A vida na prisão: O tempo entre parênteses

Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar o fator tempo na prisão. Demonstra que a instituição prisional dispõe do tempo do detento, regulando meticulosamente suas atividades. Embora exilado do tempo social, o indivíduo que cumpre uma pena privativa de liberdade não consegue e nem pode ser despojado de algumas necessidades importantes, tais como trabalho, visitas, sexo, recreação, alimentação, dentre outras de igual relevo. A maneira como essas atividades são vivenciadas, porém, diferenciam-se sobremaneira das realizadas fora dos muros de uma prisão, posto que o fator tempo mostra-se desigual entre os dois mundos. Se na sociedade extramuros o tempo social apresenta-se curto para as inúmeras atividades desempenhadas pelos atores sociais, dentro da prisão, por sua vez, este mesmo tempo arrasta-se, prolonga-se, transformando a pena, em todos os sentidos, como um tempo perdido na vida de quem a sofreu.


Palavras-chave: tempo, prisão, pena.


Abstract: This paper’s objective is to cover the time factor in prison. It shows that the prison institution controls the prisoner’s time and regulates the prisoner’s activities in a meticulous way. While banished from the social environment, the person under penalty by confinement cannot be deprived of some important needs, such as work, visits, sex, amusement, food and other equally significant procedures. However, there is a difference in the way these activities occur inside and outside the prison’s walls, since the time factor is not the same in these two worlds. If, on one hand, social time is short for the many activities performed by the social actors beyond the prison’s borders, on the other hand, inside the prison time drags on, is extended, making the penalty one suffers an actual loss of time in one’s life.


Keywords: time, prison, penalty.


Sumário: Introdução. O trabalho encarcerado: uma pedagogia às avessas. Alimentação: uma punição insossa. Visitas: o esperado contato com o mundo de fora. Recreação: uma forma de matar o tempo. Considerações finais. Bibliografia.


INTRODUÇÃO


“O tempo, operador da pena”. Michel Foucault[1]


Na prisão, o Estado dispõe da liberdade e do tempo do detento, regulando-lhe os momentos de vigília e de sono, de atividade e de repouso, o número e a duração das refeições, a natureza e o produto do trabalho, o uso da palavra e, por assim dizer, até o do pensamento. A partir daí, concebe-se a potência da educação que, não em apenas um dia, mas na sucessão dos dias e dos anos, pode regular-lhe os movimentos do corpo, apoderando-se do homem inteiro e de suas faculdades físicas e morais, bem como do tempo em que ele mesmo está.[2]


Assim, a prisão, absorve os aspectos vitais da vida dos reclusos, fazendo com que tenham de se adaptar a um sistema que se estabelece regras e comportamentos precisos, criando uma verdadeira obsessão tanto no sentido de cumpri-las, como de infringi-las sem daí virem a sofrer punições.


Do mesmo modo, existe entre os detentos um intenso sentimento de que o tempo passado na instituição é tempo perdido, destruído ou suprimido de alguma forma da vida da pessoa; é tempo que precisa de alguma forma ser apagado, algo que precisa ser cumprido, preenchido ou arrastado. Nas prisões, uma afirmação geral quanto à adaptação da pessoa à instituição pode ser apresentada através da maneira de passar o tempo: se isso é coisa penosa ou leve. Este tempo é algo que foi posto entre parênteses na consciência constante, e de uma forma que dificilmente se encontra no mundo externo. Por isso, o internado tende a sentir que durante sua estada obrigatória na prisão foi totalmente exilado da vida.[3]


Este sentimento de tempo morto provavelmente explica o alto valor dado às atividades de distração, isto é, atividades intencionalmente desprovidas de seriedade, mas suficientemente excitantes para tirar o participante de seu “ensinamento”, fazendo-o esquecer momentaneamente a sua situação real. Se se pode dizer que as atividades usuais da instituição torturam o tempo, tais atividades de distração o matam sem misericórdia.[4]


Efetivamente, o homem que cumpre uma pena privativa de liberdade, embora desapossado de sua capacidade de decisão, não consegue e nem pode ser despojado de algumas necessidades, tais como trabalho, visitas, sexo, recreação, alimentação, dentre outras igualmente importantes. O modo como estas necessidades são vivenciadas no ambiente prisional serão apresentadas no presente trabalho.


O TRABALHO ENCARCERADO: UMA PEDAGOGIA ÀS AVESSAS


Dadas as características especiais que o trabalho possui, as ideologias que o circundam, as relações sociais e a função que nelas desempenha, é possível apontar algumas questões de fundo que perpassam aquelas inerentes à consideração do tema. É muitas vezes em relação a tais questões que o trabalho penal surge imerso num discurso repleto de ambigüidades e contradições. Neste sentido, mister se faz apontar o real sentido que ele toma na dinâmica prisional e seu papel na sociedade.


