A preservação ambiental na visão da política nacional dos resíduos sólidos

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Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a atual situação do Saneamento Básico no Brasil e as conseqüências enfrentadas pela população, em decorrência da inconveniente forma de disposição final dos resíduos sólidos domésticos. Trata-se de uma explanação teórico, possibilitando a investigação de questões sanitárias e estatísticas, uma vez que estamos produzindo cada vez mais resíduos sem pensarmos em soluções eficientes. A inadequada disposição final dos resíduos sólidos domésticos coloca em risco a saúde pública e nesse contexto, analisa-se a efetividade da atual Política Nacional dos Resíduos Sólidos.[1]


Palavras chave: Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Saneamento Básico, Resíduos Sólidos, Saúde Pública.


Abstract: This article aims to analyze the current situation of Sanitation in Brazil and the consequences faced by the population, due to the inconvenient form of final disposal of domestic solid waste. This is a theoretical explanation, allowing the investigation of health issues and statistics, since we are producing more waste without thinking into effective solutions. The improper disposal of domestic solid waste poses a risk to public health and in this context, we analyze the effectiveness of the current National Policy for Solid Waste.


Keywords: National Policy on Solid Waste, Sanitation, Solid Waste, Public Health.


Sumário: Introdução. 1. Saneamento Básico 1.1 Aspectos estatísticos dos resíduos sólidos domésticos 1.2 Aspectos Sanitários dos resíduos sólidos domésticos 2 Política Nacional de Saneamento Básico 2.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos. Considerações Finais. Referências Bibliográficas.


INTRODUÇÃO


A partir da Revolução Industrial que iniciou na Inglaterra na segunda metade do século XVIII, ocorreu a mecanização no sistema de trabalho. Essa transformação foi um marco decisivo na história e suas consequências são visíveis e crescentes até os dias atuais.


Desta forma, com a Revolução Industrial, as fábricas começaram a produzir objetos de consumo em grande escala, trocar suas embalagens atendendo as tendências do mercado numa velocidade desenfreada. A grande quantidade de descartáveis, utensílio e equipamentos, que são inutilizados associado ao crescimento desordenado das grandes metrópoles fez com que diminui-se  as áreas disponíveis para implantação de aterros. A falta de estrutura e deficiência na gestão de resíduos gerou um aumento nos lixões a céu aberto, poluindo o ambiente e afetando as condições de saúde das populações, especialmente nas regiões menos desenvolvidas.


Nessa perspectiva a ausência de uma Política de Saneamento Básico voltada a universalização dos serviços, levou a exclusão de grande parte da população a serviços básico como acesso a água potável, tratamento de esgoto e coleta do lixo, proliferando de forma desordenada inúmeras doenças colocando em risco a saúde da população.


Assim, procura-se analisar a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a fim de averiguar as principais mudanças introduzidas e sua afetividade frente ao crescente problema do dos resíduos sólidos domésticos no Brasil.


1 SANEAMENTO BÁSICO


De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) o saneamento básico, é o gerenciamento dos fatores físicos que podem exercer efeitos nocivos a população, prejudicando a saúde física, mental e social.  A deficiência de saneamento básico é um dos problemas mais graves na atualidade, principalmente nas grandes periferias do Brasil, pois a questão está ligada ás condições de saúde da população.


Segundo  Nelson Gandur Dacach[2]  Saúde Pública é a ciência de prevenir doença, prolongar a vida e promover a saúde, através de esforços  organizados em comunidade no sentido de realizar o saneamento básico e o controle de doenças infectocontagiosas, promovendo a educação dos cidadãos, assegurando a cada indivíduo da comunidade, um padrão de vida adequado à manutenção da saúde.


Segundo o autor o Saneamento Básico é importante ferramenta para promover a Saúde Pública, através de um conjunto de medidas como tratamento de água, canalização e tratamento de esgotos, limpeza pública, coleta e tratamento de resíduos orgânicos, regularização de aterros sanitários e reciclagem. Além de ações visando a quebrar os elos das cadeias de transmissão de doenças.


Segundo Mendonça e Mota[3] os serviços de saneamento básico são essenciais à vida, com fortes impactos sobre a saúde da população e o meio ambiente, sendo que parte da população que ainda reside em locais onde as condições de saneamento são precárias e a população fica sujeita aos diversos tipos de enfermidades.  Comprovando isso segue os dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que comprovam que  34,8 milhões de pessoas, ou 18% da população, vive em cidades sem nenhum tipo de rede coletora de esgoto. O que se constata que  o saneamento básico pouco avançou e é distribuído de maneira desigual entre as regiões, especialmente nas regiões Nordeste e no Norte. Assim, 34,8 milhões de brasileiros que vivem em municípios sem rede coletora, 15,3 milhões (44%) são nordestinos[4].


