A convenção sobre mudanças do clima e o protocolo de Quioto

1 Introdução

O clima da Terra está sendo
modificado devido às atividades humanas que estão alterando a composição
química da atmosfera através de gases poluentes. O efeito de estufa é um
processo de aquecimento gradual da Terra. Ele aparece com o enriquecimento
progressivo da atmosfera de alguns gases, principalmente o dióxido de carbono
(CO2), metano (CH4) e óxido de nitrogênio (N2O). A propriedade destes gases de
aprisionar calor é incontestável. Essa denominação de efeito estufa se refere
às estufas de jardim, pouco usadas no Brasil, mas amplamente utilizadas em
países europeus, Canadá, Estados Unidos entre outros de clima frio para
proteger as plantas do rigor do inverno.

Essas estufas possuem paredes e teto
de vidro e seu aquecimento ocorre em virtude de uma propriedade peculiar do
vidro, que embora transparente é um completo isolante térmico: ele deixa que os
raios de sol passem para dentro da estufa, mas não deixa que o calor saia do
seu interior. Logo, o calor acumula-se, mantendo o interior da estufa cada vez
mais quente. É através dessa tecnologia que agricultura é possível nos países
de clima muito[1].

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Gases como o metano e o gás
carbônico apresentam a mesma propriedade do vidro transparente: deixam penetrar
a luz e não deixam sair o calor.

A mudança climática é a alteração na
média climática de uma região. A média climática diz respeito à temperatura,
índices de precipitação, padrões do vento. Quando falamos em mudanças
climáticas em escala global, estamos nos referindo às mudanças na Terra como um
todo. A proporção e magnitude das mudanças climáticas globais em longo prazo
têm muitas implicações nos ecossistemas naturais.

O CO2 é
responsável por 60% dos gases que atualmente aprisionam calores extras,
percentual que deverá aumentar ainda mais no futuro. Apesar das incertezas
existentes sobre como exatamente o clima da Terra responde a estes gases, uma
coisa é certa: a temperatura global está aumentando.

A intensidade das emissões de
poluentes atmosféricos, em decorrência do desenvolvimento econômico e social,
despertou a consciência de que era preciso cuidar intransigentemente da defesa
da pureza do ar. Os padrões de qualidade do ar concentram-se nos limites de
medidas de concentrações de poluentes atmosféricos, que, quando ultrapassados,
poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como
ocasionar danos à água, à flora, à fauna e ao ambiente em geral.

O equilíbrio do ambiente atmosférico
encontra-se precisamente na dosagem desigual dos elementos que o compõem. O
desequilíbrio desse processo pode ocorrer por fatores naturais ou artificiais.
O mais grave é o desequilíbrio artificial, já que o natural é passageiro. É a
ação produtiva humana que polui o ar através da emissão de diversos tipos de
poluentes produzidos pela combustão de madeira, de florestas, pela incineração
de lixo, pela queima de combustíveis fósseis por veículos a motor, navios e
aviões, pela fumaça das residências e, particularmente, por partículas lançadas
por fábricas etc.

O trabalho na persecução de um meio
ambiente mais vivível deve ser uma busca conjunta planetária. Não adianta um
país tentar desenvolver mecanismos limpos de produção se o seu país vizinho
continua a poluir de maneira irresponsável e toda a poluição vai para o
território alheio. Para tentar solucionar esses problemas temos o Direito
Ambiental Internacional.

2.
Convenção sobre Mudança do Clima

A expressão Direito Ambiental
Internacional foi utilizada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na
resolução que convocou a Conferência do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e
desenvolvimento, colocando um ponto final às dúvidas relativas à existência e a
denominação a ser dada a esse ramo do direito.

O objeto do direito ambiental
internacional são os direitos e obrigações dos Estados e das organizações governamentais
internacionais, assim como dos indivíduos na defesa do meio ambiente.

