A lei do SNUC e as formas de promoção do desenvolvimento sustentável na Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé

Resumo: O presente trabalho buscou comparar os objetivos dispostos no artigo 20, §1º da Lei nº 9.985/00, com os objetivos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 8.044, de 25 de agosto de 2005, que criou a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé. A Reserva do Tupé é a segunda maior unidade de proteção do Município de Manaus e abriga em seu interior seis comunidades dispersas e, o acesso entre elas e a área urbana do município é feito exclusivamente por via fluvial em pequenos barcos motorizados. Neste contexto, buscou-se com base na literatura e observações diretas, verificar a eficácia social da norma de criação da reserva, combinada com os preceitos do SNUC, a fim de se delinear a forma com que a Unidade Gestora da Reserva do Tupé e os comunitários vivenciam, na prática, cada um daqueles objetivos e, de que forma os mesmos são estimulados e desenvolvidos na Comunidade São João do Tupé.

Palavras-chaves: Unidades de Conservação. Desenvolvimento Sustentável. Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé.

Abstract: The present work sought to compare the objectives set forth in Article 20, Paragraph 1 of Law 9,985 / 00, with the objectives of Article 1 of State Decree No. 8,044, of August 25, 2005, which created the Tupé Sustainable Development Reserve. The Tupé Reserve is the second largest protection unit in the municipality of Manaus and houses six dispersed communities within it, and access between them and the urban area of the municipality is done exclusively by river in small motorized boats. In this context, it was sought based on the literature and direct observations, to verify the social effectiveness of the standard of creation of the reserve, combined with the precepts of the SNUC, in order to outline the way in which the Management Unit of the Tupé Reserve and the In practice, each one of those objectives and how they are stimulated and developed in the São João do Tupé Community.

Keywords: Conservation Units. Sustainable Development. Sustainable Development Reserve. Tupé Sustainable Development Reserve.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Sumário: Introdução. 1. Áreas protegidas no município de Manaus. 2. Tupé: de Área de Relevante Interesse Ecológico à Reserva de Desenvolvimento Sustentável. 2.1 Caracterização e localização da reserva. 2.2 Histórico da criação da reserva. 2.3 Potencialidades econômicas. 2.4 Confronto entre os objetivos da lei do SNUC e os objetivos do decreto de criação da Redes do tupé. 2.5 A comunidade de São João do Tupé. 2.5.1 Atuação do órgão gestor da reserva na comunidade de São João. 2.5.2 Plano de manejo. 2.5.3 Gestão e conflitos. 2.5.4 Conselho Deliberativo do Tupé. 3. Aplicabilidade social dos preceitos legais. Considerações finais.

INTRODUÇÃO

As unidades de conservação proporcionam meios para preservar e conservar grandes áreas florestais que sofrem pressão antrópica. No aspecto conservacionista, uma importante questão a ser discutida é como conciliar a conservação da biodiversidade, com a crescente ocupação humana no seu interior.
Assim, o presente artigo, através da pesquisa de campo na Reserva do Tupé e análise dos artigos escritos sobre a área protegida, busca comparar os objetivos dispostos no artigo 20, §1º da Lei do SNUC com os objetivos do art. 1º do Decreto Estadual nº 8.044, de 25 de agosto de 2005, que criou a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé (REDES do Tupé), como forma de medir a eficácia social da norma e sua aplicabilidade no dia a dia dos comunitários, com ênfase sobre a comunidade São João do Tupé.

1. ÁREAS PROTEGIDAS NO MUNICÍPIO DE MANAUS

Embora o termo “Desenvolvimento Sustentável” tenha sido utilizado pela primeira vez em 1980 por um organismo privado de pesquisa, a Aliança Mundial para a Natureza (UICN), foi através do Relatório Brandtland, produzido pela ONU em 1987, como resultado de sua primeira Conferência sobre meio ambiente, que ele foi difundido como sendo o desenvolvimento “que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem as suas necessidades” (Relatório Brandtland/ONU). Apesar das diferentes percepções acerca do conceito de desenvolvimento sustentável, sua proposição colocou em discussão a necessidade de se repensar as formas de produção aliadas a um crescimento econômico baseado na utilização intensa dos recursos naturais.

Para a sociedade moderna o desenvolvimento sempre foi associado à transformação das estruturas produtivas para a apropriação e geração de riquezas, gerando o progresso técnico, crescimento econômico, industrialização e acúmulo de riqueza. O crescimento social e a conservação dos recursos naturais não eram prioridades diante destes valores. No Brasil, o crescimento econômico aliado à aquisição de tecnologia foram os norteadores das políticas econômicas em busca do “progresso” do país, sem incluir a satisfação social buscando erradicar a pobreza e dos desequilíbrios regionais.

As unidades de conservação são imprescindíveis na luta em favor da proteção da biodiversidade. Nos últimos anos, o Município de Manaus tem recorrido aos institutos da Política Nacional do Meio Ambiente, para criar unidades de conservação de uso sustentável. Neste aspecto, destacam-se as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), que a lei[1] define com uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica e têm como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidas por estas populações.

Esta categoria de unidade de conservação é um dos modelos mais adequados à realidade Amazônica, em virtude da presença de populações tradicionais. Entretanto, garantir meios de subsistência para estas populações locais, garantir sua participação em todos os processos de criação e elaboração dos planos de manejo, são ações que precisam ser adequadamente desenvolvidas e integradas em nível local, envolvendo todas as comunidades residentes nas áreas em foco.