Desde que a prisão assumiu a função de privação de liberdade, trouxe consigo, simultaneamente, propostas reformadoras integradas ao seu esquema de funcionamento, que sempre incluíram o trabalho como uma das peças essenciais da transformação e da socialização progressiva dos detentos[5]. As críticas dirigidas à prisão geralmente apontam para o peso econômico que representa, sua total incapacidade de reduzir a criminalidade, sua grande contribuição à reincidência e criação de delinqüentes, uma vez que isola os presos, submetendo-os a um trabalho em geral inútil e a uma série de limitações violentas. Como se não bastasse, o trabalho oferecido aos presos é um trabalho obsoleto, marginal e inútil, geralmente de produção em série e sem espaço para a criatividade ou comparação com o verificado na sociedade livre, pois ao encarcerado são oferecidos trabalhos que há muito deixaram de ser explorados no mundo exterior, representando uma verdadeira improdução.


Nesse sentido, a acusação do fracasso da prisão, no que se refere à sua função corretiva, traz implícita a avaliação de que as técnicas que ela emprega são rudimentares. O aperfeiçoamento de tais técnicas tornou-se a tônica de qualquer proposta reformadora. Ao lado de outros princípios básicos, como o princípio da correção, o da classificação dos condenados, o trabalho, por sua vez, vem sempre reafirmado como peça essencial na recuperação dos condenados[6].


Foucault concebe a disciplina da prisão como uma nova “microfísica” do poder apta a fabricar corpos “dóceis”, submissos e exercitados, de modo que a disciplina aumenta as forças do corpo em termos econômicos de utilidade e diminui essas mesmas forças em termos políticos de obediência. Em uma palavra: a disciplina dissocia o poder do corpo, fazendo dele por um lado uma “aptidão”, uma “capacidade” que ela procura aumentar; e inverte, por outro lado, a energia, a potência que poderia resultar disso, gerando uma relação de sujeição estrita. Se a exploração econômica separa a força e o produto do trabalho, digamos que a coerção disciplinar estabelece no corpo o elo coercitivo entre uma aptidão aumentada e uma dominação acentuada.[7]


Didonet, por sua vez, explicita uma tendência que nomeia o trabalho como recurso hábil a propiciar uma “modelagem” da natureza humana, mediante sua imposição ao indivíduo encarcerado. Reconhece que a prisão embrutece, insensibiliza, revolta, perverte, desambienta e despersonaliza o preso. Para sanar estes problemas acarretados pela pena de prisão, sugere o trabalho obrigatório e remunerado para que o preso consiga “realizar a sua personalidade”, e ainda para o treino de sua liberdade[8].


Parte deste pressuposto o raciocínio segundo o qual a essência do homem é constituída pelo trabalho. As propostas em relação ao trabalho prisional se firmam nesta concepção, que coloca o trabalho como recurso capaz de restaurar o indivíduo como sujeito social e moral. Neste ponto, a recuperação é geralmente encarada como um processo consciente de aceitação das regras que devem ser seguidas na sociedade, tendo a disciplina um papel fundamental, pois se encontraria em consonância com a própria natureza humana.


Goffman entende que as instituições totais contêm em suas perspectivas institucionais uma moralidade pessoal que apresenta, em miniatura, o desenvolvimento de algo próximo de uma versão funcionalista da vida moral. Criam uma teoria da natureza humana capaz de justificar suas ações e de servir como meio para a manutenção da distância social entre os internos e a equipe dirigente. Geralmente a teoria abrange as possibilidades “boas” e “más” de conduta dos internados e procura criar uma interpretação estereotipada deles, de modo que esse aspecto da moralidade pessoal possa servir de suporte para justificar o tratamento que lhes é imposto, inclusive o trabalho, que, diferentemente do oferecido no mundo externo, não visa pagamento, lucro ou prestígio. Embora a natureza de algumas tarefas decorra das necessidades de trabalho do estabelecimento, a argumentação apresentada ao interno é que estas o ajudarão a reaprender a viver em sociedade, criando, assim, um processo de redefinição do trabalho[9].


Os esquemas de intervenção das instituições totais se fundam, em boa parte, na expectativa de que as condutas tidas como indesejáveis serão abandonadas em favor da adoção daquelas consideradas desejáveis, em razão da vontade pessoal e do caráter do interno. Em resumo, cada perspectiva institucional contém uma moralidade pessoal, e em cada instituição total pode-se ver, em miniatura, o desenvolvimento de algo próximo de uma versão funcionalista da vida moral[10].


Independentemente das representações que se associem ao trabalho, lida-se com a ociosidade na prisão enquanto risco para a ordem institucional e, portanto, recorre-se a ele como instrumento de controle e garantia dessa ordem. Mesmo entre os presos, o tempo ocioso mostra seu peso com o uso recorrente de classificações que os colocam como a “imagem do cão”, e suas cabeças vazias como sendo a “oficina do diabo”. Tais expressões aparecem intimamente associadas à idéia do ócio, como se a personalidade dos presos fosse auto-representada como perversa, e que uma “injeção de tempo ocioso” fosse exatamente o ingrediente necessário para completar a mistura explosiva[11].