O sujeito, por excelência, do
direito ambiental internacional continua a ser o Estado, mas as organizações
internacionais e intergovernamentais desempenham um papel cada vez mais
importante na formulação e no seu desenvolvimento, sobressaindo à atuação das
Nações Unidas e das principais organizações intergovernamentais, como o IMO,
UNESCO, FAO e o PNUMA. É no âmbito dessas organizações intergovernamentais que
ocorre a evolução do direito ambiental. Ressalta-se que as organizações
intergovernamentais não devem ser confundidas com as organizações
não-governamentais, as ONGs.

A Conferência das Nações Unidas
sobre meio ambiente e desenvolvimento, também conhecida como Eco-92, foi sediada
no Rio de Janeiro, Brasil em 1992. A RIO-92, realizada no 20º aniversário da
primeira Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente humano em
Estocolmo em 1972, foi um acontecimento em que a atenção do mundo voltou-se
para a compreensão de que proteção ambiental e a proteção dos recursos naturais
estão intimamente ligado às condições econômicas e sociais, tal como a pobreza.
Essa Conferência reconheceu que necessidades sociais, ambientais e econômicas
devem estar em equilíbrio[2].

Embora, os resultados concretos da
RIO-92 tenham ficado aquém do desejado, só o fato de tal evento ter sido
realizado já foi um sucesso. A Conferência evidenciou sua importância ao
apontar para uma nova consciência internacional, baseada na interdependência de
ricos e pobres, reunindo cento e sessenta e oito chefes de Estados.

A RIO-92 teve o objetivo de
estabelecer uma nova e eqüitativa parceria global através da criação de novos
níveis de cooperação entre os Estados, trabalhando em direção a acordos
internacionais que respeitam os interesses de todos e protegem a integridade do
sistema global de desenvolvimento ambiental, reconhecendo a integral
interdependência natural de Terra.

Durante a Conferência, foi trazido a
Declaração do Rio que contêm vinte e sete princípios cuja redação é clara e
objetiva. Dentre esses princípios estão a erradicação da pobreza como forma de
alcançar o desenvolvimento sustentável e que todos os povos têm o direito de
atingir o desenvolvimento buscando meios para proteger, conservar e restaurar o
meio ambiente. A pobreza contribui para a degradação do meio ambiente e o
consumismo desenfreado das nações ricas contribui para a exaustão dos recursos
planetários[3].

Os dez temas propostos e assinados
na Conferência que foram: 1. Proteger as florestas; 2. Limpar a atmosfera; 3.
Banir o CFC; 4. Vigiar as indústrias; 5. Preservar mares e rios; 6. Combater a
miséria; 7. Desenvolver sem destruir; 8. Evitar a desertificação; 9. Controlar
as usinas nucleares; 10. Difundir novas técnicas[4].

A idéia de que o super consumo nas
sociedades industrializadas tem impacto direto sobre degradação ambiental e
pobreza em outras regiões do mundo foi consagrada pela Rio-92. A conferência
evidenciou a urgência na tarefa de modificar essa realidade por meio do que
ficou sendo a expressão da moda na Rio-92: desenvolvimento sustentado, pelo
qual se designa crescimento econômico compatível com a preservação ambiental.

Foram
necessário dois anos e meio para a concretização da Eco-92 que apresentou ao
mundo cinco documentos dos quais dois (as Convenções sobre a Diversidade
Biológica (ou Biodiversidade) e sobre as Alterações Climáticas) são de
relevância jurídica a luz do Direito Internacional e os outros três (a Agenda
21 e as Declarações do Rio e de Princípios sobre o uso das Florestas)
manifestam pontos de vista e ações futuras[5].

A Convenção sobre a mudança
climática tem como objetivo estabelecer os programas de proteção da atmosfera,
visando à redução da emissão de gases que podem estar alterando o clima do
planeta. A convenção propôs programas nacionais para reduzir a poluição e a
transferência de tecnologias limpas a países menos desenvolvidos.

Devido à rápida evolução do direito
ambiental e as incertezas existentes quanto à codificação de determinados
assuntos, tem havido uma tendência de serem negociados tratados genéricos,
chamados em inglês de umbrella
conventions
, nos quais são traçados os grandes princípios, protocolos
suplementares é que traçarão regras mais objetivas.