Grande parte do território do Município de Manaus encontra-se ambientalmente protegido, seja pela existência de unidades legalmente criadas com este fim, seja pela existência de áreas institucionais, que de alguma maneira mantêm a integridade dos ambientes naturais. Estima-se que esta proteção alcance 70% da área total do Município. Existem 10 unidades de conservação, 2 corredores ecológicos, 7 RPPNs e mais de 500 áreas verdes.

Os espaços territoriais especialmente protegidos, sujeitos a regime jurídico especial, são definidos no Código Ambiental de Manaus, Lei n.º 605/2001, consistindo: I. as áreas de preservação permanente; II. as unidades de conservação; III. as áreas verdes; IV. os fragmentos florestais urbanos; V. as praias, as ilhas, as cachoeiras, a orla fluvial e os afloramentos rochosos associados aos recursos hídricos.

Em Manaus atualmente, encontram-se implantadas 19 unidades de Conservação, enquadradas em diversas categorias, a saber: Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé, Refúgio da Vida Silvestre Sauim Castanheiras, Parque Municipal do Mindu, Parque da Juventude Nascentes das Águas Claras I e II, Parque da Juventude Titio Barbosa, , Área de Proteção Ambiental Tarumã-Ponta Negra, Parque Linear do Gigante, Área de Proteção Ambiental Ufam, Inpa, Ulbra, Lagoa do Japiim, Eliza Miranda e Acariquara, Área de Proteção Ambiental Adolpho Ducke, Área de Proteção Ambiental Parque Ponta Negra, Área de Proteção Ambiental Parque Linear do Bindá, Jardim Botânico Adolpho Ducke, Reserva Particular do Patrimônio Natural da Moto Honda e Reserva Particular do Patrimônio Natural Dos Buritis, somando uma superfície de mais de 42.996,163 hectares de áreas preservada. Esses espaços territoriais especialmente protegidos ocupam em torno 5,0% da área do município de Manaus, com um papel fundamental na proteção da natureza, da fauna e da flora[2].

2. TUPÉ: DE ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO À RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

2.1 Caracterização e localização da reserva

Tupé, do tupi, significa entrançado, tecido trançado com talas da palmeira Arumã (planta típica da região Amazônica), em cores ou não, usado como objeto de arte, principalmente pelos indígenas, tapete, esteira, toldo de barcos, dentre muitas outras utilidades. Este termo identifica uma localidade da área rural do Município de Manaus, no Amazonas, muito freqüentada por visitantes locais e estrangeiros. Esta denominação surgiu em razão do lago do mesmo nome que deságua no Rio Negro. É tradicionalmente ocupada por comunidades ribeirinhas, dispersas entre si e isoladas da área urbana de Manaus (SILVA-2005-página10).

O Tupé é uma região lacustre, composta por cinco cursos d´agua (igarapés), ligados ao Rio Negro por um canal. Às margens do lago do Tupé há populações recentes, etnias remanejadas e povos originários do Alto Rio Negro. O Tupé é também um povoamento recente de novos ribeirinhos, migrantes de vários outros recantos da Amazônia e do Brasil, que utilizam as margens do Rio Negro como foco turístico e de laser (SILVA-2005-página10). Amazônidas e migrantes partilham de um modo de vida ligado à agricultura familiar, extração de produtos da floresta, caça e pesca.

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé (REDES) abriga seis comunidades em seu interior: São João do Lago do Tupé, Livramento, Julião, Tatulândia, Agrovila Amazonino Mendes e Colônia Central e outras sete comunidades no seu entorno: comunidade Bela Vista, Costa do Arara, Baixote e Caioé, São Sebastião, Nossa Senhora de Fátima, Ebenezer e Tarumã Açu. Tais comunidades estão dispersas entre si e o acesso, entre elas e com a área urbana do município, é feito exclusivamente por via fluvial com a utilização de pequenos barcos motorizados.

De acordo com Plano de Uso Público (PUP)[3], elaborado pela ONG IPÊ, as famílias estão divididas na REDES do Tupé da seguinte forma: na comunidade da Agrovila residem 80 famílias, a Colônia Central possui 20, no Julião existem 80, no Livramento 120, na Tatulândia 20 e na Comunidade de São João residem 80 famílias, podendo ser descritas como povoados ou grupos de unidades residenciais compostas de várias famílias, distribuídas de forma irregular, organizadas em associações criadas para cooperar sobre decisões relacionadas à educação, saúde, economia, cursos e melhorias de vida. Estes moradores garantem sua sobrevivência, sobretudo através da agricultura, da pesca de subsistência, o turismo e da visitação.

A Reserva situa-se geograficamente em uma zona rural do município de Manaus às margens do Rio Negro, no Estado do Amazonas, há aproximadamente 25 km do centro urbano da cidade. Sua área é formada por diferentes tipologias vegetais, que formam um mosaico que reflete, principalmente, influência do ciclo de subida e descida das águas do Rio Negro. Apresenta uma diversidade muito grande de mamíferos, tais como, a onça, paca, o macaco guariba, o macaco-aranha, a preguiça-bentinho, o macaco-prego e a espécie símbolo da REDES: o sauim-de-manaus, ou sauim-de-coleira. As aves são representadas pelo Sovi, Biguá, Pato-do-Mato, Arara-canindé. Além destas espécies, podem ser encontrados jacarés, arraias e ariranhas, com funções ecológicas de dispersão, disseminação, predação de sementes e polinização de flores e muitas espécies de peixes de valor comercial e ornamental, como o matrinxã, o aracú, o tucunaré, o acará açu, dentre outras espécies[4].