Os resíduos sólidos domésticos é outro grave problema que afeta os brasileiros. A grande maioria dos municípios (50,8%) deposita seus resíduos em lixões a céu aberto sem nenhum tratamento. Os aterros sanitários estão presentes em apenas 27,7% dos municípios brasileiros, e ainda temos uma situação intermediária que seria a disposição final em aterros controlados  totalizando 22,5%.[5]


Heitor Salvador de Oliveira [6] afirma que na contemporaneidade o crescimento populacional em áreas urbanas, juntamente com o aumento da produção e do consumo, tornou a qualidade de vida da população um grande desafio, principalmente em áreas pobres onde há desigualdades sociais.


No Brasil, as atividades de saneamento básico por muito tempo foram negligenciadas, acumulando passivos ambientais de grandes proporções. A visível omissão inicia na concepção de um sistema que ignora a gestão de resíduos e se estende pelos órgãos de licenciamento, que são geridas de forma emergencial, sem um adequado planejamento e embasamento causando grandes impactos ambientais e econômicos. Nos últimos anos vem crescendo os investimentos visando ampliar os serviços de saneamento básico, atendendo as pressões sociais e das agencias ambientais visando a preservação ambiental e bem estar da população[7].


Silvano Silvério da Costa[8] destaca que apesar da cobertura do serviço de saneamento ter apresentado um significativo aumentado, ainda existe uma considerável parcela da população urbana excluída, sendo que essa população é constituída pelas camadas de baixa renda, que em geral habitam locais sem infra-estrutura.


Outrossim, somente com aplicação de medidas eficiente na área de saneamento básico, é possível garantir melhores condições de saúde para os cidadãos, evitando a contaminação e proliferação de doenças e ao mesmo tempo, garantir a preservação do meio ambiente.


1.1 Aspectos Estatísticos dos Resíduos Sólidos Domésticos


De acordo com Francisco Ricardo Andrade Bidone e Jurandyr Povinelli[9] a palavra lixo origina-se do latim lix, que corresponde a cinzas ou lixívia, termo que foi substituído por resíduo.  Corrobora, Julio Cesar Nascimento[10] ao definir Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) como um termo bastante amplo, abrangendo o estado sólido, semi-sólidos e até mesmo líquidos.


Sabe-se que o inadequado acondicionamento do lixo pode ocasionar proliferação de diversos organismos capazes de transmitir inúmeras doenças atribuídas ao lixo, uma vez que os vetores utilizam os lixões como abrigo, alimento e local ideal para sua reprodução. Nesse sentido, BIDONE e POVINELLI[11] lembram que a disposição inadequada do lixo pode além de causar danos a saúde da população, resultar em problemas ambientais, como produção de lixiviados/percolados, potencialmente  tóxicos pela carga orgânica e nitrogênio amoniacal que estes apresentam.


Corroboram com a idéia dos autores TEONÓRIO e ESPINOSA[12] ao salientar que os problemas decorrentes do depósito de resíduos sólidos são a poluição do ar, contaminação do solo, das águas superficiais e dos lençóis freáticos; riscos à saúde pública pela proliferação de diversos tipos de doenças; agravamento de problemas socioeconômicos, presença de “catadores”; poluição visual da região; mau odor além da desvalorização imobiliária.


BIDONE e POVINELLI[13] lembram que no Brasil a maior parte dos resíduos tem sua destinação final para lixões ou aterros controlados e isso não evita a formação de gases como (CO2, H2S e CH4) e ainda lixíviado/percolados (chorume misturado a água das chuvas) que exigem tratamento adequado sob pena de causarem impactos ambientais.


Dias, Borja e Moraes[14] em seu estudo apresentam as condições sanitárias das áreas de ocupação espontânea, revelando a forte correlação da dis­tribuição espacial da população com os padrões de desigualdade social, que estariam associados às disparidades socioeconômicas características do País. Segundo eles, o entendimento des­ses aspectos deve ser relacionado às condições sanitárias existentes para melhor subsidiar os processos de formulação e consolidação das políticas públicas de saneamento. 


