A redução da maioridade é a solução da impunidade! Será?

8 de fevereiro de 2007. Essa é a data que marcou a sociedade brasileira com um sentimento de repudia, ódio e comoção. O motivo foi a morte atroz de João Hélio Fernandes Vieites, de seis anos, após ser arrastado por sete quilômetros através das ruas do Rio de Janeiro.

A reação foi tamanha que provocou uma discussão com repercussões em governos, Justiça e Congresso para que seja reduzida a maioridade penal. Eis o princípio de uma medida que pode se revelar precipitada.

Evidentemente que a crueldade injustificada motiva o sentimento de responsabilização dos culpados não importa a que preço. Será uma medida recebida pela sociedade com inteira aprovação, afinal, os culpados estarão excluídos do convívio social, e a comunidade poderá relaxar uma vez mais porque os criminosos encontraram o seu devido lugar.

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Essas ilações presentes no imaginário da população não podem provocar um rompante por parte dos fazedores de leis no intuito de satisfazer o anseio social com uma medida imediatista.

E não se engane o leitor que defendo condutas como as praticadas contra essa criança, ou como a do jovem Champinha, que matou um casal de adolescentes.

Indivíduos criminosos merecem o rigor da lei, porque para estes a idade penal será irrelevante porque a delinqüência será contínua, e o convívio com a prisão será quase que ininterrupto.

Entretanto, existe uma outra gama de pessoas que podem ser atingidas caso a redução se consume. Para ser menos leviano, segundo o jornal Folha de S.Paulo, do dia 16 de fevereiro de 2007, existe uma estimativa de cerca de 11 mil adolescentes infratores hoje com mais de 16 e menos de 18 anos.

Será uma das poucas vezes que concordo com a opinião de nosso presidente, pois nesta questão, este se mostrou muito coerente e como é de se esperar foi duramente criticado pelos familiares da vítima, o que é plenamente compreensível e escusável, tal o abalo emocional que os pais vivem atualmente.

Sua declaração, presente na Folha de S.Paulo, do dia 14 de fevereiro de 2007, merece uma análise: “O simples fato de reduzir a maioridade penal não vai reduzir os índices de violência no país. Isso (redução da maioridade penal, hoje em 18 anos) vai acabar desprotegendo os adolescentes”.

Esta manifestação surgiu no dia seguinte às palavras da presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Ellen Gracie Northfleet, que no mesmo veículo impresso se manifestou: “O Congresso tem inteira liberdade para deliberar sobre o que lhe parecer melhor, mas geralmente se discutem mudanças na legislação sob clima de tensão, de emoção.”

Este mesmo sentimento já pode ser experimentado por nossa sociedade em crimes passados de igual violência, como foi o assassinato de Daniela Perez, que culminou com um abaixo-assinado de mais de 1 milhão de assinaturas que propiciou a Lei dos Crimes Hediondos.

Num passado recente, podemos citar os casos de Maria da Penha e da ex-esposa do ator Kadu Moliterno que originaram a lei de combate à violência doméstica com as imperfeições exaustivamente tratadas por nós. No mesmo esteio, temos a nova lei de drogas.

Medidas urgentes para aplacar o clamor popular resultam em legislações com imperfeições que podem complicar ao invés de dirimir conflitos.

No caso da redução da maioridade penal, ao se responsabilizar penalmente jovens acima de 16 anos, poderá refletir na condenação de toda uma geração; visto que o atual sistema penitenciário tem um índice de ressocialização muito diminuto. E, na prática, o preso consegue muito mais um aperfeiçoamento das técnicas criminosas do que sua reinserção na sociedade.

Além disso, o atual sistema prisional já enfrenta graves problemas de superlotação, como poderá absorver novos presos?

E, se o problema fosse meramente a idade o sistema penitenciário para os maiores de 18 anos, não estaria tão sobrecarregado como se encontra. O que denota é que a sociedade anseia por tratar a conseqüência e não a causa propriamente dita.

Quando temos uma ameaça que ronda o nosso lar a primeira reação é de repúdio, ou seja, tentar de todas as formas afastar o perigo real e concreto. Quando, na verdade, o correto seria tratar dos adolescentes, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para que não haja uma desesperança da juventude e um criminoso eventual se torne um profissional do crime.

Pessoas como Champinha, e outros menores comprovadamente criminosos, não têm a possibilidade de uma ressocialização concreta. Entretanto, não podemos generalizar para todos os jovens que cometem pequenos delitos, especialmente os das camadas mais pobres da população, que por falta de estrutura social e educacional delinqüem.

É pensando nestas pessoas que lutamos pela mantenedura do sistema penal atual, mas não em sua integralidade!

É pungente a modificação do artigo 121 do ECA. Este prevê que o prazo máximo para a internação será de três anos. Eis uma brecha legislativa que pode perpetrar a impunidade dos criminosos juvenis, porque não existe um critério no que tange o tipo de violência com a gradação da pena e com medidas sócio-educativas adequadas.

Não se pode tratar um autor de um furto famélico com o mesmo rigor de um causador de homicídio. É uma ilusão achar que tudo será resolvido com a redução pura e simples da menoração do limite da maioridade para 16 anos.

Daqui a alguns anos, constatar-se-á que o problema não foi resolvido e que a solução será reduzir a maioridade para 14 anos e assim apenas procrastinaremos um pouco mais o problema. Porque continuaremos a tratar a conseqüência e não a causa.

A causa é o problema na base, que o artigo 121 do ECA pode dirimir a lacuna penal desde que reformado, com uma melhor classificação e com um sistema de internação em até cinco anos.

O leitor irá questionar o que irá representar um aumento de dois anos de internação, porque ao final ainda será um delinqüente. Respondemos com uma nova pergunta? O que representa mais dois anos de tratamento para um alcoólatra, ou para um drogado? A resposta é a mesma para o delinqüente juvenil: uma esperança de um tratamento maior que o impeça de voltar a delinqüir.

O problema abrange todos os setores, desde um Legislativo que não produz leis eficazes, policiais que não contem a violência, um sistema prisional falido, falta de trabalho de base etc. E a resposta para todos os problemas é a redução? Não é o caso.

A sociedade tem de parar de achar que a vida dos menores infratores não vale absolutamente nada e que eles são tão pertencentes à escória como os demais criminosos, porque muitos desses infratores ainda são passíveis de recuperação. E colocá-los à margem para, supostamente, garantir uma pseudo-segurança só tende a agravar ainda mais o desnível social e os problemas de segurança tão graves que enfrentamos.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Antonio Baptista Gonçalves

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Advogado, Membro da Association Internationale de Droit Penal, Membro da Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP, Mestrando em Filosofia do Direito – PUC/SP, Especialista em International Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s, Responses – Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra, Pós Graduado em Direito Penal – Teoria dos delitos – Universidade de Salamanca, Pós Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas – FGV

 


 

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