A sociedade do comportamento inaceitável

Introdução


A sociedade de controle, característica do século XX, não reprime nem substitui a sociedade disciplinar, mas reescalona prioridades soberanos.


 A sociedade disciplinar acomoda o sistema de castigos à utilidade dos campos de maneira normalizadora, tratando de uma sociedade orquestrada por sanções que dinamizam a centralidade do poder, educando em função de adaptação.


O processo de participação na sociedade absorve indivíduos com a recomendação de evitar a resistência. Uma incursão sobre este mundo do bem na sociedade pode ser captada na noção de desprogramação da programação. “Sugerido por Edgar Morin”. Para o autor, a era planetária exige a unidade pacífica e fraternal da humanidade geradora de novas diversidades.


Abolir a injustiça, contemporaneamente, diz respeito ao estudo da formação e educação que constituem a opinião pública e que expressam as formas de conhecimento, percepções e evidências da sociedade. Busca captar suas transformações múltiplas com a especificação da tolerância com a punição e a aplicação de penas legais, num processo contínuo de revisão dos métodos em nome da boa sociedade. Punir é poder perdoar? A desculpa institui um circuito tirânico que reforça a centralidade do poder pelos direitos, justificando o universalismo da aplicação da lei e se refaz pelas sanções normalizadoras. As transformações da opinião são trampolins para notar como a verdade adversa difunde de modo imperceptível, ao governo é dado pelo uso da força contra o indivíduo que atenta contra a pessoa ou a propriedade de outro e impõe uma prevenção geral sob a forma de lei universal. Uma legislação positiva que converteu a maioria da norma condenatória, abúlica a viver em aborrecida estupidez, mesmo quando se estende a penalização para além dos setores mais pobres.


O circuito punitivo se faz em torno da noção de prevenção, que supõe persuadir as pessoas à não cometerem determinados atos com base na aplicação do castigo, fundindo uma ontologia do crime.


DESIGUALDADE NO BRASIL


A desigualdade encontra-se na origem da pobreza e combate – lá necessita de um longo tempo para produzir uma transformação relevante na magnitude da pobreza.


A realidade atual nos permite considerar que a pobreza reage com maior sensibilidade aos esforços de aumento da equidade do que aos de aumento de crescimento.


Apesar da evidente importância da redistribuição de renda com alguns incômodos, além de extremamente limitados quanto ao seu impacto, resultem de modo sistemático do crescimento econômico, é responsável em grande medida, pela ineficácia no combate à pobreza ao longo das últimas décadas.


No limiar do século XXI, o Brasil não é um país pobre, mas um país extremamente injusto e desigual, com muitos pobres. A desigualdade encontra-se na origem da pobreza e combatê-la torna-se um imperativo de projeto social que deve enfrentar o desafio de combinar democracia com eficiência econômica e justiça social.


Desafio clássico da era moderna que toma contornos de urgências no Brasil contemporâneo. Reduzir a desigualdade tanto por razões morais, implementação de políticas eficazes tem reforçado a vida do crescimento econômico, se reconhecendo a importância crucial de estimular políticas de crescimento para alimentar a dinâmica econômica e social do país definido uma estratégia que confira prioridade à redução da desigualdade na formação e distribuição de oportunidades, um modelo formal resumido educacional gera desigualdade de poder político, reforçando e reiterando a desigualdade de poder político, esse equilíbrio é estável, mas desigual e ineficiente.


PENA DE MORTE


O estudo científico mais relevante sobre a relação entre a pena de morte e as porcentagens de homicídios, conduzidas pelas Nações Unidas em 1998 e atualizadas não conseguiram encontrar provas científicas de que a execução tenha um efeito devastadora superior ao de prisão perpétua.


A forma de impedir certos crimes é aumentar as probabilidades de detenção e de concentração, evitando-se assim a égide do mando o que evita que nos rebaixemos ao nível dos assassinos, repelindo e defendendo acima de tudo a vida de um ser humano.


