A importância das políticas de inclusão familiar na formação de crianças e adolescentes

Resumo: Os processos de formação se dão não apenas nos estabelecimentos de ensino, como também em outras ambiências culturais como, por exemplo, em família, esta como o centro essencial para o desenvolvimento de todo ser humano. De fato, o seio familiar apresenta-se como o local próprio para o desenvolvimento pessoal em todos os sentidos. Assim, influindo em mudanças de ideias, de atitudes, de relacionamentos com as diferenças individuais e com o modo como cada um se constitui é que conseguiremos a construção de uma sociedade inclusiva, visando o desenvolvimento integral da pessoal, em todas as fases do ciclo da vida em igualdade de condições.


Palavras-chave: crianças e adolescentes. Grupo vulnerável. Inclusão. Família.


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Abstract: The formation processes occur not only in schools but also in other cultural ambiance, such as a family, such as the essential core for the development of every human being. In fact, within the family presents itself as the place for personal development in all directions. Thus, influencing changes in ideas, attitudes, relationships with individual differences and how each one is is that we will build an inclusive society, aiming at the integral development of personnel in all phases of the cycle life on equal terms.


Keywords: children and adolescents. Vulnerable group. Incorporation. Families.


“Quando se decompõe uma sociedade,o que se acha como resíduo final não é o indivíduo,mas sim a família.” (Victor Hugo)


1. INTRODUÇÃO


Em todo o mundo contemporâneo, aparecem grandes discussões envolvendo a iniciativa de políticas legislativas que tenham por escopo a inclusão social, em especial no tocante às chamadas minorias e grupos vulneráveis.


Infinitos e incessantes são os debates que giram em torno da injustiça social que propõem pensar a exclusão como processo complexo e multifacetado, do qual a inclusão é parte constitutiva.


Com relação às questões envolvendo o direito de família, atualmente para se saber quais são os contornos da família contemporânea, não se deve procurar a legislação ordinária, mas sim se voltar para uma minuciosa análise das disposições constitucionais da Carta Magna de 1988.


O princípio da dignidade humana, enunciado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988 é o vetor máximo interpretativo da Constituição Federal e foi elevado à condição de “super princípio” da República Federativa do Brasil.


Inúmeras foram as transformações experimentadas, em especial pelos direitos da infância e juventude, quanto aos diplomas regulamentadores e garantidores de princípios fundamentais.


A positivação dos direitos humanos ao longo da história trouxe a elevação da criança à condição de sujeito de direitos, atribuindo ao Estado, à sociedade e à família parcelas de responsabilidade na manutenção destas.


Assim, o presente estudo tem a especial função de analisar o quanto já evoluímos e concretizamos esses direitos, seja através do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.


2. CRIANÇAS E ADOLESCENTES: GRUPO VULNERAVEL


Os grupos vulneráveis podem se constituir num grande contingente numericamente falando, podendo ser definidos os seus componentes, como sendo o conjunto de pessoas pertencentes a uma minoria em sentido político, que por motivação diversa, tem acesso, participação e/ou oportunidade igualitária dificultada ou vetada, a bens e serviços universais disponíveis para a população, como ocorre com os idosos, as crianças, as mulheres e com as pessoas com deficiência.


Os grupos vulneráveis, no mais das vezes, não têm sequer noção de que estão sendo vítimas de discriminação ou que seus direitos estão sendo desrespeitados: eles não sabem sequer que têm direitos.


Assim, essa é a situação das crianças e adolescentes: grupos vulneráveis.


Pode-se conceber que as crianças e adolescentes , por terem uma condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, necessitarem de auxílio estatal, logo, dependendo da situação em que se encontram, enquadram-se tais pessoas, ao conceito de pessoas de grupo vulnerável, por carecerem da intervenção estatal, para a implementação de sua inclusão social, momento em que deve perfazer-se a literal salvaguarda de seus direitos, mormente o de usufruir de uma vida de forma digna, requerendo para tanto, um irrestrito tratamento igualitário.   


Com o advento da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, passou-se então a consagrar a Doutrina da Proteção Integral à infância. Sua importância reside na revogação da antiga concepção tutelar, trazendo a criança e o adolescente para uma condição de sujeito de direito, de protagonista da própria história, possuidor de direitos e obrigações e dando um novo funcionamento à Justiça da Infância e da Juventude.


O grande marco dessa nova etapa foi a substituição da antiga doutrina da situação irregular – consagrada no Brasil, desde o século XX, com o Código de Menores (Lei nº 6.697/79) pela Doutrina da Proteção Integral.


Após a promulgação da Constituição de 1988 a criança e o adolescente passaram a ter seus direitos universalmente reconhecidos e garantidos perante a família, a sociedade e o Estado. É a chamada Doutrina da Proteção Integral ou Prioridade Absoluta.


Isso implica em reconhecer que qualquer cidadão, seja ele membro do Poder Público ou não, tem o dever de denunciar abusos cometidos por familiares ou por terceiros, bem como o dever de contribuir para o crescimento pessoal da criança e do adolescente, tratando-os de forma igualitária e inclusiva. É obrigação de todos, ainda, fiscalizar e reivindicar a efetivação dos direitos previstos na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como o direito à vida, à saúde, à liberdade e à educação, entre outros.


