O código de enquadramento 760-90 é aplicado à pessoa física ou jurídica que organiza uma ação com a utilização de veículos destinada a interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em uma via, sem autorização do órgão ou da entidade de trânsito com circunscrição sobre o local.
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A conduta encontra fundamento no artigo 253-A, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração gravíssima, cuja multa é agravada em 60 vezes. Considerando o valor-base de R$ 293,47, a penalidade corresponde a R$ 17.608,20. O código não gera pontos na CNH e não possui medida administrativa específica. O infrator pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, e a constatação deve ser realizada mediante abordagem.
A infração não pune a realização de manifestação, greve, carreata ou reivindicação de forma genérica. O enquadramento exige a organização do uso de veículos com a finalidade deliberada de prejudicar a circulação e a ausência da autorização exigida do órgão competente.
Qual é a base legal do código 760-90
O artigo 253-A do CTB proíbe usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Para quem utiliza diretamente o veículo na ação, a norma prevê infração gravíssima, multa multiplicada por 20, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. O § 1º estabelece uma sanção ainda mais elevada para os organizadores, determinando a multa agravada em 60 vezes.
O § 2º do artigo 253-A prevê a aplicação da multa em dobro quando houver reincidência no período de 12 meses. Já o § 3º esclarece que as penalidades podem alcançar tanto pessoas físicas quanto jurídicas e determina que a autoridade responsável pela via restabeleça, se possível, as condições normais de circulação.
O código 760-90 corresponde especificamente à figura do organizador. Os participantes que utilizam os veículos para bloquear ou prejudicar o trânsito possuem outros códigos de enquadramento.
Qual é o valor da multa
A infração gravíssima possui valor-base de R$ 293,47. Como o artigo 253-A, § 1º, determina multiplicação por 60, a multa do código 760-90 é de:
R$ 293,47 × 60 = R$ 17.608,20.
Essa é uma das multas mais elevadas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O fator multiplicador não altera a natureza da infração, que permanece gravíssima, mas aumenta significativamente a penalidade financeira.
Na reincidência dentro do período de 12 meses, o artigo 253-A, § 2º, determina que a multa seja aplicada em dobro. Nesse caso, o valor poderá chegar a:
R$ 17.608,20 × 2 = R$ 35.216,40.
Para que exista reincidência, não basta haver duas autuações registradas na mesma ocasião. É necessário observar os critérios administrativos aplicáveis e a existência de nova infração no período legal após a ocorrência anterior.
A infração gera pontos ou suspensão da CNH
O MBFT classifica a pontuação do código 760-90 como não computável. Portanto, a autuação do organizador não acrescenta sete pontos a uma Carteira Nacional de Habilitação, mesmo sendo uma infração gravíssima.
Isso ocorre porque o organizador não precisa ser condutor. Ele pode ser uma empresa, sindicato, associação, entidade, representante de determinado grupo ou qualquer pessoa que exerça efetivamente a organização da ação. Uma pessoa jurídica, evidentemente, não possui CNH na qual possam ser registrados pontos.
A ficha do código 760-90 também não apresenta a suspensão do direito de dirigir como penalidade própria. A penalidade indicada é apenas a multa multiplicada por 60.
A suspensão por 12 meses prevista no caput do artigo 253-A está relacionada à pessoa que usa o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação. Se o organizador também conduzir um veículo e participar diretamente do bloqueio, sua atuação poderá ser analisada separadamente nos códigos aplicáveis aos condutores, desde que cada conduta esteja devidamente comprovada.
Quem pode ser considerado organizador
De acordo com o MBFT, a qualidade de organizador manifesta-se pela exteriorização de liderança, autoridade, patrocínio ou representatividade classista, política, ideológica, esportiva ou de qualquer outra natureza.
Essa liderança pode ser permanente ou surgir apenas durante a própria ação. O Manual esclarece que a condição de organizador pode ser esporádica e eventual. Portanto, não é necessário que a pessoa ocupe formalmente um cargo de direção em uma entidade.
