Infração 704-83: transportar passageiro fora do assento em motocicleta, motoneta ou ciclomotor

A infração de trânsito de código 704-83 ocorre quando o condutor transporta passageiro em motocicleta, motoneta ou ciclomotor fora do assento suplementar localizado atrás dele ou fora do assento existente em carro lateral acoplado, popularmente conhecido como sidecar.

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O enquadramento tem fundamento no artigo 244, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. É uma infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, à suspensão do direito de dirigir, à retenção do veículo até a regularização e ao recolhimento do documento de habilitação do condutor.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o responsável é o condutor, a constatação pode ocorrer sem abordagem e a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito. A ficha apresenta como exemplos o passageiro transportado sobre o tanque de combustível e o ocupante do carro lateral posicionado fora do respectivo assento.

Dados principais do enquadramento

O código 704-83 possui como tipificação resumida a conduta de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.

Seu amparo legal é o artigo 244, inciso II, do CTB. A natureza é gravíssima e a penalidade envolve multa e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização, acompanhada do recolhimento do documento de habilitação do condutor.

O infrator é o condutor, pois é ele quem permite e mantém o transporte do passageiro em posição irregular. A competência para fiscalização é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, observadas as atribuições legais e a circunscrição sobre a via.

A ficha registra sete pontos em razão da natureza gravíssima e autoriza a constatação sem abordagem. O valor básico da multa gravíssima, sem multiplicador específico, é de R$ 293,47.

O que estabelece o artigo 244, inciso II, do CTB

O artigo 244 reúne infrações relacionadas à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Seu inciso II pune o transporte de passageiro sem capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou do carro lateral.

Como o dispositivo reúne mais de uma conduta, o MBFT utiliza códigos diferentes para individualizar a irregularidade. O código 704-81 é destinado ao passageiro transportado sem capacete. O código 704-83 é utilizado quando o problema está na posição ocupada pelo passageiro.

A divisão dos códigos é importante porque permite identificar exatamente o fato constatado. Um passageiro pode estar usando capacete corretamente, mas permanecer sentado sobre o tanque de combustível. Nesse caso, a utilização do capacete não afasta o código 704-83.

Também pode haver situação em que o passageiro esteja fora do assento e, ao mesmo tempo, sem capacete. Cada irregularidade deverá ser analisada conforme seu enquadramento específico, pois a posição irregular e a ausência do equipamento de segurança são fatos distintos.

Regras para o transporte de passageiros

O artigo 55 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece três exigências básicas para o transporte de passageiros em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

O passageiro deve utilizar capacete de segurança, ocupar carro lateral acoplado ao veículo ou assento suplementar localizado atrás do condutor e usar vestuário de proteção conforme as especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Esses requisitos são cumulativos. Não basta estar corretamente sentado se o passageiro estiver sem capacete. Da mesma forma, o uso do capacete não autoriza que ele seja transportado sobre o tanque, bagageiro, para-lama ou em qualquer parte externa do veículo.

A expressão “assento suplementar atrás do condutor” corresponde, na prática, ao banco destinado ao passageiro, normalmente chamado de garupa. Esse assento deve integrar a configuração regular do veículo e oferecer posição adequada para o ocupante.

Quando o agente deve autuar

O MBFT determina a autuação quando o condutor dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro, criança ou adulto, fora do assento suplementar instalado atrás do condutor ou fora do assento existente no carro lateral acoplado.

O passageiro sobre o tanque de combustível é o exemplo mais conhecido. A infração também pode ser caracterizada quando ele permanece sobre o bagageiro, para-lama, estrutura lateral, parte dianteira do banco destinada ao motorista ou outra área que não constitua assento regulamentar.

No sidecar, não basta que o passageiro esteja fisicamente dentro do compartimento. Ele precisa ocupar o assento projetado para o transporte. Se estiver em pé, sentado na borda, sobre a carroceria ou em qualquer posição fora do banco, poderá ocorrer o enquadramento 704-83.

É necessário que o veículo esteja sendo conduzido na via. Uma pessoa momentaneamente sentada sobre a motocicleta estacionada, sem circulação, não caracteriza essa conduta específica. A infração exige o efetivo transporte do passageiro em posição irregular.

Passageiro transportado sobre o tanque

O transporte sobre o tanque de combustível é expressamente apresentado pelo MBFT como exemplo para o campo de observações do Auto de Infração de Trânsito.