3.  Protocolo de Quioto e Mercado  de Créditos de Carbono

O Protocolo de Quioto estabelece metas de controle dos gases
causadores do efeito estufa, complementando a Convenção da ONU sobre Mudança do
Clima no planeta, assinada na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e
Desenvolvimento no Rio de Janeiro em 1992, a RIO-92.

Composto de um preâmbulo, vinte e oito artigos e dois
anexos, o protocolo foi aprovado e aberto à assinaturas na cidade de Quioto,
Japão, em 14 de dezembro de 1997, durante a realização da 3ª Conferência das
Partes da Convenção. Porém, somente em fevereiro de
2005, com a ratificação da Rússia, devido à pressão internacional, o Protocolo
de Quito passou a vigorar. Isto porque o artigo 25 do Protocolo exigia um
mínimo de cinqüenta e cinco países que representassem, pelo menos, 55% das emissões
de dióxido de carbono registrados em 1990, pelos países constantes no Anexo I
(do referido protocolo que contém quarenta e um países industrializados e em
transição de mercado). A
ratificação desse protocolo pelo Estado brasileiro ocorreu através do Decreto-legislativo
n.144 de 20 de junho de 2002.

O Protocolo de Quioto compartilha as preocupações e princípios
estabelecidos pela Convenção sobre o clima, e fundamentado nisso, introduz
novos compromissos mais fortes e bem mais complexos e detalhados do que aqueles
contidos na Convenção. Esta complexidade é o reflexo do imenso desafio posto
para controle das emissões dos gases provocadores do efeito estufa. A
complexidade do Protocolo é oriunda da diversidade política e interesses
econômicos que têm que ser equilibrados para alcançar um acordo[6].

Pelo fato do Protocolo de Quioto afetar sensivelmente
grandes setores da economia, ele é considerado o acordo de mais longo alcance
sobre o meio ambiente e desenvolvimento já acordado. Isto é um sinal que a
comunidade internacional está querendo enfrentar a realidade e começando a
tomar providências efetivas para minimizar os riscos da mudança climática[7].

O Anexo I do Protocolo de Quioto elenca um total de quarenta e um
países incluindo os países industrializados e os em transição para a economia
de mercado, compromissados a reduzirem suas emissões ao nível de 1990, até o
ano 2000, sem obrigatoriedade. Já o anexo A detalha os gases[8]
classificados como greenhouse, que
contribuem para o efeito estufa e setores/ categorias de atividades econômicas
prejudiciais à atmosfera.

As metas individuais para
cada país industrializado que fazem parte do Anexo I foram estabelecidas a
partir de um inventário apresentado pelos países para o ano-base de 1990, ou
seja, cerca de 14.318 milhões de toneladas de CO2, assumindo os quarenta e
um  países constantes do anexo B o
compromisso de promoverem uma redução ao nível de 13.413 milhões de toneladas
de CO2, no período 2008-2012.

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Essas metas são obrigatórias[9] e a
percentagem de redução deve ser de no mínimo 5% dos índices de 1990 entre
2008-2012. Os quinze países membros da Comunidade Européia adotaram metas
diferenciadas de redução ou ampliação das emissões de CO2, por país, (burden-sharing). A redução global é
distribuída de tal forma que cada país tenha uma meta própria de emissão.

Essas metas individuais, que estão listadas no anexo B do Protocolo,
foram estabelecidas em Quioto sob intensas negociações. Esses índices são alvos
de constantes discussões, pois os países querem reduzir a meta por receio de
não serem capazes de cumprir o estabelecido. Os países em desenvolvimento, como
o Brasil, não estão compromissados com cronogramas e metas de redução de CO2, o
que não significa que esses países estão isentos de tomarem posturas para redução
de CO2 e de desenvolver sistemas e projetos para soluções alternativas.