Pode ser considerado organizador, por exemplo, quem coordena o posicionamento dos veículos, orienta os participantes, define o itinerário, determina o momento do bloqueio, patrocina a ação ou se apresenta como representante responsável pelo evento.
Contudo, a simples presença no local não transforma automaticamente alguém em organizador. A autoridade deve encontrar elementos objetivos que demonstrem liderança, coordenação, patrocínio ou representatividade.
Pessoa jurídica pode ser autuada
O infrator pode ser uma pessoa física ou jurídica. Assim, empresas, sindicatos, associações e outras organizações podem responder pelo código 760-90 quando sua participação na organização estiver demonstrada.
O MBFT apresenta como exemplo a existência de vários veículos adesivados com a logomarca da pessoa jurídica autuada. Também menciona manifestantes usando camisetas padronizadas de um sindicato.
Essas circunstâncias podem ajudar a identificar a entidade relacionada ao ato, mas precisam ser analisadas em conjunto com os demais elementos. A simples existência de um adesivo ou camiseta não deveria, isoladamente, substituir a demonstração de que a organização efetivamente promoveu, coordenou ou patrocinou a conduta.
Quando a responsabilidade for de uma pessoa física, o agente deverá identificar quem exerceu a liderança ou organização. Quando for atribuída a uma pessoa jurídica, é necessário individualizar a entidade e registrar as circunstâncias que demonstram seu envolvimento.
O que significa interromper a circulação
O MBFT define interromper deliberadamente a circulação como provocar uma obstrução intencional e total da passagem dos veículos na via.
Isso pode acontecer quando automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas ou outros veículos são posicionados de modo que nenhum usuário consiga prosseguir em determinado sentido de tráfego.
A interrupção não precisa atingir todos os sentidos da via simultaneamente. O bloqueio total de um sentido pode ser suficiente, conforme a organização da pista e a situação constatada.
É indispensável que a obstrução seja deliberada. Um veículo parado em razão de pane, colisão, congestionamento ou outra causa não intencional não caracteriza automaticamente a conduta do artigo 253-A.
A análise deve demonstrar que os veículos foram utilizados conscientemente para produzir o bloqueio, e não que a interrupção surgiu como consequência acidental de outro fato.
O que significa restringir a circulação
Restringir deliberadamente a circulação significa provocar uma obstrução intencional e parcial do fluxo.
Nesse caso, ainda existe alguma possibilidade de passagem, mas a circulação fica limitada. Uma ação pode, por exemplo, ocupar várias faixas e deixar apenas uma disponível, reduzir a largura da pista ou obrigar os demais veículos a utilizar um corredor estreito.
A redução proposital da velocidade do tráfego também pode integrar a situação, dependendo de como os veículos são utilizados e dos efeitos produzidos sobre a via.
A diferença principal em relação à interrupção é que, na restrição, a circulação não fica completamente impedida. Apesar disso, o prejuízo pode ser relevante, provocando filas, atrasos, retenções, dificuldade de acesso de veículos de emergência e riscos decorrentes das mudanças de trajetória.
Para o organizador, tanto a coordenação de um bloqueio total quanto a organização de uma restrição parcial podem gerar o código 760-90.
O que significa perturbar a circulação
Perturbar deliberadamente a circulação significa utilizar veículos de maneira intencional para causar algum prejuízo ao trânsito, ainda que não exista bloqueio total ou parcial claramente delimitado.
Segundo o MBFT, o veículo pode estar em movimento ou estacionado na via, fora da pista de rolamento, desde que sua utilização cause prejuízo à circulação.
Uma ação coordenada com veículos deslocando-se de forma propositalmente lenta, realizando paradas sucessivas ou criando interferências no fluxo pode ser examinada como perturbação, conforme as circunstâncias observadas.
A perturbação não pode ser presumida apenas porque existe grande quantidade de veículos reunidos. Carreatas, passeios, eventos ou deslocamentos coletivos autorizados não devem ser autuados pelo código 760-90. É necessário demonstrar o caráter deliberado, o prejuízo à circulação e a falta de autorização.