No entanto, a possibilidade de não estar nesse “tempo marginal”[12] que é associado ao ócio muitas vezes é remota, vez que, em geral, o trabalho nas prisões é escasso. Se fosse cumprida a Lei de Execução Penal (Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984), todos os presos trabalhariam, tendo em vista que o Artigo 31 da Lei determina que “O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade”.


Ao contrário do que pensa o senso comum, o preso busca o trabalho dentro dos muros, principalmente porque, segundo a mesma Lei de Execução Penal, para cada três dias trabalhados desconta-se um dia de pena. E o que é pior, no Rio de Janeiro, por exemplo, o preso que não tem visita e não trabalha depende dos chamados ‘donos da cadeia’ até para conseguir um rolo de papel higiênico ou um pedaço de sabão, o que não é distribuído pelo Estado.


Ramalho aponta que as categorias trabalho e mundo do crime são fundamentais na representação dos presos sobre a cadeia. Estar no mundo do crime significa estar ilegitimado em virtude de infração. Neste contexto, o trabalho representa a via de retorno à legitimidade social, a possibilidade, ainda que teórica, de recuperação. Ao trabalho se encontram associados família, amigos, visitas, esforço de alfabetização e instrução, e até mesmo o espaço ocupado na cadeia[13].


Todavia, devido às parcas oportunidades de trabalho oferecidas na prisão, o trabalho também pode ostentar outras representações, podendo significar o caráter de uma regalia, e até mesmo um status de diferenciação entre os presos, gerando, muitas vezes, a desconfiança da massa carcerária, já que a escolha do candidato e o trabalho a ser realizado ficam ao talante da administração. Conforme notou Goffman castigos e privilégios passam a ligar-se a um sistema de trabalho interno. Os locais de trabalho e os locais de dormir se tornam claramente definidos como locais onde há certos tipos e níveis de privilégio, e os internados são freqüente levados de um local para outro como recurso administrativo para dar o castigo ou o prêmio justificados por sua cooperação[14].


Não apenas neste, mas em diversos aspectos o trabalho realizado dentro dos muros da prisão se diferencia do executado extramuros. Nesse sentido, Thompson aponta que o trabalho prisional pouco tem a ver com o trabalho do mundo livre, uma vez que lhe faltam os traços mais importantes deste[15]. A começar que, na penitenciária, não se constitui em dever, mas em prêmio no qual estão ínsitos muitos fatores e vantagens. Um exemplo pode ser dado com o trabalho de faxina. Ser faxina implica, fundamentalmente, gozar de um status especial relativamente ao grosso da massa carcerária[16].


Tal realidade demonstra claramente que o trabalho prisional, longe de possuir um caráter reabilitador, contribui para tornar a prisão uma experiência à parte na vida do detento, conspirando contra qualquer preparação para a vida futura, sobretudo pelo fato de as tarefas executadas na prisão constituírem-se, em geral, diferentes das executadas pelos condenados quando em liberdade, e que dificilmente seriam levadas em consideração para empregos futuros[17].


ALIMENTAÇÃO: UMA PUNIÇÃO INSOSSA


A prisão fornece ao indivíduo preso tão somente aquilo que ele necessita para sua sobrevivência. O mesmo ocorre com a alimentação, que é calculada em precisas gramas e em calorias diárias, de acordo com tabelas dietéticas sofisticadas, asseguradoras, num plano abstrato, de serem suficientes para manter um ser humano. Ainda que seja bem preparada, o que é raro, a alimentação carece de variedade, de atrativo, e é imposta como obrigação, o que faz com que o preso se sinta dolorosamente empobrecido e castigado, porque nenhum bem ou serviço apresenta-se com um caráter de amenidade, mas, apenas, como alojamento, ração e tratamento de mantença.[18]


Geralmente de qualidade duvidosa e péssima aparência, a comida servida aos presos parece manter o mesmo padrão insosso e insalubre em todas as prisões. Nas diversas unidades prisionais do Rio de Janeiro há queixas veementes quanto à alimentação, execrando a péssima qualidade e o gosto insípido da comida, que muitas vezes já chega estragada. Ela é transportada em caminhões das empresas contratadas pela Secretaria de Justiça, dentro das chamadas “quentinhas”, que contém quase sempre o mesmo tipo de ração: carne moída, arroz, feijão, batata.


Divergindo da realidade encontra-se o Regulamento do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 8897, de 31 de março de 1986), que dispõe acerca do funcionamento do sistema penitenciário, agrupando normas que dizem respeito tanto ao comportamento do preso como aos seus direitos. Um desses direitos refere-se justamente ao “fornecimento de alimentação variada, suficiente e de boa qualidade…”. Entre o artigo em questão e a situação real evidencia-se um grande distanciamento, vez que a péssima qualidade da comida já motivou até mesmo a ocorrência de diversos motins reivindicando a melhoria da alimentação oferecida aos presos.


