Ação de superendividamento suspende execução?

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Sim, a ação de superendividamento pode, em determinadas circunstâncias, suspender execuções e cobranças judiciais. A possibilidade de suspensão está prevista na própria lógica da Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para incluir um procedimento específico voltado à repactuação de dívidas por pessoas superendividadas. Quando devidamente fundamentada e acolhida pelo juiz, a ação pode suspender execuções em andamento para permitir que o devedor reorganize sua vida financeira com base no plano de pagamento proposto judicialmente.

Este artigo irá explicar com profundidade os efeitos da ação de superendividamento sobre execuções em curso, os critérios que o juiz utiliza para decidir sobre a suspensão, os limites legais, os direitos do consumidor e as estratégias processuais possíveis. Também vamos analisar exemplos práticos, a jurisprudência recente e os principais cuidados que o consumidor e seu advogado devem tomar ao ajuizar essa ação. Ao final, uma seção de perguntas e respostas trará esclarecimentos objetivos e a conclusão resumirá os aspectos centrais do tema.

O que é a ação de superendividamento

A ação de superendividamento é uma ferramenta judicial prevista na Lei nº 14.181/2021 para permitir que consumidores pessoa física renegociem de forma global suas dívidas com todos os credores, de maneira ordenada, transparente e viável. O objetivo da ação é preservar o mínimo existencial do devedor, reorganizando suas obrigações sem comprometer o necessário para viver com dignidade.

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A ação deve ser proposta por consumidor superendividado que, de boa-fé, deseja pagar suas dívidas, mas não tem condições de fazê-lo sem abrir mão de despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e educação. O consumidor apresenta um plano de pagamento, detalha sua situação financeira, lista seus credores e solicita a repactuação com base em critérios legais.

Como funciona a repactuação judicial das dívidas

Ao ingressar com a ação, o consumidor apresenta:

  • Comprovação de sua renda líquida

  • Relação de todas as dívidas de consumo

  • Demonstração de despesas mensais essenciais

  • Plano de pagamento com prazo de até 5 anos

  • Indicação de boa-fé e ausência de dolo

O juiz, ao receber o pedido, poderá:

  • Designar uma audiência de conciliação com todos os credores

  • Conceder medidas de urgência, como a suspensão de cobranças em andamento

  • Homologar um plano de pagamento, consensual ou compulsório

O procedimento é regido pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva, da preservação do mínimo existencial e da função social do crédito.

A suspensão da execução judicial é automática?

Não. A suspensão da execução judicial em curso não ocorre automaticamente com a simples propositura da ação de superendividamento. Para que isso aconteça, o advogado do consumidor deve:

  • Apresentar pedido expresso de suspensão nos autos

  • Fundamentar a necessidade da medida com base no comprometimento da renda

  • Demonstrar o risco de violação do mínimo existencial caso a execução prossiga

  • Provar que a execução diz respeito a dívida de consumo incluída no plano de repactuação

O juiz, diante desses elementos, pode conceder tutela de urgência ou medida liminar para suspender a execução até a audiência de conciliação ou até a homologação do plano de pagamento.

Quais execuções podem ser suspensas

A suspensão só pode atingir execuções de dívidas que:

  • Sejam de natureza estritamente civil e de consumo

  • Não envolvam garantias reais, como alienação fiduciária de imóveis ou veículos

  • Não sejam de natureza alimentar, como pensão

  • Não se refiram a tributos, taxas ou multas judiciais

Por exemplo, é possível suspender a execução de um empréstimo pessoal, de uma dívida de cartão de crédito ou de um contrato de financiamento de consumo. Já execuções fiscais, alimentares ou derivadas de crédito com garantia real não são alcançadas pela suspensão.

Fundamento legal para a suspensão

Embora o Código de Defesa do Consumidor, modificado pela Lei nº 14.181/2021, não mencione de forma expressa a suspensão das execuções, a possibilidade está implícita no artigo 104-B, que trata do processo de repactuação judicial e permite medidas para garantir a efetividade do plano.

Além disso, o Código de Processo Civil autoriza o juiz a conceder tutela provisória de urgência (artigo 300 do CPC) sempre que houver elementos que indiquem:

  • Probabilidade do direito

  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

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Assim, se o consumidor comprovar que está sendo executado por uma dívida que está incluída no plano e que o andamento da execução comprometerá o mínimo existencial, o juiz pode suspender o processo executivo.

Exemplo prático de suspensão da execução

Imagine um consumidor com renda mensal de R$ 3.000,00 que está sendo executado por uma dívida de R$ 15.000,00 de cartão de crédito. Essa dívida gerou bloqueio judicial de R$ 1.200,00 da conta bancária, valor destinado ao pagamento de aluguel e alimentos. O consumidor propõe ação de superendividamento com plano de pagamento de R$ 400,00 mensais para todos os credores.

O advogado do consumidor, nesse caso, pode:

  • Juntar o comprovante de renda e o bloqueio

  • Demonstrar a necessidade de preservar o valor bloqueado para despesas básicas

  • Requerer a suspensão da execução até a decisão final sobre o plano

O juiz, verificando que a continuidade da execução prejudica a subsistência do consumidor, pode determinar a suspensão do processo e liberar os valores.