Importante ainda destacar que crianças em situação de risco, ou seja, aquelas que se encontram privadas de seus direitos mais essenciais e adolescentes em conflito com a lei, que são jovens que praticaram alguma conduta criminosa ou estão sendo assim acusados de praticá-la, por isso sujeitos à autoridade estatal, receberam tratamentos diferenciados pelo ECA, inclusive no que toca às políticas de atendimento e amparo.


No entanto, esta aliança entre família, sociedade e Estado ainda não tem produzido todos os resultados necessários e esperados, sobretudo os necessários. Muito já foi avançado, mas ainda há muito a ser construído. Assim, para que haja uma verdadeira mudança neste cenário real de milhões de crianças e adolescentes, indispensável que a população conheça de forma mais completa seus direitos e deveres, bem como entidades públicas e privadas, assumam, de forma efetiva, seu papel de inclusão social, tomando todas as medidas necessárias à efetivação das políticas voltadas a este fim.


3. TERMINOLOGIA E CONCEITOS: CRIANÇA-INFÂNCIA E ADOLESCENTE-JUVENTUDE


Ao pensarmos em uma definição para tais termos nos deparamos, inconscientemente, com concepções que estão diretamente ligadas a tempo, espaço e local em que se encontra esta criança e os valores histórico e cultural em que a mesma está envolvida. Ainda, nos remete a uma imagem de criança como essência, universal, descontextualizada ou então, nos mostram diferentes infâncias coexistindo em um mesmo tempo e lugar.


Portanto, ao se buscar uma resposta para a questão, sobre a infância e a criança, é necessário uma contextualização sobre a época em que a resposta vai se embasar, e quais referências vão ser usadas para descrever tal conceito, incluindo a classe social e a raça. Porque, ser criança na sociedade contemporânea é muito diferente de ser criança nos períodos históricos anteriores.


Para Neil Postman, muitas foram as etapas que passaram a ideia de infância, desde não ter uma palavra para defini-la até a descrição detalhada de suas características. O autor também aborda, ao debater o histórico da infância, que as melhores histórias produzidas, sobre qualquer coisa, são feitas quando seus conceitos estão em declínio e provavelmente uma nova fase está se formando. Certo que, o que está ocorrendo com a noção de infância não é seu desaparecimento, mas sim a mudança nos referenciais utilizados para a sua definição.[1]


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Dentro desta perspectiva, o autor aponta para uma crise no conceito de infância. Ele ainda ressalta que a “cultura” infantil ganhou uma nova conotação na sociedade contemporânea, alterando, inclusive, características próprias como a vestimenta, a alimentação, a linguagem, as brincadeiras e até os desenhos animados.


Ocorre que a definição de infância está ligada à ótica do adulto, e como a sociedade está sempre em movimento, a vivência da infância muda conforme os paradigmas do contexto histórico. Assim, a concepção de criança e infância é sempre tratada sob a ótica de um adulto e, por consequência, pensar em infância pode buscar algumas evidências articuladas à família e ao contexto em que estes adultos foram concebidos e também no mundo moderno, à escola.[2]


Certo é que não há uma concepção única para se definir as fases da infância e da adolescência como um processo linear e progressivo. Essas concepções se apresentam de várias maneiras e estão diretamente relacionadas às classes sociais, religião e cultura, bem como de acordo com o tempo e o espaço em que foram geradas.


Para a autora Michele G. Bredel de Castro,[3] faz-se necessário lembrar que as definições de infância podem tomar diferentes formas de acordo com os referenciais que tomamos para concebê-las. A palavra infância evoca um período da vida humana. No limite da significação, o período da palavra inarticulada, o período que poderíamos chamar da construção/apropriação de um sistema pessoal de comunicação, de signos e sinais destinados a fazer-se ouvir. O vocábulo criança, por sua vez, indica uma realidade psicobiológica referenciada ao indivíduo.


Pensamos em criança e logo nos vem à mente a noção de pessoa de tenra idade, carente e necessitada de cuidados especiais, atenção e em formação psicossocial. Adolescente, definimos como o “quase adulto”, já dotado das mínimas noções de coesão e moral, de formação quase completa e capaz de discernir atos mais complexos.


Segundo o Dicionário Aurélio, por exemplo, criança é ser humano de pouca idade. No mesmo dicionário, a infância está definida como um período de crescimento, no ser humano, que vai do nascimento até a puberdade. Na sua origem etimológica, o termo infância em latim é in-fans, que significa sem linguagem. No interior da tradição filosófica ocidental, não ter linguagem significa não ter pensamento, não ter conhecimento, não ter racionalidade. Nesse sentido a criança é focalizada como um ser menor, alguém a ser adestrado, a ser moralizado, a ser educado. Alguém que na concepção de Santo Agostinho, é pecaminoso, que provém do pecado – pecado da união dos pais – e que em si mesmo “[…] deve ser considerado pecaminoso pelos seus desejos libidinosos, pois para Santo Agostinho, a racionalidade, como dom divino, não pertence à criança […]”[4].


