Infração 721-80: transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros

O código de enquadramento 721-80 é utilizado quando o condutor transporta carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros, em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

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A situação mais comum ocorre quando objetos que deveriam estar acomodados no porta-malas, no bagageiro ou em outro compartimento próprio são colocados dentro do espaço destinado aos passageiros. A carga pode ocupar bancos, corredores, áreas de circulação, o espaço entre os ocupantes ou locais próximos aos comandos do veículo.

O enquadramento está fundamentado no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 109. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para realização do transbordo. O infrator é o condutor, e a constatação pode ocorrer mesmo sem abordagem.

Qual é a base legal do enquadramento

O artigo 109 do CTB estabelece que o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros somente pode ser realizado conforme as normas estabelecidas pelo Contran.

O artigo 248, por sua vez, transforma o descumprimento dessa regra em infração de trânsito. Sua redação alcança o transporte de carga excedente realizado em desacordo com o artigo 109, classificando a conduta como grave e prevendo retenção para transbordo.

A regulamentação complementar encontra-se na Resolução CONTRAN nº 26/1998. Ela autoriza o transporte de carga em ônibus, micro-ônibus e outras categorias de veículos de passageiros, desde que a mercadoria seja acomodada em compartimento próprio e separado dos ocupantes. Nos ônibus, esse espaço corresponde normalmente ao bagageiro.

O que significa carga excedente

A expressão “carga excedente” não deve ser interpretada apenas como excesso de peso. No contexto do código 721-80, o problema pode estar na quantidade de objetos, no volume ocupado, na posição da carga ou na utilização indevida do compartimento de passageiros.

O MBFT considera carga aquela que ocupa parte significativa do habitáculo do veículo e dificulta ou impede a utilização adequada de seus mecanismos e acessórios.

Assim, uma mercadoria pode ser relativamente leve e ainda caracterizar a infração. Uma prancha de surfe, por exemplo, pode não acrescentar grande peso ao automóvel, mas seu comprimento pode ocupar os bancos, limitar a movimentação do motorista, bloquear a visibilidade ou impedir o uso correto dos cintos.

Da mesma forma, uma ferramenta colocada entre o banco do motorista e o banco do passageiro pode interferir no câmbio, no freio de estacionamento, nos pedais ou na movimentação dos ocupantes.

Quais veículos estão sujeitos ao código 721-80

A infração pode ser aplicada a diferentes veículos destinados ao transporte de pessoas. Entre eles estão automóveis, ônibus, micro-ônibus, vans e outras categorias cuja finalidade principal seja levar passageiros.

Não é necessário que o veículo realize transporte coletivo ou remunerado. Um automóvel particular também pode ser autuado quando transporta carga irregularmente em seu interior.

O elemento decisivo é a destinação do veículo e a maneira como os objetos estão sendo transportados. Um carro de passeio não se transforma em veículo de carga apenas porque o banco traseiro foi rebatido. A carga precisa estar acondicionada de maneira compatível com a estrutura do automóvel, sem comprometer a segurança ou ocupar inadequadamente a área dos passageiros.

Nos ônibus e micro-ônibus, a atenção deve ser ainda maior porque corredores, portas e áreas de circulação precisam permanecer desobstruídos para permitir embarque, desembarque e eventual evacuação.

Quando o agente deve autuar

O MBFT orienta a autuação quando um veículo de passageiros transporta carga fora do bagageiro ou do porta-malas, no interior do compartimento destinado aos ocupantes.

Isso não significa que todo objeto colocado dentro do automóvel produza automaticamente uma multa. A fiscalização deve avaliar se aquilo realmente possui natureza de carga e se ocupa parte significativa do habitáculo ou interfere na utilização adequada do veículo.

A infração pode ser identificada quando caixas, equipamentos, ferramentas, peças, mercadorias, recipientes ou objetos volumosos ocupam os bancos, o corredor, a área dos pés ou outros espaços destinados aos passageiros.

O agente também deverá considerar a natureza do objeto. Produtos perigosos ou materiais capazes de causar ferimentos em frenagens e colisões representam risco ainda maior e não devem ser transportados no compartimento dos ocupantes.

