A infração de código 707-21 ocorre quando o condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor transporta uma criança com menos de 10 anos de idade. Também se aplica quando a criança menor de 10 anos está em carro lateral acoplado, fora do assento suplementar ou como passageira excedente. A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até a regularização e do recolhimento do documento de habilitação. O responsável é o condutor.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
O que significa o código de enquadramento 707-21
O código 707-21 identifica a conduta resumida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade”.
Seu fundamento legal está no artigo 244, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo proíbe conduzir esses veículos transportando criança menor de 10 anos ou criança que, mesmo tendo idade superior, não possua condições de cuidar da própria segurança durante o trajeto.
O MBFT dividiu essas situações em dois enquadramentos. O código 707-21 é utilizado quando a criança possui menos de 10 anos. Já o código 707-22 é destinado à criança entre 10 e 12 anos incompletos que não tenha condições de cuidar da própria segurança nas circunstâncias observadas.
A separação é importante porque, no código 707-21, basta a comprovação da idade inferior a 10 anos. Não é necessário demonstrar adicionalmente que a criança estava com dificuldade de equilíbrio, insegura ou incapaz de se manter adequadamente no veículo.
Dados principais da infração
A infração 707-21 possui as seguintes características:
| Informação | Dados do enquadramento |
|---|---|
| Código | 707-21 |
| Amparo legal | Artigo 244, inciso V, do CTB |
| Conduta | Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta, motoneta ou ciclomotor |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontuação indicada na ficha | Sete pontos |
| Penalidade adicional | Suspensão do direito de dirigir |
| Infrator | Condutor |
| Medida administrativa | Retenção até regularização e recolhimento da habilitação |
| Competência | Órgãos municipais e rodoviários |
| Crime de trânsito | Não configura por si só |
A penalidade de suspensão é prevista diretamente no artigo infringido. Portanto, não depende de o motorista alcançar o limite geral de pontos da CNH.
A idade mínima para viajar na garupa
A criança somente poderá ser transportada em motocicleta, motoneta ou ciclomotor após completar 10 anos, desde que também tenha condições de cuidar da própria segurança.
Isso significa que uma criança com 9 anos e 11 meses ainda está abrangida pelo código 707-21. O fato de faltar apenas um dia ou algumas semanas para o décimo aniversário não cria uma exceção.
A partir do dia em que completa 10 anos, a idade, isoladamente, deixa de justificar o código 707-21. No entanto, o transporte ainda pode ser proibido se a criança não apresentar condições de cuidar de sua segurança. Nessa hipótese, enquanto ela ainda for considerada criança pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o enquadramento poderá ser o 707-22.
A idade legal não deve ser confundida com tamanho, peso ou aparente maturidade. Uma criança muito alta para a idade continua proibida de viajar na garupa enquanto tiver menos de 10 anos.
A alteração da idade mínima no CTB
Antes da entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, o artigo 244, inciso V, proibia o transporte de crianças menores de 7 anos. A alteração legislativa elevou a idade mínima para 10 anos e passou a produzir efeitos em 12 de abril de 2021.
Consequentemente, materiais antigos, notícias desatualizadas e alguns sistemas históricos ainda podem mencionar “menor de 7 anos”. Para infrações cometidas sob a regra atual, a idade correta é menor de 10 anos. A Resolução CONTRAN nº 858/2021 atualizou as fichas do MBFT, incluindo os códigos 707-21 e 707-22 de acordo com a nova redação.
Essa alteração ampliou a proteção porque crianças pequenas possuem maior dificuldade para manter equilíbrio, alcançar os apoios e reagir aos movimentos repentinos característicos dos veículos de duas rodas.
Diferença entre os códigos 707-21 e 707-22
O código 707-21 possui um critério objetivo: a criança tem menos de 10 anos.
O código 707-22 exige uma avaliação adicional. Ele é utilizado quando a criança tem entre 10 e 12 anos incompletos e, nas circunstâncias observadas, não apresenta condições de cuidar da própria segurança.