MACHADO por sua vez lembra que o problema do lixo só tende a se agravar, pois o volume dos resíduos sólidos está crescendo de forma acelerada devido aos atuais índices de consumo. Segundo ele, a toxidade dos resíduos sólidos está aumentando com o uso de produtos químicos, pesticidas e com o advento da energia atômica. Seus problemas estão sendo ampliados pelo crescimento desordenado das populações urbanas e pela carência  de áreas livres para destinação a aterros sanitários.


O ILPES – Instituto Latinoamericano y del Caribe de Planificación Económica y Social[15] relaciona o problema do lixo como sendo influenciado por fatores como: “densidade populacional; grau de desenvolvimento econômico do local; hábitos de consumo, principalmente alimentício; variações sazonais e condições sociais”.


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Para os autores Ana Pires, Graça Martinho e Ni-Bin Chang[16], quanto mais desenvolvido o país mais gera resíduos e nessa perspectiva, os mesmos teriam mais condições de administrar e melhorar a gestão de resíduos sólidos buscando estratégias que conduzam à conformidade com as normas atuais e as perspectivas futuras.


Nesse sentido, Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva[17] lembra que  quanto maior o nível econômico da população, maior é o custo de disposição e tratamento do lixo, pois enquanto na África o custo por tonelada é de U$ 40,00, nos Estados Unidos este valor é de 12 ou 13 vezes maior e na Europa Ocidental é 20 vezes superior . O que demonstra que  o crescimento desordenado da população, aliados à melhoria do poder aquisitivo e ao desenvolvimento industrial do país, está nos levando a produção de um grandes volumes de resíduos sólidos, sem pensarmos em medidas realmente efetivas para minimizar esse impacto.


A geração per capita também registrou aumento de 6,6%, volume bem superior ao crescimento populacional, que foi de apenas 1% no ano. “Esse dado indica um aumento real na quantidade de resíduos gerados e reflete a ausência de ações com objetivo de minimizar a geração de resíduos no País”, afirma Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, diretor executivo da ABRELPE.


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Apesar de ter sido constatada uma evolução na adequação da destinação de RSU em 2008, no cenário atual 73,3% do total de resíduos sólidos urbanos coletados no Brasil, que representam quase 41,80 milhões de toneladas, ainda são dispostos de forma inadequada, em aterros controlados ou lixões, que não garantem a devida proteção ambiental.


Segundo o diretor executivo da ABRELPE “isso evidencia a carência de uma gestão integrada eficiente, que envolva toda a cadeia”. A gestão integrada de resíduos deve contar com programas de conscientização para reduzir o volume de lixo gerado; a implantação de programas de coleta seletiva, que substituam as políticas de reciclagem, e por fim a implementação de unidades adequadas para a destinação final de um volume mínimo de resíduos.


 O levantamento desenvolvido pela ABRELPE relata que os serviços de coleta seletiva continua avançando lentamente. O Brasil possui a quinta maior população do mundo e chega a novembro de 2010 com 190.732.694 habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)[18] distribuídos em  5.565 municípios.


O Panorama 2009 ainda revela que os investimentos dos municípios destinados aos serviços de coleta de lixo, transporte, destino final são bastante limitados. A despesa média municipal no Brasil para dar conta de todos os serviços de limpeza urbana é de pouco mais de R$ 9,00 por habitante por mês, muito inferior de outros serviços essenciais. Essa limitação financeira dificulta o avanço do setor, de acordo com a ABRELPE.


Desta forma, o Brasil precisa avançar rapidamente a caminho de uma solução quanto a disposição final dos resíduos sólidos domésticos pois conforme constatado o volume de resíduos gerados está aumentando rapidamente enquanto que  a criação de aterros de acordo com a legislação vigente ainda é muito lento.


1.2 Aspectos Sanitários do Lixo Urbano


Conforme já informado, no Brasil grande parte do lixo é depositado em lixões ao céu aberto, facilitando o aparecimento de pequenos e grandes vetores tais como: cães, gatos, ratos, moscas, etc.  Agregando aos resíduos dos domicílios uma série temeridade ao meio, resultante destas formas de apresentação para a coleta pública, o que potencializa os riscos no ambiente urbano, nos aspectos químicos,físicos e biológicos.


Sonaly Cristina Rezende[19] evidencia a existência de extremas desigualdades regionais e socioeconômicas no acesso aos serviços públicos, o que incide na proliferação de doenças infecciosas e parasitárias, sobretudo nas áreas mais pobres das regiões metro­politanas e nas áreas rurais mais isoladas.


