A pericia grafotécnica nos tribunais brasileiros

Assinar um documento seja ele uma procuração, escritura, cheque ou testamento, significa avalizar sua autenticidade, significa dar fé ao que está escrito. Mas, como comprovar a autenticidade e a veracidade dos fatos se alguém está negando a autoria caligráfica do mesmo? Como assegurar que seja feita justiça e que a verdade seja revelada? É para resolver estas e muitas outras questões que muitos Juizes, Promotores e Advogados têm recorrido, à Perícia Grafotécnica visando esclarecer dúvidas referentes a lançamentos gráficos questionados.

Estes lançamentos geralmente tem a sua autoria negada por determinada pessoa, e é neste cenário que aparece a figura do Perito Grafotécnico, um especialista capaz de suprir os membros do judiciário dos  conhecimentos técnicos e científicos necessários  ao esclarecimento da verdade.

Perícia Grafotécnica não é mágica, é ciência e como ciência sempre levará a resultados conclusivos, desde que sua leis e técnicas sejam seguidas com profissionalismo e imparcialidade.

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Entre as leis que regem a grafoscopia podemos citar a  lei elaborada pelo grande Perito Francês  Solange Pellat que diz:  “O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão escritor se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado à sua função.” Ou seja, todos os nossos lançamentos gráficos são oriundos de nosso cérebro e executados por nós de forma inconsciente, restando aos nossos membros apenas interpretar as ordens cerebrais, e por esta Lei, mesmo que o escritor perca um de seus membros conseguirá após algum treino realizar o mesmo gesto gráfico que executava com o seu membro principal. O maior exemplo deste fato é o de pintores que após sofrerem algum acidente e ficarem com suas mãos paralisadas passam a pintar com os pés ou até mesmo com a boca.

O Gesto Gráfico torna-se assim uma criação única impossível de ser falsificado, sem que na falsificação apareçam  marcas e evidencias da tentativa de Fraude  e a inclusão de características próprias do falsificador e não do titular do gesto gráfico.

Porém para que o Perito possa efetuar o seu trabalho, é necessário respeitar determinados critérios como: adequabilidade, contemporaneidade, quantidade e autenticidade. Estando estes critérios respeitados a Perícia fluirá de forma clara e transparente levando a um resultado conclusivo.

Além destes critérios técnicos existem também outros aspectos que devem ser considerados como, os elementos de ordem genérica, elementos de ordem genética, morfologia da escrita e a familiaridade gráfica. Todos estes aspectos quando examinados em conjunto levam o Perito Grafotécnico a solução do caso que lhe foi apresentado, explicitada através do Laudo Pericial Grafotécnico, peça única e individualizada que passará a ser prova no Processo Judicial.

Afirmar a autenticidade ou a falsidade de lançamentos gráficos questionados não é tarefa fácil, pois ao fazê-lo o Perito tem que ter certeza absoluta do resultado Pericial pois o seu laudo será uma importante ferramenta que suprirá os magistrados em suas sentenças.

O laudo Pericial Grafotécnico, não pode em hipótese alguma ser prolixo ou conter conclusões evasivas, deve ser claro direto e objetivo sempre enriquecido com fotos e explicações técnicas, porém sua linguagem deverá ser sempre de fácil entendimento, pois o Perito grafotécnico ao redigir o seu laudo deverá ter sempre em mente que está escrevendo um trabalho que será lido por pessoas que não são técnicos nesta área.

O perito tem a obrigação de responder aos quesitos formulados pelos advogados e assistentes técnicos das partes, de forma direta e objetiva, esclarecendo os pontos duvidosos e obscuros sempre com o objetivo de revelar a verdade.

Ter um bom relacionamento com os advogados e assistentes técnicos das partes também é fundamental para garantir s transparência do trabalho, pois imparcialidade é o mínimo que se espera de um Perito nomeado para exercer tão nobre função, através da imparcialidade e do livre acesso dos advogados ao andamento da Perícia. O Perito Grafotécnico terá reciprocidade das partes que facilitaram o fornecimento dos padrões de confronto necessários para execução dos trabalhos, neste caso chamados de peças padrão e peças testes.

O Perito Grafotécnico não pode jamais recusar as nomeações oriundas de processos com o beneficio da Gratuidade de Justiça, pois ao fazê-lo estará negando auxilio às partes, ao judiciário e também à sociedade, quebrando assim uma relação de confiança e lealdade que une o Perito a magistratura.

Sendo assim, atuar como Perito Grafotécnico nos Tribunais de Justiça, não é uma obrigação e sim uma honra para qualquer profissional, que deverá proceder sempre  com dignidade, lealdade e seriedade, enaltecendo o nome dos magistrados, promotores e advogados que em nós confiaram a tarefa de revelar a verdade.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

José Ricardo Rocha Bandeira

 

Perito em Documentoscopia, Grafoscopia e Gemologia
Presidente do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil

 


 

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