Nessa posição, o passageiro permanece entre o condutor e o guidom ou imediatamente à frente do motorista. A prática pode limitar a movimentação dos braços, dificultar o esterçamento, interferir no acionamento dos comandos e alterar o equilíbrio do veículo.

Ainda que o passageiro seja uma pessoa pequena e o deslocamento seja curto, o enquadramento pode ser aplicado. O artigo 244, inciso II, não cria exceção para trajetos breves, baixa velocidade ou circulação apenas dentro do bairro.

Também não importa que o condutor afirme estar segurando o passageiro. O problema central é justamente a ausência de um assento destinado àquela pessoa. Em uma frenagem, colisão ou desvio repentino, o passageiro sobre o tanque fica diretamente exposto ao guidom, ao painel, ao para-brisa e à projeção para a frente.

Transporte em carro lateral ou sidecar

O carro lateral é um compartimento acoplado à lateral da motocicleta e destinado ao transporte de passageiro ou, conforme a configuração e a regulamentação aplicável, de carga.

Quando destinado a uma pessoa, deve possuir assento próprio. O passageiro precisa permanecer nesse assento, e não apenas no interior da estrutura.

O MBFT apresenta como exemplo de autuação o “passageiro do sidecar, fora do assento”. Assim, uma pessoa sentada na borda, ajoelhada, em pé ou acomodada sobre local destinado a objetos pode caracterizar o código 704-83.

Além disso, o número de ocupantes deve respeitar a capacidade regulamentar. A existência de um carro lateral não autoriza o transporte de número ilimitado de pessoas. O condutor deve observar a quantidade de assentos e a capacidade constante na configuração regular do conjunto.

Passageiro excedente e código 685-80

O MBFT diferencia o transporte fora do assento do simples excesso de passageiros.

Se os ocupantes estiverem na região dos assentos regulamentares, mas a quantidade superar a capacidade do veículo, deve ser analisado o código 685-80, fundamentado no artigo 231, inciso VII, do CTB, relativo ao transporte de pessoas acima da capacidade autorizada.

Imagine uma motocicleta com banco regulamentado para apenas um passageiro, mas transportando duas pessoas na garupa. A irregularidade principal será o excesso de passageiros. Não se utiliza automaticamente o código 704-83 apenas porque o banco está sendo compartilhado por mais pessoas do que sua capacidade permite.

Por outro lado, quando um dos passageiros está efetivamente fora do assento e o total de pessoas também supera a capacidade regulamentar, o Manual orienta que seja considerada igualmente a infração do artigo 231, inciso VII.

Portanto, o código 704-83 não substitui necessariamente o enquadramento por excesso de lotação. As infrações podem existir de forma independente, de acordo com a posição dos passageiros e a capacidade regular do veículo.

Transporte de criança com menos de dez anos

Quando o passageiro é uma criança com menos de dez anos, o MBFT determina a utilização do enquadramento específico do artigo 244, inciso V, em vez do código 704-83.

A orientação vale inclusive quando a criança estiver no carro lateral ou fora do assento suplementar. Os códigos específicos indicados pelo Manual são o 707-21 ou o 707-22, de acordo com o tipo de veículo e a situação prevista na respectiva ficha.

Essa diferenciação existe porque o artigo 244, inciso V, protege especialmente a criança que ainda não possui idade mínima ou condições para cuidar da própria segurança durante o transporte.

Assim, se uma criança de oito anos estiver sentada sobre o tanque da motocicleta, a fiscalização não deverá tratar o caso simplesmente como passageiro comum fora do assento. Deve ser utilizado o enquadramento específico relacionado ao transporte de criança menor de dez anos.

Caso a criança também represente passageiro excedente em relação ao número de assentos, poderá ser analisada adicionalmente a infração por excesso de lotação, conforme a orientação geral da ficha.

Diferença entre os códigos 704-81 e 704-83

O código 704-81 pune o transporte de passageiro sem capacete de segurança. O código 704-83 pune o transporte fora do assento suplementar ou do assento do carro lateral.

Um passageiro corretamente sentado na garupa, mas sem capacete, enquadra-se no código 704-81. Um passageiro com capacete, mas sentado sobre o tanque, pode gerar o código 704-83.

A distinção precisa aparecer de forma clara no auto de infração. Se o agente mencionar apenas que o passageiro estava sem capacete, o relato deverá corresponder ao código 704-81. Se registrar que ele estava sobre o tanque ou fora do banco, o código 704-83 será o adequado.