Ônibus com carga no corredor

Um dos exemplos apresentados pelo MBFT é o ônibus que transporta carga depositada no corredor.

O corredor é destinado à circulação dos passageiros. Dependendo da configuração do veículo e do serviço realizado, ele também pode ser utilizado por pessoas em pé, mas nunca deve se transformar em área de armazenamento de mercadorias.

Caixas, sacos, ferramentas, peças ou outros volumes colocados no corredor dificultam o embarque e o desembarque. Em uma emergência, esses objetos podem impedir a saída rápida dos ocupantes.

Uma frenagem brusca também pode fazer com que a carga se desloque pelo interior do ônibus, atingindo passageiros ou bloqueando portas.

Mesmo que o veículo não esteja lotado, o corredor não deve ser usado como extensão do bagageiro. A disponibilidade temporária de espaço não altera sua finalidade original.

Picareta entre os bancos

Outro exemplo previsto no Manual é o transporte de uma picareta entre o banco do condutor e o banco do passageiro.

Uma ferramenta desse tipo possui partes rígidas, pesadas e pontiagudas. Em uma colisão, pode ser projetada contra os ocupantes. Durante a condução normal, também pode deslocar-se e interferir no câmbio, no freio de estacionamento ou nos pedais.

O problema não está apenas no fato de a picareta estar dentro do veículo. A posição escolhida compromete o compartimento de passageiros e cria risco direto.

Ferramentas de trabalho devem ser acomodadas no porta-malas, em compartimento separado ou em veículo apropriado. Também precisam ser fixadas para não se movimentarem durante curvas, frenagens e acelerações.

A mesma lógica pode ser aplicada a pás, enxadas, barras metálicas, marretas, serras e outros equipamentos de formato semelhante.

Galão de gasolina no banco do passageiro

O MBFT também apresenta como exemplo o automóvel que transporta um galão de gasolina no banco do passageiro.

Além de ocupar um espaço destinado a uma pessoa, a gasolina é um produto inflamável. Vazamentos ou vapores podem provocar intoxicação, incêndio ou explosão, especialmente em um ambiente fechado.

A Resolução CONTRAN nº 26/1998 proíbe o transporte de produtos considerados perigosos e daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, dos ocupantes ou de terceiros.

O uso de um recipiente aparentemente fechado não torna automaticamente o transporte seguro. O galão pode tombar, romper-se ou permitir a liberação de vapores.

Dependendo das características, da quantidade e da finalidade do transporte, outras normas sobre produtos perigosos também poderão ser aplicáveis. Para o código 721-80, entretanto, o ponto central é o transporte da carga no compartimento destinado aos passageiros.

Pranchas de surfe no interior do automóvel

Pranchas de surfe transportadas dentro do compartimento de passageiros também aparecem entre os exemplos da ficha de fiscalização.

Por serem compridas, as pranchas podem ocupar vários bancos, atravessar o espaço entre o motorista e o passageiro ou ficar próximas ao para-brisa. Elas também podem limitar a visibilidade pelos vidros e impedir o uso correto dos retrovisores internos.

Mesmo quando parte da prancha cabe dentro do automóvel, o transporte será irregular se o objeto ocupar significativamente o habitáculo ou dificultar a utilização dos mecanismos e acessórios.

A solução segura pode envolver um suporte externo regulamentar, um reboque compatível ou um veículo com compartimento de carga adequado. A escolha dependerá das dimensões do objeto e das normas aplicáveis ao transporte em partes externas.

Conjunto de roda e pneu no banco dianteiro

Uma roda com pneu possui peso e formato capazes de provocar graves consequências em uma colisão. Quando transportada solta sobre o banco dianteiro, ela pode atingir o motorista, o para-brisa ou os demais ocupantes.

Embora o cinto possa aparentemente segurar o objeto, os sistemas de retenção foram projetados para pessoas, e não necessariamente para cargas pesadas e rígidas.

O MBFT passou a registrar o conjunto de roda e pneu no banco dianteiro como exemplo de observação compatível com o enquadramento 721-80.

A roda deve ser colocada no porta-malas, no bagageiro ou em compartimento apropriado, preferencialmente fixada para evitar deslocamentos.

