiver relacionada à capacidade, devem ser registrados os dados disponíveis, como botijão superior a 13 quilogramas ou galão acima de 20 litros.

Também é recomendável indicar a existência ou ausência de sidecar ou semirreboque e descrever eventual excesso dimensional.

Uma descrição detalhada permite compreender a acusação, diferencia o código 710-23 de outros enquadramentos e assegura o exercício adequado do direito de defesa.

Possibilidade de advertência por escrito

A infração 710-23 não pode ser substituída por advertência por escrito.

O artigo 267 do CTB limita essa possibilidade às infrações leves e médias, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais.

Como o enquadramento é grave, a penalidade será a multa, salvo se o auto for cancelado por erro, ausência de comprovação ou acolhimento da defesa administrativa.

O bom histórico do condutor pode ser considerado em outros contextos, mas não autoriza a conversão automática da multa grave em advertência.

Como recorrer da multa 710-23

A defesa deve começar pela análise da descrição do auto.

É necessário verificar se o agente identificou qual carga era transportada e por que ela contrariava o artigo 139-A. Um relato excessivamente genérico pode dificultar a comprovação da infração.

Outro ponto é a existência de sidecar ou semirreboque regular. Se o transporte estava dentro das capacidades e dimensões homologadas, pode haver erro na conclusão do agente.

Também deve ser examinado se o código correto seria o 710-21, 664-50, 755-21 ou outro enquadramento. A simples existência de uma carga incompatível não significa necessariamente violação específica das regras sobre combustíveis, produtos tóxicos, galões, gás ou água.

Fotografias do equipamento, documentos de homologação, manual do veículo, notas fiscais dos recipientes, medições e imagens do momento da fiscalização podem ajudar na defesa.

Como evitar a infração

Antes de transportar qualquer carga, o condutor deve consultar o manual da motocicleta e verificar o peso máximo admitido e os pontos de fixação autorizados.

Combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos não devem ser transportados de maneira improvisada. Botijões de gás e galões de água exigem equipamentos específicos e respeito aos limites regulamentares.

O condutor também deve conferir se o baú, a grelha, as caixas laterais, o sidecar ou o semirreboque estão corretamente instalados e homologados.

Cordas, elásticos ou suportes artesanais não transformam uma forma proibida de transporte em uma operação segura. A carga deve permanecer estável sem prejudicar os retrovisores, a iluminação, a placa, o equilíbrio ou os movimentos do motorista.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 710-23?

A multa é de R$ 195,23.

Quantos pontos são registrados?

São cinco pontos na CNH do condutor.

Quem é responsável pela infração?

O responsável indicado pelo MBFT é o condutor.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa é a retenção para regularização.

A abordagem é obrigatória?

Não. O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.

É permitido transportar botijão de gás sobre a grelha?

Não. O MBFT apresenta essa situação como exemplo de autuação.

Qual botijão pode ser transportado em sidecar?

A regulamentação prevê botijão de gás com capacidade máxima de 13 quilogramas.

Galão de água pode ser levado na lateral da motocicleta?

Não em suporte lateral comum. A exceção regulamentar prevê galão de água mineral de até 20 litros com equipamento adequado, especialmente sidecar, sem prejuízo das regras aplicáveis ao semirreboque.

Qual é a diferença entre 710-21 e 710-23?

O 710-21 trata da carga incompatível em geral. O 710-23 é específico para cargas e condições relacionadas ao artigo 139-A, como combustível, produtos inflamáveis ou tóxicos, galões, gás de cozinha e água mineral.

A infração gera suspensão automática da CNH?

Não. Ela gera cinco pontos, que entram na contagem geral do prontuário.

É possível converter a multa em advertência?

Não, porque a infração é grave.

A conduta é crime de trânsito?

Não. A ficha do MBFT informa que o enquadramento não configura crime de trânsito, embora outras responsabilidades possam surgir em caso de acidente ou transporte de produto ilícito.

Conclusão

A infração 710-23 pune o transporte de cargas submetidas a proibições ou condições especiais em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Seu principal objetivo é impedir o transporte inseguro de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, galões, botijões de gás e água mineral.

A infração é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. A responsabilidade pertence ao condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

Botijões de gás não podem ser colocados sobre a grelha ou em suportes laterais improvisados. A exceção envolve recipientes de até 13 quilogramas transportados em equipamento apropriado. Galões de água mineral também estão sujeitos ao limite de 20 litros e às condições regulamentares.

O código 710-23 deve ser diferenciado do 710-21, utilizado para cargas incompatíveis em geral, e de outros enquadramentos relacionados ao motofrete, aos equipamentos e ao transporte remunerado.

Para evitar a autuação, o condutor deve respeitar as capacidades do veículo, utilizar equipamentos homologados e nunca improvisar o transporte de produtos capazes de comprometer a estabilidade da motocicleta ou causar incêndio, explosão e outros riscos aos usuários da via.

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