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A abelha, a saúde e as próximas eleições

Hoje fiquei relembrando os noticiários passados nos programas eleitorais de minha cidade nas últimas eleições. Foi dito que a saúde era falha, que os remédios fornecidos pela administração anterior eram somente “meia receita”, que iriam fazer isso e aquilo, que era obrigação fornecer ao cidadão toda a receita médica prescrita… Lembram?


Prometeram isso e aquilo…


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E hoje? Como está a saúde em nossos municípios passado mais de um ano de novo governo?


O que está sendo feito?


Cadê as receitas completas assinadas à população carente? 


Realmente, como dito nos programas eleitorais: SAÚDE É COISA SÉRIA, ALIÁS, MUITO SÉRIA! Saúde é coisa tão séria, que é DIREITO FUNDAMENTAL, isso significa que nossa Lei Maior, a Constituição Federal, colocou o direito a saúde num rol de direitos essenciais a todo ser humano que deve ser garantido pelo Estado.


A Constituição Federal determina que cabe ao Estado (leia-se: aos entes da federação: União, Estado e Município, solidariamente) propiciar e garantir às pessoas esse direito, no caso, a União e os Estados repassam as verbas destinadas aos municípios, que é o ente mais próximo da população para que esse ente garanta efetivamente esse direito fundamental e essencial a todo ser humano.


Prometeram muito e estão fazendo pouco, em alguns casos, casos graves, nada fazem!


Direitos Fundamentais estão sendo violados quase que diariamente em meu município e, com certeza, na maioria dos municípios brasileiros. E me pergunto até quando as pessoas serão humilhadas e terão que esperar, esperar e esperar até que seus direitos sejam efetivamente cumpridos?


A quem cabe reclamar?


Isso me faz recordar também uma outra voz e uma imagem, àquela dos programas eleitorais transmitidos, na qual a Justiça Eleitoral nos avisava, na época das eleições: Voto é coisa séria… e a abelhinha zunindo no ouvido (zzzzzz), temos que esperar mais quatro anos…


 Mas fomos avisados, não é mesmo?


Mesmo assim, apesar de saber que a escolha foi da maioria, fico revoltada… Porquê? Simplesmente por ter que ingressar judicialmente representando dois cidadãos, que não possuem condições financeiras de pagar pelos remédios receitados pelo médico e após tentarem inúmeras vezes perante o Poder Público Municipal não foram atendidos.


O primeiro, ainda, obteve a resposta de que “ganharia” apenas parte da receita e era para ficar satisfeito com a “ajuda”, já que o município está passando por crise financeira…


O outro, esperou por mais de cinco meses, cidadã idosa que sobrevive apenas com o beneficio do amparo social do idoso, no valor de um salário mínimo, sendo a medicação receitada no valor de um mil e seiscentos reais, o troplo de seus rendimentos mensais.


Sim, uma senhora idosa, obteve a resposta de o remédio era de alto custo e que a Prefeitura não tinham dinheiro para pagar pelo medicamento devido a crise financeira. O engraçado, para não dizer trágico, foi que, após a negligencia do Município por mais de cinco meses, a doença se agravou, e, mesmo tomando a medicação que deve ser tomada anualmente, essa senhora ficou hospitalizada, quando retornou, pediu para seu filho ir até a assistência social para levar às receitas médicas.


Ironicamente, ao levar a receita da medicação que custava menos que cem reais, a secretaria da assistente social lhe perguntou se a injeção de um mil e seiscentos que o Prefeito pagou não tinha “curado” a mãe dele… Absurdo, mas real! E, novamente, foi lhe negado auxílio para aquisição do medicamento.


Ajuda? Que ajuda?


É obrigação! É direito!


Sobrecarregar o Poder Judiciário que já possui uma quantidade homérica de processos e muitos casos graves a serem resolvidos, não me parece a alternativa correta, mas é a única, diante de tanto descaso.


Falta de dinheiro?  Para festas, aquisição de carros de luxo, camarotes, pinturas em prédios, reformas sem necessidade, marketing pessoal, móveis e objetos de decoração (caríssimos) para gabinetes…Ah, para isso vem a verba… 


E a saúde? E o povo? Deixa agonizar…


Assim, para àqueles que sofrem com o descaso, resta apenas obter ajuda perante o Poder Judiciário, que concedem liminares e MANDAM o Poder Público fornecer a medicação prescrita, como fizeram os Juizes de minha comarca e tantos outros que o fazem diariamente em nosso Estado e país.  Ainda bem que nos resta a esperança e que apenas um dos poderes da nossa República cumpre fielmente com sua função e faz justiça…


O engraçado é que observo que quando o cidadão necessitado procura o Poder Público Municipal lhe é negado um direito fundamental, pelos esdrúxulos fundamentos da falta de verbas, dívidas e crises, e me pergunto, porque eles não dão a mesma resposta ao Poder Judiciário?


Porque não dizem que não tem dinheiro, que estão em crise, que o governo anterior deixou dívidas que precisam ser liquidadas?


Porque não responde ao Juiz da mesma forma que fazem às pessoas?


A resposta é simples, iura novit curia[1], imagino que deva ser esse o fundamento (ou o motivo) para não dizerem perante a Justiça a mesma resposta que dão aos cidadãos, ou até mesmo por saberem que na justiça, o ônus da prova incumbe a quem alega!.


Finalmente, pesquisando nas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontrei no Voto n° 6.388 do Desembargador Marrey Uint, na Apelação Cível n° 928.271.5/0-00, julgado em 25 de agosto de 2009, uma citação da Exma. Senhora Doutora Juíza de Direito Dra. Laura Ullmann Lopez, Juíza de Direito da 1.ª Vara Cível de Tramandaí, Rio Grande do Sul, que diz o que, nesse momento, sinto-me com vontade de dizer:


“Não e crível nem tolerável que, diante de tão volumosa arrecadação, a saúde continue agonizando! Chega de conversa mole, de promessas e da criação de impostos e mais impostos, chega de enganação e obscuridade. A administração pública, muitas vezes é canalha, trapaceira, estelionatária, imune e impune e há milhões de brasileiros que concordam com estas afirmações e que se sentem com a alma lavada ao ouvir estas palavras. A saúde tem solução, desde que haja seriedade no trato do assunto. Fico indignada, como cidadã e como juíza, quando tenho de determinar que o Estado ou Município garanta uma internação de urgência ou fornecimento compulsório de remédios…”


Por fim, daqui há dias, novamente, teremos que ouvir a programação eleitoral e ouvir as inúmeras promessas de campanha.


E, em outubro, iremos às urnas para efetivar nosso direito de sufrágio, pressuposto do direito à cidadania, assim, temos que escolher certo e ter a esperança de fazermos boas escolhas para que nossos direitos fundamentais não se agonizem por mais tempo.


Mais uma vez, antes de entrar na cabine de votação, lembrem-se da abelhinha(zzz)… Pois, as consequencias de uma mal escolha é reflete-se em todos, notadamente, nos mais necessitados.


 


Nota:

[1]O Juiz conhece o direito”

Informações Sobre o Autor

Daniela Queila Santos Bornin

Mestranda em sistema constitucional de garantia de direitos pela ITE, Bauru-SP, Especialista e Direito Penal e processual penal pela UNIRP- São José do Rio Preto. advogada sócia do escritório Fábio Fadel São Paulo, advogada do escritório Bornin&Martins Guaraci-SP.


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Equipe Âmbito Jurídico

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