O apodrecimento do lixo gera um liquido escuro também conhecido como chorume que penetra no solo e leva a contaminação do solo e da água. Assim, o correto manejo do lixo e seu acondicionamento em  locais adequados  reduz os impactos ambientais.


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O Brasil está caminhando lentamente na busca por soluções para o problema do lixo, ao contrário de outros países com a Suiça que possui uma política eficiente de gestão de resíduos que visa trazer um aumento significativo na recuperação de resíduos para reciclagem, e uma redução máxima nos níveis de poluição de solo, ar da água.[20]


Caroline Faria[21] afirma que atualmente o benefício mais difundido do saneamento está ligado as características de prevenção. Estudos comprovam que para, aproximadamente, cada 1 real investido em saneamento básico têm-se um economia de 4 reais com assistência médica. É que com o acesso a água potável e condições mínimas de higiene, inúmeras doenças podem ser evitadas, dispensando o tratamento e todos os custos advindos dele.


2 POLÍTICA  NACIONAL  DE SANEAMENTO BÁSICO


A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza reuniões pelo mundo para discutir temas importantes para a humanidade e um dos principais assuntos é o meio ambiente. Dois desses eventos merecem destaque. Inicialmente a Conferência de Estocolmo realizada em 1972. A Conferência de Estocolmo objetivou conscientizar os países sobre a importância de se promover a limpeza do ar nos grandes centros urbanos, a limpeza dos rios nas bacias hidrográficas.


Por sua vez a Conferência do Rio, em 1992, marcou uma nova etapa na política de Meio Ambiente formulada há vinte anos[22]. Entre a Conferência de Estocolmo e a RIO-92 definiram-se as preocupações da ecologia política, centrada em alguns temas específicos. Nessa Conferência foram produzidos documentos fundamentais dentre eles a Agenda 21 assinada pelos governantes dos países participantes, onde ratificam o compromisso de adotar um conjunto de atividades e procedimentos que, no presente, melhorarão a qualidade de vida no planeta, conforme definido no relatório “Nosso Futuro Comum”.


No capítulo XXVIII, a Agenda 21 diz que, sem o compromisso e cooperação de cada municipalidade, não será possível alcançar os objetivos firmados no documento. Cada municipalidade é convocada a criar, com plena interferência e debate de seus cidadãos, uma estratégia local própria de desenvolvimento sustentável. A complexidade do assunto saneamento básico, mereceu destaque na própria agenda 21, que em seu capítulo 21, trata da disposição final de resíduos. A recomendação remete inicialmente a medidas que visem e redução da produção de resíduos e  em seguida por alternativas de reciclagem e disposição final.[23]


Em decorrência das discussões e pelos resultados obtidos na Conferência, seguindo a Agenda 21 Global  governo em ação conjunta com a sociedade deram início a um conjunto de ações de construção de Agendas 21, no âmbito nacional, regional e local.[24] Seguindo essa nova visão de preservação ambiental, sentiu-se a necessidade de implantar uma política de saneamento básico.


Outro marco importante, na questão do saneamento foi 2003, a Criação do Ministério das  Cidades, que representou um avanço institucional, pois foi dado um importante passo para a integração das políticas de desenvolvimento urbano, através da secretaria nacional de Saneamento Ambiental.[25]


Seguindo os apelos constitucionais em janeiro de 2007, vou aprovada a Lei 11.445, que dispõem sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico[26]. Este texto trata dos mais diversos aspectos voltados ao setor, dispondo sobre conceitos, diretrizes para os serviços públicos, tais como abastecimento de água, esgotamen­to sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos. 


Quanto a manejo do RSU, a lei estabelece atividades de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos domésticos. Destaca-se que a Lei atribui a competência para executar tais serviços aos municípios, assim foi definido no texto da Constituição Federal de 1988.


Frederico A. Turolla[27] parafraseando acerca do texto original do Projeto de lei nº 4.147/2007, que instituiu a Política Nacional do Saneamento Básico, afirma que o município é o titular dos serviços que se destinam exclusivamente ao atendimento de um município, ainda que este seja integrante de região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. Porém, se pelo menos uma das atividades, infra-estruturas ou instalações operacionais atendem a mais de um município, o serviço é considerado de interesse comum e sua titularidade cabe ao respectivo estado.   Tal discussão evidencia que a Constituição não especifica claramente o titular, a questão deve ser resolvida a partir dos princípios de eficiência econômica. Para ele é eficiente, que municípios pratiquem gestão associada.