Portanto:
Uma criança de 8 anos transportada na garupa deve ser enquadrada no código 707-21;
Uma criança de 10 anos que não consegue se manter com segurança poderá gerar o código 707-22;
Uma criança de 11 anos sem condições de cuidar da própria segurança também poderá gerar o código 707-22;
Uma criança com menos de 10 anos não deve ser enquadrada no 707-22, pois existe o código específico 707-21.
O agente deve observar a situação concreta e escolher a ficha correspondente. O enquadramento incorreto pode ser relevante em uma defesa, especialmente quando houver divergência entre a idade comprovada e o código lançado.
O que significa cuidar da própria segurança
A expressão “condições de cuidar de sua própria segurança” não está limitada à capacidade de usar um capacete. Ela envolve a aptidão da criança para permanecer corretamente sentada, compreender orientações, segurar-se de forma adequada e acompanhar os movimentos do veículo.
A idade de 10 anos estabelece apenas um limite mínimo. Ela não representa uma autorização automática para toda criança a partir desse aniversário.
Uma criança que não alcance os apoios destinados aos pés, não consiga permanecer estável no assento ou demonstre incapacidade para entender e seguir orientações de segurança poderá estar em situação incompatível com o transporte.
O código 707-22 exige abordagem, justamente porque a fiscalização precisa analisar a idade e as condições concretas da criança. A ficha desse enquadramento determina sua aplicação à criança entre 10 e 12 anos incompletos que não consiga cuidar da própria segurança.
Não existe, porém, uma tabela nacional que transforme altura ou peso específicos em critérios absolutos. O conjunto das circunstâncias deve ser descrito pelo agente.
Transporte em carro lateral ou sidecar
A presença de carro lateral acoplado, conhecido como sidecar, não torna permitido o transporte de criança menor de 10 anos.
O MBFT determina expressamente a autuação pelo código 707-21 quando o condutor transporta criança dessa idade inclusive em carro lateral acoplado. A proibição está relacionada à idade da criança e não apenas ao fato de ela estar sobre o assento traseiro da motocicleta.
O sidecar pode ser uma posição regulamentar para o transporte de passageiros em determinadas condições, mas não afasta a restrição específica do artigo 244, inciso V.
Portanto, a alegação de que a criança não estava propriamente “na garupa” não elimina a infração quando ela possui menos de 10 anos.
Criança fora do assento suplementar
A ficha do MBFT também determina a aplicação do código 707-21 quando a criança menor de 10 anos estiver fora do assento suplementar.
O assento suplementar é o local destinado ao passageiro, normalmente instalado atrás do condutor. O transporte sobre o tanque, entre o motorista e o guidão, sobre uma parte improvisada ou em qualquer posição inadequada não regulariza a situação.
Mesmo que a criança esteja usando capacete e consiga se segurar, sua idade inferior a 10 anos já caracteriza o código 707-21.
A posição inadequada pode ainda revelar outras infrações, conforme o caso. Contudo, quando a pessoa transportada é uma criança menor de 10 anos, o MBFT orienta a utilização do enquadramento específico do artigo 244, inciso V.
Criança transportada no colo
Transportar uma criança no colo de outro passageiro é uma das situações mais perigosas e claramente abrangidas pela fiscalização.
O MBFT utiliza justamente a criança transportada no colo de passageiro como exemplo de situação na qual o agente pode não ter qualquer dúvida de que se trata de criança muito pequena.
A pessoa que segura a criança não consegue garantir sua proteção em uma frenagem, colisão ou desvio repentino. A força produzida pelo movimento pode superar facilmente a capacidade de contenção dos braços.
Além disso, a presença de uma criança no colo não cria um assento regulamentar. Ela continua sendo considerada passageira e, quando tem menos de 10 anos, o enquadramento adequado é o código 707-21.
O exemplo indicado pelo manual para o campo de observações é uma criança com idade aproximada de 2 anos posicionada entre o condutor e outro passageiro.
Criança como passageira excedente
O código também deve ser utilizado quando uma criança menor de 10 anos estiver sendo transportada como passageira excedente.
Isso ocorre, por exemplo, quando a motocicleta leva o condutor, um passageiro no assento suplementar e uma criança posicionada entre eles ou sobre o tanque.
A criança não deixa de ser considerada passageira apenas porque está no colo ou dividindo o assento com outra pessoa. O MBFT orienta expressamente a autuação pelo 707-21 nesses casos.