A mesma precaução vale para baterias, motores, peças mecânicas, botijões, ferramentas pesadas e equipamentos que possam transformar-se em projéteis durante uma frenagem.

Bagagem de mão não configura automaticamente a infração

O código 721-80 não deve ser utilizado quando o veículo transporta bagagem de mão, objeto de uso pessoal ou mercadoria de pequena dimensão no compartimento de passageiros.

O MBFT apresenta como exemplos mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas, embrulhos, pequenos volumes de mão e malas de dimensões reduzidas.

Uma pessoa pode, portanto, levar sua mochila no banco, uma bolsa aos pés ou uma pequena sacola de compras dentro do carro, desde que o objeto não comprometa a segurança, os comandos ou os equipamentos do veículo.

A análise deve considerar volume, posição, quantidade e risco. Uma única sacola pequena é diferente de dezenas de sacolas ocupando todo o banco traseiro, bloqueando a visão e impedindo o uso dos cintos.

O simples fato de existir um objeto no compartimento de passageiros não é suficiente para caracterizar o enquadramento.

Cadeiras de rodas, bengalas e muletas

O Manual também considera objetos de uso pessoal os utensílios e equipamentos necessários à locomoção ou à realização de atividades cotidianas por pessoas com condição física temporária ou permanente.

Entre os exemplos estão cadeiras de rodas, bengalas, muletas, próteses e equipamentos semelhantes.

Esses itens não devem ser tratados automaticamente como carga excedente. Sua presença está relacionada às necessidades pessoais do ocupante.

Isso não elimina o dever de acomodá-los com segurança. Uma cadeira de rodas solta pode deslocar-se durante a viagem e atingir passageiros. Bengalas e muletas também devem ser posicionadas de maneira a não interferir nos pedais, portas ou circulação interna.

A diferença está na natureza e na finalidade do objeto. O equipamento pessoal necessário à mobilidade não deve ser confundido com uma mercadoria comercial ou carga comum.

Produtos perigosos não podem ser levados junto aos passageiros

A Resolução CONTRAN nº 26/1998 proíbe o transporte de produtos considerados perigosos conforme a legislação específica, bem como de materiais que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

Essa regra alcança substâncias inflamáveis, tóxicas, corrosivas, explosivas ou capazes de liberar gases e vapores nocivos, conforme sua classificação e quantidade.

Também podem ser inadequados objetos cortantes, pontiagudos ou muito pesados, ainda que não sejam formalmente classificados como produtos perigosos.

O condutor deve considerar o que aconteceria em uma frenagem forte, capotamento ou colisão. Um objeto aparentemente estável durante a condução normal pode deslocar-se com enorme força em um acidente.

A ausência de vazamento ou de dano no momento da fiscalização não elimina a infração quando o transporte já ocorre de maneira incompatível com as normas.

Diferença entre carga interna e carga nas partes externas

Quando a carga é transportada em partes externas do veículo, o enquadramento pode ser diferente.

O MBFT orienta que, se o objeto estiver em parte externa e possuir dimensões iguais ou inferiores aos limites regulamentares, seja analisado o código 694-73, fundamentado no artigo 235 do CTB.

Esse enquadramento trata da condução de carga nas partes externas do veículo, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas.

Já o código 721-80 concentra-se principalmente na carga levada dentro do compartimento dos passageiros, fora do porta-malas ou bagageiro.

Por isso, uma prancha colocada no interior do carro pode gerar o 721-80, enquanto uma carga fixada irregularmente no teto, na lateral ou em outra parte externa poderá exigir análise de outro código.

Diferença em relação ao excesso de dimensões sem AET

Quando o veículo ou sua carga ultrapassa os limites regulamentares de largura, altura ou comprimento e não possui a necessária Autorização Especial de Trânsito, o MBFT orienta a utilização do código 682-31, previsto no artigo 231, inciso IV.

Nesse caso, a irregularidade principal é a dimensão excedente sem autorização, e não simplesmente a presença de carga no compartimento dos passageiros.

Uma carga pode, inclusive, estar corretamente separada dos ocupantes e ainda ultrapassar as dimensões permitidas para circulação.