Já o Estatuto da Criança e do Adolescente define criança como “[…] pessoa até os 12 anos de idade incompletos”.


Desse modo, o significado genérico da infância está diretamente ligado às transformações sociais, culturais, econômicas, etc. da sociedade de um determinado tempo e lugar, que possui seus próprios sistemas de classes, de idades e seus sistemas de status e de papel social.


Em relação às fases específicas da vida, as idades representadas nos documentos e fontes iconográficas tinham como referência as “idades da vida”, baseadas num “[…] estatuto de categoria científica no sistema de descrição e explicação física dos antigos – século VI a.C.” [5]


Entretanto, outras periodizações buscavam outras referências, mas sempre relacionadas à natureza..


É cediço que estas periodizações envolvem a definição de infância e seus limites enquanto espécie, representando dessa forma uma categoria simples que se baseia principalmente em fatores naturais e biológicos.


Desta forma a infância passa a ser descrita, na época, com uma representação social que compreende três fases que não podem ser superadas: um fenômeno universal, pois todos os homens têm infância; um fenômeno natural, por ser a infância parte de um ciclo vital; e um fenômeno eterno, que não cessa enquanto existirem homens.


“Nesta mesma hipótese procede defender que os homens da época não estavam, decerto, preocupados nem em teorizar sistematicamente sobre a criança, nem sobre a lógica com que se pode apreender e representar sua condição”[6].


A partir da definição de Narodowski, trazer esses dados de temporalidade, cujas fronteiras são bastante instáveis, mais do que expressar as diferentes representações da infância, a partir do dado etário, é mostrar que a idade figura no discurso pedagógico moderno como:


“[…] a mágica palavra [que] passa a constituir o eixo observável e quantificável sobre o qual se posiciona boa parte da produção a respeito do normal e do patológico e do correto e incorreto no que se refere aos esforços didáticos.”[7]


A infância assim descrita inscreve-se como condição da criança , ainda que sob referências naturais e universais, uma condição social e historicamente construída.[8]


Ao estudar a infância tendo como base uma perspectiva social, mostra-nos que a imagem de criança assume, nos sistemas filosóficos e pedagógicos, “[…] as dissimulações do aspecto social dessas contradições, por trás de considerações morais e metafísicas”. Para este autor a representação da criança é socialmente determinada, uma vez que exprime as aspirações e as recusas da sociedade e dos adultos que nela vivem; não é a infância, a partir desta perspectiva, um dado natural (ainda que do ponto de vista biológico a infância se constitua em um fato natural) e sim um dado social, historicamente construído a partir dos interesses sociais, econômicos, culturais, políticos ou outros, de uma dada sociedade, num determinado tempo e lugar.[9]


Diante dessa perspectiva, as discussões em torno da infância encontram nos estudos de Ariès[10] – historiador francês que, por meio de pesquisa iconográfica, descortinou a história social da infância no continente europeu – elementos que mostram que a “descoberta” da infância, ou seja, a “consciência” da particularidade infantil, a especificidade da criança ou aquilo que a diferencia do adulto teve seu início quando a posição da criança, como ser relativamente considerado, apareceu na história da arte e da iconografia do século XV, no final do século XVI e em todo o século XVII, no contexto europeu (ainda que sob a influência do sentimento religioso, por meio de figuras de crianças representadas como anjos).[11]


A falta de indicações e contextualizações quanto à vivência infantil se deve ao fato de que não havia interesse voltado a esta fase até a Idade Média, em face da sua instabilidade e constante mutação. Não se fazia possível o desenvolvimento de um padrão de comportamentos. Nesse momento, referido autor identificava a coexistência entre sentimentos de indiferença e insensibilidade em relação à criança e um sentimento novo em relação à infância: as principais críticas à obra de Ariès se referem basicamente aos limites metodológicos e a uma visão linear da história.[12]


 Já Narodowski aponta:


“[…] valendo-se de diferentes campos e disciplinas, Bruce Bellingham (1988), Adrian Wilson (1980) e o próprio Flandrin (1963) ressaltam os problemas metodológicos mais importantes no que diz respeito ao tratamento das fontes iconográficas, as certas inferências não muito consistentes e de caráter anacrônico e à mutação da primeira à segunda edição de L´ enfant et la vie familiale […].”[13]


Recentemente Franco Cambi abordou inclusive essa complexa problemática referente a suas consequências para a pedagogia. É importante destacar também que o aparecimento desse sentimento a que se refere Ariès ocorre porque as novas formas de tráfico comercial e produção mercantil eclodem na Europa em fins da Idade Média, uma nova forma de ação sobre os mais jovens começa muito lentamente a se perfilar e assim se “[…] constitui um outro modo de relacionamento entre as faixas sociais etariamente diferenciadas”.[14]


Nesse contexto de mudança, a infância passava a ocupar um lugar social diferente: enquanto na Idade Média a criança vivia misturada aos adultos, não havendo, inclusive, diferença quanto a vestimentas, jogos, atividades, aprendizagens e até mesmo em relação ao trabalho, ela era vista como um pequeno adulto; gradativamente ela foi sendo valorizada em si mesma, mas a partir de uma visão que considerava a infância como a idade da imperfeição.