Quando o agente deve autuar
O MBFT orienta a autuação de organizadores, sejam eles condutores ou não, que promovam ações com veículos destinadas a interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
A ficha indica que a intencionalidade pode ser evidenciada pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou outro ato de reivindicação, associado à aglomeração de pessoas com o mesmo propósito.
A manifestação ou reivindicação, entretanto, funciona como elemento contextual. Para a infração de trânsito, ainda é necessário demonstrar a organização da utilização dos veículos e o prejuízo deliberado à circulação.
O agente deve identificar quem coordenou ou promoveu a ação. Não é suficiente autuar aleatoriamente um participante apenas porque ele estava no local ou porque parecia integrar o grupo.
O próprio MBFT sugere como observação do AIT a informação de que o infrator era o responsável pela organização do bloqueio.
Quando o código não deve ser utilizado
O código 760-90 não deve ser utilizado quando o veículo ou evento possui autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
A autorização deve corresponder à ação efetivamente realizada, incluindo local, data, horário, percurso e condições eventualmente estabelecidas. Uma autorização para determinada rota não permite, necessariamente, que o grupo bloqueie vias diferentes ou descumpra as regras impostas pela autoridade.
Também não se deve usar o código 760-90 para autuar apenas o motorista que participou do bloqueio sem exercer qualquer função de organização. Para esses condutores, o MBFT apresenta os códigos 761-71, 761-72 e 761-73.
Da mesma forma, uma obstrução acidental decorrente de pane, sinistro ou congestionamento comum não corresponde à organização deliberada prevista no artigo 253-A.
Se o evento não utilizar veículos, o código 760-90 também não será, em princípio, o enquadramento adequado, pois a conduta prevista no caput do artigo 253-A exige a utilização de veículo.
Diferença entre os códigos 760-90 e 761-71
O código 760-90 pune o organizador da ação. O código 761-71 é aplicado ao condutor que usa veículo para interromper totalmente a circulação, sem autorização.
No 761-71, o veículo é utilizado para bloquear completamente a passagem em pelo menos um dos sentidos do tráfego. A penalidade do participante é multa multiplicada por 20 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da remoção do veículo.
O organizador pode não estar dirigindo nem possuir veículo no local. Sua responsabilidade decorre da coordenação, liderança, representação ou patrocínio da conduta.
Quando a mesma pessoa organiza o ato e também utiliza um veículo para realizar o bloqueio, as autoridades deverão analisar as condutas praticadas e os respectivos elementos, evitando tanto a impunidade quanto a duplicidade indevida baseada no mesmo fato sem autonomia.
Diferença entre os códigos 760-90 e 761-72
O código 761-72 é usado para o condutor que emprega o veículo para restringir parcialmente a circulação.
Um exemplo seria o posicionamento de veículos sobre parte das faixas, mantendo apenas uma passagem reduzida. O motorista que participa diretamente dessa formação poderá receber o 761-72.
Já quem planejou, coordenou ou patrocinou a ação poderá ser enquadrado no 760-90, ainda que não estivesse dirigindo.
A distinção depende da função exercida. O participante executa a ação com o veículo. O organizador promove, orienta ou coordena sua realização.
A mesma padronização vale para empresas e entidades. A pessoa jurídica não dirige o veículo, mas poderá responder pela organização quando sua atuação estiver demonstrada.
Diferença entre os códigos 760-90 e 761-73
O código 761-73 corresponde à utilização de veículo para perturbar deliberadamente a circulação, sem necessariamente provocar interrupção total ou restrição parcial claramente definida.
Esse código recai sobre o condutor responsável pelo veículo utilizado para causar o prejuízo ao trânsito. O 760-90, por sua vez, recai sobre quem organizou a ação coletiva ou coordenada.
Por isso, o agente não deve aplicar o código do organizador a todos os participantes. Também não deve limitar a apuração aos condutores quando existirem elementos claros de que determinada pessoa ou organização planejou e dirigiu a ação.