Contudo Magnus Martins Caldeira[28] atentam para as dificuldades que isso representa:


“As prefeituras e a coletividade têm o dever de prover o acesso de toda a população à adequadas soluções sanitá­rias, promovendo, deste modo, boas condições de saúde pública e de qualidade ambiental aos habitantes. No entanto, esta realidade está fora do alcance de uma parcela significativa da população brasileira, que não é atendida pelos serviços. A carência na cobertura se faz sentir, majoritariamente, nas áreas urbanas de precária infraestrutura das grandes cidades, assim como nos pequenos municípios, onde a disponibilidade de recursos financeiros e humanos é limitada. Os impactos negativos desta ausência e/ou precariedade de atendimento aos domicílios são bem reportados pela literatura, e vale destacar a maior incidência de doenças bem como as consequências sociais e econômicas para as famílias afligidas.”


Quanto a cobertura dos serviços de saneamento Básico no Brasil alguns autores  afirmam que há deficiência  na prestação destes serviços. Costa[29] destaca que, apesar de a cobertura dos serviços básicos terem aumentado recen­temente, ainda existe uma considerável parcela da população urbana excluída do programa de saneamento básico. Essa parcela da população é constituída por pessoas de baixa renda que habitam áreas precárias, analisando sob a ótica da infraestrutura urbana adequada.


Frederico A. Turolla[30] afirma que a proposta assegura a universalização em áreas nas quais os serviços apresentam viabilidade econômica. Entretanto, uma arrecadação do Fundo de Universalização em áreas em que o sistema apresenta baixa viabilidade não será suficiente para a universalização em prazo razoável. Segundo ele a nova postura que o setor de saneamento básico incorporou, com a participação de empresas privadas, deve gerar uma estrutura mutante para a indústria nos próximos anos. Deve-se levar em conta o fato de que muitas empresas de saneamento poderão ser controladas por investidores, incluindo-se aí os fundos de private equity (fundos que investem em cotas de ações de capital fechado), como atestam as intenções de investimento já manifestadas por vários fundos dessa categoria.


Segundo estudo realizado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades – 2003, para universalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2010, 2015 e 2020 serão necessários investir da ordem de R$ 70 bilhões, R$ 123,6 bilhões e R$ 178,4 bilhões respectivamente. Nestes valores consideram-se os recursos necessários para a expansão e reposição de ativos, tanto do meio urbano quanto do rural dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Se considerarmos a universalização dos serviços até o ano 2020, teríamos de contar anualmente com um investimento médio de aproximadamente R$ 9 bilhões por ano, isto equivale a 0,45% do PIB Nacional.[31]


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Os autores LOPES, MACEDO e MACHADO[32]  corroboram com a visão do autores, pois afirmam que o entendimento das diversas dimensões socioeconômicas da exclusão social é importan­te quando se almeja solucionar o déficit de cobertura dos serviços públicos prestados à população.


Atualmente quando se discute a possibilidade de mudanças na questão de universalização de serviços públicos e preservação ambiental, observa-se que o ponto central é a necessidade de aprimorar a governança, pois caso não se resolva essas dificuldades, restaurando a capacidade do poder público, pouco espaço haverá para efetivação de políticas públicas eqüitativas e ecologicamente saudável.[33]


O cenário contemporâneo é de deficiência de cobertura dos serviços de saneamento básico, e isso impõe pesados custos ao sistema econômico e um custo organizacional do setor público. Outrossim, os custos econômicos da carência de saneamento, decorre da proliferação de doenças relacionadas à poluição hídrica e a perda de vidas humanas em razão de doenças que é considerável inaceitável. Portanto, é necessário que os governos em todas as esferas federativas priorizem à questão do saneamento, buscando implantar medidas efetivas na promoção da saúde pública.


2.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos


Brollo e Silva[34] discorrendo sobre a atual situação do Brasil quanto a política e gestão ambiental em resíduos sólido, apontam  um cenário de carência e degradação social e ambiental, em especial nas áreas de mais baixa renda, onde grande parte da população não é abrangida pela coleta dos resíduos sólidos, levando a disposição inadequada. A ausência ou irregularidade na coleta domiciliar dos resíduos sólidos tem sido apontada como uma grande falha da atuação municipal no gerenciamento dos resíduos sólidos. Esta realidade é mais latente nos municípios pequenos onde falta infraestrutra, ou nas regiões onde habitam as camadas sociais de mais baixa renda.