As imagens da criança e da infância produzidas pelas ciências humanas evidenciam sua variação histórica e cultural como elemento de regularidade em todas as sociedades ocidentais.[15]


Assim, com fortes influências rousseaunianas surge, no século XVIII, a concepção romântica de criança, que resulta de uma dualidade de posições, assumidas, por um lado, nas perspectivas pessimistas características do protestantismo e, por outro lado, na valorização do bem, da inocência, que encontrou nos trabalhos de Rousseau a principal inspiração. Neste caso a vitória do bem sobre o mal resultou numa concepção que valorizava fundamentalmente a inocência e naturalidade da criança e acentuava, assim, o seu caráter romântico.


Durante os séculos XVIII e XIX, com os contributos médicos e psicológicos, surge uma nova concepção de criança: a criança médico-psicológica. Ela é o resultado de graduais e significativos investimentos na preocupação de obter respostas científicas acerca do desenvolvimento infantil. Com o desenvolvimento, em fins do século XVIII, da escola pública, surge também uma outra concepção de criança: a criança aluna. Que surge na contracorrente da criança delinquente, à luz de tendências de socialização que acentuam a escola como um dos principais meios de moralizar as crianças e evitar a reprodução de comportamentos desviantes e perturbadores da ordem social. A escola surge assim como a principal fonte de socialização e uniformização, ao impor um padrão universal de saberes e comportamentos, assumindo-se ao mesmo tempo como meio fundamental de prevenção e moralização das classes populares.


Como resultado dos investimentos feitos nas áreas da saúde, da prevenção social e da educação, aparece em fins do século XIX e inícios do XX (1880-1918), uma nova concepção de criança – a criança bem-estar, em relação à qual se organizam serviços específicos e especializados no sentido de atender às suas necessidades específicas.


Durante a primeira década do século XX, a infância era alvo de interesse e definição de campos muito específicos como a medicina e a psicologia, sendo, no entanto o investimento e o contributo dado pela psicologia que mais influenciava as posturas e atitudes para com as crianças, resultando daí uma outra concepção: a da criança psicológica.


No período compreendido entre as duas Grandes Guerras, surge uma dupla concepção de criança: a criança da família e a criança pública. Esta dupla concepção resultou das constatações relacionadas com a influência das contingências sociais e econômicas na qualidade da atenção dada às crianças. As consequências negativas advindas dos períodos de guerra e pós-guerra conduziram a situações em que as crianças eram privadas do contacto com os pais, fosse este alongado, devido à sua evacuação de zonas de guerra, ou temporário, devido ao seu afastamento das mães enquanto estas trabalhavam. Esta privação veio, por um lado, tornar visível a importância que os laços familiares e a vinculação têm no desenvolvimento da criança e, por outro lado, a organização de diferentes respostas a estes problemas atribuindo-lhes uma dimensão pública[16].


Tais concepções, no entanto, não devem representar a generalização do entendimento do modo como as crianças viveram suas infâncias; sendo a própria infância uma construção social, precisamos estar atentos não só às especificidades das vivências concretas das crianças de diferentes classes sociais, gênero, etnias, etc., como também à heterogeneidade da infância que, de acordo com determinados aspectos espaço-temporais, produz diferentes infâncias.


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Buscando evidenciar a presença de uma diversidade de infâncias, recusando uma concepção uniformizadora desta, salienta


“[…] as crianças são também seres sociais e, como tais, distribuem-se pelos diversos modos de estratificação social: a classe social, a etnia a que pertencem, a raça, o gênero, a região do globo onde vivem. Os diferentes espaços estruturais diferenciam profundamente as crianças.”[17]


No Brasil temos um longo caminho a percorrer, no que se refere às pesquisas sobre as crianças e adolescentes, suas experiências e culturas.


O campo da sociologia da infância tem nos ensinado que estes são atores sociais porque interagem com as pessoas, com as instituições, reagem frente aos adultos e desenvolvem estratégias de luta para participar do mundo social. Mesmo assim, ainda necessitamos construir referenciais de análise que nos permitam conhecer estes atores sociais que nos colocam inúmeros desafios, seja na vida privada ou na vida pública.


Trazendo à baila a contextualização da fase da adolescência/juventude vê-se que é um período de vida que merece, também, especial atenção, pois esta transição entre a infância e a idade adulta pode resultar, ou não, em problemas futuros para o desenvolvimento de um determinado indivíduo.


A palavra adolescência vem do latim adolescere que significa “fazer–se homem/mulher” ou “crescer na maturidade”[18], sendo que somente a partir do final do século XIX foi vista como uma etapa distinta do desenvolvimento.