Uma dessas rebeliões ocorreu em 23 de outubro de 2002 na Casa de Custódia Jorge Santana, em Bangu, e teve como motivação a comida servida em quentinhas azedas e com insetos, tendo o Departamento do Sistema Penitenciário – DESIPE anteriormente constatado sua má qualidade, segundo noticiado pela imprensa:


“Corpos estranhos e até insetos acompanhavam o cardápio servido aos presos pela empresa Denadai, que fornecia a alimentação para a Casa de Custódia Jorge Santana, em Bangu. Prato feito para uma rebelião, a quentinha de gosto azedo custava R$ 1,75 ao Estado. No motim que houve na semana passada, os presos reivindicavam a mesma coisa que exigiam ontem mais uma vez: o cancelamento do contrato com a empresa”[19].


Um pouco mais distante, na Polinter de Ricardo de Albuquerque, a reclamação ao item alimentação é generalizada. As refeições são entregues por uma empresa terceirizada às dez horas da manhã, constando de café da manhã, almoço e um lanche. Como não há um local refrigerado para guardar a comida esta quase sempre termina azedando[20].


Na Casa de Casa de Custódia Moniz Sodré a situação não é diferente e a alimentação também aparece como uma das queixas mais freqüentes entre os internos. A comida é produzida por uma empresa e serve tanto aos internos quanto aos funcionários, porém a comida destes é “melhorada” na cozinha da própria Unidade. A qualidade da comida é tão duvidosa que até mesmo uma minhoca já foi encontrada na quentinha de um dos presos. Do mesmo modo, o café da manhã recebido da Penitenciária Esmeraldino Bandeira, além do baixo teor nutricional, é insalubre, uma vez que o pão já chega à unidade bicado por pombos. Tal denúncia pôde ter sua veracidade comprovada pela equipe da ARP que, ao visitar a Penitenciária Esmeraldino Bandeira dias antes, constatou que os pães são guardados ao relento, sem qualquer preocupação de assepsia[21].


Melhorar a comida, todavia, não é um privilégio apenas dos funcionários da Moniz Sodré; a prática já se institucionalizou em diversas prisões pelo Brasil afora. Fato é que, embora tolhidos em sua liberdade, não falta aos presos brasileiros muita criatividade para sobreviver em meio ao caos institucional. Assim, uma peça fundamental em qualquer xadrez é o fogareiro: um tijolo com um sulco esculpido pelo qual serpenteia uma resistência elétrica ligada à fiação que corre pela parede. Muitos, ao receberem as refeições, lavam os alimentos, adicionam outros temperos e cozinham tudo de novo, procedimento que leva o nome de “recorte”.[22]


Outra solução, embora menos freqüente, é recorrer às cantinas existentes em diversas unidades prisionais. Contudo, os preços operados nestas são, de um modo geral, superiores aos encontrados no comércio extramuros, o que as torna acessíveis apenas a uma minoria privilegiada. Conforme entende Simone Buffard, a cantina, ao exercer a função de fornecer artigos que a instituição não provê aos presos, age também no sentido de favorecer e reproduzir desigualdades no meio carcerário, marcando diferenças entre aqueles que podem se valer deste recurso ou não. E mais, ainda tem a função de introduzir no mundo fechado da prisão a sociedade de consumo.[23]


O problema alimentar nas prisões foi fator de interesse para Buffard, que viu na alimentação um fator de punição, entendendo que a detenção se inicia pela boca, pois, para os detentos, os primeiros agravos e seus últimos desejos se fundam na alimentação. Trata-se de um estado de espírito que ganhou relevância depois do século XVIII, quando a questão alimentar se tornou um dos pilares da instituição penitenciária[24]. Nesse sentido, passar a pão e água, morrer de inanição ou ser privado de uma alimentação adequada constitui-se em uma espécie de acréscimo às punições, vez que “os desejos e as projeções dos detentos versam acerca de prazeres orais, os únicos que lhes restam acessíveis”[25].


VISITAS: O ESPERADO CONTATO COM O MUNDO DE FORA


Entre os rituais mais aguardados pelos presos está, sem dúvida, o momento de receber visitas. É a possibilidade de contato direto com o “mundo de fora”, rever pessoas caras, relacionar-se com esposas ou parceiras eventuais, passar, enfim, “bons momentos”. O momento apontado como “o que passa mais rápido” na prisão é, quase que unicamente, o que compreende as horas da visitação. Bastante esperado, é nesse encontro que são recebidos presentes e produtos em geral. Além da renovação do ponto de vista emocional, é nessa ocasião que uma série de mercadorias, permitidas ou não, entra na prisão e alimenta os mecanismos de trocas e vendas entre os presos[26].