Corrobora com esse entendimento Leo Heller e Cicero Antonio Antunes Catapreta[35] através de seu estudo apontam a fragilidade dos mecanismos legais e econômicos e das práticas institucionais no País, que levam a uma realidade de ausência de ser­viços públicos eficientes e sustentáveis em muitos municípios, acarretando consequências negativas para a saúde pública. A ausência de coleta dos resíduos sólidos somada à sua disposição inadequada constitui um importante fator de risco para a saúde pública, em especial nas periferias dos grandes centros urbanos, onde a população de mais baixa renda se encontra fortemente exposta às enfermidades.


Diante do quadro se descaso com o problema do manejo dos resíduos sólidos no país, depois de 21 anos de discussão no dia 02 de agosto de 2010 foi sancionada a lei nº 12.305 que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos no País. Passados mais de 90 dias da publicação da Lei Federal n°. 12.305/2010, em 23 de dezembro de 2010, foi publicado o Decreto Federal nº. 7.404/2010, que regulamentou a referida Lei por meio da instituição de normas cuja finalidade é viabilizar a aplicabilidade de seus instrumentos.


Política Nacional de Resíduos Sólidos regulamentou a destinação final dos resíduos  e revolucionou a gestão dos resíduos gerados. Em nome do comprometimento com o meio ambiente e a salvaguarda da saúde, a Lei Federal estabelece questões importantes. Dentre as inovações trazidas pela lei Política Nacional de Resíduos Sólidos está a logística reversa, que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores realizem o recolhimento de embalagens usadas. Foram incluídos nesse sistema produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, todos os tipos de lâmpadas e eletroeletrônicos.


Outra novidade muito importante foi a previsão da responsabilidade compartilhada na legislação brasileira, envolvendo sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. Estabelece, ainda, que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada o lixo para o recolhimento do mesmo, fazendo a separação onde houver a coleta seletiva. A indústria de reciclagem e os catadores de material reciclável devem receber incentivos da União e dos governos estaduais.


A Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos estabelece a obrigação do Município para o serviço de coleta e tratamento dos resíduos sólidos: 


“Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.”


Assim, pela ótica constitucional e da nova lei, a responsabilidade pela coleta e tratamento adequado dos resíduos sólidos é do Poder Público Municipal. Corroborando com esta idéia o Ministério das Cidades[36] os municípios são os titulares do serviço público de saneamento, conforme a Lei Nacional de Saneamento Básico. Além dessas diretrizes a PNRS estabelece: Incentivo a cooperativas de catadores; planos de resíduos sólidos; educação ambiental; inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; coleta seletiva. Desta forma, os municípios brasileiros só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão. Terão prioridade no financiamento federal os consórcios intermunicipais para gestão do lixo.


Igualmente, A Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe a criação de “lixões”, onde os resíduos são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários. O PL também veta a importação de qualquer tipo de lixo.


É importante registrar que, mesmo usando o adjetivo “sólidos” na expressão, a Lei abriu a possibilidade de resíduos como gases ou líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d´água estarão submetidos a esta lei. Este fato é importante para aplicar os institutos deste instrumento normativo também a casos como o de óleos lubrificantes e aos de óleo de cozinha.


O advento desta lei foi muito aspirado pela sociedade, uma vez que ela vem estabelecendo uma nova visão sobre a responsabilidade ambiental sob o enfoque da gestão dos resíduos sólidos.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


O agravamento da crise institucional desse setor tornou-se mais visível na contemporaneidade. Isso levou-nos a pensar no desafio para a universalização dos serviços básicos, principalmente me relação ao saneamento.


A universalização dos serviços de saneamento, inclusive a gestão de resíduos sólidos só ocorrerá se nossos governantes partirem para uma ação conjunta envolvendo as três esferas  governamentais. Pra que realmente ocorra mudanças visíveis há de se levar em conta que os investimentos no setor sanitário estão acima das capacidades financeiras dos municípios, necessitando de recursos federais, estaduais e até privados.


Assim, atendendo aos apelos constitucionais e sociais surgiu a Política nacional dos Resíduos Sólidos, que dente as mudanças a maior delas foi deixar de ver responsabilidade ambiental em relação aos resíduos exclusivamente do Poder Público e passar a ser compartilhada por toda a cadeia de consumo.