Quando o passageiro excedente é adulto ou pessoa não abrangida pelo artigo 244, inciso V, a fiscalização poderá analisar o código relativo ao excesso da capacidade de passageiros. Para a criança menor de 10 anos, prevalece o enquadramento específico relacionado à sua idade.
Capacete não torna o transporte permitido
O uso de capacete é obrigatório e essencial, mas não autoriza o transporte de uma criança menor de 10 anos.
Mesmo que o capacete possua tamanho adequado, esteja afivelado e atenda à regulamentação, o código 707-21 continuará caracterizado pela idade.
Caso a criança também esteja sem capacete, poderão existir condutas distintas: uma pela idade proibida e outra pela ausência do equipamento de segurança do passageiro. Cada irregularidade deverá ser devidamente constatada e descrita no respectivo auto. As regras do artigo 244 tratam separadamente do transporte de passageiro sem capacete e do transporte de criança em situação proibida.
O mesmo raciocínio vale para capacete sem fixação adequada ou utilizado de maneira incompatível com as normas do CONTRAN.
A abordagem é obrigatória
A ficha do código 707-21 apresenta uma regra particular. A abordagem não será obrigatória quando não houver dúvida para o agente de que a criança possui menos de 7 anos. O exemplo dado é justamente o de uma criança transportada no colo do passageiro.
Essa orientação não reduz a idade proibida para 7 anos. A infração continua abrangendo todos os menores de 10 anos. A menção aos 7 anos está relacionada apenas à possibilidade de constatação visual segura sem abordagem.
Quando a criança aparenta ter 7, 8 ou 9 anos, a simples aparência pode não ser suficiente para estabelecer sua idade com segurança. Nessas situações, a abordagem permite verificar documentos, obter informações e registrar adequadamente as circunstâncias.
A autuação sem abordagem deve ser suficientemente fundamentada. O agente precisa ter segurança quanto ao elemento etário, pois a diferença entre 9 e 10 anos altera o enquadramento aplicável.
Como a idade pode ser comprovada
Durante a abordagem, a idade pode ser verificada por documento de identificação da criança ou por informações confirmadas no procedimento de fiscalização.
A falta momentânea de documento não significa que o agente deva liberar automaticamente a situação. Ele poderá adotar as verificações disponíveis e impedir que o transporte irregular continue.
Em eventual defesa, certidão de nascimento, documento de identidade ou outro registro oficial pode demonstrar a idade da criança na data da ocorrência.
A data relevante é a do cometimento da infração. Uma criança que completou 10 anos depois da autuação continuava sendo menor de 10 anos no momento do fato.
Se o auto indicar apenas uma estimativa visual incompatível com a idade real comprovada, esse documento poderá ser importante para questionar a materialidade do enquadramento.
Multa e pontuação
A infração é gravíssima e gera multa no valor de R$ 293,47. Não existe fator multiplicador específico para o código 707-21.
A ficha do MBFT indica sete pontos. Entretanto, há uma particularidade: infrações que já preveem por si mesmas a suspensão do direito de dirigir não têm seus pontos computados para iniciar outra suspensão por acúmulo de pontuação.
Em outras palavras, o código possui pontuação correspondente à natureza gravíssima, mas a consequência principal é a suspensão direta vinculada ao próprio artigo 244. A regulamentação dos processos de suspensão determina que os pontos dessas infrações autossuspensivas não sejam somados aos limites gerais de 20, 30 ou 40 pontos.
Isso não significa que a infração desapareça do prontuário. Ela continua registrada e produz as penalidades próprias.
Suspensão direta do direito de dirigir
A suspensão prevista no artigo 244 não depende do acúmulo de outras multas. Uma única infração 707-21 pode originar o processo de suspensão.
Como o artigo não estabelece um prazo próprio, aplica-se a regra geral do artigo 261 do CTB: de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência em infração autossuspensiva no período de 12 meses, o prazo poderá variar de 8 a 18 meses. A duração concreta é definida pela autoridade no processo administrativo, considerando os critérios regulamentares.