As praias, os lagos, os igarapés, os córregos e as cachoeiras constituem a vasta malha hídrica da REDES. Mesmo com a presença de fontes permanentes de água para o cultivo, o solo na reserva, em especial na Comunidade de São João, é considerado fraco para a agricultura pelos moradores, além da presença indesejada das saúvas que destroem o curto roçado. Soma-se a isso a dificuldade de acesso e de transporte que representam os maiores empecilhos para o escoamento adequado da produção, havendo alto índice de perda, principalmente de cupuaçu, pois no período de safra, esses problemas se impõem e a falta de condições para transportar a produção ou ainda de transformá-la localmente em polpa ou em outros derivados acabam causando seguidos prejuízos e desânimo nos pequenos produtores. Também não há energia elétrica, o que impede o armazenamento e o beneficiamento da produção, obrigando os produtores a realizarem a comercialização in natura das frutas (SILVA-2005-página12).

2.2 Histórico da criação da reserva

A região onde hoje se encontra a REDES do Tupé sempre foi uma área que demandou proteção especial do Estado e do Município em função da beleza de seu cenário natural, da diversidade da fauna, da ocorrência de espécies animais endêmicas, da existência de tribos indígenas (Desãna, Tukano e Tuyuka) e da visitação recreativa desenvolvida na Praia do Tupé, localizada na comunidade de São João. Diante desse cenário, o poder público municipal, buscando controlar o processo de degradação ambiental causado pelas atividades dos visitantes e dos moradores, instituiu alguns instrumentos legais de proteção, dentre os quais se enumera:

a) em 1990, a Praia do Tupé foi declarada como Área de Relevante Interesse Ecológico pela Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAM);

b) em 1995, pela Lei Municipal nº 321, foi criada a Unidade Ambiental do Tupé (UNA-Tupé) definindo-se também os limites territoriais dessa área, integrante do Sistema Municipal de Unidades de Conservação;

c) em 1999 o Decreto Municipal nº 4.581, de 18.06 instituiu aquela área como “espaço territorial de relevante interesse ecológico”, e atribuiu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (SEDEMA) a gestão ambiental daquela localidade;

d) ainda em 1999, por meio da Portaria nº 18/99, de 24.06, a SEDEMA (atual SEMMA) instituiu o Regulamento da Área de Relevante Interesse Ecológico do Tupé (ARIE -Tupé), definindo os limites espaciais da mesma, bem como, estabelecendo diretrizes e estratégias para a implantação e o funcionamento dessa unidade ambiental;

e) em 2002, pela Lei nº 671/02 e atendendo ao que estabelece a legislação federal referente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a UNATupé foi reenquadrada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupé – RDS Tupé.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

f) em 2005, através do Decreto nº 8.044, assinado em 25 de agosto, foi finalmente criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé (nesse documento denominada REDES do Tupé).

Desde o seu enquadramento como Área de Relevante Interesse Ecológico em 1990 até sua recategorização como Reserva de Desenvolvimento Sustentável em 2005, a participação das comunidades nas decisões tornou-se fundamental e obrigatória, como determina o § 4º do artigo 20 da Lei do SNUC, ao dispor que as RDS serão geridas por um conselho deliberativo formado por representantes das populações tradicionais residentes na área. Segundo o depoimento de alguns moradores, as legislações e os projetos antigamente “vinham de cima pra baixo”, mas a partir de 2005, eles foram envolvidos em todas as decisões concernentes à reserva.

2.3 Potencialidades econômicas

O lago, a praia, os igarapés, o canal de ligação com o Rio Negro são mais que ângulos privilegiados de acesso à fruição estática da paisagem. São ambientes produtores de vida no trópico úmido e, portanto, são unidades de reprodução da vida física, social e cultural, muito além de simples recursos para os usos da sobrevivência econômica (SILVA-2005-página15).
Não houve grandes mudanças nas atividades econômicas realizadas pelos moradores antes da transformação da área em uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável, visto que a agricultura de subsistência permanece como principal fonte de renda da comunidade.

Em virtude das limitações impostas pela lei do SNUC e no próprio decreto de criação da REDES, são proibidas as atividades que causem a degradação da qualidade ambiental, as obras de terraplanagem e abertura de canais, as atividades capazes de provocar erosão do solo e assoreamento dos recursos hídricos, as atividades industriais poluidoras, a pesca predatória, que se utilize de arrastão, bombas, timbó e malhadeira, a caça profissional e amadora, a extração de recursos minerais e outras atividade que, de certa forma, puderem causar qualquer tipo de alteração na qualidade do meio ambiente, direta ou indiretamente[5].

Por outro lado, são permitidas e incentivadas a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, a caça e pesca de subsistência, o manejo dos recursos naturais, visitação pública desde que compatível com os interesses locais, o turismo nas tribos indígenas. As atividades produtivas de subsistência realizadas pelas comunidades da REDES do Tupé variam desde a fruticultura, o roçado, a avicultura, o artesanato, a fabricação de remédios por plantas medicinais, a fabricação de doces e geléias, a apicultura, venda nas barracas da Praia do Tupé e etc (SILVA-2005-página15).