Para tanto, o consumidor há de ter consciência da importância de seu papel na preservação do meio ambiente devendo agir com responsabilidade pelos produtos adquiridos, enquanto que ao poder público incumbe o tratamento destes resíduos, uma vez que cada cidadão cumpre com sua obrigação quitando seus impostos para ver prestado de forma eficiente os serviços básicos, neste caso a coleta e tratamento de lixo.


As dificuldades institucionais na efetivação tanto da Política dos Resíduos Sólidos como do Saneamento se dá pela inexistência de uma política nacional voltada para a implementação de investimentos, controle social e universalização dos serviços básicos. Ademais, a ausência projetos e metas eficientes voltadas as políticas públicas; a inexistência de mecanismos e ações de fiscalização, em relação a quantidade e forma de aplicação dos recursos a área do saneamento básico,  cria obstáculo a responsabilização dos gestores deixando margem para que haja omissões dos gestores em relação a esses serviços.


 


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Notas:

[1] Texto elaborado como resultado do Projeto de dissertação de Mestrado do Curso de Ambiente e Desenvolvimento, apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre, no Centro Universitário UNIVATES, Lajeado, em julho de 2011.

[2] DACACH, Nelson Gandur. Saneamento Básico. 3 ed. rev. Rio de Janeiro: EDC- Editora Didática e Científica, 1990, p. 1-2.

[3] MENDONÇA, M.J.C de; MOTTA, R.S.da. Relatório de Pesquisa: Saúde e Saneamento no Brasil. Brasília: IPEA, 2005. 24p.

[4] PESQUISA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/ home/presidencia/ noticias/imprensa/ppts/0000000105.pdf>. Acesso em: 14 de abril de 2011.

[5] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa nacional de saneamento básico. Rio de Janeiro: IBGE, 2008. 219 p.

[6] OLIVEIRA, Heitor Salvador de de. Problemática sócio-ambiental do lixo e gestão da coleta em áreas pobres do Recife-PE: um desafio territorial. Revista de Geografia, Recife, v. 24, n. 1, jan/abr. 2007.

[7] ANDREOLI, Cleverson Vitória (coord). Alternativas de Uso de Resíduos do Saneamento. Curitiba: PROSAB, v. 4, 2006. p. 01.

[8] COSTA, Silvano Silvério da. A visão da ASSEMAE sobre os principais aspectos conjunturais que interessam ao Saneamento Ambiental nos municípios brasileiros. 2006. Disponível em: <http://www.assemae.org .br/novo/ibam.htm>. Acesso em 30 mar. 2011.

[9] BIDONE, Francisco Ricardo Andrade; POVINELLI, Jurandyr. Conceitos Básicos de Resíduos Sólidos. São Carlos: EESC/USP, 1999. p.01.

[10] NASCIMENTO Julio Cesar do. Comportamento Mecânico dos resíduos Sólidos Urbanos. São Carlos: UFSCAR. 2007. 160 p.

[11] BIDONE; POVINELLI, op cit. p.05.

[12] TENÓRIO, Jorge Alberto Soares e Denise Crocce Romano Espinosa. Controle Ambiental de Resíduos. In: Curso de Gestão Ambiental. Coord. Arlindo Philippi Jr., Marcelo de Andrade Romero e Gilda Collet Bruna, Barueri, Manole, 2004. p.164.

[13] BIDONE, Francisco Ricardo Andrade; POVINELLI, Jurandyr. Conceitos Básicos de Resíduos Sólidos. São Carlos: EESC/USP, 1999. p.06.

[14] DIAS, M.C; BORJA, P.C; MORAES, L.R.S. Índice de salubridade ambiental em áreas de ocupação espontânea: um estudo em Salvador. Engenharia Sanitária e Ambiental, Bahia, v. 9, n. 1, p. 82-92, jan./mar. 2004.

[15] ILPES – Instituto Latinoamericano y del Caribe de Planificación Económica y Social. Guía para la preparación, evaluación y gestión de proyectos de residuos sólidos domiciliarios. OPAS/ILPES, 1998. 473 p.

[16] PIRES, Ana; MARTINHO, Graça e CHANG, Ni-Bin. Solid waste management in European countries: A review of systems analysis techniques. Journal of Environmental Management. Áustria, 2010. p. 1033-1050.

[17] SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Direito Ambiental Internacional. Rio de Janeiro. Thex Editora, 2002. p.137.

[18] Censo 2010: população do Brasil é de 190.732.694 pessoas. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/presi dencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1766>. Acesso em: 05 de abril de 2011.