A separação dos códigos permite tratar de forma mais rigorosa quem exerce a liderança, considerando que a multa do organizador é três vezes maior do que a multa de 20 vezes prevista para quem utiliza diretamente o veículo.
A autorização do órgão de trânsito
A existência de autorização é um elemento decisivo. O MBFT determina expressamente que não haja autuação quando o veículo ou evento estiver autorizado pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
A autorização permite que a autoridade avalie previamente o trajeto, o horário, a quantidade de participantes, os desvios necessários, a sinalização, o apoio operacional e a preservação do acesso aos serviços de emergência.
Não basta avisar informalmente que haverá uma carreata ou manifestação. Para afastar o artigo 253-A, é necessário observar o procedimento exigido pelo órgão competente e cumprir as condições estabelecidas.
Se o evento autorizado ultrapassar o percurso, o horário ou as limitações determinadas, a situação deverá ser analisada conforme o conteúdo da autorização e as condutas efetivamente praticadas.
A constatação exige abordagem
A ficha do MBFT estabelece que a constatação do código 760-90 deve ocorrer mediante abordagem.
A abordagem é especialmente importante porque a autoridade precisa identificar o organizador e compreender sua atuação. A simples imagem de vários veículos em uma via pode demonstrar a ocorrência de um bloqueio, mas não revela necessariamente quem planejou ou coordenou a ação.
Durante a abordagem, o agente poderá identificar representantes, responsáveis, líderes ou pessoas que estejam transmitindo ordens aos participantes. Também poderá registrar elementos que relacionem a organização a determinada pessoa jurídica.
A exigência de abordagem deve ser observada na análise da regularidade da autuação. Um auto lavrado sem qualquer contato ou identificação direta do organizador merece exame cuidadoso quanto à compatibilidade com o procedimento indicado no MBFT.
Como deve ser preenchido o Auto de Infração
O campo de observações deve demonstrar por que a pessoa física ou jurídica foi considerada organizadora.
O MBFT apresenta como exemplos: “Infrator é o responsável pela organização do bloqueio”, “Manifestantes usavam camiseta padronizada do Sindicato X” e “Vários veículos adesivados com logomarca da PJ autuada”.
Além disso, o registro deve indicar a ação organizada, a utilização dos veículos e o efeito produzido sobre a circulação. É importante esclarecer se houve interrupção total, restrição parcial ou perturbação.
Uma descrição limitada a “organizou manifestação” pode ser insuficiente, pois o artigo 253-A não pune toda manifestação. O AIT precisa demonstrar a organização de uma conduta com veículos destinada deliberadamente a prejudicar a circulação sem autorização.
Também devem ser registrados o local, o horário, a identificação do infrator e as circunstâncias relacionadas à liderança, patrocínio ou representatividade.
Existe medida administrativa
A ficha do código 760-90 informa que não existe medida administrativa aplicável especificamente ao organizador.
Portanto, esse enquadramento não prevê, por si só, retenção ou remoção de um veículo pertencente à pessoa física ou jurídica autuada.
Isso não impede a remoção dos veículos usados diretamente para interromper, restringir ou perturbar a circulação. Essa medida pertence aos enquadramentos dos participantes previstos no caput do artigo 253-A.
Além disso, o § 3º determina que a autoridade com circunscrição sobre a via restabeleça imediatamente, quando possível, as condições normais de circulação. Dessa forma, embora não exista medida administrativa no código 760-90, o órgão deve agir para liberar a via e reduzir os riscos.
Competência para fiscalização
A competência é dos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Em ruas e avenidas urbanas, a autuação poderá ser realizada pelo órgão municipal responsável pela via. Nas rodovias, caberá ao órgão rodoviário competente conforme a circunscrição do trecho.
A autorização para o evento também deverá ser solicitada ao órgão com atribuição sobre a via utilizada. Uma autorização municipal não necessariamente abrange uma rodovia estadual ou federal, assim como uma autorização rodoviária não substitui as exigências do município nos trechos urbanos.
Quando o percurso envolver diferentes circunscrições, os organizadores deverão verificar previamente as autorizações necessárias para cada trecho.
