Na opinião de Guilherme Broto Follador, entre as medidas adotadas pelo governo federal em resposta à pademia, as principais são a mitigação de obrigações tributárias, a assistência direta à população, a Estados e a Municípios e a flexibilização das obrigações trabalhistas
As medidas adotadas pelo governo federal na área econômica em resposta à pandemia implicam inequívoco abalo nas contas públicas. Na opinião do advogado tributarista Guilherme Broto Follador, dentre essas medidas, as principais são a mitigação de obrigações tributárias, a assistência direta à população, a Estados e a Municípios e a flexibilização das obrigações trabalhistas. Ele ressalta que ainda é difícil precisar o tamanho do impacto que ações dessa natureza terão para os cofres públicos, pois tudo depende muito de fatores imponderáveis e ainda imensuráveis.
Apesar da multiplicidade de variáveis, é possível ter uma ideia do tamanho do estrago olhando para dados que já estão disponíveis. Follador cita, por exemplo, que o valor que se projetava economizar com a reforma da Previdência, em 10 anos, era da ordem de R$ 850 bilhões por ano, sendo que a maior parte desse valor somente seria economizada no final desse período. No entanto, só o custo com o pagamento do auxílio emergencial, considerando prováveis prorrogações, poderá superar os R$ 200 bilhões. E os gastos com os repasses diretos da União a Estados e Municípios, a seu turno, será, sozinho, de R$ 60 bilhões.
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Consultar jurimetria agora →“Isso significa que, mesmo sem considerar a redução da arrecadação, em menos de meio ano, perdeu-se quase um terço do valor que se estimava economizar em 10 anos, após uma das mais difíceis reformas já implementadas pelo país na área econômica. E a projeção das contas para esse ano já era de forte déficit”, explica o advogado.
Além do limite do suportável
Ao considerar a notória indisposição do Estado brasileiro em reduzir seu custo, bem como as amarras legais que moldam o perfil do endividamento público, para Follador parece ingênuo supor que a conta da Covid-19 não chegará, cedo ou tarde, para a sociedade civil, em especial, às empresas e consumidores. “E isso, apesar de a carga tributária já estar além do limite do suportável, especialmente considerando a baixíssima taxa de conversão da arrecadação na melhoria dos índices de bem-estar social”, afirma.
O advogado acredita, porém, que não será possível ao governo aumentar a carga tributária no curto e médio prazos. “A conta da pandemia deve chegar mais tarde. Porém, como haverá enorme pressão por maior arrecadação, parece-me que se pode esperar, para logo, um recrudescimento do apetite fiscal por autuações e uma tendência das instâncias administrativas e judiciais a decidir ainda mais contra o contribuinte”, sublinha Follador.
“Creio que também se pode razoavelmente esperar, para o cenário pós-pandemia, uma explosão na concessão de benefícios fiscais, especialmente sob a forma de regimes especiais, pois o Estado brasileiro tem tradicionalmente optado por essa forma de estímulo indireto, em vez da concessão de subsídios diretos, dado que tais benefícios são menos visíveis à população e, pois, mais difíceis de controlar”, pontua.
Reforma Tributária
Para o advogado, embora se avente a possibilidade de apresentação de uma nova proposta pelo governo, a discussão sobre a reforma tributária deve acabar mesmo partindo da PEC 45/2019, da Câmara, e da PEC 110/2019, do Senado. Para ele, é imperioso que se retomem os trabalhos da Comissão Mista formada para a análise dos projetos, pois, de fato, a reforma tributária, especialmente num cenário de crise, pode ser um instrumento poderoso para, mediante a melhora do ambiente de negócios, fomentar a atividade econômica.
Segundo Follador, as propostas são essencialmente convergentes. As duas preveem a criação de um (ou dois) imposto sobre bens e serviços, em substituição a outros tributos, e a criação de um imposto seletivo, de caráter predominantemente extrafiscal. A PEC 110/2019, porém, avança em mais temas, como a federalização do ITCMD e a ampliação de base de incidência do IPVA. Além disso, a PEC 110/2019 centraliza a definição da disciplina do IBS na União, ao passo que a PEC 45/2019 distribui entre os entes federados a competência para definir suas alíquotas. Também há diferenças na disciplina da partilha da arrecadação do IBS, na disciplina das regras de transição do sistema de cobrança e da partilha dos recursos e na regulação dos benefícios fiscais, que é muito mais lassa na PEC 110/2019 e muito mais restritiva na PEC 45/2019.