As visitas carregam sacolas de plástico abarrotadas: potes de plástico com pastéis, maionese, macarronada, calabresa frita e frango assado. Não há qualquer preocupação com o colesterol, trazem só o que o preso gosta[27]. Estes, por sua vez, dão muito valor a estas dádivas gastronômicas trazidas pelas visitas, pelo fato de representarem, conforme evidenciou Simone Buffard, “a única ocasião de comer alimentos preparados pela mãe ou pela esposa”, mas, sobretudo, à circunstância “de os alimentos representarem um liame afetivo em sua forma mais primitiva: o dom da alimentação”.[28]


Existem dois tipos de visitas em uma prisão: a visita “normal” e a visita “íntima”. A primeira é a visita propriamente dita, em que os presos encontram seus familiares, esposa, filhos e amigos; a segunda é aquela em que o preso encontra sua esposa, companheira ou amante, previamente inscrita como visitante para, em um local, geralmente improvisado, praticar sexo com ela. O dia da visita íntima é o dia de quebrar o jejum sexual; pelo menos um dia por semana é especial para um seleto grupo de detentos que têm direito a este benefício. Os encontros acontecem em cubículos chamados parlatório. Nos dias de visita, os quartos com cama de cimento e um minibox com chuveiro e vaso sanitário ganham um toque pessoal e se transformam em quarto de motel. Cada um leva seu colchão, sua roupa de cama, e aguarda ansioso a visita da mulher para o encontro que não dura mais que quatro horas. Apesar de apenas uma parte dos detentos ter direito ao benefício, os presos sempre utilizam o famoso ‘jeitinho’, burlam leis e improvisam locais para ter relações sexuais com companheiros e companheiras que vão visitá-los. O artifício, chamado em todas as unidades de ‘pega ratão’, é proibido, mas difundido e fartamente utilizado pelos detentos. Para utilizar o famoso ‘pega ratão’, é preciso combinar com os amigos. Eles utilizam o banheiro comum do pátio na hora das visitas. Nesse caso, o ato sexual tem que ser feito em pé ou sentado no vaso sanitário, em apenas quinze ou dez minutos, para que o outro casal, que espera na porta, também possa usufruir do pequeno momento de prazer.


Em Estação Carandiru, Drauzio Varella desfaz uma dúvida corrente do senso comum, demonstrando que quem nunca entrou num presídio imagina que os mais fortes tomem as mulheres dos mais fracos num corredor cheio de malandros encostados na parede. “Ledo engano: o ambiente é mais respeitoso do que pensionato de freiras. Quando um casal passa, todos abaixam a cabeça. Não basta desviar o olhar, é preciso curvar o pescoço”. Ninguém ousa desobedecer a esta regra de “procedimento”, seja a mulher esposa, noiva ou prostituta.[29] Acrescenta que “é preciso saber proceder: jamais cobiçar a mulher do próximo e manter impecável a ordem geral, vez que não há falta considerada pequena e qualquer deslize é gravíssimo”[30].


Enquanto que o respeito e a consideração ao visitante por parte do preso é a regra, o mesmo não ocorre do lado de fora, tendo em vista as revistas meticulosas e constrangedoras a que são submetidos os familiares visitantes em todos os estabelecimentos prisionais do Estado. Em geral, as visitas ocorrem duas vezes por semana. À entrada, obrigatoriamente, os visitantes são submetidos a uma minuciosa revista. Quatro agentes de segurança penitenciária, dois homens e duas mulheres, são encarregados desse serviço. Além de bolsas e sacolas, realiza-se a revista corporal, humilhante sobretudo para as visitas femininas, que são obrigadas a se despir e se agachar três vezes consecutivas, diante das agentes penitenciárias, que buscam descobrir se trazem objetos na vagina. Tamanho é o constrangimento, que muitas vezes o preso prefere não receber visita a ter de submeter os familiares a esse procedimento aviltante.


Em dias de visitação, forma-se uma longa fila que é composta, em sua maioria por mulheres, algumas idosas, muito pobres, tristes e mal-amanhadas, todas à espera de ultrapassar as várias portas que dão acesso à chefia do setor. Umas, vindo pela primeira vez, ainda desconhecem a situação do familiar preso; outras, já experientes, trazem nas mãos sacolas ou pequenos volumes etiquetados, com o número da cela e o nome do destinatário. Precaução necessária, porque lhes oferece mais segurança na entrega da “sucata”, como se convencionou chamar o que é permitido chegar de fora para os presos, como roupas, material de higiene, comida e remédios.


RECREAÇÃO: UMA FORMA DE MATAR O TEMPO


É dito freqüentemente que os seres humanos demonstram grande naturalidade de expressão, espontaneidade, e uma acentuada tendência para ignorar convenções durante os períodos de recreação, diferente do que normalmente ocorre no tempo gasto em ocupações mais sérias. Isto também é verdadeiro para os internos de uma prisão, apesar de os mesmos estarem sujeitos às suas normas e regulamentos. Durante as horas de lazer, quando os prisioneiros estão literalmente “desarmados” e quando suas atenções não necessitam ser dirigidas a uma obrigação específica, suas personalidades se tornam mais evidentes. Todavia, não é fácil distinguir entre o que é e o que não é uma atividade de lazer, vez que o que é claro na comunidade livre é muito menos evidente numa penitenciária, onde cada hora, ainda que designada como lazer ou não, é “tempo” em seu verdadeiro sentido[31].