Qual o papel do juiz na suspensão da execução

O juiz atua como garantidor do equilíbrio entre o direito do credor à satisfação do crédito e o direito do devedor à preservação do mínimo existencial. Ao avaliar o pedido de suspensão, ele deve considerar:

  • Se a dívida é de consumo e pode ser incluída na ação

  • Se o plano de pagamento é viável e foi elaborado de boa-fé

  • Se a execução compromete a dignidade do devedor

  • Se há risco de agravamento do estado de superendividamento

O juiz também pode determinar que os atos de penhora, leilão, protesto ou negativação sejam suspensos temporariamente, como medida de preservação da eficácia do plano.

A suspensão vale para todas as execuções em curso?

Não necessariamente. A suspensão dependerá da análise individual de cada processo. Se o consumidor tem múltiplas execuções, o advogado deve:

  • Apontar quais dívidas estão sendo executadas

  • Demonstrar que elas foram incluídas no plano

  • Requerer ao juiz da ação de superendividamento que oficie os juízos das execuções para suspender os atos

Em alguns casos, é necessário apresentar pedidos específicos nos próprios processos executivos, anexando cópia da petição inicial da ação de superendividamento e da decisão judicial que concedeu a medida.

Como o plano de pagamento interfere nas execuções

Após a homologação do plano de pagamento judicial, as execuções passam a seguir as regras impostas pelo juiz da ação de superendividamento. Isso significa que:

  • O credor deverá receber nos moldes do plano, e não segundo os termos originais da dívida

  • A cobrança judicial individual será suspensa, pois o plano tem força de sentença coletiva

  • Se o credor descumprir o plano ou executar valores fora dele, o consumidor pode pedir tutela contra o abuso

O plano judicial substitui os contratos originais quanto às formas e prazos de pagamento.

O que fazer se a execução continuar após a suspensão

Se, mesmo após decisão judicial de suspensão, o processo executivo continuar ou se houver penhora indevida, o consumidor poderá:

  • Informar ao juiz da execução que a dívida está sendo renegociada em ação de superendividamento

  • Juntar cópia da decisão que determinou a suspensão

  • Requerer multa ao credor ou sustação dos atos processuais

  • Propor reclamação ao juiz da ação principal

A desobediência à decisão judicial pode gerar consequências para o credor, inclusive pagamento de multa e responsabilização por dano moral ou patrimonial.

Quais os limites da suspensão

É importante lembrar que:

  • A suspensão não extingue a execução, apenas paralisa o processo temporariamente

  • A suspensão depende da decisão do juiz, não sendo automática

  • A medida exige demonstração clara de que o cumprimento imediato da execução prejudica o mínimo existencial

O consumidor e seu advogado devem agir com transparência, evitando abusar da ação de superendividamento apenas como manobra para escapar de cobranças legítimas.

Jurisprudência sobre suspensão em ação de superendividamento

Tribunais já começaram a reconhecer a suspensão de execuções em ações bem fundamentadas. Decisões recentes apontam que a tutela de urgência pode ser concedida para proteger a dignidade do consumidor, desde que haja:

  • Boa-fé comprovada

  • Ausência de ocultação patrimonial

  • Planejamento viável de pagamento

  • Inclusão efetiva da dívida executada no plano judicial

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A tendência é que, com o amadurecimento da aplicação da Lei nº 14.181/2021, as suspensões tornem-se mais comuns e padronizadas.

Perguntas e respostas

A simples propositura da ação de superendividamento suspende execuções?
Não. É necessário pedido expresso ao juiz, com fundamento e provas da urgência.

Quais execuções podem ser suspensas?
Apenas execuções de dívidas de consumo, sem garantia real, e que estejam incluídas no plano judicial.

Como pedir a suspensão da execução?
Por meio de pedido de tutela de urgência no corpo da ação de superendividamento, com demonstração de risco e necessidade.

O juiz pode negar a suspensão?
Sim. Caso entenda que não há risco ao mínimo existencial ou que a dívida não se enquadra nas hipóteses da lei.

A execução é extinta com o plano judicial?
Não. Ela é suspensa enquanto durar o cumprimento do plano. Se o plano for integralmente cumprido, a dívida será considerada extinta.

O credor pode recorrer da decisão que suspende a execução?
Sim. Ele pode interpor agravo de instrumento se entender que a suspensão é indevida.

A suspensão vale para protesto e negativação?
Sim, o juiz pode estender a suspensão a medidas extrajudiciais que prejudiquem a vida financeira do consumidor.

É possível pedir a suspensão em execução que está na fase de penhora?
Sim. Inclusive, essa pode ser a razão principal para justificar a urgência da medida.

Conclusão

A ação de superendividamento representa uma inovação jurídica poderosa para proteger consumidores em situação crítica. A possibilidade de suspender execuções em curso é uma das ferramentas mais eficazes para garantir que o plano de pagamento judicial seja viável e que a dignidade do devedor seja respeitada. Contudo, essa suspensão não é automática. Ela depende de um pedido bem fundamentado, provas claras e atuação estratégica do advogado.

Entender os limites legais, os tipos de dívidas abrangidas, os requisitos da boa-fé e os fundamentos do pedido é essencial para o sucesso da ação. O consumidor que deseja reorganizar suas finanças deve buscar orientação jurídica especializada e agir com responsabilidade, transparência e foco na reestruturação real de sua vida financeira. A Lei nº 14.181/2021 trouxe um novo caminho para sair do ciclo da dívida. Cabe agora a consumidores e operadores do Direito utilizá-la de forma eficaz e ética.

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