Atualmente, a adolescência se caracteriza como uma fase que ocorre entre a infância e a idade adulta, na qual há muitas transformações tanto físicas como psicológicas, possibilitando o surgimento de comportamentos irreverentes e desafiantes com os outros, o questionamento dos modelos e padrões infantis que são necessários ao próprio crescimento.


De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a adolescência compreende um período entre os 11 e 19 anos de idade, desencadeado por mudanças corporais e fisiológicas advindas da maturação fisiológica.


Contudo, no Brasil a adolescência possui diferentes configurações, pois depende da classe social em que o adolescente está inserido. Nas classes mais privilegiadas, é entendida como um período de experimentação sem grandes consequências emocionais, econômicas e sociais; o adolescente não assume responsabilidades, pois dedica-se apenas aos estudos, sendo essa a sua via de acesso ao mundo adulto. Enquanto nas classes mais baixas, que representam aproximadamente 70 milhões de adolescentes com menos de 18 anos, os riscos do experimentar, tentar e viver novas experiências são maiores e não há a possibilidade de se dedicar somente aos estudos, tornando a adolescência simplesmente, um período que antecederá a constituição da própria família). É comum relacionarmos adolescência com drogas, sexo, educação, problemas de imposição de limites, violência, delinquência, etc.


Etimologicamente falando, adolescência provém do verbo “adolescere”, que significa brotar, fazer-se grande. Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o período da adolescência é o que compreende dos 12 (dose) anos aos 18 (dezoito) anos de idade.


Pesquisando em doutrinas e sites de internet na busca por uma conceituação, o que se verifica é uma verdadeira indefinição sobre tal. Há autores que não privilegiam a idade como um critério exato e rígido que determinaria o referido período, para eles, a adolescência não é uma fase natural do crescimento humano, ela diz respeito a um processo cultural, assim referida, pode ser considerada como um fenômeno moderno que, aliás, surgiu e se desenvolveu nos Estados Unidos (EUA), a partir do início do século XX. Ou seja, se tratada como um simples fenômeno natural, as diferenciações das fases do crescimento humano passam a complexas formulações da atualidade. Atualmente verifica-se uma tendência em concordar com essa ideia, outros autores, todavia, preferem concordar apenas em parte.


O psicanalista Francisco Settineri, tratando da “adolescência como posição subjetiva”, é um dos que fazem parte desta última categoria. Em seu texto, apresenta um dado esclarecedor sobre o que estamos tratando, sobretudo, quando identifica, outrora, preocupações dos pais em relação aos jovens. Destarte, aponta como referência a comédia “As Nuvens”, de Aristófanes, lembrando que, na primeira encenação em 423 a.C., logo no início do texto, pode ser identificada a queixa de Strepsíades a respeito de seu filho Fidípides, quando este passa a contrair dívidas, que seu pai, deveras preocupado, terá que pagar para sustentar os caprichos do filho. Fidípides gasta com cavalos e cocheiras. O Pai reclama:


“[…] coitado de mim, não posso dormir atormentado pelas despesas contraídas por meu filho […]. [Ele exibe] sua longa cabeleira, […] guia um carro, sonha com cavalos, enquanto eu estou minguando ao ver a lua trazendo os dias dos vencimentos, ao mesmo tempo que as dívidas e os juros se amontoam”[19].


A adolescência, embora não sendo apresentada enquanto processo de mudança ou fase que a determine, alguns comportamentos eram marcadamente e, até certo ponto, determinantes dos homens jovens, assim como nos dias atuais, tais comportamentos são identificáveis, mas não esclarecedores e padronizados. A crise na adolescência, por exemplo, como a entendemos hoje, naquele período, não era referenciada.


Não podemos deixar de frisar que as características físicas e biológicas devem ser consideradas enquanto “marcas” de transição entre a vida infantil e a adulta, o que não significa dizer que a determinação da fase adolescente seja definitiva e exclusivamente reconhecida por intermédio da idade e pelas alterações orgânicas. Para se pensar em adolescência, é preciso considerar, de modo especial, os aspectos psicológicos, fatores sócio-culturais, cognitivos, etc. Outrossim, é preciso pensar no contexto, ou seja, refletir sobre o meio social em que o jovem está inserido.


Na verdade, a adolescência deve ser pensada em três condições, enquanto desenvolvimento biológico do indivíduo: aspectos psicológico, social e cultural.


Cada fase do desenvolvimento humano merece especial atenção e amparo. Em se tratando de crianças e adolescentes este amparo deve ser ainda maior, posto que, enquanto sujeitos em peculiar situação de desenvolvimento, não possuem a capacidade real, legal e completa de pleitear seus direitos.


4 VIDA DIGNA: O DIREITO À FELICIDADE COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


A de formação de Estado moderno, por si só conduz à consagração do direito à felicidade pessoal, que agrega a dignidade da pessoa humana, aliás São Tomás de Aquino, de há muito reconhecia a felicidade como o fim almejado pela sociedade.


