Ação de interdição com pedido de curatela para pacientes com Alzheimer

  • Quando uma pessoa é diagnosticada com Alzheimer em estágio moderado ou avançado, é comum que perca progressivamente a capacidade de tomar decisões sobre sua vida pessoal, seus bens e suas relações jurídicas. Nessas situações, é possível e recomendável ingressar com uma ação de interdição com pedido de curatela, a fim de proteger o paciente e garantir que seus direitos sejam exercidos por alguém de confiança. Essa medida é fundamental para evitar prejuízos, fraudes, desorganização financeira e abandono, além de permitir que familiares ou responsáveis tenham respaldo legal para agir em nome do paciente. Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é essa ação, como ela funciona, quem pode ajuizá-la, quais documentos são necessários, quais etapas compõem o processo, quais os deveres do curador e quais os direitos preservados do interditado.

    O que é a ação de interdição com pedido de curatela

    A ação de interdição é um processo judicial que busca reconhecer que uma pessoa maior de idade não possui plena capacidade de exercer os atos da vida civil por motivo de enfermidade ou deficiência, como ocorre com pessoas diagnosticadas com Alzheimer. Ao final do processo, sendo confirmada a incapacidade, o juiz declara a interdição e nomeia um curador, ou seja, alguém legalmente responsável por representar ou assistir o interditado.

    O pedido de curatela é o requerimento, dentro da ação de interdição, para que o juiz nomeie o responsável legal. Esse curador será a pessoa que cuidará de assuntos financeiros, jurídicos, médicos e patrimoniais em nome do paciente com Alzheimer, sempre de acordo com os limites fixados judicialmente.

    A curatela pode ser total ou parcial, dependendo do grau de autonomia que o idoso ainda mantém. Em todos os casos, deve ser motivada por laudos médicos que comprovem a incapacidade.

    Quando a interdição é indicada em casos de Alzheimer

    Nem toda pessoa com Alzheimer precisa ser interditada imediatamente após o diagnóstico. A interdição só se justifica quando o paciente apresenta comprometimento relevante das funções cognitivas, a ponto de não conseguir tomar decisões seguras sobre sua vida e seus bens.

    A ação é indicada, por exemplo, quando o idoso:

    • Esquece compromissos financeiros importantes

    • Assina documentos sem entender seu conteúdo

    • Realiza movimentações bancárias inadequadas

    • Não reconhece mais pessoas próximas

    • Está vulnerável a fraudes, golpes ou abusos

    • Apresenta comportamento errático ou confuso

    • Não consegue mais consentir validamente com tratamentos médicos

    Quando esses sinais estão presentes, a interdição se torna uma forma de proteção legal e prática. O curador passa a ser o responsável por tomar decisões no lugar do paciente, conforme autorizado pelo juiz, garantindo que seus interesses sejam preservados com segurança.

    Quem pode entrar com a ação de interdição

    A lei permite que a ação de interdição com pedido de curatela seja ajuizada por pessoas que tenham vínculo afetivo, familiar ou de responsabilidade com o paciente. Os legitimados são:

    • Cônjuge ou companheiro

    • Ascendentes (pais, se ainda vivos)

    • Descendentes (filhos, netos)

    • Irmãos

    • Colaterais até o quarto grau

    • Tutores anteriores (em casos excepcionais)

    • Ministério Público, quando não houver familiares ou houver suspeita de risco

    A ação deve ser proposta por advogado ou pela Defensoria Pública, caso a parte interessada não tenha condições financeiras de arcar com os custos.

    Documentos necessários para ajuizar a ação

    Para dar entrada na ação de interdição com pedido de curatela em casos de Alzheimer, é essencial apresentar documentação robusta que comprove o diagnóstico e a necessidade de representação legal. Os principais documentos são:

    • RG e CPF do paciente e do requerente

    • Comprovante de residência

    • Certidão de nascimento ou casamento

    • Relatórios médicos atualizados com CID e descrição do estágio da doença

    • Laudos neurológicos ou psiquiátricos

    • Receitas de medicamentos, se houver

    • Exames complementares (resonância magnética, tomografia etc.)

