Infração 705-61: conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda

A infração de código 705-61 ocorre quando o condutor dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. A prática conhecida popularmente como “empinar a moto”, “dar grau” ou “andar de uma roda” está abrangida por esse enquadramento, assim como outras demonstrações de equilíbrio e destreza realizadas pelo próprio condutor durante a circulação.

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A conduta está prevista no artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como gravíssima. A penalidade compreende multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Também está prevista a retenção do veículo até a regularização. A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito indica o condutor como infrator e informa que a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O que significa o código de enquadramento 705-61

O código 705-61 possui a seguinte tipificação resumida: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda.

Existem duas condutas independentes dentro do mesmo enquadramento. A primeira é fazer malabarismo durante a condução. A segunda é equilibrar o veículo em apenas uma roda. Não é necessário que as duas ocorram simultaneamente.

O motociclista que permanece em pé ou deitado sobre o assento, por exemplo, pode estar fazendo malabarismo mesmo que as duas rodas continuem em contato com o pavimento. Já aquele que levanta uma das rodas e mantém a motocicleta em movimento pode ser autuado independentemente de realizar outro movimento corporal.

O objetivo da norma é impedir formas de condução que reduzam o domínio do veículo e criem riscos para o motociclista, passageiros, pedestres e demais usuários da via.

Qual é a base legal da infração

O fundamento do código 705-61 é o artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo proíbe conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

O artigo classifica a conduta como gravíssima e prevê multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação, observado o momento legalmente adequado para essa providência.

O MBFT, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, detalha os critérios que devem orientar a fiscalização. Segundo sua ficha, o infrator é o condutor, a competência pertence aos órgãos ou entidades municipais e rodoviários e a infração pode ser constatada sem abordagem.

O que é considerado malabarismo

O MBFT define malabarismo como a execução de movimentos difíceis que exigem equilíbrio e destreza na condução do veículo.

Isso significa que o termo não está limitado às apresentações profissionais ou às manobras praticadas em espetáculos. No contexto da fiscalização, malabarismo pode ser qualquer movimento realizado pelo condutor que altere significativamente sua posição normal de condução e exija habilidade especial para manter o controle da motocicleta.

Entre os exemplos apresentados pelo manual estão:

O condutor em pé sobre o assento.

O condutor deitado sobre o assento.

O condutor empinando o veículo.

Esses exemplos não esgotam todas as possibilidades. Outras posições ou movimentos podem caracterizar malabarismo quando demonstrarem que o motociclista está utilizando o veículo para executar uma manobra de equilíbrio ou destreza, em vez de conduzi-lo normalmente.

O que significa equilibrar-se apenas em uma roda

A segunda parte da infração ocorre quando o motociclista mantém o veículo em movimento com somente uma roda em contato com o pavimento.

A situação mais comum é o levantamento da roda dianteira, popularmente chamado de “empinar”, “dar grau” ou “andar de uma roda”. Nesse caso, o veículo permanece apoiado na roda traseira enquanto o condutor controla aceleração, direção e equilíbrio.

A redação legal, contudo, não limita a infração ao levantamento da roda dianteira. A expressão “equilibrando-se apenas em uma roda” também pode alcançar a manobra intencional em que a roda traseira é levantada e a motocicleta permanece apoiada apenas na roda dianteira.

O elemento central não é o nome popular da manobra, mas o fato de o condutor dirigir deliberadamente com apenas uma roda apoiada na pista.

É necessário manter a moto empinada por muito tempo

O CTB e o MBFT não estabelecem um tempo mínimo para a configuração da infração. Portanto, não é necessário que o motociclista percorra centenas de metros ou permaneça vários segundos empinando.

A análise deve considerar se houve efetivamente uma manobra de equilíbrio em uma roda. Um levantamento claramente voluntário, ainda que por distância relativamente curta, pode ser suficiente.

Por outro lado, a simples oscilação causada por uma irregularidade do pavimento não deve ser automaticamente tratada como uma manobra intencional. Passar por um buraco, lombada ou objeto pode fazer uma roda perder momentaneamente o contato com o solo sem que o condutor esteja realizando malabarismo.