Na comunidade de São João, em especial, atualmente poucos praticam a agricultura. A disponibilidade da praia durante grande parte do ano, o crescimento da comunidade em torno da recente “infra-estrutura turística” combinados com a facilidade de acesso da população de Manaus, contribuíram para a concentração dos moradores em atividades relacionadas ao comércio informal (SILVA-2005-página16) na praia do Tupé, como a venda de bebidas, alimentos e artesanato.

2.4 Confronto entre os objetivos da lei do snuc e os objetivos do decreto de criação da redes do tupé

O artigo primeiro do decreto de criação da REDES do Tupé traz detalhadamente as finalidades e os objetivos que deverão nortear as políticas públicas elaboradas para o desenvolvimento da comunidade local e para a conservação da natureza, bem como, deverão servir de fundamento para toda e qualquer legislação pertinente àquela área: “Art.1º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé (REDES do Tupé) […] com objetivo básico de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidas por estas populações”.

O artigo transcrito traduz a essência de uma RDS, como é o caso da REDES do Tupé e, principalmente, o cuidado e o estudo na elaboração do seu plano de manejo, nas pesquisas, nas visitações e nos projetos desenvolvidos, tendo vista que a Comunidade de São João (foco desta pesquisa) conta com 80 famílias atualmente. Passa-se neste momento ao comentário do artigo 1º, por tópicos, que trata dos objetivos gerais da REDES do Tupé e sua aplicação prática na Comunidade de São João.

a) preservar a natureza:

A expressão “preservar” traz em si uma limitação conceitual que não é adequada aos propósitos de uma RDS. Estas áreas devem oferecer condições e meios necessários para reprodução e melhoria da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidos por aquelas populações.

O termo preservação significa: manutenção das características próprias de um ambiente e as interações entre seus componentes. É a ação de proteger, contra a destruição e qualquer forma de dano ou degradação, um ecossistema, uma área geográfica definida ou espécies animais e vegetais, adotando-se medidas preventivas legalmente necessárias e as medidas de vigilância adequada (RIOS-2005-página 215), ou seja, traz a idéia de intocabilidade.

A inserção desta expressão na lei vem dificultando o modo de vida dos moradores da Comunidade de São João, pois limita a utilização de recursos naturais tradicionalmente aproveitados. Este quadro é agravado devido à falta de um zoneamento elaborado com base nas constantes mudanças demográficas pelas quais passa a reserva do Tupé ao longo dos anos. Mesmo um simples roçado para plantação de mandioca requer um procedimento burocrático, onde ao final, é concedida uma licença de autorização para o início do roçado ecológico, que é limitado a uma área de 50m2, permitindo apenas a plantação de produtos de subsistência. Em casos especiais, são concedidas licenças com uma área maior do que 50m2, desde que, o morador apresente um projeto de utilização da área para plantação visando à produção para comercialização de determinados frutos, como o cupuaçu. Porém, na comunidade de São João, em virtude na pobreza do solo e aos constantes ataques das saúvas nas plantações fica praticamente inviável a agricultura, já que os moradores não dispõem de recursos financeiros para aquisição de adubos e fertilizantes[6].

Ciente destas dificuldades, a SEMMA vem procurando viabilizar outras alternativas de sustento, como o curso de meliponilcultura, curso com plantas medicinais e a capacitação de moradores que trabalham nas barracas na praia do Tupé durante os finais de semana.

Assim, o objetivo legal de preservar a natureza é garantido, a floresta continua parcialmente intocada, contudo, grande parte dos moradores ainda vive numa situação de incerteza quanto às atividades permitidas ou não, o que dificulta sobremaneira a geração de renda entre os comunitários. Entretanto, não há preservação possível em meio à pobreza e ao subdesenvolvimento. O desenvolvimento sustentável acontece quando a dimensão social é contemplada tanto quanto a dimensão ambiental (CRESPO-2005página 51).

b) assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais:
 

A SEMMA nos últimos anos vem desenvolvendo na REDES do Tupé, em parceira com instituições como a UFAM, Uninorte e ULBRA e ONG’s como o IPÊ, campanhas ambientais, campanhas de saúde, workshops sobre educação ambiental, cursos de capacitação ambiental visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores e contribuir para estudos, propostas e ações que promovam a formação, a integração e a cooperação na comunidade.

Nos cursos, os moradores são apresentados a novas alternativas econômicas através de atividades simples, que exploram os recursos ambientais existentes na REDES, além de cursos de inglês básico para atendimento ao turista, manipulação e conservação de alimentos, de empreendedorismo, entre outros. Porém, mesmo com toda facilidade apontada acima, a comunidade pouco se envolve nestas atividades[7].

c) bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidas por estas populações:

As ações da SEMMA na REDES do Tupé levam em conta as potencialidades de cada uma das seis comunidades. Por exemplo, na Comunidade de São João, são estimulados o turismo e a visitação, a criação de abelhas para fabricação de mel e as manipulação de plantas medicinais. Já na comunidade do Julião é estimulado o plantio do cupuaçu para a fabricação de doces (balas, geléias e gelatinas). Tudo isso é feito pela cooperativa das mulheres doceiras do Julião, que através do curso oferecido aprenderam as técnicas e as formas de comercialização do cupuaçu através da polpa[8].