A suspensão não deve ser confundida com o recolhimento realizado durante a abordagem. A penalidade definitiva depende de processo administrativo, notificação e possibilidade de defesa e recurso.
Para infrações cometidas sob o regime atual, o processo referente à suspensão direta deve tramitar de acordo com as regras estabelecidas pelo CONTRAN, podendo ocorrer conjuntamente com o processo da multa.
Após a imposição definitiva, o condutor deverá cumprir o prazo e as exigências relacionadas ao curso de reciclagem para recuperar regularmente o direito de dirigir.
Retenção do veículo e regularização
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização.
Na prática, o veículo não poderá continuar a viagem enquanto a criança menor de 10 anos permanecer como passageira. Será necessário providenciar outro meio seguro de transporte para ela ou apresentá-la a um responsável que possa retirá-la do local.
A retenção não significa remoção automática para depósito. Se a irregularidade puder ser resolvida no local, o veículo poderá ser liberado depois que a criança deixar de ser transportada.
Caso não exista forma de regularizar a situação com segurança, deverão ser aplicados os procedimentos gerais de retenção previstos no CTB e no MBFT.
A regularização não cancela a multa. Ela apenas interrompe a continuidade da conduta irregular.
Recolhimento do documento de habilitação
O artigo 244, inciso V, e a ficha do MBFT preveem o recolhimento do documento de habilitação.
Essa providência não equivale à aplicação instantânea e definitiva da suspensão. O recolhimento realizado na fiscalização é uma medida administrativa, enquanto a suspensão é uma penalidade que exige processo próprio.
A autoridade deverá assegurar ao condutor o direito de conhecer a acusação, apresentar defesa e interpor os recursos cabíveis antes do início do cumprimento definitivo da suspensão.
A existência de CNH digital não elimina o registro administrativo da ocorrência nem as consequências do processo. O órgão poderá realizar as anotações e restrições nos sistemas nacionais de habilitação conforme a regulamentação.
Quem responde pela infração
O responsável indicado pelo MBFT é o condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
O proprietário da motocicleta não recebe os pontos ou a suspensão apenas por ser dono do veículo, se não era quem o conduzia. Caso a autuação ocorra sem abordagem, deverá ser realizado o procedimento de identificação do motorista responsável.
O consentimento dos pais ou responsáveis pela criança não afasta a infração. Mesmo que a mãe, o pai ou outro responsável permita a viagem, o condutor continua obrigado a cumprir o artigo 244.
Também não importa se a própria criança pediu para viajar na motocicleta. A obrigação legal de impedir a condução irregular é de quem dirige.
O que deve constar no auto de infração
O auto deve indicar os elementos necessários à compreensão do fato, especialmente a posição ocupada pela criança e a forma pela qual sua idade foi constatada ou estimada.
O MBFT apresenta como exemplo: “criança com idade aproximada de 2 anos entre o condutor e passageiro”.
Outras descrições adequadas podem informar:
Criança menor de 10 anos transportada no assento suplementar;
Criança transportada no colo do passageiro;
Criança menor de 10 anos em carro lateral acoplado;
Criança posicionada sobre o tanque;
Criança menor de 10 anos como passageira excedente;
Idade confirmada por documento apresentado durante a abordagem.
Quanto mais próxima a criança estiver do limite de 10 anos, maior será a importância de uma descrição que demonstre como a idade foi confirmada.
A conduta configura crime de trânsito
A ficha do MBFT informa que a infração 707-21 não configura, isoladamente, crime de trânsito.
As consequências normais são administrativas: multa, suspensão, retenção e recolhimento da habilitação.
Entretanto, se a conduta resultar em acidente, lesão ou morte, outras responsabilidades poderão ser apuradas conforme as circunstâncias. A inexistência de um crime automático no código 707-21 não impede a aplicação de normas penais ou civis quando houver um resultado mais grave.
O agente não precisa demonstrar que a criança sofreu dano para autuar. A infração se consuma com o transporte proibido.
Como analisar uma possível defesa
O primeiro ponto é verificar a idade exata da criança na data da infração. Se ela já havia completado 10 anos, o código 707-21 não corresponde ao fato.