    • Descrição detalhada dos comportamentos que indicam incapacidade

    • Indicação da pessoa que será o curador, com seus documentos

    Quanto mais clara e completa estiver a documentação médica, mais chances há de uma análise favorável e célere por parte do juiz.

    Etapas do processo de interdição com pedido de curatela

    O processo judicial é dividido em várias fases, cada uma com sua finalidade e prazos. Veja como ele se desenvolve:

    Petição inicial

    O processo começa com a petição inicial elaborada por advogado, na qual se explica a situação do paciente, seu diagnóstico, os riscos envolvidos e o pedido de interdição com nomeação de curador.

    Citação do interditando

    O idoso diagnosticado com Alzheimer será citado para tomar ciência do processo. Sempre que possível, ele será ouvido pelo juiz em audiência, mesmo que com limitações cognitivas. Essa oitiva é uma formalidade essencial, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Nomeação de curador provisório

    Em situações urgentes, em que há risco ao patrimônio ou à saúde do idoso, o juiz pode nomear um curador provisório até que o processo se encerre. Esse curador terá poderes limitados para tomar medidas imediatas.

    Nomeação de perito

    O juiz designa um perito médico de sua confiança, geralmente um neurologista ou psiquiatra, para avaliar o paciente. A perícia é feita por meio de entrevista com o idoso e análise dos documentos apresentados.

    Oitiva de testemunhas

    As partes podem indicar testemunhas que convivem com o paciente, como familiares, cuidadores ou vizinhos, para relatar episódios de confusão, esquecimento ou comportamentos que indicam perda de discernimento.

    Audiência

    O juiz pode realizar uma audiência de instrução e julgamento, com participação do Ministério Público, da família e do próprio idoso (se possível). Nessa etapa, são esclarecidos os fatos e reforçada a necessidade ou não da interdição.

    Sentença

    Com base nos laudos médicos, na perícia e nas demais provas, o juiz decide se a interdição será concedida, em que grau (total ou parcial) e quem será o curador. A sentença delimita os atos que o idoso poderá ou não praticar e deve ser registrada no Cartório de Registro Civil.

    Tipos de curatela para pacientes com Alzheimer

    A depender da gravidade do quadro, o juiz pode estabelecer dois tipos principais de curatela:

    Curatela total

    É aplicada quando o paciente não possui mais discernimento para qualquer tipo de decisão. O curador passa a representar o idoso em todos os atos da vida civil, incluindo decisões médicas, assinatura de contratos, movimentação bancária e administração patrimonial.

    Curatela parcial

    Ocorre quando o idoso ainda mantém certa autonomia. O juiz delimita as áreas em que o curador deve intervir, como por exemplo: somente finanças, atos jurídicos ou decisões médicas. Essa modalidade preserva a dignidade e a autonomia possível do paciente.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que a curatela deve ser proporcional e excepcional, respeitando os direitos fundamentais do interditado sempre que possível.

    Direitos do paciente com Alzheimer após a interdição

    A interdição não retira todos os direitos da pessoa diagnosticada com Alzheimer. Mesmo após a sentença, o idoso ainda poderá exercer determinados direitos, se tiver discernimento para isso. Entre os direitos preservados estão:

    • Voto (exceto em casos de incapacidade absoluta)

    • Casamento, com autorização judicial

    • Escolher onde deseja morar, se houver lucidez suficiente

    • Participar de reuniões familiares e sociais

    • Manifestar preferências religiosas, afetivas ou culturais

    A função do curador não é controlar a vida do interditado, mas sim protegê-lo e representá-lo nos aspectos em que ele perdeu a capacidade de decidir por conta própria.

    Responsabilidades do curador

    O curador assume responsabilidades legais e pode ser responsabilizado judicialmente por atos que causem dano ao interditado. Suas principais funções são:

    • Representar ou assistir o idoso em decisões legais

    • Administrar bens, contas bancárias, pensões e investimentos

    • Garantir cuidados médicos, psicológicos e de higiene

    • Prestar contas ao juiz periodicamente

    • Solicitar autorização judicial para vender bens, realizar empréstimos ou contratar serviços relevantes

    O curador deve agir com transparência, ética e sempre no melhor interesse do idoso. Caso descumpra esses deveres, pode ser destituído ou responsabilizado civil e criminalmente.

