O Poder Judiciário está abarrotado com as chamadas demandas de massa, ações que normalmente buscam a revisão de contratos (de abertura de crédito, cheque especial, de telefonia, de compra e venda, etc), quase sempre cumuladas com pedido (infundado) de indenização por danos morais. Em virtude da freqüência com que tais ações são propostas, o Poder Judiciário de algumas comarcas teve que criar unidades especializadas para concentração dessas demandas, de modo a dar maior celeridade ao trâmite processual.
Todavia, nem sempre o litigante tem pretensão legítima para postular em juízo mas, persuadido pelo advogado, utiliza o Poder Judiciário para postergar o cumprimento da obrigação e, ainda, numa espécie de loteria jurídica, tenta uma descabida indenização por dano moral, almejando ganho fácil.
O abuso por parte desses litigantes, geralmente fomentado por seus advogados, é ordinariamente praticado com o amparo da Assistência Judiciária Gratuita, instituto previsto no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, que garante acesso à Justiça, independentemente do pagamento de custas, às pessoas de recursos insuficientes.
Além de utilizar com ardil o fundamental instituto da Assistência Judiciária Gratuita, essa conduta abarrota o Poder Judiciário com inúmeras ações natimortas – pois fadadas à improcedência – e impinge ainda um prejuízo enorme às empresas demandadas, que acabam tendo que arcar com as custas processuais e honorários de advogado.
Essa verdadeira indústria de demandas sem fundamento jurídico legítimo, promovida por determinados profissionais, acaba desacreditando a Justiça, que exatamente por causa desse tipo de processo, torna-se lenta e cara. Afinal, essas demandas correm mercê do sacrifício de outros que são justos e sob o “patrocínio” indireto daqueles que recolhem custas.
Para coibir tamanho mau uso do direito de acesso à Justiça, a jurisprudência do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul vem sendo pioneira ao reconhecer a litigância de má-fé da parte solidariamente com o seu advogado – já que são estes os responsáveis pela elaboração das teses juridicamente insustentáveis – em virtude do ajuizamento de demanda infundada sob o manto da Assistência Judiciária Gratuita (Apelação Cível nº 70014127732 – TJRS, Apelação Cível nº 70014947956 – TJRS, julgados nº 019/1.05.0045439-6, 019/1.05.0045850-2, 019/1.05.0045188-5 e 019/1.05.0045539-2, todos da comarca de Novo Hamburgo/RS).
A condenação solidária às penas da má-fé em tais casos, tem como fundamento o abuso do direito de demandar, ou seja, o abuso na fruição da garantia de acesso ao Poder Judiciário. Abusa do direito de demandar o litigante que excede o exercício regular de seu direito subjetivo, situação que ficou clara nas demandas apreciadas pelas decisões referidas.
Esse entendimento, que é novo na esfera da Justiça Estadual no Brasil, trouxe alento às empresas vítimas desse tipo de demandas, um alerta aos certos profissionais – já que poderão responder pela multa da lide temerária – e uma esperança a toda a comunidade de resgate da seriedade e decência que o processo judicial pressupõe.
Informações Sobre o Autor
Paola Roos Braun
Advogada graduada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos/RS