Na maioria das comunidades são incentivados a implantação dos roçados ecológicos, o apoio ao turismo sustentável, a educação ambiental e patrimonial.

Segundo os moradores, na Comunidade de São João,[9] os projetos desenvolvidos incentivam atividades ligadas ao turismo. Ocorre, que poucos moradores exploram as atividades comerciais nas barracas da praia do Tupé (são apenas 12 das 80 famílias residentes) e o turismo na tribo indígena Dessana concentra a renda apenas entre as duas famílias da tribo.

Ainda na opinião dos moradores, grande parte de suas idéias são descartadas pela SEMMA, que já vem com propostas prontas e apenas repassam para a comunidade.

2.5 A comunidade de São João do Tupé

A Comunidade de São João do Lago do Tupé está limitada pela praia, pela mata de igapó e pela terra firme. Suas residências estão à beira do lago e agrupadas na pequena vila estruturada nas proximidades da praia do Tupé (SILVA-2005-página 37).

Segundo o levantamento socioeconômico preliminar de 2002, a comunidade de São João do Tupé compreendia 31 famílias (SILVA-2005-página 37), mas, de acordo com informações fornecidas no PUP, atualmente a Comunidade de São João conta com 80 famílias. Deste total, 57% desenvolvem alguma atividade produtiva, como a fruticultura, roça, avicultura, plantas medicinais, apicultura, exploração das barracas na praia do Tupé e o restante vive das bolsas escola e família, da aposentadoria ou são empregados da SEMMA ou da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

A comunidade possui acesso fácil para a praia do Tupé, que passou por melhorias para melhor atender os visitantes vindos de Manaus. Em fevereiro de 2008 a Prefeitura inaugurou 12 barracas padronizadas e entregou a dez moradores para a venda de comidas e bebidas através de termo de concessão de uso. Na praia também está localizado o Centro de Atendimento e Desenvolvimento Sustentável e a base da SEMMA. A comunidade de São João conta com um posto médico, com uma rádio comunitária, uma igreja católica e uma evangélica, uma escola municipal, duas pequenas tabernas e um chapéu de palha onde futuramente funcionará o clube de mães[10].

O principal problema da comunidade é a limitação no uso dos recursos naturais decorrentes das proibições impostas na lei do SNUC, o que dificulta a busca por alternativas econômicas sustentáveis. A REDES do Tupé deveria compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais, entretanto, na prática, observa-se um valor se sobrepondo ao outro. A preservação da natureza é prioridade, restringindo quase todas as atividades econômicas dos moradores, que tiveram que adequar seu modo de vida às limitações legais.

2.5.1 Atuação do órgão gestor da reserva na comunidade de São João

As ações do Poder Público na REDES do Tupé foram intensificadas a partir de 1999, impulsionadas pela crescente participação social e pela necessidade de cumprimento da legislação ambiental, que vem exigindo uma atuação planejada dos órgãos públicos integrantes do SISNAMA que podem ser responsabilizados pela gestão das unidades de conservação que administram.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Visando melhorar o modo de vida da população local, a SEMMA, desde a recategorização da área para RDS em 2005, vem desenvolvendo inúmeros cursos com o objetivo de ampliar as oportunidades econômicas, propiciando benefícios para a comunidade local, por exemplo o curso de formação de agentes ambientais voluntários, no qual são ministradas palestras sobre a prevenção da ocorrência de danos ambientais e o incentivo a programas de educação ambiental junto à comunidade. A SEMMA também vem promovendo a revisão o Plano de Uso Público da Praia do Tupé, em parceria com a ONG IPÊ

Pelos exemplos citados acima, observa-se que o órgão gestor da REDES tem sido atuante na busca de alternativas econômicas viáveis para a comunidade. Periodicamente, são realizadas reuniões com todos os moradores da REDES, onde são repassadas informações sobre a situação da Reserva, sobre os cursos, sobre o andamento dos projetos existentes e dos em implantação. Nestas reuniões, os moradores, sem exceção, são convocados a participarem da gestão da Reserva, a dar sugestões sobre as atividades, sugerirem novos cursos e contribuir na sua fiscalização, já que é inviável, deixar a fiscalização de uma Reserva de quase 12.000ha sob a responsabilidade exclusiva da SEMMA.

2.5.2 Plano de manejo

Pela lei do SNUC, em seu artigo 2º, XVII, o plano de manejo é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade, devendo ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

Na REDES do Tupé, o plano de manejo está em fase de revisão. A SEMMAS define no momento o zoneamento da reserva junto com os representantes do conselho deliberativo das 06 comunidades da REDES, com algumas ONG’s envolvidas e com instituições de ensino. São realizadas reuniões mensais, nas quais são avaliadas as zonas destinadas a cada tipo de atividade, por exemplo, serão delimitadas zonas para o roçado ecológico[11], zonas de recreação, trilhas turísticas, áreas destinadas à visitação pública e etc.

Mais adiantado está o Plano de Uso Público (PUP), que trata das atividades de uso público, definindo as atividades a serem desenvolvidas na área e estabelecendo as normas e diretrizes para sua execução. Em reunião realizada em março de 2008, nas Comunidades do Julião e em São João, foi apresentada a minuta no PUP para todos os interessados. Na ocasião, ressaltou-se a importância do envolvimento das comunidades nas reuniões para o sucesso do PUP.