Nas prisões, uma expressão correntemente utilizada é “matar o tempo”. Este sentimento de tempo morto provavelmente explica o alto valor dado às chamadas atividades de distração,[32] isto é, atividades intencionalmente desprovidas de seriedade, mas suficientemente excitantes para tirar o interno de seu “ensinamento”, fazendo-o esquecer temporariamente sua situação real. Se se pode dizer que as atividades usuais nas instituições totais torturam o tempo, tais atividades o matam sem misericórdia[33].


No que se refere a estas atividades, o jogo[34] é a mais freqüente e, além de fazer com que as horas passem mais rápidas, supre em parte a carência de dinheiro, movimentando somas significativas no contexto prisional. Entre os jogos existem os que são praticados legalmente e os proibidos. Na categoria dos legais se encontram o dominó, a dama, o xadrez, o pingue-pongue (em poucas prisões). Quanto aos outros, o baralho aparece como destaque: ilegal em muitas prisões, o jogo de cartas é permitido em algumas e tolerado em praticamente todas.[35]


Em Diário de um Detento, Jocenir demonstra a realidade do Carandiru, apontando que na cadeia quem não trabalha precisa encontrar algo que preencha um pouco as horas do dia, pois: “o relógio da cadeia anda em câmera lenta”. Assim, comenta que o futebol ocupa um grande papel na vida de muitos detentos. Há aqueles que só não jogam dentro da cela por falta de espaço, ou porque infringiriam as normas disciplinares do ambiente. Logo que acordam, se dirigem ao campo de futebol. Se não há jogo no campo de seu pavilhão, vão para o campo de outro pavilhão. Se não houver jogo em nenhum campo, ficam batendo bola na companhia de outros, e até mesmo sozinhos. […] Há várias agremiações no presídio, com presidente, diretorias, etc. Os campeonatos são bem organizados e desenvolvidos da seguinte maneira: primeiro os times de um mesmo pavilhão se enfrentam, depois os classificados entram numa disputa envolvendo os demais pavilhões, até que se conhece um único campeão. Em jogos entre times na detenção não existem palavrões nem ofensas. Tudo transcorre no maior respeito e harmonia, assim evitando-se problemas e brigas sérias.[36]


Nas unidades prisionais do Rio de Janeiro, do mesmo modo, a forma mais popular e democrática de prática esportiva certamente é o futebol, mesmo naquelas onde o espaço do campo é utilizado também como alojamento, como ocorre na Polinter de Ricardo de Albuquerque. No pátio descoberto, que se confunde com a carceragem, os internos se espalham por todos os centímetros disponíveis. Ali se desenrola a única atividade que podem realizar. Diariamente, a determinada hora, sob o comando de uma liderança, os internos se amontoam ainda mais para abrir espaço para um jogo de futebol. É uma maneira de se divertir, quebrar a monotonia e fugir do ócio. No meio do pátio há uma ducha que os presos podem usar livremente, mas, como estão todos comprimidos, a ducha molha quem quer se molhar e quem não quer.[37]


A despeito de ser o futebol uma quase unanimidade entre a massa carcerária, como sua prática requer espaço e um certo condicionamento físico dos praticantes existe uma outra forma de matar o tempo que se tornou uma verdadeira mania entre os presos: a televisão. Se este posto anteriormente era ocupado pelo rádio, em outras épocas considerado um fiel companheiro dos momentos de solidão, atualmente esse meio convive – sem perder seu espaço, é claro – com a televisão, que ultrapassou os muros da cadeia e instalou-se de vez nas celas e espaços comuns das prisões.


Goifman entende que espacialmente a tv traz fragmentos da rua aos presos, vez que, ligada muitas vezes durante todo o tempo em que a corrente elétrica chega às celas, torna-se parte do espaço, transformando-se, de algum modo, em um “circuito fechado às avessas”, no qual o detento “controla” o que se passa no mundo da rua e atualiza indiscriminadamente seu repertório. Desta forma, a televisão em um presídio funciona não só como uma janela para o espaço, mas também como uma passagem que traz a percepção hegemônica do tempo. Ao operar em tempo presente, instantaneamente, a tv oferece não só a rua, mas uma fatia do próprio presente aos presos. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, conversar com presos não é, na maioria das vezes, defrontar-se com pessoas cujo repertório está bruscamente defasado.[38] Jocenir também revela outra faceta curiosa da massa carcerária: a maioria dos presos é viciada em novelas. Gostam mesmo. Talvez isto quebre um pouco a expectativa de muita gente que tem uma imagem preconceituosa do preso. Aquele crioulo desdentado, de olhos vermelhos, drogado, pronto para matar a qualquer hora. Não é nada disso. Preso é gente como todo mundo. Preto com dente, branco sem dente, amarelo com dente e sem dente. Preso vê novela como a mais inofensiva dona-de-casa. Existem celas em que os aparelhos são ligados na primeira hora da manhã e desligados quando a madrugada já vai alta. Quase vinte e quatro horas no ar”.[39]