A pena de morte deve ser abolida em todos os casos sem exceções, uma vez que, viola o direito à vida assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e representa a total migração dos direitos humanos. Não compatível com as normas de comportamento civilizado quando reporta impropriamente ao crime violento.


A pena de morte garante que os condenados não repetirão os crimes que os levaram a execução, contudo aqueles crimes que pode gerar fatos de erros judiciais não poderão nunca ser corrigido, pois haveria a certeza de que os crimes pelos quais os executados foram condenados se repetiram negando o princípio da reabilitação, assim como pode contribuir para diminuir, como para aumentar determinados crimes.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconhece o direito de cada pessoa à vida, afirmando que ninguém deverá ser sujeito à tortura ou castigo cruel.


 Todos têm os mesmos direitos independentes de seu estatuto, etnia, religião ou origem. Atualmente a civilização moderna vive uma tendência contrária há tendência retrógrada a inclinação para uma sociedade segura, esta sem dúvida fora do alcance, gerando medo e uma profunda desconfiança na população, como a ansiedade por uma boa vida.


RAIOS-X DA VIOLÊNCIA


A violência é um problema social que está nas ações dentro das escolas, porém o que vemos são ações coercitivas, representadas pelo poder e autoritarismo dos professores, coordenação e direção, numa escala hierárquica, estando os alunos no meio dos conflitos profissionais que acabam por refletir dentro da sala de aula. Contribuindo para o jovem perder a credibilidade em umas sociedades justas, capazes de promover o desenvolvimento social em iguais condições para todos, desmistificando esses modelos sociais que o induz receptores violentos.


Difícil afirmar a incidência desse fenômeno, encurralado dentro de um ônibus, o criminoso clamava pela presença da polícia.


 Freqüentemente indivíduos ficam encurralados, na rua, com a população ameaçando linchar.


A polícia Civil não tem como prover estatísticas específicas sobre linchamentos, de tão raros, acabam classificados como lesões corporais ou homicídios. Mais importante do que as estatísticas é a constatação de que algumas visões ainda equivocadas na sociedade onde os cidadãos resolvem “fazer justiça com as próprias mãos”. Onde a insegurança vivenciada pela população, uma reação de ira ao problema de insegurança e da violência com a falta de resposta do Poder Público ao aumento da criminalidade.


É uma questão social e cultural, porque quando as pessoas têm um padrão de segurança mais eficiente, não recorrem a linchamento? Uma forma de anticivilização, o retorno à barbárie, uma vez que a população, ao tomar justiça nas próprias mãos, se desfaz das instituições, devido à crueldade envolvida foge da normalidade e vem agravando.


Muito se diz sobre combate á violência, significando guerrear, batalhar, bombardear, o que não traz conceito correto, as próprias instituições públicas utilizam desse conceito, princípio que deve ser o motivador para a falta de engajamento dessas ações.


Oportunizar momentos de reflexão que auxiliarão na transformação social, propondo soluções e análises críticas acerca dos problemas a fim que produzir capacitadores para agir como cidadãos.


A credibilidade e confiança são as melhores formas de mostrar que é possível vencer o desafio e problemas que a vida apresenta.


A VIOLÊNCIA NO FUTEBOL


O esporte assume na mente humana, um caráter cada vez maior de idealização.


Pessoas de todos as idades e camadas sociais, fortemente influenciadas pelos meios de divulgação almejam alcançar a realização plena no mundo esportivo, visando sobretudo projeção social e realização profissional.


No Brasil, o esporte coletivo, o futebol, atua como canalizador de emoções, no qual o indivíduo projeta seus anseios reprimidos.


A derrota da equipe simpatizada provoca no torcedor uma sensação de desânimo e contrariedade, como se estivesse experimentado pessoalmente o insucesso. Conscientes de que sozinhos, não conseguiram despertar da sociedade, atenção necessária, surgem as torcidas organizadas constituídas sob o signo de entidades associativas, com regras de ingresso e permanência consubstanciadas em estatutos. O perfil do torcedor violento é de uma pessoa que se orgulha dessa condição, não chocando com a brutalidade, vive em cima de banalização com pessoas que cultivam estes valores.