O agente precisa constatar o comportamento descrito no enquadramento. A narrativa do Auto de Infração de Trânsito deve demonstrar que houve uma manobra ou forma de equilíbrio, e não apenas afirmar genericamente que uma roda se levantou.

A intenção de se exibir é obrigatória

O código 705-61 não exige que o agente demonstre que o motociclista pretendia atrair a atenção de outras pessoas.

A intenção de exibição pode estar presente, especialmente em manobras praticadas diante de um público ou gravadas para redes sociais. Contudo, a tipificação do artigo 244, inciso III, concentra-se na maneira como o veículo foi conduzido.

Assim, o motociclista pode ser autuado mesmo que esteja sozinho, não esteja sendo filmado e afirme que não pretendia impressionar ninguém. Se conduziu a motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, a conduta pode estar configurada.

Essa característica ajuda a diferenciar o enquadramento de outras infrações relacionadas à demonstração ou exibição de manobra perigosa.

Diferença entre o código 705-61 e o artigo 175

O artigo 175 do CTB pune o condutor que utiliza o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

O código 705-61 é mais específico para motocicletas, motonetas e ciclomotores conduzidos com malabarismo ou em uma roda. Por essa razão, quando o fato observado for uma “empinada”, o enquadramento próprio é o 705-61.

Segundo o MBFT, quando o motociclista estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa, com o propósito de atrair atenção, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneu, deverá ser utilizado o enquadramento específico do artigo 175.

Portanto, não se deve aplicar automaticamente o artigo 175 a toda manobra com motocicleta. É necessário identificar o comportamento predominante:

Se houve malabarismo ou equilíbrio em uma roda, utiliza-se o código 705-61.

Se houve demonstração perigosa por arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneu, aplica-se o enquadramento do artigo 175.

Diferença entre a infração e participação em evento não autorizado

O MBFT também diferencia a manobra isolada da participação em evento organizado ou competição esportiva realizada na via pública sem permissão.

Quando o condutor faz malabarismo ou se equilibra em uma roda no contexto de evento organizado ou competição esportiva sem autorização, o manual orienta a utilização dos enquadramentos do artigo 174 do CTB, conforme a condição do participante.

O artigo 174 trata da promoção ou participação, na via, de competição, evento organizado, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito.

Desse modo, uma “empinada” isolada durante um deslocamento comum tende a ser enquadrada no código 705-61. Já a participação em encontro organizado, competição ou demonstração coletiva não autorizada deve ser examinada pelas regras específicas do artigo 174.

O código também se aplica a ciclomotores

Sim. A tipificação menciona expressamente motocicleta, motoneta e ciclomotor.

O ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas equipado com motor de combustão interna ou propulsão elétrica, enquadrado nos limites técnicos estabelecidos pela legislação. Apesar da potência e da velocidade geralmente inferiores às de uma motocicleta, seu condutor também não pode fazer malabarismo ou dirigir equilibrando-se em apenas uma roda.

A nomenclatura informal utilizada pelo proprietário não modifica o enquadramento técnico. Um veículo chamado popularmente de “cinquentinha”, por exemplo, pode ser juridicamente classificado como ciclomotor e ficar sujeito ao artigo 244.

A identificação correta da espécie do veículo deve ser feita a partir de suas características e de seu cadastro oficial.

O código é o mesmo para bicicletas

Não. O código 705-61 é destinado especificamente à condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

Quando o comportamento envolve um ciclo, como uma bicicleta, o MBFT prevê o código 705-62, relacionado ao artigo 244, inciso III, combinado com o parágrafo 1º do mesmo dispositivo.

Essa distinção é importante porque o agente deve escolher o código correspondente ao tipo de veículo observado. Aplicar o código 705-61 a uma bicicleta convencional produziria incompatibilidade entre o veículo descrito e a tipificação escolhida.

O mesmo cuidado deve ser adotado com bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual. É necessário verificar a classificação técnica do veículo antes de definir o enquadramento.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Sim. A ficha do MBFT classifica a constatação como possível sem abordagem.