    O papel do Ministério Público no processo

    O Ministério Público atua como fiscal da lei em ações de interdição. Sua função é garantir que o processo ocorra de forma justa, protegendo o idoso contra abusos, interesses econômicos ocultos ou decisões precipitadas. O promotor pode:

    • Solicitar diligências complementares

    • Participar de audiências

    • Impugnar documentos ou testemunhos

    • Sugerir nomeação de outro curador

    • Requerer revisão da curatela no futuro

    A presença do Ministério Público assegura que o processo respeite os direitos fundamentais do interditando.

    Como encerrar ou revisar a curatela

    Embora a doença de Alzheimer seja progressiva e, na maioria dos casos, irreversível, a curatela pode ser revisada a qualquer tempo. Se houver alteração no quadro clínico do paciente ou em sua situação familiar, pode-se solicitar:

    • Alteração dos poderes do curador

    • Nomeação de novo curador (por falecimento, impossibilidade ou má gestão do anterior)

    • Ampliação ou redução da curatela

    • Substituição do regime de curatela por outro instrumento de apoio

    O pedido deve ser feito ao juiz responsável, com documentos atualizados e, se possível, nova perícia.

    Seção de perguntas e respostas

    Quem pode ser curador de um paciente com Alzheimer?
    Preferencialmente cônjuge, filhos, netos, irmãos ou alguém de confiança do paciente. O juiz analisa quem é mais apto para exercer a função.

    É possível interditar uma pessoa sem o diagnóstico formal de Alzheimer?
    Não. É necessário apresentar laudo médico e, posteriormente, a perícia judicial confirmará a incapacidade.

    O idoso pode recusar a interdição?
    Sim, mas o juiz avaliará, com base nos laudos e nas provas, se a recusa se deve a confusão mental ou se há capacidade de escolha válida.

    Quanto tempo leva o processo de interdição?
    Em média de 6 meses a 1 ano, podendo ser mais rápido em casos urgentes com pedido de curatela provisória.

    O curador pode vender bens do interditado?
    Apenas com autorização judicial e se for demonstrado que a venda é no melhor interesse do idoso.

    A interdição tira o direito de votar?
    Não automaticamente. Apenas em casos de incapacidade absoluta e se isso for declarado na sentença.

    É preciso fazer perícia médica mesmo com laudos particulares?
    Sim. A perícia judicial é obrigatória e realizada por médico nomeado pelo juiz.

    A curatela pode ser compartilhada por dois filhos?
    Sim, é possível que o juiz determine curatela compartilhada, desde que haja consenso e capacidade dos envolvidos.

    E se o curador cometer abusos?
    Pode ser destituído e responder judicialmente. Denúncias podem ser feitas ao juiz ou ao Ministério Público.

    A família pode agir sem curatela?
    Não legalmente. Sem curatela, não é possível representar o idoso em decisões legais, médicas ou patrimoniais.

    Conclusão

    A ação de interdição com pedido de curatela para pacientes com Alzheimer é um mecanismo jurídico essencial para garantir proteção, dignidade e segurança à pessoa que perdeu sua capacidade civil em razão da doença. Esse processo, embora burocrático, é fundamental para que familiares ou pessoas de confiança possam atuar legalmente em nome do idoso, cuidando de seus bens, de sua saúde e de seu bem-estar com respaldo judicial.

    É importante compreender que a interdição não significa abandono da individualidade do paciente. Ao contrário, ela deve ser usada com sensibilidade, respeitando seus limites, desejos e direitos preservados. A curatela deve ser proporcional, ética e transparente, sempre supervisionada pelo Poder Judiciário e acompanhada, quando necessário, pelo Ministério Público.

    Ao buscar esse caminho legal, os familiares não apenas se protegem de eventuais complicações jurídicas, como também asseguram que o paciente com Alzheimer receba o cuidado que merece em cada etapa da vida. A informação correta é o primeiro passo para um processo mais humano, justo e eficaz.

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