A tipificação completa do artigo 244, inciso II, reúne as duas condutas, mas os desdobramentos do MBFT garantem maior precisão à fiscalização e ao exercício da defesa.

A infração pode ser constatada sem abordagem

A ficha do MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem. Portanto, o agente não precisa necessariamente parar a motocicleta para lavrar o auto.

A posição do passageiro pode ser percebida diretamente durante o patrulhamento, por exemplo, quando ele está sobre o tanque, no bagageiro ou na borda do carro lateral. A parada pode deixar de ocorrer quando não houver local seguro, quando a perseguição criar risco maior ou quando outras circunstâncias impedirem a abordagem.

A falta de abordagem, por si só, não contraria a ficha do enquadramento. Entretanto, o agente deve identificar corretamente o veículo e descrever a conduta observada.

O campo de observações torna-se especialmente importante. Informar que o “passageiro estava sobre o tanque de combustível” é mais claro do que registrar apenas “passageiro fora do assento”.

Quando não houver abordagem, a identificação do real condutor poderá seguir o procedimento indicado na notificação, pois a responsabilidade pela infração é de quem dirigia o veículo.

Responsabilidade do condutor

O infrator é o condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor. É ele quem controla o veículo e possui o dever de impedir que outra pessoa seja transportada de maneira irregular.

O passageiro pode ter escolhido espontaneamente a posição, mas isso não transfere a responsabilidade administrativa. O motorista deve recusar o início ou a continuidade da viagem enquanto não houver condição segura e regulamentar.

Se houver abordagem, o agente identifica diretamente o condutor. Quando a autuação ocorre sem abordagem, a notificação é normalmente encaminhada ao proprietário, que poderá indicar quem efetivamente conduzia, respeitando o prazo e os procedimentos informados pelo órgão.

A responsabilidade também não depende de pagamento pelo transporte. A norma alcança deslocamentos particulares, caronas, transporte familiar e serviços remunerados.

Multa e suspensão do direito de dirigir

A infração é gravíssima e não possui fator multiplicador específico. Por isso, a multa corresponde ao valor básico de R$ 293,47.

Além da multa, o artigo 244 prevê a suspensão do direito de dirigir. Isso torna o código 704-83 uma infração autossuspensiva: a suspensão pode decorrer do próprio fato, independentemente de o condutor ter acumulado o limite geral de pontos.

A aplicação da suspensão não deve ocorrer sem processo administrativo. O condutor precisa ser notificado e ter oportunidade de apresentar defesa e recursos.

Para infrações cometidas desde novembro de 2016, quando o próprio dispositivo não define prazo específico, a suspensão varia de dois a oito meses. Em caso de reincidência em infração autossuspensiva dentro de 12 meses, o período pode variar de oito a 18 meses. A definição concreta cabe à autoridade dentro dos critérios regulamentares.

Os sete pontos entram na contagem da CNH?

A ficha do MBFT registra sete pontos, correspondentes à classificação gravíssima. Entretanto, existe uma particularidade importante.

A regulamentação dos processos de suspensão estabelece que os pontos das infrações que já preveem, por si próprias, a suspensão do direito de dirigir não são computados para a suspensão por acúmulo de pontuação.

Isso significa que o código possui referência de sete pontos na ficha, mas sua consequência principal é o processo específico de suspensão. Não se deve somar esses sete pontos para instaurar outro processo de suspensão por atingir 20, 30 ou 40 pontos.

Essa regra evita que o mesmo fato produza simultaneamente suspensão específica e suspensão por pontuação com base exatamente nos mesmos pontos.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa inclui a retenção do veículo até que a irregularidade seja solucionada.

Na prática, o passageiro deverá ocupar corretamente o assento regulamentar. Quando isso não for possível, ele precisará desembarcar e prosseguir por outro meio seguro.

Se houver excesso de pessoas, a quantidade deverá ser reduzida ao limite permitido. No caso de sidecar, o ocupante deverá ser acomodado no assento existente, desde que respeitada a capacidade do equipamento.

A retenção não se confunde com remoção automática ao depósito. Se a situação puder ser regularizada no local, o veículo poderá ser liberado depois de cessada a irregularidade, desde que não exista outro impedimento.

A multa permanece mesmo após a regularização. A retenção busca impedir a continuidade da situação perigosa, enquanto a penalidade administrativa decorre da conduta já constatada.