Isso significa que o agente não precisa obrigatoriamente parar o motociclista no momento da manobra para lavrar o auto. Se conseguir observar claramente o comportamento e identificar o veículo, a autuação poderá ser formalizada.

A ausência de abordagem não elimina a necessidade de uma constatação segura. O agente deve ter condições de identificar a placa e verificar que o condutor estava efetivamente fazendo malabarismo ou se equilibrando em apenas uma roda.

Também é importante que o campo de observações descreva o comportamento. O próprio MBFT apresenta exemplos como “condutor em pé no assento”, “condutor deitado no assento” e “condutor empinando o veículo”.

Quem é responsável pela infração

O infrator é o condutor.

A responsabilidade não decorre da propriedade da motocicleta, mas do comportamento adotado durante a condução. Assim, se o proprietário emprestou o veículo e outra pessoa realizou a manobra, a responsabilidade deve ser atribuída ao motorista efetivamente envolvido.

Quando há abordagem, o agente identifica diretamente o condutor. Quando não há abordagem, a notificação é expedida com base no cadastro do veículo, permitindo a identificação do verdadeiro motorista dentro do procedimento e do prazo informados pelo órgão autuador.

O passageiro não recebe a multa do código 705-61. A infração exige que o próprio condutor faça malabarismo ou conduza o veículo em apenas uma roda.

Qual é o valor da multa

A infração é gravíssima e não possui fator multiplicador específico. Por isso, a multa corresponde ao valor básico das infrações gravíssimas: R$ 293,47.

Ela não deve ser confundida com as infrações dos artigos 174 e 175, que possuem multas multiplicadas e valores significativamente maiores.

O valor relativamente menor do código 705-61 não significa que suas consequências sejam leves. Além da multa, o artigo 244 prevê suspensão direta do direito de dirigir.

A penalidade de suspensão é independente da quantidade de outras multas existentes no prontuário. Uma única infração definitivamente confirmada pode originar o processo específico de suspensão.

A infração gera sete pontos

A ficha do MBFT referente ao código 705-61 apresenta o número de sete pontos, correspondente à natureza gravíssima. Entretanto, existe uma questão jurídica importante.

O artigo 259, parágrafo 4º, inciso III, do CTB determina que não sejam computados pontos para as infrações punidas de forma específica com suspensão do direito de dirigir. Como o artigo 244, inciso III, já prevê diretamente a suspensão, a regra legal atual indica que a infração não deve integrar a soma de pontos para suspensão por pontuação.

Existe, portanto, uma aparente inconsistência entre o campo “Pontuação: 7” da ficha do MBFT e a regra do CTB sobre infrações autossuspensivas. Para efeito de prontuário e eventual defesa, deve prevalecer a norma legal hierarquicamente superior, segundo a qual as infrações com suspensão específica não geram pontos computáveis para o limite acumulado.

Como funciona a suspensão do direito de dirigir

A suspensão não significa que a CNH esteja automaticamente suspensa no exato instante em que o auto é lavrado.

Primeiramente, deve ser processada a infração, com expedição das notificações e oportunidade de apresentação de defesa e recursos. Depois do encerramento administrativo da penalidade de multa, poderá ser instaurado o procedimento destinado à suspensão.

Como o artigo 244, inciso III, não estabelece um período fixo, a regulamentação prevê suspensão de dois a oito meses. Em caso de reincidência na penalidade dentro de doze meses, o prazo pode variar de oito a dezoito meses.

A duração concreta é definida pela autoridade competente, considerando os critérios administrativos aplicáveis. O cumprimento da suspensão também exige a realização do curso de reciclagem para que o direito de dirigir seja restabelecido.

O documento de habilitação é recolhido imediatamente

Embora a ficha mencione o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa, a Parte Geral do MBFT esclarece que esse recolhimento ocorre quando a autoridade impõe a penalidade de suspensão ou cassação, depois do devido processo administrativo.

Se o condutor possuir CNH física, será notificado para entregá-la. Se utilizar o documento digital, será inserido bloqueio no aplicativo e no sistema correspondente.

