A verificação pelo banco da assinatura manuscrita do titular da conta corrente


Salvo exceções em contrário, o banqueiro não segue instruções verbais do titular da conta corrente quando alguém deposita determinado valor nesta conta. Uma ordem escrita e assinada é exigida em certos casos. O controle da assinatura é realizado conforme exemplos realizados pelo cliente ou seu representante em fichas depositadas junto aos bancos. Poderá ser convencionado que para um cheque ser pago ele deva conter duas assinaturas.


As assinaturas devem ser verificadas, mas o banqueiro não é responsável pela sua autenticidade porque ele não é nenhum perito. É suficiente que o banco verifique a conformidade aparente com os exemplares de assinaturas que estão manuscritas pelo titular da conta corrente nas fichas depositadas. O banco será responsabilizado se pagar um cheque cuja a assinatura do emitente se revele num primeiro bater de olhos não ser do titular da conta corrente ou quando ele não verificar a cadeia de endossos de um cheque, podendo nestes casos através da ação de enriquecimento ilícito buscar o recebimento das importâncias que houver pago aos terceiros.


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Ainda que o banco não tenha verificado corretamente a assinatura do seu cliente sua responsabilidade pode ser reduzida quando ficar demonstrado que o cliente não tomou as devidas precauções para evitar o pagamento de um cheque ou mesmo para diminuir a responsabilidade do banco.



Informações Sobre o Autor

Robson Zanetti

Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante


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