A infração configura crime de trânsito
O MBFT informa que o código 760-90, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Isso significa que a organização da conduta gera a elevada penalidade administrativa prevista no artigo 253-A, mas não corresponde automaticamente a um crime previsto no CTB.
Entretanto, fatos adicionais poderão ser analisados separadamente. Danos, agressões, ameaças ou outras ações ilícitas ocorridas durante o evento não ficam absorvidas pela infração administrativa.
Da mesma forma, a indicação de que não existe crime de trânsito não elimina possíveis responsabilidades civis pelos prejuízos provocados, desde que estejam presentes os requisitos legais para sua apuração.
Possibilidades de defesa administrativa
A defesa deve analisar se todos os elementos específicos do código 760-90 foram comprovados.
Um dos pontos centrais é a qualidade de organizador. A simples participação, presença no local, uso de camiseta ou condução de um veículo não demonstra necessariamente liderança, autoridade, patrocínio ou representatividade.
Também deve ser verificado se havia autorização do órgão competente, se houve efetivo uso de veículos e se a circulação foi deliberadamente interrompida, restringida ou perturbada.
Outros aspectos relevantes são a realização da abordagem, a identificação correta da pessoa física ou jurídica, a competência do órgão autuador e a descrição das circunstâncias no AIT.
A alegação de que o evento surgiu espontaneamente pode ser relevante, mas não resolve a questão de forma automática. O MBFT admite que a condição de organizador seja esporádica ou eventual. É necessário demonstrar que a pessoa autuada não assumiu liderança nem coordenou a ação.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 760-90?
A multa é de R$ 17.608,20, correspondente ao valor-base da infração gravíssima multiplicado por 60.
Quanto custa a multa em caso de reincidência?
Na reincidência dentro de 12 meses, a multa pode ser aplicada em dobro, chegando a R$ 35.216,40.
A infração gera pontos na CNH?
Não. A pontuação é classificada como não computável.
O código 760-90 suspende a CNH?
A ficha específica prevê somente a multa de 60 vezes. A suspensão por 12 meses está relacionada ao uso direto do veículo nas condutas do caput.
Uma empresa pode receber essa multa?
Sim. O infrator pode ser pessoa física ou jurídica.
Todo participante de uma manifestação é organizador?
Não. É preciso demonstrar liderança, autoridade, patrocínio, coordenação ou representatividade.
Uma carreata autorizada gera a infração?
Não, desde que a autorização seja válida e suas condições sejam cumpridas.
É necessário bloquear totalmente a via?
Não. A organização pode ter como resultado interrupção total, restrição parcial ou simples perturbação deliberada da circulação.
A abordagem é necessária?
Sim. O MBFT determina a constatação mediante abordagem.
Existe remoção de veículo no código 760-90?
Não como medida própria desse código. Os veículos usados diretamente no bloqueio podem ser removidos pelos enquadramentos aplicáveis aos participantes.
Conclusão
O código de enquadramento 760-90 pune quem organiza ações com a utilização de veículos destinadas a interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação sem autorização do órgão responsável pela via.
A infração é gravíssima e possui multa multiplicada por 60, no valor de R$ 17.608,20. Na reincidência em 12 meses, a penalidade poderá alcançar R$ 35.216,40. Não há pontuação na CNH nem medida administrativa específica para o organizador.
O infrator pode ser uma pessoa física ou jurídica. Para caracterizar sua responsabilidade, é necessário demonstrar liderança, autoridade, patrocínio ou representatividade. A mera presença ou participação no evento não é suficiente para transformar automaticamente alguém em organizador.
O MBFT diferencia claramente a organização da execução direta. Os condutores que utilizam veículos para interromper, restringir ou perturbar a circulação respondem pelos códigos 761-71, 761-72 ou 761-73. O organizador responde pelo 760-90.
A melhor forma de evitar a infração é planejar previamente qualquer carreata, manifestação, evento esportivo ou ação coletiva com veículos, solicitar autorização ao órgão competente e cumprir rigorosamente o percurso, os horários e as condições estabelecidas.