Além de quadrado, o sol parece nascer também retangular na prisão, na forma geométrica dos monitores de tv. Mas não é só o sol que se apresenta nas telas; o tubo de raios catódicos traz ainda os diversos pontos de vista das redes; a rua que entra é particular, recortada, interpretada. Instaura-se ainda uma inversão: não se trata de ir à rua, mas recebê-la já arrumada, “pronta”. “A montanha que vai a Maomé”.[40] Do mesmo modo, os presos, através dos meios de comunicação – jornais, revistas, rádio, etc. – tomam conhecimento das discussões a respeito da impunidade e questionam o fato de – “só eles” – estarem na prisão, fazendo com que se sintam terrivelmente injustiçados[41].


Certamente que este contato com o mundo de fora propiciado pelos meios de comunicação já foi percebido em outras esferas institucionais, de tal modo que uma das formas de castigo que vem se institucionalizando na prisão é a proibição de ler jornais, ver televisão e receber visitas. Entre os aspectos que aproximam essas maneiras de punição, vistas como cassação de privilégios, está o corte da permeabilidade espacial e a condenação do preso à ociosidade absoluta. Negar qualquer forma, “midiatizada” ou não, de acesso ao mundo da rua, privar o preso do passatempo, é tornar mais dura a estada no cárcere, aumentando simbolicamente o tempo de prisão, “tornando as horas mais longas”, e radicalizar a idéia de isolamento espacial, proibindo qualquer modo de acesso ao mundo de fora. Tais dispositivos punitivos tornam-se cada vez mais freqüentes. Eficazes, aparecem como uma solução de castigo possível em oposição a outros métodos, ainda amplamente utilizados, porém fortemente condenados, como a “surra”, a tortura, o espancamento e o não-abolido massacre.[42]


CONSIDERAÇÕES FINAIS


A prisão, como um rito de passagem na vida do indivíduo encarcerado o destitui dos eventos da vida cotidiana, social ou familiar, encerrando-o em um tempo periférico, amorfo e sem restituição. O tempo passado na prisão será considerado, ao final da pena, tempo morto e perdido, tempo irrecuperável. Daí a preferência do preso pelas atividades de distração que o fazem esquecer, temporariamente, sua condição de encarcerado, matando o tempo sem dó nem piedade, pois na prisão, diferentemente do mundo extramuros, o tempo passa em câmera lenta. Fuga do ócio, distração ou forma de passar o tempo, não importa o nome que se dê às atividades executadas dentro de uma cadeia, o importante é o sentido que elas possuem: são formas de acelerar o tempo.


 


Bibliografia

ARP – Associação pela Reforma Prisional. Relatórios. Rio de Janeiro: Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, 2000. Disponível em: www.cesec.ucam.edu.br Acesso em: 8 ago. 2003.

BUFFARD, Simone. Le froid pénitenciaire – l’impossible reforme des prisons. Paris: Seuil, 1973.

CLEMMER, Donald. The prison community. New York: Rinehart, 1958.

DIDONET NETO, João. Pena de prisão com trabalho obrigatório e remunerado. Porto Alegre: Fabris, 1988.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 14. Ed. Petrópolis: Vozes, 1996.

GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1974.

GOIFMAN, Kiko. Valetes em slow motion – a morte do tempo na prisão: imagens e textos. Campinas: Editora da Unicamp, 1998 (Coleção Momento).

JOCENIR. Diário de um detento. 2. ed. São Paulo: Labortexto, 2001.

PRATO feito: quentinhas azedas e com insetos. O Globo, Rio de Janeiro, 2 nov. 2002, p. 16.

RAMALHO, José Ricardo. Mundo do crime: a ordem pelo avesso. 3. ed. São Paulo: IBCCRIM, 2002.

THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. 22. Reimp. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

 

Notas:

[1] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 1996; p. 97.

[2] Idem;p. 211.

[3] GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1974; p. 64

[4] Idem;  p. 65.

[5] FOUCAULT, Vigiar e punir…,p. 238.

[6] Foucault demonstra que o discurso pela reforma da prisão contém sempre os mesmos princípios invariáveis que constituem o que ele denomina “sete máximas universais da boa condição penitenciária”: 1. o princípio da correção; 2. o princípio da classificação; 3. o princípio da modulação das penas; 4. o princípio do trabalho como obrigação e como direito; 5. o princípio da educação penitenciária; 6. o princípio do controle técnico da detenção; 7. o princípio das instituições anexas” (FOUCAULT, Vigiar e punir…, p. 237-238).

[7] FOUCAULT, Vigiar e punir…, p. 127.