Nesse caso, ainda poderia existir o código 707-22, mas somente se a criança tivesse menos de 12 anos e não apresentasse condições de cuidar da própria segurança. Não é possível manter o 707-21 apenas alegando que ela parecia pequena.
Também devem ser conferidos:
A placa e as características do veículo;
A data, o horário e o local;
A identificação do condutor;
A existência ou ausência de abordagem;
A descrição da posição ocupada pela criança;
A forma de comprovação da idade;
A correspondência entre o fato e o código;
A regularidade das notificações;
A competência do órgão autuador.
A ausência de abordagem não anula automaticamente o auto, pois o MBFT permite a constatação visual quando não houver dúvida de que a criança possui menos de 7 anos.
Por outro lado, quando a idade real estava próxima de 10 anos e não houve abordagem, a falta de elementos concretos para comprovar o requisito etário pode ser relevante.
A defesa deve ser acompanhada de documentos objetivos, especialmente certidão de nascimento ou identidade da criança, quando a discussão envolver sua idade.
Por que o transporte é proibido
Motocicletas, motonetas e ciclomotores possuem características muito diferentes de automóveis. O passageiro fica diretamente exposto e precisa acompanhar os movimentos de inclinação, aceleração e frenagem do veículo.
Uma criança pequena pode não possuir força, coordenação ou compreensão suficientes para reagir corretamente. Um movimento inesperado pode alterar o equilíbrio da motocicleta ou fazer com que ela perca o apoio.
A proibição busca atuar antes que aconteça um acidente. Por isso, não importa que o percurso seja curto, que o motorista pretenda circular devagar ou que a viagem ocorra apenas dentro do bairro.
Também não existe exceção geral para emergências particulares, deslocamento até a escola, falta de transporte público ou autorização dos responsáveis. O condutor deve buscar um meio de transporte compatível com a idade da criança.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 707-21?
O valor é de R$ 293,47.
Quantos pontos a infração possui?
A ficha indica sete pontos, mas eles não são somados para uma nova suspensão por acúmulo, pois a própria infração já prevê suspensão direta.
Uma criança de 9 anos pode viajar na garupa usando capacete?
Não. O capacete não afasta a proibição relacionada à idade.
A partir dos 10 anos o transporte é sempre permitido?
Não. A criança também precisa apresentar condições de cuidar de sua própria segurança.
Criança menor de 10 anos pode viajar em sidecar?
Não. O MBFT inclui expressamente o carro lateral acoplado no código 707-21.
Pode transportar uma criança pequena no colo de um adulto?
Não. Ela continua sendo passageira e a situação está expressamente abrangida pelo MBFT.
A suspensão acontece automaticamente no momento da abordagem?
Não. A suspensão definitiva depende de processo administrativo com direito de defesa e recurso.
Qual é o prazo da suspensão?
Em regra, de 2 a 8 meses. Na reincidência em 12 meses, o prazo pode variar de 8 a 18 meses.
A abordagem é obrigatória?
Não quando não restar dúvida de que a criança tem menos de 7 anos. Nos demais casos, a verificação da idade precisa estar suficientemente demonstrada.
A infração é crime?
Não configura crime de trânsito por si só, mas acidentes ou consequências mais graves podem gerar outras responsabilidades.
Conclusão
A infração 707-21 pune o condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor que transporta criança menor de 10 anos. A proibição vale mesmo quando a criança usa capacete, está em um sidecar, permanece no colo de outro passageiro ou ocupa uma posição improvisada.
O enquadramento é gravíssimo, com multa de R$ 293,47, sete pontos indicados na ficha e suspensão direta do direito de dirigir. Também são previstas a retenção do veículo até a regularização e o recolhimento do documento de habilitação.
A partir dos 10 anos, o transporte não se torna automaticamente regular. A criança ainda deve possuir condições concretas de cuidar da própria segurança. Caso tenha entre 10 e 12 anos incompletos e não apresente essas condições, poderá ser utilizado o código 707-22.
A correta fiscalização depende da comprovação da idade, da identificação do condutor e da descrição clara da posição ocupada pela criança. Para o motorista, a regra mais segura é objetiva: antes dos 10 anos, a criança não deve ser transportada em motocicleta, motoneta ou ciclomotor, independentemente da distância ou das precauções adotadas.