A escolha do enquadramento deve representar a conduta efetivamente constatada. Utilizar o código 721-80 para qualquer objeto grande, sem considerar sua posição e as dimensões totais do veículo, pode levar a uma classificação incorreta.

Valor da multa e pontuação

A infração 721-80 é de natureza grave. O valor da multa é de R$ 195,23, sem fator multiplicador específico.

Também são registrados cinco pontos no prontuário do motorista identificado como responsável.

A infração não provoca suspensão automática do direito de dirigir. Os cinco pontos serão somados às demais infrações computáveis cometidas no período de 12 meses, podendo contribuir para eventual processo de suspensão por acúmulo.

Por ser uma infração grave, não existe possibilidade de substituição da multa por advertência por escrito. Essa medida é restrita às infrações leves ou médias que preencham os requisitos do CTB.

Quem responde pela infração

O infrator indicado pelo MBFT é o condutor.

Mesmo que os objetos pertençam aos passageiros, ao proprietário do veículo ou a uma empresa, é o motorista quem deve verificar se o transporte pode ser realizado com segurança.

O condutor não deve iniciar a viagem quando a carga ocupa bancos necessários aos passageiros, bloqueia corredores, compromete os comandos ou impede o uso de cintos e outros equipamentos.

Em veículos de transporte coletivo, o motorista também não deve permitir que mercadorias sejam colocadas em corredores ou áreas de circulação. Caso exista bagageiro, a carga deverá ser encaminhada para esse compartimento, observadas as regras da empresa e do poder concedente.

Quando a infração é constatada sem abordagem, devem ser seguidos os procedimentos para identificação do condutor.

A autuação pode ocorrer sem abordagem

A ficha do MBFT informa que a constatação do código 721-80 é possível sem abordagem.

Isso significa que o agente poderá registrar a infração quando conseguir visualizar claramente a carga irregular e identificar corretamente o veículo, mesmo que não realize sua parada naquele momento.

Um agente pode, por exemplo, observar objetos volumosos ocupando o compartimento de passageiros ou carga acumulada no corredor de um ônibus.

Entretanto, determinadas situações dependem de uma verificação mais detalhada. Uma fotografia externa pode não permitir distinguir uma pequena bagagem pessoal de uma carga significativa.

Quando houver abordagem, o agente terá melhores condições de avaliar a natureza, o volume, a posição e os riscos apresentados pelo objeto, além de aplicar a retenção para transbordo.

Como funciona a retenção para transbordo

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para transbordo.

Transbordar significa retirar a carga da posição irregular e transferi-la para local ou veículo adequado. Em um automóvel, os objetos podem ser colocados no porta-malas, desde que haja espaço e capacidade. Em um ônibus, deverão ser levados ao bagageiro ou retirados do veículo.

Caso a carga não caiba no compartimento apropriado, poderá ser necessário providenciar outro veículo para transportá-la.

A regularização não cancela a autuação. A multa corresponde à conduta já praticada durante a circulação. A retirada ou reorganização dos objetos apenas permite encerrar a retenção e impedir a continuidade do risco.

O veículo somente deverá prosseguir depois que a carga estiver acondicionada de maneira compatível com as normas e a segurança dos ocupantes.

Como deve ser preenchido o Auto de Infração

O campo de observações deve descrever qual objeto estava sendo transportado, onde ele se encontrava e de que maneira ocupava o compartimento destinado aos passageiros.

O MBFT apresenta exemplos como ônibus com carga depositada no corredor, picareta entre os bancos, galão de gasolina no banco do carona e pranchas de surfe dentro do habitáculo.

Uma descrição genérica como “transportava carga excedente” oferece pouca informação. O registro deve permitir compreender por que o objeto não era uma simples bagagem de mão.

Também podem ser informados o bloqueio do corredor, a interferência nos bancos, a impossibilidade de utilização do cinto, a limitação dos comandos ou o risco causado pela natureza da carga.

Quanto mais objetiva for a descrição, mais fácil será distinguir o código 721-80 das infrações relacionadas às partes externas, excesso de dimensões ou excesso de peso.

Possibilidades de defesa administrativa

A defesa pode analisar se o objeto realmente se enquadrava no conceito de carga utilizado pelo MBFT.

