Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade para muitos trabalhadores no Brasil. Embora essa prática seja ilegal, não significa que o empregado fique desprotegido pela legislação trabalhista. Em caso de acidente de trabalho, mesmo sem registro formal, o trabalhador tem direitos garantidos e pode exigir indenizações e benefícios previdenciários.
Este artigo aborda todos os aspectos relacionados ao acidente de trabalho de um empregado sem carteira assinada, explicando quais são os direitos, como comprovar o vínculo empregatício e quais são as providências necessárias para garantir a devida compensação.
O que caracteriza um acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional e resulta em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade laboral, temporária ou permanente.
Os tipos de acidente de trabalho incluem:
- Acidente típico: ocorre durante o expediente e no local de trabalho.
- Acidente de trajeto: acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
- Doença ocupacional: decorrente das condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças respiratórias devido a exposição a produtos químicos.
Direitos do trabalhador sem registro em caso de acidente de trabalho
Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador possui os seguintes direitos:
Estabilidade acidentária
O empregado que sofre acidente de trabalho tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após seu retorno, desde que tenha ficado afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença acidentário.
Auxílio-doença acidentário
Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS. No entanto, se a empresa não o registrou, não houve contribuição previdenciária, o que pode dificultar a concessão do benefício. Nesse caso, é necessário comprovar o vínculo de emprego.
Pensão por invalidez
Caso o acidente cause incapacidade permanente para o trabalho, o empregado pode requerer a pensão por invalidez. Assim como no auxílio-doença, é necessário comprovar a relação empregatícia.
Indenização por danos morais e materiais
Se a empresa não ofereceu condições seguras de trabalho, o trabalhador pode pleitear uma indenização por danos morais e materiais. O valor depende da gravidade do acidente e dos prejuízos causados.
Exemplo de cálculo de indenização:
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- Tempo previsto de afastamento: 12 meses
- Indenização por danos materiais: R$ 24.000,00
- Danos morais (valor arbitrado pelo juiz): R$ 20.000,00
- Indenização total estimada: R$ 44.000,00
Recolhimento retroativo do FGTS
A empresa é obrigada a recolher os depósitos do FGTS de todo o período trabalhado. O trabalhador pode requerer os valores não depositados, inclusive judicialmente.
Exemplo:
- FGTS mensal: 8% de R$ 2.000,00 = R$ 160,00
- Total devido em 12 meses: R$ 1.920,00
Como comprovar o vínculo de emprego?
Para exigir seus direitos, o trabalhador deve apresentar provas de que mantinha relação de emprego com a empresa. Os principais meios de comprovação incluem:
- Testemunhas: colegas de trabalho, clientes ou fornecedores podem atestar a relação empregatícia.
- Comprovantes de pagamento: recibos, depósitos bancários ou transferências.
- Registros eletrônicos: e-mails, mensagens em aplicativos e registros de ponto eletrônico.
- Uniformes e crachás: evidências físicas que demonstram a vinculação com a empresa.
Como proceder em caso de acidente de trabalho sem registro?
Se um trabalhador sem carteira assinada sofre um acidente de trabalho, deve seguir os seguintes passos:
- Procurar atendimento médico: Emitir um atestado ou laudo médico detalhando as lesões.
- Solicitar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa é obrigada a emitir a CAT, mas caso se recuse, o próprio trabalhador pode solicitá-la junto ao sindicato ou ao INSS.
- Reunir provas do vínculo empregatício: Juntar documentos que comprovem a relação de trabalho.
- Denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho: A fiscalização pode autuar a empresa e obrigá-la a regularizar o registro do trabalhador.
- Ingressar com uma reclamação trabalhista: Para exigir todos os direitos devidos, é possível ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Perguntas e respostas
Quem trabalha sem registro tem direito a indenização por acidente de trabalho? Sim. A Justiça do Trabalho reconhece o direito à indenização mesmo sem carteira assinada.
O INSS pode negar benefícios ao trabalhador sem registro? O INSS pode negar caso não haja registro de contribuições. No entanto, se o trabalhador comprovar o vínculo, ele pode requerer os benefícios.
A empresa pode ser penalizada por não registrar o trabalhador? Sim. O empregador pode ser multado e obrigado a pagar todos os direitos retroativos.
O trabalhador pode pedir o FGTS mesmo sem registro? Sim. Se conseguir comprovar o vínculo, o empregador será obrigado a recolher os depósitos devidos.
Conclusão
Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direitos garantidos. Para garantir a devida compensação, é essencial buscar assessoria jurídica, reunir provas do vínculo empregatício e ingressar com as ações cabíveis na Justiça do Trabalho. A legislação brasileira protege o trabalhador independentemente da regularização de seu contrato de trabalho.