Recolhimento da habilitação e processo de suspensão

A ficha prevê também o recolhimento do documento de habilitação. Essa medida não deve ser confundida com a aplicação instantânea e definitiva da suspensão.

A suspensão do direito de dirigir exige procedimento administrativo, com notificação, direito de defesa e possibilidade de recurso. Somente depois do encerramento da instância administrativa e do início do cumprimento da penalidade o condutor ficará efetivamente impedido de dirigir pelo período fixado.

Depois de cumprir o prazo, o motorista também deverá realizar e ser aprovado no curso de reciclagem. Enquanto o prazo ou o curso não forem concluídos, a restrição permanece registrada no Renach.

Como o auto de infração deve ser preenchido

O auto deve conter os dados obrigatórios, como placa, local, data, horário, código de enquadramento e identificação do agente.

O campo de observações deve esclarecer onde o passageiro estava. O MBFT fornece os exemplos “passageiro em cima do tanque de combustível” e “passageiro do sidecar, fora do assento”.

A descrição precisa ser compatível com o código. Caso o agente registre apenas excesso de passageiros acomodados no banco, o enquadramento 685-80 pode ser mais adequado. Se mencionar uma criança com menos de dez anos, deverão ser analisados os códigos próprios do artigo 244, inciso V.

Uma descrição insuficiente não causa necessariamente o cancelamento automático do auto. Entretanto, contradições, ausência de individualização da conduta ou incompatibilidade entre o relato e o código podem ser relevantes em defesa ou recurso.

Possibilidades de defesa e recurso

A defesa deve começar pela análise da posição efetivamente ocupada pelo passageiro, da idade, da capacidade do veículo e da descrição feita pelo agente.

Pode haver erro de enquadramento se o passageiro estava no assento, mas havia excesso de lotação; se a pessoa era uma criança com menos de dez anos; ou se o relato descreve apenas ausência de capacete.

Também devem ser conferidos a placa, o local, o horário, a identificação do veículo e a correspondência entre a imagem ou observação e a conduta imputada.

A simples ausência de abordagem não é suficiente para anular a autuação, pois o MBFT permite a fiscalização sem parada. A argumentação precisa apontar uma inconsistência concreta.

Fotografias, vídeos, registros de câmeras, localização do veículo ou outras provas podem ser úteis. Como a infração também gera suspensão, a defesa da multa possui grande importância: o cancelamento definitivo do auto elimina o fundamento do processo de suspensão correspondente.

Perguntas e respostas sobre a infração 704-83

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 293,47, sem fator multiplicador.

A infração suspende a CNH?

Sim. O artigo 244, inciso II, prevê suspensão do direito de dirigir.

O passageiro pode viajar sobre o tanque usando capacete?

Não. O capacete não regulariza a posição. O passageiro deve ocupar a garupa ou o assento do carro lateral.

A abordagem é obrigatória?

Não. O MBFT autoriza a constatação sem abordagem.

Quem responde pela infração?

O condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

Transportar duas pessoas na garupa gera o código 704-83?

Quando o problema for apenas a quantidade de passageiros acima da capacidade, deverá ser analisado o código 685-80. O 704-83 exige passageiro efetivamente fora do assento.

E quando o passageiro tem menos de dez anos?

Devem ser utilizados os enquadramentos específicos do artigo 244, inciso V, indicados pelo MBFT.

A conduta é crime de trânsito?

Não por si só. A ficha informa que o código 704-83 não configura crime de trânsito.

Conclusão

A infração 704-83 pune o condutor que transporta passageiro fora da garupa ou do assento do carro lateral de uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

O enquadramento é gravíssimo, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. O condutor é o responsável e a autuação pode ocorrer sem abordagem.

O MBFT diferencia cuidadosamente essa conduta da falta de capacete, do excesso de passageiros e do transporte de criança com menos de dez anos. A posição do ocupante, sua idade e a capacidade regulamentar do veículo são fundamentais para a escolha do código correto.

Transportar alguém sobre o tanque, bagageiro, para-lama ou fora do assento do sidecar compromete o equilíbrio, limita os movimentos do motorista e aumenta consideravelmente as consequências de uma queda ou colisão. A única forma regular de transportar um passageiro é utilizar o assento destinado a ele, respeitando a capacidade do veículo e todas as demais exigências de segurança.

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