O agente de trânsito não deve simplesmente apreender a CNH física no momento da autuação pelo código 705-61. Segundo a Parte Geral do próprio manual, o recolhimento pelo agente ocorre quando ele flagra alguém dirigindo com habilitação já suspensa ou cassada, além das hipóteses relacionadas à suspeita de falsificação ou adulteração.

A medida não se confunde, portanto, com a aplicação imediata da suspensão na rua.

Como funciona a retenção da motocicleta

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização.

Retenção significa a imobilização temporária do veículo no local da abordagem ou em outro local seguro, pelo tempo necessário para cessar a situação irregular. Quando a irregularidade é sanada, o veículo pode ser liberado, desde que esteja licenciado e em condições de circulação.

No código 705-61, a irregularidade está relacionada ao comportamento do condutor, e não necessariamente a um defeito mecânico. A manobra deve cessar, e a autoridade avaliará as condições de liberação de acordo com as regras gerais de retenção.

Retenção não significa automaticamente remoção ao depósito. A remoção depende da impossibilidade de regularização, das condições do veículo e das demais circunstâncias previstas no CTB e na Parte Geral do MBFT.

Quando a infração é constatada sem abordagem, a impossibilidade de aplicar imediatamente a retenção não invalida a autuação. O próprio manual esclarece que a não execução de uma medida administrativa não elimina a infração regularmente constatada.

Por que a manobra é considerada perigosa

A motocicleta depende diretamente do equilíbrio dinâmico entre condutor, velocidade, inclinação e contato dos pneus com o pavimento. Ao levantar uma das rodas, o motociclista reduz os pontos de contato disponíveis para frenagem e controle direcional.

Quando a roda dianteira está levantada, o condutor perde temporariamente sua atuação normal sobre a direção e reduz a capacidade de reagir a obstáculos, pedestres, buracos ou mudanças inesperadas no trânsito.

Ao permanecer em pé, deitado ou em outra posição inadequada, o motociclista também pode ter dificuldade para acessar os comandos, observar a via e executar frenagens de emergência.

O risco não se limita ao próprio condutor. Se houver perda de controle, a motocicleta pode atingir veículos, pedestres, ciclistas, imóveis ou pessoas que estejam observando a manobra.

A via vazia afasta a infração

Não. A tipificação não exige a presença de outros veículos ou pedestres.

A realização da manobra durante a madrugada, em uma rua aparentemente vazia, não torna a conduta permitida. A norma proíbe a forma de condução em si quando praticada em via abrangida pelo CTB.

A ausência de trânsito pode influenciar a análise concreta dos riscos, mas não elimina os elementos da infração. Se o condutor estava dirigindo uma motocicleta em uma roda ou fazendo malabarismo, o código pode ser aplicado.

Também não existe exceção automática para vias rurais, estradas pouco movimentadas ou ruas de bairros residenciais.

A prática em local fechado gera a mesma multa

A aplicação do CTB depende de o local estar abrangido pelo conceito legal de via terrestre aberta à circulação.

Uma pista particular fechada, sem acesso público e destinada a treinamento ou prática esportiva, apresenta situação diferente de uma rua, rodovia ou estacionamento aberto à circulação coletiva.

Em eventos autorizados, o organizador deve cumprir as condições estabelecidas pela autoridade competente, incluindo isolamento, segurança, horários e controle de acesso.

Já a utilização de uma rua para encontro, competição ou apresentação sem a autorização exigida pode gerar os enquadramentos mais severos do artigo 174, conforme a orientação do MBFT.

O que deve constar no auto de infração

O auto deve identificar o veículo, o local, a data, o horário, o código utilizado e os demais elementos exigidos pelo artigo 280 do CTB.

No campo de observações, é recomendável descrever objetivamente o que foi visto. O MBFT apresenta três exemplos diretos:

“Condutor em pé no assento.”

“Condutor deitado no assento.”

“Condutor empinando o veículo.”

Uma observação como “condução perigosa” é menos precisa, porque não informa qual das condutas do artigo 244, inciso III, foi constatada. A narrativa deve permitir que o interessado compreenda se a acusação envolve malabarismo, equilíbrio em uma roda ou ambos.

