Acúmulo de função e desvio de função: diferenças, direitos e consequências jurídicas

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O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador, além das atividades para as quais foi contratado, passa a exercer funções adicionais sem a devida compensação salarial. Essa situação se caracteriza quando há um acréscimo significativo de responsabilidades que não estavam previstas no contrato inicial.

O aumento das atribuições deve ser expressivo e impactar diretamente a rotina do trabalhador. Se ele apenas executa tarefas pontuais, sem alteração substancial em sua carga de trabalho, não há acúmulo de função. No entanto, quando há uma ampliação permanente de suas obrigações sem um reajuste na remuneração, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.

O que é desvio de função

O desvio de função, por sua vez, ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada atividade, mas, no dia a dia, desempenha funções diferentes daquelas previstas no contrato. Essa situação se torna irregular quando o trabalhador passa a exercer tarefas que pertencem a um cargo diferente do qual foi contratado, sem a correspondente adequação salarial.

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O desvio de função pode ser caracterizado quando há uma mudança substancial no escopo do trabalho, de forma que o empregado passe a desempenhar uma função para a qual não foi contratado, sem qualquer reconhecimento formal ou reajuste na remuneração.

Diferença entre acúmulo de função e desvio de função

Embora ambos os casos envolvam mudanças na rotina do trabalhador, há diferenças importantes:

  • Acúmulo de função: O trabalhador mantém suas funções originais, mas recebe atribuições adicionais que aumentam sua carga de trabalho.
  • Desvio de função: O trabalhador deixa de executar a função para a qual foi contratado e passa a exercer outra, sem o devido reconhecimento formal e financeiro.

Nos dois casos, o empregado pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento de diferenças salariais e indenizações.

O que diz a legislação trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui artigos específicos que tratam do acúmulo ou desvio de função, mas a jurisprudência trabalhista tem consolidado entendimentos favoráveis aos trabalhadores que comprovam essas situações.

O artigo 468 da CLT prevê que qualquer alteração contratual só pode ser feita com o consentimento do empregado e desde que não cause prejuízo a ele. Além disso, o princípio da irredutibilidade salarial impede que a empresa altere unilateralmente o contrato de trabalho de forma prejudicial ao trabalhador.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça o direito à equiparação salarial em casos de desvio de função, garantindo o pagamento das diferenças salariais sempre que o empregado comprovar que desempenhou tarefas próprias de outro cargo sem a devida compensação.

Como comprovar acúmulo ou desvio de função

Para que um trabalhador consiga comprovar o acúmulo ou desvio de função e exigir seus direitos na Justiça do Trabalho, é essencial reunir provas, como:

  • Contrato de trabalho: Documento que indica a função para a qual o empregado foi contratado.
  • Descrição de cargos da empresa: Documento que pode mostrar quais são as atribuições de cada função.
  • Depoimentos de testemunhas: Colegas de trabalho podem confirmar que o empregado exerce funções além daquelas descritas no contrato.
  • E-mails e documentos internos: Comunicações que indiquem que o trabalhador recebeu ordens para executar tarefas adicionais ou diferentes das previstas em seu cargo.
  • Registro de atividades: Se a empresa possui sistemas de controle de tarefas, esses registros podem demonstrar as funções realmente desempenhadas pelo empregado.

Direitos do trabalhador em caso de acúmulo ou desvio de função

Se for comprovado que o trabalhador sofreu acúmulo ou desvio de função, ele pode pleitear os seguintes direitos na Justiça do Trabalho:

  • Pagamento de diferenças salariais: O empregado pode exigir que seu salário seja equiparado ao de trabalhadores que exercem a mesma função que ele desempenhou irregularmente.
  • Reflexos em verbas trabalhistas: As diferenças salariais podem impactar outros direitos, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
  • Readequação da função: O trabalhador pode solicitar seu retorno à função original ou que seja formalmente promovido para o novo cargo com o devido reajuste salarial.
  • Rescisão indireta do contrato: Em casos graves, o empregado pode optar por rescindir o contrato de trabalho e pleitear as verbas rescisórias devidas, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como a empresa pode evitar problemas relacionados ao acúmulo e desvio de função

Para evitar problemas jurídicos, a empresa deve adotar medidas preventivas na gestão dos contratos de trabalho. Algumas estratégias eficazes incluem:

  • Definir claramente as funções de cada cargo: Ter um descritivo formal de cada função ajuda a evitar que empregados assumam tarefas incompatíveis com sua posição.
  • Revisar contratos periodicamente: Se houver necessidade de alteração de funções, a empresa deve formalizar essa mudança com um novo contrato e reajuste salarial adequado.
  • Treinar gestores e líderes: Supervisores devem ser orientados sobre a importância de respeitar as funções atribuídas a cada trabalhador.
  • Criar um canal de comunicação interna: O trabalhador deve ter um meio seguro para relatar mudanças indevidas em suas funções.

Perguntas e respostas

Acúmulo de função sempre dá direito a aumento salarial?
Depende. O trabalhador deve comprovar que houve um aumento significativo em suas responsabilidades e que essa mudança impactou sua rotina de trabalho de forma relevante.

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Como diferenciar desvio de função de uma simples mudança de tarefas?
O desvio de função ocorre quando o trabalhador passa a exercer atividades que pertencem a outro cargo, sem reconhecimento formal e sem reajuste salarial. Pequenas mudanças ou ajustes na rotina não configuram desvio de função.

Se a empresa paga um adicional ao trabalhador, isso resolve o problema?
Se o pagamento for proporcional ao aumento de responsabilidades e estiver formalizado corretamente, a empresa pode evitar problemas judiciais.

O trabalhador pode recusar atividades que não fazem parte de seu cargo?
O ideal é que ele registre formalmente a inconformidade, mas, se for obrigado a desempenhar funções alheias ao seu contrato, pode buscar amparo na Justiça.

Quanto tempo o trabalhador tem para reclamar o acúmulo ou desvio de função?
O prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir da data em que o problema ocorreu, desde que a ação seja ajuizada até dois anos após o término do contrato.

Conclusão

Tanto o acúmulo de função quanto o desvio de função são práticas irregulares que prejudicam o trabalhador ao impor responsabilidades adicionais sem a devida compensação salarial. Embora a CLT não possua artigos específicos sobre esses temas, a jurisprudência tem garantido o direito dos empregados à equiparação salarial e ao ressarcimento das diferenças salariais.

Para evitar problemas jurídicos, as empresas devem definir com clareza as funções de cada cargo e formalizar qualquer alteração na função de seus empregados. Já os trabalhadores devem estar atentos às suas atribuições e buscar seus direitos caso percebam que estão desempenhando atividades incompatíveis com o cargo para o qual foram contratados. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, é recomendável procurar um advogado especializado em direito do trabalho.

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