Categories: Direito do Trabalho

Acordo Trabalhista

A demissão por acordo trabalhista foi uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Ela permite que empregador e empregado cheguem a um acordo para encerrar o contrato de trabalho de forma mútua. É uma alternativa à demissão sem justa causa (quando o empregador decide encerrar o contrato) e ao pedido de demissão (quando o trabalhador decide sair). Nessa modalidade, ambas as partes têm benefícios, e o trabalhador mantém alguns direitos, mas com condições diferentes.

Acordo Trabalhista: Antes vs. Depois da Reforma Trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista (2017):

  • “Acordos informais”: Antes da regulamentação, muitos acordos eram feitos de forma não oficial, onde o empregador e o empregado combinavam uma demissão sem justa causa para que o trabalhador tivesse acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego, mas com a devolução de parte da multa do FGTS ao empregador. Esses acordos, apesar de comuns, eram ilegais e sujeitos a punições.

Depois da Reforma Trabalhista (2017):

  • A demissão por acordo foi formalizada na legislação, oferecendo uma maneira legal de as partes encerrarem o contrato de forma consensual, garantindo direitos ao trabalhador, sem os riscos legais dos acordos informais.

Direitos do Colaborador na Demissão por Acordo Trabalhista

Na demissão por acordo trabalhista, o trabalhador tem os seguintes direitos:

  1. 50% da Multa do FGTS: Em vez dos 40% pagos pelo empregador em uma demissão sem justa causa, o trabalhador recebe metade da multa sobre o saldo do FGTS, ou seja, 20%.
  2. 80% do Saldo do FGTS: O empregado pode sacar até 80% do saldo acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  3. Aviso Prévio Indenizado: Caso o aviso prévio seja indenizado, o trabalhador recebe metade do valor a que teria direito em uma demissão sem justa causa. Se for trabalhado, é cumprido normalmente.
  4. Verbas Rescisórias: O empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, além do 13º salário proporcional.
  5. Seguro-Desemprego: O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de demissão, pois o término do contrato foi feito de comum acordo.

Principais Dúvidas: Demissão por Acordo Trabalhista

  1. Qual a diferença entre demissão por acordo e demissão sem justa causa?
    • Na demissão sem justa causa, o empregador toma a decisão de dispensar o trabalhador, que tem direito à multa de 40% do FGTS e pode sacar 100% do saldo, além de ter direito ao seguro-desemprego. No acordo, o trabalhador recebe menos da multa (20%) e só pode sacar 80% do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
  2. É necessário advogado para fazer o acordo?
    • Não é obrigatório, mas é aconselhável para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
  3. O empregado pode propor o acordo?
    • Sim, o empregado pode sugerir o acordo ao empregador, mas este não é obrigado a aceitá-lo.
  4. O acordo trabalhista precisa ser homologado?
    • Não é necessário homologação do sindicato ou de autoridade judicial. O acordo é feito diretamente entre empregador e empregado.
  5. O trabalhador perde muitos direitos no acordo?
    • O trabalhador perde apenas o direito ao seguro-desemprego e à multa integral de 40% sobre o FGTS. Ainda assim, ele pode sacar 80% do FGTS e recebe outras verbas rescisórias.

Benefícios do Acordo Trabalhista

Para o Trabalhador:

  1. Acesso ao FGTS: Embora receba uma multa menor, o trabalhador ainda pode sacar 80% do saldo do FGTS, o que pode ser útil em situações de necessidade financeira.
  2. Rescisão com Direitos: O trabalhador ainda tem acesso a parte das verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais.
  3. Encerramento Consensual: Evita-se a obrigação de cumprir o aviso prévio integral se houver acordo entre as partes.

Para o Empregador:

  1. Redução de Custos: O empregador paga metade da multa do FGTS e do aviso prévio, reduzindo os custos de uma demissão sem justa causa.
  2. Encerramento de Relação de Forma Pacífica: A demissão por acordo pode evitar processos trabalhistas, já que a rescisão é feita de forma consensual.
  3. Flexibilidade: O empregador tem mais flexibilidade para encerrar contratos sem a pressão de pagar todos os custos da demissão sem justa causa.
Âmbito Jurídico

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