Por último, fortaleceu-se o discurso de que as populações tradicionais devem retirar seu sustento da floresta. Entretanto, em especial na comunidade de São João, esta idéia é impraticável, conforme exposto acima. O que se observa, é que são realizados diversos cursos de capacitação, porém, eles não contemplam nenhuma atividade que envolva o manejo da floresta.

2.5.3 Gestão e conflitos

Devido à facilidade de acesso, a comunidade de São João do Tupé passou a sofrer forte pressão humana. Por este motivo, o estímulo à visitação à praia, e o turismo, vêm surgindo como alternativas para o desenvolvimento econômico sustentável das pessoas envolvidas.

Assim como ocorre em outras Reservas de Desenvolvimento Sustentável, na RDS do Tupé existem conflitos oriundos da pesca, da caça e da extração ilegal da madeira. Em notícia recente publicada em um periódico regional[12], mostrou a apreensão de 650 troncos de madeira ilegal extraída da Reserva no momento em que o barco passava pelo lago com a mercadoria. Tal apreensão repercute não só na mídia, como gera uma repercussão muito maior nos moradores da Reserva. De acordo com a matéria, os extratores levaram um mês para reunir aquela quantidade de madeira, sem que fossem percebidos ou denunciados.

Na opinião dos moradores, eles são os maiores prejudicados com as atividades proibidas. Há um consenso, quanto as suas fragilidades e a burocracia enfrentada quando pretendem transformar as áreas de capoeira em áreas de roçado, ou sugerir alguma alternativa que possa melhorar de alguma forma seus modos de vida. Naturalmente, devido ao tamanho da REDES do Tupé e aos poucos funcionários da SEMMA disponíveis para fiscalização, terceiros conseguem entrar na REDES e extrair madeira por um mês sem que ninguém perceba.

Contudo, a SEMMA sugere e instiga nas reuniões uma gestão compartilhada com os moradores da comunidade de São João, no sentindo de fiscalizarem as atividades um dos outros e de terceiros, de ajudarem na limpeza na praia do Tupé e de comunicar as autoridades caso presenciem ou suspeitem de alguma atividade ilegal.

A grande questão é que os moradores não têm poder de polícia e na maioria dos casos relatados, os mesmos foram vítimas de agressões verbais por parte dos infratores ao tentar inibir comportamentos/atividades ilegais. Assim, preferem deixar a cargo da SEMMA a responsabilidade pelo monitoramento da REDES e não pôr em prática o conhecimento adquirido nos cursos de Agente Ambiental Voluntário (AAV) realizados pela SEMMA. O curso de atualização é ministrado uma vez ao ano para que os agentes possuam informações atualizadas sobre a legislação pertinente ao meio ambiente, além de novas práticas para a implantação da educação ambiental nas comunidades. Entre as atribuições ao AAV, estão a prevenção da ocorrência de danos ambientais e o incentivo a programas de educação ambiental junto à comunidade[13].

Importante destacar que o gerenciamento efetivo de uma Unidade de Conservação necessita de investimento, seja do órgão público responsável, seja através de parcerias com organismos internacionais e nacionais, objetivando melhoria nas condições de infra-estrutura, nas condições de vida das popualações tradicionais, além da contratação e qualificação de pessoal que irão atuar na administração e monitoramento das unidades, necessita igualmente do apoio das instituições de ensino, das ONG´s e principalmente das comunidades residentes nestas áreas.

Outro aspecto relevante é o crescimento do número de unidades de conservação criadas no Amazonas nos últimos anos[14], porém, garantir a proteção da biodiversidade com a criação de áreas protegidas por si só é insuficiente, pois, mais importante que a criação é a fiscalização de forma adequada, e neste apecto ressalta-se a participação das populações locais na criação e manutenção dessas áreas.

Um fator determinante para o agravamento das condições de vida e da não utilização adequada dos recursos naturais nas comunidades da REDES é a constatação de que não há organização comunitária adequada. Isto impede o desenvolvimento de uma consciência de vida coletiva (ANDRADE-2004-página 11). Iniciar o processo de construção de convivência comunitária, a partir dos próprios atores sociais envolvidos, é um desafio e uma necessidade para proporcionar perspectivas de melhoria na qualidade de vida na região.

2.5.4 Conselho Deliberativo do Tupé

Consoante o artigo 20, §4º da Lei do SNUC, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

Por meio da Resolução n.º 040/2006, do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (COMDEMA), que aprovou o regulamento interno da REDES do Tupé, o Conselho Deliberativo do Tupé foi instituído para auxiliar na gestão da reserva e na elaboração e implantação do Plano de Uso e Ordenamento da Praia do Tupé, visando adequar o número de visitantes à capacidade de suporte do meio ambiente local e do Plano de Manejo.

O grupo é formado pelo COMDEMA (presidência), por um representante de cada comunidade que integra a REDES e, dois representantes escolhidos entre as sete comunidades do entorno, por representantes de instituições de ensino e pesquisa, como Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), além de representantes da sociedade civil e entes governamentais, como as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Cultura e Turismo, Agricultura e de Produção e a Manaustur.