Quando a autuação é realizada sem abordagem, a descrição se torna ainda mais relevante para demonstrar a forma pela qual a infração foi identificada.

Como analisar uma possível defesa

A primeira providência é verificar se o comportamento descrito corresponde realmente ao código 705-61.

Deve-se analisar se o auto informa que o condutor estava em pé, deitado, empinando ou executando outra manobra que exija equilíbrio e destreza. Uma descrição genérica pode dificultar a demonstração da materialidade da infração.

Também precisam ser conferidos:

A placa e as características do veículo.

O local, a data e o horário.

A classificação como motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

A identificação do condutor, quando houver abordagem.

A descrição da manobra.

A existência de possível confusão com evento organizado, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento.

A compatibilidade entre a narrativa e o enquadramento escolhido.

A falta de abordagem não é suficiente, isoladamente, para cancelar a autuação, pois o MBFT permite a constatação sem parar o motociclista. A defesa precisa demonstrar erro, inconsistência, ausência de requisito obrigatório ou impossibilidade concreta de identificação da conduta.

Também pode ser questionado eventual lançamento de sete pontos para fins de suspensão por pontuação, diante da regra do artigo 259, parágrafo 4º, inciso III, que exclui do cômputo as infrações com suspensão específica.

Perguntas e respostas

O que é a infração 705-61?

É conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

Empinar a moto gera essa multa?

Sim. “Empinar o veículo” é um dos exemplos expressos apresentados pelo MBFT.

A infração é gravíssima?

Sim. A multa é de R$ 293,47 e existe suspensão direta do direito de dirigir.

A multa é multiplicada por dez?

Não. O código 705-61 não possui fator multiplicador. A multa multiplicada por dez está ligada a outros enquadramentos, como determinadas condutas dos artigos 174 e 175.

A CNH é suspensa imediatamente?

Não. A suspensão depende de processo administrativo, com direito de defesa e recurso.

Qual é o prazo da suspensão?

Em regra, de dois a oito meses. Na reincidência dentro de doze meses, o período pode variar de oito a dezoito meses.

A autuação pode ocorrer sem abordagem?

Sim. O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.

Ficar em pé na motocicleta também gera a infração?

Pode gerar. O manual apresenta o condutor em pé sobre o assento como exemplo de malabarismo.

O código se aplica a bicicletas?

Não. Para ciclos existe o código 705-62.

Uma roda levantar ao passar por um buraco é a mesma coisa?

Não necessariamente. A fiscalização deve demonstrar a realização de malabarismo ou equilíbrio em uma roda, e não apenas uma perda momentânea de contato decorrente das condições da pista.

A infração configura crime de trânsito?

O MBFT informa que o código 705-61, isoladamente, não configura crime de trânsito. Outras circunstâncias, como competição ou exibição não autorizada com risco, podem produzir enquadramentos administrativos ou penais diferentes.

Conclusão

A infração 705-61 pune o motociclista que conduz motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. A regra abrange tanto a conhecida “empinada” quanto movimentos como permanecer em pé ou deitado sobre o assento.

A conduta é gravíssima, tem multa de R$ 293,47 e gera processo específico de suspensão do direito de dirigir. A suspensão não é aplicada imediatamente pelo agente, mas após o devido procedimento administrativo. O veículo também está sujeito à retenção até a regularização.

O enquadramento pode ser constatado sem abordagem, desde que o agente consiga identificar com segurança o veículo e a manobra. A descrição no auto deve esclarecer o comportamento observado, evitando expressões vagas ou incompatíveis com a ficha do MBFT.

Também é fundamental distinguir a infração de uma competição ou evento organizado sem autorização, bem como das demonstrações perigosas realizadas por arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus. Cada situação possui enquadramento próprio.

Por fim, embora a ficha do MBFT mencione sete pontos, o CTB determina que infrações punidas especificamente com suspensão não sejam computadas na soma por pontos. Ainda assim, a consequência principal permanece severa: uma única ocorrência confirmada pode provocar a suspensão direta da CNH.

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