De acordo com Luiz Alberto David Araujo[20] a própria noção de contrato social implica a compreensão de que esse pacto coletivo só foi aceito pelas pessoas por acreditarem que a vida em sociedade, com todos seus ônus e benefícios, propiciaria maiores condições de alcançar a felicidade do que a vida de forma isolada.


Pietro de Jesús Lora Alarcón pondera que: “[…] as finalidades do direito e do Estado podem sintetizar-se em uma só: a proteção integral da vida do ser humano, sua felicidade”. [21]


Disso depreende-se que, para o atingimento da felicidade, a pessoa carece do resguardo estatal de sua dignidade, conferindo-lhe igualdade de condições, em todos os aspectos da vida cotidiana.


Assim, ao Estado incumbe o dever de tornar eficaz todas as normas constitucionais protetivas aos direitos das pessoas, para torná-las e mantê-las felizes, no seu dia-a-dia, afastando-se a ofensa à sua dignidade. Por isso, pode-se asseverar convictamente que a felicidade constitui-se um direito fundamental, por revestir-se do resultado da observância dos demais princípios constitucionalmente tutelados, fincados no destacado princípio da dignidade da pessoa humana.


5. INCLUSÃO FAMILIAR


A família da criança e do adolescente, além de possuir direitos, também está sujeita a deveres. Em decorrência do poder familiar, no que concerne aos filhos menores, os pais respondem por encargos e obrigações, inclusive a eventuais prejuízos que possam causar a terceiros.


Suas responsabilidades transcendem ao âmbito material, sendo-lhes impostos deveres relativos à educação, guarda e assistência, especialmente os deveres expressos no art. 1.634 do Código Civil.


A Constituição Federal estabelece que a […] “família é a base da sociedade” (art. 226) e que, portanto, compete a ela, juntamente com o Estado, a sociedade em geral e as comunidades, “[…] assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais” (art. 227). Neste último artigo, também especifica os direitos fundamentais especiais da criança e do adolescente, ampliando e aprofundando aqueles reconhecidos e garantidos para os cidadãos adultos no seu art. 5º. Dentre estes direitos fundamentais da cidadania está o direito à convivência familiar e comunitária.


A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, em 24 de setembro 1990, em especial, tem um papel superior e preponderante no embasamento da criação ou reforma de toda e qualquer norma reguladora, no campo da família e no embasamento de processos de reforma administrativa, de implantação e implementação de políticas, programas, serviços e ações públicas. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança assegura as duas prerrogativas maiores que a sociedade e o Estado devem conferir à criança e ao adolescente, para operacionalizar a proteção dos seus Direitos Humanos: cuidados e responsabilidades.


As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos. É neste mesmo cenário que as políticas públicas de inclusão sócio-familiar devem ser desenvolvidas a fim de que a família possa contar com o acesso universal de suas crianças, na certeza da garantia mínima de direitos, não apenas como atendimento de necessidades e interesses, mas como direitos humanos indivisíveis, como os qualifica a normativa internacional.[22]


A decisão política para elaboração do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária, aprovado em 13 de dezembro de 2006, foi estabelecida como uma das prioridades do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de um decreto, publicado no dia 19 de outubro de 2004. Estabelecida a comissão que elaboraria as diretrizes do plano, o fruto deste trabalho foi apresentado ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e ao Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgãos deliberativos de políticas públicas para a infância e adolescência, foi submetido a amplo processo de consulta pública e incorporou, democraticamente, contribuições resultantes do debate de inúmeros atores institucionais, de todas as regiões do país.


Para melhorar a organização do trabalho, a Comissão Intersetorial optou por dividir-se em três Câmaras Técnicas, cada uma voltada ao aprofundamento de uma das três áreas temáticas que juntas compõem as diferentes facetas do direito à convivência familiar e comunitária: em primeiro lugar, a família de origem e a comunidade na qual está inserida, a importância da preservação dos vínculos familiares e comunitários e o papel das políticas públicas de apoio sócio-familiar; em segundo lugar, a intervenção institucional nas situações de rompimento ou ameaça de rompimento dos vínculos familiares e no investimento no reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional e na implementação dos programas de Famílias Acolhedoras, com ênfase na excepcionalidade e na provisoriedade destas medidas e, ainda, na preservação, fortalecimento e restauração dos vínculos familiares; e, finalmente, em terceiro lugar, a necessidade de uma nova família para a criança e para o adolescente que perdeu a sua própria.


Tais medidas de direitos envolvem o esforço de toda a sociedade e o compromisso com uma mudança cultural que atinge as relações familiares, as relações comunitárias e as relações do Estado com a sociedade. O respeito à diversidade cultural não é contraditório com esta mudança que atravessa os diversos grupos socioculturais na defesa desses direitos. Pelo contrário, exige que se amplie a concepção de cidadania para incluir as crianças e adolescentes e suas famílias, com suas necessidades próprias. Desafio de dimensões estratégicas, sem dúvida, de cujo enfrentamento eficaz depende a viabilidade de qualquer projeto de nação e de país que se pretenda construir agora e no futuro.