O Protocolo de Quioto consiste em cinco elementos:

1º. Compromisso: o
cerne do Protocolo está nas metas de redução de emissões de CO2 formalmente
compromissadas para os países incluídos no protocolo. Todos os signatários,
contudo, estão submetidos a um conjunto de compromissos gerais.

2º. Implementação: como
forma de alcançar suas metas, os países devem por em pratica planos de ação e
medidores internos que reduzam suas emissões de gases que geram o efeito
estufa. As emissões também podem ser compensadas pelo aumento de remoção dos
gases causadores do efeito estufa através dos carbon sinks[10].
Aliado às ações internas, os países podem utilizar três mecanismos – implementação
conjunta (joint implementation, art.
6), o mecanismo de desenvolvimento limpo (clean
development mechanism)
e o comércio internacional de emissões (internacional emission trading)
implementados no Protocolo de Quioto para obter créditos para redução de
emissões (ou remoção de gases do efeito estufa) a um custo mais baixo em outro
país do que no seu;

3º. Redução ao
mínimo dos impactos nos países em desenvolvimento: o Protocolo e seu regulamento incluem medidas
para direcionar as necessidades e preocupações específicas de países em
desenvolvimento, principalmente aqueles mais vulneráveis aos efeitos adversos
da mudança climática e aos impactos econômicos;

4º. Prestação
de contas, relatórios e revisões:
procedimentos rigorosos de monitoramento são apropriados para garantir a
integridade do Protocolo de Quioto, incluindo um sistema de prestação de
contas, relatório regulares elaborados pelas partes e um exame profundo desses
relatórios por uma banca especializada de revisores;

5º. Submissão: um comitê de submissão, consistindo de uma secção de facilitação e
execução, irá assessorar e transacionar com qualquer caso de não-submissão.

4. Importância do Protocolo de Quioto para o Brasil

No Brasil, poucos estudos foram
feitos sobre o reflexo das mudanças climáticas e seus impactos na agricultura.
Avaliaram as possíveis alterações de produtividade para as culturas de soja e
milho em função de cenários de aumento e de redução de temperatura. Entre 1994
e 2000 apresentaram, para alguns pontos do Brasil, os efeitos das mudanças
globais na produção de trigo, milho e soja[11].
Uma primeira tentativa de identificar o impacto das mudanças do clima na
produção regional foi feita entre 1989 e 2001, onde se simularam os efeitos das
elevações das temperaturas e das chuvas no zoneamento do café para os Estados
de São Paulo e Goiás. Observou-se uma drástica redução nas áreas com aptidão
agroclimática, condenando a produção de café nestas regiões[12].

Uma das grandes oportunidades para a
agroenergia é a geração de energia a partir de resíduos ou co-produtos. Os
projetos de co-geração a partir do bagaço da cana, por exemplo, geram créditos
e estão sendo implementados. Por ter metodologia já aprovada, espera-se que um
grande número de projetos seja apresentado. Isto abre margem para outras oportunidades,
como o aproveitamento de palha de arroz, resíduos da indústria madeireira,
entre outros.

Apesar da limitação quanto ao
mercado para seqüestro de carbono, as atividades florestais podem se beneficiar
de créditos pela substituição de fontes de energia fóssil (carvão mineral) por
fonte de energia renovável (carvão vegetal) em siderurgias. Outra possibilidade
seria o uso dos resíduos de serrarias para geração de energia por biomassa, já
que a eficiência do aproveitamento da madeira é de cerca de 50%.

O manejo de dejetos animais, para
aproveitamento do gás metano para geração de energia, é uma atividade com
grande potencial, especialmente por já existir metodologia aprovada.

O Brasil representa a maior
biodiversidade mundial, em termos de disponibilidade de terras agricultáveis,
cobertura florestal, disponibilidade de água fresca, diversidade climática e
espécies vegetais e animais, podendo se beneficiar duplamente, melhor
preservando suas condições ambientais e viabilizando inúmeros projetos que sejam
aceitos como contribuintes à redução de emissões de gases do efeito estufa,
atraindo, portanto, investimentos, tecnologia e receitas pela venda de
Certificados de Redução de Emissões de CO2.