O esporte moderno, enquanto fenômeno social, não pode ser reduzido a um simples jogo, com realidade própria, fez que a existência da justiça desportiva esclarece que esta possui autonomia administrativa exclusiva sobre questões meramente técnicas ou de disciplinas regulamentares, contudo, no que se refere às infrações prevista na lei, nem se cogita deixá-las sob a jurisdição de tribunais desportivos, sendo perfeitamente cabíveis as prisões em flagrantes, inquéritos e processos mas a violência esportiva não tem relevância penal quando inserida em um combate de tolerância social e desde que não contrarie a moral e os bons costumes locais.


O futebol pode ser caracterizado como um esporte de violência eventual, diferenciando das modalidades com violência direta e necessário onde o nível de segurança praticada coloca numa situação de risco inerente à partida. Portanto irrelevantes para esfera criminal, todas as lesões corporais que originam em disputa normas da prática regular do futebol.


MECANISMO DE DEFESA


O homem sempre está em busca de estímulos, preferindo ficar doente e cansado a ficar sem nenhum tipo de estímulos pode trazer desanimo e até depressão ao ser humano, a tensão estimula atuar mais efetivamente. Um excesso de tensão pode debilitar e deixar vulnerável o indivíduo, podendo gerar um colapso diante da crescente complexidade da sociedade moderna.


Algum indivíduo tem maior probabilidade de se desestruturar e outros de gerar mudanças em suas vidas. Na verdade não são as mudanças que trazem tensão, mas atitude tomada em relação a elas como reagem, as mudanças geram tensão por causarem conflitos pela presença de dois ou mais impulsos incompatíveis. Temos necessidade de uma auto- imagem positiva, aprovando um comportamento e justificando quando necessário, a única maneira de conseguir é através de processos inconscientes, alterando os fatos reais de modo a preservar a auto – imagem.


Quando os mecanismos de defesa são levados a extremos, assumindo um papel preponderante na vida das pessoas, a tendência dos psicológicos é considerar os comportamentos resultantes como anormalmente perturbados.


O recalque consiste na exclusão dos impulsos e sua representação ideal do consciente ocorre sempre que um desejo, impulso ou idéia ao se tornar consciente provoca um conflito insuperável.


 O fato de ser inconsciente poupa a personalidade consciente de um conflito penoso.


O mecanismo de defesa, está juntamente na utilização de mecanismo inconsciente para justificar o comportamento do indivíduo no meio onde ele se relaciona.


Para um indivíduo, a percepção de um acontecimento do mundo externo ou do interno, pode ser algo constrangedor, doloroso, desorganizador, para evitar este desprazer, a pessoa “deforma” ou suprime a sociedade afastando determinados conteúdos psíquicos e assim interfere no pensamento, privam-nos de seu caráter de movimento e processo e tentam compreendê-lo como se fossem formações estáticas sem considerar como surgiram e como muda a apreensão das relações sociais em movimento a incorporação de diferentes condicionantes do comportamento individual e coletivo.


HOMOSSEXUALIDADE E PRECONCEITO


Observa-se um erro comum nas investigações sobre a temática da discriminação, refere-se à confusão entre os termos racismo, gênero, estereótipo, orientação sexual, preconceito e discriminação.


A compreensão de cada desses termos é essencial para que se possa identificar, analisar e combater as variadas formas de manifestação de ideologias que defendem a idéia de uma hierarquia entre as pessoas baseadas na raça, na orientação sexual, demonstrando um processo de exclusão e descriminação contra um indivíduo ou toda uma categoria social que é definida como diferente com base em algumas marcas físicas (real ou imaginário), a qual é resignificada em termos de uma marca cultural interna que define padrões de comportamento.