É importante verificar se se tratava apenas de mochila, bolsa, mala pequena, mercadoria de dimensão reduzida ou equipamento pessoal de mobilidade, situações nas quais o Manual orienta que não haja autuação.

Também devem ser conferidos placa, marca, modelo, local, data, horário e descrição do agente.

Quando a carga estava em parte externa ou quando o problema era o excesso de dimensões sem AET, pode existir discussão sobre erro de enquadramento.

A simples alegação de que o objeto estava firme ou de que o percurso era curto não afasta necessariamente a infração. A análise deve concentrar-se na natureza, na posição, no volume e no impacto da carga sobre o compartimento dos passageiros.

A infração pode configurar crime de trânsito

A ficha do MBFT informa que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

A consequência normal é administrativa, envolvendo multa, pontos e retenção para transbordo.

Entretanto, a presença de produtos ilícitos, perigosos ou irregularmente transportados pode gerar apuração com base em outras normas. Da mesma maneira, se a carga provocar acidente, lesões ou danos, poderão existir responsabilidades civis e criminais independentes.

O fato de o código 721-80 não constituir crime por si só não elimina a obrigação de conduzir o veículo de forma segura nem afasta as consequências de outras condutas praticadas na mesma ocasião.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 721-80?

A multa é de R$ 195,23, pois a infração é de natureza grave.

Quantos pontos são registrados?

São registrados cinco pontos no prontuário do condutor.

Quem responde pela infração?

O responsável é o motorista que conduzia o veículo transportando a carga irregularmente.

É proibido levar qualquer objeto dentro do carro?

Não. Mochilas, bolsas, pequenas malas, sacolas e objetos pessoais podem ser transportados, desde que não comprometam a segurança ou ocupem significativamente o habitáculo.

Pode levar mercadoria no banco traseiro?

Depende do volume, da quantidade, da posição e dos riscos. Mercadoria de pequena dimensão pode ser admitida, mas carga significativa que ocupe o espaço dos passageiros pode gerar autuação.

Uma cadeira de rodas é considerada carga excedente?

Não automaticamente. O MBFT considera cadeiras de rodas, bengalas, muletas e próteses como objetos de uso pessoal relacionados à mobilidade.

Pode transportar gasolina no banco do passageiro?

Não. O próprio MBFT apresenta o galão de gasolina no banco do carona como exemplo de aplicação do código 721-80.

Carga no teto gera a mesma infração?

Não necessariamente. A carga transportada nas partes externas pode corresponder ao código 694-73 ou a outro enquadramento, conforme suas dimensões e condições.

A infração pode ser constatada sem abordagem?

Sim. O MBFT permite a constatação sem abordagem quando a irregularidade puder ser identificada de maneira suficiente.

O veículo é sempre levado ao depósito?

A medida prevista é retenção para transbordo. Se a carga for retirada ou acomodada corretamente, o veículo poderá ser liberado, desde que não existam outros impedimentos.

Conclusão

O código de enquadramento 721-80 pune o condutor que transporta carga excedente em veículo destinado a passageiros, contrariando as regras do artigo 109 do CTB e da Resolução CONTRAN nº 26/1998.

A infração é grave, possui multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para transbordo. A responsabilidade é do condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O principal elemento da infração não é apenas o peso. A carga pode ser considerada irregular por ocupar parte significativa do compartimento dos passageiros, bloquear corredores, impedir o uso de cintos, interferir nos comandos ou apresentar risco por sua forma e natureza.

Ônibus com mercadorias no corredor, picareta entre os bancos, gasolina no banco do passageiro, pranchas de surfe dentro do automóvel e conjuntos de roda e pneu sobre o assento são exemplos compatíveis com a autuação.

Por outro lado, mochilas, bolsas, pequenas malas, sacolas e equipamentos pessoais de mobilidade não devem ser tratados automaticamente como carga excedente.

Antes de iniciar a viagem, o motorista deve colocar os objetos no porta-malas, bagageiro ou compartimento próprio, respeitando a capacidade e as condições de segurança. A correta acomodação evita multas e, sobretudo, impede que a carga interfira na condução ou seja projetada contra os ocupantes em uma colisão.

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