[19] REZENDE, S.C. Conseqüências das migrações internas nas políticas de saneamento no Brasil: uma avaliação crítica do PLANASA. In: XIII Encontro da Associação Brasileira de Estudos Populacionais, ABEP, Ouro Preto, 2002.

[20] JOOS, W; CARABIAS, V; WINISTOERFER, H; STUECHELI, A. Social aspects of public waste management in Switzerland. Waste Menagement, Itália, v. 92, p. 417 – 425, maio, 1999.

[21] FARIA, Caroline. Saneamento Básico. Disponível em: <http://www.infoescola.com/saude/saneamento-basico/>. Acesso em 03 de abril de 2011.

[22] PIRES, Fernando Dias de Ávila. Editorial. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 08. n 02, p. 118, abr/jun, 1992.

[23] ANDREOLI, Cleverson Vitória (coord). Alternativas de Uso de Resíduos do Saneamento. Curitiba: PROSAB, v. 4, 2006. p. 02.

[24] MALHEIROS, Tadeu Fabricio; PHLIPPI, Arlindo Júnior e COUTINHO, Sonia Maria Viggiani. Agenda 21 nacional e indicadores de desenvolvimento sustentável: contexto brasileiro, São Paulo, v.17, n.1, p. 7-20, Jan., 2008.

[25] GALVAO JUNIOR, Alceu de Castro; NISHIO, Sandra Regina; BOUVIER, Beatriz Baraúna e TUROLLA, Frederico Araujo. Marcos regulatórios estaduais em saneamento básico no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v.43, n.1, p. 207-27, Jan/Fev, 2009.

[26] BRASIL, Lei 11.445. Estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Brasília, DF: Senado, 2007.

[27] TUROLLA. Frederico A. Política de Saneamento Básico: Avanços Recentes e Opções Futuras de Políticas Públicas. Texto para Discussão. Brasília, v. 922, 2002, p. 7-23.

[28] CALDEIRA, Magnus Martins; REZENDE, Sonaly e HELLER, Léo. Estudo dos determinantes da Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos em Minas Gerais. In: Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, v.14, n 3, p.391- 400, jul/set, 2009,

[29] COSTA, S.S. A visão da ASSEMAE sobre os principais aspectos conjunturais que interessam ao Saneamento Ambiental nos municípios brasileiros. 2006. Disponível em: http://www.assemae. org.br/novo/ibam.htm Acesso em 30 mai. 2007.

[30] TUROLLA. Frederico A. Política de Saneamento Básico: Avanços Recentes e Opções Futuras de Políticas Públicas. Texto para Discussão. Brasília: IPEA, 2002, p. 7-23.

[31] COSTA, Silvano Silvério da. A visão da ASSEMAE sobre os principais aspectos conjunturais que interessam ao Saneamento Ambiental nos municípios brasileiros. 2006. Disponível em: http://www.assemae.org.br/novo/ibam.htm Acesso em 30 mai. 2007.

[32] LOPES, Helger Marra.; MACEDO, Paulo Brígido Rocha; MACHADO, Ana Flávia. Indicador de pobreza: aplicação de uma abordagem multidimensional ao caso brasileiro. Textos de Discussão nº 223. CEDEPLAR/UFMG. Belo Horizonte: UFMG/Cedeplar, 2003, 15 p.

[33] CASTRO, Pedro Penteado Neto de; GUIMARÄES, Paulo Cesar Vaz. A gestäo dos resíduos sólidos em Säo Paulo e o desafio do desenvolvimento sustentável. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 34, n. 4, p. 87-105, jul,/ago, 2000.

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[35] CATAPRETA, Cícero Antônio Antunes e HELLER, Léo. Associação entre coleta de resíduos sólidos domiciliares e saúde. Revista Panamericana de Salud Publica, Belo Horizonte, v.5, n.2, p. 88-96, fev. 1999.

[36] Sancionada a Lei de Resíduos Sólidos. Disponível em:< http://www.cidades.gov.br/noticias/sancionada-a-lei-de-residuos-solidos/>. Acesso em: 04. abr. 2011.


Informações Sobre os Autores

Odorico Konrad

Doutor em Engenharia Ambiental e Sanitária pela Montanuniversitat Leoben Austria.Professor /pesquisador da UNIVATES

Thanabi Bellenzier Calderan

Advogada, Funcionária Pública, Mestranda em Ambiente e Desenvolvimento pela UNIVATES


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