De forma geral, quando as medidas protetivas já estão em pauta, os programas de apoio sócio-familiar devem perseguir o objetivo do fortalecimento da família, a partir da sua singularidade, estabelecendo, de maneira participativa, um plano de trabalho ou plano promocional da família que valorize sua capacidade de encontrar soluções para os problemas enfrentados, com apoio técnico-institucional. De acordo com Plano Nacional de Promoção, encabeçado pelo CONANDA, os programas devem abarcar as seguintes dimensões:


a) superação de vulnerabilidades sociais decorrentes da pobreza e privação – incluindo condições de habitabilidade, segurança alimentar, trabalho e geração de renda.


b) fortalecimento de vínculos familiares e de pertencimento social fragilizados.


c) acesso à informação com relação às demandas individuais e coletivas.


d) orientação da família e, especialmente, dos pais, quanto ao adequado exercício das funções parentais, em termos de proteção e cuidados a serem dispensados às crianças e adolescentes em cada etapa do desenvolvimento, mantendo uma abordagem dialógica e reflexiva.


e) superação de conflitos relacionados e/ou transgerenciais, rompendo o ciclo de violência nas relações infra-familiares.


f) integração sócio-comunitária da família, a partir da mobilização das redes sociais.


g) identificação de bases comunitárias de apoio.


h) orientação jurídica quando necessário.”


Para que seja possível a implementação de projetos com tal finalidade faz-se indispensável um sistema envolvendo um corpo teórico-metodológico e grupo técnico devidamente qualificado e quantitativamente bem dimensionado face às demandas existentes em cada território.


A existência e a eficácia dos Programas de Apoio Sócio-familiar são essenciais à promoção do direito à convivência familiar e comunitária e constituem um dos pilares do Plano Nacional que objetiva a ampliação do seu raio de cobertura e o incremento de sua qualidade.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS


O homem é um ser multidimensional. Contudo, não nasce com suas faculdades já desenvolvidas. Precisa ser educado, amparado e protegido para desenvolver-se plenamente como pessoa, pois somente mediante esta evolução poderá atingir a finalidade maior de sua existência: ser feliz.


A família, o Estado, a escola, igrejas e empresas, enquanto instituições encontram sua razão de ser à medida que corroborem para a realização do ser humano.


Este mesmo ser humano que nasce livre em suas faculdades tem o Estado como o maior guardião de suas prerrogativas fundamentais ao passo que qualquer violação destes direitos, em especial de crianças e adolescentes, e de valores como a dignidade humana, cabe ao Estado, de forma decisiva, buscar soluções para o enfrentamento desse problema.


Os diversos problemas sociais em nossa sociedade exigem não apenas leis, mas medidas de efetivação, sob pena de construir inúmeros diplomas legais ratificando documentos internacionais, sem contribuir para o mínimo desenvolvimento das pessoas, especialmente pessoas em condições de desenvolvimento.


Portanto, o controle judicial das políticas públicas passa a ser um ponderoso instrumento para viabilizar a efetividade dos direitos de crianças e adolescentes, se apresentando como o meio mais acertado para fiscalizar e reafirmar a concretização dos direitos fundamentais e a inclusão social.


Caberá dessa forma, ao Poder Judiciário e em especial ao julgador, voltar seus olhos para essa parcela social analisando suas reais situações seja em relação a questões familiares, educação, dignidade, lazer, políticas públicas, assistência social e todas as demais necessidades destes, de modo a se tornarem cidadãos éticos e favorecer-lhes o alcance pleno de seus direitos.


Elevado à condição de “super princípio” da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana está diretamente ligada à especial proteção à família, independentemente da sua espécie, como também o respeito a cada partícipe dos agrupamentos familiares: cônjuges ou companheiros, filhos, idosos, dentre outros. A família que vive a inclusão em seu meio social possui maiores condições de manter a união entre os seus, favorecendo para que crianças e adolescentes gozem de um ambiente sadio e seguro.


Não devemos fechar nossos olhos para as inúmeras conquistas que já vivenciamos à proteção integral da infância e juventude, também não devemos esquecer que há muito a ser feito.


 


Referências:

ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Patrimônio genético humano e sua proteção na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Método, 2004.

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KIMMEL, D. C.; WEINER, I. B. Adolescence: a developmental transition. New York: Willy & Sons, 1995.

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NARODOWSKI, M. Infância e Poder: conformação da pedagogia moderna. Tradução de Mustafá Yasbek. Bragança Paulista: Universidade São Francisco, 2001.

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SARMENTO, Manuel Jacinto. As Culturas da Infância nas Encruzilhadas da 2ª Modernidade. In: CERISARA, Ana Beatriz; SARMENTO, Manuel Jacinto (coords.). Crianças e Miúdos: perspectivas sociopedagógicas sobre infância e educação. Porto: Asa, 2004.

SETTINERI, Francisco. Adolescência como Posição Subjetiva. São Paulo: Jurídica Nacional, 1999.

SILVEIRA, Jacira Cabral da. Infância na Mídia: sujeito, discurso, poderes. Porto Alegre: FACED / UFRGS, 2000.