Ressalta-se que o Brasil, embora
signatário do Protocolo de Quioto, não está, porém, compromissado em reduzir
suas emissões de CO2. Esta posição aumenta sua potencialidade para atrair
projetos externos, voltados para a aquisição de Certificados.

5. Conclusão

Devido à mudança
climática, temos que remodelar o nosso mundo e encontrar estilos de vida mais
apropriados. O regime de Mudança Climática é um dos mais complexos e relevantes
regimes internacionais porque implica profundas inter-relações entre a economia
global e o ambiente global. A meta de 5% de redução imposta pelo Protocolo de
Quioto pode parecer modesta, mas dado o aumento nas emissões que poderia ser
esperado já é um começo. Sempre temos que ter um início, mesmo que esse começo
exija de muitos países um esforço significante para alcançar sua meta. O
interesse global deve sobrepor-se ao interesse individual. O Protocolo
alcançará seu sucesso quando gerar uma economia global parceiro das condições
climáticas adequada.

Há uma ligação íntima entre três
fatores: a Política, a Economia e a Ecologia, que devem caminhar
obrigatoriamente juntos. Não pode haver paz no planeta e nem proteção ao
ambiente, se a pobreza continuar existindo em tantas regiões. Erradicar a
pobreza é tarefa de todos os Estados. Os países ricos consomem os recursos
naturais de forma exagerada; por isso, são os que mais poluem. Cabe a eles uma
parcela importante nos esforços para se conseguir um desenvolvimento
sustentado, pelas tecnologias de que dispõem e pelos recursos financeiros que
deverão investir. Assim, os países em desenvolvimento, e que mantêm, ao menos
relativamente, preservados os seus recursos naturais, podem passar a infundir
propostas para desenvolver projetos visando sustentabilidade social e
ambiental.

A entrada em vigor do Protocolo de
Quioto é de capital importância porque as metas de redução de emissão de gases
do efeito estufa, juntamente com os mecanismos de flexibilidade estabelecidos,
tendem a elevar a competitividade de fontes renováveis, tais como a solar,
eólica, biogás, álcool entre outras. Os países industrializados, assim como os
outros, compromissados com o cumprimento das metas de redução de emissão, serão
induzidos a estimular o uso de fontes energéticas renováveis e a coibir,
gradativamente, o uso dos combustíveis fósseis, complementando o atendimento de
suas metas acordadas com o Protocolo de Quioto pela aplicação dos mecanismos de
flexibilização, previstos no Protocolo, como a compra de Certificados de
Redução de Emissões de CO2.

O atual estado de pesquisas científicas sobre aquecimento
global nem sempre pode fornecer respostas para nossas indagações. Há a certeza
que atividades humanas estão rapidamente adicionando gases do efeito estufa na
atmosfera, e que estes gases tendem a aquecer a Terra. Esta é base da
preocupação com o aquecimento do planeta.

As incertezas fundamentais da ciência são: Quanto mais
será o aquecimento? Quão rápido o aquecimento ocorrerá? E quais são as
adversidades em potencial e efeitos beneficentes? Estas incertezas estarão
presentes por certo tempo, talvez décadas.

Aquecimento
global oferece risco real. A natureza exata desses riscos permanece incerta. È
por isso que nós temos que usar nossos melhores julgamentos, guiado pelo avanço
atual da ciência para determinar qual deve ser a resposta mais apropriada ao
aquecimento global.

 

Bibliografia:

BRASIL. Protocolo de Quioto. Disponível em: <http://www.biodiv.org./default.shtml>.
Acesso em: 15 abr. 2006.

PINTO S. Hilton; E.D. Assad; O.
Brunini. O Aquecimento Global e a
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. São Paulo, 2002.

G.M., Jannuzzi. Energia e Mudanças Climáticas: barreiras e oportunidades para o
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CAMPBELL, Bernard. Human Ecology: the story of our place in
nature. New York: Aldine. 1984.

COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro. Proteção jurídica do meio ambiente. Belo
Horizonte: Del Rey. 2003.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São
Paulo:Max Limonad, 1997.

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FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. O direito de antena em face do direito
ambiental no Brasil
. São Paulo: Saraiva. 2000.

LOMBORG, Bjorn. O ambientalista cético: medindo o verdadeiro estado do mundo. Trad.
Ivo Korytowski, Ana Beatriz Rodrigues. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

NAÇÕES
UNIDAS. Understanding climate change: a beginner’s guide to the UN
Framework Convention and its Kyoto Protocol.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 4 ed.
São Paulo: Malheiros. 2003.

VIOLA, Eduardo J. Meio Ambiente, desenvolvimento e cidadania:
desafios para as ciências sociais. E ed. São Paulo: Cortez, 2001.

YOUNG,
Oran R., et al. Mudanças e agressões ao meio ambiente. Trad José Carlos Barbosa dos Santos. 1 ed. São
Paulo: Makron books do Brasil. 1993.

SIQUEIRA, Luciana de. Poluição do Ar: Situação preocupante,
porém controlada. Revista Saneamento Ambiental. nº 55. Jan- Fev. São
Paulo:[s.e.], 1999.

Notas:

[1]
Essa propriedade é conhecida dos jardineiros desde o século XV, permitindo que
se cultivem plantas tropicais em climas frios como o da Europa. BRANCO, Samuel
Murgel. O meio ambiente em debate.
São Paulo: Moderna, 1988.

[2] BRASIL. Protocolo de Quioto. Disponível em:
<http://www.biodiv.org./default.shtml>. Acesso em: 15 abr. 2006.

[3]BRASIL.
Ecos do Rio-92: a declaração do Rio.
Disponível em: <http://www.pick-upau.com.br/MUNDO/eco_92/entrada.htm>.
Acesso em: 10 jul. 2006.

[4] BRASIL. Protocolo de Quioto. Disponível em:
<http://www.biodiv.org./default.shtml>. Acesso em: 15 abr. 2006.

[5]BRASIL.
Ecos da Rio-92: a esperança de um
novo mundo. Disponível em: <http://www.pick-upau.com.br/MUNDO/eco_92/entrada.htm>.
Acesso em: 10 jul. 2006.

[6] BRASIL. Protocolo de Quioto. Disponível em:
<http://www.biodiv.org./default.shtml>. Acesso em: 15 abr. 2006.

[7]
Understanding
climate change:
a beginner’s
guide to the UN Framework Convention and its Kyoto Protocol
Compreendendo a
mudança climática: um guia para iniciantes ao Quadro-Convenção das Nações
Unidas e seu Protocolo de Quioto – manual elaborado pelas Nações Unidas.

[8] As metas de redução das
emissões do Protocolo cobrem seis gases principais que causam o efeito estufa,
quais sejam: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O),
hidrofluorcarbono (HFC), perfluorcarbono (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6).

[9]
O texto original utiliza o termo “legally-biding” que tem sua tradução ao pé da
letra como legalmente compulsório.

[10]
Carbon sink é um reservatório que pode absorver ou seqüestrar dióxido de
carbono da atmosfera. Florestas são a forma mais comum de reservatório. Outras
alternativas são as jazidas de carvão, subsolos permanentemente congelados
(permafrost) das regiões polares, as águas oceânicas e os depósitos de
carbonato nas profundezas dos mares.

[11] SIQUEIRA, Luciana de. Poluição do Ar: Situação preocupante,
porém controlada. Revista Saneamento Ambiental. nº 55. Jan- Fev. São
Paulo:[s.e.], 1999.

[12] PINTO S. Hilton; E.D.
Assad; O. Brunini. O Aquecimento Global
e a Agricultura
. São Paulo, 2002.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Germano Giehl

 

Bacharel em Relações Internacionais e Especialista em Direito Ambiental pela Univali. Aluno especial do mestrado em Agroecossistemas pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

 


 

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