“Em ambos os casos, promete-se, e acredito que efetivamente se lançam as bases para obter, alguma simplificação do sistema tributário brasileiro. Isso, por si só, já é meritório, haja vista que, se a carga tributária no Brasil hoje se ombreia à de países desenvolvidos, o custo administrativo que as empresas têm para cumprir com suas obrigações tributárias, medido pelo tempo despendido para entender a caótica legislação, apurar os tributos e pagá-los, não tem paralelo em nenhum outro lugar do mundo”. Follador salienta que o Brasil é, há muito, o último lugar nesse quesito da quantidade de horas para apurar e pagar tributos, com larguíssima distância para o segundo colocado (a Bolívia), mesmo que tenha reduzido um pouco o problema nos últimos anos.
Follador acredita que a simplificação prometida, se obtida, contribuirá para estimular o processo de retomada da economia. “A meu ver, a complexidade do sistema é o nosso principal problema e, por isso, deve ser atacada com prioridade. Simplificar reduz riscos e contingências, protege o planejamento, diminui a litigiosidade – o que favorece tanto o Fisco quanto os contribuintes – e desestimula a concorrência desleal”, ressalta. “Mas também se deve buscar uma paulatina mudança no perfil das bases de tributação, de modo que se onerem mais gravosa e progressivamente a renda e o patrimônio, e menos a circulação de bens e serviços (o consumo)”, complementa.
Caráter simplificador
Follador afirma que, a despeito desse elogiável ímpeto simplificador, a PEC 110/2019 é prenhe em menções a tratamentos diferenciados, especiais, para esse ou aquele setor, essa ou aquela localidade, o que lhe parece equivocado, pois, historicamente, pelo menos na sua percepção, providências desse tipo têm gerado mais desigualdade e dependência (por parte dos destinatários das benesses) do que o efeito de estímulo buscado. Além disso, a PEC 110/2019 também é pródiga no estabelecimento de vinculações de receitas para essa ou aquela finalidade, o que igualmente não vê com bons olhos, na medida em que deixa o orçamento público muito engessado e também não tem gerado os efeitos esperados no sentido de uma melhoria significativa dos setores aos quais tais recursos são reservados.
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Seja como for, essas propostas ainda devem ser objeto de uma série de alterações e emendas, devendo restar substancialmente modificadas no curso do processo legislativo. “E não se despreza, também, a possibilidade de sobrevir uma proposta de reforma tributária por parte do Executivo, que, segundo se comenta, seria substancialmente diferente. Daí porque fazer qualquer especulação, agora, a respeito dos efeitos de uma reforma tributária, é quase como pretender exercer o dom da adivinhação”, pondera Follador.
Apetite por receita
O advogado destaca que não há dúvida de que os próximos anos serão tempos difíceis. “Dos empresários, será exigida especial disposição para renegociar seus contratos e suas dívidas, aproveitando-se, inclusive, de novos instrumentos legais, como a transação tributária e as novas formas de contratação trabalhista. Também será necessário adaptar-se ao ritmo de reabertura da economia e explorar a tecnologia para incrementar as vendas e reduzir custos”.
Do governo, o advogado espera que, pelo menos no curto e médio prazos, contenha um pouco o apetite por novas fontes de receita e conceda estímulos ao setor produtivo, preferencialmente mediante a facilitação do acesso das empresas e das pessoas ao crédito e a melhoria do ambiente de negócios. Também entende que se deve evitar criar novos benefícios fiscais, devendo o governo optar, nos casos de setores que precisem ser estimulados, pela concessão de subsídios diretos, desde que muito bem justificados. “E que, no médio e longo prazos, o governo dê sequência às demais reformas, em especial a administrativa, e implemente os programas de infraestrutura necessários para sanar os terríveis gargalos logísticos que barram o crescimento do país”.