SOARES, Natália Fernandes. Outras Infâncias: a situação social das crianças atendidas numa Comissão de Proteção de Menores. Centro de Estudos da Criança. Braga: Universidade do Minho, 2001.

VILARINHO, Maria Emília. Políticas de Educação Pré-Escolar em Portugal. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional, 2000.

 

Notas:

[1] POSTMAN, Neil. O Desaparecimento da Infância. Rio de Janeiro: Graphia, 1999, passim.

[2] SILVEIRA, Jacira Cabral da. Infância na Mídia: sujeito, discurso, poderes. Porto Alegre: FACED / UFRGS, 2000, passim.

[3]CASTRO, Michele G. Bredel de. Noção de Criança e Infância: diálogo, reflexões e interlocuções. Disponível em: <http://www.alb.com.br/anais16/sem13pdf>. Acesso em: 29 dez. 2009.

[4] MORAES, Andrea Alzira de. Educação Infantil: uma análise das concepções de criança e de sua educação na proteção acadêmica recente. Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado da Universidade de Santa Catarina. 2005. Disponível em: <http://www.ced.ufsc.br/~nee0a6/amoraes.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2009, p. 57.

[5] OLIVEIRA, Maria de Lourdes B. de. Infância e Historicidade. São Paulo: Editora PUC, 1989, p. 78.

[6]  OLIVEIRA, Maria de Lourdes B. de. Infância e Historicidade. São Paulo: Editora PUC, 1989, p. 84.

[7] NARODOWSKI, M. Infância e Poder: conformação da pedagogia moderna. Tradução de Mustafá Yasbek. Bragança Paulista: Universidade São Francisco, 2001, p. 38.

[8] KUHLMANN JUNIOR, Moysés. Infância e Educação Infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 1998, passim.

[9] CHARLOT, Bernard. A Mistificação Pedagógica: realidades sociais e processos ideológicos na teoria da educação. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1986, p. 108.

[10] ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Zahar, 1981, passim.

[11] É importante salientar que algumas críticas podem ser feitas ao trabalho de Áries. Ao considerar esse interesse pelas crianças e o “surgimento da infância” ele o faz segundo uma visão Ocidental. Uma leitura simplificada de sua obra pode nos levar a concluir que é na Europa onde surge esse sentimento pela infância, desconsiderando a existência da diversidade de culturas vividas fora deste continente. É preciso atentar para o fato também de que ele considera “a” infância, e não “uma” infância diante da multiplicidade de diferentes formas de vivê-la.

[12] ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Zahar, 1981, passim.

[13] NARODOWSKI, M. Infância e Poder: conformação da pedagogia moderna. Tradução de  Mustafá Yasbek. Bragança Paulista: Universidade São Francisco, 2001, p. 56-57.

[14] NARODOWSKI, M. Infância e Poder: conformação da pedagogia moderna. Tradução de  Mustafá Yasbek. Bragança Paulista: Universidade São Francisco, 2001, p. 27.

[15] VILARINHO, Maria Emília. Políticas de Educação Pré-Escolar em Portugal. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional, 2000, passim.

[16] SOARES, Natália Fernandes. Outras Infâncias: a situação social das crianças atendidas numa Comissão de Proteção de Menores. Centro de Estudos da Criança. Braga: Universidade do Minho, 2001, passim.

[17] SARMENTO, Manuel Jacinto. As Culturas da Infância nas Encruzilhadas da 2ª Modernidade. In: CERISARA, Ana Beatriz; SARMENTO, Manuel Jacinto (coords.). Crianças e Miúdos: perspectivas sociopedagógicas sobre infância e educação. Porto: Asa, 2004, p. 10.

[18] KIMMEL, D. C.; WEINER, I. B. Adolescence: a developmental transition. New York: Willy & Sons, 1995, p. 2. 

[19] SETTINERI, Francisco. Adolescência como Posição Subjetiva. São Paulo: Jurídica Nacional, 1999, p. 169. 

[20] ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional do transexual. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 74.

[21] ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Patrimônio genético humano e sua proteção na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Método, 2004, p. 318. 

[22]Os direitos humanos são indivisíveis em dois sentidos. Em primeiro lugar, não há hierarquia entre diferentes tipos de direitos. Os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são todos igualmente necessários para uma vida digna. Em segundo lugar, alguns direitos não podem ser suprimidos com o objetivo de promover outros. Direitos civis e políticos não podem ser violados para promover direitos econômicos, sociais e culturais. Nem podem os direitos econômicos, sociais e culturais serem suprimidos para promover os direitos civis e políticos.


Informações Sobre os Autores

Gisele Paschoal Cucci

Especialista em Direito Civil e em Direito Processual pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru, ITE, Bauru Universidade. Mestranda em Direito Constitucional do Programa Stricto Sensu em Direito, mantido pelo Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino, em Bauru, sob a Coordenação do Professor Livre-Docente Luiz Alberto David de Araujo. Advogada

Taís Nader Marta

Mestre em Direito Constitucional. Advogada. Professora de Graduação em Direito e de Cursos de Pós Graduação


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