Uma procura de compreensão de acontecimentos sociais em larga escala, complexa e uma diferenciação positiva do grupo numa cultura em que existe a percepção de que há condições sociais que permitem a possibilidade duma mudança de situação.


Os heterossexuais utilizam o direito à formação da família para assegurar as diferenças intergrupais, distanciando os grupos mediante a categoria, orientação sexual. Esse pensamento já flexibilizou, devido à percepção de que há condições sociais que permitem mudanças nessa situação.


PRECONCEITO RELIGOSO


Compreender o que faz a espiritualidade do ser humano, não é a religião ou o culto que prega, mais sim o comportamento deste diante da crença que tem respeito e pela natureza e os conceitos que tem sobre o universo e o próprio ser humano.


Não há diferença se um ser humano é deste ou daquela religião, ou se tem ou não religião, se segue ou não algum dogma diferente dos convencionas desde que seu comportamento de respeito e dignidade diante de seu semelhante e do universo em que habita respeite as diferenças estabelecidas.


Portanto, todo aquele que pensa ser mais digno que outros por seguir certas seitas e alega ser escolhido por Deus ou não aceitam os demais seres humanos pelo fato de professar esta ou aquela religião ou doutrina está de fato comentando um preconceito perverso e inaceitável.


O pior destas características são aquelas que julgam perseguidas pelos impuros e pecadores e com isso buscam aumentar a discriminação entre os grupos.


Cada um deve ser livre para seguir o que quiser ou também a não seguir nada, mas não deve por conta disso sofrer nenhuma descriminação como milhões de semelhantes vem sofrendo há muito tempo, por acreditar em nova formação de espiritualidade.


PRESOS EM TERRAS ALHEIAS


O Ministério das Relações Exteriores, revelam o número de 4.020 brasileiros detidos no exterior, em 1996 eram 921, ou seja, houve um aumento de cerca de 300%.


Os 4.020 presos representam cerca de 10% da população brasileira fora do país, cerca de quatro milhões entre legais e ilegal. A maioria é de homem que deixaram o Brasil em busca de melhor oportunidade de emprego. Acabam presos pode ser ainda maior. Alguns dos detentos pedem, segundo Itamaraty, para que as autoridades brasileiras não sejam avisadas. Muitos desses detentos são vitimas de violações e as embaixadas e consulados não se manifestam, com receio de alguma reação por parte do, país que o mantém preso.


O embaixador Eduardo Gradilone, chefe do Departamento consular e de brasileiros no exterior, afirma que o Ministério dá assistência aos brasileiros detidos fora do país:


Cabe às autoridades consulares estabelecerem contatos diretos com os diretores de penitenciárias e acompanharem os tramites processuais com as devidas representações brasileiras e seus funcionários a fim de realizar visitas aos brasileiros detidos verificando se está sendo cumprido o principio estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhecida pela humanidade.


CONCLUSÃO


Cabe notar que uma articulação complexa em discussão apareça de maneira singularmente clara, mostrando que em princípio as pessoas são tanto mais “cívicas” aderindo às normas solidárias ou quanto mais sejam educados e politicamente informados, esclarecidos, mas mostram que a situação de altera de maneira que se comporta civicamente revelando inócuo ou inconseqüente de maneira parecida como equivalência quanto mais informado ou esclarecido sejam as pessoas, tanto mais prontas elas estarão a alcançar uma postura cívica de defesa sem interesses próprios de modo desembaraçado ou cívico, contudo, a riqueza de informações intelectuais em geral complementa as normas e as condutas sociais pelo fato de maximizarem necessidades, interesses e vantagens pessoais que só pode ser analisada na forma especificidade do comportamento na modernidade.


Entretanto, as questões tornam-se mais complexas nos contextos em que o estabelecimento de sanções produz tanto benefício, quanto perdedores que deixam de usufruir o direito de realizar ações vantajosas, já que não há como instituir sem um sistema de vigilância uniforme ou completo, não se explica o porquê os agentes aceitam perder em prol de um bem-estar geral mas abstrato.


 


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Mario Bezerra da Silva


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