3. Aplicabilidade social dos preceitos legais

Cada povo apresenta sua história de consolidação e desenvolvimento, tendo como base o meio ambiente em que se estabeleceu, a construção de seus valores culturais e as relações com outros povos, fatores que influenciam na construção de seus conhecimentos e suas técnicas (a racionalidade) e, portanto, mediam suas relações de exploração e de conservação da natureza (LEFF-2000-página 381).

Para a sustentabilidade é necessária a adoção de novas práticas sociais que estabeleçam relações de produção e exploração dos recursos, garantindo sua manutenção (o equilíbrio dinâmico da natureza), o que depende de uma reelaboração científica dos conhecimentos (ecotecnologia) observando a natureza e/ou o ambiente de outra perspectiva, a otimização das funções ecológicas, respeitando os limites e tirando partido das potencialidades da natureza. Isto implica em adotar uma economia política do ambiente, na qual todos os atores sociais envolvidos (Poder Público, movimentos sociais, comunidades, cientistas e outros) mobilizem-se por uma gestão ambiental integrada na qual a conservação, ao invés da preservação, seja prioritária e fundamental.

Outrossim, para que a natureza possa continuar a satisfazer às necessidades humanas por meio de suas funções, admite-se portanto, que sua conservação seja de fundamental importância. Conservar a Amazônia é uma tarefa urgente. É melhor que façamos nós mesmos antes que nos julguem incapazes e questionem nossa soberania (VIANA-2006-84).

Sabe-se que durante o processo de criação nas unidades de conservação no Brasil foi adotado o conceito de áreas naturais protegidas criado pelo norte-americanos no final do século passado, com uma visão preservacionista baseada na idéia de que o homem é necessariamente, destruidor da natureza(DIEGES-2004-140). Portanto, impedindo e desconsiderando a existência de qualquer relação natural entre o homem e os recursos naturais, ressalvadas as de finalidade científica e de turismo ecológico (DIEGES-2004-141).

A proporção de unidades de conservação de uso sustentável tem aumentado muito graças ao estímulo dos investimentos estrangeiros em idéias que promovam o desenvolvimento sustentável como balizador do manejo de unidades de conservação e de seu entorno. Além disso, politicamente é mais muito mais fácil estabelecer áreas protegidas “brandas”, onde é permitida a utilização dos recursos naturais, do que criar as “estritamente protegidas”.

O grande problema é quando os gestores das unidades de uso sustentável, em especial das RDS, as tratam como se fossem áreas de proteção integral, ou então, estabelecem no zoneamento da reserva uma área desproporcional de proteção integral em relação às de uso direto. Não é justo criar uma área com a presença humana em seu interior e proibir as populações de utilizarem seus recursos naturais. Pelo exemplo da REDES do Tupé, vê-se que na maioria dos casos, os infratores são pessoas não residentes na REDES e quando ocorre o “auxílio” de alguns moradores nestas atividades, é justamente devido a falta de alternativas econômicas, pois, os moradores são conscientes da atividades proibidas e permitidas na REDES do Tupé.

A concepção da “conservação baseada na comunidade” baseia-se no fato de não ser possível proteger a natureza sem providenciar condições de vida e oportunidades de crescimento econômico às comunidades do interior e do entorno das unidades de conservação (DOUROJEANNI, M.J; PÁDUA-2001-220).

Corroborando o pensamento acima, a literatura reconhece a necessidade de se incorporar as populações tradicionais no manejo das áreas protegidas. E no entanto, essa dimensão da conservação tem sido negligenciada na nossa própria tradição de manejo de recursos naturais (GOMEZ-POMPA & KLAUS-2004-150).

Na REDES do Tupé, assim com em outras áreas protegidas, os grandes “inimigos da conservação” não têm sido as populações tradicionais, mas sim madeireiros e pescadores comerciais. Brown, K. & Brown (GOMEZ-POMPA & KLAUS-2004-152)também destacam a importância das comunidades tradicionais na conservação da biodiversidade na floresta tropical brasileira e afirmam que a destruição destas florestas é conseqüência das ações de grandes fazendeiros e grupos econômicos. Os mesmo autores ainda destacam que o modelo de uso de baixa intensidade dos recursos naturais pelas populações extrativistas e indígenas frequentemente resulta num mínimo de erosão genética e num máximo de conservação (GOMEZ-POMPA & KLAUS-2004-152).

O Relatório feito por Baylei (BAILEY-2004-117) para o Banco Mundial reforça as teorias acima ao afirmar que a relevância deste fato para a planificação da proteção e manejo das reservas biológicas é que, se excluirmos os seres humanos do uso de grandes áreas de florestas, não estaremos protegendo a biodiversidade, mas a alteraremos significativamente e provavelmente a diminuiremos ao longo do tempo. Por isso, áreas deveriam ser consideradas livres e disponíveis para a conservação, depois de estudos cuidadosos, incluindo entrevistas exaustivas com os moradores locais e adjacentes a essas áreas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se, portanto, que a exclusão das populações tradicionais (usuários locais dos recursos naturais) da formação e gestão das unidades de conservação é prejudicial não só para o meio ambiente natural, mas principalmente, para a efetivação do desenvolvimento sustentável. Esta exclusão (preservacionista) prejudica a interação do homem com o meio que o circunda e gera subdesenvolvimento.