[8] DIDONET NETO, João. Pena de prisão com trabalho obrigatório e remunerado. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 11-12

[9] GOFFMAN, Manicômios, prisões…, p. 80-82.

[10] Idem, , p. 79-80.

[11] GOIFMAN, Kiko. Valetes em slow motion – a morte do tempo na prisão: imagens e textos. Campinas: Editora da Unicamp, 1998 (Coleção Momento); p. 133.

[12] A expressão é utilizada inteligentemente por Goifman para expressar a idéia de que o tempo na prisão corre à margem: “A prisão coloca sua população em meio a esse tempo periférico, priva o preso da própria idéia de tempo central. Na prisão configura-se somente esse tempo marginal, que ali se transforma em hegemônico”  Cf. GOIFMAN, op. cit.; p. 106.

[13] RAMALHO, José Ricardo. Mundo do crime: a ordem pelo avesso. 3. ed. São Paulo: IBCCRIM, 2002; p. 101.


[15] Importante acrescentar que a própria Lei de Execução Penal, em seu Artigo 126, coloca o trabalho como moeda de liberdade, vez que apresenta a possibilidade do condenado a regime fechado ou semi-aberto remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. Neste sentido, o trabalho assume um cariz totalmente diferente daquele encontrado na sociedade em geral, onde a remuneração geralmente ocorre em moeda corrente.

[16] THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, , p. 25. O autor ensina que faxina é o preso classificado para qualquer ocupação laboral dentro do sistema. Assim, há os presos faxinas-datilógrafos, faxinas da enfermaria, faxinas da lavanderia, faxinas do gabinete do diretor, etc.

[17] Kiko Goifman revela que algumas pesquisas realizadas sobre o momento futuro do preso ao deixar a prisão evidenciam que muitos voltam a trabalhar em suas antigas profissões. O “aprendizado” na cadeia, do ponto de vista prático, nada significou, corroborando a representação de “tempo perdido”. GOIFMAN, op. cit. p. 25.

[18] Idem, p. 63-64.

[19] “Prato feito: quentinhas azedas e com insetos”. O Globo, Rio de Janeiro, 2 de novembro de 2002, p. 16.

[20] ARP – Associação pela Reforma Prisional. Relatórios. Rio de Janeiro: Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, 2000. Disponível em: www.cesec.ucam.edu.br Acesso em: 8 ago. 2003.

[21] Cf.  ARP. Relatórios – Casa de Custódia Moniz Sodré, Rio de Janeiro, 2002.

[22] VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. 22. reimp. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 40-41.

[23] BUFFARD, Simone. Le froid pénitenciaire – l’impossible reforme des prisons. Paris: Seuil, 1973.

[24] Idem, p. 25-26.

[25] Idem, p. 30.

[26] Cf. . GOIFMAN, op. cit. p. 90.

[27] VARELLA, op.cit. p. 52.

[28] BUFFARD, op. cit. p. 27

[29] VARELLA, op. cit. p. 61.

[30] Idem, p. 63.

[31] Cf. CLEMMER, Donald. The prison community. New York: Rinehart, 1958, p. 206.

[32] CLEMMER, Donald. The prison community. New York: Rinehart, 1958, p. 206. Donald Clemmer cita diversas formas de atividades de recreação e lazer na comunidade prisional, como a leitura, os filmes, o futebol, o basquete, receber e enviar cartas, receber visitas, ler livros, praticar uma religião, beber, contar casos, e até mesmo o sonho, o devaneio do prisioneiro (ver CLEMMER, op. cit., Capítulo X – The social implications of leisure time, p. 206 a 248).

[33] Cf. GOFFMAN, Manicômios, prisões…, p. 65.

[34] Kiko Goifman aponta que é significativa a elaboração histórica de atividades particulares do uso do tempo na prisão. É atribuído a um detento, Victor Orvilhe, a invenção do jogo de “palavras cruzadas” – um dos mais divulgados passatempos até hoje – em uma prisão da África do Sul. Alguns esportes praticados em espaços fechados, como o squash, também se originaram em penitenciárias (ver GOIFMAN, op. cit., p. 124).

[35] GOIFMAN, op. cit., p. 108.

[36] JOCENIR. Diário de um detento. São Paulo: Labortexto, 2001, p. 109.

[37] Cf. ARP. Relatórios – Polinter de Ricardo de Albuquerque, Rio de Janeiro, 2002.

[38] GOIFMAN, op. cit., p. 162.

[39] JOCENIR; op. cit., p. 110.

[40] GOIFMAN, op. cit., p. 163.
[41] Idem, p. 163.

[42] Idem, p.163-164


Informações Sobre o Autor

Vany Leston Pessione Pereira

Advogada, professora de Direito Penal na Sociedade Unificada de Ensino Superior e Cultura, Mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Rio de Janeiro), Mestre em Direitos Humanos pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha), membro de Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro e doutoranda em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino (Buenos Aires).


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