Para o sucesso de uma RDS, não basta apenas garantir a preservação da natureza, se faz necessário, igualmente, o desenvolvimento de várias atividades dentro do seu escopo, e que garantam a sobrevivência em condições dignas das populações que as habitem.
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável revelou-se como um instrumento importante para a conservação ambiental, mas ineficaz se depender apenas da proteção e fiscalização dos órgãos ambientais responsáveis. A população residente exerce um papel fundamental neste sentido, pois ela vivencia as intervenções humanas no meio ambiente diariamente.

Assim, analisando a lei do SNUC em conjunto com o decreto n.º 8.044/05, percebe-se que as duas legislações têm um conteúdo social significativo, pois em ambas, visa-se conservar a natureza e promover sócio e economicamente a comunidade envolvida. Porém, vários fatores contribuem negativamente para a ineficácia, pelo menos em parte, destes dois preceitos, o primeiro é a gestão preservacionista de alguns órgãos ambientais (Secretarias de Meio Ambiente e Institutos de Proteção) nas unidades de uso sustentável, o segundo, é a falta de união e organização da comunidade em torno de um objetivo maior que suas diferenças (culturais e religiosas), vizando à concretização de modos de vida sustentáveis.
 

Referências
ANDRADE, Ellen Barbosa de. et.al. Tecendo o Tupé: Extensão Universitária na construção da gestão ambiental de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amazônica. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, 2, 2004, Belo Horizonte. Anais
BENJAMIN, Antônio Herman (coord). et al. Direito ambiental das áreas protegidas: o regime jurídico das Unidades de Conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
BRASIL. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da natureza. Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br> Acesso em: 15 de março de 2008.
DEUS, Cláudia Pereira de (org.) et. al. Piagaçu-Purus: bases científicas para a criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável.Manaus : IDSM, 2002.
DIEGUES, Antônio Carlos. O mito moderno da natureza intocada. 4ª ed. São Paulo: Hucitec, 2004.
DOUROJEANNI, M.J; PÁDUA, M. T. J. Biodiversidade. A hora decisiva. Curitiba: UFPR, 2001.
LEFF, Enrique. Ecologia, Capital e Cultura: racionalidade ambiental, democracia participativa, e desenvolvimento sustentável. Blumenau: Furb, 2000. 381 p. Col. Sociedade e Ambiente 5.
MANAUS. Resolução n.º 040, de 24 de abril de 2006. Aprova o Regulamento Interno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé. Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (COMDEMA). Disponível em <http://www.manaus.am.gov.br> Acesso em: 27 de fevereiro de 2008.
RIOS, Aurélio Virgílio Veiga (org). et al. O Direito e o Desenvolvimento Sustentável: Curso de Direito Ambiental. São Paulo : Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos. Editora Fundação Peirópolis Ltda. São Paulo. 2005.
SILVA, Edinaldo Nelson dos Santos (org). et al. BioTupé: meio físico, diversidade biológica e sócio-cultural. Manaus : INPA, 2005.
IPÊ. Plano de Uso Público da REDES do Tupé. 138 p. 2008.
VIANA, V. M. Desenvolvimento Sustentável e Áreas protegidas na Amazonas. Revista Eco 21, ano XIV, Edição 86, janeiro.2004.
< http://www.manaus.am.gov.br> Acesso em: 25 de março de 2008.
 
Notas
[1] Artigo 20 caput e § 1º da lei n.º 9.985/2000.
[2] http://semmas.manaus.am.gov.br/areas-protegidas/ Parque das Nascentes do Mindu. Última visualização em: 25 de julho de 2017.

[3] Plano de Uso Público da REDES do Tupé. IPÊ, 2008.
[4] Informação retirada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA. Manaus/Am. Disponível em <http://www.manaus.am.gov.br> último acesso em: 25 de março de 2008.
[5] Observação pessoal resultante de visita técnica realizada em fevereiro de 2008.
[6] Observação pessoal resultante de visita técnica realizada em fevereiro de 2008.
[7] Observação pessoal resultante de visita técnica realizada em fevereiro de 2008.
[8] Informação retirada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA. Manaus/Am. Disponível em <http://www.manaus.am.gov.br> último acesso em: 30 de março de 2008.
[9] Observação pessoal realizada em fevereiro de 2008 na comunidade de São João.
[10] Observação pessoal realizada em fevereiro de 2008 na comunidade de São João.
[11] Sistemas de plantios baseados na fenologia das espécies para um rendimento sustentado.
[12] FISCALIZAÇÃO: Semma apreende madeira ilegal extraída da RDS do Tupé. Jornal do Comércio, Manaus, 27 mar. 2008.
[13] Informação retirada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA. Manaus/Am. Disponível em: <http://www.manaus.am.gov.br> último acesso em: 31 de março de 2008.
[14] O Município de Manaus, com 11.458,5 km2 (área equivalente a 0,73% do Estado do Amazonas), possui 96,4% de seu território em área rural, dos quais aproximadamente 70% se encontram inseridas em áreas protegidas de diversas categorias. A área urbana de Manaus, tem 377 km 2 e corresponde a 3, 30% do Município, aproximadamente 55% estão também em áreas protegidas.


Informações Sobre o Autor

Evelinn Flores de Oliveira Cunha

Advogada inscrita na OAB/AM, professora universitária desde 2008. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Aprovada nos Concursos de Analista Judiciário do Superior Tribunal Militar -STM e Procurador do Estado do Amazonas, da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, PGE/AM


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico